“O principio da retroactividade protegido na constituição não é um princípio absoluto que se sobreponha ao bem público” Teixeira dos Santos, Ministro das Finanças.
A leviandade, extrema leveza e até convicção, com que um alto responsável faz uma afirmação desta natureza – de lesa constituição - é deveras preocupante.
É preocupante porquanto, em primeiro lugar, evidencia escandalosa falta de formação democrática para o exercício de um cargo de tamanha responsabilidade, ainda por cima com as tremendas atribuições e competências de que goza.
É preocupante porquanto, em segundo lugar, este senhor foi eleito – por conseguinte mandatado – com especiais incumbências, de entre as quais se conta o pressuposto de que iria cumprir a constituição que jurou cumprir e não o pretendendo fazer deveria ter a seriedade de se demitir; ou uma vez mais, pretendendo insistir na violação da constituição, deveria ser responsabilizado por quem de direito, designadamente pelo crime de deslealdade, sendo-lhe cassado o mandato de imediato.
É preocupante porquanto, em terceiro lugar, acreditamos que a pressão das dificuldades financeiras do estado, o terão conduzido a tamanho dislate, conduzindo-se pelo caminho mais fácil, o da receita, em detrimento de outras opção bem mais trabalhosas, as da eficiência e racionalidade dos serviços e despesa publicas.
Optando pelo caminho mais fácil, este senhor ministro e o seu governo, para além de revelarem não se encontrarem à altura dos desafios, dão um péssimo exemplo a todos os cidadãos, ao pautarem as suas opções pela oportunidade em claro detrimento dos princípios. Não hesitando entre a oportunidade mais mediocre em face do principio dos mais edificantes e estruturantes de um estado de Direito. Fazendo-o com total impudor e absoluto desplante.
Querendo fazer crer, com total insucesso, que o fez em nome de interesses superiores de todos os cidadãos, invocando para tanto o bem público.
Antes porém de sobre este destilarmos o nosso entendimento, seria bom lembrar esse senhor de que o ser humano carrega dentro de si as energias vitais em busca da liberdade e da salvaguarda de valores eternos e universais, como corolário e em homenagem e respeito à segurança jurídica e à segurança da sociedade.
A constituição material do Estado de direito é um legado civilizacional pelo qual muitos se bateram, trabalharam e até morreram.
Merece, por todas as razões e também por essas, o respeito, mas também obediência devida por todos os que exercem poderes públicos.
E, no âmbito daqueles valores, há que distinguir o princípio da não retroatividade das leis que acompanha o homem desde o início de sua história jurídica e está profundamente incrustado na consciência de todos os povos, desde a mais remota antiguidade como um monumento perene e universal.
O princípio da não retroatividade da lei, especialmente no âmbito do Direito Fiscal, é a regra geral, significando que deve-se aplicar a lei vigente no momento da ocorrência do facto gerador.
Tratando-se, assim, de aumento de um tributo, o princípio da não retroatividade da lei deve ser cumprido rigorosamente, não sendo possível conceber que num Estado de direito democrático se pretenda exigir o pagamento de tributos relativamente a actos jurídicos já realizados.
Um bem público, conceito que foi invocado pelo senhor ministro na busca de uma legitimação abstrusa, esgrimido como valor hierarquicamente superior, não reúne porém o peso que lhe quis atribuir porquanto é um bem cuja abrangência resulta habitualmente do entendimento que cada governante lhe dá.
A Constituição da República Portuguesa enuncia, no art. 84.º, as categorias principais de bens que pertencem ao domínio público, tais como as águas territoriais, lagos, lagoas, rios, o espaço aéreo, os recursos naturais, as águas minerais extraídas do solo, estradas e linhas férreas. Além destes bens também pertencem ao domínio público outros bens classificados como tal, pela lei.
Será a estes bens que o senhor ministro se queria referir quando invocou o conceito para justificar a sua prevalência sobre um principio ínsito na constituição material do Estado de Direito?
Que bem público quis então o senhor ministro invocar que justificasse atropelar principio tão fundamental?
O da continuidade de uma administração da despesa do OGE diletante, incompetente, irresponsável e sobretudo ineficiente que nos conduziu a este estado de necessidade?
Será que a administração aberrante da despesa constitui um bem público?Será que satisfazer a qualquer preço os desmandos de uma despesa selvagem e sem controlo constitui um bem público?
Por nós pensamos que a administração da despesa tal como vem sendo exercida trata-se não de um bem público, mas sim de um crime público!
Seria bom que este senhor ministro e todos os outros que lhe pretendam seguir as pisadas reflectissem um pouco nisto.
E, já agora, que obtivessem uma formação democrática sólida antes de se apresentarem ao eleitorado pedindo-lhe um mandato para sua representação!
4 comentários:
Granda calinada desde quando é que ministros são eleitos?
Quintal escondia provas
A primeira vez foi no sofá da sala, em Novembro de 2007. Depois, Rita (nome fictício), agora com 16 anos de idade, passou a ser violada pelo padrasto na cama da mãe, sobretudo aos domingos, quando a progenitora ia às compras. O violador usava preservativos e deitava-os fora, no quintal das traseiras da casa, num sítio rural entre Silves e Messines. Foi detido esta semana pela Polícia Judiciária de Portimão e está em prisão preventiva.
Na zona comenta-se que P.S., 43 anos de idade, já teria cadastro pelo crime de violação de outra menor. Fonte policial desmentiu ao CM a informação, indicando haver apenas um registo criminal relativo a desavenças com um irmão. Para a decisão judicial de colocar o violador em prisão preventiva, desde a passada quarta-feira, contribuíram o testemunho da vítima, os exames clínicos que fez e os vestígios (preservativos) recolhidos por inspectores da PJ no quintal da família.
P.S. juntou-se com a companheira de 53 anos há 9 anos e assediava sexualmente Rita há quatro anos. A vítima confessou que era, de facto, violada há cerca de dois anos. "Eu via que a miúda andava revoltada, mas ela dizia que eram coisas da escola", explicou ao CM, a progenitora. "Ele é bruto, mas nunca imaginei isto", desabafou.
As violações eram consumadas na cama do casal. "Nunca mais fui para a minha cama", lamenta a progenitora, adiantando que vai vender a cama e o sofá e mudar de casa.
O violador assegurava o silêncio da vítima ameaçando matar a mãe dela. "A minha filha tinha medo que ele me fizesse mal", disse a mãe.
Rita acabou por desabafar com a irmã mais velha. Esta, com 25 anos, foi expulsa de casa pelo violador há seis anos. A progenitora assegurou ao CM que a filha mais velha nega ter sido abusada pelo padrasto.
Com as declarações do Sr. Ministro das Finanças, dá para perceber que em Portugal vale tudo... vale tudo para tirar dinheiro aos que ganham menos para que os que ganhem mais continuem a ter mordomias e a viver do bom e do melhor! Comecem por extinguir as freguesias, por acabar com os governos civis, reduzam os institutos públicos, reduzam para metade o número de deputados, reduzam para metade o número de câmaras municipais, aumentem a incidência do imposto de 1,5 para 5% sobre quem ganham mais de dois mil euros por mês, acabem por despesas de representação e ajudas de custo dos politicos, e vamos a ver que o problema defice estaria resolvido num ápice e sem tirar o que quer que seja aos que ganham menos! Tenham coragem seus desavergonhados, miseráveis sangessugas...
A proposta inicial da Fundação era vender por 2,2 milhões de euros e, em Fevereiro de 2009, Isabel Soares negociou a compra com Carlos Monjardino, presidente da Fundação, por 1 980 000 euros, a pagar no acto da escritura.
Em 2009, para equilibrar a dívida a curto prazo, a Câmara contraiu um empréstimo de 15 milhões de euros a dez anos, com encargos semestrais de um milhão. Isabel Soares quis integrar a compra neste movimento, mas a demora no visto do Tribunal de Contas inviabilizou a intenção.
Em Maio deste ano, a Fundação baixou para 1 940 000 euros, em quatro prestações anuais de 485 mil euros, mas com garantia bancária. Estas foram as condições que a presidente levou à vereação e deverão ser votadas este mês. Fernando Serpa, vereador do PS, teme que, com a quebra de receitas autárquicas, outras obras sejam preteridas, quer saber o custo da recuperação do imóvel e por que não foram criadas alternativas.
Isabel Soares garante que a recuperação não deve ultrapassar os 200 mil euros e diz que o imóvel é ideal para concentrar os serviços.
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