O défice de participação da sociedade civil portuguesa é o primeiro responsável pelo "estado da nação". A política, economia e cultura oficiais são essencialmente caracterizadas pelos estigmas de uma classe restrita e pouco representativa das reais motivações, interesses e carências da sociedade real, e assim continuarão enquanto a sociedade civil, por omissão, o permitir. Este "sítio" pretendendo estimular a participação da sociedade civil, embora restrito no tema "Armação de Pêra", tem uma abrangência e vocação nacionais, pelo que constitui, pela sua própria natureza, uma visita aos males gerais que determinaram e determinam o nosso destino comum.
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quarta-feira, 2 de julho de 2025
Bem-vindos a Armação de Pêra: Estacione Como um Magnata, Pague Como um Sheik
É oficial: Armação de Pêra entrou para a elite das grandes metrópoles mundiais. Não, não foi pelo número de museus, pelo sistema de transportes ou pela oferta cultural – foi pelo preço do parque de estacionamento. Sim, leram bem. A pequena vila piscatória que outrora se orgulhava do seu peixe fresco e dos veraneantes em chinelos agora tem um parque privado com preços que fariam corar de vergonha os estacionamentos do Chiado em Lisboa.
Mas, sejamos justos: este parque não é um simples monte de betão. Não, senhor. Estamos a falar de um local junto à praia, onde o cheiro a maresia vem incluído no preço da tarifa. Um luxo que, pelos vistos, só deve estar ao alcance de quem estaciona um Tesla com matrícula estrangeira. Porque, claro, como se sabe, o verdadeiro charme da praia está em não ter de partilhar a areia com gente de toalha do Continente ou geleira de tampas amarelas.
E aqui entra o toque de génio: a Vila Vita – esse império de requinte que controla concessões como quem coleciona selos – não quer pés descalços a incomodar a paz dos seus clientes exclusivos. A areia é para quem a pode pagar, tal como o estacionamento. O resto? Que estacione nos arrabaldes da vila e vá a pé, de chinelo e alma penada, sonhando com um lugar ao sol… e à sombra, claro, da elite.
Agora, cabe perguntar: e a junta de freguesia? E a câmara municipal? Estavam todos de férias quando autorizaram esta maravilha de engenharia financeira? Ou talvez achassem que o melhor para o turismo local era afastar o povinho e apostar num nicho de mercado mais… gourmet?
Porque, convenhamos, o que Armação de Pêra precisava mesmo não era de acessibilidade, de ordenamento ou de bom senso. Era de um parque onde se pagam preços de boutique para se estacionar entre um Fiat descapotável e um Range Rover com vidro fumado.
Parabéns aos envolvidos. Armação de Pêra já não é um destino balnear. É um conceito. Uma experiência. Uma espécie de Saint-Tropez à portuguesa… mas com percebes a 50€/kg e estacionamento a preço de renda em Lisboa.
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domingo, 22 de junho de 2025
O preço da guerra: como um conflito entre EUA e Irão pode incendiar o mundo do petróleo e da inflação
Num mundo já fragilizado por incertezas económicas, a possibilidade de um conflito aberto entre Estados Unidos e o Irão acende um alerta vermelho no mundo — não apenas no campo político, mas especialmente no económico. Se essa guerra se continuar, o impacto será sentido nos postos de gasolina, nos supermercados, nas contas de luz e, inevitavelmente, no bolso das famílias. Numa frase: guerra com o Irão significa petróleo mais caro e inflação mais elevada.
O Irão não é apenas um ator regional. Ele está estrategicamente posicionado no Golfo Pérsico, controlando o Estreito de Ormuz, uma rota vital por onde passa quase um quinto do petróleo consumido no mundo. Qualquer instabilidade naquela região afeta diretamente o fornecimento global de energia. E quando a oferta de petróleo é ameaçada, o mercado reage com alta nos preços — de forma imediata e, muitas vezes, descontrolada.
A história oferece precedentes claros. Basta lembrar o que ocorreu em 1979, durante a Revolução Iraniana, ou mais recentemente, em 2022, com a guerra na Ucrânia. O resultado foi o mesmo: o barril de petróleo disparou, os combustíveis encareceram e a inflação global ganhou força. Um conflito EUA-Irão, com potencial para fechar rotas estratégicas e atacar infraestruturas de energia no Médio Oriente, pode ser ainda mais grave.
Mais preocupante ainda é o efeito dominó. O petróleo mais caro pressiona os custos de transporte, produção e distribuição. Isso significa que os preços dos alimentos, das mercadorias e dos serviços sobem, afetando principalmente os mais pobres. Como se não bastasse, os bancos centrais, ao tentarem conter a inflação, tendem a elevar os juros — o que pode travar o crescimento económico e empurrar países para a recessão.
Não se trata, portanto, de uma guerra localizada. Os seus efeitos são globais e profundamente regressivos. É legítimo discutir geopolítica, segurança e soberania, mas é irresponsável ignorar o impacto humano e econômico de um conflito dessa magnitude. A retórica belicista pode parecer firme, mas seu custo é alto demais.
Em tempos de tanta instabilidade, o mundo precisa de diplomacia, não de pólvora. A paz, nesse caso, não é apenas um ideal — é uma necessidade urgente para manter a estabilidade económica e social no mundo.
quarta-feira, 21 de outubro de 2020
segunda-feira, 6 de julho de 2020
quinta-feira, 11 de junho de 2020
segunda-feira, 9 de março de 2020
segunda-feira, 14 de maio de 2018
Associação de Comerciantes de Armação de Pêra começa a materializar-se, cheia de futuro. A C.M.Silves colabora!
O Município de Silves assinou, no dia 24 de abril, com a Clã- Associação de Comerciantes de Armação de Pêra, um protocolo de cedência de quiosque para instalação da sede da referida Associação, constituída no início do verão de 2017.
In: “Terra Ruiva” de 14.05.2018
Foto: “Terra Ruiva” de 14.05.2018
segunda-feira, 8 de janeiro de 2018
Alojamento local: anatomia do crime
Por Cristóvão Norte*, in Observador de 05.01.2018
PS, BE e PCP vangloriam-se pela redução do desemprego, muito explicado pelo turismo, mas lançam agora uma enxurrada de propostas cujo resultado inelutável seria a destruição de um sector próspero.
Discute-se empenhadamente, por estes dias, os polémicos projeto-lei de PS, PCP e BE a respeito do alojamento local, vítima do seu retumbante êxito após a legislação aprovada em 2014 — responsável por octuplicar o número de registos, os quais se cifram perto dos 55 mil.
O alojamento local é uma realidade incontornável no panorama económico do país. Por exemplo, em 2016, ano em que o turismo representou ¼ do crescimento do PIB, resultado que encontra explicação na profunda transformação que a proliferação do alojamento local ofereceu, já que este tipo de oferta protagoniza 1/3 do mercado. Além do mais, a sua emergência legislativa respondeu a uma realidade pré-existente, não regulada e paralela, a qual frustrava a qualidade da oferta e não pagava impostos, bem como a uma evolução do perfil do turista, atento a novas fórmulas de satisfação das suas necessidades. Portugal soube responder e avançar. Fê-lo criando um regime inovador, mobilizador da iniciativa, plural no acesso e fiscalmente generoso, de molde a sinalizar potenciais interessados da oportunidade que se perfilava e do interesse público em que tal viesse a ter lugar. Deu resultado.
Os benefícios, múltiplos, não se esgotam , está bom de ver, nos grandes números do turismo. Se de uma visão mais larga nos socorrermos, avulta o papel primacial do alojamento local como força motriz da reabilitação de cascos urbanos envelhecidos, marcados pela desqualificação do território e olimpicamente ignorados pelos poderes públicos, os quais impotentes, batiam em retirada e entregavam-nos às mãos de fenómenos de exclusão social. O melhor que fizeram, sempre aquém, foram os anúncios faustosos a respeito da última geração de políticas de reabilitação urbana, tão pedintes de dinheiros público quão pobres e desoladores nos resultados.
Pelo contrário, hoje são espaços vivos, cujos contextos de competitividade foram recuperados, e, por isso, suscitam o interesse de todos, mesmo daqueles que por mote próprio migraram para as periferias, pois apenas anteviam nesses territórios em declínio projetos de vida menores. Projetos de vida sem escolas, sem espaços verdes, sem estacionamento, malhas urbanas inseguras e desqualificadas, património em decadência, incompatíveis no nosso imaginário com um certo perfil e estatuto que se criou, o qual resistia aos centros e os encarava como falhos de modernidade. Lisboa e Porto são bem o retrato desta metamorfose, a qual jamais teria ocorrido não fora o advento do alojamento local.
Ora, atenta as peças legislativas em causa, não se consegue discernir estudo, precaução de rigor ou interpretação de dados, menos ainda um olhar atento e compreensivo para as dezenas de milhares de pessoas que avistaram uma oportunidade de criar o seu próprio emprego ou de complementar o seu rendimento mensal.
Pelo contrário, avista-se, isso sim, uma tentativa atabalhoada e politicamente irrefletida de reproduzir toscos preconceitos a respeito da atividade. E esta ergue-se, hoje, segundo os seus detratores, como a principal responsável por fenómenos tão indesejáveis como a mutilação do património identitário de bairros tradicionais, o inexorável processo de gentrificação, a erradicação do mercado de arrendamento, a deterioração das relações de vizinhança, enfim, de todos dos males e mais alguns, mesmo aqueles cuja esforço intelectual mais persistente falha em estabelecer qualquer relação com o alojamento local.
E o que se propõe, afinal de contas ?
O PS revê o regime no sentido de submeter à autorização dos proprietários das restantes frações do prédio a possibilidade de prossecução da atividade de alojamento local, à laia de uma aparentemente sensata lógica de concertação privada de interesses. Ora, não é preciso convocar a imaginação para vaticinar o resultado: um afã proibicionista, assembleia de condóminos atrás de assembleia de condóminos, que aniquilará, muitas vezes sem razão ou fundamento, o alojamento local, pois quem não prossiga a atividade nada tem a ganhar com a mesma e, por isso, não se antevê causa para deferir essa pretensão de outro condómino.
Esta é uma solução tão engenhosa quão desresponsabilizante para esmagar o alojamento local. Afastado o alojamento local nos prédios cujas frações autónomas pertençam a múltiplos proprietários, os quais correspondem a mais de 80 por cento, este apenas subsistiria nos prédio de um só proprietário, as mais das vezes grande proprietário. A procura manter-se-ia, mas a oferta recuaria.
Daí em diante, o itinerário é conhecido: o mercado concentra-se em menos e melhor remunerados – pois regista-se um aumento de preços –, e esses, ou outros com músculo financeiro, adquirem prédios na íntegra – a preços mais em conta, assenhoreando-se do negócio e corroendo o mais notável aspeto da figura, a democratização de acesso e o benévolo efeito que produz na distribuição de proventos resultantes do turismo. Este é o efeito micro: a concentração da atividade nas mãos dos grandes grupos, dos grandes proprietários e hoteleiros. O macro, pelo menos numa primeira fase, consiste na redução do turismo, seja à força de não haver alternativas de alojamento que respondam a uma mutação desta envergadura – mesmo a haver nada garante que os turistas , hoje mais autónomos, menos subordinados a modelos tradicionais de programação de viagens e ávidos de soluções de alojamento menos conservadoras a elas recorressem –, seja pelo recuo de competitividade do destino em função da explosão dos preços.
Ora, tal vibraria uma machadada no turismo nacional e, por consequência, um rude golpe num dos maia robustos alicerces de crescimento da economia portuguesa, afetando todos os sectores conexos e com prejuízos para o emprego e para a coleta fiscal, mas premiando a informalidade e a desqualificação da oferta turística.
O PCP afina pelo mesmo diapasão: acompanha o PS na intenção acima discutida, assumindo também a necessidade de permitir a feitura de regulamentos municipais a respeito da matéria, aspeto que julgo merecer maior discussão em consideração a uma melhor estruturada política de cidades.
O BE, arauto das soluções peregrinas, advoga a mãe de todas as propostas, a bomba atômica do alojamento local, a mais estúpida e absurda proposta: impedir que o proprietário do alojamento local coloque no mercado da atividade outro imóvel que não o da sua residência fiscal. Em miúdos, cada pessoa só poderia ser titular de um alojamento local e obrigatoriamente esse seria o da sua residência. Ou seja, esta construção é um expediente hipócrita, que sob a aparência de uma tentativa de regulação visa eliminar uma larga franja de alojamentos locais. Melhor dito, todos.
Não se proíbe, não!, circunscreve-se de tal modo o âmbito da atividade que a mesma se torna virtualmente impossível, a fim de coartar as condições de exercício da atividade, até que esgotados os proprietários saiam de cena. Esta opção é uma aberração, embora atinja o objetivo inconfessável do BE de exterminar o alojamento local. Tal conduziria a que a ilegalidade voltasse a ser regra, onde a mesma fosse suscetível de realização, como é o caso do Algarve, em que ainda se regista muita economia paralela. Doutra forma, não haveria “ alugueres” de Verão. Uma vez mais, ficaria a ganhar a indústria hoteleira, mas a perder, e muito, o país, os pequenos proprietários e os turistas, muitos dos quais nacionais.
Consequências : fim do alojamento local. Inundação do mercado de casas de segunda habitação! Desvalorização imobiliária, perdas brutais para os pequenos . Violação mais perversa do princípio da confiança e da boa fé do Estado!
PS, BE e PCP vangloriam-se pela redução do desemprego, muito do qual explicado pelo turismo e atividades conexas, tal qual dão conta as estatísticas do INE, mas, no mesmo repente, lançam uma enxurrada de propostas cujo resultado inelutável seria a destruição de um sector próspero e que tem sido porto de abrigo da recuperação da economia e do emprego.
Rever o regime? Sim, mas cum grano salis, numa lógica integrada e global, moldada por incentivos e jamais ancorada na vontade de voltar ao tempo pré- alojamento local.
*Deputado PSD, Membro do Grupo de Trabalho do Turismo
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quinta-feira, 9 de novembro de 2017
A Web Summit apenas é viável devido ao alojamento local
Esperam-se cerca de 65 mil participantes e os hotéis estão cheios
2017-11-06, in:TVI24
A Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP) informou hoje que o setor prevê receber “cerca de um terço” dos 65 mil participantes da segunda edição da conferência de tecnologia e empreendedorismo Web Summit, que decorre em Lisboa.
A Web Summit chegou à capital portuguesa no ano passado e trouxe 53 mil pessoas vindas de 166 países, 15.000 empresas, 7.000 presidentes executivos, 700 investidores de topo e 2.000 jornalistas internacionais. Para este ano, esperam-se cerca de 65 mil participantes.
“Com a hotelaria a prever taxas de ocupação próximas dos 90%, a Web Summit apenas é viável em Lisboa devido ao alojamento local, devendo receber cerca de um terço dos participantes do evento”, advogou a ALEP, em comunicado, baseando-se em dados da Taxa Municipal Turística.
Neste sentido, a taxa de ocupação dos estabelecimentos de alojamento local durante a semana da Web Summit deverá ultrapassar os 80% a preços equiparados aos praticados durante a época média-alta, revelou a associação do setor, explicando que, geralmente, nesta altura do ano a ocupação se situa “nos 50% e os preços baixam”.
Relativamente à procura, os apartamentos com três ou mais quartos são os mais procurados, “uma vez que as empresas procuram este tipo de habitação para os seus colaboradores”, adiantou a ALEP, indicando que, “curiosamente, muitos operadores do alojamento local reportam reservas com apenas um hóspede por quatro, algo que não é habitual no alojamento típico de turismo de lazer”.
No que diz respeito aos preços, o valor médio por noite está acima dos 100 euros, sendo que nos T1 a média é de 80 euros com taxas incluídas, o que corresponde a “valores típicos da época média-alta, diferentes daqueles que habitualmente são cobrados nesta altura do ano”.
Na perspetiva da ALEP, o setor do alojamento local foi fundamental para que Lisboa recebesse o Web Summit.
“Sem o alojamento local não haveria capacidade de alojamento para os milhares de visitantes do evento”, defendeu a associação que representa o setor em Portugal.
À semelhança do ano passado, a Web Summit decorre entre 06 e 09 de novembro no Altice Arena (antigo Meo Arena) e na Feira Internacional de Lisboa (FIL), em Lisboa.
A cimeira tecnológica, que nasceu em 2010 na Irlanda, mudou-se para Lisboa por três anos, com possibilidade de mais dois de permanência.
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domingo, 8 de outubro de 2017
Britânicos explicam porque é que "toda a gente está a ir para Portugal"
n:
Correio da Manhã
Telegraph
destaca 22 razões para uma visita.
Os
números do turismo crescem ano após ano, celebridades como Madonna, Moncia
Bellucci ou Eric Cantona têm casa em Lisboa, destino de todo o
país continuam a merecer prémios, artigos e distinções em catadupa.
O
jornal britânico Telegraph foi saber porque é que "toda a gente está a ir
para Portugal" e explica o fenómeno numa lista de 22 razões para vir ao país
mais ocidental da Europa.
1
- O charme histórico de Lisboa . O jornal descreve a
capital como "uma cidade beijada pelo Sol".
2
- O bonito Porto - Coração medieval, igrejas forradas a
ouro, a Invicta respira sofisticação e beleza.
3. O
vinho - Para um jornal britânico, a referência ao vinho
do Porto é inevitável.
4
- A ligação do Porto a Harry Potter e a livraria Lello - O Telegraph recorda
que J.K. Rowling viveu no Porto e louva a livraria Lello, que terá inspirado a
saga criada pela escritora inglesa.
5. Pastel
de nata - A 'custard tart' é, cada vez mais, um símbolo
do País.
6. O
clima - Para quem tem centenas de dias de chuva por
ano, Lisboa e a sua média de 2 mil 799 horas de sol por ano são um sonho.
7. Ilha
da Madeira - Paisagens de sonho, comida e vinho conquistam
britânicos.
8. Preços
- O jornal sublinha que com o mesmo dinheiro se
compra muito mais em Portugal do que noutros locais do continente
9.
Ponte Vasco da Gama - Aquela que já foi a mais longa ponte
da Europa deslumbra quem a vê pela primeira vez.
10. Estádio
de Braga - A 'pedreira' não cessa de admirar os que ali
vão ver futebol, ou simplesmente admirar a obra de Souto de Moura.
11. Marteladas
divertidas - A tradição de bater com martelinhos
nas cabeças durante o S. João é, pelos vistos, uma das peculiaridades mais
apreciadas na festa popular do Porto.
12 -Praias
de excelência - O jornal destaca que o País é o melhor destino
de praia da Europa.
13
- Ondas - O país é um destino de surf com pouca
concorrência na Europa.
14 - A
resposta europeia ao Havai - Assim qualifica o
jornal o arquipélago dos Açores
15. Cidades
secretas - Portugal é muito mais que Lisboa e Porto.
Guimarães, Tavira ouSintra são locais muito recomendados.
16. Hóteis
opulentos - Não fala oferta para quem procura alojamento de
luxo.
17. Vida
noturna - No Porto, em Lisboa, no Algarve a noite é muito
animada e tem uma influência africana que a distingue.
18. Casas de
Fado - A melhor forma de conhecer a música que fascina
os visitantes.
19. O
rio mais subestimado da Europa - O Telegraph quer
fazer justiça à imponência do Douro, "um dos mais bonitos do Velho
Continente.
20
- Uma capela feita de ossos - A 'Chapel of Bones' de
Évora é referida como local a não perder.
21 - Piscinas em
Leça - O complexo das piscinas de Leça da Palmeira,
desenhado por Siza Vieira, é muito elogiado pelo jornal.
22. Serralves
- A Fundação no Porto é
um "maravilhoso espaço de exposição" e é também "um
dos museus de arte contemporânea mais influentes da Europa.
sexta-feira, 6 de outubro de 2017
Alojamento Local: em que ficamos?
A importância do Alojamento Local é demasiado grande para ser tratada com tamanha leviandade. Todos agradecemos que não matem, por preconceito ideológico, uma das (poucas) galinhas dos ovos de ouro.
O alojamento local (AL) tem estado no centro de uma enorme polémica. A grande questão que se tem colocado nos tribunais portugueses é se uma assembleia de condóminos pode ou não proibir que o dono de uma fração autónoma destinada a habitação a afecte à atividade do AL. A resposta não é simples porque, conforme reconhecido no Acórdão da Relação do Porto (decisão de 15/09/2016), estão em confronto dois direitos ou interesses dificilmente conciliáveis entre si: por um lado, o direito do proprietário da fração “de obter melhores proveitos financeiros com a utilização da sua fração”; por outro, “o interesse dos condóminos em evitar que o prédio seja continuamente acedido por estranhos que apenas utilizam a fração temporariamente e logo são substituídos por outros desconhecidos, situação que potencia inevitavelmente o sentimento de insegurança, para além de poder gerar (…) situações de perturbação da paz, do sossego e da tranquilidade dos demais condóminos”.
Como também é consabido, a questão tem merecido tratamento diferente no seio dos nossos tribunais.
Num primeiro momento, a Relação do Porto (decisão de 15/09/2016) pronunciou-se no sentido de rejeitar a possibilidade daquela proibição.
Reconhecendo que, conforme decorre da nossa lei civil, a qualquer condómino é vedada a possibilidade de dar à sua fração um uso diverso daquele a que é destinada, importaria compreender se dentro do fim “habitação” se compreenderia uma atividade como a do AL. Nesta reflexão, a Relação do Porto encontrou um argumento em sentido positivo, outro em sentido negativo: o facto de o AL ser definido, na lei, como uma prestação de serviços parece afastá-lo da noção de habitação; por outro lado, embora os conceitos sejam diferentes, o tribunal entende que o conceito de alojamento acaba por estar contido no de habitação (“proporcionar habitação é mais do que alojar, mas é também alojar”). Para ultrapassar este interregno, a Relação propõe-se (tentar) escrutinar a vontade que presidiu à constituição da propriedade horizontal, colocando a seguinte questão: “quando definiram que a fração autónoma se destinava a ser utilizada para habitação, os autores desse título queriam incluir ou excluir o alojamento temporário de turistas?”. Pergunta difícil de responder uma vez que, aquando daquela constituição, dificilmente o(s) proprietário(s) teria(m) em mente uma realidade tão recente e complexa como a do AL. Deste modo, mais do que interpretar aquela vontade, o que importaria era sanar uma lacuna. Donde aquele tribunal conclui que, perante o conflito de interesses em jogo, não se deve atribuir um valor decisivo às preocupações dos condomínios: “o direito ao descanso e à tranquilidade na sua própria habitação são dimensões do direito de personalidade de qualquer pessoa, pelo que sempre que esse direito seja violado ou posto em crise, o seu titular pode acionar os mecanismos de defesa do direito que a ordem jurídica coloca à sua disposição”. Proibir o alojamento local seria excessivo e desproporcionado, no entender da Relação do Porto.
A Relação de Lisboa enquadrou a questão de um prisma diferente. O facto de numa fração se exercer uma atividade com o CAE 55201 (alojamento mobilado para turistas) indicia que o uso dado à fração é comercial e não habitacional, acrescentando que as expressões utilizadas no título constitutivo da propriedade horizontal “devem ser interpretadas em função, não da sua eventual acepção normativa, mas do seu significado corrente”. Deste modo, destinando-se a fração autónoma, segundo o título constitutivo, a habitação, não lhe pode ser dado outro destino (alojamento mobilado para turistas). Esta decisão, nas palavras do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), “parece lavar numa enorme confusão”, já que, no entender do STJ (que veio revogar aquele acórdão), o facto de o proprietário ceder onerosamente a sua fração mobilada a turistas constituir um ato de comércio não significa que na fração se exerça o comércio, estabelecendo um paralelo com a atividade das agências imobiliárias: estas, quando arrendam frações que administram, praticam atos de comércio, sem que isso signifique que o uso dado às frações seja necessariamente o comércio.
Mais recentemente, veio a Relação do Porto (decisão de 27/04/2017, proferida por outros juízes) contraditar o primeiro acórdão deste tribunal. Acentuando o diferente enquadramento fiscal do AL (categoria B) e do arrendamento residencial (categoria F), o acórdão traça uma importante distinção: uma coisa é a verificação dos requisitos administrativos para efeitos de licenciamento da atividade do AL perante a Câmara Municipal (perspectiva administrativa ou urbanística); outra é a averiguação se o destino dado à fração diverge ou não do plasmado no título constitutivo (perspectiva civilística). Se a perspetiva administrativa/urbanística não levanta grandes questões teóricas (uma vez que o diploma que regula o AL requer apenas, para o exercício da atividade, a existência de uma autorização de utilização para o imóvel, sem especificar a necessidade de um determinado uso), a perspetiva civilística remete-nos novamente para o cerne da questão: sendo a fração destinada a “habitação”, podemos ou não considerar o AL como contido nesse conceito? Desta vez a Relação do Porto entendeu que não: “o sentido que um declaratário normal dá à palavra habitação, fora das típicas zonas de veraneio, é o de residência, domicílio, lar, o que pressupõe a permanência com alguma estabilidade. Exige a existência de alguma organização de vida”, pelo que não é de crer que nos títulos de constituição de propriedade horizontal se perspetivasse a existência do AL em zonas marcadamente residenciais.
O impasse em que nos encontramos é negativo porque coloca inúmeros moradores e investidores numa situação de incerteza: os primeiros não sabem como reagir ou que direitos lhes assistem perante esta nova realidade; os segundos não sabem se podem investir com segurança na aquisição de frações com o intuito de nelas levar a cabo a atividade do AL. A resposta a este impasse não é fácil porque, conforme referi, coloca em colisão dois direitos ou interesses de assaz importância, mas dificilmente compatíveis entre si (assumindo, claro está, que a generalidade dos portugueses não quer que os seus vizinhos passem a usar as suas frações para a atividade do AL).
Seria um erro perpetuarmos esta discussão e limitarmo-nos a aguardar por um acórdão uniformizador de jurisprudência, remetendo assim uma decisão (que deverá revestir natureza política) para o STJ. O conteúdo dos acórdãos acima elencados é importante para a discussão e decisão política, sobretudo por nos sensibilizarem e alertarem para os interesses/direitos em jogo, mas a decisão final sobre esta matéria deverá caber ao Parlamento. A decisão de um tribunal gravitará sempre em torno da questão de saber se uma atividade como a do AL se enquadra ou não no conceito de “habitação”, conforme definido no título constitutivo, sendo este enquadramento manifestamente redutor do problema. Imaginando que o STJ responderia em sentido negativo a esta questão, correríamos o risco de ter as assembleias de condóminos de quase todos os prédios do país a proibirem a atividade do AL – circunstância que seria manifestamente penosa e lesiva para a nossa economia. Como tal, é urgente que o legislador se debruce sobre este assunto e procure encontrar uma solução o quanto antes.
O que fazer então? A meu ver, e assumindo desde já que (i) é compreensível que os turistas causem, regra geral, mais ruído no prédio do que um inquilino habitual (uma vez que aqueles aqui se encontram em regime de férias, sem as quotidianas preocupações de cumprimento de horários), (ii) esta circunstância é potencialmente causadora de prejuízos para os restantes condóminos, pondo em causa expectativas legitimamente criadas (como reagiríamos se todas as frações do prédio em que residimos, à exceção da nossa, passassem a ser utilizadas para a atividade do AL?), (iii) atribuir um poder absoluto de proibição aos condóminos seria excessivo e poderia pôr em causa uma atividade que se reveste, atualmente, da maior importância para o país em termos económicos e de criação de emprego, entendo que a solução para esta problemática deverá passar por permitir à assembleia de condóminos deliberar duas coisas: em primeiro lugar, um agravamento do montante pago pelo proprietário da fração em AL a título de despesas de condomínio, podendo este suportar, no máximo, um valor correspondente a, por exemplo, o dobro ou o triplo do que suportaria em circunstâncias normais (aliviando o montante pago a este título pelos restantes condóminos, que assim se vêm compensados pelo eventual transtorno criado); e, em segundo lugar, exigir ao proprietário da fração em AL que recolha, junto de cada um dos utilizadores daquela fração, um “termo de responsabilidade”, mediante o qual estes se comprometam a respeitar as regras de funcionamento daquele edifício, destacando as de maior importância (e alertando, por exemplo, para a possibilidade de aplicação de multas ou de expulsão imediata em caso de incumprimento dessas regras).
Reconhecendo que, perante os interesses em jogo, nenhuma solução será perfeita, penso que uma solução nestes moldes será mais justa e equilibrada do que simplesmente conferir à assembleia de condóminos a prerrogativa de proibir o AL no edifício em causa, como já defendido por alguns partidos com assento parlamentar.
Basta olhar para os números de um estudo recentemente divulgado para perceber que a atividade do AL se reveste de uma importância demasiado grande para ser tratada com tamanha leviandade. Todos agradecemos que não matem, por preconceito ideológico, uma das nossas (poucas) galinhas dos ovos de ouro.
Por Pedro Morais Vaz, In Observador 1/10/2017
O alojamento local (AL) tem estado no centro de uma enorme polémica. A grande questão que se tem colocado nos tribunais portugueses é se uma assembleia de condóminos pode ou não proibir que o dono de uma fração autónoma destinada a habitação a afecte à atividade do AL. A resposta não é simples porque, conforme reconhecido no Acórdão da Relação do Porto (decisão de 15/09/2016), estão em confronto dois direitos ou interesses dificilmente conciliáveis entre si: por um lado, o direito do proprietário da fração “de obter melhores proveitos financeiros com a utilização da sua fração”; por outro, “o interesse dos condóminos em evitar que o prédio seja continuamente acedido por estranhos que apenas utilizam a fração temporariamente e logo são substituídos por outros desconhecidos, situação que potencia inevitavelmente o sentimento de insegurança, para além de poder gerar (…) situações de perturbação da paz, do sossego e da tranquilidade dos demais condóminos”.
Como também é consabido, a questão tem merecido tratamento diferente no seio dos nossos tribunais.
Num primeiro momento, a Relação do Porto (decisão de 15/09/2016) pronunciou-se no sentido de rejeitar a possibilidade daquela proibição.
Reconhecendo que, conforme decorre da nossa lei civil, a qualquer condómino é vedada a possibilidade de dar à sua fração um uso diverso daquele a que é destinada, importaria compreender se dentro do fim “habitação” se compreenderia uma atividade como a do AL. Nesta reflexão, a Relação do Porto encontrou um argumento em sentido positivo, outro em sentido negativo: o facto de o AL ser definido, na lei, como uma prestação de serviços parece afastá-lo da noção de habitação; por outro lado, embora os conceitos sejam diferentes, o tribunal entende que o conceito de alojamento acaba por estar contido no de habitação (“proporcionar habitação é mais do que alojar, mas é também alojar”). Para ultrapassar este interregno, a Relação propõe-se (tentar) escrutinar a vontade que presidiu à constituição da propriedade horizontal, colocando a seguinte questão: “quando definiram que a fração autónoma se destinava a ser utilizada para habitação, os autores desse título queriam incluir ou excluir o alojamento temporário de turistas?”. Pergunta difícil de responder uma vez que, aquando daquela constituição, dificilmente o(s) proprietário(s) teria(m) em mente uma realidade tão recente e complexa como a do AL. Deste modo, mais do que interpretar aquela vontade, o que importaria era sanar uma lacuna. Donde aquele tribunal conclui que, perante o conflito de interesses em jogo, não se deve atribuir um valor decisivo às preocupações dos condomínios: “o direito ao descanso e à tranquilidade na sua própria habitação são dimensões do direito de personalidade de qualquer pessoa, pelo que sempre que esse direito seja violado ou posto em crise, o seu titular pode acionar os mecanismos de defesa do direito que a ordem jurídica coloca à sua disposição”. Proibir o alojamento local seria excessivo e desproporcionado, no entender da Relação do Porto.
A Relação de Lisboa enquadrou a questão de um prisma diferente. O facto de numa fração se exercer uma atividade com o CAE 55201 (alojamento mobilado para turistas) indicia que o uso dado à fração é comercial e não habitacional, acrescentando que as expressões utilizadas no título constitutivo da propriedade horizontal “devem ser interpretadas em função, não da sua eventual acepção normativa, mas do seu significado corrente”. Deste modo, destinando-se a fração autónoma, segundo o título constitutivo, a habitação, não lhe pode ser dado outro destino (alojamento mobilado para turistas). Esta decisão, nas palavras do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), “parece lavar numa enorme confusão”, já que, no entender do STJ (que veio revogar aquele acórdão), o facto de o proprietário ceder onerosamente a sua fração mobilada a turistas constituir um ato de comércio não significa que na fração se exerça o comércio, estabelecendo um paralelo com a atividade das agências imobiliárias: estas, quando arrendam frações que administram, praticam atos de comércio, sem que isso signifique que o uso dado às frações seja necessariamente o comércio.
Mais recentemente, veio a Relação do Porto (decisão de 27/04/2017, proferida por outros juízes) contraditar o primeiro acórdão deste tribunal. Acentuando o diferente enquadramento fiscal do AL (categoria B) e do arrendamento residencial (categoria F), o acórdão traça uma importante distinção: uma coisa é a verificação dos requisitos administrativos para efeitos de licenciamento da atividade do AL perante a Câmara Municipal (perspectiva administrativa ou urbanística); outra é a averiguação se o destino dado à fração diverge ou não do plasmado no título constitutivo (perspectiva civilística). Se a perspetiva administrativa/urbanística não levanta grandes questões teóricas (uma vez que o diploma que regula o AL requer apenas, para o exercício da atividade, a existência de uma autorização de utilização para o imóvel, sem especificar a necessidade de um determinado uso), a perspetiva civilística remete-nos novamente para o cerne da questão: sendo a fração destinada a “habitação”, podemos ou não considerar o AL como contido nesse conceito? Desta vez a Relação do Porto entendeu que não: “o sentido que um declaratário normal dá à palavra habitação, fora das típicas zonas de veraneio, é o de residência, domicílio, lar, o que pressupõe a permanência com alguma estabilidade. Exige a existência de alguma organização de vida”, pelo que não é de crer que nos títulos de constituição de propriedade horizontal se perspetivasse a existência do AL em zonas marcadamente residenciais.
O impasse em que nos encontramos é negativo porque coloca inúmeros moradores e investidores numa situação de incerteza: os primeiros não sabem como reagir ou que direitos lhes assistem perante esta nova realidade; os segundos não sabem se podem investir com segurança na aquisição de frações com o intuito de nelas levar a cabo a atividade do AL. A resposta a este impasse não é fácil porque, conforme referi, coloca em colisão dois direitos ou interesses de assaz importância, mas dificilmente compatíveis entre si (assumindo, claro está, que a generalidade dos portugueses não quer que os seus vizinhos passem a usar as suas frações para a atividade do AL).
Seria um erro perpetuarmos esta discussão e limitarmo-nos a aguardar por um acórdão uniformizador de jurisprudência, remetendo assim uma decisão (que deverá revestir natureza política) para o STJ. O conteúdo dos acórdãos acima elencados é importante para a discussão e decisão política, sobretudo por nos sensibilizarem e alertarem para os interesses/direitos em jogo, mas a decisão final sobre esta matéria deverá caber ao Parlamento. A decisão de um tribunal gravitará sempre em torno da questão de saber se uma atividade como a do AL se enquadra ou não no conceito de “habitação”, conforme definido no título constitutivo, sendo este enquadramento manifestamente redutor do problema. Imaginando que o STJ responderia em sentido negativo a esta questão, correríamos o risco de ter as assembleias de condóminos de quase todos os prédios do país a proibirem a atividade do AL – circunstância que seria manifestamente penosa e lesiva para a nossa economia. Como tal, é urgente que o legislador se debruce sobre este assunto e procure encontrar uma solução o quanto antes.
O que fazer então? A meu ver, e assumindo desde já que (i) é compreensível que os turistas causem, regra geral, mais ruído no prédio do que um inquilino habitual (uma vez que aqueles aqui se encontram em regime de férias, sem as quotidianas preocupações de cumprimento de horários), (ii) esta circunstância é potencialmente causadora de prejuízos para os restantes condóminos, pondo em causa expectativas legitimamente criadas (como reagiríamos se todas as frações do prédio em que residimos, à exceção da nossa, passassem a ser utilizadas para a atividade do AL?), (iii) atribuir um poder absoluto de proibição aos condóminos seria excessivo e poderia pôr em causa uma atividade que se reveste, atualmente, da maior importância para o país em termos económicos e de criação de emprego, entendo que a solução para esta problemática deverá passar por permitir à assembleia de condóminos deliberar duas coisas: em primeiro lugar, um agravamento do montante pago pelo proprietário da fração em AL a título de despesas de condomínio, podendo este suportar, no máximo, um valor correspondente a, por exemplo, o dobro ou o triplo do que suportaria em circunstâncias normais (aliviando o montante pago a este título pelos restantes condóminos, que assim se vêm compensados pelo eventual transtorno criado); e, em segundo lugar, exigir ao proprietário da fração em AL que recolha, junto de cada um dos utilizadores daquela fração, um “termo de responsabilidade”, mediante o qual estes se comprometam a respeitar as regras de funcionamento daquele edifício, destacando as de maior importância (e alertando, por exemplo, para a possibilidade de aplicação de multas ou de expulsão imediata em caso de incumprimento dessas regras).
Reconhecendo que, perante os interesses em jogo, nenhuma solução será perfeita, penso que uma solução nestes moldes será mais justa e equilibrada do que simplesmente conferir à assembleia de condóminos a prerrogativa de proibir o AL no edifício em causa, como já defendido por alguns partidos com assento parlamentar.
Basta olhar para os números de um estudo recentemente divulgado para perceber que a atividade do AL se reveste de uma importância demasiado grande para ser tratada com tamanha leviandade. Todos agradecemos que não matem, por preconceito ideológico, uma das nossas (poucas) galinhas dos ovos de ouro.
Por Pedro Morais Vaz, In Observador 1/10/2017
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domingo, 24 de setembro de 2017
Crescimento do turismo permite que Portugal volte a ter excedente externo
Julho foi marcado por um regresso das contas externas a um saldo positivo. Um cenário que é sustentado pelo crescimento do turismo, numa altura em que as importações estão a crescer a um ritmo superior ao das exportações elevando o défice da balança de bens.
As contas externas nacionais voltaram a dar sinais positivos em Julho, num período em que o saldo da balança de pagamentos (balança corrente e balança de capital) passou de negativo para positivo. Assim, Portugal registou um excedente externo de 280 milhões de euros até Julho, revelou esta quarta-feira, 20 de Setembro, o Banco de Portugal.
Este valor representa uma melhoria face ao verificado nos primeiros seis meses do ano, período em que se verificou um défice externo de 685 milhões de euros, mas é uma deterioração face ao ano passado, quando o excedente externo se situou nos 1.058 milhões de euros.
E a justificar a melhoria das contas nacionais está sobretudo o turismo, cujo excedente aumentou mais de mil milhões de euros até Julho para um total de 5.396 milhões de euros.
Este sector permitiu que a balança de bens e serviços registasse um excedente de 1.596 milhões de euros, ainda assim, inferior ao observado há um ano. Isto porque o saldo comercial é negativo, numa altura em que as exportações estão a crescer 11,8%, enquanto as importações aumentaram 14%. Dito isto, "o aumento do excedente da balança de serviços, em 1.026 milhões de euros, foi insuficiente para compensar o incremento do défice da balança de bens de 1.685 milhões de euros", explica o Banco de Portugal.
Já a balança de rendimento primário registou um aumento do défice para 3.299 milhões de euros, devido "à redução de subsídios recebidos da União Europeia e ao aumento do défice da balança de rendimentos de investimento."
Positiva está também a balança financeira, tendo registado "um acréscimo dos activos líquidos de Portugal sobre o exterior no valor de 907 milhões de euros", um desempenho que é justificado pelo "investimento em títulos de dívida por parte do sector financeiro e na redução do passivo das administrações públicas", adianta a mesma fonte.
O Banco de Portugal realça ainda que, precisamente em Julho, Portugal reembolsou antecipadamente o Fundo Monetário Internacional (FMI) em 1,7 mil milhões de euros.
A balança de pagamentos regista as transacções que ocorrem num determinado período de tempo entre residentes e não residentes numa determinada economia. Essas transacções são de natureza muito diversa encontrando-se classificadas em três categorias principais:
- balança corrente, que regista a exportação e importação de bens e serviços e os pagamentos e recebimentos associados a rendimento primário (ex: juros e dividendos) e a rendimento secundário (ex: transferências correntes);
- balança de capital, que regista as transferências de capital (ex: perdão de dívida e fundos comunitários) e as transacções sobre activos não financeiros não produzidos (ex. licenças de CO2 e passes de jogadores);
- balança financeira, que engloba as transacções relacionadas com o investimento, nomeadamente investimento directo, investimento de carteira, derivados financeiros, outro investimento e activos de reserva.
Fonte: Banco de Portugal
sexta-feira, 22 de setembro de 2017
Os inimigos do Alojamento local abandonam a sombra e expõem-se à vista desarmada!
Hoteleiros
europeus unem-se contra o Booking
Diversas associações
hoteleiras de países europeus estão a ponderar concertar posições a nível
europeu para tentar travar as cláusulas de paridade e as comissões cobradas
pelo portal Booking, que acusam de desrespeitar a concorrência.
In:Negócios
18 de setembro de 2017
Diversas associações
hoteleiras estão a ponderar avançar com um processo a nível europeu contra o
gigante de reservas online Booking por práticas anti-concorrenciais, escreve o
económico espanhol Cinco Días. O portal, que já conquistou, de
acordo com dados citados pelo jornal, uma quota europeia de 63% das reservas
online de hotéis, é acusado de forçar os hoteleiros a não baixar preços e a
cobrar comissões excessivamente elevadas.
De acordo com o Cinco Días,
esta plataforma irá ser alvo de uma queixa por abuso de posição dominante. O
jornal não precisa quais as associações em causa – nem quando é que planeiam
abrir esse procedimento a nível europeu.
O objectivo da queixa é
acabar com os dois principais entraves na relação entre hotéis e plataformas na
internet que os vendem: as cláusulas de paridade e as comissões. As cláusulas
obrigam os empresários do sector hoteleiro a praticar os mesmos preços para o
mesmo tipo de quarto em todos os canais de venda – ou seja, impedem-nos de
vender quartos mais baratos do que o Booking ou outras plataformas online.
Em 2015, França, Itália e
Suíça chegaram a um acordo com a plataforma em que esta se comprometeu a não
aplicar essas cláusulas num período de cinco anos – ficando sujeita a multas
milionárias caso desrespeite o acordo, prossegue o Cinco Días. Ainda assim, de
acordo com a AFP, esse compromisso é apenas parcial: os hoteleiros poderão
oferecer tarifas mais baixas que as do Booking através de outras plataformas,
como telefone ou e-mail. Na sua página, os preços terão de ser iguais aos do
Booking.
A autoridade da
concorrência francesa disse então que estas regras deveriam ser estendidas a
todos os países europeus.
Adicionalmente, os
hoteleiros querem que as plataformas electrónicas reduzam substancialmente as
comissões. Ao jornal, Ramón Estalella, secretário-geral da Confederação
Espanhola de Hotéis e Alojamentos Turísticos (CEHAT), diz que as agências de
viagem tradicionais cobravam uma comissão de 9%, e que as plataformas como o
Booking mais do que duplicam esse montante.
"Eles dizem que
cobram uma média de 15%, mas os nossos cálculos mostram que é 22%", afirma
Ramón Estalella, citado pelo Cinco Días. Trata-se de uma percentagem
"abusiva" e que trata da mesma forma casos diferentes, sustenta.
Maioria dos portugueses
compra alojamento na internet
Em Portugal, e de acordo com
dados do Eurostat, 53% dos cidadãos fizeram compras relacionadas com
viagens e alojamento em férias na internet em 2016, ligeiramente acima da média
europeia (52%) mas ainda longe do Luxemburgo, onde 76% dos cidadãos recorreram
a essa via.
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quinta-feira, 21 de setembro de 2017
O Peixe "Português" não tem igual
Somos o país da Europa que
consome mais peixe. O fenómeno acentua-se com a chegada do bom tempo
Texto: Katya Delimbeuf
Infografia: Jaime Figueiredo
Mar azul no horizonte, pé
na areia e um peixe grelhado na brasa. Para muitos, a definição perfeita de um
almoço de férias. A trabalhar com este alimento há 30 anos, Miguel Reino,
proprietário do restaurante Aqui Há Peixe, tem clientes que o procuram o ano
inteiro, mas no verão, partilha, vêm sempre mais pessoas. “Pela maresia, pelo
contexto”, o peixe grelhado apetece mais com os ares estivais, quando o bom
tempo chega e pede uma ementa a combinar com a época balnear. Miguel tem uma
elevada percentagem de clientes regulares — alguns ainda do tempo do Aqui Há
Peixe na praia do Pêgo, antes de se ter mudado, há nove anos, para o
cosmopolita Chiado. Ali, regressam “clientes de Hong Kong, que vêm a Portugal
jogar golfe duas vezes por ano”, mas também há comensais “de Évora, do Porto e
do Algarve” que não se importam de se meter no carro e percorrer centenas de
quilómetros para comer “um cherne, um pregado grande, um imperador ou um robalo
bem fresco”.
Reino conhece bem o
apetite dos portugueses pelo peixe. Esse apetite tão voraz que, assegura a FAO
(a Organização da Alimentação e Agricultura das Nações Unidas), faz de nós o
terceiro consumidor mundial de peixe — apenas ultrapassados pela Islândia e
pelo Japão. Consumimos mais de 55 kg de peixe per capita num ano, mais do dobro
da média dos cidadãos europeus, que se fica pelos 22,3 kg. As espécies mais
consumidas são a sardinha, o carapau, o polvo, a pescada e o peixe-espada — e o
polvo destronou a sardinha pela primeira vez, o ano passado. Ao todo, são umas
impressionantes 600 mil toneladas de peixe que os portugueses consomem por ano,
entre peixe fresco e congelado. O que coloca um problema: o consumo nacional é
superior àquilo que a nossa frota pesca dentro da UE. E isso torna-nos
dependentes da importação. A partir de 1 de abril, deixámos de ter peixe
próprio para satisfazer os níveis de procura interna — facto agravado com o
aumento de turistas, que também veem no peixe grelhado um elemento de cultura
local.
A escassez de espécies
marinhas é um facto consumado a nível mundial. O estudo “The Sea Around Us”,
realizado entre 1950 e 2010 e publicado na revista “Nature”, em 2016, demonstra
que a captura de peixe decresceu à razão de 1,22 milhões de toneladas por ano
desde 1996. Miguel Reino sabe que trabalhar com peixe é hoje mais difícil e
mais caro, e que o futuro reserva desafios. “Usamos muito peixe novo dos
Açores, que tem mares mais limpos, como bicudas”, conta... “Em agosto, por
exemplo, é muito difícil arranjar peixe em Lisboa, porque vai todo para os
apoios de praia.” Também já se rendeu à evidência de que “a aquacultura é o
futuro”. Só esta poderá saciar o apetite mundial por peixe. Defende que, hoje
em dia, já não é linear “distinguir um peixe selvagem ou de aquacultura pelo
sabor, dependendo da sua origem e da forma como as espécies são alimentadas”.
“Zé Camarão”, como é conhecido em Sesimbra José Filipe Batalha Pinto, o dono do
restaurante O Velho e o Mar, concorda: “O nosso peixe de viveiro é muito bom, é
quase igual ao do mar”, no que toca o sabor. “Não tem nada a ver com o da
Grécia, que é muito mais barato”, e que inunda as grandes superfícies
nacionais. Só assim se pode fazer face à procura crescente de peixe, que
“aumenta cerca de 30% nos meses de verão, entre clientes nacionais e
estrangeiros”, considera.
Em 2013, a produção de
peixe de aquacultura totalizou qualquer coisa como dez mil toneladas em
Portugal. Mas poderia chegar facilmente às 100 mil, se “fossem aproveitados
seis mil hectares de salinas abandonadas”, garantia Fernando Gonçalves,
secretário-geral da Associação Portuguesa de Aquacultores (APA). A verdade,
contudo, é que um robalo ou uma dourada demoram um ano e meio a passarem dos 10
gramas com que chegam aos 400 gramas com que podem ser comidos no restaurante.
Ou seja, estamos muito longe da produtividade dos aviários...
Portugal acompanha a
tendência mundial de aumento do consumo de peixe. As vantagens nutricionais
deste alimento, sobretudo relativamente à carne, para isso contribuem. Lípidos,
proteínas e outros nutrientes como os ácidos gordos polinsaturados ómega-3 são
alguns dos seus benefícios. Contudo, em 2016 transacionou-se menos peixe nas
lotas nacionais — 104 mil toneladas — do que no ano anterior (118 mil
toneladas). Mas o valor das vendas aumentou, passando de €195 milhões de euros
para €202 milhões de euros. Come-se hoje em Portugal menos peixe do que em
2011, quando se consumiram 127 mil toneladas, mas a refeição é mais cara. E o
custo aumenta ainda mais no verão.
O MELHOR PEIXE DO MUNDO
Quando o gastrónomo José
Bento dos Santos coordenou o livro “O melhor peixe do mundo”, em 2012, fê-lo
por considerar que fazia falta registar um facto de exceção do nosso país, nem
sempre devidamente valorizado. Oceanógrafos e biólogos marinhos, dos Açores e
não só, discorreram sobre as condições naturais do nosso mar, que conjuga
“planura, profundidade, temperatura e biodiversidade”, para explicar a
qualidade do pescado português. Além disto, Bento dos Santos chama a atenção
para factos que comprovam a cunhagem desta expressão: uma, a de chefes de
renome internacional como Ferran Adriá que admitiram, em entrevista ao Expresso
em 2011, que “o peixe português é o melhor do mundo”; outra, a do melhor restaurante
de Nova Iorque, o Per Se, abastecer-se de peixe português, religiosamente
transportado de avião.
Nas “centenas de
restaurantes” onde comeu por este mundo fora, provando peixe de vários oceanos,
rios e lagos, garante “nunca” ter provado peixe “com músculo semelhante ao
nosso”. “Como é que sabemos que estamos a comer o melhor peixe do mundo?”,
questiona. “É como dizia aquele chefe: parece que temos o Oceano Atlântico a
entrar pela boca dentro. O nosso peixe é tão bom que nunca precisámos de criar
uma receita para ele. Basta grelhá-lo.”
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