Para aqueles que não se arrependeram...
CONSTRUIR UM PAÍS - O QUE TODOS SABEMOS E NÃO ADMITIMOS...
E você, o que pensa?.... MEDITE!
O QUE MANTEM A SUA OPINIÃO, TÃO ACTUAL?
“ORDINARIAMENTE todos os ministros são inteligentes, escrevem bem, discursam com cortesia e pura dicção, vão a faustosas inaugurações e são excelentes convivas. Porém, são nulos a resolver crises. Não têm a austeridade, nem a concepção, nem o instinto político, nem a experiência que faz o ESTADISTA. É assim que há muito tempo em Portugal são regidos os destinos políticos. Política de acaso, política de compadrio, política de expediente. Pais governado ao acaso, governado por vaidades e por interesses, por especulação e corrupção, por privilégio e influência de camarilha, será possivel conservar a sua independência?”
A ribeira do Barranco do Olival, que vai desaguar à praia, continua cheia de água suja, tresandando um cheiro desagradável, especialmente junto à estação elevatória de esgotos, situada na margem direita do Barranco do Vale de Olival.
A praia de Armação de Pêra vai ficar UMA VEZ MAIS sem a BANDEIRA AZUL porque a Câmara de Silves optou por não apresentar uma candidatura a este galardão ambiental, que é concedido às comunidades/concelhos que fazem um especial esforço na gestão dos seus ambientes costeiros e fluviais e zonas balneares respeitando o ambiente local e a natureza. Não esquecendo a especial capacidade de gerar qualidade turística, essencial para a economia da terra!
Infelizmente sabemos também, que isto é muita areia para a camioneta desta gestão autárquica.
Ao longo do tempo vamos tendo conhecimento das várias irregularidades que ocorreram na nossa Autarquia.
É certo que prevenir a corrupção, pressupõe uma cultura de confiança e transparência.
Não promoveu uma cultura de legalidade, clareza e transparência nos procedimentos, nomeadamente no que se refere à admissão de funcionários.
Diz o povo que “o exemplo vem de cima”! Não seria por ai que deveria começar uma profilaxia séria e consistente para a corrupção?
Finalmente, no passado dia 26 de Fevereiro de 2008, foi publicada na Iª série do Diário da República a Lei n.º 12 /2008, relativa à “Protecção dos Utentes dos Serviços Públicos Essenciais”. Com esta lei, a qual terá efeitos práticos 90 dias após a sua publicação (por conseguinte em Maio), terminam algumas formas tradicionais e ancestrais de exploração do cidadão-consumidor.
Copiam-se práticas que beneficiam o Estado, infelizmente sem se copiar a economia que confere sustentabilidade à exequibilidade das mesmas.
O que para já releva é que os cidadãos vão deixar de pagar o valor referente ao aluguer do contador conforme prevê no n.º 2 do artigo 8 daquela Lei, o qual expressamente refere que é proibida a cobrança aos utentes de qualquer importância a título de preço, aluguer, amortização ou inspecção periódica de contadores ou outros instrumentos de medição dos serviços utilizados! E a facturação passará a ter uma periodicidade mensal, devendo discriminar os serviços prestados e as correspondentes tarifas.
Se Deus quizer a responsável máxima pela Autarquia já terá, há muito, na sua mão os estudos económicos e financeiros com os custos de investimento e de exploração necessários ao funcionamento eficiente do sistema de abastecimento de água, como qualquer autarca informado, responsável e diligente.
E, a Câmara de Silves vai necessitar certamente de alterar o seu regulamento de taxas e tarifas, o qual, se Deus não quiser, não será encarado e concebido como uma oportunidade para fazer as mudanças necessárias, que não são poucas!
Estaremos, também aqui, ao Deus dará, perguntamos nós ???
Vagueando pela blogosfera do concelho, demorámos um pouco mais, dada a inevitabilidade em que se converteu, no blog do verador, entre outras razões, por se dar ao trabalho de prestar o verdadeiro serviço público, que é o de publicar as actas das reuniões da Câmara Municipal de Silves.
Mas se as aquelas são verdadeiros tesourinhos deprimentes, naturalmente que a culpa não é do veículo que as publicita, mas sim da pobreza daquelas reuniões, atentos os dialogos, as razões apresentadas, os valores enunciados.
A sofreguidão pela receita por parte daquela edil ficou, uma vez mais, bem patente e evidencia os “palpos de aranha” em que a sua gestão deixou as finanças da autarquia. Confirmada ficou também, como se ainda necessitássemos de confirmação, qual a ideia de desenvolvimento para o concelho que aquela primeira responsável tem:”sacar” pelo máximo a receita legalmente possível, para gastar sem parcimónia nem discernimento ao bel-prazer da sua politica caciqueira à boa maneira sul-americana.
Não podemos deixar de referenciar ainda o desprezo pelos direitos da oposição e dos eleitores seus representados, ao continuar a não apresentar os valores das avenças que a CMS suporta, adiando sine die a sua exibição, como se não tivessem os serviços de contabilidade da Câmara o dever de, mediante um simples “clic” imprimirem a listagem dos avençados!
Até quando continuaremos a assistir a esta representação irresponsável de uma pretensa gestão da coisa pública?
A nova Lei das Finanças Locais (LFL) comporta alterações relevantes para os nossos impostos. A mais importante alteração é a redução da derrama, que na maioria dos casos representava 10% da colecta do IRC (ou 2,5% da matéria colectável) e que agora pode ser fixada pelos municípios até ao limite máximo de 1,5% do lucro tributável sujeito e não isento de IRC, com o mesmo critério de repartição existente até agora (proporcional à massa salarial) e pelo qual os vários municípios em que a sociedade desenvolve a sua actividade, recebem parte da derrama.
