ARH reconhece existir poluição na ribeira e interdita prática balnear
quinta-feira, 2 de setembro de 2010
Armação de Pêra: Afinal a ribeira está poluída!
ARH reconhece existir poluição na ribeira e interdita prática balnear
quarta-feira, 1 de setembro de 2010
Juros de mora: Hara Kiri ou Saneamento?
O quadro legislativo até agora em vigor já previa o pagamento de juros de mora por parte do Estado, mas, aplicava-se só aos contratos. A partir de hoje os juros são aplicáveis independentemente da fonte.
Quando os contratos não discriminem um prazo para a concretização do pagamento pelo serviço prestado ao Estado é aplicado o período de 30 dias fixado na legislação. As entidades podem estabelecer um prazo de até 60 dias. Se entenderem estipular um prazo mais alargado, terão de apresentar uma justificação objectiva. À falta dessa explicação, o prazo é considerado nulo e são aplicados os mesmos 30 dias que a lei prevê.
Esta medida naquilo que se prevê vir a ser o seu resultado, aparentemente gravoso para o erário público, revela uma intenção salutar ao inculcar um outro realismo na relações dos particulares com o Estado.
Todos sabemos, porque já lemos e ouvimos dizer, que o Estado, muitas vezes é mau pagador, não por não ter condições financeiras para proceder ao pagamento das suas obrigações no respectivo vencimento, mas pelas dificuldades internas que revela nos extensos processamentos administrativos que conduzem à “emissão do cheque”.
A máquina administrativa é pesada na generalidade das suas instâncias e por conseguinte extraordinariamente lenta.
Quem se prejudica com esta velocidade de caracol são todos aqueles que fornecem o Estado, em geral empresas privadas.
Por outro lado, aquelas mesmas, quando no papel de devedoras ao Estado, deparam-se, pelo contrário, com uma máquina rápida, eficiente e triturante, na cobrança dos seus créditos que não renuncia a um avo dos juros que a lei lhe confere.
Por isso dizemos que o Estado é um monstro com duas cabeças, uma para pagar e outra para receber.
Mas pela mesma razão pudemos sempre dizer que tal dualidade de critérios é imoral.
Na verdade, o Estado, que continua a ser uma alavanca excepcional para a economia privada, tem beneficiado, do ponto de vista financeiro, com esta lentidão e tem, do mesmo prisma, prejudicado grandemente a economia privada que tantas vezes tem de se endividar e suportar custos financeiros enormes para cumprir com as suas obrigações perante o Estado atempadamente.
Muitas vezes o contribuinte tem de entregar impostos que ainda não recebeu e algumas vezes que nunca irá receber.
Tudo a bem das contribuições devidas a um Estado que, sendo social, supostamente as aplica no interesse da comunidade com eficiência.
Não é assim, infelizmente. Nem sempre as aplica bem e pouca vezes com eficiência.
Razões pela quais esta medida parece ser um verdadeiro hara-kiri!

Então se o Estado anda com tantas dificuldades financeiras, agora vai, por sua própria iniciativa, agravá-las com a obrigação generalizada do pagamento de juros de mora?
Ouvimos um dia um grande constitucionalista dizer que o Estado, tem de descer do altar e colocar-se no meio de nós comunidade, onde pertence.
Esta medida, sem qualquer dúvida, milita neste sentido. Mas não só.
O pagamento dos juros de mora aos seus fornecedores, em pé de igualdade com estes quando em situação de devedores àquele, constitui, por outro lado, uma estimulante medida de equidade no tratamento de situações iguais, um bom exemplo da iniciativa daquele a quem é imposto ser pessoa de bem e exemplar.
É por isso um passo importante para conquistar, justificadamente, a confiança dos cidadãos, que aliás deveria ser uma das suas principais obrigações. Não é suficiente, mas por aqui, para lá pode caminhar...
Depois ainda, introduz uma dose de “real” absolutamente imprescindível ao aparelho de Estado.
A ineficiência vai passar a ter um custo mais.
Até aqui a ineficiência do aparelho de estado já tinha e tem custos elevadíssimos para a economia e seus agentes como é sabido. Agora, vai passar a ter também para o orçamente geral do Estado, pois os atrasos vão custar caro.
Por fim, aquela que nos parece ter sido a causa imediata desta medida:
A ineficiência do aparelho de Estado e, sobretudo, dos seus agentes, vai passar a ser medido em euros!
Sabendo nós que o Estado tem sido um verdadeiro albergue espanhol onde a classe politica tem, com o emprego, pago toda a sorte de favores aos apaniguados, encontra-se sobrelotado, em situação de sobre emprego, o qual é responsável pela verba mais pesada do orçamento geral do estado, a qual com os restantes custos sociais, representa 70 ou 80% da despesa e 100% da receita dos impostos que pagamos.

O Governo, este ou outro qualquer, sabe que não irá colocar o défice onde tem de colocar, sem mexer na principal verba do lado da despesa, isto é, com os funcionários, reduzindo o seu número.
Fácil se torna concluir que, infligindo, por virtude da ineficiência dos serviços, uma penalização no OGE, essa penalização vai passar a ter responsáveis. Com o dano sofrido e com os responsáveis identificados, os procedimentos disciplinares serão muito mais frequentes e o objectivo de reduzir funcionários facilitado.
Claro que tudo isto ao nível da administração central, no caso da local as coisas vão-se agravar, necessariamente. Vejamos o caso do nosso concelho:
O prazo médio de pagamento da Câmara de Silves aos seus fornecedores é actualmente muito superior aos 30 dias agora estipulados.
Cerca de seis meses em média é o prazo que os fornecedores têm que esperar para verem a cor do seu dinheiro.
Mas já foi pior, estamos recordados que até há muito pouco tempo esses mesmos fornecedores tinham que esperar cerca de 15 meses.
No contexto deplorável do nosso orçamento municipal, esta lei vai, desde logo agravar significativamente a sua situação económica e financeira, uma vez que, sem qualquer obra mais, vai ver-se aumentado pelo lado despesa, grosso modo em mais 10%.
Daqui terão de vir a resultar alterações profundas no campo da despesa municipal, o que constitui objectivamente um golpe sério no futuro da politica de folclore e inaugurações em que assenta o sucesso de muitos autarcas.
Hoje mesmo responsáveis pela gestão dos municípios, já fizeram saber que, na sua interpretação da lei, a obrigação do pagamento de juros de mora só é aplicável a contratos firmados a partir de 1 de Setembro, certamente será também esta a interpretação de Isabel Soares.
Mas ainda que assim seja, em nada altera o raciocinio do legislador e os seus objectivos.
Veremos...
terça-feira, 31 de agosto de 2010
NUNCA É DEMAIS REPETIR A VERDADE!

O manguito é uma atitude bem portuguesa cuja generalização urge...

Não é possível pensar os regimes democráticos sem uma participação activa dos seus cidadãos. A verdade é que o panorama é deprimente nos países mais desenvolvidos do mundo. Porque é que a maioria dos cidadãos parece estar a abdicar dos seus direitos e deveres de cidadania?
Crise de Legitimidade. Uma elevada percentagem dos eleitores afirma que não se reconhece nos candidatos e nas suas propostas eleitorais, facto que se traduz nas elevadas percentagens de abstenção nos actos eleitorais. O resultado é muitas vezes elevadas figuras do estado eleitas por simples minorias.
Política Espectáculo. A mediatização da política transformou o debate político num espectáculo, onde frequentemente muitos políticos para obterem elevados níveis de notoriedade pública, assumem atitudes e comportamentos que lhes retiram qualquer crédito aos olhos da maioria dos cidadãos, mas que têm também como consequência minar a confiança no próprio sistema democrático.
Expectativas Defraudadas. Os cidadãos sentem frequentemente que os políticos só se preocupam com eles em épocas eleitorais, após as mesmas são rapidamente esquecidos.
Falta de Transparência. Um dos motivos para explicar a falta de participação na vida política, está no facto dos cidadãos se queixarem que não são informados e de serem múltiplos os entraves que encontram quando pretendem ter acesso à informação relevante sobre a coisa pública.
Alienação. A criação de grandes organizações internacionais, como a União Europeia, estão a produzir um progressivo alheamento dos cidadãos sobre o seu destino colectivo. A complexidade destas organizações e a forma difusa como as decisões nelas são tomadas, contribuiu para diminuir o interesse dos cidadãos pelas mesmas.
A tudo isto, acrescentam alguns autores, os valores próprios de um sociedade de consumo que exacerba o culto do hedonismo e a primazia dos interesses individuais sobre os colectivos.
Saídas? Entre as muitas que têm sido apontadas, destacamos as seguintes:
a) Aproximar o sistema de decisões públicas dos cidadãos, nomeadamente descentralizando o Estado, partilhando as decisões, e melhorando acesso dos cidadãos à informação. Em muitas cidades do mundo estão a ser postas em prática sistemas muito abertos de participação permanente dos cidadãos, assim como o seu acesso à informação, utilizando as possibilidades criadas pelas internet.
b) Incentivar a participação cívica como um dever de qualquer cidadão, nomeadamente através do sistema educativo controlado pelo Estado.
c) Estimular a criação de associações de cidadãos que possam funcionar como escolas educação cívica e meios de pressão sobre os decisores públicos.
In”Curso de Educação Para a Cidadania. Formação Cívica. Está a cidadania em crise?”

À laia de balanço, podemos dizer que o mês de Agosto foi pródigo em omissões por parte do poder politico e administrativo do concelho de Silves.
Apontámos o dedo a grande parte delas -não a todas- mas todas elas são resultado do mesmo mal: o défice de participação e envolvimento dos cidadãos no exercício dos seus poderes de cidadania. Tal ausência permite à classe politica manejar os verdadeiros interesses dos seus mandantes como se de zeros se tratassem, dando-lhes a ideia exactamente do contrário.
Executam assim, despudoradamente, o crime de deslealdade!

O texto precedente já foi publicado neste sítio. Porém a sua importância elementar mas estrutural, sobre a origem de grande parte destes problemas é de tal modo elucidativa que não podemos deixar de repeti-lo.
Esperando contribuir para uma maior consciencialização de todos nós!
E com ela, para a dignificação dos mandatos políticos.
A solução é, na verdade, simples e, está aí! Aqueles que intermedeiam os interesses objectivos dos cidadãos eleitores, consumidores, contribuintes, utentes - os seus representantes - e o poder efectivo, são os pérfidos responsáveis pelos défices e omissões a que temos estado votados.
Isabel, a quanto obrigas!!! Até quando, oh Catilina abusarás da nossa paciência?

Grandes males (tão inaceitáveis, quanto actuais)...
Têm grandes remédios (tão necessários quanto medievais)...
Armação de Pêra: Como a internet pode demostrar a incompetência de quem nos governa

No estudo divulgado no final de Dezembro de 2008, realizado sobre eGovernment Local em Portugal, das 4261 juntas de freguesia existentes, apenas 1243 tinham sítios na internet.
Passados dois anos verifica-se existir uma evolução notória no que toca às juntas de freguesia que já tem o seu sítio na internet mas são ainda muito poucas aquelas que tiram partido das funcionalidades do mundo online.
A maioria das juntas de freguesia nos seus sítios só presta serviços essencialmente de informação na maioria dos casos não permitem a interacção nos dois sentidos, como o preenchimento e entrega de formulários e/ou consultas ao estado dos processos.
A freguesia de Armação de Pêra infelizmente é uma das freguesias que ainda não tem o seu sítio na internet.
Não encontramos outra razão a não ser a incompetência de quem nos gere, para não termos ainda em funcionamento o nosso sítio, pois freguesias do nosso concelho com menos população e com recursos financeiros mais escassos já os têm em funcionamento.
Temos um exemplo de boas práticas aqui mesmo ao lado, a freguesia de Alcantarilha, que tem um sítio onde se pode obter um conjunto de informação sobre a freguesia e mesmo fazer download de formulários, não apresenta ainda a vertente interactiva, permitindo que a população tenha acesso aos documentos e possa preencher requerimentos ou fazer pedidos sem se deslocar à sede da junta e algumas das funcionalidades estão desactualizadas como a apresentação dos documentos de apresentação de contas, mas mostra que o seu presidente tem outra atitude face à comunicação com os seus eleitores.
São estas as palavras de João José Palma dos Santos no sítio Junta de Freguesia de Alcantarilha.
Na qualidade de Presidente da Junta de Freguesia de Alcantarilha, venho convidar-vos a percorrer através do nosso site, os caminhos que vos levam a conhecer a nossa Freguesia, mostrar o que fomos, o que somos e aquilo que temos para vos oferecer.Alcantarilha, com 25 Km2 , bem no coração do Algarve, a três quilómetros da Praia de Armação de Pêra e da Praia Grande – Pêra, hoje avança em busca do progresso, para que alcance novas condições de vida com segurança e estabilidade em busca de um futuro melhor.
Hoje, Alcantarilha é essa simbiose do domínio dos tempos, um misto do passado e do presente a erguer as novas pontes do futuro e da esperança, como tem sido nos últimos tempos o promissor Parque Industrial e Comercial.
O Turismo tem sido igualmente um grande factor de desenvolvimento local que tem vindo a crescer, em função do seu Parque Aquático e de Campismo, das unidades de Turismo Rural na qualidade que oferecem e também o Golfe.
A florescer está também o Turismo Cultural face à oferta do seu património Histórico- Cultural.Não podemos também esquecer as lendárias Alfarrobeiras, Oliveiras, Amendoeiras e Figueiras, que constituem o essencial da nossa paisagem.
É precisamente com os aromáticos figos, amêndoas e alfarrobas, que fazemos os melhores doces da Região.Vem juntar-se também a produção de citrinos, esta em grande crescimento o que faz deles os melhores do País.
Desfrute desta viagem através dos sistemas de informação dos organismos, como factor de modernização e transparência, utilizando cada vez mais o nosso Balcão Virtual, que está à vossa disposição a partir desta inovação do site.
Para terminar, direi que vós estais a navegar num site de uma Freguesia que personifica o futuro, que é exemplo de como deve funcionar uma Autarquia, baseada no progresso e nas novas tecnologias.
Seja bem vindo, dê a sua opinião positiva ou negativa e divirta-se navegando no nosso web-site.
Obrigado.
João José Palma dos Santos
Presidente da Junta de Freguesia de Alcantarilha .
segunda-feira, 30 de agosto de 2010
Ribeira de Armação de Pêra: 6 Perguntas com Resposta (na ponta da lingua)!
O Decreto-Lei n.º 147/2008, de 28 de Julho veio estabelecer o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais, este decreto-lei aplica-se aos danos ambientais, bem como às ameaças iminentes desses danos, causados em resultado do exercício de uma qualquer actividade desenvolvida no âmbito de uma actividade económica, independente do seu carácter público ou privado, lucrativo ou não.
Os problemas de poluição existentes na ribeira de Alcantarilha estão nesta situação, pois foram causados por nela terem sido lançadas águas residuais domésticas provenientes do sistema de drenagem gerido pela câmara de Silves.
Como se desenvolve o problema?
Por um lado, as águas residuais tem uma componente elevada de matéria orgânica, a qual, na sua degradação, vai ser utilizado o oxigénio presente nas águas da ribeira, por outro lado a quantidade dos nutrientes aumenta proporcionalmente, o que provoca um grande crescimento de algas.
Ora, as algas se durante o período diurno produzem oxigénio, durante a noite são consumidoras desse oxigénio reduzindo-o a limites extremos, o que determina a falta do mesmo para as espécies presentes na ribeira e a sua morte.
Qual o inventário imediato dos danos?
São patentes os danos na fauna da ribeira, (continuando a ameaça iminente de mais danos num futuro próximo, enquanto a autarquia não providenciar as medidas necessárias para evitar outras ocorrências);
A qualidade da água foi afectada;
Deu-se a contaminação das areias da praia por coliformes (pondo em risco a saúde humana).
Que medidas de reparação tomaram os responsáveis da Câmara de Silves?
De acordo com a lei tinham vinte quatro horas para avisar a autoridade competente de todos os factos relevantes sobre a descarga de águas residuais para a ribeira assim como manter actualizada a informação prestada.
Deveria ter adoptado imediatamente e sem necessidade de notificação ou acto administrativo prévio todas as medidas viáveis para imediatamente controlar, conter, eliminar ou gerir os elementos contaminantes, de forma a limitar ou prevenir novos danos ambientais, efeitos adversos para a saúde humana ou novos danos.
O que fez a autoridade competente ARH?
Reconheceu que existe um problema ambiental, verificou que existiram danos, tomou a decisão de não abrir a ribeira, recolheu amostras da água, mas terá dado conhecimento à Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território?
Quem se lixa com tudo isto, para além dos que já se lixaram?
Desde logo a fauna da baía de armação de Pêra;
Depois, claro, os pescadores que, primeiramente vêm reduzida a fauna que aqui “encuba” e viria a povoar as suas zonas de pesca e mais tarde, nos períodos de temporal, deixam de contar com este importante recurso –a pesca na ribeira - ao qual recorriam quando necessário;
Não deixa, ainda, de ser curioso o esforço que esta gentinha(os responsáveis) faz pela economia nacional, quando, pelo menos, o Primeiro Ministro e o Ministro das Finanças, reclamam pelas exportações com vista a tentar reduzir o défice da balança comercial.
De facto, afectar os recursos, como aqui acontece de forma desbragada, tem também um efeito contrário ao pretendido, pois reduzindo-se a capacidade de captura de pescado, aumentam as importações, o que aqueles ministros e todos nós gostariamos de evitar.
Enfim, lá vamos cantando e rindo, pagos pelo erário público, sabotando o trabalho daqueles que pugnam pela salvação económica do país.
domingo, 29 de agosto de 2010
Ribeira de Armação: Promessa Pública de Fernando Serpa de demandar os responsáveis !
Ficamos a aguardar a sua concretização e sucesso!

sábado, 28 de agosto de 2010
Contra a ignorância, o obscurantismo e a opacidade na REPÚBLICA PORTUGUESA
Despiram-se à janela para uma mamografia por satélite
Silves. O caso da falsa médica pode ser insólito mas não é único em Portugal. Em 2002, várias dezenas de mulheres de São Bartolomeu de Messines, em Silves, puseram--se nuas da cintura para cima à janela de suas casas, na rua, em jardins e varandas, para uma alegada mamografia por satélite.
As vantagens dessa nova tecnologia tinham sido veiculadas por telefone, por uma mulher que se intitulava médica de uma clínica em Faro, bastando que se colocassem em locais onde o dito satélite pudesse facilmente captar as imagens. Já em 2001, tinha havido ecos de uma situação semelhante, mas na zona de Loures. Segundo os relatos à data, pelo menos entre 30 a 40 mulheres terão cumprido as instruções da médica, dadas as vantagens da dita tecnologia no diagnóstico do cancro da mama.
Para que o exame ficasse o mais nítido possível, a mulher dava- -lhes instruções sobre as melhores posições e dizia-lhes que massajassem os seios.
Num dos casos, conseguiu ludibriar em simultâneo quatro empregadas de um restaurante, que depois mostraram à comunicação social um papel que anunciava a tecnologia e tinha sido afixado na localidade.

Condenar a barbárie na República Islâmica do Irão é um dever de todos os que não prescindem das conquistas da civilização.
Mas, para todos eles constitui um dever semelhante condenar todas as formas de ignorância e sobretudo, toda a exploração da mesma.
O caso relatado pelo Diário de Noticias é representativo do pais real. É neste mesmo pais real que a classe politica se dá, inúmeras vezes, ao luxo, de tirar vantagem dessa mesma ignorância, como os vulgares burlões fazem para tirar algum beneficio económico.
Uma diferença reside no facto de, no caso dos larápios, uma denúncia bem feita, ser suficiente para a sua captura.
Outra delas reside na importância do logro em que cada um cai...
Contra a barbárie e a selvajaria da REPÚBLICA ISLÂMICA DO IRÃO

"É urgente intervir pata impedir uma execução que os observadores das questões iranianas dizem estar prestes a acontecer", diz o apelo assinado pelo escritor checo Milan Kundera, pelo Nobel da literatura nigeriano Wole Soyinka, pela autora de BD iraniana Majane Satrapi (autora de (“Persépolis”), pelas actrizes Juliette Binoche e Mia Farrow.
Sakineh Mohammadi Ashtiani tinha sido condenada em 2006 por adultério (cometido quando já era viúva) e recebido um castigo em chibatadas. Mas mais tarde a acusação foi alterada para assassínio e Ashtiani foi então condenada à morte por lapidação. As autoridades iranianas admitiram rever o caso, mas a suposta confissão parece indicar que mantém a intenção de levar a cabo a execução.
sexta-feira, 27 de agosto de 2010
A Ribeira de Armação de Pêra precisa de nós!
quinta-feira, 26 de agosto de 2010
A Lei já temos. A Justiça está de férias com as Autoridades!
Sendo certo que a Lei pretende, por principio, prosseguir um ideal abstracto de justiça, na sua aplicação, porém, nem sempre vê atingido tal desiderato.
O mesmo se diga acerca da omissão na aplicação da Lei, a qual, prosseguindo o tal ideal de justiça e não sendo aplicada, constitui uma frustração das expectativas geradas legitimamente pela existência da Lei, logo uma injustiça em potencial.

Não é por acaso que os aplicadores da Lei (os magistrados judiciais) são, desde sempre, mas, talvez mais acutilantemente hoje, destinatários das acusações generalizadas acerca das maleitas da justiça (aqui entendida enquanto aparelho judiciário).
Não pretendendo entrar por aqui, pelos aplicadores judiciais das Lei, que constituindo também uma questão politica bem importante, é sobretudo uma questão de organização, eficiência e eficácia, quedemo-nos então pela aplicação da Lei pelas entidades da Administração Pública que têm tais atribuições e competências.
Tomemos, por exemplo, motivado este pelos recentes atentados ambientais em Armação de Pêra, o caso das autoridades marítimas.
Em recente comentário, uma visitante habitual, profissional da pesca artesanal em Armação de Pêra, refere um elenco de exigências técnicas, quer quanto ao exercício da profissão, quer quanto ao equipamento profissional, quer quanto ao desenvolvimento da actividade (extraordinariamente regulamentada), quer quanto à sujeição a sistemática fiscalização, quer quanto à sistemática sujeição a uma disciplina contra-ordenacional e suas coimas.
Se nos abstrairmos daquelas exigências que se prendem com as competências especificas para o exercício de uma profissão de risco e a sua segurança, as demais exigências prendem-se com a defesa das espécies e da ecologia aquática.
Qualquer pescador profissional tem o dever de conhecer a Lei e de adoptar um comportamento consentâneo com o que a mesma prescreve.
Isto independentemente do equilíbrio existente ou não, entre o número e natureza das exigências inerentes ao exercício da sua profissão e o resultado económico da mesma, avaliado este em termos relativos no confronto com o resultado de outras profissões e sem levar em conta os custos de investimento e exploração.
Se fossemos por aqui, bem poderíamos esperar pelo peixe congelado capturado pela soberba frota de pesca espanhola, pois não teríamos pesca artesanal para nos alimentar diariamente desse extraordinário peixe fresco.
Mas não é por aqui que, hoje, pretendemos ir, razão pela qual vamos prosseguir, no pressuposto que a profissão vai continuar a exercer-se, como se nada fosse, por um conjunto de “idiotas” que insistem em sacrificar-se em verdadeiro martírio masoquista para satisfazer a procura de peixe fresco e cumprir as tradições das terras onde nasceram, como os seus antepassados.
Não sabendo por quanto tempo mais iremos ter esta actividade, o que é facto é que ainda a temos e ela debate-se com o enquadramento legal que nos referimos, cuja aplicação é fiscalizada pelas autoridades marítimas e cujo incumprimento é punido e penalizado com coimas que podem atingir elevados montantes.
Prosseguindo elevados valores e princípios, a legislação é aceitável e todos, pescadores ou não, consideram-na, na generalidade adequada, para os fins em vista.
Os aplicadores da Lei, as autoridades marítimas, agindo como agem, prosseguem as funções que a Lei determina e para tanto são pagos pelo esforço dos cidadãos-contribuintes que constituem a comunidade.
Sucede é que, as autoridades marítimas, para além destas competências e atribuições, têm outras, também prescritas na Lei.
De entre estas outras contam-se todas as medidas de gestão que permitam a detecção e avaliação das causas de poluição que possam afectar as águas balneares e prejudicar a saúde das banhistas, assim como a promoção do desenvolvimento de acções para prevenir a exposição dos banhistas à poluição a as demais tendentes à redução o risco de poluição, as quais podem, em casos excepcionais, conduzir à interdição temporária da prática balnear, como decorre do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de Junho.
Como entender então que sobre esta matéria nos presenteiem com a mais obscena omissão?
Como entender então que, tendo o dever de proteger as espécies, persigam a malhagem ilegal e fechem escandalosamente os olhos à mortandade das espécies na Ribeira de Pêra?
Em que é que 30 espécimes capturados por uma malha ilegal, são diferentes de 30 espécimes “assassinados” na Ribeira de Pêra?
Que consequência tem um e outro facto para as Autoridades Marítimas?
Que valores protege a Lei num caso e noutro?
Como explicar esta dualidade de critérios a um pescador em particular e aos cidadãos em geral?
Que a Lei não é igual para todos? Que os valores que a Lei pretende salvaguardar variam em função da qualidade do prevaricador?
A omissão na aplicação da Lei gera frustração e constitui uma injustiça. Sobre esta muito se tem dito e escrito, mas um grande politico brasileiro do principio do século XX, Rui Barbosa, fê-lo de uma forma extraordinariamente precisa, concisa e elucidativa quanto às consequências da mesma na pessoas e na sociedade:
“A falta de justiça, Senhores Senadores, é o grande mal de nossa terra, o mal dos males, a origem de todas as nossas infelicidades, a fonte de todo nosso descrédito, é a miséria suprema desta nação.
A sua grande vergonha diante do estrangeiro é aquilo que nos afasta dos homens, os auxílios, os capitais.
A injustiça, Senhores, desanima o trabalho, a honestidade, o bem; cresta em flor os espíritos dos moços, semeia no coração das gerações que vêem nascendo a semente da podridão, habitua os homens a não acreditar senão na estrela, na fortuna, no acaso, na loteria da sorte, promove a desonestidade, promove a venalidade, promove a relaxação, insufla a cortesania, a baixeza, sob todas as suas formas.
De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agitarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto…..”
Nada mais verdadeiro na sua época e pais ontem como hoje, segundo muitos “opinion makers” contemporâneos. Nada mais verdadeiro hoje, um século depois, em Portugal.
A justiça não acontece só por termos Lei e instrumentos para a pôr em prática! A injustiças acontece, apesar disso, porque os aplicadores da Lei não se encontram à altura dos valores que a mesma pretende salvaguardar, nem, muitas vezes, sequer os entendem. Continuam a confundir autoridade com autoritarismo, prestação de serviço à comunidade com vigilância do exercício das liberdades individuais e conformação das mesmas.

Na verdade, a grande batalha da educação cívica continua por travar, 36 anos após o 25 de Abril!
Por fim e apesar do que pensamos e aqui deixamos, consideramos imprescindível resistir, por todos os meios legítimos, à “ditadura” dos tiranetes que polvilham a administração pública, qualquer que seja a expectativa que tenhamos ou não do resultado dessas acções de cidadania e resistência.
Ao caso concreto consideramos adequado o recurso ao PROVEDOR DE JUSTIÇA(1) entidade adequada(2) a receber uma queixa relativa às omissões em causa no triste caso da Ribeira de Pêra, por parte das diversas entidades da Administração Pública.
_________________________________________________
Art.º 23.º
(Provedor de Justiça)
2. A actividade do Provedor de Justiça é independente dos meios graciosos e contenciosos previstos na Constituição e nas leis.
3. O Provedor de Justiça é um órgão independente, sendo o seu titular designado pela Assembleia da República pelo tempo que a lei determinar.
4. Os órgãos e agentes da Administração Pública cooperam com o Provedor de Justiça na realização da sua missão.
(2) http://www.provedor-jus.pt/legislacao/estatutos.htm
quarta-feira, 25 de agosto de 2010
Desastre ambiental em Armação de Pêra: OS RESPONSÁVEIS TÊM NOME
Depois de termos denunciado, este ano em primeira mão, a pequena catástrofe ambiental da Ribeira de Pêra, em plena praia de Armação, temos visto devidamente difundida em vários jornais: “Diário de Noticias”, “Correio da Manhã”, “Barlavento” a noticia desta atrocidade.
Apontámos até, em post mais recente, as medidas que se impõem de imediato e aquelas que são devidas no curto prazo ou médio prazo, para pôr termo a uma situação cujas circunstâncias são típicas do nível de desenvolvimento do saneamento na idade Média.
Hoje, vamos apontar o dedo aos responsáveis!
Para tanto comecemos por um pequeno enquadramento da questão:
A água é um recurso natural escasso cuja qualidade deve ser protegida, defendida quando ameaçada, e sempre gerida e tratada em conformidade com o seu uso.
Em Armação de Pêra, tal desiderato não se cumpre, uma vez que a Câmara de Silves, cobrando por um serviço que não presta, lança as águas residuais, sem qualquer tratamento, na ribeira de Pêra, como, infelizmente, pudemos constatar e, oportunamente, denunciamos neste blog.
O Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de Junho veio estabelecer o regime de identificação, gestão, monitorização e classificação da qualidade das águas balneares e da prestação de informação ao público sobre as mesmas.
A gestão das águas balneares prossegue objectivos de protecção da saúde humana e de preservação, protecção e melhoria da qualidade do ambiente.
Este instrumento legal estabelece o regime de monitorização e vigilância sanitária das águas balneares e as medidas que devem ser tomadas em casos de situações inesperadas, como episódios de poluição, que tenham, ou que venham a ter, um impacto negativo na qualidade das águas balneares ou na saúde dos banhistas.
O público, passa a ter acesso, por direito próprio, a informação adequada sobre os resultados da monitorização da qualidade das águas balneares, bom como das medidas especiais tomadas a fim de prevenir riscos para a saúde.
Nesta conformidade, devem ser adoptadas todas as medidas de gestão que permitam a detecção e avaliação das causas de poluição que possam afectar as águas balneares e prejudicar a saúde das banhistas, assim como a promoção do desenvolvimento de acções para prevenir a exposição dos banhistas à poluição a as demais tendentes à redução o risco de poluição, as quais podem, em casos excepcionais, conduzir à interdição temporária da prática balnear.
Tudo isto com o dever permanente do fornecimento de informação ao público.
E a quem pertence a competência para a adopção destas medidas de gestão?
À ARH do Algarve; à Câmara Municipal e Silves; ao Delegado de Saúde Regional; à Autoridade Municipal de Protecção Civil; e à Autoridade Marítima.
Cabe também à Câmara Municipal de Silves, a entidade responsável pela descarga, fornecer a informação relevante para a tomada de decisão!
À ARH do Algarve, ao Delegado de Saúde, com a colaboração da Autoridade Marítima, ao Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente da Guarda Nacional Republicana (SEPNA) e à Câmara Municipal de Silves cabe disponibilizar a informação ao público.
Os responsáveis a quem incumbe zelar pelos interesses públicos em causa estão, pois, muito bem identificados na(s) leis que lhe conferem competências e atribuições.
E estando as omissões á vista, propôr uma acção em Tribunal, como muito bem o Dr. Fernando Serpa assegurou, contra incertos, para além de revelar desconhecimento, pode, desde logo querer dizer tratar-se de uma medida para “inglês ver” que não dignifica quem dela faz bandeira!
Este Blog denunciou a situação, pelo menos em 10 de Agosto, sendo que ela já era, para um entendido, uma consequência lógica dos factos noticiados pelo post de 4 de Agosto e para um responsável que conheça o objecto da sua responsabilidade uma certeza, muito antes do Verão.
Em face destes factos, dasafiamos publicamente estas entidades, para informarem acerca da data do conhecimento dos factos e de todas as medidas tomadas na sequência dos mesmos, em conformidade com os deveres que se encontram prescritos na Lei.
Em qualquer caso, tendo a ARH promovido análises à qualidade água da ribeira e sendo visível que existe poluição proveniente de cianobactérias, que existe uma extensa presença de fitoplâncton, que o oxigénio presente é muito baixo o que indicia a presença de matéria orgânica, e que a presença de esgotos indiciará a proliferação de Enterococos intestinais e Escherichia coli., que medidas foram entretanto tomadas?
Devemos proteger os interesses económicos de Armação de Pêra. É o que este Blog tenta fazer desde da sua fundação.
Sucede é que, os interesses económicos de Armação de Pêra nunca serão bem defendidos com uma politica de ocultação ao público das suas incapacidades infraestruturais para acolher tantas dezenas de milhar de turistas.
Pelo contrário, por este caminho os responsáveis estão a ameaçá-los de um golpe profundo e letal!
Defender os interesses económicos de Armação de Pêra, dos seus habitantes, empresários e turistas é fazer o que deve ser feito: Esgotos e tratamento de efluentes à altura das necessidades!
Necessidades inventariadas há muito, cuja realização se encontra na última das preocupações de todos aqueles responsáveis.
As Festas e Romarias têm sido sempre a prioridade do orçamento da CMSilves!
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