O parque de estacionamento municipal foi um investimento público de elevado montante.
O investimento público é realizado a expensas públicas, em resultado da receita auferida pelo estado (administração central ou local) através dos impostos em geral.
Dado que, habitualmente, a despesa pública anda mais lesta que a receita por via dos impostos, a administração pública, face à urgência de certas realizações, socorre-se da banca, obtendo aí os meios monetários para satisfazer as necessidades públicas.
Pagando prestacionalmente os respectivos juros e o capital auferido, através da receita dos impostos. Todas estas movimentações tem, necessariamente, inscrição orçamental e é por lá que são pagas.
Em conclusão, como hoje é transparentemente evidente, todas as despesas públicas são pagas, mais cedo ou mais tarde, pelos impostos, exclusivamente.
Isto é, pelo resultado daquilo que os contribuintes contribuem.
Compreende-se! A Administração pública realiza uma obra no interesse dos contribuintes e estes, escalonada e generalizadamente, pagam essa obra que satisfaz as suas necessidades!
Até aqui está tudo bem!
O que não está bem é a Administração pública fazer todas as obras que entende, independentemente da utilidade que virão a ter para o contribuinte o qual, em qualquer dos casos, as paga sempre pela via que já conhecemos.
Menos bem ainda está, a Administração pública fazer uma obra com uma utilidade discutível, pagar por ela através das contribuições dos cidadãos-contribuintes, e não a colocar ao serviço daqueles que a pagaram para da mesma retirarem a utilidade residual!
Esta é que é absolutamente intolerável e totalmente insana!
Estamos, claro está, a falar do Estacionamento Municipal de Armação de Pêra!
Aquele equipamento foi pago pelos impostos e mesmo que alguém ainda esteja a arder, não deixará de ser pago, certamente e independentemente dos prejuízos eventualmente causados ao fornecedor pelo atraso, portanto, do ponto de vista do contribuinte, se não está pago é como se estivesse!
Porém a razão pela qual foi construído – a utilidade pública – não se encontra satisfeita!
Utilidade pública esta que é a que resulta da sobrepopulação de Armação de Pêra, durante a época estival, a qual, graças a Deus se verifica invariavelmente, a bem da sustentabilidade económica da Vila e do erário público municipal, que vive quasi exclusivamente dos impostos cobrados nesta Vila.
Satisfação aquela que resultaria da disponibilidade do Parque de Estacionamento ao público, a fim do parqueamento automóvel, que se torna insustentável em Agosto em razão daquela sobrelotação.
Por conseguinte, a despesa foi realizada pelos contribuinte através da Câmara e a utilidade que a mesma devia visar, não se verifica!
Que qualificação merecerá então a gestão municipal face a este cenário?
Incompetente, porquanto não tem capacidade para colocar em uso um equipamento que qualquer pequeno comerciante medianamente activo tornaria operacional em 24 horas!
Ignorante, porquanto não compreende a natureza mais elementar das suas funções, a qual reside no serviço público que presta.
Esbanjadora, porquanto se sobrecarrega de despesa em activos que não usa.
Perdulária, uma vez que vira costas à única receita que o estacionamento pode realizar: a procura durante o mês de Agosto.
Irresponsável, porquanto se constitui num factor de entrave ao desenvolvimento, gerando mau estar e desagrado nos “clientes” de uma estância balnear cuja única receita é o turismo.
Disléxica, porquanto não enxerga que o turismo é objectivamente a maior industria exportadora do pais, a qual, para assim continuar a ser, carece de condutas particulares e públicas tendentes a cativar o turista em ordem a cá voltar.
Ingrata, já que morde na mão que lhe dá de comer.
Suicidária, porquanto, sem projecto alternativo, permite-se dinamitar os pilares da sua sustentabilidade.
Irresponsável, porquanto se constitui num factor de entrave ao desenvolvimento, gerando mau estar e desagrado nos “clientes” de uma estância balnear cuja única receita é o turismo.
Disléxica, porquanto não enxerga que o turismo é objectivamente a maior industria exportadora do pais, a qual, para assim continuar a ser, carece de condutas particulares e públicas tendentes a cativar o turista em ordem a cá voltar.
Ingrata, já que morde na mão que lhe dá de comer.
Suicidária, porquanto, sem projecto alternativo, permite-se dinamitar os pilares da sua sustentabilidade.
6 comentários:
O parque de estacionamento não abre por causa da lei dos compromissos.
Só quem desconhece a lei pode fazer este tipo de afirmações.
A lei dos compromissos não pode impedir os eleitos de cumprirem os compromissos maiores que têm com as populações.
Nem tudo se resolve com dinheiro. Muito se resolve com opções inteligentes. Haja vontade.
Queiram apresentar um exemplo de opção inteligente que necessáriamente tem de ser legal e sustentável, entre outras características, para ter esse atributo. Ou podemos dispensá-las?
Como aquela que a snra Isabel Soares fez com a Feira Medieval. Pôs os funcionários da Câmara ao serviço da Feira.
A MELHOR DO REINADO DOS PSDS DE SILVES:
Sabiam que Domingos Garcia e Zé Paulo de Sousa, agora,pedem indemnizações à CMS, pelo dinheiro que gastaram com o caso VIGADOURO? 10 mil e 5 mil euros respectivamente?
A lei dos compromissos foi o euromilhões que saiu ao Executivo Camarário que, agora ( coitadinhos), não pode fazer nada!!!! Tanta coisa que por aqui e ali se faz !!!!! Feira Medieval, complexo turístico junto ao rio, aluguer de toldos .... Abram os olhos!
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