O défice de participação da sociedade civil portuguesa é o primeiro responsável pelo "estado da nação". A política, economia e cultura oficiais são essencialmente caracterizadas pelos estigmas de uma classe restrita e pouco representativa das reais motivações, interesses e carências da sociedade real, e assim continuarão enquanto a sociedade civil, por omissão, o permitir. Este "sítio" pretendendo estimular a participação da sociedade civil, embora restrito no tema "Armação de Pêra", tem uma abrangência e vocação nacionais, pelo que constitui, pela sua própria natureza, uma visita aos males gerais que determinaram e determinam o nosso destino comum.

terça-feira, 10 de janeiro de 2017

sábado, 7 de janeiro de 2017

Coisas que o mundo inteiro deveria aprender com Portugal por Ruth Manus (blog no Estado de São Paulo)


26/11/2016, 13:39
Portugal é um país muito mais equilibrado do que a média e é muito maior do que parece. Acho que o mundo seria melhor se fosse um pouquinho mais parecido com Portugal.

Dentre as coisas que mais detesto, duas podem ser destacadas: ingratidão e pessimismo. Sou incuravelmente grata e otimista e, comemorando quase 2 anos em Lisboa, sinto que devo a Portugal o reconhecimento de coisas incríveis que existem aqui- embora pareça-me que muitos nem percebam.

Não estou dizendo que Portugal seja perfeito. Nenhum lugar é. Nem os portugueses são, nem os brasileiros, nem os alemães, nem ninguém. Mas para olharmos defeitos e pontos negativos basta abrir qualquer jornal, como fazemos diariamente. Mas acredito que Portugal tenha certas características nas quais o mundo inteiro deveria inspirar-se.

Para começo de conversa, o mundo deveria aprender a cozinhar com os portugueses. Os franceses aprenderiam que aqueles pratos com porções minúsculas não alegram ninguém. Os alemães descobririam outros acompanhamentos além da batata. Os ingleses aprenderiam tudo do zero. Bacalhau e pastel de nata? Não. Estamos falando de muito mais. Arroz de pato, arroz de polvo, alheira, peixe fresco grelhado, ameijoas, plumas de porco preto, grelos salteados, arroz de tomate, baba de camelo, arroz doce, bolo de bolacha, ovos moles.

Mais do que isso, o mundo deveria aprender a se relacionar com a terra como os portugueses se relacionam. Conhecer a época das cerejas, das castanhas e da vindima. Saber que o porco é alentejano, que o vinho é do douro. Talvez o pequeno território permita que os portugueses conheçam melhor o trajeto dos alimentos até a sua mesa, diferente do que ocorre, por exemplo, no Brasil.

O mundo deveria saber ligar a terra à família e à história como os portugueses. A história da quinta do avô, as origens trasmontanas da família, as receitas típicas da aldeia onde nasceu a avó. O mundo não deveria deixar o passado escoar tão rapidamente por entre os dedos. E se alguns dizem que Portugal vive do passado, eu tenho certeza de que é isso o que os faz ter raízes tão fundas e fortes.

O mundo deveria ter o balanço entre a rigidez e a afeto que têm os portugueses.

De nada adiantam a simpatia e o carisma brasileiros se eles nos impedem de agir com a seriedade e a firmeza que determinados assuntos exigem. O deputado Jair Bolsonaro, que defende ideias piores que as de Donald Trump, emergiu como piada e hoje se fortalece como descuido no nosso cenário político. Nem Bolsonaro nem Trump passariam em Portugal. Os portugueses- de direita ou de esquerda- não riem desse tipo de figura, nem permitem que elas floresçam.

Ao mesmo tempo, de nada adianta o rigor japonês que acaba em suicídio, nem a frieza nórdica que resulta na ausência de vínculos. Os portugueses são dos poucos povos que sabem dosar rigidez e afeto, acidez e doçura, buscando sempre a medida correta de cada elemento, ainda que de forma inconsciente.

Todo país do mundo deveria ter uma data como o 25 de abril para celebrar. Se o Brasil tivesse definido uma data para celebrar o fim da ditadura, talvez não observássemos com tanta dor a fragilidade da nossa democracia. Todo país deveria fixar o que é passado e o que é futuro através de datas como essa.

Todo idioma deveria carregar afeto nas palavras corriqueiras como o português de Portugal carrega. Gosto de ser chamada de miúda. Gosto de ver os meninos brincando e ouvir seus pais chama-los carinhosamente de putos. Gosto do uso constante de diminutivos. Gosto de ouvir “magoei-te?” quando alguém pisa no meu pé. Gosto do uso das palavras de forma doce.

O mundo deveria aprender a ter modéstia como os portugueses -embora os portugueses devessem ter mais orgulho desse país do que costumam ter. Portugal usa suas melhores características para aproximar as pessoas, não para afastá-las. A arrogância que impera em tantos países europeus, passa bem longe dos portugueses.

O mundo deveria saber olhar para dentro e para fora como Portugal sabe. Portugal não vive centrado em si próprio como fazem os franceses e os norte americanos. Por outro lado, não ignora importantes questões internas, priorizando o que vem de fora, como ocorre com tantos países colonizados.

Portugal é um país muito mais equilibrado do que a média e é muito maior do que parece. Acho que o mundo seria melhor se fosse um pouquinho mais parecido com Portugal. Essa sorte, pelo menos, nós brasileiros tivemos.

Ruth Manus é advogada e professora universitária e assina um blogue no Estado de São Paulo, Retratos e relatos do cotidiano

Partiu o Senhor Liberdade. O exemplo fica!

Até sempre!

quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

Relação de Lisboa versus Relação do Porto, bem se vê onde está a tradição e atitude-empresarial comercial (a única que nos pode tirar desta vidinha economica poucochinha!)


Os juízes do Tribunal da Relação de Lisboa decidiram que uma fração autónoma destinada a habitação, segundo o título constitutivo da propriedade horizontal, não pode ser afeta a alojamento local. Face à polémica que suscitou este acórdão, o professor Menezes Leitão, presidente da ALP, sublinhou que a decisão “não é definitiva e não faz jurisprudência”.

Em causa está uma decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que confirmou a legalidade da deliberação de uma assembleia de condóminos de um prédio sito em Lisboa, aprovada em maio deste ano, e que proibiu o exercício do alojamento local numa das fracções. A proprietária da fracção avançou com uma providência cautelar para suspender a deliberação e, após ter obtido vencimento na primeira instância, viu a sentença que julgou procedente a providência cautelar ser revogada pela Relação na sequência de recurso apresentado pelo condomínio.

O Tribunal da Relação de Lisboa considerou que “destinando-se a fracção autónoma, segundo o título constitutivo, a habitação, não lhe pode ser dado outro destino (alojamento mobilado para turistas) sendo para tanto irrelevante o licenciamento do local para a actividade comercial”.

Significa isto que, se a fracção, de acordo com o título constitutivo da propriedade horizontal, se destina a habitação, não pode a mesma ser afeta a alojamento local sem que haja alteração do referido título constitutivo, o que implica a autorização de todos os condóminos.

A Relação de Lisboa considerou que “a principal questão que aqui se coloca diz respeito ao fim a que se destina a fracção”, sendo que “é especialmente vedado aos condóminos dar-lhe uso diverso do fim a que é destinada”, escreve o Relator do acórdão, citando alínea c) do nº 2 do artigo 1422.º do Código Civil. Por outro lado, pode ler-se na decisão, é também especialmente vedado aos condóminos, conforme preceitua a alínea d) do nº 2 do mesmo artigo, “praticar quaisquer actos ou actividades que tenham sido proibidos no título constitutivo ou, posteriormente, por deliberação da assembleia de condóminos aprovada sem oposição”. Neste sentido, a indicação expressa, no título constitutivo, que a fracção em causa é de uso habitacional, veda à condómina recorrida e proprietária da fração “dar-lhe um uso diverso daquele que se encontra inscrito no título”.

Por outro lado, o acórdão considera que a deliberação da assembleia de condóminos não constitui uma restrição ilícita ao direito de propriedade da condómina recorrida, sendo antes esta quem viola a lei ao praticar “uma actividade comercial numa fracção de uso exclusivamente habitacional, podendo retirar rendimento da referida fracção, colocando-a, por exemplo, no mercado de arrendamento“, sem que, nesse caso, houvesse qualquer possibilidade de os condóminos a isso se oporem.

Em suma, o acórdão considerou que o destino comercial dado à fracção não é compatível com o fixado no título da propriedade horizontal, que o destina a habitação e que, nesta situação, o único remédio “é a reconstituição natural”, ou seja, a “afectação da fracção em causa ao fim a que ela estava destinada”. As autorizações administrativas obtidas pela condómina junto do serviço de Finanças, da Câmara Municipal e do Turismo de Portugal, de acordo com as quais a fracção pode ser destinada a comércio, “não têm a virtualidade de alterar o estatuto da propriedade horizontal constante do respectivo título constitutivo, segundo o qual essa fracção se destina a habitação”, conclui o acórdão.

Pronunciando-se sobre o assunto no dia em que foi tornado público o texto do acórdão, o Professor Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), sublinhou que esta decisão “não é definitiva e não faz jurisprudência”, sendo que ainda há poucos meses “foi proferida uma decisão em sentido contrário pelo Tribunal da Relação do Porto”. O presidente da ALP falava durante o último Seminário IMOjuris, que decorreu a 7 de dezembro, em Lisboa, no auditório da Garrigues Portugal.

LOE para 2017 agrava tributação do alojamento local

De há dois anos a esta parte, o alojamento local tem apresentado uma dinâmica crescente, superando este ano a barreira dos 35 mil alojamentos registados.

De acordo com a Lei do Orçamento do Estado para 2017 (LOE 2017), recentemente aprovada, a determinação da matéria coletável relevante para efeitos de aplicação do regime simplificado de IRC, no caso de sujeitos passivos que se dediquem à exploração de estabelecimentos de alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento, passa a obter-se através da aplicação aos rendimentos obtidos nessa atividade do coeficiente de 0,35. Esta alteração representa um significativo agravamento da tributação da atividade de alojamento local, visto que, até aqui, o coeficiente aplicável era de apenas 0,04.

Por outro lado, em sede de IRS, de acordo com a previsão atualmente em vigor, o sujeito passivo que opte pela determinação do rendimento tributável com base no regime simplificado, só é tributado sobre 15% do rendimento resultante da atividade de alojamento local. Ora, com a LOE 2017 essa previsão deixou de se aplicar ao alojamento local, passando esta atividade a estar submetida ao mesmo regime fiscal aplicável ao arrendamento tradicional. Significa isto que, a partir do próximo ano, os titulares de rendimentos da exploração de estabelecimentos de alojamento local passam a poder optar pela tributação de acordo com as regras estabelecidas para a categoria F (rendimentos prediais), sujeitando-se a uma taxa autónoma de 28% sobre os rendimentos prediais obtidos, ou, em alternativa, ser-lhes-á aplicada a taxa correspondente ao respetivo escalão de rendimentos, caso optem pelo englobamento.

A dinâmica crescente que parece envolver o alojamento local não impressiona o Professor Menezes Leitão. Durante o Seminário IMOjuris, o presidente da ALP referiu que este é ainda um fenómeno “concentrado maioritariamente nos Centros Históricos das cidades do Porto e de Lisboa”, e que a expressão do alojamento local “é sobretudo mediática, pelo seu impacto político e não, necessariamente, económico”.

Por: fcerqueira@vidaimobiliaria.com
13/12/2016

segunda-feira, 2 de janeiro de 2017

sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

Revalidar a carta de condução aos 65 anos

Recentemente alguém resolveu deliberar que para renovar a Carta de Condução, passaria a ser dispensável o até aqui exigido atestado médico. Agora, surgiram por aí uns especialistas,que se lembraram de criar e baptizar um pomposo plano denominado de “PENSE 2020”, o qual obriga os condutores com 65 anos ou mais que queiram revalidar a sua carta de condução, a terem que frequentar uma acção de formação obrigatória. A medida consta na proposta do Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária e tem como finalidade - segundo os ditos cujos - fazer baixar a sinistralidade rodoviária.

Ainda segundo estes “especialistas”, pretende-se com esta medida, que as pessoas com 65 anos ou mais tenham aulas para "actualização obrigatória de conhecimentos".

Pergunta-se:
Actualização de conhecimentos ou mais um saque ao bolso do contribuinte?!... É que se fôr para “sacar mais algum” ainda se percebe – embora devessem chamar o boi pelo nome. Agora para actualização de conhecimentos!... Conhecimento da realidade é o que falta a esta gente.

Ora vejamos:
Basta pesquisar o Relatório da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária publicado em 2015 – o de 2016 ainda não se encontra disponível - para se chegar à conclusão que estamos na presença de um excelente trabalho, esmiuçado com vários gráficos que escalpelizam e tipificam os acidentes e atropelamentos por dia da semana, por hora e por condições atmosféricas.

Uma análise muito bem feita e onde constam os múltiplos acidentes por classe etária. E sendo assim, vamos então aos números ali produzidos:

- Classe etária dos 20 aos 24 anos - 4788 acidentes;

- Classe etária dos 25 aos 29 anos – 4644 acidentes;

- Classe etária dos 30 aos 34 anos – 5025 acidentes;

- Classe etária dos 35 aos 39 anos – 5585 acidentes;

- Classe etária dos 40 aos 44 anos – 5167 acidentes;

- Classe etária dos 60 aos 64 anos – 2558 acidentes.

Agora vamos às classes que deverão ter formação:

Classe etária dos 65 aos 69 anos – 1996 acidentes;

Classe etária dos 70-74 – 1630 acidentes;

Classe etária com mais de 75 anos – 2164 acidentes.

Dito isto, os números valem o que valem!... É natural que depois dos 65 anos os condutores sejam sujeitos a rigorosas inspecções médicas e a partir dos 80 às ditas acções de formação para avaliação das suas capacidades.

Mas se olharmos atentamente os números que “são deles”, é na faixa dos 20 aos 44 anos onde residem o maior numero de acidentes. E sendo assim pergunta-se:

O que se deve fazer a esta gente para baixar a mortandade nas estradas?!... Em que planeta vivem estes chamados especialistas?!...
Porque não exigir isso sim a tal formação obrigatória a condutores que possuam um cadastro que a justifique, e um quadro de honra para os cumpridores pelo seu exemplo?!...

Será que, com o velho argumento da segurança, o loby das escolas de condução continua a fazer o que quer para ganhar dinheiro à custa dos outros?.

Assim, muita gente, em vez de ser avaliada dos seus conhecimentos sobre as regras rodoviárias, é pura e simplesmente obrigada a ter uma frequência de aulas de que não estava provado que precisaria.

Correio para:

Armação de Pêra em Revista

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Algarve