terça-feira, 31 de agosto de 2010
segunda-feira, 30 de agosto de 2010
Ribeira de Armação de Pêra: 6 Perguntas com Resposta (na ponta da lingua)!
O Decreto-Lei n.º 147/2008, de 28 de Julho veio estabelecer o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais, este decreto-lei aplica-se aos danos ambientais, bem como às ameaças iminentes desses danos, causados em resultado do exercício de uma qualquer actividade desenvolvida no âmbito de uma actividade económica, independente do seu carácter público ou privado, lucrativo ou não.
Os problemas de poluição existentes na ribeira de Alcantarilha estão nesta situação, pois foram causados por nela terem sido lançadas águas residuais domésticas provenientes do sistema de drenagem gerido pela câmara de Silves.
Como se desenvolve o problema?
Por um lado, as águas residuais tem uma componente elevada de matéria orgânica, a qual, na sua degradação, vai ser utilizado o oxigénio presente nas águas da ribeira, por outro lado a quantidade dos nutrientes aumenta proporcionalmente, o que provoca um grande crescimento de algas.
Ora, as algas se durante o período diurno produzem oxigénio, durante a noite são consumidoras desse oxigénio reduzindo-o a limites extremos, o que determina a falta do mesmo para as espécies presentes na ribeira e a sua morte.
Qual o inventário imediato dos danos?
São patentes os danos na fauna da ribeira, (continuando a ameaça iminente de mais danos num futuro próximo, enquanto a autarquia não providenciar as medidas necessárias para evitar outras ocorrências);
A qualidade da água foi afectada;
Deu-se a contaminação das areias da praia por coliformes (pondo em risco a saúde humana).
Que medidas de reparação tomaram os responsáveis da Câmara de Silves?
De acordo com a lei tinham vinte quatro horas para avisar a autoridade competente de todos os factos relevantes sobre a descarga de águas residuais para a ribeira assim como manter actualizada a informação prestada.
Deveria ter adoptado imediatamente e sem necessidade de notificação ou acto administrativo prévio todas as medidas viáveis para imediatamente controlar, conter, eliminar ou gerir os elementos contaminantes, de forma a limitar ou prevenir novos danos ambientais, efeitos adversos para a saúde humana ou novos danos.
O que fez a autoridade competente ARH?
Reconheceu que existe um problema ambiental, verificou que existiram danos, tomou a decisão de não abrir a ribeira, recolheu amostras da água, mas terá dado conhecimento à Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território?
Quem se lixa com tudo isto, para além dos que já se lixaram?
Desde logo a fauna da baía de armação de Pêra;
Depois, claro, os pescadores que, primeiramente vêm reduzida a fauna que aqui “encuba” e viria a povoar as suas zonas de pesca e mais tarde, nos períodos de temporal, deixam de contar com este importante recurso –a pesca na ribeira - ao qual recorriam quando necessário;
Não deixa, ainda, de ser curioso o esforço que esta gentinha(os responsáveis) faz pela economia nacional, quando, pelo menos, o Primeiro Ministro e o Ministro das Finanças, reclamam pelas exportações com vista a tentar reduzir o défice da balança comercial.
De facto, afectar os recursos, como aqui acontece de forma desbragada, tem também um efeito contrário ao pretendido, pois reduzindo-se a capacidade de captura de pescado, aumentam as importações, o que aqueles ministros e todos nós gostariamos de evitar.
Enfim, lá vamos cantando e rindo, pagos pelo erário público, sabotando o trabalho daqueles que pugnam pela salvação económica do país.
domingo, 29 de agosto de 2010
Ribeira de Armação: Promessa Pública de Fernando Serpa de demandar os responsáveis !
Ficamos a aguardar a sua concretização e sucesso!
sábado, 28 de agosto de 2010
Contra a ignorância, o obscurantismo e a opacidade na REPÚBLICA PORTUGUESA
Despiram-se à janela para uma mamografia por satélite
Silves. O caso da falsa médica pode ser insólito mas não é único em Portugal. Em 2002, várias dezenas de mulheres de São Bartolomeu de Messines, em Silves, puseram--se nuas da cintura para cima à janela de suas casas, na rua, em jardins e varandas, para uma alegada mamografia por satélite.
As vantagens dessa nova tecnologia tinham sido veiculadas por telefone, por uma mulher que se intitulava médica de uma clínica em Faro, bastando que se colocassem em locais onde o dito satélite pudesse facilmente captar as imagens. Já em 2001, tinha havido ecos de uma situação semelhante, mas na zona de Loures. Segundo os relatos à data, pelo menos entre 30 a 40 mulheres terão cumprido as instruções da médica, dadas as vantagens da dita tecnologia no diagnóstico do cancro da mama.
Para que o exame ficasse o mais nítido possível, a mulher dava- -lhes instruções sobre as melhores posições e dizia-lhes que massajassem os seios.
Num dos casos, conseguiu ludibriar em simultâneo quatro empregadas de um restaurante, que depois mostraram à comunicação social um papel que anunciava a tecnologia e tinha sido afixado na localidade.

Condenar a barbárie na República Islâmica do Irão é um dever de todos os que não prescindem das conquistas da civilização.
Mas, para todos eles constitui um dever semelhante condenar todas as formas de ignorância e sobretudo, toda a exploração da mesma.
O caso relatado pelo Diário de Noticias é representativo do pais real. É neste mesmo pais real que a classe politica se dá, inúmeras vezes, ao luxo, de tirar vantagem dessa mesma ignorância, como os vulgares burlões fazem para tirar algum beneficio económico.
Uma diferença reside no facto de, no caso dos larápios, uma denúncia bem feita, ser suficiente para a sua captura.
Outra delas reside na importância do logro em que cada um cai...
Contra a barbárie e a selvajaria da REPÚBLICA ISLÂMICA DO IRÃO

"É urgente intervir pata impedir uma execução que os observadores das questões iranianas dizem estar prestes a acontecer", diz o apelo assinado pelo escritor checo Milan Kundera, pelo Nobel da literatura nigeriano Wole Soyinka, pela autora de BD iraniana Majane Satrapi (autora de (“Persépolis”), pelas actrizes Juliette Binoche e Mia Farrow.
Sakineh Mohammadi Ashtiani tinha sido condenada em 2006 por adultério (cometido quando já era viúva) e recebido um castigo em chibatadas. Mas mais tarde a acusação foi alterada para assassínio e Ashtiani foi então condenada à morte por lapidação. As autoridades iranianas admitiram rever o caso, mas a suposta confissão parece indicar que mantém a intenção de levar a cabo a execução.
sexta-feira, 27 de agosto de 2010
A Ribeira de Armação de Pêra precisa de nós!
quinta-feira, 26 de agosto de 2010
A Lei já temos. A Justiça está de férias com as Autoridades!
Sendo certo que a Lei pretende, por principio, prosseguir um ideal abstracto de justiça, na sua aplicação, porém, nem sempre vê atingido tal desiderato.
O mesmo se diga acerca da omissão na aplicação da Lei, a qual, prosseguindo o tal ideal de justiça e não sendo aplicada, constitui uma frustração das expectativas geradas legitimamente pela existência da Lei, logo uma injustiça em potencial.

Não é por acaso que os aplicadores da Lei (os magistrados judiciais) são, desde sempre, mas, talvez mais acutilantemente hoje, destinatários das acusações generalizadas acerca das maleitas da justiça (aqui entendida enquanto aparelho judiciário).
Não pretendendo entrar por aqui, pelos aplicadores judiciais das Lei, que constituindo também uma questão politica bem importante, é sobretudo uma questão de organização, eficiência e eficácia, quedemo-nos então pela aplicação da Lei pelas entidades da Administração Pública que têm tais atribuições e competências.
Tomemos, por exemplo, motivado este pelos recentes atentados ambientais em Armação de Pêra, o caso das autoridades marítimas.
Em recente comentário, uma visitante habitual, profissional da pesca artesanal em Armação de Pêra, refere um elenco de exigências técnicas, quer quanto ao exercício da profissão, quer quanto ao equipamento profissional, quer quanto ao desenvolvimento da actividade (extraordinariamente regulamentada), quer quanto à sujeição a sistemática fiscalização, quer quanto à sistemática sujeição a uma disciplina contra-ordenacional e suas coimas.
Se nos abstrairmos daquelas exigências que se prendem com as competências especificas para o exercício de uma profissão de risco e a sua segurança, as demais exigências prendem-se com a defesa das espécies e da ecologia aquática.
Qualquer pescador profissional tem o dever de conhecer a Lei e de adoptar um comportamento consentâneo com o que a mesma prescreve.
Isto independentemente do equilíbrio existente ou não, entre o número e natureza das exigências inerentes ao exercício da sua profissão e o resultado económico da mesma, avaliado este em termos relativos no confronto com o resultado de outras profissões e sem levar em conta os custos de investimento e exploração.
Se fossemos por aqui, bem poderíamos esperar pelo peixe congelado capturado pela soberba frota de pesca espanhola, pois não teríamos pesca artesanal para nos alimentar diariamente desse extraordinário peixe fresco.
Mas não é por aqui que, hoje, pretendemos ir, razão pela qual vamos prosseguir, no pressuposto que a profissão vai continuar a exercer-se, como se nada fosse, por um conjunto de “idiotas” que insistem em sacrificar-se em verdadeiro martírio masoquista para satisfazer a procura de peixe fresco e cumprir as tradições das terras onde nasceram, como os seus antepassados.
Não sabendo por quanto tempo mais iremos ter esta actividade, o que é facto é que ainda a temos e ela debate-se com o enquadramento legal que nos referimos, cuja aplicação é fiscalizada pelas autoridades marítimas e cujo incumprimento é punido e penalizado com coimas que podem atingir elevados montantes.
Prosseguindo elevados valores e princípios, a legislação é aceitável e todos, pescadores ou não, consideram-na, na generalidade adequada, para os fins em vista.
Os aplicadores da Lei, as autoridades marítimas, agindo como agem, prosseguem as funções que a Lei determina e para tanto são pagos pelo esforço dos cidadãos-contribuintes que constituem a comunidade.
Sucede é que, as autoridades marítimas, para além destas competências e atribuições, têm outras, também prescritas na Lei.
De entre estas outras contam-se todas as medidas de gestão que permitam a detecção e avaliação das causas de poluição que possam afectar as águas balneares e prejudicar a saúde das banhistas, assim como a promoção do desenvolvimento de acções para prevenir a exposição dos banhistas à poluição a as demais tendentes à redução o risco de poluição, as quais podem, em casos excepcionais, conduzir à interdição temporária da prática balnear, como decorre do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de Junho.
Como entender então que sobre esta matéria nos presenteiem com a mais obscena omissão?
Como entender então que, tendo o dever de proteger as espécies, persigam a malhagem ilegal e fechem escandalosamente os olhos à mortandade das espécies na Ribeira de Pêra?
Em que é que 30 espécimes capturados por uma malha ilegal, são diferentes de 30 espécimes “assassinados” na Ribeira de Pêra?
Que consequência tem um e outro facto para as Autoridades Marítimas?
Que valores protege a Lei num caso e noutro?
Como explicar esta dualidade de critérios a um pescador em particular e aos cidadãos em geral?
Que a Lei não é igual para todos? Que os valores que a Lei pretende salvaguardar variam em função da qualidade do prevaricador?
A omissão na aplicação da Lei gera frustração e constitui uma injustiça. Sobre esta muito se tem dito e escrito, mas um grande politico brasileiro do principio do século XX, Rui Barbosa, fê-lo de uma forma extraordinariamente precisa, concisa e elucidativa quanto às consequências da mesma na pessoas e na sociedade:
“A falta de justiça, Senhores Senadores, é o grande mal de nossa terra, o mal dos males, a origem de todas as nossas infelicidades, a fonte de todo nosso descrédito, é a miséria suprema desta nação.
A sua grande vergonha diante do estrangeiro é aquilo que nos afasta dos homens, os auxílios, os capitais.
A injustiça, Senhores, desanima o trabalho, a honestidade, o bem; cresta em flor os espíritos dos moços, semeia no coração das gerações que vêem nascendo a semente da podridão, habitua os homens a não acreditar senão na estrela, na fortuna, no acaso, na loteria da sorte, promove a desonestidade, promove a venalidade, promove a relaxação, insufla a cortesania, a baixeza, sob todas as suas formas.
De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agitarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto…..”
Nada mais verdadeiro na sua época e pais ontem como hoje, segundo muitos “opinion makers” contemporâneos. Nada mais verdadeiro hoje, um século depois, em Portugal.
A justiça não acontece só por termos Lei e instrumentos para a pôr em prática! A injustiças acontece, apesar disso, porque os aplicadores da Lei não se encontram à altura dos valores que a mesma pretende salvaguardar, nem, muitas vezes, sequer os entendem. Continuam a confundir autoridade com autoritarismo, prestação de serviço à comunidade com vigilância do exercício das liberdades individuais e conformação das mesmas.

Na verdade, a grande batalha da educação cívica continua por travar, 36 anos após o 25 de Abril!
Por fim e apesar do que pensamos e aqui deixamos, consideramos imprescindível resistir, por todos os meios legítimos, à “ditadura” dos tiranetes que polvilham a administração pública, qualquer que seja a expectativa que tenhamos ou não do resultado dessas acções de cidadania e resistência.
Ao caso concreto consideramos adequado o recurso ao PROVEDOR DE JUSTIÇA(1) entidade adequada(2) a receber uma queixa relativa às omissões em causa no triste caso da Ribeira de Pêra, por parte das diversas entidades da Administração Pública.
_________________________________________________
Art.º 23.º
(Provedor de Justiça)
2. A actividade do Provedor de Justiça é independente dos meios graciosos e contenciosos previstos na Constituição e nas leis.
3. O Provedor de Justiça é um órgão independente, sendo o seu titular designado pela Assembleia da República pelo tempo que a lei determinar.
4. Os órgãos e agentes da Administração Pública cooperam com o Provedor de Justiça na realização da sua missão.
(2) http://www.provedor-jus.pt/legislacao/estatutos.htm
quarta-feira, 25 de agosto de 2010
Desastre ambiental em Armação de Pêra: OS RESPONSÁVEIS TÊM NOME
Depois de termos denunciado, este ano em primeira mão, a pequena catástrofe ambiental da Ribeira de Pêra, em plena praia de Armação, temos visto devidamente difundida em vários jornais: “Diário de Noticias”, “Correio da Manhã”, “Barlavento” a noticia desta atrocidade.
Apontámos até, em post mais recente, as medidas que se impõem de imediato e aquelas que são devidas no curto prazo ou médio prazo, para pôr termo a uma situação cujas circunstâncias são típicas do nível de desenvolvimento do saneamento na idade Média.
Hoje, vamos apontar o dedo aos responsáveis!
Para tanto comecemos por um pequeno enquadramento da questão:
A água é um recurso natural escasso cuja qualidade deve ser protegida, defendida quando ameaçada, e sempre gerida e tratada em conformidade com o seu uso.
Em Armação de Pêra, tal desiderato não se cumpre, uma vez que a Câmara de Silves, cobrando por um serviço que não presta, lança as águas residuais, sem qualquer tratamento, na ribeira de Pêra, como, infelizmente, pudemos constatar e, oportunamente, denunciamos neste blog.
O Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de Junho veio estabelecer o regime de identificação, gestão, monitorização e classificação da qualidade das águas balneares e da prestação de informação ao público sobre as mesmas.
A gestão das águas balneares prossegue objectivos de protecção da saúde humana e de preservação, protecção e melhoria da qualidade do ambiente.
Este instrumento legal estabelece o regime de monitorização e vigilância sanitária das águas balneares e as medidas que devem ser tomadas em casos de situações inesperadas, como episódios de poluição, que tenham, ou que venham a ter, um impacto negativo na qualidade das águas balneares ou na saúde dos banhistas.
O público, passa a ter acesso, por direito próprio, a informação adequada sobre os resultados da monitorização da qualidade das águas balneares, bom como das medidas especiais tomadas a fim de prevenir riscos para a saúde.
Nesta conformidade, devem ser adoptadas todas as medidas de gestão que permitam a detecção e avaliação das causas de poluição que possam afectar as águas balneares e prejudicar a saúde das banhistas, assim como a promoção do desenvolvimento de acções para prevenir a exposição dos banhistas à poluição a as demais tendentes à redução o risco de poluição, as quais podem, em casos excepcionais, conduzir à interdição temporária da prática balnear.
Tudo isto com o dever permanente do fornecimento de informação ao público.
E a quem pertence a competência para a adopção destas medidas de gestão?
À ARH do Algarve; à Câmara Municipal e Silves; ao Delegado de Saúde Regional; à Autoridade Municipal de Protecção Civil; e à Autoridade Marítima.
Cabe também à Câmara Municipal de Silves, a entidade responsável pela descarga, fornecer a informação relevante para a tomada de decisão!
À ARH do Algarve, ao Delegado de Saúde, com a colaboração da Autoridade Marítima, ao Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente da Guarda Nacional Republicana (SEPNA) e à Câmara Municipal de Silves cabe disponibilizar a informação ao público.
Os responsáveis a quem incumbe zelar pelos interesses públicos em causa estão, pois, muito bem identificados na(s) leis que lhe conferem competências e atribuições.
E estando as omissões á vista, propôr uma acção em Tribunal, como muito bem o Dr. Fernando Serpa assegurou, contra incertos, para além de revelar desconhecimento, pode, desde logo querer dizer tratar-se de uma medida para “inglês ver” que não dignifica quem dela faz bandeira!
Este Blog denunciou a situação, pelo menos em 10 de Agosto, sendo que ela já era, para um entendido, uma consequência lógica dos factos noticiados pelo post de 4 de Agosto e para um responsável que conheça o objecto da sua responsabilidade uma certeza, muito antes do Verão.
Em face destes factos, dasafiamos publicamente estas entidades, para informarem acerca da data do conhecimento dos factos e de todas as medidas tomadas na sequência dos mesmos, em conformidade com os deveres que se encontram prescritos na Lei.
Em qualquer caso, tendo a ARH promovido análises à qualidade água da ribeira e sendo visível que existe poluição proveniente de cianobactérias, que existe uma extensa presença de fitoplâncton, que o oxigénio presente é muito baixo o que indicia a presença de matéria orgânica, e que a presença de esgotos indiciará a proliferação de Enterococos intestinais e Escherichia coli., que medidas foram entretanto tomadas?
Devemos proteger os interesses económicos de Armação de Pêra. É o que este Blog tenta fazer desde da sua fundação.
Sucede é que, os interesses económicos de Armação de Pêra nunca serão bem defendidos com uma politica de ocultação ao público das suas incapacidades infraestruturais para acolher tantas dezenas de milhar de turistas.
Pelo contrário, por este caminho os responsáveis estão a ameaçá-los de um golpe profundo e letal!
Defender os interesses económicos de Armação de Pêra, dos seus habitantes, empresários e turistas é fazer o que deve ser feito: Esgotos e tratamento de efluentes à altura das necessidades!
Necessidades inventariadas há muito, cuja realização se encontra na última das preocupações de todos aqueles responsáveis.
As Festas e Romarias têm sido sempre a prioridade do orçamento da CMSilves!
terça-feira, 24 de agosto de 2010
segunda-feira, 23 de agosto de 2010
Sobre o significado do termo Abécula...
2. abécula ambulante moderada: aquela cujos níveis de abeculice vão oscilando dentro do aceitável, embora tenha momentos de apoteose capazes de fazer desesperar o mais tolerante dos mortais. Observada frequentemente em posições de chefia, embora também existam, provavelmente, excepções.
3. abécula ambulante ocasional: a mais comum. Todos encarnamos esta personagem de vez em quando. Todos mergulhamos no abeculismo quando menos esperamos e reconhecê-lo é o primeiro passo para uma eventual cura. Ser abécula ocasional também pode ser obra de engenho e arte (casos raros).
E pior que uma abécula, só várias abéculas juntas - caso observado com frequência em determinados países mais ocidentais da Europa.
In: "Liberta a abécula que há em ti" (http://errortografico.blogspot.com)
O "Bê", "Ah", "BÁ" da Solução que se impõe e que tarda em aparecer por incompetência e irresponsabilidade das Abéculas!
As questões suscitadas pelo estado de calamidade em que se encontra o Rio (ribeira de Pêra), têm sido, até aqui, tratadas neste sítio numa óptica de denúncia.
Para alguns dos visitantes em aparente paradoxo!
Por um lado, o estado de toxicidade das águas ameaça o santuário das espécies, pelo que se impõe a abertura do rio para o mar.
Por outro, a abertura do rio para o mar, põe em risco a salubridade das águas do mar e a saúde dos banhistas.
Que fazer? Questionaram-se os responsáveis de serviço.
Sacrificam-se as espécies em beneficio da saúde dos banhistas, pensaram.
Tudo muito simples...tudo muito prático...do mal o menos!
Esta simplicidade é característica dos menos dotados pela inteligência média, que nos acompanha a todos.
Sucede que a informação necessária, está disponível para as abéculas como para quaisquer interessados...
Do ponto de vista da responsabilidade exigível a estes senhores, média também, esta atitude é execrável, lamentável e bem elucidativa das suas incapacidades para o desempenho regular das atribuições que, garantiram ao eleitorado, teriam para serem eleitos e teriam para agir uma vez eleitos.
Incompetência é o epíteto mais civilizado que poderemos usar na avaliação das suas omissões!
Inventariámos por isso, pedagogicamente, um elenco da atitudes a tomar face às circunstâncias, em ordem a contribuir para a solução, depois de denunciarmos o problema, tornando-as públicas, para que as abéculas não possam alegar o desconhecimento para justificarem as suas omissões.
1.- Abrir o rio:
Salva a fauna aquática que está a morrer por falta de oxigénio porque os esgotos estão a ser lançados neste curso de água, mas com esgotos a irem para a praia vão existir problemas de saúde pública porque vai aumentar a quantidade de coliformes presentes nas águas balneares, não cumprindo o estipulado no Decreto–Lei n.º 236/98 de 1 de Agosto podendo a praia ter que hastear a bandeira vermelha.
2.- Não fazer nada:
Solução habitualmente utilizada e preferida pelos responsáveis da Câmara de Silves.
É o que acontece, invariavelmente, em Armação.
Na verdade, o único objectivo que Silves vê em Armação é arrecadação dos impostos. Os prédios não fogem, logo a sua receita está sempre assegurada.
Os cidadãos contribuintes pagam o ano inteiro para o tratamento dos esgotos e a recolha dos lixos, mas, noventa e cinco por cento só utilizam os esgotos ou produzem lixo, durante três meses por ano! Bom negócio para a Silves imperial, centralista e laxista!
Daí o deixa andar... uma vez que a receita está assegurada! É a palavra de ordem.
3.- Solução urgente a curto prazo:
A Câmara de Silves deve fazer os investimentos necessários, reforçando as infra-estruturas de drenagem, para que os esgotos não corram a céu aberto para o rio com as consequências dramáticas, de todos conhecidas!Enquanto estes investimentos não forem efectuados, devem parar todas as construções que venham a aumentar a produção que aflui aos sistemas de drenagem que, hoje e desde há muito, revelam ser absolutamente insuficientes para a produção existente.
4.- Solução a implementar de imediato:
Promover o arejamento da água da ribeira através de arejadores mecânicos (como aqueles que, abaixo, identificamos) por forma a aumentar a quantidade de oxigénio na água, salvando as espécies aquáticas que estão a morrer, vedando a ribeira para que não exista o contacto de pessoas com esta água.

domingo, 22 de agosto de 2010
Salvar as espécies e seu Santuário! Já!
A ribeira de Pêra, vulgo o rio, constitui um santuário piscícola de extraordinária importância para a fauna marinha armacenense.
As espécies procuram-na para a desova e os novos elementos da espécie quando chegam ao mar encontram-se já com condições físicas de o fazer.
A actividade piscatória da Vila tem beneficiado destas condições naturais desde que se conhece.
Por razões já abordadas neste sítio as condições naturais para o desenvolvimento das espécies encontram-se profundamente ameaçadas.
A reportagem fotográfica que nos chegou é dramaticamente evidente acerca das condições existentes.
Urge, por conseguinte, abrir o rio ao mar, o que sucede com frequência irregular, em prejuízo das espécies e, mais tarde, do seu normal desenvolvimento e da actividade piscatória, que é o mesmo que dizer da economia de uma faixa importante da população residente – os pescadores -.
Esta ameaça permanente a este “equipamento” natural que é o santuário das espécies constitui uma verdadeira vergonha para todos os armacenenses, mas muito especialmente para aqueles que se propuseram a zelar pelos interesses da Vila: Fernando Santiago e Ricardo Pinto, e para tanto pediram os votos dos cidadãos.
Esta situação, que pela sua importância, ultrapassa as fronteiras de Armação, constitui uma realidade tristemente celebre no concelho, manchando igualmente a Câmara de Silves, na pessoa da sua Presidenta, como na pessoa dos seus Vereadores, executivos ou não executivos, do partido no poder, como dos partidos da oposição.
Constitui uma realidade cuja conservação, sem oposição, mancha transversalmente, todos os eleitos do concelho.
Nenhum consegue limpar-se de uma atrocidade deste tamanho e natureza, nem sobretudo da passividade que demonstram face a este cenário dantesco.
A esses senhores,com toda a propriedade, é legitimo ser-lhes apodada qualquer uma das inúmeras (des)qualificações populares, à escolha e ao bel prazer dos indignados, que é qualquer um que não seja mentecapto!
Luar de Agosto...em Armação de Pêra!

Luar da noite de 21 para 22 de Agosto, captado por um grande profissional que quis reservar a sua identidade, na praia de Armação de Pêra.
Nesta Vila convivem o óptimo com o péssimo, paredes meias. Os elementos naturais com o resultado da acção do homem que insiste em não se posicionar à altura daqueles.
Correio para:
Visite as Grutas
Património Natural


