O défice de participação da sociedade civil portuguesa é o primeiro responsável pelo "estado da nação". A política, economia e cultura oficiais são essencialmente caracterizadas pelos estigmas de uma classe restrita e pouco representativa das reais motivações, interesses e carências da sociedade real, e assim continuarão enquanto a sociedade civil, por omissão, o permitir. Este "sítio" pretendendo estimular a participação da sociedade civil, embora restrito no tema "Armação de Pêra", tem uma abrangência e vocação nacionais, pelo que constitui, pela sua própria natureza, uma visita aos males gerais que determinaram e determinam o nosso destino comum.
quarta-feira, 12 de dezembro de 2012
terça-feira, 11 de dezembro de 2012
Direitos Humanos: contra o Poder
Depois do "folclore" da comemoração de mais um aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, vale a pena uma análise mais aprofundada sobre as ilações que se podem retirar dessa importante conquista da humanidade organizada politicamente.
"Apropriámo-nos" assim de um texto de Paulo Sérgio Pinheiro (Coordenador do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo e Relator Especial das Nações Unidas para o Burundi)que consideramos de qualidade e de toda a utilidade a sua divulgação:
A luta pelos direitos do homem não pode jamais se efetivar senão contra o poder, pensava René Cassin, um dos pais-fundadores da Declaração Universal dos Direitos Humanos, ao ver-se face a face com o general De Gaulle, a quem acompanhara no exílio de Londres, agora de volta ao governo em 1981.
Porque os direitos humanos estariam sempre em conflito com o Estado, com o governo, enfim com o poder?
Governo, estado, significa poder.
O poder é mais que a coerção, mas o poder do Estado tem uma característica única porque ele está acima de todos os outros “poderes” no interior da sociedade pelo direito que lhe é reconhecido de recorrer à força, mesmo de matar, quando seus representantes estimam que tal ação seja necessária (e a mais legítima, ali aonde a legalidade é respeitada).
Se examinarmos a coerção exercida pelo Estado, devemos constatar que essa tem uma particularidade: como o Estado não é um ser real, não pode executar nenhum ato de coerção, seja física ou de outra espécie porque ele não pode ele mesmo agir de alguma maneira.
A afirmação de que o Estado age pela coerção é somente uma forma de falar que corresponde na realidade a muitas situações diferentes.
Primeiramente, ela completa e prolonga a ficção pela qual alguns atos de coerção física cometidos por homens/mulheres são considerados como desempenhados pelo Estado. É essa ficção que o direito chama de “imputação”.
O Estado exerce assim a coerção por intermédio de homens, que são considerados como órgãos do Estado. Esses atos, que não serão imputados ao Estado, mas aos próprios indivíduos, são entretanto autorizados ou mesmo prescritos pelo Estado.
O mesmo ocorre com o Estado. Não há na verdade uma distinção significativa entre o Estado e o governo do Estado. Não importa qual o regime, o cidadão comum estabelece uma clara equação entre os dois.
Para fundamentar esse postulado Sir Moses Finley recorre a um texto de Harold Lasky, The State in Theory and Practice (1935) há muito esquecido:
“O cidadão não pode ter acesso ao Estado senão pelo intermediário do aparelho de governo (...). as conclusões que ele as tira sobre (...) a natureza do Estado, ele tira-as do caráter das ações governamentais; e ele não poderia conhecer de outra maneira.
Esta é a razão porque nenhuma teoria do Estado é adequada se não situa a ação governamental no centro da explicação que ela propõe. Um Estado é o que faz seu governo; o que uma teoria qualquer requer do aparelho governamental para que seja atingido o fim último do Estado (...) não é senão um critério para julgar este Estado, não um índice de sua essência real”.
O Estado não pode pretender-se democrático se as práticas do governo e de seus agentes não respeitam os requisitos da democracia.
O Estado não pode pretender ser democrático se tolera as violações de direitos humanos e se não consegue implementar o acesso efetivo da população aos direitos fundamentais.
Os critérios disponíveis para classificar as violações de direitos humanos não são claros.
Nenhuma resolução de organização ou conferência internacional oferece um critério claro para delinear o que são violações de direitos humanos: no máximo indicam o conteúdo dessas violações.
Por exemplo os parágrafos 7 e 11 da Programação da Conferência Internacional de Direitos Humanos de Teerã de 13 de maio de 1968 refere-se a “gross denial of human rights”.
Já a Declaração e Programa de Ação de Viena de 25 de junho de 1993 usa as expressões “massive violations of human rights” (par. I.29), e “gross human rights violations” (par. I.30).
Apesar de conscientes dessas dificuldades, para analisarmos a arbitrariedade do Estado temos de contar com um conceito operacional. Nas novas democracias, nas quais os governos não coordenam ou organizam a repressão ilegal, violações de direitos humanos continuam a ocorrer perpetradas pelos agentes do Estado que contam muitas vezes com a impunidade.
Entre os operadores do Estado que perpetram maior número de graves violações de direitos humanos, como execuções sumárias, sequestros e torturas, estão as polícias dos Estados modernos, falhando na sua missão originária de construir a pacificação.
Cremos que podemos trabalhar com um conceito operacional provisório dessas violações, fundado na Declaração Universal de Direitos Humanos e no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos.
Na Declaração estão formulados três direitos que dizem respeito especificamente aos operadores do Estado: o direito à vida, liberdade e segurança (art. 3), de não ser submetido à tortura (art. 5) e de não ser preso arbitrariamente (art. 9). Quando esses direitos são violados, como Alex Schmid propôs em seu relatório Reserarch on Gross Human Rights Violations, estamos diante de graves violações de direitos humanos reconhecidas pelo direito internacional dos direitos humanos; como essas violações geralmente ocorrem simultaneamente, esses direitos correspondem a um “Triângulo fatal”.
Evidentemente, para uma avaliação do alcance dessas violações, essas violações precisam ser medidas, o que pode ser feito usualmente recorrendo-se a três indicadores:
o escopo da violação e grau de seriedade, sua intensidade, e seu alcance, isto é, o tamanho da população afetada. Uma violação isolada cometida por indivíduos privados ou grupo de pessoas, sem ligação com o Estado, obviamente não constitui violação de direitos humanos: como regra geral, o Estado não pode ser responsabilizado por ações de indivíduos (a única exceção sendo aqueles casos em que o governo impede esses indivíduos de serem responsabilizados).
As graves violações de direitos humanos são aquelas cometidas por órgãos locais do governo, do Estado ou seus funcionários, atuando dentro de sua autoridade; a responsabilidade perante o direito internacional dos direitos humanos cabe ao Estado, mesmo que as violações não tenham sido perpetradas sob sua orientação.
Nas democracias os principais responsáveis pelas violações dentro desse “triângulo fatal” nas novas democracias são os operadores do Estado, as polícias.
Desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948, como já vimos ao examinarmos as violações dentro do triângulo fatal, a definição das normas do direito internacional dos direitos humanos e a construção do sistema internacional de proteção têm dado grande atenção ao controle da violência do Estado.
Nós estamos convencidos de que nesse processo, que vai da Declaração até a recente instituição do Tribunal Internacional, os direitos humanos têm sido um instrumento importante de controle do arbítrio do Estado tanto em regimes de exceção como em regimes democráticos.
Lembre-se que a Declaração e Programa de Viena, adotada consensualmente em Plenário pela Conferência Mundial dos Direitos Humanos, em 25 de junho de 1993, afirma que “a natureza universal desses direitos e liberdades não admite dúvidas”.
A Declaração de Viena ultrapassou assim tanto o dilema tradicional entre universalismo e relativismo, como as alegações de eurocentrismo dos direitos humanos por consenso entre todos os Estados membros da ONU presentes na conferência. Em consequência, nenhum Estado pode alegar tradições locais que possam sustentar graves violações de direitos humanos praticadas por suas polícias.
As primeiras fontes básicas, que apenas indicamos, são obviamente a Carta das Nações Unidas e a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Além dessas, trazem normas e princípios decisivos para o controle do arbítrio os dois Pactos Internacionais de Direitos Civis e Políticos e o de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
Queria ressaltar que a proteção contra a privação arbitrária da vida, presente no artigo 6 do Pacto de Direitos Civis e Políticos tem grande importância para o controle das práticas ilegais dos operadores:
“Os Estados partes devem tomar medidas não apenas para prevenir e punir a privação da vida por atos criminosos, mas devem também prevenir as execuções arbitrárias por suas próprias forças de segurança. A privação da vida por autoridades do Estado é uma questão da mais alta gravidade. Portanto, a lei deve estritamente controlar e limitar as circunstâncias nas quais uma pessoa pode ser privada da vida por tais autoridades”.
Que largo caminho fez o Leviatã nascido da concentração do monopólio da violência física legítima do Estado, esse lugar onde se afrontam interesses em conflito.
Da antiguidade aos dias que correm, os pensadores, os políticos, os partidos buscaram atingir um modelo ideal, um Estado onde se pudesse transferir os conflitos de modo que todos os cidadãos pudessem atingir uma vida verdadeiramente digna. Mas, a constatação é fácil, nenhum Estado, hoje ou outrora, atingiu esse fim ou mesmo aproximou-se dele.
Do Estado a busca se transferiu, faz cinquenta anos, para padrões universais que pudessem funcionar como uma contenção da barbárie.
Os grandes perigos da enorme concentração de violência nos Estados encontra-se hoje, no final do século XX, delimitada pela crescente normalização e pelas inesperadas possibilidades de monitoramento que o sistema internacional de direitos humanos tornou realidade, abrindo possibilidade para que as vítimas, os cidadãos, pudessem queixar-se das violações. Chegamos ao começo do próximo milênio com a montagem acabada de uma formidável maquinaria para a proteção dos direitos do homem.
No começo do próximo milênio que se inicia, cada vez mais a transparência e a prestação de contas à comunidade internacional será uma exigência para todos os Estados.
A luta pelos direitos humanos, como dizia René Cassin, continua a ser uma luta contra o poder, enquanto arbítrio e violência ilegal, mas a luta dos cidadãos contra o Leviatã tende a ficar mais equilibrada, em razão da soberania não mais poder ser invocada em termos absolutos quando estiverem em causa os direitos humanos.
Se nosso curto século XX foi a era dos extremos, como Eric Hobsbawn propôs, paradoxalmente essa era também ficará na memória dos tempos, lembra Norberto Bobbio, como a era dos direitos.
"Apropriámo-nos" assim de um texto de Paulo Sérgio Pinheiro (Coordenador do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo e Relator Especial das Nações Unidas para o Burundi)que consideramos de qualidade e de toda a utilidade a sua divulgação:
A luta pelos direitos do homem não pode jamais se efetivar senão contra o poder, pensava René Cassin, um dos pais-fundadores da Declaração Universal dos Direitos Humanos, ao ver-se face a face com o general De Gaulle, a quem acompanhara no exílio de Londres, agora de volta ao governo em 1981.
Porque os direitos humanos estariam sempre em conflito com o Estado, com o governo, enfim com o poder?
Governo, estado, significa poder.
O poder é mais que a coerção, mas o poder do Estado tem uma característica única porque ele está acima de todos os outros “poderes” no interior da sociedade pelo direito que lhe é reconhecido de recorrer à força, mesmo de matar, quando seus representantes estimam que tal ação seja necessária (e a mais legítima, ali aonde a legalidade é respeitada).
Se examinarmos a coerção exercida pelo Estado, devemos constatar que essa tem uma particularidade: como o Estado não é um ser real, não pode executar nenhum ato de coerção, seja física ou de outra espécie porque ele não pode ele mesmo agir de alguma maneira.
A afirmação de que o Estado age pela coerção é somente uma forma de falar que corresponde na realidade a muitas situações diferentes.
Primeiramente, ela completa e prolonga a ficção pela qual alguns atos de coerção física cometidos por homens/mulheres são considerados como desempenhados pelo Estado. É essa ficção que o direito chama de “imputação”.
O Estado exerce assim a coerção por intermédio de homens, que são considerados como órgãos do Estado. Esses atos, que não serão imputados ao Estado, mas aos próprios indivíduos, são entretanto autorizados ou mesmo prescritos pelo Estado.
O mesmo ocorre com o Estado. Não há na verdade uma distinção significativa entre o Estado e o governo do Estado. Não importa qual o regime, o cidadão comum estabelece uma clara equação entre os dois.
Para fundamentar esse postulado Sir Moses Finley recorre a um texto de Harold Lasky, The State in Theory and Practice (1935) há muito esquecido:
“O cidadão não pode ter acesso ao Estado senão pelo intermediário do aparelho de governo (...). as conclusões que ele as tira sobre (...) a natureza do Estado, ele tira-as do caráter das ações governamentais; e ele não poderia conhecer de outra maneira.
Esta é a razão porque nenhuma teoria do Estado é adequada se não situa a ação governamental no centro da explicação que ela propõe. Um Estado é o que faz seu governo; o que uma teoria qualquer requer do aparelho governamental para que seja atingido o fim último do Estado (...) não é senão um critério para julgar este Estado, não um índice de sua essência real”.
O Estado não pode pretender-se democrático se as práticas do governo e de seus agentes não respeitam os requisitos da democracia.
O Estado não pode pretender ser democrático se tolera as violações de direitos humanos e se não consegue implementar o acesso efetivo da população aos direitos fundamentais.
O triângulo fatal das violações
Os critérios disponíveis para classificar as violações de direitos humanos não são claros.
Nenhuma resolução de organização ou conferência internacional oferece um critério claro para delinear o que são violações de direitos humanos: no máximo indicam o conteúdo dessas violações.
Por exemplo os parágrafos 7 e 11 da Programação da Conferência Internacional de Direitos Humanos de Teerã de 13 de maio de 1968 refere-se a “gross denial of human rights”.
Já a Declaração e Programa de Ação de Viena de 25 de junho de 1993 usa as expressões “massive violations of human rights” (par. I.29), e “gross human rights violations” (par. I.30).
Apesar de conscientes dessas dificuldades, para analisarmos a arbitrariedade do Estado temos de contar com um conceito operacional. Nas novas democracias, nas quais os governos não coordenam ou organizam a repressão ilegal, violações de direitos humanos continuam a ocorrer perpetradas pelos agentes do Estado que contam muitas vezes com a impunidade.
Entre os operadores do Estado que perpetram maior número de graves violações de direitos humanos, como execuções sumárias, sequestros e torturas, estão as polícias dos Estados modernos, falhando na sua missão originária de construir a pacificação.
Cremos que podemos trabalhar com um conceito operacional provisório dessas violações, fundado na Declaração Universal de Direitos Humanos e no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos.
Na Declaração estão formulados três direitos que dizem respeito especificamente aos operadores do Estado: o direito à vida, liberdade e segurança (art. 3), de não ser submetido à tortura (art. 5) e de não ser preso arbitrariamente (art. 9). Quando esses direitos são violados, como Alex Schmid propôs em seu relatório Reserarch on Gross Human Rights Violations, estamos diante de graves violações de direitos humanos reconhecidas pelo direito internacional dos direitos humanos; como essas violações geralmente ocorrem simultaneamente, esses direitos correspondem a um “Triângulo fatal”.
Evidentemente, para uma avaliação do alcance dessas violações, essas violações precisam ser medidas, o que pode ser feito usualmente recorrendo-se a três indicadores:
o escopo da violação e grau de seriedade, sua intensidade, e seu alcance, isto é, o tamanho da população afetada. Uma violação isolada cometida por indivíduos privados ou grupo de pessoas, sem ligação com o Estado, obviamente não constitui violação de direitos humanos: como regra geral, o Estado não pode ser responsabilizado por ações de indivíduos (a única exceção sendo aqueles casos em que o governo impede esses indivíduos de serem responsabilizados).
As graves violações de direitos humanos são aquelas cometidas por órgãos locais do governo, do Estado ou seus funcionários, atuando dentro de sua autoridade; a responsabilidade perante o direito internacional dos direitos humanos cabe ao Estado, mesmo que as violações não tenham sido perpetradas sob sua orientação.
Nas democracias os principais responsáveis pelas violações dentro desse “triângulo fatal” nas novas democracias são os operadores do Estado, as polícias.
No caminho percorrido desde 1948
Desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948, como já vimos ao examinarmos as violações dentro do triângulo fatal, a definição das normas do direito internacional dos direitos humanos e a construção do sistema internacional de proteção têm dado grande atenção ao controle da violência do Estado.
Nós estamos convencidos de que nesse processo, que vai da Declaração até a recente instituição do Tribunal Internacional, os direitos humanos têm sido um instrumento importante de controle do arbítrio do Estado tanto em regimes de exceção como em regimes democráticos.
Lembre-se que a Declaração e Programa de Viena, adotada consensualmente em Plenário pela Conferência Mundial dos Direitos Humanos, em 25 de junho de 1993, afirma que “a natureza universal desses direitos e liberdades não admite dúvidas”.
A Declaração de Viena ultrapassou assim tanto o dilema tradicional entre universalismo e relativismo, como as alegações de eurocentrismo dos direitos humanos por consenso entre todos os Estados membros da ONU presentes na conferência. Em consequência, nenhum Estado pode alegar tradições locais que possam sustentar graves violações de direitos humanos praticadas por suas polícias.
As primeiras fontes básicas, que apenas indicamos, são obviamente a Carta das Nações Unidas e a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Além dessas, trazem normas e princípios decisivos para o controle do arbítrio os dois Pactos Internacionais de Direitos Civis e Políticos e o de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
Queria ressaltar que a proteção contra a privação arbitrária da vida, presente no artigo 6 do Pacto de Direitos Civis e Políticos tem grande importância para o controle das práticas ilegais dos operadores:
“Os Estados partes devem tomar medidas não apenas para prevenir e punir a privação da vida por atos criminosos, mas devem também prevenir as execuções arbitrárias por suas próprias forças de segurança. A privação da vida por autoridades do Estado é uma questão da mais alta gravidade. Portanto, a lei deve estritamente controlar e limitar as circunstâncias nas quais uma pessoa pode ser privada da vida por tais autoridades”.
Que largo caminho fez o Leviatã nascido da concentração do monopólio da violência física legítima do Estado, esse lugar onde se afrontam interesses em conflito.
Da antiguidade aos dias que correm, os pensadores, os políticos, os partidos buscaram atingir um modelo ideal, um Estado onde se pudesse transferir os conflitos de modo que todos os cidadãos pudessem atingir uma vida verdadeiramente digna. Mas, a constatação é fácil, nenhum Estado, hoje ou outrora, atingiu esse fim ou mesmo aproximou-se dele.
Do Estado a busca se transferiu, faz cinquenta anos, para padrões universais que pudessem funcionar como uma contenção da barbárie.
Os grandes perigos da enorme concentração de violência nos Estados encontra-se hoje, no final do século XX, delimitada pela crescente normalização e pelas inesperadas possibilidades de monitoramento que o sistema internacional de direitos humanos tornou realidade, abrindo possibilidade para que as vítimas, os cidadãos, pudessem queixar-se das violações. Chegamos ao começo do próximo milênio com a montagem acabada de uma formidável maquinaria para a proteção dos direitos do homem.
No começo do próximo milênio que se inicia, cada vez mais a transparência e a prestação de contas à comunidade internacional será uma exigência para todos os Estados.
A luta pelos direitos humanos, como dizia René Cassin, continua a ser uma luta contra o poder, enquanto arbítrio e violência ilegal, mas a luta dos cidadãos contra o Leviatã tende a ficar mais equilibrada, em razão da soberania não mais poder ser invocada em termos absolutos quando estiverem em causa os direitos humanos.
Se nosso curto século XX foi a era dos extremos, como Eric Hobsbawn propôs, paradoxalmente essa era também ficará na memória dos tempos, lembra Norberto Bobbio, como a era dos direitos.
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segunda-feira, 10 de dezembro de 2012
Divulgação:Movimento Zé Povinho
Chamo-me Zé Povinho e faz agora mais de 100 anos que sou governado por gerações de políticos incompetentes que pedem fiado em meu nome lá fora e la tenho eu sempre que pagar as contas deles no final. Eles já pediram tanto emprestado que chegou hoje ao ponto de eu não ter mais nem um tostão para comprar um rabo de sardinha. Eu e vocês e as próximas gerações de portugueses estamos todos como sabem na bancarrota.
Por isso fartei-me de ser "paciente, crédulo, submisso, humilde, manso, apático, indiferente, abúlico, céptico, desconfiado, descrente e solitário" e decidi agir.
Não tenham medo, compatriotas, não preciso do vosso voto pois não tenho a intenção de me tornar político e viver também a vossa custa. O que eu e que todos nós precisamos para ter um futuro, é não deixá-lo nas mãos deles, pois eu sei por experiência como é que o filme acaba!
Mas não basta ser "capaz de se mostrar incrédulo, revoltado, resmungão, insolente e furioso" como eu fiz até hoje para dar a volta a situação. É preciso ser capaz de mudar o nosso próprio comportamento e deixar de acreditar que a solução aos nossos problemas está nas mãos dos políticos.
Compatriotas, a solução está nas nossas mãos. Se os políticos não são capaz de dar um futuro ao nosso país, teremos que ser nós a fazê-lo. Para tal, precisamos de encontrar uma nova forma de viver juntos, que não deixe a maior parte dos nossos nas ruas da amargura. Precisamos sobretudo de ideias novas para sairmos da situação trágica onde nós encontramos hoje e precisamos de expressa-las. Temos que nos unir e contribuir todos de uma forma mais directa no governo da nossa nação sem nos limitar a ir as urnas votar ou a ir rua protestar de vez em quando. Temos sobretudo que ser nós a dar aos políticos as ideias que irão voltar a dar a este país a esperança de ter um futuro pois ideias novas, eles tem geralmente poucas a não ser quando se trata de nos ir ao bolso!
No meu tempo de juventude, teria escrito nas paredes ou trocado cartas com vocês, mas os tempos são outros e temos que acompanhar a carruagem se não queremos ficar para trás. Por isso peço que partilhem as vossas ideias nesta plataforma wiki, de modo a elaborarmos juntos um programa político para dar um futuro para o país. Todos podem contribuir, pois como já devem ter percebido, eu Zé Povinho, não pertenço a nenhum partido, religião ou clube de football, apenas pertenço a um país chamado Portugal, por isso todos estão bemvindos. Contudo como quero que as ideias aqui expressas sejam suficientemente consensuais para orientarem a acção dos políticos, todos poderão se pronunciar sobre elas e decidir se devem ser integrados no nosso programa de salvação nacional.
Escolhi o formato de webwiki e não uma plataforma de forum, porque o wiki permite editar conteúdos com ligações intertextuais de forma colectiva, sem encorrer no risco de dispersão que é comum nas plataformas de forum. Assim, não será a opinião deste Zé Povinho que o nosso programa vai exprimir mas sim aquela de todos os Zés deste país que quiserem participar nesse projecto.
O PAIS PRECISA DE TI. DÁ O TEU CONTRIBUTO!
(em ideias, não em dinheiro para variar!)
in: Movimento Zé Povinho
domingo, 9 de dezembro de 2012
O mar é grande. Mas às vezes não é assim tão grande
Barcos de pesca colidem no Algarve em águas abertas. Houve 118 naufrágios este ano
Texto Ricardo Marques Foto Luiz Carvalho
A noite de segunda-feira chegou com vento fraco e mar calmo ao largo de Monte Gordo. Para os quatro homens a bordo do “Herança do Mar”, que navegava devagar para nascente, a única preocupação era mesmo deitar os covos à água e rezar para que, daí a dias, viessem cheios de polvos. Pouco depois das três da manhã, com mar calmo e sem vento, o arrastão “Peixe de Ouro”, com quatro tripulantes, saiu do porto de Vila Real de Santo António e rumou a sul para pescar tamboril. Pelas 3h30, a duas milhas de terra, em condições boas para a navegação e com o oceano inteiro à sua volta, as duas embarcações chocaram.
Não há nenhuma maneira fácil de explicar o que leva dois barcos a colidir em alto mar. A maioria das teorias faz parte de teses de mestrado e de doutoramento, contempla dezenas de variáveis e de fórmulas matemáticas e, por regra, abrange áreas marítimas específicas ou momentos determinados da navegação. António Serafim, o mestre do “Herança do Mar”, no entanto, precisa apenas de uma frase. “Quando ouvi o barulho deles e vi aquela coisa branca à minha frente, ainda dei à ré com toda a força que tinha o barco, mas já não foi a tempo”, conta.
Na noite do acidente, o “Peixe de Ouro”, de 14 metros, conseguiu voltar ao porto, mas os quatro tripulantes do “Herança do Mar” tiveram de saltar para uma balsa e esperar que a lancha semirrígida da Polícia Marítima os salvasse. “Estas coisas acontecem, mas não se deixam as pessoas sem auxílio”, lamenta António Serafim. “Depois de batermos, o ‘Peixe de Ouro’ só voltou para trás porque eu lhes disse no rádio que estávamos a meter água, e ficaram sempre à distância”, assegura o mestre do “Herança do Mar”. O Expresso tentou ouvir também o armador do “Peixe de Ouro”, mas João Afonso não quis prestar declarações.
O acidente em águas algarvias está a ser investigado pela Marinha. Os armadores do “Herança do Mar” e do “Peixe de Ouro” já entregaram os respetivos protestos de mar (relatórios do acidente), e as peritagens aos navios deverão ser feitas nas próximas semanas. O trabalho começou na quarta-feira à tarde, quando o “Herança do Mar”, de 12 metros, foi retirado do fundo do mar e rebocado para terra para avaliação. “Por isso”, refere o comandante do porto de Vila Real de Santo António, Ventura Borges, “é prematuro atribuir responsabilidades ou avançar quaisquer hipóteses”.
Raridade marítima
As colisões entre navios são raras. O próprio comandante Ventura Borges admite não se lembrar de alguma vez ter de elaborar um relatório semelhante. Por isso, esta semana é ainda mais atípica. Na quinta-feira à tarde, no Mar do Norte, num dos canais de navegação mais usados para chegar ao porto de Roterdão, na Holanda, deu-se outra colisão em alto mar, entre dois enormes cargueiros com mais de 100 metros. Um dos navios foi ao fundo e, além de seis desaparecidos, o acidente provocou cinco mortos.
Em Portugal, de acordo com dados cedidos pela Marinha, houve cinco colisões nos últimos dois anos. E apenas no caso do Algarve se verificou o afundamento de um dos navios envolvidos. No mesmo período, registaram-se 243 acidentes, 49 afundamentos, 9 mortos e 39 feridos. Nos últimos cinco anos, o número de mortos sobe para 19 e o de feridos para 77.
Ao largo de Monte Gordo não foi preciso contar vítimas. Os estragos mais visíveis estão no casco do “Herança do Mar” e são também o melhor ponto de partida para a investigação. O resto, por agora, é um mar de dúvidas. Os barcos tinham as luzes ligadas? Havia homens ao leme? Os radares funcionavam? As regras foram respeitadas? Era impossível alterar a rota? De acordo com uma fonte da Marinha, os acidentes devem-se muitas vezes a uma sucessão de vários pequenos erros, mais do que a um único erro.
São essas sequências que os modelos procuram reproduzir, introduzindo toda o género de variáveis: umas relacionadas com comportamentos humanos, outras ligadas à resposta dos equipamentos, à dimensão dos navios, à sua configuração, número de motores... Há dois anos, numa tese de mestrado em Engenharia e Arquitetura Naval, Pedro Monteiro calculou que o valor esperado de colisões entre embarcações no continente é de 1,8 por ano.
Para chegar a este resultado, entre outras variáveis, o investigador levou em conta os dados históricos de navegação dos navios seguidos através do equipamento de identificação automática - obrigatórios nos navios de maior porte. Até maio de 2014, essa obrigatoriedade vai alargar-se a todas as embarcações de pesca de comprimento igual ou superior a 15 metros.
António Serafim não sabe onde estará nessa altura. Agora é difícil fazer contas. As consequências mais graves do acidente no mar vão sentir-se em terra. Ele e os três tripulantes ficaram sem barco e sem trabalho. As famílias ficaram sem rendimento. “Agora? Não sei o que vamos fazer.”
in "Expresso" de 08.12.2012
sábado, 8 de dezembro de 2012
A Europa do castigo não é a Europa de Jean Monet
A DISTRIBUIÇÃO LÓGICA DO CASTIGO:
O CASTIGO NA SUA VERSÃO MAIS VULGAR:
A RESPOSTA DE UM POVO QUE SE PREZE:
O CASTIGO NA SUA VERSÃO MAIS VULGAR:
A RESPOSTA DE UM POVO QUE SE PREZE:
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Não há inocentes no drama do euro
Por Paul De Grauwe
Na semana passada, o primeiro-ministro holandês, o senhor Rutte, declarou com grande arrogância que os países que não obedeceram às regras deviam abandonar a zona euro. Esta declaração tem implícita a ideia de que os Países Baixos se portaram bem e de que outros países, principalmente no Sul da Europa, foram malcomportados.
Estes países, de acordo com Rutte, não seguiram as regras e devem ser castigados. A saída da zona euro é o castigo devido para tais países. Esta visão é popular não só na Holanda, mas em muitos outros Estados norte-europeus.
O que eu acho perturbador nesta ideia é não só a arrogância, mas também a atitude moralista. Exprime o sentimento de que o Norte da Europa foi virtuoso, enquanto os outros pecavam. E os pecadores devem ser punidos. Quando oiço tudo isto, lembro-me da minha juventude quando ouvia o padre a pregar sobre o bem e o mal neste mundo e de como no final os maus seriam castigados.
O mais importante obstáculo individual à solução da crise do euro é a atitude moralista dos governos do Norte, em particular os da Holanda, Alemanha, Finlândia e Bélgica. Esta atitude conduz à ideia errada de que neste drama há países bons e países maus. Os maus devem ser castigados e não devem esperar, claro, nenhuma ajuda dos bons.
Uma tal ajuda induziria, da sua parte, pecados ainda maiores. Dar assistência ao Sul equivaleria a estimular o pecado. E isso, por si mesmo, constituiria um pecado.
Esta atitude moralista baseia-se numa incompreensão central das causas da crise do euro. Não há países bons e maus neste drama. A responsabilidade é partilhada. Os países do Norte da Europa são tão culpados como os do Sul.
A crise do euro teve origem nas explosões do consumo numa série de países da zona euro (Irlanda, Grécia, Espanha). Estes booms do consumo levaram a um grande aumento das importações do resto da Europa.
O verso dessa medalha foi que o Norte da Europa, e especialmente a Alemanha e os Países Baixos, acumularam grandes excedentes de exportações. Os alemães e os holandeses ficaram muito contentes por vender os seus produtos e serviços aos pecadores da Europa do Sul.
Estas vendas foram financiadas com crédito providenciado pela banca alemã e holandesa.
À medida que as exportações cresciam de ano para ano, os empréstimos dos bancos do Norte ao Sul dispararam. Até ocorrer o crash e alguns países do Sul deixarem de poder pagar as suas dívidas.
A reação dos virtuosos bancos do Norte foi despejar os seus créditos nos sectores públicos dos respetivos países. Estes empréstimos podem hoje ser encontrados nas folhas de balanço do banco central holandês e do Bundesbank (o banco central alemão). São os balanços Target2. Os governos do virtuoso Norte tentam agora com determinação recuperar o seu dinheiro dos pecadores do Sul.
De certa forma, os países do Norte da Europa fizeram como aqueles vendedores de automóveis que vendem os carros e ao mesmo tempo dão crédito ao comprador. Geralmente, não é um bom modelo de negócio.
Quando o negociante dá crédito a mais deve preparar-se para sentir problemas, especialmente quando a vontade de vender faz com que não avalie a capacidade de pagar do cliente. Não pode queixar-se mais tarde se alguns clientes não são capazes de pagar a dívida. Quem é culpado deste drama? Só os do Sul que pediram empréstimos? Para cada cliente irresponsável há um financiador irresponsável.
O Sul é culpado porque se endividou sem pensar. O Norte é igualmente culpado porque queria despejar o máximo possível de exportações no Sul fornecendo montantes excessivos de crédito sem se pôr a questão de os países do Sul serem capazes de honrar as dívidas. Assim, o Norte assumiu um grande risco e devia saber que o seu comportamento era tão irresponsável quanto o do Sul. O tom moralista que é popular nos países do Norte está completamente deslocado. Mostra uma incompreensão fundamental das causas da crise do euro. Ou será que estou a interpretar mal e os governos do Norte sabem isto muito bem? Se sabem, ainda é pior. Nesse caso, os governos do Norte estão a enganar as suas próprias populações e a incitá-las a mostrar ainda mais hostilidade em relação ao Sul, dificultando ainda mais a solução da crise.
Professor da Universidade Católica de Lovaina, Bélgica
Tradução de António Costa Santos
in "Expresso" de 08.12.2012
Na semana passada, o primeiro-ministro holandês, o senhor Rutte, declarou com grande arrogância que os países que não obedeceram às regras deviam abandonar a zona euro. Esta declaração tem implícita a ideia de que os Países Baixos se portaram bem e de que outros países, principalmente no Sul da Europa, foram malcomportados.
Estes países, de acordo com Rutte, não seguiram as regras e devem ser castigados. A saída da zona euro é o castigo devido para tais países. Esta visão é popular não só na Holanda, mas em muitos outros Estados norte-europeus.
O que eu acho perturbador nesta ideia é não só a arrogância, mas também a atitude moralista. Exprime o sentimento de que o Norte da Europa foi virtuoso, enquanto os outros pecavam. E os pecadores devem ser punidos. Quando oiço tudo isto, lembro-me da minha juventude quando ouvia o padre a pregar sobre o bem e o mal neste mundo e de como no final os maus seriam castigados.
O mais importante obstáculo individual à solução da crise do euro é a atitude moralista dos governos do Norte, em particular os da Holanda, Alemanha, Finlândia e Bélgica. Esta atitude conduz à ideia errada de que neste drama há países bons e países maus. Os maus devem ser castigados e não devem esperar, claro, nenhuma ajuda dos bons.
Uma tal ajuda induziria, da sua parte, pecados ainda maiores. Dar assistência ao Sul equivaleria a estimular o pecado. E isso, por si mesmo, constituiria um pecado.
Esta atitude moralista baseia-se numa incompreensão central das causas da crise do euro. Não há países bons e maus neste drama. A responsabilidade é partilhada. Os países do Norte da Europa são tão culpados como os do Sul.
A crise do euro teve origem nas explosões do consumo numa série de países da zona euro (Irlanda, Grécia, Espanha). Estes booms do consumo levaram a um grande aumento das importações do resto da Europa.
O verso dessa medalha foi que o Norte da Europa, e especialmente a Alemanha e os Países Baixos, acumularam grandes excedentes de exportações. Os alemães e os holandeses ficaram muito contentes por vender os seus produtos e serviços aos pecadores da Europa do Sul.
Estas vendas foram financiadas com crédito providenciado pela banca alemã e holandesa.
À medida que as exportações cresciam de ano para ano, os empréstimos dos bancos do Norte ao Sul dispararam. Até ocorrer o crash e alguns países do Sul deixarem de poder pagar as suas dívidas.
A reação dos virtuosos bancos do Norte foi despejar os seus créditos nos sectores públicos dos respetivos países. Estes empréstimos podem hoje ser encontrados nas folhas de balanço do banco central holandês e do Bundesbank (o banco central alemão). São os balanços Target2. Os governos do virtuoso Norte tentam agora com determinação recuperar o seu dinheiro dos pecadores do Sul.
De certa forma, os países do Norte da Europa fizeram como aqueles vendedores de automóveis que vendem os carros e ao mesmo tempo dão crédito ao comprador. Geralmente, não é um bom modelo de negócio.
Quando o negociante dá crédito a mais deve preparar-se para sentir problemas, especialmente quando a vontade de vender faz com que não avalie a capacidade de pagar do cliente. Não pode queixar-se mais tarde se alguns clientes não são capazes de pagar a dívida. Quem é culpado deste drama? Só os do Sul que pediram empréstimos? Para cada cliente irresponsável há um financiador irresponsável.
O Sul é culpado porque se endividou sem pensar. O Norte é igualmente culpado porque queria despejar o máximo possível de exportações no Sul fornecendo montantes excessivos de crédito sem se pôr a questão de os países do Sul serem capazes de honrar as dívidas. Assim, o Norte assumiu um grande risco e devia saber que o seu comportamento era tão irresponsável quanto o do Sul. O tom moralista que é popular nos países do Norte está completamente deslocado. Mostra uma incompreensão fundamental das causas da crise do euro. Ou será que estou a interpretar mal e os governos do Norte sabem isto muito bem? Se sabem, ainda é pior. Nesse caso, os governos do Norte estão a enganar as suas próprias populações e a incitá-las a mostrar ainda mais hostilidade em relação ao Sul, dificultando ainda mais a solução da crise.
Professor da Universidade Católica de Lovaina, Bélgica
Tradução de António Costa Santos
in "Expresso" de 08.12.2012
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sexta-feira, 7 de dezembro de 2012
quinta-feira, 6 de dezembro de 2012
quarta-feira, 5 de dezembro de 2012
O conhecimento nunca é de mais!
Em tempos de crise o recurso ao humor é uma terapia a que muitos de nós recorrem. Recebemos de um alegado visitante frequente, um raciocinio matemático acerca da mulher (que nos perdoem as visitantes mais susceptiveis) que, produzido num pais do Norte, certamente cheio de racionalidade, se é de controversa pedagogia acerca do sexo dito "fraco", não deixa de ser de uma grande utilidade para os maus alunos de algebra, uma vez que permite compreender facilmente um raciocinio matemático que a todos é necessário, sobretudo aos pouco dotados (de conhecimento algébrico).
Começemos então pelo objecto do complexo racicinio:
Prosseguindo-se pelo raciocinio, ele próprio:
Começemos então pelo objecto do complexo racicinio:
Prosseguindo-se pelo raciocinio, ele próprio:
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terça-feira, 4 de dezembro de 2012
A expressão cinematográfica do discurso politico (não sério) do governo
Laurens (Larry) V. Griswold (1905 - 1996), conhecido como "O Louco do mergulho", foi um ginasta americano e artista que esteve envolvido no desenvolvimento inicial do trampolim.
Griswold desenvolveu um número de acrobacias e palhaçadas, actuando profissionalmente durante anos. Charles Chaplin, do alto de sua competência e extraordinário talento, dizia que Griswold era muito melhor que ele, querendo, com isso, enaltecer suas magníficas qualidades.
Fingia ser um homem bêbado e descoordenado que tentava pular de um trampolim para efectuar um grande mergulho. Um acto hilariante e, ao mesmo tempo, quase arrepiante.
Aqui, uma de suas apresentações no "Frank Sinatra Show" datada de Novembro de 1951 (isso mesmo, 1951).
Griswold desenvolveu um número de acrobacias e palhaçadas, actuando profissionalmente durante anos. Charles Chaplin, do alto de sua competência e extraordinário talento, dizia que Griswold era muito melhor que ele, querendo, com isso, enaltecer suas magníficas qualidades.
Fingia ser um homem bêbado e descoordenado que tentava pular de um trampolim para efectuar um grande mergulho. Um acto hilariante e, ao mesmo tempo, quase arrepiante.
Aqui, uma de suas apresentações no "Frank Sinatra Show" datada de Novembro de 1951 (isso mesmo, 1951).
Vem tudo isto a propósito das acrobacias, piruetas e palhaçadas do discurso politico aos portugueses, do Primeiro Ministro snr. Dr. Gaspassos.
As voltas e reviravoltas do discurso do Gaspassos e outros, acerca da extensão a Portugal das medidas aplicadas à Grécia, são elucidativas do desnorte de toda esta gentinha.
O que os grandes da Europa querem efectivamente é manter a União Europeia (o socorro permanente à Grécia é disso prova cabal), mas com umas Chinazinhas que produzam na Europa ao preço dos asiáticos.
Por tudo isto, o snr. Gaspassos finge ser um homem inebriado de responsabilidades e descoordenado em resultado da pressão europeia, que tenta pular de um trampolim para efectuar um grande ajustamento da economia portuguesa, qual pirueta, que afinal não passa de um mergulho na pobreza. Um acto hilariante se se tratasse de apenas mais um episódio da rotina da vida politica nacional, mas, ao mesmo tempo, verdadeiramente arrepiante, atendendo a que não é disso que se trata, mas sim da vida de um povo!
Só que o famigerado Gaspassos, tolo, ainda pensa que o povo não deu por isso!
Só que o famigerado Gaspassos, tolo, ainda pensa que o povo não deu por isso!
O que sabemos dele é que desconhece seguramente é a história de Portugal.
A quando das invasões francesas, ocorreu um episódio interessante, registado na história, que merece ser rememorado para reflexão da classe política actual.
Tentando poupar a vida de milhares de cidadãos, o respeitado General Bernardim Pereira de Andrade, decidiu iniciar os procedimentos relativos à rendição com os sitiantes franceses.
O povo sereno de Braga disso teve rápido conhecimento e, discordando, reagiu em desabono do bom do bom do General, que em resultado da investida da população até ao comando onde se encontrava, esquartejou-o até à morte!
A dose secular de miséria que determinou a serenidade deste povo, nunca foi, nem é garantia de que tal serenidade seja ilimitada!
Por isso são avisados os conselhos que o Presidente Mário Soares deu recentemente, em entrevista, ao Governo.
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segunda-feira, 3 de dezembro de 2012
Conta de gerência do ano de 2011 da freguesia de Armação de Pêra foi parar ao Tribunal de Contas
Dúvidas na conta de gerência de 2011 e sem esclarecimentos cabais por parte do executivo, por pedido dos membros do PS da Assembleia de Freguesia de Armação de Pêra, foi parar ao Tribunal de Contas.
Os membros dos partidos da oposição queixam-se do executivo da Junta de Freguesia, por este sonegar a informação necessária à apreciação das contas, que nalguns casos estão inflacionadas em mais de 500%, e permitir aos membros das restantes bancadas de exercerem os mandatos de forma série e informada.
Foi por isso pedido ao tribunal de contas que aprecia-se as contas dos:
- Titulares e membros autárquicos;
- Horas extraordinárias;
- Outros;
-Telefones/faxes outros;
- Faxe CVP;
-Equipamento Unidades Balneares.
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domingo, 2 de dezembro de 2012
sábado, 1 de dezembro de 2012
O Primeiro de Dezembro, tal como o conhecemos, acaba hoje. Terá a independência os dias contados?
"Assentaram por conclusão que sábado, primeiro de dezembro, com o menor rumor que fosse possível, se achassem todos juntos no paço, repartidos em vários postos, e que, tanto que o relógio desse nove horas, saíssem das carroças ao mesmo tempo. Sem haver dos confederados quem se arrependesse da determinação, ocuparam todos os postos destinados. Impacientes esperavam as nove horas, e como nunca o relógio lhes pareceu mais vagaroso, assim que deu a primeira e sem aguardarem a última, arrebatados do generoso impulso, saíram todos das carroças e avançaram ao paço. Neste tempo andava D. Miguel de Almeida, venerável e brioso, com a espada na mão gritando:
— Liberdade, portugueses! Viva El-Rei D. João, o Quarto!"
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