O défice de participação da sociedade civil portuguesa é o primeiro responsável pelo "estado da nação". A política, economia e cultura oficiais são essencialmente caracterizadas pelos estigmas de uma classe restrita e pouco representativa das reais motivações, interesses e carências da sociedade real, e assim continuarão enquanto a sociedade civil, por omissão, o permitir. Este "sítio" pretendendo estimular a participação da sociedade civil, embora restrito no tema "Armação de Pêra", tem uma abrangência e vocação nacionais, pelo que constitui, pela sua própria natureza, uma visita aos males gerais que determinaram e determinam o nosso destino comum.

terça-feira, 15 de maio de 2012

A justiça que temos...

Os terrenos da feira popular...

De facto este processo é um tratado do que se passa com a justiça em Portugal e justificaria um levantamento nacional contra estes pretensos juízes que conseguem decidir contra toda a lógica e raciocínio de bom senso.

Tens toda a razão! Mas, sem se referenciar a incompetência e falta de sensatez (??), pelo nome dos seus autores, a sanção ética é muito pobre e qualquer construtor corruptor ou juiz compr(ometido) passa bem e ri para o lado.

Há em Portugal um velho compromisso com as névoas!! Já repararam que se publica sistematicamente o nome das vítimas e dos sujeitos passivos das atrocidades (como certas leis fiscais, por ex.) mas, raramente as dos (alegados) criminosos, dos relatores e autores dos textos legais, dos autores materiais dos despachos e decisões que incomodam a generalidade dos cidadãos? A Comunicação Social teria aqui um amplo campo de ação, já que parece não sobreviver o sentido ético da justiça, mas é preguiçosa e cada jornalista, isolado, sabe que estas guerras lhe não trazem proveito, mas problemas. Quantas pessoas continuam, calmamente a frequentar, elogiar e bater (suavemente) nas costas de presidentes de câmara, conselheiros, banqueiros, líderes de bancada parlamentar, presidentes de empresas, advogados, condenados ou acusados em processos calamitosos para os cidadãos em geral?

Em Portugal poderia haver já, um partido de Filiados do Desenvolvimento de Pessoas Utilizadoras dos Tribunais para Absolvição, tal é o seu número (crescente?).

Quando a censura pública e a judicial não coincidem, os princípios base do direito estão errados, o país e os cidadãos equivocados e “bem fariam” em liquidar os Sá Fernandes e “Comendar” os Névoas no 10 de junho … Boa! Ora aí está uma proposta! Quem formaliza uma petição aos adequados órgãos de soberania na qual, expostos os motivos óbvios, se propõe a imposição de insígnias a estas insignes criaturas?



1.Vale a pena combater a corrupção? Para dois juízes do Tribunal da Relação de Lisboa, não.

Como deverá uma pessoa agir para não ser perseguida nem pelo corruptor nem pela justiça? Ou foge e fica calada, ou aceita o suborno ou, se achar que isso é insuportável, denuncia anonimamente, de preferência através da internet.
Mas há uma coisa que nunca deverá fazer: assumir que denuncia a corrupção, precaver-se contra os ataques do corruptor e colaborar com as autoridades. A não ser que seja tolo e queira ser perseguido e enxovalhado.

2.Em 2006, fui contactado por um indivíduo que, telefonando sob uma identidade dissimulada, pediu um encontro particular num bar de um hotel, para tratar de assunto do interesse de ambos.
Desconfiado de uma abordagem criminosa, fui, mas gravei a conversa, para me poder defender, se o sujeito pretendesse “virar” a conversa contra mim e tentasse passar de criminoso a vítima. O que veio a acontecer e é um “clássico” nas máfias da corrupção.
A conversa era para tentar corromper o meu irmão, vereador em Lisboa. No dia seguinte, depositei a única cópia da gravação no Ministério Público. E denunciei a corrupção.
O MP pediu-me para ir a novo encontro e obter nova gravação, agora com autorização judicial. E assim foi. Tive mais duas conversas que foram prova decisiva na acusação e condenação do corruptor, a qual, finalmente, foi garantida em Janeiro passado, por um acórdão do Supremo Tribunal.

3.Esta história devia ter tido um desfecho rápido e útil – exemplar – para a prevenção da corrupção.
Todavia, a condenação do corruptor percorreu um sinuoso caminho e eu acabei a enfrentar vários processos, de natureza criminal, civil e disciplinar, contra um exército de juristas por ele contratados para proteger o seu objectivo ilícito de ficar dono do maior e mais bem situado terreno disponível para construção, em Lisboa (na ex-Feira Popular).

4.Depois de absolvido na 1ª instância e de o MP ter sustentado a justeza da decisão, fui agora condenado por dois juízes da Relação num acórdão com assinaturas ilegíveis (mas um deles já veio a público gabar-se da sua autoria), pelo crime de gravação ilícita: a que eu próprio fiz, para evitar que o corruptor pudesse convencer alguém, como tentou, de que eu é que o teria aliciado – e que imediatamente entreguei ao Ministério Público.

5.O acórdão utiliza dois argumentos. Diz que, tendo eu optado por ir ao encontro, fui eu que criei o perigo! Por outro lado, numa extraordinária ponderação de valores, não vislumbra qualquer supremacia do meu direito à honra e à defesa da verdade sobre o direito à palavra do corruptor.
Duvidam que um tribunal superior do vosso país sustente tais propósitos insultuosos para qualquer consciência cívica? Leiam o acórdão e julguem por vós.

6.Mas o mais grave é que o tribunal, para legitimar a condenação, sem pedido de ninguém e sem consultar nenhuma das provas do julgamento, decidiu alterar a matéria de facto dada como assente, invertendo o seu sentido.
Onde se lia que não fora provado que eu actuara sabendo da natureza criminosa da minha conduta – como de facto não sabia, com uma convicção partilhada por juízes, procuradores, advogados e jurisconsultos de todo o mundo (também em Portugal) –, passou a constar que eu bem sabia que estava a cometer um crime, numa decisão eivada da mais repulsiva arbitrariedade.
Nem pediram à 1ª instância a fundamentação que alegaram que faltava, nem determinaram novo julgamento, nem sequer aplicaram uma pena (remetendo tal escolha para a 1ª instância, numa singular originalidade). Parece que aquilo que importava era assegurar que o denunciante da corrupção não se ia “safar”.

7.Este acórdão alcança objectivamente dois fins fundamentais: a) intimidar quem quiser denunciar a corrupção; b) humilhar o denunciante concreto deste caso, voz demasiado incómoda.

8.Mas eu não me rendo. Poderão os juízes ameaçar-me com novos processos, como um deles já fez. Poderão prender-me. Mas não me calarão.
A justiça é o mais precioso dos valores da vida em comunidade. Não pode estar nas mãos de gente desta. Por isso, continuarei este combate. Pela minha dignidade e por quem confia em mim. Pela justiça portuguesa, incluindo pela grande maioria dos juízes portugueses. Pela decência na sociedade portuguesa.

Ricardo Sá Fernandes

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