

O parque de estacionamento municipal foi um investimento público de elevado montante.
O investimento público é realizado a expensas públicas, em resultado da receita auferida pelo estado (administração central ou local) através dos impostos em geral.
Dado que, habitualmente, a despesa pública anda mais lesta que a receita por via dos impostos, a administração pública, face à urgência de certas realizações, socorre-se da banca, obtendo aí os meios monetários para satisfazer as necessidades públicas.
Pagando prestacionalmente os respectivos juros e o capital auferido, através da receita dos impostos. Todas estas movimentações tem, necessariamente, inscrição orçamental e é por lá que são pagas.
Em conclusão, como hoje é transparentemente evidente, todas as despesas públicas são pagas, mais cedo ou mais tarde, pelos impostos, exclusivamente.
Isto é, pelo resultado daquilo que os contribuintes contribuem.
Compreende-se! A Administração pública realiza uma obra no interesse dos contribuintes e estes, escalonada e generalizadamente, pagam essa obra que satisfaz as suas necessidades!
Até aqui está tudo bem!
O que não está bem é a Administração pública fazer todas as obras que entende, independentemente da utilidade que virão a ter para o contribuinte o qual, em qualquer dos casos, as paga sempre pela via que já conhecemos.
Menos bem ainda está, a Administração pública fazer uma obra com uma utilidade discutível, pagar por ela através das contribuições dos cidadãos-contribuintes, e não a colocar ao serviço daqueles que a pagaram para da mesma retirarem a utilidade residual!
Esta é que é absolutamente intolerável e totalmente insana!Estamos, claro está, a falar do Estacionamento Municipal de Armação de Pêra!
Aquele equipamento foi pago pelos impostos e mesmo que alguém ainda esteja a arder, não deixará de ser pago, certamente e independentemente dos prejuízos eventualmente causados ao fornecedor pelo atraso, portanto, do ponto de vista do contribuinte, se não está pago é como se estivesse!
Porém a razão pela qual foi construído – a utilidade pública – não se encontra satisfeita!
Utilidade pública esta que é a que resulta da sobrepopulação de Armação de Pêra, durante a época estival, a qual, graças a Deus se verifica invariavelmente, a bem da sustentabilidade económica da Vila e do erário público municipal, que vive quasi exclusivamente dos impostos cobrados nesta Vila.
Satisfação aquela que resultaria da disponibilidade do Parque de Estacionamento ao público, a fim do parqueamento automóvel, que se torna insustentável em Agosto em razão daquela sobrelotação.
Por conseguinte, a despesa foi realizada pelos contribuinte através da Câmara e a utilidade que a mesma devia visar, não se verifica!
Que qualificação merecerá então a gestão municipal face a este cenário?Incompetente, porquanto não tem capacidade para colocar em uso um equipamento que qualquer pequeno comerciante medianamente activo tornaria operacional em 24 horas!
Ignorante, porquanto não compreende a natureza mais elementar das suas funções, a qual reside no serviço público que presta.
Esbanjadora, porquanto se sobrecarrega de despesa em activos que não usa.
Perdulária, uma vez que vira costas à única receita que o estacionamento pode realizar: a procura durante o mês de Agosto.
Irresponsável, porquanto se constitui num factor de entrave ao desenvolvimento, gerando mau estar e desagrado nos “clientes” de uma estância balnear cuja única receita é o turismo.
Disléxica, porquanto não enxerga que o turismo é objectivamente a maior industria exportadora do pais, a qual, para assim continuar a ser, carece de condutas particulares e públicas tendentes a cativar o turista em ordem a cá voltar.
Ingrata, já que morde na mão que lhe dá de comer.
Suicidária, porquanto, sem projecto alternativo, permite-se dinamitar os pilares da sua sustentabilidade.