A boa-fé é um dever de todos em qualquer circunstância.Na prestação de serviços para consumo público, por maioria de razão.
Mas, para prestadores de serviços para consumo público que sejam entidades públicas, todas as razões se juntam impondo-lhes não só o dever da boa-fé, mas uma única atitude comportamental: a da boa-fé!
A Lei n.º 23/96, de 26 de Julho criou no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais e determinou que o prestador do serviço deve proceder de boa fé e em conformidade com os ditames que decorram da natureza pública do serviço, tendo igualmente em conta a importância dos interesses dos utentes que se pretende proteger.
Dos serviços públicos abrangidos por aquele comando legal destacam-se, o serviço de fornecimento de água o serviço de recolha e tratamento de águas residuais e os serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos.
Por razões que os cidadãos-consumidores-contribuintes, rejeitando, não podem dizer que não conhecem, parece que o enunciado daquele principio pela Lei em 1996, não foi suficiente para resolver situações pendentes de evidente injustiça. Dai que a Assembleia da República tenha projectado fazer acrescer àquela Lei, protecção e garantias expressas dos utentes de serviços públicos essenciais, face à permanência dos desmandos de certos prestadores de serviços, que insistiram em práticas lamentáveis, como a cobrança “eterna”, do aluguer dos CONTADORES.Assim as alterações a esta lei, que estando iminentes, vão num sentido que nos parece correcto e amigo do cidadão-consumidor, no novo paragrafo n.º 2 do artigo 8.º, é referido ser proibida a cobrança aos utentes de qualquer importância a título de preço, aluguer, amortização ou inspecção periódica de contadores ou outros instrumentos de medição dos serviços utilizados.
Se consultarmos o orçamento da Câmara Municipal de Silves, para este ano (2008) na rubrica receitas verificamos que ainda se encontra previsto continuar a ir ao bolso dos cidadãos-consumidores-contribuintes pretendendo arrecadar 750 000 euros a este titulo, o que constituirá muito brevemente uma ilegalidade e evidencia desde 1996, os elevados padrões de serviço público por parte da gestão do Municipio de Silves.Ora este projecto de Lei, da iniciativa do PS é de Julho de 2006 e já tem forma de decreto.
Será que a Senhora Presidente do Municipio e a sua entourage politica não tinham conhecimento do facto?
Que outra razão poderia determinar a consagração na verba das receitas neste orçamento para 2008, para aqueles 750.000 euros, de mais que duvidosa legalidade no curtíssimo prazo, tratando-se assim de uma previsão de receita, por conseguinte, insustentada?
Que outras verbas orçamentais padeçerão de iguais “vícios”?
Que sustentabilidade tem afinal este orçamento, Senhora Presidente?


















