
Grandes males (tão inaceitáveis, quanto actuais)...
Têm grandes remédios (tão necessários quanto medievais)...
Apontámos até, em post mais recente, as medidas que se impõem de imediato e aquelas que são devidas no curto prazo ou médio prazo, para pôr termo a uma situação cujas circunstâncias são típicas do nível de desenvolvimento do saneamento na idade Média.
Hoje, vamos apontar o dedo aos responsáveis!
Para tanto comecemos por um pequeno enquadramento da questão:
A água é um recurso natural escasso cuja qualidade deve ser protegida, defendida quando ameaçada, e sempre gerida e tratada em conformidade com o seu uso.
Em Armação de Pêra, tal desiderato não se cumpre, uma vez que a Câmara de Silves, cobrando por um serviço que não presta, lança as águas residuais, sem qualquer tratamento, na ribeira de Pêra, como, infelizmente, pudemos constatar e, oportunamente, denunciamos neste blog.
O Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de Junho veio estabelecer o regime de identificação, gestão, monitorização e classificação da qualidade das águas balneares e da prestação de informação ao público sobre as mesmas.
A gestão das águas balneares prossegue objectivos de protecção da saúde humana e de preservação, protecção e melhoria da qualidade do ambiente.
Este instrumento legal estabelece o regime de monitorização e vigilância sanitária das águas balneares e as medidas que devem ser tomadas em casos de situações inesperadas, como episódios de poluição, que tenham, ou que venham a ter, um impacto negativo na qualidade das águas balneares ou na saúde dos banhistas.
O público, passa a ter acesso, por direito próprio, a informação adequada sobre os resultados da monitorização da qualidade das águas balneares, bom como das medidas especiais tomadas a fim de prevenir riscos para a saúde.
Nesta conformidade, devem ser adoptadas todas as medidas de gestão que permitam a detecção e avaliação das causas de poluição que possam afectar as águas balneares e prejudicar a saúde das banhistas, assim como a promoção do desenvolvimento de acções para prevenir a exposição dos banhistas à poluição a as demais tendentes à redução o risco de poluição, as quais podem, em casos excepcionais, conduzir à interdição temporária da prática balnear.
Tudo isto com o dever permanente do fornecimento de informação ao público.
E a quem pertence a competência para a adopção destas medidas de gestão?
À ARH do Algarve; à Câmara Municipal e Silves; ao Delegado de Saúde Regional; à Autoridade Municipal de Protecção Civil; e à Autoridade Marítima.
Cabe também à Câmara Municipal de Silves, a entidade responsável pela descarga, fornecer a informação relevante para a tomada de decisão!
À ARH do Algarve, ao Delegado de Saúde, com a colaboração da Autoridade Marítima, ao Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente da Guarda Nacional Republicana (SEPNA) e à Câmara Municipal de Silves cabe disponibilizar a informação ao público.
Os responsáveis a quem incumbe zelar pelos interesses públicos em causa estão, pois, muito bem identificados na(s) leis que lhe conferem competências e atribuições.
E estando as omissões á vista, propôr uma acção em Tribunal, como muito bem o Dr. Fernando Serpa assegurou, contra incertos, para além de revelar desconhecimento, pode, desde logo querer dizer tratar-se de uma medida para “inglês ver” que não dignifica quem dela faz bandeira!
Este Blog denunciou a situação, pelo menos em 10 de Agosto, sendo que ela já era, para um entendido, uma consequência lógica dos factos noticiados pelo post de 4 de Agosto e para um responsável que conheça o objecto da sua responsabilidade uma certeza, muito antes do Verão.
Em face destes factos, dasafiamos publicamente estas entidades, para informarem acerca da data do conhecimento dos factos e de todas as medidas tomadas na sequência dos mesmos, em conformidade com os deveres que se encontram prescritos na Lei.
Em qualquer caso, tendo a ARH promovido análises à qualidade água da ribeira e sendo visível que existe poluição proveniente de cianobactérias, que existe uma extensa presença de fitoplâncton, que o oxigénio presente é muito baixo o que indicia a presença de matéria orgânica, e que a presença de esgotos indiciará a proliferação de Enterococos intestinais e Escherichia coli., que medidas foram entretanto tomadas?
Devemos proteger os interesses económicos de Armação de Pêra. É o que este Blog tenta fazer desde da sua fundação.
Sucede é que, os interesses económicos de Armação de Pêra nunca serão bem defendidos com uma politica de ocultação ao público das suas incapacidades infraestruturais para acolher tantas dezenas de milhar de turistas.
Pelo contrário, por este caminho os responsáveis estão a ameaçá-los de um golpe profundo e letal!
Defender os interesses económicos de Armação de Pêra, dos seus habitantes, empresários e turistas é fazer o que deve ser feito: Esgotos e tratamento de efluentes à altura das necessidades!
Necessidades inventariadas há muito, cuja realização se encontra na última das preocupações de todos aqueles responsáveis.
As Festas e Romarias têm sido sempre a prioridade do orçamento da CMSilves!