O défice de participação da sociedade civil portuguesa é o primeiro responsável pelo "estado da nação". A política, economia e cultura oficiais são essencialmente caracterizadas pelos estigmas de uma classe restrita e pouco representativa das reais motivações, interesses e carências da sociedade real, e assim continuarão enquanto a sociedade civil, por omissão, o permitir. Este "sítio" pretendendo estimular a participação da sociedade civil, embora restrito no tema "Armação de Pêra", tem uma abrangência e vocação nacionais, pelo que constitui, pela sua própria natureza, uma visita aos males gerais que determinaram e determinam o nosso destino comum.
Mostrar mensagens com a etiqueta Justiça. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Justiça. Mostrar todas as mensagens

quarta-feira, 29 de março de 2017

Supremo Tribunal: condomínios não podem proibir alojamento local


O Supremo Tribunal de Justiça deu razão à proprietária que tinha sido proibida pelo condomínio de ter um alojamento local no seu apartamento, contrariando a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa.

O Supremo Tribunal de Justiça deu razão esta terça-feira, 28 de Março, ao alojamento local face aos condomínios.
Em causa está um recurso da decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, que tinha dado razão a uma assembleia de condomínios que tinha proibido uma proprietária de explorar a actividade de alojamento local no seu apartamento, instalado no dito condomínio.
A decisão foi tornada pública esta quarta-feira, 28 de Março, pela sociedade de advogados que representou a proprietária.
In: Negócios de 29.03.17

sábado, 4 de fevereiro de 2017

Justiça à portuguesa

1 Gonçalo Amaral, o inspector da PJ a quem coube a investigação do ‘Caso Maddie’, finda a investigação sem conclusões algumas resolveu escrever um livro para defender a tese que não havia conseguido provar durante a investigação: os pais teriam assassinado a filha. O livro (que, sintomaticamente, abre com uma mentira circunstancial), sustenta desde o início a tese do brilhante investigador, inspirada no ‘Caso Joana Cipriano’ — com a enorme diferença de que aqui não foi possível torturar a mãe para obter dela uma confissão que, vergonhosamente, o tribunal então aceitou como prova. Pouco lhe importou: o sr. Amaral transformou o seu fiasco profissional, a sua tese jamais demonstrada, em verdade oficial e disso fez uma oportunidade de negócio. Assim acusados de matar a filha, os McCanns interpuseram contra Gonçalo Amaral uma acção de difamação — que ganharam em primeira instância, perderam na Relação e acabam de perder definitivamente no Supremo. É a liberdade de imprensa, dizem os conselheiros: a liberdade de, sem provas algumas e levianamente, acusar alguém de ter morto a própria filha.

2 O dr. António Ventinhas, magistrado do Ministério Público e presidente do respectivo sindicato, comentando as críticas de José Sócrates ao desempenho do MP no processo em que é arguido, resolveu dizer que o “responsável pela existência deste processo é José Sócrates, porque se não tivesse praticado os factos ilícitos, este processo não teria acontecido”. Mas acrescentou ainda: “Os portugueses têm de decidir se preferem perseguir políticos corruptos, acreditar nos polícias ou nos ladrões, em quem investiga ou nos corruptos”. Como não havia forma de ignorar que o dr. Ventinhas, no mínimo, tinha ostensivamente desprezado o princípio da presunção de inocência de que goza qualquer arguido até condenação definitiva, lá se abriram dois processos: um, disciplinar, e outro, a pedido do próprio José Sócrates, criminal. O primeiro, a cargo do Conselho Superior do Ministério Público, terminou com a inevitável absolvição do seu par, com o fundamento de que as suas declarações tinham sido proferidas “num contexto de tensão verbal muito excessiva”. O segundo, terminou com um despacho de não-pronúncia da Relação de Lisboa, com o fundamento de que embora as declarações parecessem integrar o crime de difamação, faltou à queixa de José Sócrates fazer prova de que o dr. Ventinhas tinha consciência da ilicitude delas. Ou seja, e traduzindo: mesmo sendo o difamador um magistrado do MP, a quem cabe a tutela da acção penal, é ao difamado que cabe fazer prova de que aquele magistrado tinha consciência da ilicitude das suas declarações (fantástico), não sendo pois um absoluto ignorante em matéria criminal. Assim, e uma vez que todos somos iguais perante a lei, está aqui criada jurisprudência que vai revolucionar o julgamento deste tipo de crimes: a partir de agora, a qualquer difamador basta-lhe invocar ou “o contexto de tensão verbal muito expressiva” ou a ausência de prova por parte do difamado de que o difamador tinha “consciência da ilicitude” do que disse. Ficámos esclarecidos e vale para todos. Suponho.

3 A propósito da súbita aparição de Hélder Bataglia como anjo salvador da ‘Operação Marquês’, houve quem se perguntasse por que razão a “delação premiada”, ao estilo brasileiro, não tem cabimento no Direito Processual português. A resposta a essa pergunta ingénua passa por dois esclarecimentos prévios. Primeiro, a “delação premiada”, meio de prova essencial no ‘Lava-Jato’ brasileiro, não consiste numa simples denúncia individual: exige idênticas e coincidentes denúncias de outras fontes, não dispensa meios complementares de prova do que foi denunciado e tem de ser validada pelo Supremo Tribunal Federal — que leva em conta o contexto e o conteúdo das denúncias. Segundo, mesmo sem cabimento legal no direito português, aquilo que aconteceu com o sr. Bataglia foi exactamente o mesmo, mas sem as respectivas salvaguardas: ele entrou no DGIC com um mandado de captura internacional e saiu como inocente de todas as suspeitas — sobre as quais não foi sequer ouvido. Ou seja, foi um delator mais do que premiado.
Mas o exemplo do sr. Bataglia é, em si mesmo, a demonstração eloquente da razão pela qual o instrumento da delação premiada dá muito que pensar a quem ainda se atreve a defender um Estado de direito, onde os fins não justificam todos os meios. Vejamos.
A figura do delator ou do arrependido (que pode ter efeitos condenatórios diversos) é sempre, do ponto de vista do envolvido, uma coisa moralmente abjecta. Mas pode ser eficaz do ponto de vista processual, deixando porém um mal-estar incontornável ao nível das questões morais que coloca: também a tortura pode ser processualmente útil e nem por isso é aceitável, digo eu.
Tal como com a tortura, o primeiro problema que a delacção coloca é saber se aquilo que é confessado é verdadeiro ou é apenas o que o delator confessa para se livrar da tortura ou para se livrar da pena: se ele diz a verdade ou se diz aquilo que a acusação quer ouvir. No caso do sr. Bataglia, homem de negócios à escala planetária, o facto de não poder sair de Angola sob pena de ser preso em qualquer outro país, era, de facto, uma espécie de prisão domiciliária territorial. Ele negociou isso com o dr. Rosário Teixeira: entrou como foragido da justiça, suspeito de vários crimes que, confirmados, lhe dariam anos de prisão aqui, e saiu como homem livre. A mim parece-me evidente que o acordo que fez não foi simplesmente para vir prestar declarações, mas para vir dizer aos autos aquilo que o dr. Rosário Teixeira queria que ele dissesse. Esse é o preço que se paga com a delação premiada: nunca se sabe se o delator disse a verdade verdadeira ou a verdade conveniente.
O outro preço é igualmente insustentável, do ponto de vista da justiça: seleccionando os arguidos escolhidos para delatarem e negociando a contrapartida com eles, a acusação faz um julgamento prévio, fora do tribunal e em obediência apenas aos fins que pretende atingir: os denunciantes são premiados, os denunciados são condenados. Isso dá à investigação um poder decisório que só devia caber ao tribunal e que passa pela absolvição negociada de notórios bandidos.

4 Mas temos então que o oportuníssimo sr. Bataglia veio dirigir para outros horizontes a investigação da ‘Operação Marquês’ e, aparentemente, salvá-la à beira do fiasco. Já está em marcha a manobra junto da opinião pública destinada a fazer ver que o prazo terminal de 17 de Março para encerramento da instrução terá de ser prorrogado face aos “novos elementos” — tal qual como no ‘Caso Freeport’, que demorou seis anos de investigação, sem conclusões algumas. Pois bem, que percam a vergonha e prorroguem. Mas uma coisa há que ninguém pode tirar de cima do dr. Rosário Teixeira e do dr. Carlos Alexandre: afinal, depois dos “fortes indícios de corrupção” pelo Grupo Lena, das auto-estradas, da Parque Escolar, dos contratos com a Venezuela, de Vale do Lobo, do Grupo Octapharma, as verdadeiras suspeitas de corrupção de José Sócrates estavam no Grupo GES.
Ou seja, andaram a investigar durante quatro anos e mantiveram-no preso durante dez meses à conta de falsas pistas e falsas suspeitas. E foi o muito recomendável sr. Bataglia quem, à 25ª hora, os fez ver a luz e os terá safado de nada terem para apresentar no dia 17 de Março! É brilhante! E assustador.

Miguel Sousa Tavares, in Expresso, 04/02/2017

terça-feira, 14 de junho de 2016

Lenda do Galo de Barcelos


Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

                                                   Galo de Barcelos


A lenda do Galo de Barcelos narra a intervenção milagrosa de um galo morto na prova da inocência de um homem erradamente acusado. Está associada ao monumento seiscentista que faz parte do espólio do Museu Arqueológico, situado no Paço dos Condes de Barcelos.
Um dia, os habitantes de Barcelos andavam alarmados com um crime, do qual ainda não se tinha descoberto o criminoso que o cometera. Certo dia, apareceu um galego que se tornou suspeito. As autoridades resolveram prendê-lo, apesar dos seus juramentos de inocência, que estava apenas de passagem em peregrinação a Santiago de Compostela, em cumprimento duma promessa.
Condenado à forca, o homem pediu que o levassem à presença do juiz que o condenara. Concedida a autorização, levaram-no à residência do magistrado, que nesse momento se banqueteava com alguns amigos. O galego voltou a afirmar a sua inocência e, perante a incredulidade dos presentes, apontou para um galo assado que estava sobre a mesa e exclamou:
- "É tão certo eu estar inocente, como certo é esse galo cantar quando me enforcarem."
O juiz empurrou o prato para o lado e ignorou o apelo, mas quando o peregrino estava a ser enforcado, o galo assado ergueu-se na mesa e cantou. Compreendendo o seu erro, o juiz correu para a forca e descobriu que o galego se salvara graças a um nó mal feito. O homem foi imediatamente solto e mandado em paz.

Alguns anos mais tarde, o galego teria voltado a Barcelos para esculpir o Monumento do Senhor do Galo em louvor à Virgem Maria e a Santiago Maior, monumento que se encontra no Museu Arqueológico de Barcelos.

sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Assim vai a justiça em Portugal

Do preâmbulo do novo Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei nº 4/2015) que acabou de entrar em vigor…

..."No n.º 2 do artigo 57.º, além de se deixar absolutamente claro o carácter jurídico dos vínculos resultantes da contratação de acordos endoprocedimentais, configura-se uma possível projecção participativa procedimental da contradição antro e pré procedimental e exo ou pós procedimental de pretensões de particulares ou simulativas pessoais nas relações jurídico-administrativas multipolares, polipolares ou poligonais multidimensionais."...

Pode ver aqui

quarta-feira, 17 de setembro de 2014

A justiça "pifou" de vez...

Milagre do Citius: não há processos pendentes em Portugal

"Na minha página do Citius tenho zero processos. Devo ser uma juiz cheia de sorte." A ironia é de Maria José Costeira, magistrada do Tribunal de Comércio de Lisboa que, tal como todos os seus colegas, advogados e funcionários judiciais, continua sem acesso aos processos judiciais antigos, os 3,5 milhões que estão pendentes nos tribunais portugueses e que estão perdidos algures no sistema informático, o Citius. Segunda-feira, o primeiro parágrafo do comunicado do Ministério da Justiça chegou a lançar uma esperança ao garantir que "o sistema passa a estar completamente operacional". Mas não.
Durante toda esta terça-feira já foi possível, em alguns tribunais, abrir processos novos através do Citius. Mas foi impossível trabalhar nos antigos. Os processos-crime não são muito afetados por este apagão do Citius porque, por lei, têm de ter existência física, em papel. E por isso podem ser consultados, despachados e até julgados. "Não temos conhecimento de casos urgentes, com presos, que estejam a ser adiados", garante o procurador Rui Cardoso. "Mas há casos que tiveram de ser redistribuídos por causa da reorganização do mapa judiciário e essa parte está completamente parada."
No caso dos tribunais cíveis, a situação é mais grave. Os processos são exclusivamente digitais e, como tal, estão parados há quinze dias. "Tenho conhecimento de que há processos urgentes nos tribunais de trabalho, que mexem com os direitos dos trabalhadores, que estão a ser adiados", diz Elina Fraga, bastonária da Ordem dos Advogados e uma crítica acérrima da reforma judicial promovida pela ministra Paula Teixeira da Cruz, que esta terça, em declarações ao jornal "i", garantia que "o Citius não instalou o caos nos tribunais". Mas parece. Não há acesso aos processos pendentes nem uma data previsível para que regressem à vida. "Pode ser daqui a uma semana ou daqui a dois meses. Não sabemos", confessa Maria José Costeira.
O Citius foi desenvolvido por Oficiais de Justiça que trabalhavam na Direção-Geral da Administração da Justiça a partir de Coimbra e do Porto. A plataforma foi criada com o propósito de promover a desmaterialização dos processos da justiça e criar um sistema de gestão de processos que permitisse dar seguimento aos diferentes fluxos de atos necessários à justiça. Na prática, é o sistema que permite autenticar os diferentes intervenientes nos processos de justiça (advogados, juízes, Ministério Público) e introduzir as alterações necessárias - e registar essas alterações consoante as permissões que lhe foram atribuídas.

Jornal Expresso 17-09-2014

terça-feira, 30 de julho de 2013

O Vinho educa e melhora a produtividade, palavras dos Sr.ºs Dr.ºs juízes

Tribunal da Relação do Porto impede empresa de gestão de resíduos de despedir empregado.

O Tribunal da Relação do Porto obrigou uma empresa de Oliveira de Azeméis a reintegrar um empregado da recolha do lixo que tinha sido despedido por se ter descoberto que estava a trabalhar alcoolizado.
Tudo se passou no Dia dos Namorados do ano passado, a 14 de Fevereiro. Ainda não eram 18h quando o camião do lixo em que seguia o empregado se despistou, tombando para o lado direito. Quem ia ao volante era um colega seu, que se encontrava igualmente etilizado. Mas enquanto a taxa de alcoolemia do motorista, entretanto também despedido, era de 1,79 gramas por litro, a deste trabalhador, um imigrante de Leste, ascendia às 2,3 gramas por litro, revelaram as análises feitas no hospital para onde ambos foram transportados.

“Incorreu de forma culposa em gravíssima violação das normas de higiene e segurança no trabalho”, alegou a empresa de gestão de resíduos Greendays para lhe levantar o processo disciplinar com vista a despedimento, mostrando pouca compreensão para com os hábitos do funcionário.

“Incumpriu o dever de realizar o trabalho com o zelo e a diligência devidos, revelando um profundo desinteresse pelas funções confiadas, contribuindo para a lesão de interesses patrimoniais sérios e afectando de modo gravoso a imagem pública” da firma, acusou o patrão.

Não foi, no entanto, esse o entendimento dos juízes que analisaram o caso. Muito pelo contrário: segundo o Tribunal da Relação do Porto, que confirmou recentemente uma sentença de primeira instância, os resultados das análises ao sangue nunca poderiam ter sido usados pela entidade patronal sem autorização do trabalhador.

Por outro lado, alegam ainda os juízes, não existe na Greendays nenhuma norma que proíba o consumo de álcool em serviço. Por isso, no seu acórdão, os magistrados deixam um conselho à firma: que emita uma norma interna fixando o limite de álcool em 0,50 gramas por litro, “para evitar que os trabalhadores se despeçam todos em caso de tolerância zero”.

“Vamos convir que o trabalho não é agradável”, observam ainda os desembargadores Eduardo Petersen Silva, Frias Rodrigues e Paula Ferreira Roberto. “Note-se que, com álcool, o trabalhador pode esquecer as agruras da vida e empenhar-se muito mais a lançar frigoríficos sobre camiões, e por isso, na alegria da imensa diversidade da vida, o público servido até pode achar que aquele trabalhador alegre é muito produtivo e um excelente e rápido removedor de electrodomésticos”.

Afinal, questionam, que prejuízo para a sua imagem pode a firma alegar? Não há qualquer indício de que o homem estivesse a recolher o lixo “aos tombos e aos pontapés aos resíduos, murmurando palavras em língua incompreensível”.

As leis laborais não versam sobre os estados de alma do trabalhador, observam: “Não há nenhuma exigência especial que faça com que o trabalho não possa ser realizado com o trabalhador a pensar no que quiser, com ar mais satisfeito ou carrancudo, mais lúcido ou, pelo contrário, um pouco tonto”.

A Greendays ainda não decidiu se vai recorrer do acórdão do Tribunal da Relação do Porto.

in Jornal Público

quarta-feira, 13 de março de 2013

Este país não é para corruptos

Por Ricardo Araújo Pereira

Em Portugal, há que ser especialmente talentoso para corromper. Não é corrupto quem quer.

... Que Portugal é um país livre de corrupção sabe toda a gente que tenha lido a notícia da absolvição de Domingos Névoa.

O tribunal deu como provado que o arguido tinha oferecido 200 mil euros para que um titular de cargo político lhe fizesse um favor, mas absolveu-o por considerar que o político não tinha os poderes necessários para responder ao pedido.

Ou seja, foi oferecido um suborno, mas a um destinatário inadequado. E, para o tribunal, quem tenta corromper a pessoa errada não é corrupto - é só parvo.

A sentença, infelizmente, não esclarece se o raciocínio é válido para outros crimes: se, por exemplo, quem tenta assassinar a pessoa errada não é assassino, mas apenas incompetente; ou se quem tenta assaltar o banco errado não é ladrão, mas sim distraído.

Neste último caso a prática de irregularidades é extraordinariamente difícil, uma vez que mesmo quem assalta o banco certo só é ladrão se não for administrador.
O hipotético suborno de Domingos Névoa estava ferido de irregularidade, e por isso não podia aspirar a receber o nobre título de suborno.

O que se passou foi, no fundo, uma ilegalidade ilegal. O que, surpreendentemente, é legal. Significa isto que, em Portugal, há que ser especialmente talentoso para corromper. Não é corrupto quem quer. É preciso saber fazer as coisas bem feitas e seguir a tramitação apropriada.

Não é acto que se pratique à balda, caso contrário o tribunal rejeita as pretensões do candidato. "Tenha paciência", dizem os juízes. "Tente outra vez. Isto não é corrupção que se apresente."


segunda-feira, 21 de maio de 2012

Uma barata tonta (1)....










Três antigos bastonários da Ordem dos Advogados ligados ao negócio das arbitragens (essa justiça privada e clandestina tão zelosamente promovida pelo actual governo) vieram atacar-me pessoalmente por eu ter criticado a ministra da justiça no programa da SIC «Conversas Improváveis», onde dissera que ela é uma barata tonta e uma pessoa traiçoeira em quem não se pode confiar.

António Pires de Lima, que já não se lembra dos insultos que dirigira a António Guterres, José Sócrates, Alberto Costa e Alberto Martins, veio dizer ao semanário Sol que eu devia «andar a puxar uma carroça em Lisboa». Ele, que há uns anos comparou o Ministério Público à Gestapo de Hitler e à PIDE de Salazar e que antes do 25 de Abril fora advogado de uma das mais ferozes forças de repressão da ditadura, defendeu a actual ministra afirmando que ela «tem feito o possível, o que não pode é fazer milagres». Confessou ainda «ter a maior consideração» por ela e desejou-lhe «boa sorte». Ámen!

Júlio Castro Caldas, sócio do chefe de gabinete da ministra, veio também a público afirmar que ela fora alvo de uma «pública injúria com intenção de ofender» - um acto para o qual nem «o histrionismo de carácter, estimulado pelo talk-show, é atenuação suficiente». Castro Caldas tem motivos para vir em socorro da ministra, pois, além de interesses comuns nas arbitragens, foi nomeado por ela para a Comissão de Revisão do Código de Processo Civil. Também tem motivos para me atacar dessa forma descabelada pois, em tempos, escrevi um artigo sobre um bastonário da OA que fora alvo de uma participação de um juiz por se ter descoberto em plena audiência de julgamento que na véspera ele tinha reunido com as testemunhas do seu cliente, suspeitando o juiz e o advogado da parte contrária que essa reunião fora para as industriar. Claro que Castro Caldas foi absolvido pelo conselho Superior da OA, quando Júdice era bastonário, pois, em regra, esse tipo de comportamento só constituía infracção disciplinar quando visava advogados mais modestos, de preferência da província.

José Miguel Júdice que, enquanto bastonário da OA, tentava, entre outros negócios, vender submarinos ao governo, veio rasgar as vestes em público, dizendo que eu ultrapassei «todos os limiares da boa educação» por ter feito as declarações que fiz «contra uma senhora que está a desempenhar o seu papel da melhor maneira que pode e sabe». Refira-se que Júdice aumentou e muito a sua fama de «bem educado» pela forma elevada como em tempos tratou o bastonário Rogério Alves, o presidente do Conselho Superior, Luís Laureano Santos e o seu vogal, Alberto Jorge Silva, por lhe terem instaurado um processo disciplinar por, em declarações públicas, exigir que o estado consultasse sempre a sua sociedade de advogados. Também contribuiu para a sua láurea de boa educação, a forma elegante como passou a referir-se a outra «senhora», a antiga ministra da justiça Celeste Cardona, depois de o então ministro da defesa, Paulo Portas, ter preterido o cliente do escritório de Júdice na compra dos tais submarinos.

Júdice, que se demitiu do PSD para ir ganhar dinheiro com José Sócrates e António Costa (de quem foi mandatário à Câmara de Lisboa) quando Luís Marques Mendes era presidente do partido, terá agora de fazer muitos mais exorcismos públicos como este para voltar a estar em condições de facturar como na altura em que Durão Barroso e Santana Lopes chefiaram o governo. Recorde-se que, nesse tempo, o escritório de Júdice recebia, só de uma empresa pública, dois milhões de euros por mês (um milhão em cada 15 dias), supostamente, por assessoria jurídica. Por outro lado, a sua boa formação está lapidarmente evidenciada numa entrevista ao JN, em que, pronunciando-se sobre a Zona Ribeirinha do Tejo, para cuja administração José Sócrates acabava de o nomear presidente, disse: «Aí sinto-me um ginecologista. Trabalho onde espero que muitos se divirtam».

Enfim, são três antigos bastonários que, por inconfessados interesses pessoais, não hesitam em atacar publicamente o bastonário da OA em exercício, unicamente para cair nas boas graças do poder político. Estranha noção de dignidade, a deles.

Fonte: JN

terça-feira, 15 de maio de 2012

A justiça que temos...

Os terrenos da feira popular...

De facto este processo é um tratado do que se passa com a justiça em Portugal e justificaria um levantamento nacional contra estes pretensos juízes que conseguem decidir contra toda a lógica e raciocínio de bom senso.

Tens toda a razão! Mas, sem se referenciar a incompetência e falta de sensatez (??), pelo nome dos seus autores, a sanção ética é muito pobre e qualquer construtor corruptor ou juiz compr(ometido) passa bem e ri para o lado.

Há em Portugal um velho compromisso com as névoas!! Já repararam que se publica sistematicamente o nome das vítimas e dos sujeitos passivos das atrocidades (como certas leis fiscais, por ex.) mas, raramente as dos (alegados) criminosos, dos relatores e autores dos textos legais, dos autores materiais dos despachos e decisões que incomodam a generalidade dos cidadãos? A Comunicação Social teria aqui um amplo campo de ação, já que parece não sobreviver o sentido ético da justiça, mas é preguiçosa e cada jornalista, isolado, sabe que estas guerras lhe não trazem proveito, mas problemas. Quantas pessoas continuam, calmamente a frequentar, elogiar e bater (suavemente) nas costas de presidentes de câmara, conselheiros, banqueiros, líderes de bancada parlamentar, presidentes de empresas, advogados, condenados ou acusados em processos calamitosos para os cidadãos em geral?

Em Portugal poderia haver já, um partido de Filiados do Desenvolvimento de Pessoas Utilizadoras dos Tribunais para Absolvição, tal é o seu número (crescente?).

Quando a censura pública e a judicial não coincidem, os princípios base do direito estão errados, o país e os cidadãos equivocados e “bem fariam” em liquidar os Sá Fernandes e “Comendar” os Névoas no 10 de junho … Boa! Ora aí está uma proposta! Quem formaliza uma petição aos adequados órgãos de soberania na qual, expostos os motivos óbvios, se propõe a imposição de insígnias a estas insignes criaturas?



1.Vale a pena combater a corrupção? Para dois juízes do Tribunal da Relação de Lisboa, não.

Como deverá uma pessoa agir para não ser perseguida nem pelo corruptor nem pela justiça? Ou foge e fica calada, ou aceita o suborno ou, se achar que isso é insuportável, denuncia anonimamente, de preferência através da internet.
Mas há uma coisa que nunca deverá fazer: assumir que denuncia a corrupção, precaver-se contra os ataques do corruptor e colaborar com as autoridades. A não ser que seja tolo e queira ser perseguido e enxovalhado.

2.Em 2006, fui contactado por um indivíduo que, telefonando sob uma identidade dissimulada, pediu um encontro particular num bar de um hotel, para tratar de assunto do interesse de ambos.
Desconfiado de uma abordagem criminosa, fui, mas gravei a conversa, para me poder defender, se o sujeito pretendesse “virar” a conversa contra mim e tentasse passar de criminoso a vítima. O que veio a acontecer e é um “clássico” nas máfias da corrupção.
A conversa era para tentar corromper o meu irmão, vereador em Lisboa. No dia seguinte, depositei a única cópia da gravação no Ministério Público. E denunciei a corrupção.
O MP pediu-me para ir a novo encontro e obter nova gravação, agora com autorização judicial. E assim foi. Tive mais duas conversas que foram prova decisiva na acusação e condenação do corruptor, a qual, finalmente, foi garantida em Janeiro passado, por um acórdão do Supremo Tribunal.

3.Esta história devia ter tido um desfecho rápido e útil – exemplar – para a prevenção da corrupção.
Todavia, a condenação do corruptor percorreu um sinuoso caminho e eu acabei a enfrentar vários processos, de natureza criminal, civil e disciplinar, contra um exército de juristas por ele contratados para proteger o seu objectivo ilícito de ficar dono do maior e mais bem situado terreno disponível para construção, em Lisboa (na ex-Feira Popular).

4.Depois de absolvido na 1ª instância e de o MP ter sustentado a justeza da decisão, fui agora condenado por dois juízes da Relação num acórdão com assinaturas ilegíveis (mas um deles já veio a público gabar-se da sua autoria), pelo crime de gravação ilícita: a que eu próprio fiz, para evitar que o corruptor pudesse convencer alguém, como tentou, de que eu é que o teria aliciado – e que imediatamente entreguei ao Ministério Público.

5.O acórdão utiliza dois argumentos. Diz que, tendo eu optado por ir ao encontro, fui eu que criei o perigo! Por outro lado, numa extraordinária ponderação de valores, não vislumbra qualquer supremacia do meu direito à honra e à defesa da verdade sobre o direito à palavra do corruptor.
Duvidam que um tribunal superior do vosso país sustente tais propósitos insultuosos para qualquer consciência cívica? Leiam o acórdão e julguem por vós.

6.Mas o mais grave é que o tribunal, para legitimar a condenação, sem pedido de ninguém e sem consultar nenhuma das provas do julgamento, decidiu alterar a matéria de facto dada como assente, invertendo o seu sentido.
Onde se lia que não fora provado que eu actuara sabendo da natureza criminosa da minha conduta – como de facto não sabia, com uma convicção partilhada por juízes, procuradores, advogados e jurisconsultos de todo o mundo (também em Portugal) –, passou a constar que eu bem sabia que estava a cometer um crime, numa decisão eivada da mais repulsiva arbitrariedade.
Nem pediram à 1ª instância a fundamentação que alegaram que faltava, nem determinaram novo julgamento, nem sequer aplicaram uma pena (remetendo tal escolha para a 1ª instância, numa singular originalidade). Parece que aquilo que importava era assegurar que o denunciante da corrupção não se ia “safar”.

7.Este acórdão alcança objectivamente dois fins fundamentais: a) intimidar quem quiser denunciar a corrupção; b) humilhar o denunciante concreto deste caso, voz demasiado incómoda.

8.Mas eu não me rendo. Poderão os juízes ameaçar-me com novos processos, como um deles já fez. Poderão prender-me. Mas não me calarão.
A justiça é o mais precioso dos valores da vida em comunidade. Não pode estar nas mãos de gente desta. Por isso, continuarei este combate. Pela minha dignidade e por quem confia em mim. Pela justiça portuguesa, incluindo pela grande maioria dos juízes portugueses. Pela decência na sociedade portuguesa.

Ricardo Sá Fernandes

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Onde não há caridade não pode haver justiça

Um caso para a Câmara Municipal de Silves, Junta de Freguesia de Armação de Pêra, Segurança Social e Delegação de Saúde de Silves resolverem, uma vez que QUANDO NÃO HÁ SOLIDARIEDADE NÃO HÁ JUSTIFICAÇÃO PARA OS IMPOSTOS!

terça-feira, 25 de outubro de 2011

Tribunal de Silves chama morto




Quando os processos nos tribunais duram décadas até os mortos não escapam


José Moutinho faleceu há seis anos mas acaba de ser alvo de uma notificação para comparecer como testemunha no Tribunal de Silves. Anteriormente, já depois de falecido, também tinha sido chamado para um exame no Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio, em Portimão.

"A carta do tribunal devia ter sido enviada para o cemitério", afirma Julieta Cabrita, que foi casada com José e que recebeu agora a notificação. Segundo a notificação, José Moutinho deve comparecer no dia 16 de Novembro numa audiência de julgamento. A não comparência "pode implicar a condenação em multa, podendo ainda ser ordenada a sua comparência sob custódia".

Fonte do tribunal esclareceu que o processo remonta a 1999, altura em que José Moutinho foi indicado como testemunha por uma das partes. "O tribunal não foi informado da sua morte", frisa a mesma fonte, adiantando que a carta de notificação devia ter sido devolvida com a indicação de que a pessoa já falecera. Como isso não aconteceu, agora "a família ou a parte que o indicou como testemunha deve informar o tribunal do sucedido".

"in Correio da Manhã"

Correio para:

Armação de Pêra em Revista

Visite as Grutas

Visite as Grutas
Património Natural

Algarve