O défice de participação da sociedade civil portuguesa é o primeiro responsável pelo "estado da nação". A política, economia e cultura oficiais são essencialmente caracterizadas pelos estigmas de uma classe restrita e pouco representativa das reais motivações, interesses e carências da sociedade real, e assim continuarão enquanto a sociedade civil, por omissão, o permitir. Este "sítio" pretendendo estimular a participação da sociedade civil, embora restrito no tema "Armação de Pêra", tem uma abrangência e vocação nacionais, pelo que constitui, pela sua própria natureza, uma visita aos males gerais que determinaram e determinam o nosso destino comum.
terça-feira, 27 de dezembro de 2016
domingo, 25 de dezembro de 2016
Pais Natal mergulham em Armação de Pera para ajudar crianças
Os pais Natal mergulharam hoje mais uma vez no oceano, na praia de Armação de Pêra,com o objetivo de angariar dinheiro para comprar sapatos novos para crianças carenciadas no Algarve.
A iniciativa solidária "Nadar por Sapatos", realiza-se há mais de dez anos e reuniu dezenas de participantes, sobretudo estrangeiros, que se vestiram a rigor com o fato de Pai Natal.
A ação volta a repetir-se no dia 1 de janeiro, com o mesmo propósito de angariar dinheiro para comprar sapatos a crianças desfavorecidas.
O mergulho acontece em frente a um hotel Holiday In, que promove o evento, envolvendo os hóspedes e a comunidade local.
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Solidariedade
quinta-feira, 22 de dezembro de 2016
quarta-feira, 21 de dezembro de 2016
terça-feira, 20 de dezembro de 2016
segunda-feira, 19 de dezembro de 2016
domingo, 18 de dezembro de 2016
sábado, 17 de dezembro de 2016
sexta-feira, 16 de dezembro de 2016
AGUENTA-TE MÁRIO (por Miguel Esteves Cardoso)
AGUENTA-TE MÁRIO
Há tanta gente a torcer por Mário Soares que até assim, na estranha mistura de apreensão, esperança e amizade, ele consegue juntar pessoas que doutro modo nunca se juntariam. O sempre excelente Eduardo Barroso teve a generosidade de partilhar, como médico e cidadão, algumas preocupações com a saúde do tio Mário, lembrando que os 92 anos dele “são 92 anos muito vividos”.
Na rua não se fala de outra coisa. Não ouço perguntar “acha que ele se safa?”
Ouço sim, vez após vez, dizer “Deus queira que se safe”. Já vimos Mário Soares sair-se bem de tantas encrencas e azares que não podemos deixar de ser optimistas.
Queremos que ele recupere e possa voltar com gosto à vida. Nunca me tinha sentido parte de uma ansiedade pública pela saúde de uma pessoa. É como se Mário Soares fosse da nossa família – e não só da família humana. Mesmo quem não o conhece sente que o conhece. Deve ser por isso que se mistura tanta preocupação com tanta boa vontade.
Pode não ser lógico nem realista o que sentimos mas o facto de ser sentido merece ser registado e saudado, por ser tão raro e, apesar de causar sofrimento, por ser comovente. Não se deve inteiramente à personalidade irresistível, fascinante e marota de Mário Soares.
Ouço muitas pessoas a falar numa divida, com essa mesma palavra: devemos-lhe a nossa liberdade. É uma divida que nunca se consegue pagar. Pagamos com a nossa consciência dela e com a nossa gratidão.
É essa liberdade que eu tomo para dar conta que estamos, mais uma vez, a contar com ele.
Miguel Esteves Cardoso, in “Público” de 15 de Dezembro de 2016
Há tanta gente a torcer por Mário Soares que até assim, na estranha mistura de apreensão, esperança e amizade, ele consegue juntar pessoas que doutro modo nunca se juntariam. O sempre excelente Eduardo Barroso teve a generosidade de partilhar, como médico e cidadão, algumas preocupações com a saúde do tio Mário, lembrando que os 92 anos dele “são 92 anos muito vividos”.
Na rua não se fala de outra coisa. Não ouço perguntar “acha que ele se safa?”
Ouço sim, vez após vez, dizer “Deus queira que se safe”. Já vimos Mário Soares sair-se bem de tantas encrencas e azares que não podemos deixar de ser optimistas.
Queremos que ele recupere e possa voltar com gosto à vida. Nunca me tinha sentido parte de uma ansiedade pública pela saúde de uma pessoa. É como se Mário Soares fosse da nossa família – e não só da família humana. Mesmo quem não o conhece sente que o conhece. Deve ser por isso que se mistura tanta preocupação com tanta boa vontade.
Pode não ser lógico nem realista o que sentimos mas o facto de ser sentido merece ser registado e saudado, por ser tão raro e, apesar de causar sofrimento, por ser comovente. Não se deve inteiramente à personalidade irresistível, fascinante e marota de Mário Soares.
Ouço muitas pessoas a falar numa divida, com essa mesma palavra: devemos-lhe a nossa liberdade. É uma divida que nunca se consegue pagar. Pagamos com a nossa consciência dela e com a nossa gratidão.
É essa liberdade que eu tomo para dar conta que estamos, mais uma vez, a contar com ele.
Miguel Esteves Cardoso, in “Público” de 15 de Dezembro de 2016
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Miguel Esteves Cardoso
quinta-feira, 15 de dezembro de 2016
O Estado é obra da comunidade dos cidadãos e não o contrário. O Tribunal de Contas recordou-o!
“Tribunal desafia Estado a cumprir regras que impõe aos contribuintes
O Tribunal de Contas recomendou hoje (14.12.16) que o Ministério das Finanças e o Fisco procedam à interligação do registo de receitas públicas, cumprindo "os princípios e procedimentos que tornaram obrigatórios aos contribuintes", através da implementação "em poucos meses" do 'e-fatura'.
O Tribunal de Contas publicou hoje o Relatório de Acompanhamento da Execução Orçamental da Administração Central relativa ao primeiro trimestre de 2016 e concluiu que a contabilização das receitas da Administração Central "voltou a evidenciar casos relevantes de desrespeito dos princípios e regras orçamentais", bem como de "incumprimento das disposições legais que regulam a execução e a contabilização das receitas" e de "deficiências nos sistemas de contabilização e controlo".
Sublinhando que esta tem sido uma recomendação desde 2005, o Tribunal de Contas reitera, por exemplo, a necessidade de proceder à "interligação dos sistemas próprios da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ao sistema de contabilização das receitas na Conta Geral do Estado ('e-liquidação')", apontando que isto "permanece por estabelecer".
Assim, o Tribunal apelou ao Estado para que cumpra as obrigações que já impôs aos contribuintes: "Pelas razões que levaram à implementação do 'e-fatura', em poucos meses, é mais do que oportuno que o Estado, o Ministério das Finanças e a AT também apliquem, como administradores de receitas públicas, os princípios e procedimentos que tornaram obrigatórios aos contribuintes por os reputarem essenciais para a eficácia do controlo dessas receitas", lê-se no documento.
Além disso, no que se refere à conta dos fluxos financeiros da tesouraria do Estado, o Tribunal indica que "subsistem insuficiências" na aplicação das normas vigentes, as quais "continuam a comprometer a fiabilidade dos dados relativos à execução orçamental e a eficácia da respetiva gestão e controlo".
Por exemplo, há verbas movimentadas por serviços da administração central fora do Tesouro - seja por exceção ou incumprimento do princípio da unidade de tesouraria - que "não são objeto de relevação na contabilidade do Tesouro".
Outras insuficiências apontadas são, por um lado, o facto de a conta dos fluxos financeiros não conter informação suficiente para confirmar o saldo global da execução orçamental da administração central reportado pela síntese de execução orçamental e, por outro, "os recorrentes atrasos" para publicar as contas provisórias e para encerrar as contabilidades orçamental e do Tesouro.
O Tribunal de Contas recorda que a violação destas normais legais "constituem infrações financeiras previstas e sancionadas" na Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.
De acordo com esta lei, o Tribunal de Contas pode aplicar multas, entre outras situações, nos casos em que haja uma violação de normas legais ou regulamentares relativas à gestão e controlo orçamental, de tesouraria e de património e em que se constate um "não acatamento reiterado e injustificado das recomendações do Tribunal".
Estas multas são no mínimo de 2.550 euros (25 unidades de conta) e no máximo de 18.360 euros (180 unidades de conta), podendo estes limites ser aumentados ou diminuídos conforme a infração em causa seja cometida com dolo ou por negligência.
Para o Tribunal de Contas, as situações de "desrespeito de princípios orçamentais, incumprimento de disposições legais que regulam a execução e a contabilização das receitas e das despesas e deficiências que subsistem nos procedimentos aplicados continuam a comprometer o rigor e a transparência das contas públicas".
Neste sentido, e "para que esta situação seja ultrapassada", o Tribunal entende que "o Ministério das Finanças deve tomar as medidas necessárias para assegurar que o orçamento [do Estado] e a conta [geral do Estado] incluem todas as entidades previstas na Lei de Enquadramento Orçamental".
Já para cumprir os prazos legais e contribuir para a consistência, fiabilidade e transparência da informação reportada, A recomendação do Tribunal de Contas é que o Ministério das Finanças tome as medidas necessárias para "assegurar que a execução orçamental dos serviços da administração central seja integral e tempestivamente reportada e que nas sínteses de execução orçamental e nas correspondentes contas provisórias seja utilizada a mesma informação de base".
Além disso, o Tribunal recomenda que esta informação seja retirada dos sistemas de contabilização orçamental e do Tesouro "na mesma data", nomeadamente no "dia 15 do mês seguinte ao final do respetivo período de incidência".”
In: sapo 24, de 14.12.16
O Tribunal de Contas recomendou hoje (14.12.16) que o Ministério das Finanças e o Fisco procedam à interligação do registo de receitas públicas, cumprindo "os princípios e procedimentos que tornaram obrigatórios aos contribuintes", através da implementação "em poucos meses" do 'e-fatura'.
O Tribunal de Contas publicou hoje o Relatório de Acompanhamento da Execução Orçamental da Administração Central relativa ao primeiro trimestre de 2016 e concluiu que a contabilização das receitas da Administração Central "voltou a evidenciar casos relevantes de desrespeito dos princípios e regras orçamentais", bem como de "incumprimento das disposições legais que regulam a execução e a contabilização das receitas" e de "deficiências nos sistemas de contabilização e controlo".
Sublinhando que esta tem sido uma recomendação desde 2005, o Tribunal de Contas reitera, por exemplo, a necessidade de proceder à "interligação dos sistemas próprios da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ao sistema de contabilização das receitas na Conta Geral do Estado ('e-liquidação')", apontando que isto "permanece por estabelecer".
Assim, o Tribunal apelou ao Estado para que cumpra as obrigações que já impôs aos contribuintes: "Pelas razões que levaram à implementação do 'e-fatura', em poucos meses, é mais do que oportuno que o Estado, o Ministério das Finanças e a AT também apliquem, como administradores de receitas públicas, os princípios e procedimentos que tornaram obrigatórios aos contribuintes por os reputarem essenciais para a eficácia do controlo dessas receitas", lê-se no documento.
Além disso, no que se refere à conta dos fluxos financeiros da tesouraria do Estado, o Tribunal indica que "subsistem insuficiências" na aplicação das normas vigentes, as quais "continuam a comprometer a fiabilidade dos dados relativos à execução orçamental e a eficácia da respetiva gestão e controlo".
Por exemplo, há verbas movimentadas por serviços da administração central fora do Tesouro - seja por exceção ou incumprimento do princípio da unidade de tesouraria - que "não são objeto de relevação na contabilidade do Tesouro".
Outras insuficiências apontadas são, por um lado, o facto de a conta dos fluxos financeiros não conter informação suficiente para confirmar o saldo global da execução orçamental da administração central reportado pela síntese de execução orçamental e, por outro, "os recorrentes atrasos" para publicar as contas provisórias e para encerrar as contabilidades orçamental e do Tesouro.
O Tribunal de Contas recorda que a violação destas normais legais "constituem infrações financeiras previstas e sancionadas" na Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.
De acordo com esta lei, o Tribunal de Contas pode aplicar multas, entre outras situações, nos casos em que haja uma violação de normas legais ou regulamentares relativas à gestão e controlo orçamental, de tesouraria e de património e em que se constate um "não acatamento reiterado e injustificado das recomendações do Tribunal".
Estas multas são no mínimo de 2.550 euros (25 unidades de conta) e no máximo de 18.360 euros (180 unidades de conta), podendo estes limites ser aumentados ou diminuídos conforme a infração em causa seja cometida com dolo ou por negligência.
Para o Tribunal de Contas, as situações de "desrespeito de princípios orçamentais, incumprimento de disposições legais que regulam a execução e a contabilização das receitas e das despesas e deficiências que subsistem nos procedimentos aplicados continuam a comprometer o rigor e a transparência das contas públicas".
Neste sentido, e "para que esta situação seja ultrapassada", o Tribunal entende que "o Ministério das Finanças deve tomar as medidas necessárias para assegurar que o orçamento [do Estado] e a conta [geral do Estado] incluem todas as entidades previstas na Lei de Enquadramento Orçamental".
Já para cumprir os prazos legais e contribuir para a consistência, fiabilidade e transparência da informação reportada, A recomendação do Tribunal de Contas é que o Ministério das Finanças tome as medidas necessárias para "assegurar que a execução orçamental dos serviços da administração central seja integral e tempestivamente reportada e que nas sínteses de execução orçamental e nas correspondentes contas provisórias seja utilizada a mesma informação de base".
Além disso, o Tribunal recomenda que esta informação seja retirada dos sistemas de contabilização orçamental e do Tesouro "na mesma data", nomeadamente no "dia 15 do mês seguinte ao final do respetivo período de incidência".”
In: sapo 24, de 14.12.16
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quarta-feira, 14 de dezembro de 2016
Aquecimento global multiplica polvos, chocos e lulas
24 DE MAIO DE 2016 - 07:20 (na TSF)
O número de polvos, chocos e lulas "aumentou significativamente nos últimos 60 anos", diz investigadora, que liga o aquecimento global à multiplicação destas espécies
O aquecimento global poderá estar a beneficiar cefalópodes como os polvos, os chocos e as lulas, cujas populações se têm multiplicado nos últimos decénios, indica um estudo publicado na segunda-feira.
Zoë Doubleday, investigadora do Instituto do Ambiente na Universidade de Adelaide, na Austrália, principal autora do estudo divulgado na revista Current Biology, considerou "notável o facto de se observar um aumento regular durante longos períodos em três grupos diferentes de cefalópodes em todos os oceanos do mundo".
O seu número "aumentou significativamente nos últimos 60 anos", precisou.
As tendências observadas nas pescas já tinham levado a uma crescente especulação sobre o facto de aqueles animais marinhos registarem uma forte proliferação devido a uma mudança no ambiente.
Os cefalópodes são conhecidos por terem um crescimento rápido, uma esperança de vida curta e fisiologias extrassensíveis, que poderiam permitir-lhes adaptarem-se mais rapidamente que outras espécies marinhas.
Para o estudo, Zoë Doubleday e outros investigadores reuniram e analisaram taxas de captura daqueles animais marinhos entre 1953 e 2013. Constataram que as populações de 35 espécies de cefalópodes aumentaram de modo contínuo.
Os cientistas consideram ser difícil prever a evolução do número de cefalópodes, sobretudo se continuar a aumentar a pressão ao nível da pesca.
O próximo objetivo dos investigadores é determinar os fatores responsáveis pela proliferação.
"Isso pode dar-nos uma visão mais clara e importante sobre o impacto das atividades humanas na alteração dos ecossistemas oceânicos", crê Zoë Doubleday.
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terça-feira, 13 de dezembro de 2016
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