
Por outro lado o fiscalista amigo da receita, limitou-se a ficar calado quando Saleiro afirmou ( e muito bem) que a Constituição prescreve a receita pela via do imposto a aplicar sobre o rendimento ou lucro (exclusivamente). Não permite ou prescreve a receita pela via do imposto aplicado sobre impostos!
E, dizemos nós, em obediência à chamada constituição material do Estado de Direito e, no caso português, em obediência à Constituição da República Portuguesa. E mais acrescentamos, se outros Estados o fazem na Europa não será por isso que será menos ilegal tal conduta face aqueles princípios insitos naquela constituição que a instância judicial europeia competente não poderá deixar de respeitar se tal questão for suscitada!
Enfim, mais um “tesourinho deprimente” que milita em favor da opacidade da administração do Estado, quando deveria concorrer, pelo seu conhecimento e competência, para uma administração aberta, o esclarecimento geral, a consolidação do conhecimento e divulgação dos direitos da cidadania.
O representante das energias alternativas, de algum modo ainda tentou deixar a ideia da utilidade/necessidade do concurso do elevado preço dos combustíveis para a redução do consumo dos mesmos e o aumento da utilização de fontes de energia alternativa.
Pegar neste assunto, por esta via e descontextualizado de uma série de outras condicionantes e vertentes, não é sério intelectualmente e prejudica, em nosso entender, o bom nome de quem é militante das energias alternativas. É que com certas posições “ o bébé é mesmo vazado com a água do banho”, senão vejamos e para que não restem dúvidas, desde já declaramos compreender e até aceitar o principio insito no desabafo de Al Gore, quando diz que o petróleo devia era subir para os 200 dólares!
É que a esse preço, tornar-se-ia inevitável a introdução massiva quer de outros combustíveis não fósseis, quer de uma série de novos veículos que se movem com os mesmos e cuja introdução no mercado se encontra impedida pelos lobbies do petróleo, indiferentes ao destino do planeta.
Na verdade, desprezar como fez, os 6 ou 7 cêntimos (ou mais dizemos nós) que uma outra politica de preços poderia determinar, é desprezar os interesses/ necessidades da generalidade dos cidadãos como se fosse deles a responsabilidade pela gestão restritiva e intencional dos avanços tecnológicos em prejuízo do equilíbrio ambiental e ou pelo retardamento na implementação de um conjunto de medidas concebidas e aprovadas internacionalmente com vista à sustentabilidade do planeta, como a Agenda Local 21, aprovada no Rio de Janeiro em 1992 e implementada no ordenamento jurídico nacional apenas em 2007 (15 anos depois) através da Estratégia Nacional para o Desenvolvimento Sustentável.
Como se isto só pudesse ir a mal em virtude dos cidadãos serem inconscientes e irresponsáveis! Em contraposição às determinações da Agenda Local 21 que aponta no sentido de que isto sem os cidadãos não vai lá!
Aparentemente o caminho que defenderia, implicitamente, para a sustentabilidade passaria pelo fim da economia! Não foi feliz, sem qualquer dúvida!
Por fim, pelo presidente do ACP, ainda percebemos que a renovação das refinarias, a qual, sem termos entendido muito bem do que se trata por não sermos, naturalmente, especialistas no tema, mas que suspeitamos tratar-se de investimento tecnológico para as apetrechar com melhores meios produtivos e ou de carácter ambiental, não é feita, como devia, através do investimento dos accionistas, mas através dos lucros extraordinários obtidos pela exploração em resultado da absorção total da vantagem cambial. Enfim, sê-lo-á pelos consumidores. Com a complacência e a cumplicidade do Estado, que assim evidencia não ser um Estado-dos-cidadãos!
Ainda nos resta deixar uma outra informação/interrogação que, apesar de não podermos assegurar claramente, é que por cada medida de crude refinado, resultam, por cada litro de gasolina, cinco litro de gasóleo!
Se assim for, ainda se adensa mais o enigma! Porque razão então andam hoje os preços duma e doutro tão próximos quando sempre andaram tão longe? E em benefício de quem?