Sem prejuízo da sua utilidade, a noticia de 14 de Fevereiro publicada no “The online Resident”, veio confirmar aquilo que os armacenenses já sabem de há muito…
É que, para a Câmara de Silves e especialmente para a sua principal responsável, Dra Isabel Soares, Armação rima com betão.
No único terreno existente ao logo da Av. do Rio que ainda se encontrava liberto de aberrações construtivas, vai nascer mais uma mega urbanização promovida pela empresa Banha & Viegas, a qual foi aprovada pela Câmara Municipal de Silves.
Vão ali ser construídos mais 300 (trezentos) apartamentos, contribuindo ainda mais para a diminuição da qualidade turística da nossa terra, e da qualidade de vida das pessoas que hoje habitam, com carácter permanente ou periódico a outrora bela Armação de Pêra.

Este espaço, que não está integrado no plano de pormenor da Vila, mas que, apesar disso foi loteado e irá albergar mais de 1200 pessoas, criará ainda mais problemas nas infra-estruturas, as quais, de há muito, revelam insuficiência bastante para a população existente.
No texto que publicámos em Dezembro de 2007, levantávamos a questão da necessidade do cumprimento da Lei nº 58/2005, de 29 de Dezembro, a qual transpôs para a ordem jurídica nacional a directiva nº 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro.
Ora, tratando-se aquele local de uma zona inundável ou ameaçada pelas cheias, por ser contigua à margem de um curso de água e de uma vala de drenagem, de acordo com a lei da água – art.º 40º -deveria ser objecto de classificação especifica e de medidas especiais de prevenção e protecção, designadamente delineando-se graficamente as áreas em que é proibida a edificação e aquela em que a edificação é condicionada por segurança de pessoas e bens.
Segundo sabemos esta zona não foi objecto da referida delimitação, o que, só por isso, a sujeita a parecer vinculativo da administração da região hidrográfica territorialmente competente.
Esse licenciamento de operação de urbanização ou edificação é obrigatório quando as àreas que se pretendem construir se localizam dentro do limite de cheia com período de retorno de 100 anos ou de uma faixa de 100 metros para cada lado da linha de água quando se desconheça aquele limite.
Desconhecemos em concreto o layout do loteamento mas foi-nos assegurado que não tinha sido levada em conta a lei da água quando do seu licenciamento. Será isto possível?
A Câmara deveria ter tido em conta que o terreno é atravessado por uma vala de drenagem, um órgão muito importante para a drenagem pluvial da Vila de Armação de Pêra.

Decorre com evidência das fotos que se publicam, que a vedação atravessa a vala reduzindo a sua secção de vazão.
Se ocorrer forte precipitação a vedação vai impedir a água de circular e poderão ocorrer cheias.
Este é mais um exemplo de mau ordenamento do território da responsabilidade da Câmara de Silves e da sua responsável máxima Dra Isabel Soares.
A premência da receita para o concelho, decorrente da despesa desenfreada e opaca desta gestão autárquica, é tanta que impõe a degradação urbanística de Armação de Pêra, a “Joia da Coroa” do Município, como se de um subúrbio se tratasse.
Com esta operação a Câmara de Silves irá arrecadar mais de 1,5 milhões de euros em taxas, 1 milhão de euros de Imposto Municipal de Transacções e anualmente vão entrar nos cofres por cobrança do IMI mais de 200 000 euros.
Um bom negócio para a Câmara, um mau negócio para os Armacenenses e para a principal esperança da economia do país: o turismo e os activos nacionais vocacionados para o mesmo.
É urgente consciencializarmo-nos da deslapidação permanente que esta gestão calamitosa do Município provoca e promove, em detrimento dos interesses económicos e estéticos da Vila e do país, dos armacenenses em particular e dos portugueses em geral. Por cada ano desta gestão Municipal que passa, Armação de Pêra vai ficando com menos margem para o futuro.
São as gerações presentes a quem incumbe pôr termo a este malbaratar dos activos paisagísticos que à comunidade pertencem, por duas simples razões: os vindouros só poderão gerir consequências e ainda não estão cá para fazer frente e pôr termo a estas violações.
Mas, se aos cidadãos incumbe a resistência a estes e a todos os desmandos irresponsáveis desta gestão calamitosa, a qualquer candidato que se perfile para alcançar a responsabilidade futura da autarquia, é exigível a condenação absoluta desta politica de forma expressa e permanente, sempre que as violações de que falamos se pronunciem no horizonte.
Caso contrário, por muito respeito que se possa ter pela disciplina táctica da sua candidatura, restarão sempre reservas acerca da diferença a que se alcandora a sua proposta e a estirpe de politico a que pertencerá.
Vitorino Magalhães Godinho, citando o seu alegado mestre Vieira de Almeida, ensinava que “… se a critica tiver de ser destrutiva pois que o seja, a construção vem depois da demolição”!
Ou será que não queremos realmente demolir esta prática politica degenerada e suicida?

