Aproximando-se o ocaso da época balnear será adequado recordar, à laia de balanço, um tema que já tocámos por várias vezes neste sítio.
Trata-se do sol, da sombra, do cancro da pele...e de outros cancros sociais...
Por onde começar?
Começemos pelo areal e a gestão da sua disponibilidade para os banhistas em geral.
É de elementar senso comum constatar a necessidade elementar de existir uma percentagem razoável de areal para a colocação gratuita de chapéus-de-sol, atentos os malefícios de uma exposição exagerada ao Sol que poderão ir até ao cancro da pele e a adequação daquele instrumento de combate a este flagelo tão antigo!
O Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Burgau – Vilamoura, veio estabelecer os princípios a que deve obedecer o uso e a ocupação deste troço da orla costeira, consagrando essa exigência elementar de saúde pública.
De facto decorre da lei dever ser mantida a regra para cada unidade balnear, a qual determina que o espaço reservado a chapéus-de-sol deve representar 70 % do areal.
Mas, infelizmente, o cumprimento das normas naquele estabelecidas só são invocadas e aplicadas quando à Administração Pública convém...(Vide o caso do célebre apoio de praia e o exemplo dos argumentos utilizados pela Câmara Municipal para justificar a sua abertura.)
Sucede que a lei não é um instrumento de aplicação variável consoante as conveniências, ou o aplicador. A Lei é para todos e nenhum deles se encontra acima dela.
Ora a Junta de Freguesia de Armação de Pêra explora há já bastante tempo a concessão de três áreas na praia de Armação!
Como entidade pública e de bem deveria ser a primeira a cumprir o estabelecido no Plano de Ordenamento que estabelece, por exemplo, um número máximo de 20 toldos por cada 100 m2.
Mas não o faz! O incumprimento desta regra é patente se observarmos as fotos:
Para além disso, o que não é pouco, a área ocupada pelos toldos é quase o dobro da área inicialmente concedida.
Na realidade, o que se passa em sede de ocupação do solo em Armação de Pêra, a qual é reconhecida e lamentavelmente excessiva, passa-se igualmente no areal da praia.
O péssimo exemplo da autarquia quanto à sobreocupação do solo é diligentemente seguido pela Junta de Freguesia na sobreocupação do areal da praia.
Armação é sugada até ao tutano!...
Com efeito, consideramos a decisão da exploração de concessões da praia por parte da Junta de Freguesia aprioristicamente bem intencionada, permitindo a arrecadação de receitas próprias, que uma autarquia pequena como é a de Armação está sempre necessitada, sobretudo atenta a politica de turbo-aspirador do erário público concelhio.
Uma boa iniciativa porém não chega para justificar qualquer dislate!
E o cumprimento das regras tanto se impõe a um privado como se impõe a um organismo público. De resto um ente público tem um dever triplo de acatar as determinações legais.
Por um lado porque prossegue o interesse público, por outro porque prossegue e defende os valores subjacentes às leis e por outro ainda porque tem a obrigação solene de dar o exemplo!
Quanto tempo levará ainda o Estado em todas as suas vertentes e a classe politica que o povoa, para interiorizarem que a pedagogia do exemplo é um instrumento insubstituível de desenvolvimento, de cidadania e de legitimação da autoridade democrática?
De qualquer forma, desconhecendo o valor da receita arrecadada e das despesas inerentes à exploração da concessão, dificilmente poderemos ponderar sobre o seu peso e em que medida tal peso “vergou” a Lei.
Isto é, repudiando completamente a permissividade e incontinência no laxismo quanto às regras legais sobre a utilização do areal da Praia, ainda admitimos que o montante da receita e a diligente aplicação da mesma a satisfazer necessidades superiores não realizáveis doutro modo, isto é, através dos meios orçamentais comuns, poderia, não justificar, mas explicar o desmando.
Na verdade, mesmo presumindo que tais dados serão certamente do conhecimento dos elementos eleitos que constituem o executivo e dos membros da assembleia de freguesia, não podemos deixar de reclamar a divulgação dos valores e do controlo dessa receita pública, para que a população de Armação conheça o resultado, produza o seu juízo de valor e se cumpra a administração aberta constitucionalmente consagrada.
Esta, não é uma questão de somenos!
Apesar de crermos que o Snr Presidente da Junta de Freguesia terá certamente um sistema de controlo que lhe permita verificar que a receita arrecadada corresponde efectivamente aos toldos alugados e dai poder avaliar o que é que a ilegalidade rendeu ao erário público e a medida do “sacrifício” que terá de suportar a Junta para se enquadrar nas previsões legais sobre ocupação do areal, cremos também que é imprescindível conceder à receita e aos activos do Estado a dignidade generalizada de bens alheios, cujo tratamento deve requerer de qualquer gestor político ou administrativo no exercício das suas funções, uma consciência especifica e efectiva da natureza desse facto, como condição sem a qual não poderão ter acesso a tais poderes.
5 comentários:
O dinheiro arrecadado pelo aluguer dos toldos chega todo aos cofres da junta?
Contaram-me que existem muitos cheques e dinheiro vivo proveniente dos pagamentos efectuados que não chegam a entar na contabilidade.
Por essas e por outras é que a transparência total dessas receitas deveria ser total para não se suscitarem dúvidas.
Estas medidas juntam-se à tal politica de verdade.
No entanto ninguém pode abrir a boca senão, lá estamos nós a falar mal!!!
Se isto não der a volta ainda vai ser pior amigos, eles andam aí!
Concurso "SEMIPÚBLICO" das concessões de Armação de Pêra, ninguém soube porque não publicaram.
APENAS "ALGUNS" INTERESSADOS SOUBERAM, INCLUINDO A JUNTA DE FREGUESIA!
Onde estava a nossa JUNTA MAIS UMA VEZ?
É como na história do apoio de praia diz ao povo que não aprova, no entanto manda carta a aprovar!
Será que ninguém faz nada para acabar com esta hipocrisia!!!
É preciso sangue novo!!!
Muita coisa ficará mais clara.
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