O défice de participação da sociedade civil portuguesa é o primeiro responsável pelo "estado da nação". A política, economia e cultura oficiais são essencialmente caracterizadas pelos estigmas de uma classe restrita e pouco representativa das reais motivações, interesses e carências da sociedade real, e assim continuarão enquanto a sociedade civil, por omissão, o permitir. Este "sítio" pretendendo estimular a participação da sociedade civil, embora restrito no tema "Armação de Pêra", tem uma abrangência e vocação nacionais, pelo que constitui, pela sua própria natureza, uma visita aos males gerais que determinaram e determinam o nosso destino comum.
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sábado, 9 de abril de 2016

Segurança, securitarismo, direitos humanos e sua ameaça

Repressão em nome da segurança compromete direitos humanos - Amnistia Internacional
LUSA24 de Fevereiro de 2016, às 00:01


A repressão draconiana feita em nome da segurança em 18 países, incluindo Angola, está a pôr em risco a proteção internacional dos direitos humanos, alertou hoje a Amnistia Internacional (AI).


No seu Relatório Anual 2015/16, a AI (Amnistia Internacional), citando o secretário-geral da organização, Salil Shetty, salienta que há 18 países, entre os quais Angola, o único lusófono, que já alteraram as leis e os sistemas que protegem os direitos humanos, de acordo com "políticas de interesses nacionais" e de "repressão draconiana em nome da segurança".

"A proteção internacional dos Direitos Humanos está em risco de soçobrar conforme as políticas de interesses nacionais a curto prazo e a repressão draconiana em nome da segurança estão a resultar num ataque cerrado à liberdade e direitos fundamentais", alertou Shetty.
"Muitos Governos têm violado a lei internacional desavergonhadamente e estão deliberadamente a minar as instituições criadas para proteger os direitos das pessoas", escreve Shetty no relatório.

Segundo o secretário-geral da Amnistia Internacional, "milhões de pessoas" estão a "sofrer enormemente" às mãos dos Estados e de grupos armados, enquanto outros governos "retratam descaradamente" a proteção dos Direitos Humanos como uma "ameaça à segurança, à lei e ordem ou aos valores nacionais".

A "ameaça global" aos direitos humanos reflete-se na "debilitação" dos organismos da ONU, Tribunal Penal Internacional (TPI), Conselho da Europa, Sistema Interamericano de Direitos Humanos e outros mecanismos regionais, o que põe em risco "70 anos de trabalho duro e de progressos".

Como responsáveis, a AI responsabiliza governos "que tentam escapar à fiscalização" do que fazem nos respetivos países.

No relatório, a AI sublinha que 122 países "torturaram ou sujeitaram" pessoas a maus tratos, 29 "forçaram ilegalmente" refugiados a regressarem aos Estados de origem, salientando, por outro lado, ser "desesperadamente necessário" revigorar a ONU, vítima, ao longo de 2015, de "hostilidade e negligência de Governos obstinados".

Shetty apontou o caso da Síria para ilustrar as consequências da ação deliberada de vários países visando o "falhanço sistémico" das Nações Unidas.

"Os líderes mundiais têm o poder de impedir que estas crises prossigam numa espiral ainda mais fora de controlo. Os Governos têm de pôr fim ao ataque que estão a fazer aos nossos direitos e fortalecer as defesas que o mundo estabeleceu para os proteger. Os Direitos Humanos são uma necessidade, não um acessório e os riscos para a Humanidade nunca foram tão altos", alertou.

Angola é um dos 18 países que a AI destaca como principais violadores dos Direitos Humanos no mundo, lista que integra também as maiores potências como China, Estados Unidos, Reino Unido ou Rússia.

No relatório, a AI indicou ter documentado ao longo do ano passado "graves violações" de direitos económicos, sociais, políticos e civis, destacando cinco países africanos (Angola, Burundi, Egito, Gâmbia e Quénia) e também quatro europeus (Eslováquia, Hungria, Reino Unido e Rússia).

A AI realçou ainda três países americanos (Estados Unidos, México e Venezuela), outros tantos asiáticos China, Paquistão e Tailândia) e o mesmo número de Estados no Médio Oriente (Arábia Saudita, Israel e Síria).

Angola é destacada pelo uso de leis de difamação e da legislação de segurança de Estado "para perseguir, deter e prender os que expressam pacificamente a opinião", bem como por "desdenhar publicamente" as recomendações das Nações Unidas sobre o estado dos direitos humanos no país.

Resumindo apenas num parágrafo todos os destaques, a AI refere que a China está na lista pela "escalada da repressão" contra os defensores dos Direitos Humanos, enquanto os Estados Unidos são visados pela manutenção em funcionamento da prisão de Guantanamo, "exemplo das graves consequências da «guerra global ao terrorismo»".

Em relação à Rússia, a AI acusa o regime de Vladimir Putin de recorrer a "legislatura repressiva" e a leis "anti-extremismo vagamente formuladas", pela "tentativas concertadas para silenciar" a sociedade, a "vergonhosa recusa" em reconhecer a morte de civis na Síria e pelas "iniciativas insensíveis" de bloqueio à ação do Conselho de Segurança da ONU no território sírio.

Já sobre o Reino Unido, a organização de defesa dos Direitos Humanos acusa Londres do "recurso continuado à vigilância maciça" em nome do combate ao terrorismo e pelas "tentativas regressivas" para escapar à supervisão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.
JSD // VM
Lusa/Fim

terça-feira, 5 de novembro de 2013

Os primeiros passos de uma resistência pacifica


Gandhi estudou Direito no Colégio Universitário da London University de Londres.
Nesse período cruzou-se com um professor de sobrenome Peters, que lhe tinha uma aversão sem precedentes, gerando-se na relação Professor-aluno uma relação de “parada-resposta” deveras interessante, de tal sorte que a estória chegou aos dias de hoje e substantiva de forma clara a recusa de Gandhi em baixar "a bola" diante o very British e sinistra personagem.
Certo dia, o Professor Peters estava a almoçar na sala de jantar da Universidade e Gandhi, sentando-se num lugar a seu lado, ali começou a sua refeição sem nada dizer...

 O Professor, aparentemente incomodado com tamanho atrevimento, diz altivo:
- "Sr. Gandhi você não entende ... Um porco e um pássaro, não se sentam juntos para comer." 
  Ao que Gandhi terá respondido:
-       "Fique o professor tranquilo ... Eu vou voando", e mudou-se para outra mesa. 

Mr. Peters ficou cheio de raiva e decidiu vingar-se no teste seguinte. Porém o aluno respondeu de forma brilhante a cada pergunta.
Então o professor fez mais uma pergunta:

- "Sr. Gandhi, você caminha na rua e encontra um saco; dentro dele está a sabedoria e uma grande quantidade de dinheiro, qual dos dois tira?" 
Gandhi responde sem hesitar: - "É claro que tiro o dinheiro, professor!"
O professor Peters sorrindo diz: - "Eu, ao contrário, tinha agarrado a sabedoria, você não acha?" 
- "Cada um tira o que não tem”, responde o aluno.

O professor Peters, fica histérico e escreve no papel da pergunta: Idiota! 
O jovem Gandhi recebe a folha e lê a atentamente.
Depois de alguns minutos dirige-se ao professor e diz-lhe:
- "Mr. Peters: reparo que assinou a minha folha, mas não colocou a nota". 

 

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

«Trabalho sexual deve ser profissão com enquadramento legal»

Associações exigem ainda o acesso à educação e à formação profissional
Por: tvi24 / LF | 2012-12-17 17:10




O trabalho sexual deve ser uma categoria profissional com direito a enquadramento legal, defendem as associações de defesa dos trabalhadores do sexo, que exigem igualmente o acesso à educação e à formação profissional.

De acordo com a Lusa, estas são algumas das propostas que constam do documento que é apresentado hoje na Pensão Amor, em Lisboa, no qual constam várias recomendações dos trabalhadores sexuais, elaboradas pela Agência Piaget para o Desenvolvimento (APDES) e subscritas pela Rede sobre Trabalho Sexual (RTS).

No documento, a que a agência Lusa teve acesso, constam oito propostas concretas, defendendo as associações que se mantenha a não criminalização do trabalho sexual e que seja alterado o artigo 169.º (lenocínio) do Código Penal, mantendo, no entanto, a criminalização da exploração sexual ou o trabalho sexual forçado.

As associações pedem, por outro lado, que haja um enquadramento legal para o trabalho sexual sem «práticas discriminatórias», como a delimitação de zonas específicas da atividade, rastreios obrigatórios de infeções sexualmente transmissíveis ou registo e matrícula compulsiva dos trabalhadores do sexo.

A RTS e a APDES querem que seja criada a categoria profissional de trabalhador do sexo, que haja uma comissão de acompanhamento da reforma legislativa, constituída por representantes da classe profissional em questão e membros da sociedade civil, em contacto com esta população.

Propõem ainda a realização de ações de sensibilização nacionais, contra «a existência de práticas discriminatórias contra os trabalhadores do sexo», e outras ações de educação para a saúde e para a cidadania direcionada para os próprios trabalhadores.

Defendem, por último, que seja promovido o acesso à educação e à formação profissional dos trabalhadores do sexo.

As associações sustentam que a criminalização «não foi eficaz na erradicação da prostituição», tendo, pelo contrário, contribuído para impulsionar o fenómeno para a marginalidade, fomentar a estigmatização, limitar o acesso à saúde e favorecer a impunidade de quem comete crimes contra os trabalhadores do sexo.

As entidades subscritoras do documento apontam que o artigo do Código Penal sobre lenocínio, na forma como está formulado, «impulsiona para a ilegalidade qualquer local em que ocorra comércio sexual», e «impede a celebração de contratos de trabalho e a organização dos trabalhadores do sexo».

No que diz respeito ao enquadramento legal, as associações lembram que as leis do trabalho «oferecem a proteção mais eficaz contra a exploração, coação ou violência».

Defendem, por isso, que sejam garantidos aos trabalhadores do sexo os mesmos direitos laborais que têm os restantes trabalhadores, nomeadamente boas condições de trabalho, com higiene e segurança, direito ao subsídio de maternidade, baixa médica, férias, horas extraordinárias, subsídio de desemprego e reforma.

Em relação à categoria profissional, justificam que esta «reforça a reciprocidade nas relações laborais», se for feita de forma suficientemente abrangente para incluir os diferentes trabalhadores que recebem dinheiro ou outros bens materiais, em troca de serviços que visam a satisfação sexual de quem os compra.

No entender das associações, a prostituição em Portugal está «num vazio legislativo» desde que foi despenalizada, em 1983, e defendem, por isso, que a discussão do tema tenha em vista o direito ao livre exercício da profissão e à igualdade social.

Afirmam ainda que está em causa uma questão de direitos humanos, já que a Declaração Universal das Nações Unidas afirma que «todos os seres humanos nascem livres e iguais, em dignidade e direitos».




terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Direitos Humanos: contra o Poder

Depois do "folclore" da comemoração de mais um aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, vale a pena uma análise mais aprofundada sobre as ilações que se podem retirar dessa importante conquista da humanidade organizada politicamente.

"Apropriámo-nos" assim de um texto de Paulo Sérgio Pinheiro (Coordenador do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo e Relator Especial das Nações Unidas para o Burundi)que consideramos de qualidade e de toda a utilidade a sua divulgação:


A luta pelos direitos do homem não pode jamais se efetivar senão contra o poder, pensava René Cassin, um dos pais-fundadores da Declaração Universal dos Direitos Humanos, ao ver-se face a face com o general De Gaulle, a quem acompanhara no exílio de Londres, agora de volta ao governo em 1981.

Porque os direitos humanos estariam sempre em conflito com o Estado, com o governo, enfim com o poder?
Governo, estado, significa poder.

O poder é mais que a coerção, mas o poder do Estado tem uma característica única porque ele está acima de todos os outros “poderes” no interior da sociedade pelo direito que lhe é reconhecido de recorrer à força, mesmo de matar, quando seus representantes estimam que tal ação seja necessária (e a mais legítima, ali aonde a legalidade é respeitada).

Se examinarmos a coerção exercida pelo Estado, devemos constatar que essa tem uma particularidade: como o Estado não é um ser real, não pode executar nenhum ato de coerção, seja física ou de outra espécie porque ele não pode ele mesmo agir de alguma maneira.

A afirmação de que o Estado age pela coerção é somente uma forma de falar que corresponde na realidade a muitas situações diferentes.

Primeiramente, ela completa e prolonga a ficção pela qual alguns atos de coerção física cometidos por homens/mulheres são considerados como desempenhados pelo Estado. É essa ficção que o direito chama de “imputação”.

O Estado exerce assim a coerção por intermédio de homens, que são considerados como órgãos do Estado. Esses atos, que não serão imputados ao Estado, mas aos próprios indivíduos, são entretanto autorizados ou mesmo prescritos pelo Estado.

O mesmo ocorre com o Estado. Não há na verdade uma distinção significativa entre o Estado e o governo do Estado. Não importa qual o regime, o cidadão comum estabelece uma clara equação entre os dois.

Para fundamentar esse postulado Sir Moses Finley recorre a um texto de Harold Lasky, The State in Theory and Practice (1935) há muito esquecido:
“O cidadão não pode ter acesso ao Estado senão pelo intermediário do aparelho de governo (...). as conclusões que ele as tira sobre (...) a natureza do Estado, ele tira-as do caráter das ações governamentais; e ele não poderia conhecer de outra maneira.

Esta é a razão porque nenhuma teoria do Estado é adequada se não situa a ação governamental no centro da explicação que ela propõe. Um Estado é o que faz seu governo; o que uma teoria qualquer requer do aparelho governamental para que seja atingido o fim último do Estado (...) não é senão um critério para julgar este Estado, não um índice de sua essência real”.

O Estado não pode pretender-se democrático se as práticas do governo e de seus agentes não respeitam os requisitos da democracia.

O Estado não pode pretender ser democrático se tolera as violações de direitos humanos e se não consegue implementar o acesso efetivo da população aos direitos fundamentais.

O triângulo fatal das violações

Os critérios disponíveis para classificar as violações de direitos humanos não são claros.

Nenhuma resolução de organização ou conferência internacional oferece um critério claro para delinear o que são violações de direitos humanos: no máximo indicam o conteúdo dessas violações.
Por exemplo os parágrafos 7 e 11 da Programação da Conferência Internacional de Direitos Humanos de Teerã de 13 de maio de 1968 refere-se a “gross denial of human rights”.

Já a Declaração e Programa de Ação de Viena de 25 de junho de 1993 usa as expressões “massive violations of human rights” (par. I.29), e “gross human rights violations” (par. I.30).

Apesar de conscientes dessas dificuldades, para analisarmos a arbitrariedade do Estado temos de contar com um conceito operacional. Nas novas democracias, nas quais os governos não coordenam ou organizam a repressão ilegal, violações de direitos humanos continuam a ocorrer perpetradas pelos agentes do Estado que contam muitas vezes com a impunidade.

Entre os operadores do Estado que perpetram maior número de graves violações de direitos humanos, como execuções sumárias, sequestros e torturas, estão as polícias dos Estados modernos, falhando na sua missão originária de construir a pacificação.
Cremos que podemos trabalhar com um conceito operacional provisório dessas violações, fundado na Declaração Universal de Direitos Humanos e no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos.

Na Declaração estão formulados três direitos que dizem respeito especificamente aos operadores do Estado: o direito à vida, liberdade e segurança (art. 3), de não ser submetido à tortura (art. 5) e de não ser preso arbitrariamente (art. 9). Quando esses direitos são violados, como Alex Schmid propôs em seu relatório Reserarch on Gross Human Rights Violations, estamos diante de graves violações de direitos humanos reconhecidas pelo direito internacional dos direitos humanos; como essas violações geralmente ocorrem simultaneamente, esses direitos correspondem a um “Triângulo fatal”.

Evidentemente, para uma avaliação do alcance dessas violações, essas violações precisam ser medidas, o que pode ser feito usualmente recorrendo-se a três indicadores:
o escopo da violação e grau de seriedade, sua intensidade, e seu alcance, isto é, o tamanho da população afetada. Uma violação isolada cometida por indivíduos privados ou grupo de pessoas, sem ligação com o Estado, obviamente não constitui violação de direitos humanos: como regra geral, o Estado não pode ser responsabilizado por ações de indivíduos (a única exceção sendo aqueles casos em que o governo impede esses indivíduos de serem responsabilizados).

As graves violações de direitos humanos são aquelas cometidas por órgãos locais do governo, do Estado ou seus funcionários, atuando dentro de sua autoridade; a responsabilidade perante o direito internacional dos direitos humanos cabe ao Estado, mesmo que as violações não tenham sido perpetradas sob sua orientação.

Nas democracias os principais responsáveis pelas violações dentro desse “triângulo fatal” nas novas democracias são os operadores do Estado, as polícias.

No caminho percorrido desde 1948

Desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948, como já vimos ao examinarmos as violações dentro do triângulo fatal, a definição das normas do direito internacional dos direitos humanos e a construção do sistema internacional de proteção têm dado grande atenção ao controle da violência do Estado.

Nós estamos convencidos de que nesse processo, que vai da Declaração até a recente instituição do Tribunal Internacional, os direitos humanos têm sido um instrumento importante de controle do arbítrio do Estado tanto em regimes de exceção como em regimes democráticos.

Lembre-se que a Declaração e Programa de Viena, adotada consensualmente em Plenário pela Conferência Mundial dos Direitos Humanos, em 25 de junho de 1993, afirma que “a natureza universal desses direitos e liberdades não admite dúvidas”.

A Declaração de Viena ultrapassou assim tanto o dilema tradicional entre universalismo e relativismo, como as alegações de eurocentrismo dos direitos humanos por consenso entre todos os Estados membros da ONU presentes na conferência. Em consequência, nenhum Estado pode alegar tradições locais que possam sustentar graves violações de direitos humanos praticadas por suas polícias.

As primeiras fontes básicas, que apenas indicamos, são obviamente a Carta das Nações Unidas e a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Além dessas, trazem normas e princípios decisivos para o controle do arbítrio os dois Pactos Internacionais de Direitos Civis e Políticos e o de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

Queria ressaltar que a proteção contra a privação arbitrária da vida, presente no artigo 6 do Pacto de Direitos Civis e Políticos tem grande importância para o controle das práticas ilegais dos operadores:

“Os Estados partes devem tomar medidas não apenas para prevenir e punir a privação da vida por atos criminosos, mas devem também prevenir as execuções arbitrárias por suas próprias forças de segurança. A privação da vida por autoridades do Estado é uma questão da mais alta gravidade. Portanto, a lei deve estritamente controlar e limitar as circunstâncias nas quais uma pessoa pode ser privada da vida por tais autoridades”.

Que largo caminho fez o Leviatã nascido da concentração do monopólio da violência física legítima do Estado, esse lugar onde se afrontam interesses em conflito.

Da antiguidade aos dias que correm, os pensadores, os políticos, os partidos buscaram atingir um modelo ideal, um Estado onde se pudesse transferir os conflitos de modo que todos os cidadãos pudessem atingir uma vida verdadeiramente digna. Mas, a constatação é fácil, nenhum Estado, hoje ou outrora, atingiu esse fim ou mesmo aproximou-se dele.
Do Estado a busca se transferiu, faz cinquenta anos, para padrões universais que pudessem funcionar como uma contenção da barbárie.

Os grandes perigos da enorme concentração de violência nos Estados encontra-se hoje, no final do século XX, delimitada pela crescente normalização e pelas inesperadas possibilidades de monitoramento que o sistema internacional de direitos humanos tornou realidade, abrindo possibilidade para que as vítimas, os cidadãos, pudessem queixar-se das violações. Chegamos ao começo do próximo milênio com a montagem acabada de uma formidável maquinaria para a proteção dos direitos do homem.

No começo do próximo milênio que se inicia, cada vez mais a transparência e a prestação de contas à comunidade internacional será uma exigência para todos os Estados.

A luta pelos direitos humanos, como dizia René Cassin, continua a ser uma luta contra o poder, enquanto arbítrio e violência ilegal, mas a luta dos cidadãos contra o Leviatã tende a ficar mais equilibrada, em razão da soberania não mais poder ser invocada em termos absolutos quando estiverem em causa os direitos humanos.

Se nosso curto século XX foi a era dos extremos, como Eric Hobsbawn propôs, paradoxalmente essa era também ficará na memória dos tempos, lembra Norberto Bobbio, como a era dos direitos.

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