O défice de participação da sociedade civil portuguesa é o primeiro responsável pelo "estado da nação". A política, economia e cultura oficiais são essencialmente caracterizadas pelos estigmas de uma classe restrita e pouco representativa das reais motivações, interesses e carências da sociedade real, e assim continuarão enquanto a sociedade civil, por omissão, o permitir. Este "sítio" pretendendo estimular a participação da sociedade civil, embora restrito no tema "Armação de Pêra", tem uma abrangência e vocação nacionais, pelo que constitui, pela sua própria natureza, uma visita aos males gerais que determinaram e determinam o nosso destino comum.
segunda-feira, 11 de março de 2013
domingo, 10 de março de 2013
De cara alegre e cú apertado os "mágicos" dos governos limitam-se a empaliar consequências. Nas causas não intervêm! Nem saberiam como, tal é o seu desfasamento da real!
A etapa financeira do capitalismo de casino
que caracteriza actualmente o paradigma em que consiste o modelo de
desenvolvimento que vivemos encontra-se estafado e poucos responsáveis
políticos dão conta disso.
Com a diletante miopia das soluções (?) que vão
encontrando para a gestão do dia-a-dia, vão dando aparência (mediática)(e tão
só...) de que resolvem problemas,
vão gozando o prazer do dever (mediático) cumprido e aqui, além, até vão
sendo aplaudidos, deixando que as verdadeiras causas da crise permaneçam
pouco mais de incólumes, limitando-se a gerir (empaliar) consequências.
De "cara alegre" e "cú apertado" vão garantindo que tudo está
sobre controlo.
No essencial da sua actividade comportam-se
como verdadeiros mágicos!
Sucede é que os actos de magia, são, sempre,
truques que se destinam a enganar o público.
Apresentamos hoje um filme elucidativo sobre
os truques que os mágicos usam para gerar as ilusões que, no caso, nos entretêm,
sem consequências.
Finalmente desvenda este filme um truque velho
de séculos que intrigou gerações e gerações de espectadores. Esta revelação
permite-nos reflectir sobre o mecanismo de truques sistemáticos que os mágicos
da politica usam, também eles há séculos, para nos entreter.
Desta feita, com consequências habitualmente graves, mas actualmente dramáticas.
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sábado, 9 de março de 2013
Ter sido(realmente) ajudado foi bom! Ajudar nem tanto!
Joseph Stiglitz* no “Expresso” Economia, de 9.03.2013
NOVA IORQUE - O resultado das eleições italianas
deveria enviar uma mensagem clara aos líderes da Europa: as políticas de
austeridade que têm seguido estão a ser rejeitadas pelos eleitores.
O projeto europeu, por mais idealista que tenha sido,
foi sempre um esforço do topo para a base. Mas outro assunto completamente
diferente é encorajar os tecnocratas a governar países, aparentemente
contornando os processos democráticos, e impondo-lhes políticas que conduzam à
miséria pública generalizada.
Embora os líderes da Europa fujam ao termo, a
realidade é que grande parte da União Europeia se encontra em depressão. A
queda na produção em Itália desde o início da crise é apenas comparável à da
década de 1930. A taxa de desemprego entre os jovens na Grécia ultrapassa agora
os 60%, e a da Espanha está acima dos 50%. Com a destruição do capital humano,
o tecido social da Europa desintegra-se, e o seu futuro é posto em perigo.
Os médicos da economia dizem que o doente deve
manter-se neste caminho. Os líderes políticos que sugerem outra solução são
catalogados de populistas. A realidade, porém, é que a cura não funciona, e não
há esperança que vá funcionar - isto é, sem ser pior do que a doença. De facto,
levará uma década ou mais para que se recuperem das perdas inerentes ao
processo de austeridade.
Em resumo, não foi o populismo nem a falta de visão
que conduziram os cidadãos a rejeitar as políticas que lhes foram impostas. Foi
o entendimento de que estas políticas estão profundamente erradas.
Os talentos e recursos da Europa - o seu capital
físico, humano e natural - são hoje os mesmos que eram antes do início da
crise. O problema é que as receitas impostas estão a conduzir a uma
subutilização maciça destes recursos. Qualquer que seja o problema da Europa,
uma resposta que acarrete um desperdício desta dimensão não pode ser aceite
como solução.
O diagnóstico simplista dos males da Europa - que os
países em crise viviam acima das suas possibilidades - está nitidamente errado,
pelo menos em parte. Espanha e Irlanda tinham excedentes orçamentais e
reduzidos rácios dívida/PIB antes da crise. Se a Grécia fosse o único problema,
a Europa poderia facilmente ter lidado com ele.
Um conjunto alternativo de políticas bem discutidas
poderia funcionar. A Europa precisa de mais federalismo fiscal, e não apenas de
uma vigilância centralizada dos orçamentos nacionais. Na verdade, a Europa pode
não precisar do rácio de dois para um entre os gastos federais e estaduais que
os Estados Unidos apresentam; mas precisa claramente de mais despesa ao nível
europeu, ao contrário do atual minúsculo orçamento da UE (ainda mais diminuído
pelos defensores da austeridade).
Também é necessária uma união bancária. Mas precisa de
ser uma união real, com uma garantia comum de depósitos e procedimentos
partilhados para resolução de disputas, além de uma supervisão comum. Também
deverão existir eurobonds, ou um instrumento equivalente.
Os líderes europeus reconhecem que, sem crescimento, o
fardo da dívida irá continuar a crescer, e que a austeridade por si só é uma
estratégia contrária ao crescimento. No entanto os anos passam, e nenhuma
estratégia de crescimento está em cima da mesa, apesar dos seus componentes
serem bem conhecidos: políticas que enfrentem os desequilíbrios internos da
Europa e o enorme excedente comercial da Alemanha, que ombreia agora com o da
China (e é mais do que duas vezes maior em relação ao PIB). Especificamente,
isso significa o aumento de salários na Alemanha e políticas industriais que
promovam a exportação e a produtividade nas economias periféricas da Europa.
O que não funcionará, pelo menos para a maioria dos
países da zona euro, é a desvalorização interna - ou seja, forçar a descida de
salários e preços - já que isto aumentaria o fardo da dívida para as famílias,
empresas e governos (que são detentores, na sua esmagadora maioria, de dívidas
tituladas em euros). E, com ajustes a ocorrer em diferentes sectores a
diferentes velocidades, a deflação provocaria importantes distorções na
economia.
Se a desvalorização interna fosse a solução, o
padrão-ouro não teria constituído um problema durante a Grande Depressão. A
desvalorização interna, combinada com austeridade e o princípio do mercado
único (que facilita a saída de capital e a hemorragia dos sistemas bancários)
constitui uma combinação tóxica.
O projeto europeu foi, e é, uma grande ideia política.
Tem o potencial de promover simultaneamente a prosperidade e a paz. Mas, ao
invés de melhorar a solidariedade no seio da Europa, está a semear a discórdia
dentro dos países e entre os países.
Os líderes europeus trocam repetidamente votos para
fazer tudo o que seja necessário para salvar o euro. A promessa do presidente
do Banco Central Europeu, Mario Draghi, de fazer “o que for preciso” conseguiu
alcançar uma acalmia temporária. Mas a Alemanha tem rejeitado, de modo
consistente, todas as políticas que poderiam constituir uma solução de longo
prazo. Os alemães, parece, farão tudo exceto o que é necessário.
Claro, os alemães têm vindo relutantemente a aceitar a
necessidade de uma união bancária que inclua uma garantia comum de depósitos.
Mas o ritmo a que concordam com reformas desse género está desfasado em relação
aos mercados. Os sistemas bancários de diversos países estão já em suporte
básico de vida. Quantos mais estarão nos cuidados intensivos até que a união
bancária seja uma realidade?
Sim, a Europa precisa de uma reforma estrutural, como
insistem os defensores da austeridade. Mas será a reforma estrutural dos
acordos institucionais da zona euro, e não as reformas no seio dos países, a
que causará o maior impacto. A não ser que a Europa esteja disposta a encetar
essas reformas, poderá ter que deixar morrer o euro para se salvar a si
própria.
A União Económica e Monetária da UE foi um meio para
atingir um fim, e não um fim em si mesma. O eleitorado europeu parece ter
reconhecido que, no quadro dos acordos atuais, o euro está a minar os mesmos
propósitos para os quais foi supostamente criado. É essa a verdade simples que os
líderes europeus ainda têm que entender.
Traduzido do inglês por António Chagas
*Laureado com o Nobel da Economia, é Professor na
Universidade de Columbia.
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sexta-feira, 8 de março de 2013
Divida Alemã: Aprenda a fazer aos outros o que não fizeram consigo!
Faz hoje 60 anos - Acordo de Londres sobre as Dívidas Alemãs | Entre os países que perdoaram 50% da dívida alemã
estão a Espanha, Grécia e Irlanda.
O Acordo de Londres de 1953 sobre a divida alemã foi assinado em 27 de Fevereiro, depois de duras negociações com representantes de 26 países, com especial relevância para os EUA, Holanda, Reino Unido e Suíça, onde estava concentrada a parte essencial da dívida.
A dívida total foi avaliada em 32 biliões de marcos, repartindo-se em partes iguais em dívida originada antes e após a II Guerra.Os EUA começaram por propor o perdão da dívida contraída após a II Guerra. Mas, perante a recusa dos outros credores, chegou-se a um compromisso. Foi perdoada cerca de 50% (Entre os paises que perdoaram a dívida estão a Espanha, Grécia e Irlanda) da dívida e feito o reescalonamento da dívida restante para um período de 30 anos. Para uma parte da dívida este período foi ainda mais alongado. E só em Outubro de 1990, dois dias depois da reunificação, o Governo emitiu obrigações para pagar a dívida contraída nos anos 1920.
O acordo de pagamento visou, não o curto prazo, mas antes procurou assegurar o crescimento económico do devedor e a sua capacidade efectiva de pagamento.
O acordo adoptou três princípios fundamentais:
1. Perdão/redução substancial da dívida;
2. Reescalonamento do prazo da divida para um prazo longo;
3. Condicionamento das prestações à capacidade de pagamento do devedor.
O pagamento devido em cada ano não pode exceder a capacidade da economia. Em caso de dificuldades, foi prevista a possibilidade de suspensão e de renegociação dos pagamentos. O valor dos montantes afectos ao serviço da dívida nao poderia ser superior a 5% do valor das exportações. As taxas de juro foram moderadas, variando entre 0 e 5 %.
A grande preocupação foi gerar excedentes para possibilitar os pagamentos sem reduzir o consumo. Como ponto de partida, foi considerado inaceitável reduzir o consumo para pagar a dívida.
O pagamento foi escalonado entre 1953 e 1983. Entre 1953 e 1958 foi concedida a situacao de carência durante a qual só se pagaram juros.
Outra característica especial do acordo de Londres de 1953, que não encontramos nos acordos de hoje, é que no acordo de Londres eram impostas também condições aos credores - e não só aos paises endividados. Os países credores, obrigavam-se, na época, a garantir de forma duradoura, a capacidade negociadora e a fluidez económica da Alemanha.
Uma parte fundamental deste acordo foi que o pagamento da dívida deveria ser feito somente com o superavit da balança comercial. 0 que, "trocando por miúdos", significava que a RFA só era obrigada a pagar o serviço da dívida quando conseguisse um saldo de divisas através de um excedente na exportação, pelo que o Governo alemão não precisava de utilizar as suas reservas cambiais.
EM CONTRAPARTIDA, os credores obrigavam-se também a permitir um superavit na balança comercial com a RFA - concedendo à Alemanha o direito de, segundo as suas necessidades, levantar barreiras unilaterais às importações que a prejudicassem.
Hoje, pelo contrário, os países do Sul são obrigados a pagar o serviço da dívida sem que seja levado em conta o défice crónico das suas balanças comerciais
Marcos Romão, jornalista e sociólogo. 27 de Fevereiro de 2013.
O Acordo de Londres de 1953 sobre a divida alemã foi assinado em 27 de Fevereiro, depois de duras negociações com representantes de 26 países, com especial relevância para os EUA, Holanda, Reino Unido e Suíça, onde estava concentrada a parte essencial da dívida.
A dívida total foi avaliada em 32 biliões de marcos, repartindo-se em partes iguais em dívida originada antes e após a II Guerra.Os EUA começaram por propor o perdão da dívida contraída após a II Guerra. Mas, perante a recusa dos outros credores, chegou-se a um compromisso. Foi perdoada cerca de 50% (Entre os paises que perdoaram a dívida estão a Espanha, Grécia e Irlanda) da dívida e feito o reescalonamento da dívida restante para um período de 30 anos. Para uma parte da dívida este período foi ainda mais alongado. E só em Outubro de 1990, dois dias depois da reunificação, o Governo emitiu obrigações para pagar a dívida contraída nos anos 1920.
O acordo de pagamento visou, não o curto prazo, mas antes procurou assegurar o crescimento económico do devedor e a sua capacidade efectiva de pagamento.
O acordo adoptou três princípios fundamentais:
1. Perdão/redução substancial da dívida;
2. Reescalonamento do prazo da divida para um prazo longo;
3. Condicionamento das prestações à capacidade de pagamento do devedor.
O pagamento devido em cada ano não pode exceder a capacidade da economia. Em caso de dificuldades, foi prevista a possibilidade de suspensão e de renegociação dos pagamentos. O valor dos montantes afectos ao serviço da dívida nao poderia ser superior a 5% do valor das exportações. As taxas de juro foram moderadas, variando entre 0 e 5 %.
A grande preocupação foi gerar excedentes para possibilitar os pagamentos sem reduzir o consumo. Como ponto de partida, foi considerado inaceitável reduzir o consumo para pagar a dívida.
O pagamento foi escalonado entre 1953 e 1983. Entre 1953 e 1958 foi concedida a situacao de carência durante a qual só se pagaram juros.
Outra característica especial do acordo de Londres de 1953, que não encontramos nos acordos de hoje, é que no acordo de Londres eram impostas também condições aos credores - e não só aos paises endividados. Os países credores, obrigavam-se, na época, a garantir de forma duradoura, a capacidade negociadora e a fluidez económica da Alemanha.
Uma parte fundamental deste acordo foi que o pagamento da dívida deveria ser feito somente com o superavit da balança comercial. 0 que, "trocando por miúdos", significava que a RFA só era obrigada a pagar o serviço da dívida quando conseguisse um saldo de divisas através de um excedente na exportação, pelo que o Governo alemão não precisava de utilizar as suas reservas cambiais.
EM CONTRAPARTIDA, os credores obrigavam-se também a permitir um superavit na balança comercial com a RFA - concedendo à Alemanha o direito de, segundo as suas necessidades, levantar barreiras unilaterais às importações que a prejudicassem.
Hoje, pelo contrário, os países do Sul são obrigados a pagar o serviço da dívida sem que seja levado em conta o défice crónico das suas balanças comerciais
Marcos Romão, jornalista e sociólogo. 27 de Fevereiro de 2013.
quinta-feira, 7 de março de 2013
quarta-feira, 6 de março de 2013
terça-feira, 5 de março de 2013
A explicação para os ratos que existem em Armação...
Afinal a culpa não é da câmara, a explicação foi encontrada.
Já não se fazem "gatos" com antigamente!
Já não se fazem "gatos" com antigamente!
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segunda-feira, 4 de março de 2013
domingo, 3 de março de 2013
sábado, 2 de março de 2013
sexta-feira, 1 de março de 2013
Suicido: A saida para a crise da qual não existem estatisticas!
Chegou ao nosso conhecimento uma carta, motivada pelo suicidio de um dos muitos comerciantes que, face à adversidade da sua situação financeira, não viram outro meio de lhe por termo, que não pela via da morte provocada.
Segundo os divulgadores esta carta, dirigida a GasPassos e Companhia, tornar-se-á pública durante a manifestação de amanhã 2 de Março.
CARTA ABERTA
Excelência,
Acabo de chegar a nenhures, e ainda esgotado pelas agruras da viagem, quero, desde já dar a conhecer-lhe o teor da carta aberta que não escrevi, antes de proceder ao meu ajustamento pessoal, em função das circunstancias determinadas pela crise económica e em rigorosa sintonia com as medidas tendentes à sua superação, concebidas e executadas pelo governo a que Vossa Excelência preside.
Atentas a eficiência e sobretudo a eficácia do referido ajustamento, levado a cabo fora da minha zona de conforto como se impunha, não quis deixar de informar Vossa Excelência com a máxima brevidade conhecendo como conheci a sua especial queda para as soluções terminais nas quais assenta a sua elaborada estratégia de retorno do pais aos mercados, a qualquer custo!
Naturalmente que o não o fiz antes porquanto, tal como Vossa Excelência, também eu abomino a pieguice e receando que a divulgação publica das razões que determinavam o ajustamento a que me propus pudesse ser tida como tal, ou pior, como afronta à democracia, resolvi-me pela solução terminal, prévia à dita divulgação, a bem de uma atitude construtiva, como de resto é sabido ser da simpatia de Vossa Excelência.
Estou assim hoje em condições de garantir a Vossa Excelência que o ajustamento é possível, a via radical é executável e para a levar a cabo com êxito, não carecemos de mais prazo, nem de mais dinheiro!
Tem por conseguinte Vossa Excelência toda a razão já que o rumo traçado
a régua e esquadro pelo seu governo sendo certeiro – como de resto o meu ajustamento fatal constitui meridiana evidência – é sobretudo definitivo!
Perdoar-me-á Vossa Excelência se, para além das considerações que acabo de fazer ao elevado e apurado rumo que tem imprimido à condução política e económica do nosso pais, da qual fui destinatário indiferenciado e submisso, o informe e ao seu Ministro da Administração Interna, do facto de ter cantado em vida, por variadas vezes, o, hoje, hino: “Grandola, Vila Morena” sem que contudo me tenha identificado devidamente.
Crente de que tal informação poderá ser de utilidade para os serviços policiais respectivos, passo a anexar a esta, para os fins que julgar convenientes, os meus bilhete de identidade e de contribuinte, tão desnecessários na etapa final quanto na original, já que do novel Cartão de Cidadão nunca tive nem a posse, nem os poderes.
Não quero terminar sem pedir a Vossa Excelência que, caso não conclua de uma primeira leitura desta missiva, acerca da ironia que a enformou, o que não sendo impossível é até muito provável, deverá entendê-la, tal como o acto terminal que executei, como uma forma pública de mandar Vossa Excelência, a totalidade do seu gabinete e a acção política que têm desenvolvido, todos por inteiro, à berdamerda!
O que não sendo coisa para dormir, também o não é para lhe tirar o sono.
Jorge Caldeira, finalmente em paz, do outro mundo.
quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013
Armação de Pêra: mais uma golpada?
A proposta de revisão do PDM (Plano Director
Municipal) que se propõe actualizar o PDM de 1995 está concluída e foi
apresentada para concertação técnica final. A actualização agora apresentada,
parte da síntese do PDM de 1995 e de todos os Planos de Pormenor desde então
aprovados para o concelho de Silves - excepto
o Plano de Pormenor de Armação de Pêra! – Que diz no preâmbulo do seu Regulamento
nº40/2008:
Sendo a área de intervenção do
PPAP uma área a requalificar urbanisticamente, onde o tecido urbano, as
construções, os espaços exteriores e a estrutura verde carecem de projecto
urbano que contemple tratamento paisagístico, reconversão de usos, reconstrução
e revitalização social, o presente Plano tem por objectivos: definir regras de
controlo da transformação da morfologia urbana; reestruturar e qualificar a
malha urbana existente de forma a preservar os valores históricos, naturais, urbanísticos,
paisagísticos e patrimoniais, e incrementar a atractividade da freguesia
através da qualificação do ambiente urbano, de forma a promover a fixação de
residentes e a qualificação da oferta turística. O presente Plano de Pormenor
altera o Plano Director Municipal de Silves para a área de intervenção nos
seguintes aspectos:
1 — procede ao aumento do perímetro urbano para integrar áreas para equipamentos, um espaço afecto à RAN integrando a estrutura ecológica e são propostos acertos pontuais do perímetro;
2 — procede ao aumento da área de protecção dos Caminhos Municipais fora do perímetro urbano;
3 — define a obrigatoriedade de parecer do IPPAR em todas as intervenções em imóveis classificados, nomeadamente nos imóveis classificados como imóveis de interesse concelhio;
4 — define o chalé da família Vasconcelos como imóvel de interesse não classificado, após a consulta às entidades com interesses representados na área de intervenção;
5 — redefine a área de Reserva Agrícola Nacional numa área no Vale
do Olival ao detectar uma incompatibilidade entre a carta de ordenamento e a carta de condicionantes do PDM;
6 — define a criação de uma faixa de média densidade de forma a possibilitar a transição de alta para baixa densidade e considerando as preexistências em termos de edificado;
7 — altera a classificação do solo de uma área adjacente ao barranco
do Vale do Olival como espaço urbano para espaço agro -florestal;
8 — define a zona inundável do Vale do Olival;
9 — define a relação de 2 lugares de estacionamento por fogo, considerando a insuficiência do rácio definido no PDM de Silves perante a realidade turística de Armação de Pêra;
10 — aumenta a área da Zona de Ocupação Turística da Quinta Queimada, atendendo à necessidade de reforçar qualitativamente a oferta turística da freguesia.
No âmbito do processo de elaboração do plano emitiram parecer as seguintes entidades: Administração Regional de Saúde do Algarve, Delegação Regional do Ministério da Economia, Região de Turismo do Algarve, Comissão Regional de Reserva Agrícola do Algarve, Direcção Regional de Agricultura do Algarve, Direcção Regional de Educação do Algarve, Instituto do Desporto, Instituto Português do Património Arquitectónico, Serviço Nacional de Bombeiros, Portugal Telecom, Algar, Instituto de Estradas de Portugal e a Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território.
A elaboração do Plano de Pormenor de Armação de Pêra decorreu nos termos do Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, tendo cumprido todas as formalidades legais, designadamente quanto à discussão pública prevista no artigo 77.º do citado diploma legal.
Nos termos da alínea d) do número 4 do artigo 148.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, publica -se o Plano de Pormenor de Armação de Pêra.10 de Dezembro de 2007. — A Presidente da Câmara, Maria Isabel
Fernandes Silva Soares.
Quer isto dizer o quê? Que o PPAP (Pano de Pormenor de Armação de Pêra) punha um travão à construção desenfreada e desregrada que o PDM de 1995 permitia em Armação de Pêra; condicionando os novos loteamentos e urbanizações com densidades habitacionais, ocupações do solo e volumetrias mais dignas e consentâneas com uma urbe (vila) mais aprazível e atractiva a investimentos de qualidade turística e urbana. A não inclusão no novo PDM das regras e directivas do PPAP, fazendo tábua rasa da sua existência, é um atentado a Armação de Pêra! É permitir que os mamarrachos proibidos pelo PPAP, voltem a proliferar! É um convite descarado aos “amigalhaços” para continuarem a destruir Armação de Pêra!
Mas há mais! O edifício do Casino, objecto de um abaixo-assinado para que fosse considerado: imóvel de interesse concelhio, proposta aprovada em sessão de Câmara, rectificada em Assembleia Municipal e que no PPAP já tinha a seguinte aprovação: Artigo 45.º
Imóveis de Interesse Não Classificados
1 — São imóveis que não estando classificados pelo IPPAR, são reconhecidos pelo Plano, como fundamentais para a integridade histórica e cultural do município, qualquer que seja a sua época de construção.
2 — O PPAP considera como imóveis de interesse não classificados, assinalados nas Plantas de Implantação A e B:
a) O Chalé da família Vasconcelos;
b) O Casino da Praia (Av. Beira Mar);
c) A Casa no gaveto da Av. Beira Mar com a Av. General Humberto
Delgado (propriedade de Maria Angélica Nunes Rosa da Silva).
3 — Nos imóveis de interesse não classificados só são permitidas as intervenções resultantes da terapêutica assinalada na Planta de Implantação B.
4 — Qualquer intervenção nestes imóveis tem que respeitar os materiais e pormenores construtivos representativos da sua linguagem arquitectónica e época de construção, assim como a sua composição volumétrica.
5 — Cumpre à Câmara Municipal pronunciar -se sobre as intervenções propostas para estes imóveis, com vista à sua salvaguarda e valorização.
Na proposta de revisão do PDM, não se faz qualquer referência à sua inclusão como: edifício Património Municipal, (numa lista extensa de novos edifícios não classificados) isto apesar de a Câmara o ter aprovado e a Assembleia Municipal o ter rectificado! Que raio de legalidade e democracia são estas? A Lei não é para se cumprir? As deliberações da Câmara só são a valer quando interessam ao executivo?
Mas há mais ainda! Pasme-se que a proposta de revisão do PDM propõe que se exclua da REN (Reserva Ecológica Nacional) zonas de Armação de Pêra que deveriam ser preservadas: por serem linhas de água e leitos de cheia, mas que já estão asfaltadas e betonadas! A urbanização “Lagoa das Garças”, foi aprovada em 2010 em cima do leito de cheia da Ribeira, zona a preservar por ser REN. A nova versão do PDM propõe legalizar o que é ilegal! Onde estão os organismos do Estado, responsáveis pela preservação ambiental? Pactuam dos mesmos interesses e crimes ambientais?
A proposta de revisão do PDM segue para inquérito público. Cabe agora, aos armacenenses e a todos os cidadãos que querem ver dignificada e defendida Armação de Pêra que façam chegar as suas reclamações pelo conteúdo e propostas apresentadas, bem como, um veemente repúdio pela exclusão do PPAP como Lei (40/2008) estruturante do presente e futuro de Armação de Pêra. a)
Luís Ricardo
a)O presidente Jorge Sampaio, que propôs a criação de um GTL (Gabinete Técnico Local) para elaboração de um Plano de Pormenor que pusesse fim aos “crimes urbanísticos” e Armação de Pêra deveria ter conhecimento das golpadas com que estes chico-espertos têm amputado e adulterado as suas boas intenções.
1 — procede ao aumento do perímetro urbano para integrar áreas para equipamentos, um espaço afecto à RAN integrando a estrutura ecológica e são propostos acertos pontuais do perímetro;
2 — procede ao aumento da área de protecção dos Caminhos Municipais fora do perímetro urbano;
3 — define a obrigatoriedade de parecer do IPPAR em todas as intervenções em imóveis classificados, nomeadamente nos imóveis classificados como imóveis de interesse concelhio;
4 — define o chalé da família Vasconcelos como imóvel de interesse não classificado, após a consulta às entidades com interesses representados na área de intervenção;
5 — redefine a área de Reserva Agrícola Nacional numa área no Vale
do Olival ao detectar uma incompatibilidade entre a carta de ordenamento e a carta de condicionantes do PDM;
6 — define a criação de uma faixa de média densidade de forma a possibilitar a transição de alta para baixa densidade e considerando as preexistências em termos de edificado;
7 — altera a classificação do solo de uma área adjacente ao barranco
do Vale do Olival como espaço urbano para espaço agro -florestal;
8 — define a zona inundável do Vale do Olival;
9 — define a relação de 2 lugares de estacionamento por fogo, considerando a insuficiência do rácio definido no PDM de Silves perante a realidade turística de Armação de Pêra;
10 — aumenta a área da Zona de Ocupação Turística da Quinta Queimada, atendendo à necessidade de reforçar qualitativamente a oferta turística da freguesia.
No âmbito do processo de elaboração do plano emitiram parecer as seguintes entidades: Administração Regional de Saúde do Algarve, Delegação Regional do Ministério da Economia, Região de Turismo do Algarve, Comissão Regional de Reserva Agrícola do Algarve, Direcção Regional de Agricultura do Algarve, Direcção Regional de Educação do Algarve, Instituto do Desporto, Instituto Português do Património Arquitectónico, Serviço Nacional de Bombeiros, Portugal Telecom, Algar, Instituto de Estradas de Portugal e a Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território.
A elaboração do Plano de Pormenor de Armação de Pêra decorreu nos termos do Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, tendo cumprido todas as formalidades legais, designadamente quanto à discussão pública prevista no artigo 77.º do citado diploma legal.
Nos termos da alínea d) do número 4 do artigo 148.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, publica -se o Plano de Pormenor de Armação de Pêra.10 de Dezembro de 2007. — A Presidente da Câmara, Maria Isabel
Fernandes Silva Soares.
Quer isto dizer o quê? Que o PPAP (Pano de Pormenor de Armação de Pêra) punha um travão à construção desenfreada e desregrada que o PDM de 1995 permitia em Armação de Pêra; condicionando os novos loteamentos e urbanizações com densidades habitacionais, ocupações do solo e volumetrias mais dignas e consentâneas com uma urbe (vila) mais aprazível e atractiva a investimentos de qualidade turística e urbana. A não inclusão no novo PDM das regras e directivas do PPAP, fazendo tábua rasa da sua existência, é um atentado a Armação de Pêra! É permitir que os mamarrachos proibidos pelo PPAP, voltem a proliferar! É um convite descarado aos “amigalhaços” para continuarem a destruir Armação de Pêra!
Mas há mais! O edifício do Casino, objecto de um abaixo-assinado para que fosse considerado: imóvel de interesse concelhio, proposta aprovada em sessão de Câmara, rectificada em Assembleia Municipal e que no PPAP já tinha a seguinte aprovação: Artigo 45.º
Imóveis de Interesse Não Classificados
1 — São imóveis que não estando classificados pelo IPPAR, são reconhecidos pelo Plano, como fundamentais para a integridade histórica e cultural do município, qualquer que seja a sua época de construção.
2 — O PPAP considera como imóveis de interesse não classificados, assinalados nas Plantas de Implantação A e B:
a) O Chalé da família Vasconcelos;
b) O Casino da Praia (Av. Beira Mar);
c) A Casa no gaveto da Av. Beira Mar com a Av. General Humberto
Delgado (propriedade de Maria Angélica Nunes Rosa da Silva).
3 — Nos imóveis de interesse não classificados só são permitidas as intervenções resultantes da terapêutica assinalada na Planta de Implantação B.
4 — Qualquer intervenção nestes imóveis tem que respeitar os materiais e pormenores construtivos representativos da sua linguagem arquitectónica e época de construção, assim como a sua composição volumétrica.
5 — Cumpre à Câmara Municipal pronunciar -se sobre as intervenções propostas para estes imóveis, com vista à sua salvaguarda e valorização.
Na proposta de revisão do PDM, não se faz qualquer referência à sua inclusão como: edifício Património Municipal, (numa lista extensa de novos edifícios não classificados) isto apesar de a Câmara o ter aprovado e a Assembleia Municipal o ter rectificado! Que raio de legalidade e democracia são estas? A Lei não é para se cumprir? As deliberações da Câmara só são a valer quando interessam ao executivo?
Mas há mais ainda! Pasme-se que a proposta de revisão do PDM propõe que se exclua da REN (Reserva Ecológica Nacional) zonas de Armação de Pêra que deveriam ser preservadas: por serem linhas de água e leitos de cheia, mas que já estão asfaltadas e betonadas! A urbanização “Lagoa das Garças”, foi aprovada em 2010 em cima do leito de cheia da Ribeira, zona a preservar por ser REN. A nova versão do PDM propõe legalizar o que é ilegal! Onde estão os organismos do Estado, responsáveis pela preservação ambiental? Pactuam dos mesmos interesses e crimes ambientais?
A proposta de revisão do PDM segue para inquérito público. Cabe agora, aos armacenenses e a todos os cidadãos que querem ver dignificada e defendida Armação de Pêra que façam chegar as suas reclamações pelo conteúdo e propostas apresentadas, bem como, um veemente repúdio pela exclusão do PPAP como Lei (40/2008) estruturante do presente e futuro de Armação de Pêra. a)
Luís Ricardo
a)O presidente Jorge Sampaio, que propôs a criação de um GTL (Gabinete Técnico Local) para elaboração de um Plano de Pormenor que pusesse fim aos “crimes urbanísticos” e Armação de Pêra deveria ter conhecimento das golpadas com que estes chico-espertos têm amputado e adulterado as suas boas intenções.
quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013
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Património Natural