O défice de participação da sociedade civil portuguesa é o primeiro responsável pelo "estado da nação". A política, economia e cultura oficiais são essencialmente caracterizadas pelos estigmas de uma classe restrita e pouco representativa das reais motivações, interesses e carências da sociedade real, e assim continuarão enquanto a sociedade civil, por omissão, o permitir. Este "sítio" pretendendo estimular a participação da sociedade civil, embora restrito no tema "Armação de Pêra", tem uma abrangência e vocação nacionais, pelo que constitui, pela sua própria natureza, uma visita aos males gerais que determinaram e determinam o nosso destino comum.
domingo, 12 de fevereiro de 2017
Google vai ter de entregar ao FBI emails de clientes guardados fora dos EUA
Uma ordem judicial quer obrigar a Google a entregar ao FBI informação privada de um utilizador guardada em servidores localizados fora dos Estados Unidos. A decisão é inédita.
Num caso semelhante, apreciado pela justiça no verão passado, a Microsoft esteve na mesma posição e a justiça acabou por ficar ao lado da empresa na decisão. Considerou que as pretensões da agência norte-americana, que como agora solicitava acesso a emails privados no âmbito de uma investigação local, não deviam ser atendidas, tendo em conta que a informação em questão estava guardado noutro país onde a legislação que cobre essa possibilidade nos EUA não produz efeitos.
Neste novo caso, o juiz não seguiu o mesmo princípio, embora o pedido do FBI seja feito ao abrigo do mesmo Stored Communications Act, uma legislação aprovada em 1986, que a generalidade das empresas de TI tem considerado ultrapassada. No texto que justifica a decisão o juiz admite que “recuperar dados eletrónicos dos múltiplos centros de dados da Google no estrangeiro tem o potencial de uma invasão de privacidade”, cita a Reuters.
No entanto, acrescenta que “essa potencial infração é feita numa altura em que a mesma informação é divulgada nos Estados Unidos”. Mais à frente, na mesma decisão, explica que, neste caso em concreto, o acesso aos dados em questão não representa “uma interferência significativa” à conta do utilizador, nem aos seus interesses.
A decisão está tomada mas o caso pode não estar encerrado, uma vez que a Google já garantiu que vai recorrer. Acredita-se que o facto de existir um caso semelhante com uma decisão judicial diferente – no episódio que envolveu a Microsoft, os dados em questão estavam guardadas na Irlanda - pode acabar por alterar o sentido da decisão agora tomada.
Por outro lado, a decisão pode ser vista como alinhada com a ordem executiva do novo presidente norte-americano para a segurança pública, que vem colocar em causa acordos como o da privacidade entre Estados Unidos e Europa e os direitos de privacidade de cidadãos estrangeiros, quando estão em causa questões de segurança pública.
06.02.2017, in: Sapotek
sábado, 11 de fevereiro de 2017
Armação de Pera: Carnaval Trapalhão
Tendo como tema central o “Cinema”, Armação de Pêra tem no seu programa os habituais cortejos de domingo e terça-feira, com início às 15h00, junto ao Hotel Holiday Inn Algarve e que irão percorrer toda a Avenida Frente-Mar.
O Carnaval Trapalhão de Armação de Pêra é uma iniciativa organizada pela Junta de Freguesia local, Agrupamento Escolas Silves Sul, Associação de Pais Apa, Casa do Povo de Alcantarilha, Pêra e Armação de Pêra, Clube de Futebol «Os Armacenenses», Agrupamento 0598 - Armação de Pêra, Polis Apoteose e Associação Amigos de Armação.
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Festividades Locais
sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017
quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017
quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017
terça-feira, 7 de fevereiro de 2017
Brasileira troca carreira de Advogada pela de prostituta de luxo
Cláudia de Marchi conta tudo, sem pudores, no seu site e
nas redes sociais.
In: JCM de 25.02.17
Estudou direito, exerceu
advocacia, chegou até a dar aulas de direito constitucional
numa universidade do estado de Mato Grosso, no Brasil. Mas, aos 34 anos,
Cláudia de Marchi largou tudo para abraçar uma nova profissão: a
de acompanhante de luxo.
Fê-lo com toda a convicção e não
tem qualquer problema em assumir a decisão no seu site pessoal e nas redes
sociais, onde publica relatos muito vívidos das suas experiências, acompanhados
de fotos muito ousadas.
A decisão começou a desenhar-se
em janeiro do ano passado, quando foi demitida.
"Eu tomei essa decisão
depois de sair do magistério, quando fui demitida sem justa causa, por questão
de egos nestas instituições particulares", conta à Folha de São Paulo
No verão do ano passado, entregou
a carteira profissional de advogada e mudou-se para Brasília. Nada a prendia à
vida anterior. "Tanto no casamento quanto nos meus namoros, o sexo era o
que havia de mais especial, então resolvi aproveitar só a cereja do bolo",
conta ao jornal brasileiro.
No início, Cláudia usava um
alter ego para a sua atividade. Mas depressa abandonou Simone Steffani
para assumir a sua nova ocupação com o nome que usava na vida "real".
Explica no seu site pessoal que se fartou de disfarces:
"Fato é que o já conhecido
codinome [nome de código] Simone Steffani nasceu para preservar o meu lattes,
meus familiares distantes, enfim, aqueles cuja existência pouco me interessa,
mas que, por desventura do destino, carrego o sobrenome. Meu pai, mãe e tias
maternas, ou seja, quem realmente me ama, sempre soube do meu novo ofício.
Minha mãe, minha melhor amiga e companheira, como apoiadora feminista number
one".
No texto em que se apresenta,
Cláudia revela uma desarmante sinceridade: "A intelectualizada
ex-professora e advogada há 11 anos com a acompanhante de luxo que adora sexo
oral, engolir porra e fazer anal intenso. Simone era um disfarce, mas quem
existe é a Cláudia de Marchi".
E deixa um aviso aos moralistas:
"Esta sou eu, Cláudia de Marchi, uma ninfomaníaca seletiva que desperta
sensações diversas, porém nunca mornas, que adora incomodar aos hipócritas e as
recalcadas e recalcados de plantão e que, acima de tudo, é contente consigo
mesma, dorme como um anjo e tem orgasmos múltiplos! Aliás, uma rara mulher cujo
corpo, cavidades e mente foram projetados para dar e receber toda e qualquer
forma de prazer. E, quer saber?! Eu tenho o melhor trabalho do mundo! Está
incomodado? Se retire. Obrigada".
O site inclui até uma tabela de
preços em que Cláudia indica que cobra 600 reais (182 euros) por hora, 2 mil
reais (600 euros) por dois dias de acompanhamento ou 1200 euros por cada
pernoita - que especifica serem realizadas no horário das 22h00 às 08h00 e
só em "hóteis de qualidade".
E para que os acham muito caro, a
acompanhante também tem uma mensagem: "Não gostaste dos valores
pecuniários aqui relatados queridinho? Adapte-se à tua situação econômica e
procure alguém que tu possas pagar sem barganhar e, consequentemente, faltar
com o respeito para com o profissionalismo alheio. No universo do sexo pago da
Cláudia, não existe tolerância a pechincha".
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Dossier Prostituição
segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017
domingo, 5 de fevereiro de 2017
sábado, 4 de fevereiro de 2017
Justiça à portuguesa
1 Gonçalo Amaral, o inspector da PJ a quem coube a investigação do ‘Caso Maddie’, finda a investigação sem conclusões algumas resolveu escrever um livro para defender a tese que não havia conseguido provar durante a investigação: os pais teriam assassinado a filha. O livro (que, sintomaticamente, abre com uma mentira circunstancial), sustenta desde o início a tese do brilhante investigador, inspirada no ‘Caso Joana Cipriano’ — com a enorme diferença de que aqui não foi possível torturar a mãe para obter dela uma confissão que, vergonhosamente, o tribunal então aceitou como prova. Pouco lhe importou: o sr. Amaral transformou o seu fiasco profissional, a sua tese jamais demonstrada, em verdade oficial e disso fez uma oportunidade de negócio. Assim acusados de matar a filha, os McCanns interpuseram contra Gonçalo Amaral uma acção de difamação — que ganharam em primeira instância, perderam na Relação e acabam de perder definitivamente no Supremo. É a liberdade de imprensa, dizem os conselheiros: a liberdade de, sem provas algumas e levianamente, acusar alguém de ter morto a própria filha.
2 O dr. António Ventinhas, magistrado do Ministério Público e presidente do respectivo sindicato, comentando as críticas de José Sócrates ao desempenho do MP no processo em que é arguido, resolveu dizer que o “responsável pela existência deste processo é José Sócrates, porque se não tivesse praticado os factos ilícitos, este processo não teria acontecido”. Mas acrescentou ainda: “Os portugueses têm de decidir se preferem perseguir políticos corruptos, acreditar nos polícias ou nos ladrões, em quem investiga ou nos corruptos”. Como não havia forma de ignorar que o dr. Ventinhas, no mínimo, tinha ostensivamente desprezado o princípio da presunção de inocência de que goza qualquer arguido até condenação definitiva, lá se abriram dois processos: um, disciplinar, e outro, a pedido do próprio José Sócrates, criminal. O primeiro, a cargo do Conselho Superior do Ministério Público, terminou com a inevitável absolvição do seu par, com o fundamento de que as suas declarações tinham sido proferidas “num contexto de tensão verbal muito excessiva”. O segundo, terminou com um despacho de não-pronúncia da Relação de Lisboa, com o fundamento de que embora as declarações parecessem integrar o crime de difamação, faltou à queixa de José Sócrates fazer prova de que o dr. Ventinhas tinha consciência da ilicitude delas. Ou seja, e traduzindo: mesmo sendo o difamador um magistrado do MP, a quem cabe a tutela da acção penal, é ao difamado que cabe fazer prova de que aquele magistrado tinha consciência da ilicitude das suas declarações (fantástico), não sendo pois um absoluto ignorante em matéria criminal. Assim, e uma vez que todos somos iguais perante a lei, está aqui criada jurisprudência que vai revolucionar o julgamento deste tipo de crimes: a partir de agora, a qualquer difamador basta-lhe invocar ou “o contexto de tensão verbal muito expressiva” ou a ausência de prova por parte do difamado de que o difamador tinha “consciência da ilicitude” do que disse. Ficámos esclarecidos e vale para todos. Suponho.
3 A propósito da súbita aparição de Hélder Bataglia como anjo salvador da ‘Operação Marquês’, houve quem se perguntasse por que razão a “delação premiada”, ao estilo brasileiro, não tem cabimento no Direito Processual português. A resposta a essa pergunta ingénua passa por dois esclarecimentos prévios. Primeiro, a “delação premiada”, meio de prova essencial no ‘Lava-Jato’ brasileiro, não consiste numa simples denúncia individual: exige idênticas e coincidentes denúncias de outras fontes, não dispensa meios complementares de prova do que foi denunciado e tem de ser validada pelo Supremo Tribunal Federal — que leva em conta o contexto e o conteúdo das denúncias. Segundo, mesmo sem cabimento legal no direito português, aquilo que aconteceu com o sr. Bataglia foi exactamente o mesmo, mas sem as respectivas salvaguardas: ele entrou no DGIC com um mandado de captura internacional e saiu como inocente de todas as suspeitas — sobre as quais não foi sequer ouvido. Ou seja, foi um delator mais do que premiado.
Mas o exemplo do sr. Bataglia é, em si mesmo, a demonstração eloquente da razão pela qual o instrumento da delação premiada dá muito que pensar a quem ainda se atreve a defender um Estado de direito, onde os fins não justificam todos os meios. Vejamos.
A figura do delator ou do arrependido (que pode ter efeitos condenatórios diversos) é sempre, do ponto de vista do envolvido, uma coisa moralmente abjecta. Mas pode ser eficaz do ponto de vista processual, deixando porém um mal-estar incontornável ao nível das questões morais que coloca: também a tortura pode ser processualmente útil e nem por isso é aceitável, digo eu.
Tal como com a tortura, o primeiro problema que a delacção coloca é saber se aquilo que é confessado é verdadeiro ou é apenas o que o delator confessa para se livrar da tortura ou para se livrar da pena: se ele diz a verdade ou se diz aquilo que a acusação quer ouvir. No caso do sr. Bataglia, homem de negócios à escala planetária, o facto de não poder sair de Angola sob pena de ser preso em qualquer outro país, era, de facto, uma espécie de prisão domiciliária territorial. Ele negociou isso com o dr. Rosário Teixeira: entrou como foragido da justiça, suspeito de vários crimes que, confirmados, lhe dariam anos de prisão aqui, e saiu como homem livre. A mim parece-me evidente que o acordo que fez não foi simplesmente para vir prestar declarações, mas para vir dizer aos autos aquilo que o dr. Rosário Teixeira queria que ele dissesse. Esse é o preço que se paga com a delação premiada: nunca se sabe se o delator disse a verdade verdadeira ou a verdade conveniente.
O outro preço é igualmente insustentável, do ponto de vista da justiça: seleccionando os arguidos escolhidos para delatarem e negociando a contrapartida com eles, a acusação faz um julgamento prévio, fora do tribunal e em obediência apenas aos fins que pretende atingir: os denunciantes são premiados, os denunciados são condenados. Isso dá à investigação um poder decisório que só devia caber ao tribunal e que passa pela absolvição negociada de notórios bandidos.
4 Mas temos então que o oportuníssimo sr. Bataglia veio dirigir para outros horizontes a investigação da ‘Operação Marquês’ e, aparentemente, salvá-la à beira do fiasco. Já está em marcha a manobra junto da opinião pública destinada a fazer ver que o prazo terminal de 17 de Março para encerramento da instrução terá de ser prorrogado face aos “novos elementos” — tal qual como no ‘Caso Freeport’, que demorou seis anos de investigação, sem conclusões algumas. Pois bem, que percam a vergonha e prorroguem. Mas uma coisa há que ninguém pode tirar de cima do dr. Rosário Teixeira e do dr. Carlos Alexandre: afinal, depois dos “fortes indícios de corrupção” pelo Grupo Lena, das auto-estradas, da Parque Escolar, dos contratos com a Venezuela, de Vale do Lobo, do Grupo Octapharma, as verdadeiras suspeitas de corrupção de José Sócrates estavam no Grupo GES.
Ou seja, andaram a investigar durante quatro anos e mantiveram-no preso durante dez meses à conta de falsas pistas e falsas suspeitas. E foi o muito recomendável sr. Bataglia quem, à 25ª hora, os fez ver a luz e os terá safado de nada terem para apresentar no dia 17 de Março! É brilhante! E assustador.
Miguel Sousa Tavares, in Expresso, 04/02/2017
2 O dr. António Ventinhas, magistrado do Ministério Público e presidente do respectivo sindicato, comentando as críticas de José Sócrates ao desempenho do MP no processo em que é arguido, resolveu dizer que o “responsável pela existência deste processo é José Sócrates, porque se não tivesse praticado os factos ilícitos, este processo não teria acontecido”. Mas acrescentou ainda: “Os portugueses têm de decidir se preferem perseguir políticos corruptos, acreditar nos polícias ou nos ladrões, em quem investiga ou nos corruptos”. Como não havia forma de ignorar que o dr. Ventinhas, no mínimo, tinha ostensivamente desprezado o princípio da presunção de inocência de que goza qualquer arguido até condenação definitiva, lá se abriram dois processos: um, disciplinar, e outro, a pedido do próprio José Sócrates, criminal. O primeiro, a cargo do Conselho Superior do Ministério Público, terminou com a inevitável absolvição do seu par, com o fundamento de que as suas declarações tinham sido proferidas “num contexto de tensão verbal muito excessiva”. O segundo, terminou com um despacho de não-pronúncia da Relação de Lisboa, com o fundamento de que embora as declarações parecessem integrar o crime de difamação, faltou à queixa de José Sócrates fazer prova de que o dr. Ventinhas tinha consciência da ilicitude delas. Ou seja, e traduzindo: mesmo sendo o difamador um magistrado do MP, a quem cabe a tutela da acção penal, é ao difamado que cabe fazer prova de que aquele magistrado tinha consciência da ilicitude das suas declarações (fantástico), não sendo pois um absoluto ignorante em matéria criminal. Assim, e uma vez que todos somos iguais perante a lei, está aqui criada jurisprudência que vai revolucionar o julgamento deste tipo de crimes: a partir de agora, a qualquer difamador basta-lhe invocar ou “o contexto de tensão verbal muito expressiva” ou a ausência de prova por parte do difamado de que o difamador tinha “consciência da ilicitude” do que disse. Ficámos esclarecidos e vale para todos. Suponho.
3 A propósito da súbita aparição de Hélder Bataglia como anjo salvador da ‘Operação Marquês’, houve quem se perguntasse por que razão a “delação premiada”, ao estilo brasileiro, não tem cabimento no Direito Processual português. A resposta a essa pergunta ingénua passa por dois esclarecimentos prévios. Primeiro, a “delação premiada”, meio de prova essencial no ‘Lava-Jato’ brasileiro, não consiste numa simples denúncia individual: exige idênticas e coincidentes denúncias de outras fontes, não dispensa meios complementares de prova do que foi denunciado e tem de ser validada pelo Supremo Tribunal Federal — que leva em conta o contexto e o conteúdo das denúncias. Segundo, mesmo sem cabimento legal no direito português, aquilo que aconteceu com o sr. Bataglia foi exactamente o mesmo, mas sem as respectivas salvaguardas: ele entrou no DGIC com um mandado de captura internacional e saiu como inocente de todas as suspeitas — sobre as quais não foi sequer ouvido. Ou seja, foi um delator mais do que premiado.
Mas o exemplo do sr. Bataglia é, em si mesmo, a demonstração eloquente da razão pela qual o instrumento da delação premiada dá muito que pensar a quem ainda se atreve a defender um Estado de direito, onde os fins não justificam todos os meios. Vejamos.
A figura do delator ou do arrependido (que pode ter efeitos condenatórios diversos) é sempre, do ponto de vista do envolvido, uma coisa moralmente abjecta. Mas pode ser eficaz do ponto de vista processual, deixando porém um mal-estar incontornável ao nível das questões morais que coloca: também a tortura pode ser processualmente útil e nem por isso é aceitável, digo eu.
Tal como com a tortura, o primeiro problema que a delacção coloca é saber se aquilo que é confessado é verdadeiro ou é apenas o que o delator confessa para se livrar da tortura ou para se livrar da pena: se ele diz a verdade ou se diz aquilo que a acusação quer ouvir. No caso do sr. Bataglia, homem de negócios à escala planetária, o facto de não poder sair de Angola sob pena de ser preso em qualquer outro país, era, de facto, uma espécie de prisão domiciliária territorial. Ele negociou isso com o dr. Rosário Teixeira: entrou como foragido da justiça, suspeito de vários crimes que, confirmados, lhe dariam anos de prisão aqui, e saiu como homem livre. A mim parece-me evidente que o acordo que fez não foi simplesmente para vir prestar declarações, mas para vir dizer aos autos aquilo que o dr. Rosário Teixeira queria que ele dissesse. Esse é o preço que se paga com a delação premiada: nunca se sabe se o delator disse a verdade verdadeira ou a verdade conveniente.
O outro preço é igualmente insustentável, do ponto de vista da justiça: seleccionando os arguidos escolhidos para delatarem e negociando a contrapartida com eles, a acusação faz um julgamento prévio, fora do tribunal e em obediência apenas aos fins que pretende atingir: os denunciantes são premiados, os denunciados são condenados. Isso dá à investigação um poder decisório que só devia caber ao tribunal e que passa pela absolvição negociada de notórios bandidos.
4 Mas temos então que o oportuníssimo sr. Bataglia veio dirigir para outros horizontes a investigação da ‘Operação Marquês’ e, aparentemente, salvá-la à beira do fiasco. Já está em marcha a manobra junto da opinião pública destinada a fazer ver que o prazo terminal de 17 de Março para encerramento da instrução terá de ser prorrogado face aos “novos elementos” — tal qual como no ‘Caso Freeport’, que demorou seis anos de investigação, sem conclusões algumas. Pois bem, que percam a vergonha e prorroguem. Mas uma coisa há que ninguém pode tirar de cima do dr. Rosário Teixeira e do dr. Carlos Alexandre: afinal, depois dos “fortes indícios de corrupção” pelo Grupo Lena, das auto-estradas, da Parque Escolar, dos contratos com a Venezuela, de Vale do Lobo, do Grupo Octapharma, as verdadeiras suspeitas de corrupção de José Sócrates estavam no Grupo GES.
Ou seja, andaram a investigar durante quatro anos e mantiveram-no preso durante dez meses à conta de falsas pistas e falsas suspeitas. E foi o muito recomendável sr. Bataglia quem, à 25ª hora, os fez ver a luz e os terá safado de nada terem para apresentar no dia 17 de Março! É brilhante! E assustador.
Miguel Sousa Tavares, in Expresso, 04/02/2017
sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017
Apresentação pública do Plano Geral de Drenagem Pluvial de Armação de Pera
O Professor Saldanha Matos irá apresentar publicamente o Plano Geral de Drenagem Pluvial de Armação de Pêra no próximo dia 10 de fevereiro, pelas 18h00.
A sessão, que contempla, igualmente, a audição da população, irá realizar-se na sede do Clube de Futebol “Os Armacenenses”.
O objectivo central do plano é a redução das inundações que ciclicamente afectam a parte antiga da Vila, soluções essas que irão passar pelo reforço das infraestruturas existentes, aumento da capacidade de reserva, desvio de caudais da zona baixa, instalação de válvulas de marés e elevação de caudais. Será, também, contemplado neste processo a reconstrução do canal de descarga das águas pluviais para a Ribeira de Alcantarilha e instalação de um sistema de bombagem.
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saneamento
quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017
quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017
Legislar versus fiscalizar
Por
ANDRÉ BARRETO /09 OUT 2016 /in “DN”
Nunca percebi o afã legislativo. A necessidade, que parece ser só porque sim, de mandar leis cá para fora sobre assuntos que, muitas vezes nem são sequer isso; assuntos. Tenho aliás para mim que deve haver um medidor qualquer que desconheço dentro dos partidos que premeia o governante que conseguir legislar mais.
Depois, nós pobres cidadãos e empresas, é que temos de levar com isso em cima, a maior parte das vezes sem perceber com que sentido. Peço, por uma questão de poupança de caracteres, que considerem que quando refiro leis considerem englobados os regulamentos, que devem fazer parte da segunda linha da tal medição supra mencionada.
As leis são tantas que, depois, não há tempo para efectuar fiscalizações. Pior, quando estas acontecem, perde-se a noção do que é fundamental em detrimento do que – perdoem-me a franqueza – não interessa nem ao Menino Jesus.
Na hotelaria, provavelmente injustamente, sente-se que as acções inspectivas decorrem de denúncias. Não são, consequentemente, feitas para certificar do cumprimento de normas importantes ou para assegurar o mínimo de condições de qualidade na prestação do serviço mas outrossim para validar se o papel está exposto ou se o mapa se encontra afixado.
Convencido como estou que a melhor forma de nos sustentarmos no longo prazo reside na capacidade de prestarmos um serviço de qualidade num produto também ele de qualidade, faz-me naturalmente confusão que se entenda mais relevante verificar a documentação laboral do que saber quantos quartos um colaborador é obrigado a limpar por dia ou averiguar se no pequeno-almoço se disponibiliza, somente, 2 qualidades de fruta em calda.
Posso extrapolar a questão para os estabelecimentos de restauração e bebidas e falar-vos, por exemplo, do negócio que existe na certificação de alguns destes locais, por empresas que lá vão uma vez, emitem um distintivo e nunca mais ninguém as vê. E se a Inspecção lá vai depois só para ver o papelinho, parece-me curto porque importante seria verificar o resto.
Gostava, portanto, de poder ter uma fiscalização mais actuante e mais focada no essencial, a trabalhar na lógica do prémio aos cumpridores e não como angariadora de receitas extra por via de multas.
Isto sim, seria trabalhar para a qualidade, que tanto se apregoa e pouco se pratica.
ANDRÉ BARRETO /09 OUT 2016 /in “DN”
Nunca percebi o afã legislativo. A necessidade, que parece ser só porque sim, de mandar leis cá para fora sobre assuntos que, muitas vezes nem são sequer isso; assuntos. Tenho aliás para mim que deve haver um medidor qualquer que desconheço dentro dos partidos que premeia o governante que conseguir legislar mais.
Depois, nós pobres cidadãos e empresas, é que temos de levar com isso em cima, a maior parte das vezes sem perceber com que sentido. Peço, por uma questão de poupança de caracteres, que considerem que quando refiro leis considerem englobados os regulamentos, que devem fazer parte da segunda linha da tal medição supra mencionada.
As leis são tantas que, depois, não há tempo para efectuar fiscalizações. Pior, quando estas acontecem, perde-se a noção do que é fundamental em detrimento do que – perdoem-me a franqueza – não interessa nem ao Menino Jesus.
Na hotelaria, provavelmente injustamente, sente-se que as acções inspectivas decorrem de denúncias. Não são, consequentemente, feitas para certificar do cumprimento de normas importantes ou para assegurar o mínimo de condições de qualidade na prestação do serviço mas outrossim para validar se o papel está exposto ou se o mapa se encontra afixado.
Convencido como estou que a melhor forma de nos sustentarmos no longo prazo reside na capacidade de prestarmos um serviço de qualidade num produto também ele de qualidade, faz-me naturalmente confusão que se entenda mais relevante verificar a documentação laboral do que saber quantos quartos um colaborador é obrigado a limpar por dia ou averiguar se no pequeno-almoço se disponibiliza, somente, 2 qualidades de fruta em calda.
Posso extrapolar a questão para os estabelecimentos de restauração e bebidas e falar-vos, por exemplo, do negócio que existe na certificação de alguns destes locais, por empresas que lá vão uma vez, emitem um distintivo e nunca mais ninguém as vê. E se a Inspecção lá vai depois só para ver o papelinho, parece-me curto porque importante seria verificar o resto.
Gostava, portanto, de poder ter uma fiscalização mais actuante e mais focada no essencial, a trabalhar na lógica do prémio aos cumpridores e não como angariadora de receitas extra por via de multas.
Isto sim, seria trabalhar para a qualidade, que tanto se apregoa e pouco se pratica.
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terça-feira, 31 de janeiro de 2017
segunda-feira, 30 de janeiro de 2017
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