O défice de participação da sociedade civil portuguesa é o primeiro responsável pelo "estado da nação". A política, economia e cultura oficiais são essencialmente caracterizadas pelos estigmas de uma classe restrita e pouco representativa das reais motivações, interesses e carências da sociedade real, e assim continuarão enquanto a sociedade civil, por omissão, o permitir. Este "sítio" pretendendo estimular a participação da sociedade civil, embora restrito no tema "Armação de Pêra", tem uma abrangência e vocação nacionais, pelo que constitui, pela sua própria natureza, uma visita aos males gerais que determinaram e determinam o nosso destino comum.

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Casino: Imóvel de Interesse Municipal, with a little help from my friends!


Com a ajuda dos seus amigos o edifício do Casino virá a ser um imóvel classificado!


O empenho e a adesão com que a petição foi divulgada no “terreno”e apoiada com assinaturas em menos de oito dias, durante os quais já contou com, pelo menos, cinquenta apoiantes, permitem-nos algum optimismo!

domingo, 16 de janeiro de 2011

Para eles...

Portugal e os cidadãos de primeira



Por António de Sousa Duarte in jornal :Público"

As mortes de Vítor Alves, capitão de Abril, e do cronista cor-de-rosa Carlos Castro mostram algumas evidências sobre o país

Separadas por escassas horas, as mortes do coronel Vítor Alves, "capitão de Abril", e do cronista "cor-de-rosa" Carlos Castro tiveram o condão de fazer notar uma vez mais algumas evidências sobre Portugal e os portugueses que nunca será de mais destacar. Na verdade, mesmo admitindo as macabras circunstâncias em que Castro foi assassinado e os requintes de malvadez de que foi aparentemente vítima, não parece normal que tal facto tenha merecido tão esmagadoramente maior espaço mediático do que o desaparecimento de um dos principais símbolos da Revolução do 25 de Abril de 1974 e destacado operacional da construção do processo democrático.

Vítor Alves faleceu domingo, cerca de 36 horas depois da morte, em Nova Iorque, de um colunista social conhecido por se dedicar há décadas a analisar os factos da actualidade "cor-de-rosa" nacional. Considerado em muitas das biografias espontâneas que dele nos últimos dias chegaram ao nosso conhecimento como "um cidadão de primeira", Vítor Alves foi um homem probo, sério, rigoroso, sensível que contribuiu de forma decisiva - antes e depois do dia 25 de Abril de 74 - para o actual regime democrático em Portugal. Vítor Alves, que integrou, com Vasco Lourenço e Otelo Saraiva de Carvalho, a comissão coordenadora e executiva do MFA (Movimento das Forças Armadas), foi o autor do primeiro comunicado dirigido à população no dia 25 de Abril e o militar que foi o porta-voz do Movimento. Mas as exéquias mediáticas de Vítor Alves foram curtas, muito curtas, se levarmos em conta a importância do seu legado e o impacte informativo que outros factos da actualidade suscitaram e de que é exemplo, sublinho, a vaga noticiosa relativa à morte de Carlos Castro.

O país trocou "um cidadão de primeira" por uma "história de segunda", mas o desiderato é positivo: chancela-se a morte do militar, político, ministro e conselheiro da Revolução em rodapés a correr e baixos de página e atribuem-se honras de Estado... mediático ao assassinato do cronista (não cronista social como alguns lhe chamam, como se Carlos Castro e Fernão Lopes fossem páginas do mesmo livro...) e às incidências macrotrágicas em que foi encontrado o seu corpo após alegada tortura, castração e assassinato. Mas a responsabilidade de todo este "estado a que - de novo e citando Salgueiro Maia - chegámos" não é do povo. Porque não é o povo que edita jornais, blocos noticiosos, telejornais ou sites. Nem é o povo o responsável por Marcelo Rebelo de Sousa ter dedicado ontem, no Jornal da TVI, mais tempo de antena à morte de Carlos Castro do que ao desaparecimento de Vítor Alves.

Ex-jornalista, consultor de comunicação, doutorando em Ciência Política

As suas rolhas pela nossa floresta

Em Armação de Pêra onde posso colocar as minhas rolhas?

sábado, 15 de janeiro de 2011

Terra Ruiva: um contributo de singular qualidade cientifica para a história de Armação de Pêra.


14-01-2011 - 11:53
A armação de atuns que deu origem a Armação de Pêra

Na ampla baía defronte do conhecido centro turístico de Armação de Pêra foram desde tempos remotos lançadas armações de atuns que estiveram na origem da povoação e lhe explicam o nome.

As primeiras referências a essas armações para a pesca do atum (Pedra da Galé e Pêra) são bastante vagas e situam-se entre finais do séc. XV e inícios do séc. XVI (Notícias da antiguidade das almadravas no Reino do Algarve, BNL, Res. F.G., Ms. 2700). Há notícias de armadores de Lagos e de Vila Nova de Portimão que vinham quase todos os anos, entre Abril e Agosto, lançar os extensos e complexos aparelhos de pesca chamados armações (almadravas, na designação antiga) para capturar os atuns que nesses meses passavam com destino ao Mediterrâneo onde iam desovar (atum de direito), ou no regresso ao Atlântico (atum de revés).

Essas comunidades piscatórias, estabelecidas sazonalmente em rudimentares cabanas na praia, estavam sujeitas a ataques de piratas do Norte de África que frequentemente vinham saquear as armações e as povoações mais próximas do litoral. Desde o reinado de D. João III que as notícias dos assaltos fizeram sentir a necessidade da construção de estruturas defensivas. Foi por esse motivo que começou a ser cercada por muralhas Alcantarilha (1571) e foi depois construída a fortaleza de Santo António de Pêra (1661).

Em 1577, na obra "Corografia do Reino do Algarve" (in Duas Descrições do Algarve do Século XVI, Liv. Sá da Costa, Lisboa, 1983), Frei João de São José dá-nos uma informação precisa: Pêra é um lugar junto de Alcantarilha, não longe do mar (...). Faz o mar defronte dela uma formosa praia da banda do sul, na qual está uma armação de atuns que se chama a armação de Pêra ( p. 58).

Nos livros de registos paroquiais de Alcantarilha, encontram-se amiúde referências às armações de Pêra e da Pedra da Galé. Há diversos registos de óbitos de "estantes" (moradores ocasionais) nessas armações, por ex. nos anos de 1607, 1609, 1610, 1611 e 1614. Entretanto, mantinha-se a situação de insegurança dos armadores, pois a guarnição militar do castelo de Alcantarilha era escassa, além de estar muito distante para acudir a tempo às rápidas incursões dos corsários magrebinos.

Em 1621, o engenheiro militar Alexandre Massai, numa viagem de inspecção às estruturas defensivas do Algarve, observava a propósito de Albufeira: " E porque perto dela estão duas armações de atuns (...) que se dizem uma delas Pedra da Galé, a outra Pêra (...), estas ditas armações já foram roubadas e saqueadas por falta de defensão e com perda da fazenda de Sua Magestade e das partes que é assaz notório" . E mencionava também, ao falar de Alcantarilha: "Junto dela está o outro lugar acima dito de Pêra que ambos estão arriscados a um assalto e cativeiro que Deus não permita (...) e também pela segurança das armações deste lugar juntas que são Pera e Pedra da Galé, onde3 na costa está a família destes armadores, como Vossa Senhoria deve saber" (Lívio Costa Guedes, Aspectos do Reino do Algarve nos sécs. XVI e XVII, ed. 1988, p. 115 e p.119).

Construída a fortaleza de Santo António de Pêra, em 1661, passou a haver mais condições para a fixação permanente dos pescadores no lugar que se viria a chamar Armação de Pêra. Em 1747, o lugar já é referido como aldeia (Luís Cardoso, Dicionário Geográfico) e, em 1758, é descrito como "povoação de 456 vizinhos, 1206 pessoas e se chama Armação de Pêra pela vizinhança que com aquele lugar tem (...) Com temporada se lança a armação dos atuns em que se copeja grande cópia deles" e informa-nos que o maremoto de 1755 causou 62 mortos (Memórias Paroquiais de Alcantarilha).

Uma planta datada de 1774 mostra-nos a armação de atuns lançada e o arraial de cabanas na praia, perto da fortaleza (Planta 2ª e total onde se mostra toda a baía de Santo António de Pêra com a armação da Pedra da Galé, Arquivo do Exército).

Uma descrição bastante completa e relativa ao ano de 1790 é-nos dada por Constantino Botelho de Lacerda Lobo, na Memória sobre o estado das pescarias do Algarve no ano de 1790: "Compõe-se esta povoação de um ajuntamento de cabanas de pescadores que vivem perto do mar em uma praia areenta (...) Contavam-se no ano de 1790 cento e cinquenta pescadores, os quais trabalham na armação do atum o tempo competente desta pescaria, depois na de diversos peixes do mar com os covãos, nos lugares pedregosos da costa: findas as pescarias feitas com estes aparelhos, gastam o resto do ano em arrastar as xávegas para terra (...)" (p. 113-114).

Uma nova descrição em 1841 apresenta-nos uma povoação em desenvolvimento, com boas casas em vez de cabanas e cuja como praia já era frequentada por banhistas: "Hoje terá um terço da povoação da outra aldeia [destruída em 1755], composta de pescadores e gente que se emprega no mar; os quais têm para as suas pescarias 5 lanchas e 4 artes: a mais dominante é a das sardinhas no tempo da passagem. (...) Poucos anos há, ainda era formada só de cabanas, hoje tem boas casas e algumas ricas. (...) Os moradores, fora da temporada da sardinha, apanham com os covões e anzol algum peixe que vendem em fresco. São hum pouco desmazelados, e não se afastam da costa; dão-se a alguns trabalhos do campo, e as mulheres empregam-se em obras de palma. De Verão concorrem aqui muitas pessoas a tomar banhos do mar". (João Baptista da Silva Lopes, Corografia ou Memória Económica, Estatística e Topográfica do Reino do Algarve, p. 290-291). Repare-se, no entanto, que não é mencionada a armação, por estar desactivada.

Noutra descrição da aldeia de pescadores, feita em 1873 por Pinho Leal (Portugal Antigo e Moderno), verifica-se que a armação continuava a não ser lançada e que a maioria da população se ocupava na pesca. Este autor também observa um aumento da frequência da praia de banhos, dizendo que "na estação própria" a população flutuante era igual à população permanente.
Por volta de 1885-1886, o estudioso das pescas A. Baldaque da Silva dá conta da reactivação da armação da Pedra da Galé e refere em Armação de Pêra 27 embarcações e 176 pescadores, bem como regista a existência de uma fábrica de conserva de peixe

A armação da Pedra da Galé era propriedade da empresa Mascarenhas, Manuel & Companhia (fundada em 1881), à qual sucedeu a Companhia de Pescarias Louletano-Silvense (criada em 1892). O último ano em que a armação foi lançada terá sido 1905, a julgar pelos registos da capitania de Portimão (cit. Rui Prudêncio, A pesca do Atum na Costa Central do Algarve nos sécs. XIX e XX, in Anais do Município de Faro, 2003-04).

O Anuário Comercial de 1909 já não refere qualquer armação em actividade, mas sim duas fábricas de conservas de peixe e duas empresas de pesca. E assinala que Armação de Pêra era então um "lugar frequentadíssimo na estação balnear pela excelência da sua praia". Iniciava-se uma mudança das características da pequena povoação de pescadores que se acentuaria a partir dos anos 60, com um crescimento urbano descontrolado que continuou atá aos nossos dias.


Autor: José Manuel Vargas

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

John Lenon: A dream you dream alone is only a dream. A dream you dream together is a reality!

Imagine from PlayingForChangeFoundation on Vimeo.

ANTÓNIO BARRETO: QUESTÕES DE CIDADANIA

Questões de cidadania

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Advertência

Este foi o texto que apresentei em Coimbra durante uma reunião do Clube dos Rotários de Coimbra Olivais. Como se pode ver, nada de semelhante com as declarações que me são atribuídas a propósito dos direitos sociais e da crise.

NOS TEMPOS ACTUAIS, todos os dias assistimos à referência permanente aos direitos humanos e aos direitos dos cidadãos. Tudo se transformou em direitos. Vida, expressão, associação, deslocação, privacidade, bom nome e reputação, escola, cultura, saúde, segurança social, emprego, habitação... Há dias, um antigo presidente da República disse mesmo que “a água de boa qualidade é um direito humano fundamental”.

A esta explosão de direitos, parece nada haver a opor. Seria uma espécie de progresso das sociedades. Quanto mais direitos, mais igualdade, mais democracia, mais liberdade e mais segurança.

Contra esse optimismo inocente, há todavia reservas. A primeira é quase melancólica. Em princípio, não deveria haver direitos sem deveres e contrapartidas. Esse não parece ser o caso. A modernidade política e cultural incide sobretudo na proliferação dos direitos, não na confirmação dos deveres correspondentes. Os dirigentes políticos são pródigos em direitos, sobretudo nas leis e na Constituição, mas são aparentemente mais contidos na questão dos deveres. Na verdade, são assim porque não querem pagar o ónus eleitoral da afirmação de deveres, mas desejam colectar as vantagens do alargamento dos direitos. O que não impede que as leis correntes consagrem cada vez mais obrigações: taxas, pagamentos, multas, procedimentos, proibições, autorizações, licenças, alvarás, etc. Há mais direitos, menos deveres, mas os cidadãos são cada vez mais dependentes. Até porque são frequentes as obrigações que colidem directamente com direitos antigos. Por exemplo, os dispositivos de vigilância e controlo (chips dos automóveis, câmaras de vídeo, cartão único de cidadão, etc) contrariam os direitos de privacidade e de liberdade de deslocação.

A segunda reserva é mais séria. A identificação e a equiparação de direitos de várias espécies e de vantagens, privilégios, estatutos e benefícios só podem ser prejudiciais para o que é realmente importante: os direitos humanos e os direitos dos cidadãos. Na verdade, cada espécie de direitos tem a sua forma específica de garantia e de protecção. Ora, uma equiparação excessiva conduz necessariamente a uma banalização do significado e do conteúdo de cada direito. Uma falha ou uma violação do meu direito à integridade física ou de votar deve ser severamente punida: tanto o Estado como a sociedade têm o dever de proteger os meus direitos fundamentais e de castigar os prevaricadores. Violações contra esses direitos são crimes públicos. Não são comparáveis com falhas aos meus direitos ao emprego, ao trabalho, à habitação ou ao descanso. Por isso não se trata da mesma espécie de direitos.

Há cada vez mais a tendência para este alargamento de conceito. Hoje, a cidadania é uma soma vastíssima de direitos, incluindo, para além dos humanos, cívicos e políticos, os chamados direitos sociais, económicos, culturais, ao ambiente, à qualidade de vida e, por que não, à felicidade. Creio que esta tendência é errada. Tanto teoricamente como na vida prática.

É sobre as diferenças entre estes direitos e suas implicações que me proponho discorrer nesta sessão convosco.

Gostaria de, com algumas breves considerações, delimitar o conceito de cidadão. Não qualifico nem adjectivo o conceito. Um cidadão com mais ou menos poder é à mesma um cidadão. Um analfabeto é tão cidadão quanto um catedrático. Um cidadão com saúde ou doente é igualmente um cidadão. Um cidadão activo e empenhado na participação cívica e política é tão cidadão quanto um outro passivo, distante e alheado das causas comuns. Um cidadão preso e condenado por crime é um cidadão, mesmo se tem alguns dos seus direitos temporariamente limitados. Uma pessoa que vota é tão cidadão quanto aquela que se abstém. Um cidadão a viver num país onde existe um serviço público de saúde, de educação ou de segurança social é tão cidadão quanto um outro a viver num país onde não existe qualquer forma pública de prestação de cuidados de saúde. Mas um escravo não é um cidadão. E um estrangeiro, com menos direitos que os nacionais, não é um cidadão a parte inteira.

O mesmo digo dos conceitos de cidadania. Não qualifico esta última com adjectivos, qualificações ou circunstâncias. A cidadania não implica humanização ou decência. Um malfeitor é um cidadão. Um rebelde é um cidadão igual a um indivíduo conformado e bem comportado. A bondade, a decência e a eficiência são muito importantes na organização das sociedades e dos serviços públicos, mas não resultam da cidadania. Todos estes são conceitos que derivam de outros valores e de outras entidades. A moral pública, por exemplo. Ou a qualidade de um regime político. Ou ainda as tradições culturais de um povo. Finalmente, a exigência, certamente moral, mas também cultural, de comportamentos que respeitem os outros ou que valorizem a integridade e a autonomia dos seres humanos e dos contemporâneos. O homem que agride a mulher e os filhos, o automobilista que ameaça os transeuntes, o passante que falha nos seus deveres de prestação de apoio a quem corre o risco de morrer, o esperto que passa à frente nas filas dos serviços públicos, são, apesar do seu comportamento moralmente reprovável, eventualmente juridicamente condenável, todos cidadãos com os mesmos direitos e deveres.

Não esqueçamos, por outro lado, que os conceitos sobre os quais reflectimos são conceitos mutáveis que adquirem valor e sentido diferentes conforme os países, as culturas e os tempos históricos. Por exemplo, cidadão já foi uma maneira de distinguir os homens livres dos servos ou dos escravos que com eles conviviam. Tempos houve, com efeito, em que cidadãos livres e escravos coexistiam. Hoje, admitir tal hipótese é negar o sentido essencial de cidadania que deve ser universal. A cidadania já foi um privilégio com exclusão de outros, sendo hoje um estatuto de vocação universal e que dificilmente admite exclusão de outrem. A cidadania, em Roma, era o privilégio de alguns. Noutras circunstâncias, na Idade Média, também. Hoje, é a condição de todos.

A categoria de cidadão já foi uma distinção entre nacionais e estrangeiros. Hoje, do mesmo modo, a tendência universal é a de equiparar estrangeiros e cidadãos em quase todas as situações, até mesmo, último reduto, no cumprimento de deveres militares ou no exercício do direito de voto. A Constituição portuguesa, e bem a meu ver, estipula sem reservas (a não ser a da capacidade eleitoral e política) que os cidadãos estrangeiros residentes em Portugal gozam dos mesmos direitos e estão sujeitos aos mesmos deveres que os cidadãos nacionais. Mesmo a excepção eleitoral foi posta em causa, dado que já é possível, aos cidadãos da União Europeia, exercer alguns direitos de voto em país estrangeiro e em determinadas circunstâncias.

Convém pois reter que direitos, deveres e cidadania são conceitos mutáveis e diversos conforme os tempos e os locais.

A cidadania é uma instituição ou um valor razoavelmente positivo, composta de exigências e atributos, em geral direitos e deveres, que estabelecem os padrões de comportamento entre os indivíduos e entre eles e as instituições que organizam a sociedade. Os atributos da cidadania tendem a ser os mais universais possíveis, sem interferência ou qualificação ideológica, étnica, religiosa, sexual e outra. Ao contrário dos códigos de conduta de inspiração moral e religiosa, os direitos e deveres dos cidadãos tendem a ser neutros desse ponto de vista. As regras de auxílio, de cortesia, de respeito, de civilidade, de estacionamento, de vestuário de comportamento no espaço público são ditadas por critérios morais, jurídicos, religiosos e políticos, mas não pelo critério da cidadania. Por isso, num Estado de direito moderno, quando os critérios étnicos, culturais ou religiosos colidem com o critério da cidadania, este deverá sobrepor-se sempre que estiver em causa o espaço público, as relações entre todos os membros da comunidade e a igualdade de todos perante a lei.

Uma questão muito interessante é a que se traduz na nossa Constituição. Tradicionalmente, os direitos dos cidadãos eram limitados aos direitos fundamentais, aos direitos humanos, aos direitos cívicos e aos direitos políticos. Já se notava aqui um alargamento: os direitos humanos, mais vastos na sua concepção do que os direitos de cidadania, eram já identificados, na linguagem corrente, mas também na Constituição, com os direitos dos cidadãos.

No século XX, uma evolução interessante conduziu ao alargamento da noção de direitos. Em resumo e abreviando, foram sendo criados novos direitos e chegou a falar-se de direitos de segunda e terceira geração. Entre estes, os direitos sociais assumem especial relevo.

Em Portugal, muito particularmente, os direitos sociais foram equiparados aos direitos fundamentais. Formam um capítulo integrado na primeira parte da Constituição intitulada “Direitos e deveres fundamentais”. Nem todas as Constituições o fazem. Talvez a maior parte o não faça. Quer isto dizer que, na ordem jurídica portuguesa, o “direito à saúde”, o “direito ao trabalho”, o “direito à educação” ou o “direito ao alojamento” estão equiparados, para todos os efeitos, aos direitos tradicionais de primeira geração.

Há, evidentemente, problemas. A garantia do direito à vida, à livre expressão, ao voto, à associação e à deslocação é e deve ser oferecida pelo Estado e pela Justiça, a custo, se for necessário, de força e coacção. O mesmo já não pode ser dito do “direito à saúde”, o “direito ao trabalho” ou o “direito à habitação”. Quer isto dizer que, apesar de um tratamento jurídico que os equipara, estes direitos acabam por ter um significado diferente. Num caso, estaremos diante de direitos impositivos, que exigem garantias efectivas e cujas violações podem constituir crimes públicos. Noutro caso, no dos direitos sociais, estamos diante de direitos programáticos que se traduzem numa espécie de aconselhamento do Estado, dos governos e das instituições no sentido de resolver alguns problemas sociais como sejam o desemprego ou a doença. Os direitos sociais obedecem a um princípio ou critério de oportunidade. Os desempregados não têm garantido o seu direito ao trabalho e ao emprego, mas não é por isso que deixam de ser cidadãos, nem é por isso que têm razão de interpor processo seja a quem for.

Um caso interessante merece breve referência. Há um século ou século e meio, surgiu em vários países europeus a ideia de “escolaridade obrigatória”. Praticamente todos os países aderiram a este princípio e tornaram-no lei. Em certos casos, o princípio teve mesmo acolhimento constitucional. Qual a razão? Havia com certeza razões filosóficas, políticas e morais. Mas também havia outras. O Estado tinha interesse em obrigar os pais a enviar os filhos à escola. Militares, por exemplo: era necessário construir exércitos que falassem uma só língua e que se distinguissem dos outros. Económicas, sem dúvida: nas grandes empresas industriais, era indispensável comunicar e organizar o trabalho, o que só era possível com meios de comunicação formal numa só língua. Nacionalistas, com certeza: os Estados modernos nasceram, muitas vezes, com uma relação directa ao princípio de “uma língua, um povo, um Estado nacional”. Esta obrigatoriedade chegou a pontos inesperados, por exemplo, até à proibição de os pais instruírem os filhos em casa. Hoje, a escolaridade obrigatória é um conceito em perda de valor: foi substituído pelo “direito à educação”. Os objectivos são essencialmente os mesmos, suavizados e modificados pelos tempos e pela História, mas o critério primordial alterou-se: a obrigação transformou-se num direito.

Nos tempos que correm, as distinções são necessárias. A dignidade de cada variedade de direito é diferente. As garantias e a protecção do Estado e da Justiça também devem ser diferentes. Como diferentes são os deveres do Estado.

Diz-se com frequência que a pobreza, o desemprego, a falta de instrução ou o desconforto são atentados aos direitos dos cidadãos. Não é verdade. As condições sociais, económicas e culturais em que as pessoas vivem são condições para o exercício da cidadania, mas não constituem características do conteúdo desses direitos. As questões sociais e económicas podem facilitar e estimular ou dificultar o exercício dos direitos individuais e as condições de cidadania. Mas não são essenciais à definição dos direitos nem da cidadania. Um doente, um pobre, um deficiente, um rico e um analfabeto são sempre cidadãos. Um escravo não! Uma pessoa sem direitos individuais, sem direito de voto e sem liberdade de expressão e associação ou não é cidadão ou tem as suas capacidades de cidadania limitadas e coarctadas.

É verdade que as condições económicas e sociais condicionam os comportamentos individuais e colectivos, assim como as relações entre grupos e indivíduos. Como é verdade que os cidadãos que sofrem condições de despojamento, de miséria e de precariedade ou fragilidade não são talvez os mais aptos a exercitar os seus direitos de cidadão. Mas repare-se: são estes que muitas vezes permitem as pessoas lutar ou defender os seus interesses.

Há condições sociais, culturais e económicas que têm influência no exercício dos direitos dos cidadãos. A instrução, por exemplo. Saber ler e escrever, ter uma educação secundária, possuir uma formação profissional e uma cultura geral, ajudam fortemente à consciência dos direitos individuais e constitucionais, permitem melhor reclamá-los e defendê-los. Mas não são as condições sociais e económicas que criam esses direitos. Melhoram, as aptidões para o seu exercício, mas não os constituem, não lhes são essenciais.

Para terminar, uma rápida observação. Por que razão me empenho tanto em sublinhar a diferença entres estes direitos? Entre cidadania e moral? Entre civismo e decência? A primeira razão é porque não quero banalizar os direitos de cidadania. São, em certo sentido, mais invioláveis do que outros. São o princípio mesmo sobre o qual assentam as nossas instituições e a nossa liberdade. A segunda razão reside no paralelismo que estabeleço com a democracia. Também neste caso, para mim, o conceito não tem adjectivos nem qualificações. Democracia “económica”, “social” ou “cultural”: eis termos que não utilizo, nem lhes vejo utilidade. Democracia é um princípio político, um consenso, com dignidade constitucional, entre as classes dirigentes de um país e entre elas e a população. Esse consenso é estabelecido à volta de regras simples. Todos votam segundo a regra de uma pessoa um voto. O voto é secreto e individual. Quem vence governo e respeita a minoria. Há eleições periódicas e regulares. Todos se podem candidatar. Poucas mais são as regras. O resto, o acesso à cultura e à saúde, a frequência da escola e da universidade, a qualidade do ambiente e a tranquilidade das cidades, a harmonia nas relações humanas e a certeza do Direito são atributos das sociedades, dos seus princípios de organização moral e das suas tradições e costumes. Nada disso é democracia. Apesar de tudo isso ser tão bom quanto a democracia.

Rotary Club dos Olivais
Coimbra, 27 de Setembro de 2010

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Dá-me um abraço

Sem orçamento e neste aperto “Dá-me um abraço”

PETIÇÃO CASINO IMÓVEL DE INTERESSE MUNICIPAL: LOGISTICA E OPERACIONALIDADE..

Caros Concidadãos,

Esta é uma hora de empenhamento e iniciativa. Uma hora de mostrar no concelho que existimos proactivamente, envolvemo-nos e participamos.

Ao invés de outras petições e salvo melhor opinião, esta petição não circulará on-line, para que se demonstre, caso dúvidas persistam, que a comunidade se encontra realmente empenhada nesta causa positiva, isenta e relevante.

Todos os que concordem com o teor da petição, pretendam subscrevê-la e não se cruzando com algum dos voluntários que recolhem assinaturas, poderão fazê-lo, sublinhando o seu envolvimento e determinação na prossecução dos objectivos em vista evidenciando à classe política dirigente do concelho que não se limita a um mero click no computador e que por isso vai:

1. Imprimir o pdf.

2. Preencher os seus dados pessoais obrigatórios, para que a adesão seja aceite e contabilizada.

3. Enviar o original do pdf. POR CORREIO (há quanto tempo não passamos por lá?) ao cuidado do primeiro subscritor, e para o seguinte endereço:

Luís Patrício Pereira Ricardo
Rua Coronel Santos Gomes, 23 3º C
8365-113 Armação de Pêra

4. Todos serão avisados, ou no facebok ou através de post no Blogue CIDADANIA, quando estiver reunido o número de assinaturas válidas, considerado conveniente.

5. O sucesso não depende da iniciativa, dependerá da participação da comunidade de cidadãos.

Blogue CIDADANIA
E-mail: cidadania.pt@gmail.com



sábado, 8 de janeiro de 2011

CASINO: O TEXTO DA PETIÇÃO À CÂMARA MUNICIPAL DE SILVES


PETIÇÃO

CASINO DE ARMAÇÃO DE PÊRA BEM CULTURAL DE INTERESSE MUNICIPAL


O conhecimento, estudo, protecção, valorização e divulgação do património cultural constituem um dever, estipulado em lei, do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais.


Através da salvaguarda e valorização do património cultural, deve o estado assegurar a transmissão de uma herança nacional cuja continuidade e enriquecimento unirá as gerações num percurso civilizacional singular.


O Estado protege e valoriza o património cultural como instrumento primacial de realização da dignidade da pessoa humana, objecto de direitos fundamentais, meio ao serviço da democratização da cultura e esteio da independência e da identidade nacionais.


Todos têm direito à fruição dos valores e bens que integram o património cultural, como modo de desenvolvimento da personalidade através da realização cultural.


Todos têm o dever de preservar o património cultural, não atentando contra a integridade dos bens culturais e todos têm o dever de defender e conservar o património cultural, impedindo, no âmbito das faculdades jurídicas próprias, em especial, a destruição, deterioração ou perda de bens culturais.


Todos têm o dever de valorizar o património cultural, agindo, na medida das respectivas capacidades, com o fito da divulgação, acesso à fruição e enriquecimento dos valores culturais que nele se manifestam.


Todas as afirmações precedentes, valores expressos ou subsumidos, fins em vista, direitos e deveres invocados têm consagração legal na Lei nº 107/2001 de 8 de Setembro.

É assim que, em exercício dos poderes de cidadania e designadamente dos direitos e deveres naquela Lei consagrados, e considerando:


1.- Tratar-se o conjunto que integra o edifício do chamado “Antigo Casino de Armação de Pêra”, o qual representando um testemunho material com valor de civilização e de cultura, constitui um bem cultural, por todas as razões conhecidas da população e do município e melhor explanadas na fundamentação anexa a esta petição.


2.- Ser o conjunto que integra o edifício do chamado “Antigo Casino de Armação de Pêra” expressão do pioneirismo das bases da oferta turística portuguesa, na única zona balnear do concelho de Silves – Armação de Pêra – representando justamente por isso um valor cultural de significado regional, mas predominante para o município de Silves.


3.- Ser já o conjunto que integra o edifício do chamado “Antigo Casino de Armação de Pêra” reconhecido pelo Ministério da Cultura como se tratando de “um dos pontos de referencia ao nível do património edificado na região.” (http://radix.cultalg.pt/visualizar.html?id=11231) e classificado como um dos dez edifícios de finalidade cultural :(http://radix.cultalg.pt/listar.html?tabela=5&contexto=526),

(a par do Teatro Mascarenhas Gregório, Teatro Lethes, Cine teatro Louletano, Escola de Musica de Loulé, Edifício da Antiga Albergaria de Albufeira, Santa Casa do Povo de Marmelete, Edifício António Aleixo e Sede do Rancho Folclórico do Calvário).


Vêm, os cidadãos abaixo identificados e assinados, peticionar à Câmara a que V.Exa preside, se digne dar inicio aos procedimentos administrativos tendentes à urgente CLASSIFICAÇÃO do conjunto que integra o edifício do chamado “Antigo Casino de Armação de Pêra” como de INTERESSE MUNICIPAL, nos termos da legislação em vigor e com todas as legais consequências.

Os Abaixo assinados:

Nome: BI/Cidadão: Assinatura

1.

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10.

sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

PETIÇÃO: CASINO DE ARMAÇÃO DE PÊRA BEM CULTURAL DE INTERESSE MUNICIPAL

Quem quer vai, quem não quer manda! diz o povo com a razão que só os séculos de experiência concedem.

O conjunto que integra o Casino de Armação de Pêra constitui um bem cultural cuja conservação se impõe em resultado de um direito que assiste à população da Vila, em exclusividade.

O total abandono a que foi votado há tantos anos, permite concluir que, se queremos que aquele imóvel prossiga o papel que lhe cabe na Vila, teremos de fazer mais que lamentar a sua hibernação degradante. Teremos de agir na prossecução dos interesses da comunidade.

Um primeiro passo será obter a classificação do conjunto como de INTERESSE MUNICIPAL!

Eis a fundamentação da PETIÇÃO PÚBLICA que se encontra em fase de recolha de assinaturas:

Enquadramento histórico do edifício conhecido por Antigo Casino de Armação de Pêra

As décadas de 50 e 60 em Portugal foram um período de grande construção e do ordenamento do território.
Planos, projectos, modernismo, experimentalismo, abertura ao exterior, deram lugar à edificação dos novos pólos turísticos, equipamentos, como os casinos de segunda geração, os hotéis, grande hotéis, as piscinas, etc., foi a era dos equipamentos, das infra-estruturas, e do turismo de massas cujo desenvolvimento se acentuava na Europa do pós-guerra e do qual se anteviu poder o pais vir a beneficiar, justificando pesado investimento relativo no urbanismo balnear.

Armação de Pêra pelas extraordinárias condições naturais de que dispunha foi objecto de um, entre esse grande número de planos para a costa portuguesa então levados a cabo o que, tendo apetrechado a povoação com outros meios de sustentabilidade e desenvolvimento económico, fê-la suportar, a prazo, um pesado custo: o da completa descaracterização!

De pequena aldeia no inicio do seu desenvolvimento turístico, passou a ter dois pólos bem distintos: a aldeia propriamente dita, dos pescadores, e o bairro novo balnear.

Com eles, outros tantos pólos de sustentabilidade e fixação da população: a actividade piscatória e o turismo.

A massificação da procura que durante a década de 70 e as seguintes se foi progressivamente acentuando determinou a descaracterização definitiva quer do pólo primitivo, a aldeia dos pescadores, quer do pólo constituído pelo bairro novo balnear, por via da proliferação generalizada da construção em altura, implantada de forma desordenada.

Esta explosão de fogos para habitação poupou alguns, poucos, ex libris da Vila, dos quais merece destaque o Antigo Casino, o qual simboliza uma época, caracterizada pelo desenvolvimento e ordenamento do território, criação de infra estruturas, concepção e implementação do urbanismo balnear e concomitante abertura ao exterior, e o fim de um ciclo de vários séculos de existência da pacata e tranquila povoação de Armação de Pêra.

Uma referência integrante do ambiente cultural da Vila

Porém, em resultado do primeiro enxerto que recebeu esta primitiva povoação de pescadores, foi-lhe legado um edifício excêntrico na sua relação com os demais, ontem, como, por outras razões, hoje, de arquitectura revivalista, que foi implantado em localização que lhe atribuiu a vocação patente de cómodo e retém de um esplêndido desfrute da singular beleza natural da baía de Armação de Pêra.

E foi nessa vocação que a povoação primeiramente se reviu porquanto, nas demais que também caracterizaram a oferta do Casino, as diferenças sociais, culturais, os hábitos e os afazeres não permitiram, durante os primeiros anos da sua actividade, que delas, a grande generalidade dos autóctones, tivesse serventia, sem que tenha alguma vez renunciado à noção de pertença que a natureza pública da construção do implante no seio da sua Baía, que constituiu o pólo do desenvolvimento que se lhe seguiu, sempre justificou e legitimou.

O edifício constitui assim desde a data da sua inauguração, em 1958, para a população da Vila, uma autêntica referência.

Uma referência do reconhecimento público da beleza da sua paisagem natural e da modernidade, reportados à época da sua instalação.

Uma referência enquanto bem cultural, gerador de valores de civilização e de cultura, numa povoação num estádio de desenvolvimento pouco mais que rural.

Uma referência de abertura e desenvolvimento que contribuiu para fixar os seus naturais no seu meio próprio, reduzindo as necessidades de recurso à emigração e generalizando a sustentabilidade da comunidade.

Uma referência de acolhimento e serviço que caracterizou a abertura da povoação ao turismo de massas, o qual se veio a constituir como a sua actividade económica por excelência.

Uma referência de desenvolvimento, harmonioso, proporcionado em coexistência pacífica com a caracterização original da povoação.

Uma referência de pausa e serenidade em alto contraste com os restantes elementos construídos da paisagem urbana da Vila, que lhe foram sendo adicionados posteriormente, e por isso,
Uma referência do ciclo que aí se concluiu, o qual se confinou ao longo de séculos à aldeia piscatória e à ruralidade envolvente.

Uma referência de recuperação intra-psíquica, prazer estético, conforto decorrente de um ambiente limpo e despoluído, de espaço público disponível, de visão do equipamento público disponível.

Referências estas que constituem claramente contornos definidores do facto de estarmos perante um imóvel que constitui elemento do chamado meio ambiente cultural, de Armação de Pêra, conceito já autonomizado há muito pelos especialistas, mas ainda um pouco arredado do conhecimento comum.

A “patrimonialização” devida, pela vontade do povo de Armação, em razão da relação estabelecida com o edifício, pela simbologia histórica do mesmo e pelos seus atributos arquitectónicos e paisagísticos.

As sociedades contemporâneas, em resultado da tendência de homogeneização cultural, carecem de uma ligação afectiva às referências do passado, uma vez que padecem do que alguns especialistas designam como “amnésia colectiva”, em virtude do seu distanciamento e alheamento relativamente ao passado.

Perante tal circunstancialismo, é tão comum quanto legitimo pretender-se que não só o passado seja recuperado, como também sejam sublimadas todas as actividades e expressões que se possam transformar num instrumento ao serviço do fortalecimento da identidade de uma comunidade.

As acções em que tais pretensões resultam, verdadeiros resgates do passado mediante a “patrimonialização” dos elementos culturais locais, assumem para além de uma vertente identitária, um carácter instrumental, pois permitem a oferta de bens e actividades culturais, as quais respondem aos anseios de uma população carente de vínculos de identificação, para com o território, com o passado e com a comunidade dos seus concidadãos.

Na verdade, a herança cultural contribuí para uma certa estabilidade, permanência e continuidade dos pertences culturais que, ao mesmo tempo que permitem estabelecer uma simbologia entre o passado, o presente e o futuro, promovem um sentimento de pertença por parte de todos nós.

É sabido que o Património não é só o legado que é herdado, mas o legado que, através de uma selecção consciente, um grupo significativo da população deseja legar ao futuro.

Como ensina Ballard, a noção de património surge “quando um indivíduo ou um grupo de indivíduos identifica como seus um objecto ou um conjunto de objectos” (Ballard, 1997:17). E falar de património pressupõe, por tudo o que preteritamente vem referido, falar de identidades, na medida em que pode ser definido como uma síntese simbólica de valores identitários (Santana, 1998:37-49), que contribuem para um sentimento de pertença e de identificação de um colectivo social.

Mas se é certo que o património, enquanto operação simbólica, não deve ser confundido com a cultura, constituída esta pela acumulação da experiência cultural humana em toda a sua profundidade e diversidade, não é menos certo que, enquanto síntese simbólica, o património fornece elementos de significação cultural, particularmente relevantes num contexto de globalização onde coexistem leituras diferenciadas, permitindo situar-nos em relação ao passado quando, muitas vezes, já nada resta dele.

Não esquecendo que, as acções de patrimonialização e a criação de produtos turístico-patrimoniais, permitem configurar as opções estratégicas em torno de uma politica de turismo, a qual integra, em Portugal, qualquer politica de desenvolvimento e afirmar o respectivo território simbólico, nas escalas de prestigio dos destinos turísticos, o que, de algum modo, conservará activamente o edifício ao serviço da sua vocação original depois da mesma lhe ter sido subtraída, em razão de indefinições a que importa pôr fim.

Correio para:

Armação de Pêra em Revista

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