O défice de participação da sociedade civil portuguesa é o primeiro responsável pelo "estado da nação". A política, economia e cultura oficiais são essencialmente caracterizadas pelos estigmas de uma classe restrita e pouco representativa das reais motivações, interesses e carências da sociedade real, e assim continuarão enquanto a sociedade civil, por omissão, o permitir. Este "sítio" pretendendo estimular a participação da sociedade civil, embora restrito no tema "Armação de Pêra", tem uma abrangência e vocação nacionais, pelo que constitui, pela sua própria natureza, uma visita aos males gerais que determinaram e determinam o nosso destino comum.
quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017
quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017
terça-feira, 14 de fevereiro de 2017
Vila do Bispo é o município mais transparente do Algarve
POR PEDRO LEMOS • 9 DE FEVEREIRO DE 2017
in: Sul Informação
Vila do Bispo é o município mais transparente do Algarve, tendo ficado em 13º num ranking de todos os municípios do país, relativo a 2016, feito pela organização não-governamental (ONG) Transparência e Integridade Associação Cívica (TIAC).
Para esta classificação, foram avaliados critérios como a contratação pública, os planos e relatórios ou a transparência económico-financeira definidores do Índice de Transparência Municipal (ITM), que, em Vila do Bispo, foi de 92,86%.
Quantos aos outros concelhos algarvios, Alcoutim é o segundo mais bem posicionado, estando na 24ª posição, num total de 308 municípios, seguido de Portimão, em 38º. Depois vem Aljezur (40º), Loulé (78º), São Brás de Alportel (80º) e Tavira (81º). Olhão surge no lugar 126, Vila Real de Santo António em 130, Lagoa na posição 139 e Silves em 170.
Para o fim ficam, então, Albufeira (243º), Faro (248º), Monchique (263º), Lagos (275º) e, na cauda da classificação dos municípios algarvios, Castro Marim, na 297ª posição.
O resultado do ITM, que serve de critério para estas posições, reúne, no total, 76 indicadores agrupados em sete dimensões.
À contratação pública, planos e relatórios e transparência económico-financeira, juntam-se outros critérios como a relação com a sociedade, informação sobre a organização, composição social e funcionamento do município, os impostos, taxas, tarifas, preços e regulamentos, e a transparência na área do urbanismo.
A análise é feita através da informação disponibilizada aos cidadãos nos portais das Câmaras Municipais. Quanto ao bom resultado, a Câmara de Vila do Bispo, que é, até, a autarquia mais transparente abaixo do Rio Tejo, diz que este facto «reflete os objetivos do executivo liderado por Adelino Soares e que assenta no esforço de implementar uma gestão municipal rigorosa e transparente».
Por exemplo, nos indicadores transparência económico-financeira, relação com a sociedade e transparência na área do urbanismo, Vila do Bispo obteve 100% na classificação.
A TIAC tem como missão combater a corrupção, sendo a representante em Portugal da rede global anticorrupção Transparency International.
Conheça os ITM de cada município algarvio:
Albufeira: 36,12 %
Alcoutim: 87,77 %
Aljezur: 78,57 %
Castro Marim: 24,72 %
Faro: 35,44 %
Lagoa: 50,00 %
Lagos: 30,63 %
Loulé: 65,80 %
Monchique: 33,10 %
Olhão: 53,57 %
Portimão: 78,85 %
São Brás de Alportel: 65,52 %
Silves: 45,74 %
Tavira: 65,25 %
Vila do Bispo: 92,86 %
Vila Real de Santo António: 52,74 %
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segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017
Reinventar a Solidariedade
A crise actual
ROQUE MARTINS /
08 OUT 2016
Vivemos um momento histórico caracterizado por uma profunda falta de felicidade humana, sendo a crise económica o indicador mais eloquente desta situação.
Muitos são os que pensam que a crise económica do momento actual tem uma raiz ética. Basta lembrar o diagnóstico de João Paulo II em 1982 quando falava de desemprego e dizia: “Seria falaz e enganoso considerar este fenómeno, que já se tornou endémico no mundo, como produto de circunstâncias passageiras ou como um problema meramente económico ou socio-politico. Na realidade ele constitui um problema ético, espiritual, porque é sintoma da presença duma desordem moral existente na sociedade, ao infringir a hierarquia de valores”.
Mas, se entre as causas da actual crise económica há que situar as de índole ética, então também é necessário apresentar, como solução, terapias de carácter moral, que bem se podem resumir à prática da solidariedade. Para tal é indispensável descrever os custos humanos da actual crise económica; em seguida, detetar nessa crise a quebra de solidariedade humana; concluindo se apresenta a proposta de solidariedade como saída moral para a crise.
Depois de uns 40 anos de um crescimento económico espetacular, a humanidade voltou a sentir novamente a triste realidade da penúria. A recessão económica é patente em todas as zonas do mundo. Penúria, pobreza, pode dizer-se então que são duas palavras que exprimem a ameaça que pende actualmente sobre a humanidade.
Com estas reflexões não se pretende fazer uma descrição técnica da crise económica. O que se pretende é fazer uma leitura da crise sob o ponto de vista humano.
A leitura da crise na perspectiva humana põem em destaque os custos da humanidade que ela acarreta consigo. Entre as principais estão a fome, a pobreza, o desemprego, e a instabilidade social.
A fome ainda não desapareceu da face da terra. A sua presença indica o baixo nível a que ainda se encontra o desenvolvimento geral da humanidade. Nem a ciência nem a política conseguiram vencer essa importante praga da espécie humana que constitui um problema de grande complexidade e de difícil solução a curto prazo. Mas nem por isso se deve afirmar que a fome humana é um fenómeno “natural”, e por conseguinte, inevitável. Ele é um acontecimento histórico e, enquanto tal depende da liberdade humana.
A actual crise económica levou a um aumento tanto da realidade como da tomada de consciência da fome no mundo. No que respeita à realidade da fome, está à vista o aumento da sua presença pelos países desenvolvidos do Ocidente, sem por isso desaparecer no 3º mundo. Ela tem-se infiltrado por imensas zonas rurais e em múltiplos sectores da vida citadina.
A fome é o primeiro e principal custo humano da crise económica e, enquanto tal, consequência da falta de solidariedade humana. É claro que a tomada de consciência desta realidade oferece oportunidade de se procurar a solução através de uma política económica baseada no princípio da solidariedade entre os povos.
Por sua vez, todo o ser humano que carece do necessário para levar uma vida digna e em conformidade com a sua condição de pessoa é um pobre.
A pobreza aqui considerada é a pobreza imposta, e por conseguinte, objectivamente “desumana” e “desumanizante”. A pobreza tem uma base económica que a define enquanto tal, mas o seu raio de acção estende-se a todas as áreas da vida humana. Efectivamente, a pobreza económica comporta pobreza existencial, pobreza cultural, pobreza jurídica, etc.
Infelizmente a pobreza existe e torna-se realidade nos pobres. A pobreza é uma chaga da sociedade humana, ela evidencia um mal-estar humano profundo e traduz a injustiça sobre que assenta a convivência social. A pobreza supõe um tal custo humano que é difícil medir a sua magnitude só pelos índices económicos. A pobreza é um factor desumanizante, tando do individuo como da família e da sociedade. Os pobres “entram num círculo de dependência, de insegurança, de isolamento, e correm o perigo de perder toda a faculdade de autonomia e toda a possibilidade de participação na vida social”. Quando a pobreza exige o recurso à mendicidade, então atinge os níveis máximos da desumanização.
Outro dos custos humanos da crise económica é o desemprego. A consequência mais gritante da recessão económica, pelo menos nos países desenvolvidos, é o desemprego. O desemprego é um dado da política económica. Enquanto tal, é submetido a uma análise cientifica-técnica, procurando-se medir a sua extensão, apontar as suas causas, propor soluções. Mas o desemprego é, antes de tudo, uma realidade humana.
Segundo estudos feitos, a perda de humanidade que a realidade do desemprego acarreta é muito significativa, e segundo o magistério social da Igreja, exposto com renovado vigor por João Paulo II, o trabalho humano é a chave de toda a questão social, a pessoa e a sociedade realizam-se pelo trabalho humano e humanizante. Por isso, a quebra do trabalho supõe uma importante quebra na humanização da história. O desemprego é um considerável custo humano da crise económica. Além de levar ao esbanjamento de imensas energias humanas, é uma grave ofensa à dignidade humana.
Por último não podemos esquecer que a fome, a pobreza e o desemprego, além da sua consequência direta e específica de uma desumanização, acarretam consigo um contributo comum negativo: A instabilidade social, que é a soma dos diversos custos humanos parciais da crise económica.
A vida social de cada Estado, e do mundo em geral, não pode funcionar sem estabilidade económica, daí que o significado da crise económico, esteja em estreita relação com as grandes causas da humanidade: com a causa da liberdade e dos direitos humanos (democracia politica e social), com a causa da paz (problema da guerra), com a causa da vida humana (problema da degradação do valor da vida humana). Neste sentido podemos afirmar que os custos humanos desta crise são tão elevados que exigem a convergência activa de todas as forças sociais para a erradicar, pois trata-se de um factor de desumanização altamente negativo que ofende gravemente a dignidade da pessoa e corrói a convivência social.
Das análises precedentes feitas no 30º Encontro Nacional da Pastoral Social que se realizou de 13 a 15 de Setembro em Fátima e em que participaram, entre outros, Marcelo Rebelo de Sousa e D. Manuel Clemente e sobre o tema “Reinventar a solidariedade”, dimanou uma lamentável conclusão: a solidariedade humana sofreu uma quebra no mundo actual. Poderemos até dizer que vivemos numa época caracterizada por falta de solidariedade e que grande parte do mal-estar de que padece a humanidade deriva precisamente disso.
A crise actual não é unicamente crise económica, mas também e principalmente, crise de solidariedade humana. Vista deste ponto de vista moral, a crise económica supõe um juízo, uma crise de solidariedade entre os homens. Ela levanta uma questão de fundo à consciência moral: do modo de enfrentá-la, “dependerá que a nossa sociedade se torne, nos próximos tempos, mais solidaria, ou pelo contrário, ainda mais egoísta e desigual”.
Se a crise é profunda, maior tem que ser ainda a esperança. Não tem cabimento qualquer atitude de resignação fatalista e inoperante. E efectivamente, não nos encontramos como num “fim de festa”...
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Estado de Direito
domingo, 12 de fevereiro de 2017
Google vai ter de entregar ao FBI emails de clientes guardados fora dos EUA
Uma ordem judicial quer obrigar a Google a entregar ao FBI informação privada de um utilizador guardada em servidores localizados fora dos Estados Unidos. A decisão é inédita.
Num caso semelhante, apreciado pela justiça no verão passado, a Microsoft esteve na mesma posição e a justiça acabou por ficar ao lado da empresa na decisão. Considerou que as pretensões da agência norte-americana, que como agora solicitava acesso a emails privados no âmbito de uma investigação local, não deviam ser atendidas, tendo em conta que a informação em questão estava guardado noutro país onde a legislação que cobre essa possibilidade nos EUA não produz efeitos.
Neste novo caso, o juiz não seguiu o mesmo princípio, embora o pedido do FBI seja feito ao abrigo do mesmo Stored Communications Act, uma legislação aprovada em 1986, que a generalidade das empresas de TI tem considerado ultrapassada. No texto que justifica a decisão o juiz admite que “recuperar dados eletrónicos dos múltiplos centros de dados da Google no estrangeiro tem o potencial de uma invasão de privacidade”, cita a Reuters.
No entanto, acrescenta que “essa potencial infração é feita numa altura em que a mesma informação é divulgada nos Estados Unidos”. Mais à frente, na mesma decisão, explica que, neste caso em concreto, o acesso aos dados em questão não representa “uma interferência significativa” à conta do utilizador, nem aos seus interesses.
A decisão está tomada mas o caso pode não estar encerrado, uma vez que a Google já garantiu que vai recorrer. Acredita-se que o facto de existir um caso semelhante com uma decisão judicial diferente – no episódio que envolveu a Microsoft, os dados em questão estavam guardadas na Irlanda - pode acabar por alterar o sentido da decisão agora tomada.
Por outro lado, a decisão pode ser vista como alinhada com a ordem executiva do novo presidente norte-americano para a segurança pública, que vem colocar em causa acordos como o da privacidade entre Estados Unidos e Europa e os direitos de privacidade de cidadãos estrangeiros, quando estão em causa questões de segurança pública.
06.02.2017, in: Sapotek
sábado, 11 de fevereiro de 2017
Armação de Pera: Carnaval Trapalhão
Tendo como tema central o “Cinema”, Armação de Pêra tem no seu programa os habituais cortejos de domingo e terça-feira, com início às 15h00, junto ao Hotel Holiday Inn Algarve e que irão percorrer toda a Avenida Frente-Mar.
O Carnaval Trapalhão de Armação de Pêra é uma iniciativa organizada pela Junta de Freguesia local, Agrupamento Escolas Silves Sul, Associação de Pais Apa, Casa do Povo de Alcantarilha, Pêra e Armação de Pêra, Clube de Futebol «Os Armacenenses», Agrupamento 0598 - Armação de Pêra, Polis Apoteose e Associação Amigos de Armação.
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Festividades Locais
sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017
quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017
quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017
terça-feira, 7 de fevereiro de 2017
Brasileira troca carreira de Advogada pela de prostituta de luxo
Cláudia de Marchi conta tudo, sem pudores, no seu site e
nas redes sociais.
In: JCM de 25.02.17
Estudou direito, exerceu
advocacia, chegou até a dar aulas de direito constitucional
numa universidade do estado de Mato Grosso, no Brasil. Mas, aos 34 anos,
Cláudia de Marchi largou tudo para abraçar uma nova profissão: a
de acompanhante de luxo.
Fê-lo com toda a convicção e não
tem qualquer problema em assumir a decisão no seu site pessoal e nas redes
sociais, onde publica relatos muito vívidos das suas experiências, acompanhados
de fotos muito ousadas.
A decisão começou a desenhar-se
em janeiro do ano passado, quando foi demitida.
"Eu tomei essa decisão
depois de sair do magistério, quando fui demitida sem justa causa, por questão
de egos nestas instituições particulares", conta à Folha de São Paulo
No verão do ano passado, entregou
a carteira profissional de advogada e mudou-se para Brasília. Nada a prendia à
vida anterior. "Tanto no casamento quanto nos meus namoros, o sexo era o
que havia de mais especial, então resolvi aproveitar só a cereja do bolo",
conta ao jornal brasileiro.
No início, Cláudia usava um
alter ego para a sua atividade. Mas depressa abandonou Simone Steffani
para assumir a sua nova ocupação com o nome que usava na vida "real".
Explica no seu site pessoal que se fartou de disfarces:
"Fato é que o já conhecido
codinome [nome de código] Simone Steffani nasceu para preservar o meu lattes,
meus familiares distantes, enfim, aqueles cuja existência pouco me interessa,
mas que, por desventura do destino, carrego o sobrenome. Meu pai, mãe e tias
maternas, ou seja, quem realmente me ama, sempre soube do meu novo ofício.
Minha mãe, minha melhor amiga e companheira, como apoiadora feminista number
one".
No texto em que se apresenta,
Cláudia revela uma desarmante sinceridade: "A intelectualizada
ex-professora e advogada há 11 anos com a acompanhante de luxo que adora sexo
oral, engolir porra e fazer anal intenso. Simone era um disfarce, mas quem
existe é a Cláudia de Marchi".
E deixa um aviso aos moralistas:
"Esta sou eu, Cláudia de Marchi, uma ninfomaníaca seletiva que desperta
sensações diversas, porém nunca mornas, que adora incomodar aos hipócritas e as
recalcadas e recalcados de plantão e que, acima de tudo, é contente consigo
mesma, dorme como um anjo e tem orgasmos múltiplos! Aliás, uma rara mulher cujo
corpo, cavidades e mente foram projetados para dar e receber toda e qualquer
forma de prazer. E, quer saber?! Eu tenho o melhor trabalho do mundo! Está
incomodado? Se retire. Obrigada".
O site inclui até uma tabela de
preços em que Cláudia indica que cobra 600 reais (182 euros) por hora, 2 mil
reais (600 euros) por dois dias de acompanhamento ou 1200 euros por cada
pernoita - que especifica serem realizadas no horário das 22h00 às 08h00 e
só em "hóteis de qualidade".
E para que os acham muito caro, a
acompanhante também tem uma mensagem: "Não gostaste dos valores
pecuniários aqui relatados queridinho? Adapte-se à tua situação econômica e
procure alguém que tu possas pagar sem barganhar e, consequentemente, faltar
com o respeito para com o profissionalismo alheio. No universo do sexo pago da
Cláudia, não existe tolerância a pechincha".
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Dossier Prostituição
segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017
domingo, 5 de fevereiro de 2017
sábado, 4 de fevereiro de 2017
Justiça à portuguesa
1 Gonçalo Amaral, o inspector da PJ a quem coube a investigação do ‘Caso Maddie’, finda a investigação sem conclusões algumas resolveu escrever um livro para defender a tese que não havia conseguido provar durante a investigação: os pais teriam assassinado a filha. O livro (que, sintomaticamente, abre com uma mentira circunstancial), sustenta desde o início a tese do brilhante investigador, inspirada no ‘Caso Joana Cipriano’ — com a enorme diferença de que aqui não foi possível torturar a mãe para obter dela uma confissão que, vergonhosamente, o tribunal então aceitou como prova. Pouco lhe importou: o sr. Amaral transformou o seu fiasco profissional, a sua tese jamais demonstrada, em verdade oficial e disso fez uma oportunidade de negócio. Assim acusados de matar a filha, os McCanns interpuseram contra Gonçalo Amaral uma acção de difamação — que ganharam em primeira instância, perderam na Relação e acabam de perder definitivamente no Supremo. É a liberdade de imprensa, dizem os conselheiros: a liberdade de, sem provas algumas e levianamente, acusar alguém de ter morto a própria filha.
2 O dr. António Ventinhas, magistrado do Ministério Público e presidente do respectivo sindicato, comentando as críticas de José Sócrates ao desempenho do MP no processo em que é arguido, resolveu dizer que o “responsável pela existência deste processo é José Sócrates, porque se não tivesse praticado os factos ilícitos, este processo não teria acontecido”. Mas acrescentou ainda: “Os portugueses têm de decidir se preferem perseguir políticos corruptos, acreditar nos polícias ou nos ladrões, em quem investiga ou nos corruptos”. Como não havia forma de ignorar que o dr. Ventinhas, no mínimo, tinha ostensivamente desprezado o princípio da presunção de inocência de que goza qualquer arguido até condenação definitiva, lá se abriram dois processos: um, disciplinar, e outro, a pedido do próprio José Sócrates, criminal. O primeiro, a cargo do Conselho Superior do Ministério Público, terminou com a inevitável absolvição do seu par, com o fundamento de que as suas declarações tinham sido proferidas “num contexto de tensão verbal muito excessiva”. O segundo, terminou com um despacho de não-pronúncia da Relação de Lisboa, com o fundamento de que embora as declarações parecessem integrar o crime de difamação, faltou à queixa de José Sócrates fazer prova de que o dr. Ventinhas tinha consciência da ilicitude delas. Ou seja, e traduzindo: mesmo sendo o difamador um magistrado do MP, a quem cabe a tutela da acção penal, é ao difamado que cabe fazer prova de que aquele magistrado tinha consciência da ilicitude das suas declarações (fantástico), não sendo pois um absoluto ignorante em matéria criminal. Assim, e uma vez que todos somos iguais perante a lei, está aqui criada jurisprudência que vai revolucionar o julgamento deste tipo de crimes: a partir de agora, a qualquer difamador basta-lhe invocar ou “o contexto de tensão verbal muito expressiva” ou a ausência de prova por parte do difamado de que o difamador tinha “consciência da ilicitude” do que disse. Ficámos esclarecidos e vale para todos. Suponho.
3 A propósito da súbita aparição de Hélder Bataglia como anjo salvador da ‘Operação Marquês’, houve quem se perguntasse por que razão a “delação premiada”, ao estilo brasileiro, não tem cabimento no Direito Processual português. A resposta a essa pergunta ingénua passa por dois esclarecimentos prévios. Primeiro, a “delação premiada”, meio de prova essencial no ‘Lava-Jato’ brasileiro, não consiste numa simples denúncia individual: exige idênticas e coincidentes denúncias de outras fontes, não dispensa meios complementares de prova do que foi denunciado e tem de ser validada pelo Supremo Tribunal Federal — que leva em conta o contexto e o conteúdo das denúncias. Segundo, mesmo sem cabimento legal no direito português, aquilo que aconteceu com o sr. Bataglia foi exactamente o mesmo, mas sem as respectivas salvaguardas: ele entrou no DGIC com um mandado de captura internacional e saiu como inocente de todas as suspeitas — sobre as quais não foi sequer ouvido. Ou seja, foi um delator mais do que premiado.
Mas o exemplo do sr. Bataglia é, em si mesmo, a demonstração eloquente da razão pela qual o instrumento da delação premiada dá muito que pensar a quem ainda se atreve a defender um Estado de direito, onde os fins não justificam todos os meios. Vejamos.
A figura do delator ou do arrependido (que pode ter efeitos condenatórios diversos) é sempre, do ponto de vista do envolvido, uma coisa moralmente abjecta. Mas pode ser eficaz do ponto de vista processual, deixando porém um mal-estar incontornável ao nível das questões morais que coloca: também a tortura pode ser processualmente útil e nem por isso é aceitável, digo eu.
Tal como com a tortura, o primeiro problema que a delacção coloca é saber se aquilo que é confessado é verdadeiro ou é apenas o que o delator confessa para se livrar da tortura ou para se livrar da pena: se ele diz a verdade ou se diz aquilo que a acusação quer ouvir. No caso do sr. Bataglia, homem de negócios à escala planetária, o facto de não poder sair de Angola sob pena de ser preso em qualquer outro país, era, de facto, uma espécie de prisão domiciliária territorial. Ele negociou isso com o dr. Rosário Teixeira: entrou como foragido da justiça, suspeito de vários crimes que, confirmados, lhe dariam anos de prisão aqui, e saiu como homem livre. A mim parece-me evidente que o acordo que fez não foi simplesmente para vir prestar declarações, mas para vir dizer aos autos aquilo que o dr. Rosário Teixeira queria que ele dissesse. Esse é o preço que se paga com a delação premiada: nunca se sabe se o delator disse a verdade verdadeira ou a verdade conveniente.
O outro preço é igualmente insustentável, do ponto de vista da justiça: seleccionando os arguidos escolhidos para delatarem e negociando a contrapartida com eles, a acusação faz um julgamento prévio, fora do tribunal e em obediência apenas aos fins que pretende atingir: os denunciantes são premiados, os denunciados são condenados. Isso dá à investigação um poder decisório que só devia caber ao tribunal e que passa pela absolvição negociada de notórios bandidos.
4 Mas temos então que o oportuníssimo sr. Bataglia veio dirigir para outros horizontes a investigação da ‘Operação Marquês’ e, aparentemente, salvá-la à beira do fiasco. Já está em marcha a manobra junto da opinião pública destinada a fazer ver que o prazo terminal de 17 de Março para encerramento da instrução terá de ser prorrogado face aos “novos elementos” — tal qual como no ‘Caso Freeport’, que demorou seis anos de investigação, sem conclusões algumas. Pois bem, que percam a vergonha e prorroguem. Mas uma coisa há que ninguém pode tirar de cima do dr. Rosário Teixeira e do dr. Carlos Alexandre: afinal, depois dos “fortes indícios de corrupção” pelo Grupo Lena, das auto-estradas, da Parque Escolar, dos contratos com a Venezuela, de Vale do Lobo, do Grupo Octapharma, as verdadeiras suspeitas de corrupção de José Sócrates estavam no Grupo GES.
Ou seja, andaram a investigar durante quatro anos e mantiveram-no preso durante dez meses à conta de falsas pistas e falsas suspeitas. E foi o muito recomendável sr. Bataglia quem, à 25ª hora, os fez ver a luz e os terá safado de nada terem para apresentar no dia 17 de Março! É brilhante! E assustador.
Miguel Sousa Tavares, in Expresso, 04/02/2017
2 O dr. António Ventinhas, magistrado do Ministério Público e presidente do respectivo sindicato, comentando as críticas de José Sócrates ao desempenho do MP no processo em que é arguido, resolveu dizer que o “responsável pela existência deste processo é José Sócrates, porque se não tivesse praticado os factos ilícitos, este processo não teria acontecido”. Mas acrescentou ainda: “Os portugueses têm de decidir se preferem perseguir políticos corruptos, acreditar nos polícias ou nos ladrões, em quem investiga ou nos corruptos”. Como não havia forma de ignorar que o dr. Ventinhas, no mínimo, tinha ostensivamente desprezado o princípio da presunção de inocência de que goza qualquer arguido até condenação definitiva, lá se abriram dois processos: um, disciplinar, e outro, a pedido do próprio José Sócrates, criminal. O primeiro, a cargo do Conselho Superior do Ministério Público, terminou com a inevitável absolvição do seu par, com o fundamento de que as suas declarações tinham sido proferidas “num contexto de tensão verbal muito excessiva”. O segundo, terminou com um despacho de não-pronúncia da Relação de Lisboa, com o fundamento de que embora as declarações parecessem integrar o crime de difamação, faltou à queixa de José Sócrates fazer prova de que o dr. Ventinhas tinha consciência da ilicitude delas. Ou seja, e traduzindo: mesmo sendo o difamador um magistrado do MP, a quem cabe a tutela da acção penal, é ao difamado que cabe fazer prova de que aquele magistrado tinha consciência da ilicitude das suas declarações (fantástico), não sendo pois um absoluto ignorante em matéria criminal. Assim, e uma vez que todos somos iguais perante a lei, está aqui criada jurisprudência que vai revolucionar o julgamento deste tipo de crimes: a partir de agora, a qualquer difamador basta-lhe invocar ou “o contexto de tensão verbal muito expressiva” ou a ausência de prova por parte do difamado de que o difamador tinha “consciência da ilicitude” do que disse. Ficámos esclarecidos e vale para todos. Suponho.
3 A propósito da súbita aparição de Hélder Bataglia como anjo salvador da ‘Operação Marquês’, houve quem se perguntasse por que razão a “delação premiada”, ao estilo brasileiro, não tem cabimento no Direito Processual português. A resposta a essa pergunta ingénua passa por dois esclarecimentos prévios. Primeiro, a “delação premiada”, meio de prova essencial no ‘Lava-Jato’ brasileiro, não consiste numa simples denúncia individual: exige idênticas e coincidentes denúncias de outras fontes, não dispensa meios complementares de prova do que foi denunciado e tem de ser validada pelo Supremo Tribunal Federal — que leva em conta o contexto e o conteúdo das denúncias. Segundo, mesmo sem cabimento legal no direito português, aquilo que aconteceu com o sr. Bataglia foi exactamente o mesmo, mas sem as respectivas salvaguardas: ele entrou no DGIC com um mandado de captura internacional e saiu como inocente de todas as suspeitas — sobre as quais não foi sequer ouvido. Ou seja, foi um delator mais do que premiado.
Mas o exemplo do sr. Bataglia é, em si mesmo, a demonstração eloquente da razão pela qual o instrumento da delação premiada dá muito que pensar a quem ainda se atreve a defender um Estado de direito, onde os fins não justificam todos os meios. Vejamos.
A figura do delator ou do arrependido (que pode ter efeitos condenatórios diversos) é sempre, do ponto de vista do envolvido, uma coisa moralmente abjecta. Mas pode ser eficaz do ponto de vista processual, deixando porém um mal-estar incontornável ao nível das questões morais que coloca: também a tortura pode ser processualmente útil e nem por isso é aceitável, digo eu.
Tal como com a tortura, o primeiro problema que a delacção coloca é saber se aquilo que é confessado é verdadeiro ou é apenas o que o delator confessa para se livrar da tortura ou para se livrar da pena: se ele diz a verdade ou se diz aquilo que a acusação quer ouvir. No caso do sr. Bataglia, homem de negócios à escala planetária, o facto de não poder sair de Angola sob pena de ser preso em qualquer outro país, era, de facto, uma espécie de prisão domiciliária territorial. Ele negociou isso com o dr. Rosário Teixeira: entrou como foragido da justiça, suspeito de vários crimes que, confirmados, lhe dariam anos de prisão aqui, e saiu como homem livre. A mim parece-me evidente que o acordo que fez não foi simplesmente para vir prestar declarações, mas para vir dizer aos autos aquilo que o dr. Rosário Teixeira queria que ele dissesse. Esse é o preço que se paga com a delação premiada: nunca se sabe se o delator disse a verdade verdadeira ou a verdade conveniente.
O outro preço é igualmente insustentável, do ponto de vista da justiça: seleccionando os arguidos escolhidos para delatarem e negociando a contrapartida com eles, a acusação faz um julgamento prévio, fora do tribunal e em obediência apenas aos fins que pretende atingir: os denunciantes são premiados, os denunciados são condenados. Isso dá à investigação um poder decisório que só devia caber ao tribunal e que passa pela absolvição negociada de notórios bandidos.
4 Mas temos então que o oportuníssimo sr. Bataglia veio dirigir para outros horizontes a investigação da ‘Operação Marquês’ e, aparentemente, salvá-la à beira do fiasco. Já está em marcha a manobra junto da opinião pública destinada a fazer ver que o prazo terminal de 17 de Março para encerramento da instrução terá de ser prorrogado face aos “novos elementos” — tal qual como no ‘Caso Freeport’, que demorou seis anos de investigação, sem conclusões algumas. Pois bem, que percam a vergonha e prorroguem. Mas uma coisa há que ninguém pode tirar de cima do dr. Rosário Teixeira e do dr. Carlos Alexandre: afinal, depois dos “fortes indícios de corrupção” pelo Grupo Lena, das auto-estradas, da Parque Escolar, dos contratos com a Venezuela, de Vale do Lobo, do Grupo Octapharma, as verdadeiras suspeitas de corrupção de José Sócrates estavam no Grupo GES.
Ou seja, andaram a investigar durante quatro anos e mantiveram-no preso durante dez meses à conta de falsas pistas e falsas suspeitas. E foi o muito recomendável sr. Bataglia quem, à 25ª hora, os fez ver a luz e os terá safado de nada terem para apresentar no dia 17 de Março! É brilhante! E assustador.
Miguel Sousa Tavares, in Expresso, 04/02/2017
sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017
Apresentação pública do Plano Geral de Drenagem Pluvial de Armação de Pera
O Professor Saldanha Matos irá apresentar publicamente o Plano Geral de Drenagem Pluvial de Armação de Pêra no próximo dia 10 de fevereiro, pelas 18h00.
A sessão, que contempla, igualmente, a audição da população, irá realizar-se na sede do Clube de Futebol “Os Armacenenses”.
O objectivo central do plano é a redução das inundações que ciclicamente afectam a parte antiga da Vila, soluções essas que irão passar pelo reforço das infraestruturas existentes, aumento da capacidade de reserva, desvio de caudais da zona baixa, instalação de válvulas de marés e elevação de caudais. Será, também, contemplado neste processo a reconstrução do canal de descarga das águas pluviais para a Ribeira de Alcantarilha e instalação de um sistema de bombagem.
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