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As associações de pescadores do Algarve decidiram lutar contra o novo regime contributivo para a segurança social previsto no Código Contributivo.
Como primeira medida decidiram convocar uma concentração de pescadores no próximo dia 21 de Fevereiro, pelas 11 Horas, frente às instalações do Centro Distrital de Segurança Social de Faro, na Rua Pintor Carlos Porfírio.
Em boa hora o fizeram e, por este meio evidenciam encontrarem-se conscientes das alterações (profundas) introduzidas por aquele Código Contributivo em vários domínios, em particular na vida contributiva dos trabalhadores independentes, estatuto que aquele Código faz especialmente abranger os proprietários de embarcações de pesca local e costeira, ainda que integrem o rol de tripulação, que exerçam efectiva actividade profissional nestas embarcações.
Os pescadores, como a generalidade dos cidadãos compreendem, defendem e reivindicam os benefícios de um Estado Social.
Sabem por isso que um Estado Social é suportado pelos cidadãos-contribuintes através dos impostos e contribuições que pagam com vista a suportar o sistema implementado pelo dito Estado que se pretende social.
Sucede que o Estado que se pretende Social tem o dever de gerir a incidência da receita, a sua medida e o resultado da sua cobrança – a receita propriamente dita - com responsabilidade, competência e numa medida economicamente sustentável para os diversos contribuintes e categorias de contribuintes.
As dificuldades decorrentes do défice e do endividamento, de per si, não podem justificar, nem justificam uma carga e pressão fiscais que esmaguem a actividade económica, logo o rendimento dos agentes económicos e, a prazo, a receita fiscal que incide sobre o mesmo. Porque desse modo, é pior a emenda que o soneto!
O bom senso impede-o, a sanidade mental de todos nós carece do mesmo como de pão para a boca e a economia reclama-o como condição sem a qual não pode sustentar todo o sistema.
Existe assim, como na generalidade da natureza, um limite para tudo.
Esta ordem natural das coisas parece não ter aplicação efectiva no que à despesa do Estado diz respeito. Daí o estado de agonia em que Portugal se encontra, tal como os cidadãos-contribuintes, aliás.
Em matéria de receita porém, a Constituição da República, muito bem, prevê que os impostos só podem incidir sobre o lucro real. Excluindo assim, por principio e expressamente, qualquer outra forma de encontrar a medida do imposto.
O imposto só deverá existir se existir lucro e só na medida deste será encontrado, obtido e pago!
Num Estado de valores e não de oportunidades é assim que deverá ser!
Daí que as circunstâncias decorrentes do défice e do endividamento, condicionando inevitavelmente todos os contribuintes portugueses, não possam motivar o derrube dos valores em nome do mal estar das contas do deve e haver, as quais não foram geridas com competência, responsabilidade e parcimónia.
Daí também que todas as formas de antecipar imposto (por exemplo: pagamentos por conta, rendimento presumido)firam valores essenciais (e constitucionais) mesmo quando justificados pela emergência do estado deplorável das contas públicas.
Sobretudo quando não se vê, do lado da despesa do Estado, por parte dos Executivos (este ou outro qualquer) em resultado da mesma emergência, sacrifícios exemplares e proporcionais aos da generalidade dos cidadãos-contribuintes.
Por isso temos hoje, de um lado um Estado que gastou mais do que devia e mais do que pode e de outro cidadãos-contribuintes que suportam os encargos de uma despesa desproporcionada à dimensão do que a economia consegue gerar e sem que sobre a mesma tenham qualquer controlo eficaz.
Tudo em resultado da verdadeira “ditadura da tesouraria” que tudo “justifica” designadamente os atropelos aos valores sagrados num Estado de Direito e, como noutros, no caso do regime de contribuições para a segurança social a que pretendem sujeitar os pescadores donos de embarcações de pesca local e costeira, uma ameaça de morte à sustentabilidade da economia deste tipo de pesca, por via da imposição de contribuições baseadas, não no rendimento real, mas nas presunções legais, de rendimento como se estas pudessem, de per si, criar riqueza.
A verificarem-se os efeitos previsíveis da aplicação do novo regime contributivo aos pescadores, poderemos antever o aumento das importações de pescado com os efeitos correlativos na balança comercial através do agravamento do seu défice, o que determinará um maior endividamento externo, o qual, por outro lado se pretende evitar a todo o custo.
Uma politica fiscal cega, determinada exclusivamente pela pressão da tesouraria, para além de injusta, pode ser instrumento do mal que pretende debelar, mas não só. Pode também, através da cura, matar quem nunca morreria da doença!
Por último, mas não por fim, uma palavra para os custos que as obrigações declarativas e outras administrativas implicarão para estes contribuintes e as receitas “extraordinárias” que ocasionarão para a Segurança Social provenientes de todo aquele que não estiver rigorosamente preparado para responder prontamente ao pagamento das contribuições.
Falamos das famosas COIMAS que são um verdadeiro flagelo responsável por milhões de milhões de euros de receita que resulta não da aplicação do imposto a rendimento efectivo obtido pelo contribuinte mas de mera criação administrativa de riqueza onde não a há, como num verdadeiro passe de mágica executado com mão de ferro e com vitimas garantidas à partida (cujo montante efectivo o governo recusa informar)(e que a coberto da sua natureza penal, constitui um verdadeiro confisco já que ultrapassa habitualmente o razoável, sem que muitas vezes provenha de lei oriunda da Assembleia da República que a sustente, como deveria ser, e que converte “toda a sorte de contribuinte” em prevaricador) em resultado de qualquer, micro, pequeno, médio ou grande incumprimento, na maior parte das vezes resultante de incapacidade económica do contribuinte para o pagamento atempado ou de incapacidade económica para dispor do suporte administrativo/declarativo à altura das exigências.
Coimas estas nas quais o novo regime é abundante, o qual, neste momento, já deve ter, a este titulo, muitos milhões de euros para receber dos contribuintes que ainda nem perceberam como a sua vida se transfigurou com a entrada em vigor do Código Contributivo, nem se consciencializaram de que, sem mais, no próximo dia 21 do corrente, já poderão ser devedores de COIMAS e CONTRIBUIÇÕES.
Mesmo sem que tenham pescado um único carapau!
Ora, isto não é razoável;
Isto não está adequado à economia donde provêm a riqueza e o rendimento.
Isto constitui uma verdadeira ameaça à sustentabilidade da profissão e a prazo da captura do pescado nacional pelos nacionais.
Logo, isto é injusto!
Isto não foi objecto do mandato conferido aos eleitos para legislar.
Isto não é, por conseguinte, materialmente democrático.
Isto fede!
A presidente Isabel Soares foi constituída arguida no chamado "caso Viga d' Ouro". A confirmação desta situação foi dada pela própria presidente da Câmara Municipal de Silves aos seus vereadores, em reunião do passado dia 15 de Fevereiro.
O Terra Ruiva solicitou um comentário à presidente da autarquia, que esclarece o seguinte:
«Conforme solicitado pelo Jornal Terra Ruiva, seguem-se alguns esclarecimentos sobre o processo Viga d Ouro.
Na sequência de ofícios enviados pela Direcção Geral das Contribuições e Impostos a este Município, inquirindo acerca das relações entre o Município de Silves e a referida empresa, foi por minha iniciativa instaurada uma auditoria interna. Tal auditoria interna culminou na descoberta da prática de várias irregularidades respeitantes à referida Viga d'Ouro, tendo, também por minha iniciativa, sido enviados os referidos relatórios de auditoria a diversas entidades entre as quais a Policia Judiciária e o Ministério Público. Posteriormente e porque o processo tardava em ter desenvolvimentos, cheguei inclusivamente a ter uma reunião com o Sr. Procurador-Geral da República, dando lhe conta da minha preocupação na demora do processo e solicitando os seus bons ofícios, no sentido de acelerar a investigação.
Confirmo que o processo está a ter desenvolvimentos, ainda que isso implique, como sempre soube e como sempre dei conta, que numa fase inicial tal possa implicar a constituição da minha própria pessoa como arguida, o que já ocorreu.
Aguardo serenamente o desenrolar do presente processo, sempre na disponibilidade de ajudar/colaborar com as autoridades competentes.
A Presidente da Câmara Municipal de Silves
Maria Isabel Fernandes da Silva Soares»
O início do caso Viga d' Ouro
O processo inicia-se com uma solicitação efectuada pela Direcção Geral de Finanças, em 1 de Junho de 2006, que inquiria sobre obras municipais realizadas pela empresa Viga d'Ouro, entre o final de 2004 e meados de 2006.
Alegadamente por dificuldades dos serviços municipais, a Câmara não dá resposta às Finanças e estas insistem, a 3 de Julho, dando à autarquia um prazo de dez dias para responder sobre as questões relacionadas com obras de remodelação da rede de águas e esgotos em várias localidades do concelho.
O caso torna-se público e a 5 de Junho de 2006, a presidente Isabel Soares abre um inquérito para o apuramento dos factos. Em consequência do inquérito realizado, conclui-se que, não foram encontrados os contratos de adjudicação de todas as obras entregues à Viga d' Ouro, nem foram apresentados os elementos necessários para o concurso, e surgem diferenças entre os valores das propostas apresentadas e as adjudicações.
O inquérito revela ainda que durante o período inquirido - cerca de 12 meses - registou-se a execução de 135 obras, o que em média significa a realização de 11 obras por mês, mas nenhuma delas aparece publicada no Diário da República, nos termos da lei, regista-se também que as obras eram fraccionadas, por forma a não ultrapassarem o valor que a lei obriga à realização de concurso. No total, durante este período, verifica-se que a Viga d'Ouro realizou obras no valor de cerca de cinco milhões de euros.
No rescaldo do caso, alguns funcionários são acusados de violação do dever de zelo. O PS e a CDU exigem a demissão da presidente Isabel Soares mas esta defende-se alegando que "à data" não detinha a responsabilidade do pelouro financeiro, o que dá origem a uma divergência pública, com o ex-vereador José Paulo Sousa, que entretanto também foi constituído arguido neste processo, assim como o ex-vereador Domingos Garcia.
I
As sarnas de barões todos inchados
Eleitos pela plebe lusitana
Que agora se encontram instalados
Fazendo aquilo que lhes dá na gana
Nos seus poleiros bem engalanados,
Mais do que permite a decência humana,
Olvidam-se de quanto proclamaram
Em campanhas com que nos enganaram!
II
E também as jogadas habilidosas
Daqueles tais que foram dilatando
Contas bancárias ignominiosas,
Do Minho ao Algarve tudo devastando,
Guardam para si as coisas valiosas.
Desprezam quem de fome vai chorando!
Gritando levarei, se tiver arte,
Esta falta de vergonha a toda a parte!
III
Falem da crise grega todo o ano!
E das aflições que à Europa deram;
Calem-se aqueles que por engano.
Votaram no refugo que elegeram!
Que a mim mete-me nojo o peito ufano
De crápulas que só enriqueceram
Com a prática de trafulhice tanta
Que andarem à solta só me espanta.
IV
E vós, ninfas do Douro onde eu nado
Por quem sempre senti carinho ardente
Não me deixeis agora abandonado
E concedei engenho à minha mente,
De modo a que possa, convosco ao lado,
Desmascarar de forma eloquente
Aqueles que já têm no seu gene
A besta horrível do poder perene!