Pelas piores razões, uma vez mais, o nosso presidente volta aos tablóides. Diga-se em abono da verdade que, desta vez, não está sozinho. Estará com ele, no mínimo a entidade que lançou o concurso publico para a concessão das praias e, ou, o tribunal que julgou a impugnação do concurso.
A estória é curta: A Junta de Freguesia, que era a anterior concessionária dos três apoios, exerceu o direito de preferência sobre a proposta vencedora e as concessões voltaram a ser-lhe atribuídas.
Sucedeu porém que o respectivo concurso público foi impugnado. Quando assim é, há que aguardar pelas decisões judiciais. Mas, a partir do momento em que haja uma resposta judicial, o concessionário tem um prazo de 10 dias para começar a funcionar.
A Junta foi notificada da decisão "já na passada segunda--feira" garantiu o comandante da Capitania de Portimão Cruz Martins, publicamente à imprensa, dispondo de 10 dias para proceder à instalação.
Tendo sido notificada na segunda-feira, dia 7 de Junho, a junta tem prazo até 17 de Junho para colocar as suas concessões operacionais.
Isto do ponto de vista formal e se nada mais houver com que, todos os intervenientes, tivessem com que se preocupar!
A economia da região, designadamente a actividade turística em que assenta no seu essencial, e os cidadãos utentes, que se danem, no meio desta engrenagem.
Não existe nenhuma razão para a junta, uma vez notificada a 7 de Junho, não ter já montado os toldos e assegurado a vigilância nas suas concessões.
É certo que dispõe de prazo legal para isso, mas a junta não é um concessionário qualquer, é a única estrutura administrativa e politica da Vila e tem especiais obrigações decorrentes da lei.
Nesse sentido tem o dever de, quer enquanto junta, órgão executivo da freguesia, cooperar com os interesses económicos da freguesia, assegurando de forma pronta os equipamentos aos turistas, quer enquanto mera concessionária, assegurando de igual forma os equipamentos aos seus clientes.
E não pode dizer que a impugnação do concurso lhe trouxe uma indefinição à sua condição de concessionário, uma vez que usou do seu direito de preferência, que lhe assiste por direito próprio, razão pela qual tinha todas as condições para estar pronta para, uma vez notificada, cumprir de imediato as suas obrigações de concessionário.
Muito menos pode “entupir” revelando a total ausência de critério para atribuição dos toldos aos inscritos.
De facto um critério, só depende de um trabalho prévio de criação. Não depende de qualquer concurso publico, de impugnações, sentenças ou capitanias!

Acreditamos que a redução inevitável do número de toldos tenha criado algum acréscimo de dores de cabeça ao nosso presidente. Mas se o senhor lesse com mais atenção este Síto, teria percebido que o número de toldos existente era ilegal!
Conhecimento, atenção, dedicação e eficiência não são realmente o forte desta Junta de Freguesia. Mas isso já todos sabíamos!
Aquilo em que nem queremos acreditar é que a Junta não cumpra deveres elementares como o da publicação atempada de editais publicitando o concurso público das concessões! De facto, já depois da postagem deste texto, fomos alertados por um comentário de Luís Ricardo acerca de uma possível "panelinha" que a existir, não só não é própria de um Presidente eleito, como é moralmente execrável, politicamente condenável e legalmente inadmissível.

Em qualquer dos casos, são já demais os "casos" relativos às concessões, razão pela qual não é admissível que se repitam.
Já a presidência, que se repetiu,por via da lei está garantido que não volta a acontecer!
Até lá, à próxima presidência, seria útil que as forças vivas da Vila, denunciassem publicamente com a antecedência possível situações anómalas. No interesse da terra e de todos!
A Capitania do Porto de Portimão, por seu lado, não pode invocar o exercício de um direito (o da impugnação) por parte de um concorrente, como justificação para que a época balnear não se inicie sem reunir todas as condições impostas aos concessionários.
Sabendo como sabe que este direito dos concorrentes existe e que o mesmo tem de ser dirimido nos tribunais, deveria ter lançado o concurso com maior antecedência por forma a que o que sucedeu não viesse a suceder com prejuízo da data de inicio da época balnear.
É sempre fácil escudarmo-nos nos formalismos que a lei impõe para o exercício de direitos, mais difícil é administrar prudentemente as atribuições de que se dispõe com as cautelas exigidas, antevendo a salvaguarda dos interesses principais, que são os dos utentes, que no caso ainda são aqueles que asseguram a principal actividade económica do Algarve e continua a constituir (o turismo) a principal exportadora do pais, que tem a balança comercial com o exterior, que bem conhecemos.
O Tribunal competente que julgou a impugnação, desconhecendo nós qual foi o “timing” da decisão, poderá ou não ter também alguma responsabilidade na data da decisão.
O que resulta evidente em toda esta estória é que o nosso pais (o orçamento geral do Estado) suporta custos para além dos que uma gestão eficiente necessitaria e continua a dar aos utentes uma prestação atabalhoada e, em muitos casos, terceiromundista.
Uma cultura de respeito pelos utentes, pelos consumidores, pelos contribuintes, pelos eleitores, seria, como inspiradora de outras medidas, um excelente contributo para a redução da despesa que tanto atormenta esta economia e todos nós.