O défice de participação da sociedade civil portuguesa é o primeiro responsável pelo "estado da nação". A política, economia e cultura oficiais são essencialmente caracterizadas pelos estigmas de uma classe restrita e pouco representativa das reais motivações, interesses e carências da sociedade real, e assim continuarão enquanto a sociedade civil, por omissão, o permitir. Este "sítio" pretendendo estimular a participação da sociedade civil, embora restrito no tema "Armação de Pêra", tem uma abrangência e vocação nacionais, pelo que constitui, pela sua própria natureza, uma visita aos males gerais que determinaram e determinam o nosso destino comum.

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

terça-feira, 14 de setembro de 2010

Armação de Pêra: Câmara de Silves e Junta de Freguesia dão “shows” à conta da Associação dos Pescadores

Através de ligação clandestina estabelecida por incertos e mantida por cúmplices dos amigos do alheio, involuntariamente e sem saber, a Associação de Pescadores, tem fornecido, gratuitamente, energia eléctrica para a realização de todos os eventos de Verão promovidos pela C. M. Silves e Junta de Freguesia, suportando os respectivos custos integralmente!

O caso veio a ser detectado quando os pescadores deram conta que não havia gelo produzido, necessário à sua faina, em resultado da falta de fornecimento electrico.

Com a intervenção da EDP foi descoberta uma ligação clandestina estabelecida directamente no quadro eléctrico da Associação, que subtraía energia para fins que não eram os da Associação de Pescadores.

A energia subtraída excede a capacidade daquele quadro, razão pela qual, por diversas vezes e sobretudo no mês de Agosto, as fases daquele equipamento queimam, "indo abaixo".

Tais circunstâncias podem/devem determinar a abertura de um auto, cujo resultado consiste numa multa de €7.000,00 (Sete mil euros).

Os elementos da EDP informaram na ocasião que já existiram outras intervenções, decorrentes das mesmas circunstâncias, o que não poderia continuar a dar-se sem que viesse a ser levantado o auto respectivo.

Deste modo a Associação de Pescadores, para além de ter pago os consumos relativos aos eventos promovidos pela Câmara Municipal de Silves e Junta de Freguesia e de estarem a correr o risco de uma multa de sete mil euros, ainda se vêem confrontados com a falta de gelo para o seu trabalho, em consequência do abuso verificado que conduz à queima das fase do quadro eléctrico.

Nenhum dos responsáveis pela realização dos eventos poderá invocar o desconhecimento desta situação.

De facto sabem muito bem que a realização das suas promoções carece de energia eléctrica e sabem muito bem de onde ela vem e sobretudo que não a pagam a ninguém!

Sabem também que a energia eléctrica não anda por aí à espera que alguém a apanhe...

Lamentável comportamento de gente que, ainda que não tenha qualquer consideração pelos seus concidadão - o que só por aqui fica demonstrado - sabe muito bem que é paga para os respeitar.

Revelam por isso défices graves, desde logo um défice de honestidade, depois um défice comunitário e por fim um escandaloso défice democrático.

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Opinião

Por João Paulo Guerra

EM PORTUGAL não haverá propriamente uma opinião pública, apesar da democracia já ter duplicado a idade adulta.

Há uma opinião publicada, que vai da colaboração regular na imprensa ao universo dos blogues e das redes sociais e que varia entre a absoluta independência e o press release. Claro que não incluo aqui o vómito anónimo e cobarde dos comentários na Internet. E há depois minorias ruidosas que se manifestam geralmente em frente de câmaras de televisão por modalidades diversas de exibicionismo. E as antigas maiorias silenciosas - que não se manifestavam por medo - estão hoje reduzidas ao estado amorfo de maiorias indiferentes. São aquelas maiorias que o mundo e as sociedades podem estar a desabar que querem lá saber.

O processo da Casa Pia - com o drama real de vítimas de abusos sexuais, tal como o drama possível de eventuais vítimas de erros judiciários - só excita a sociedade pelo número de anos de prisão decidido em relação ao cabeça de cartaz do caso e pela efectividade do cumprimento da pena. Entretanto, com a publicação das sentenças e os trâmites que vão seguir-se nos próximos anos, há um aspecto que parece não incomodar a sociedade - e em alguns casos parece mesmo aliviar alguns sectores -, embora seja a única certeza que sai de toda esta trama: este processo vai enterrar sem castigo décadas de abusos sexuais na Casa Pia, alguns dos quais referidos mas não investigados. O único responsável da Casa Pia julgado exerceu funções durante poucos meses e já depois da denúncia do caso. A responsabilidade da instituição, dos dirigentes e das respectivas tutelas vai caducar, com a crucificação de um protagonista e de cinco figurantes.

Entretanto, a "opinião pública" passeia-se nos corredores dos centros comerciais.
(in: Blog Sorumbático)

domingo, 12 de setembro de 2010

É intenção da C.M. de Silves aumentar o IMI até ao limite ...!

Mais do mesmo é a receita dos incapazes


Os proprietários que têm os seus alojamentos em Armação de Pêra vão mais uma vez pagar o despesismo da câmara de Silves se for aprovado aumento do IMI para a taxa máxima conforme noticia o Jornal Correio da Manhã

Noticia o Correio da Manhã que os Municípios do Algarve andam desassossegados para elevar o IMI até ao máximo permitido por Lei, por generalizar a cobrança de derrama sobre o lucro tributável das empresas e por, se calhar, uniformizar pelo máximo a participação pelo máximo no IRS dos seus residentes.

Silves, como não podia deixar de ser, vem expressamente citada como daquelas autarquias mais prontas para subir o que puder!

De tanto repetir os espasmos de bom senso que nos assolam, não estamos cansados mas um pouco entediados.

Estes “marmanjos” estão sempre disponíveis para mexer no bolso do contribuinte, como se o contribuinte tivesse um bolso sem fim.

Todos os seus problemas de curto prazo se resolvem com o recurso sistemático ao crédito e aqueles de médio e longo prazo com recurso imediato ao aumento da receita.

Encarar de frente a despesa e reformar os procedimentos e os consumos supérfluos,numa palavra: racionalizar a despesa, remédio que o senso comum prescreve desde que o Hommo economicus existe, não motiva estes perdulários da receita pública que, numa boa parte dos casos, não passam de néscios a quem deram oportunidade de agir levianamente como novos ricos com os dinheiros públicos, onerando com as suas decisões emocionais, promoção pessoal, captação de votos, pagamento de tributos e opções politicas desastrosas, os orçamentos locais ou nacional com a rapidez de um galgo e o peso de elefantes.

Depois,o: “aqui d’el-rei” que não há um tostão o que só um novo empréstimo ameniza, seguido do aumento da receitas por via dos impostos, das taxas que são verdadeiros impostos e demais ousadias que o cidadão-contribuinte se vai sujeitando a aceitar, sem grande questionamento, absorvido que anda com o seu sustento e sobrevivência nesta economia que não o convence, com vista a poder suportar os encargos fixos e as prestações crescentes decorrentes do recurso ao crédito.

Até quando e até onde irá esta temerária classe politica do nosso descontentamento?

Que politicas concebem, empreendem e executam?

Qual é o projecto que têm e porque não o definem (impingem) aos cidadãos?

A resposta a estas questões elementares é terrível, mas não podemos deixar de vos dar a conhecer a nossa opinião!

Até quando? Enquanto o permitirmos!
Até onde? Até à perca da independência e dissolução numa federação de Países, se o deixarmos e os cidadãos-contribuintes de tais países estiverem pelos ajustes de pagar a conta!

Que politicas concebem? As necessárias a manterem-se enquanto classe dirigente e parasitária!
Que politicas empreendem e executam? A classe politica limita-se a gerir consequências numa óptica de curto prazo – aquele em que se mantêm enquanto responsáveis – centrando-se numa lógica de que tempo é o que mais não falta, empurram para a frente a solução efectiva dos problemas!

Que projecto têm? Não têm outro que não seja manterem-se sôfregos no poder aproveitando do mesmo todos os benefícios e panaches que ele permitir!

Porque não o definem perante os cidadãos? Porque não o têm, nem fazem do mesmo a mais pálida ideia!

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Sobre o muito pouco usado PROVEDOR DE JUSTIÇA

Em Portugal, se assistimos durante algum tempo a um deficit participativo dos cidadãos na defesa e promoção dos seus interesses, encontramos actualmente uma expressão muito saliente de queixas, protestos e reclamações e outras formas de intervenção (…), traduzindo, na generalidade dos casos, um empenhamento cívico firme, em contraste com algum conjuntural declínio das tradicionais formas de militância partidária e sindical (…).
José Menéres Pimentel, 1997.(Ex Provedor de Justiça)


A primeira e nuclear função do Provedor radica, pois, no dever de recepção, instrução e decisão das queixas ou reclamações que lhe são dirigidas pelas pessoas singulares ou colectivas. É a elas que tem de responder em primeira linha, é com as suas queixas que se deve preocupar em primeira mão, é do cidadão que tem de ser o defensor empenhado.

Henrique Nascimento Rodrigues, 2001.(Ex Provedor de Justiça)


O Provedor de Justiça no quadro legal português

O Provedor de Justiça foi criado pelo Decreto-Lei n.º 212/75 de 21 de Abril, na sequência do plano de acção do Ministério da Justiça, que então evidenciou a necessidade de instituir a figura do Ombudsman, em articulação com os movimentos espontâneos de petições e de queixas recebidos em diversos ministérios.

Posteriormente, a Constituição de 1976 consignou a figura do Provedor de Justiça como entidade independente, com poder para apreciar e dirigir recomendações aos órgãos competentes decorrentes das queixas dos cidadãos baseadas em acções ou omissões dos poderes públicos.
O estatuto que consignou os princípios gerais, atribuições e competências do Provedor de Justiça foi estabelecido no Decreto-Lei nº 81/77 de 22 de Novembro, posteriormente revogado pela Lei n.º 9/91 de 9 de Abril que, por sua vez, foi alterada pela n.º Lei 30/96 de 14 de Agosto.

Nos termos do estatuto, esta instituição é um órgão do Estado, eleito pela Assembleia da República, que tem por função principal a defesa e a promoção dos direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos dos cidadãos, assegurando através de meios informais e gratuitos a justiça e a legalidade do exercício dos poderes públicos.
Em síntese, são funções do Provedor de Justiça, a par de outros órgãos, a garantia dos princípios da legalidade, da justiça, da constitucionalidade e do correcto funcionamento dos serviços públicos, isto no quadro de uma função principal que é a de defender e promover os direitos, liberdades, garantias e interesses dos cidadãos4.

Em termos formais compete-lhe:

i) receber as queixas respeitantes a actos e omissões dos poderes públicos atentatórios de direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos dos cidadãos;

ii) dirigir recomendações tendo em vista a correcção de actos ilegais ou injustos ou a melhoria dos serviços prestados pela Administração;

iii) assinalar deficiências detectadas na legislação vigente e sugerir a adopção de legislação nova;

iv) promover a divulgação do conteúdo de cada um dos direitos fundamentais e do seu papel institucional;

v) integrar o Conselho de Estado;

vi) requerer ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade de normas e a apreciação e verificação de inconstitucionalidade por omissão;

vii) elaborar e enviar à Assembleia da República relatórios sobre a sua actividade.


O Provedor de Justiça como instrumento de participação política

O Provedor de Justiça, enquanto instituição que promove e facilita a acção dos cidadãos no que respeita à formulação de exigências junto dos decisores políticos, funciona como um instrumento de participação de que os cidadãos se podem socorrer para intervir, pela via institucional, de forma mais activa na resolução de problemas e interesses pessoais ou colectivos.

Destaca-se, assim, como instituto de promoção da cidadania nas suas múltiplas dimensões, não só porque incentiva a acção individual e colectiva, mas também porque a sua acção se pauta pela defesa de valores cardeais necessários à adaptação dos sistemas políticos.

A dimensão participativa expressa-se ainda indirectamente. Por um lado, funciona como um substituto do cidadão em matéria de supervisão e de responsabilização das instituições públicas, na medida em que procura que a acção governativa corresponda às necessidades e às expectativas daqueles.

Por outro lado, quer por via das queixas formuladas pelos cidadãos, quer por via da sua acção directa, introduz exigências nos aparelhos governativos que carecem de respostas.

Assim sendo, exerce influência (uma dimensão importante da participação política) sobre os agentes políticos, cuja reacção às exigências não deixa de ter benefícios e custos. É que "se o provedor não for ouvido não são ouvidos os cidadãos e estes quando forem chamados a votar, terão isso em linha de conta".

domingo, 5 de setembro de 2010

Armação de Pêra: Os mortos não votam em Isabel Soares:Casa mortuária ao abandono!


No espaço exterior envolvente primam ervas, terra e pedras


Não existe um acesso para pessoas com mobilidade reduzida


O seu interior apresenta repassos no tecto e nas paredes

sábado, 4 de setembro de 2010

Armação de Pêra: Até o aço inoxidável enferruja!

Obras de reabilitação da frente de mar: O contribuinte paga bem caro por aço inox da melhor qualidade, tal como, provavelmente, foi orçamentado.
Passados uns meses a ferrugem toma conta das grades e dos corrimãos, demonstrando que o aço que foi aplicado e sobretudo as soldaduras do mesmo não correspondem às especificações e ou às boas práticas.
Será, provavelmente, inconsequente a denúncia porquanto o fornecedor não irá ser penalizado por fornecer gato por lebre.
A C.M.de Silves é useira e vezeira em proteger os fornecedores em prejuízo dos contribuintes.



sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Armação de Pêra: Isabel Soares retém a segurança rodoviária ao nivel da Idade Média!



Todos sabemos que uma passadeira de peões, para além das respectivas dimensões estarem devidamente regulamentadas, é, na civilização urbana em que vivemos, um instrumento de segurança rodoviária imprescindível que garante aos peões a tranquilidade à sua locomoção.

O Governo, através de campanhas dispendiosas,sobretudo durante os períodos de férias,apela à prudência dos automobilistas em ordem à redução do número de vitimas rodoviárias.

A Câmara Municipal de Silves, pelo menos em Armação de Pêra, é absolutamente transversal na ausência de cuidados de prevenção nos mais diversos domínios. Da saúde pública ao ambiente, do lixo ao saneamento básico, passando pela segurança rodoviária.

É com toda a propriedade que se pode afirmar que Silves, sob a presidência de Isabel Soares, conserva-se orgulhosamente na idade média!

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Armação de Pêra: Afinal a ribeira está poluída!

Não era um problema de falta de oxigénio como dizia o presidente da junta de Freguesia Fernando Santiago


ARH reconhece existir poluição na ribeira e interdita prática balnear

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Juros de mora: Hara Kiri ou Saneamento?

Entrou hoje em vigor a Lei n.º 3/2010, de 27 de Abril que veio estabelecer a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária.

O quadro legislativo até agora em vigor já previa o pagamento de juros de mora por parte do Estado, mas, aplicava-se só aos contratos. A partir de hoje os juros são aplicáveis independentemente da fonte.

Quando os contratos não discriminem um prazo para a concretização do pagamento pelo serviço prestado ao Estado é aplicado o período de 30 dias fixado na legislação. As entidades podem estabelecer um prazo de até 60 dias. Se entenderem estipular um prazo mais alargado, terão de apresentar uma justificação objectiva. À falta dessa explicação, o prazo é considerado nulo e são aplicados os mesmos 30 dias que a lei prevê.

Esta medida naquilo que se prevê vir a ser o seu resultado, aparentemente gravoso para o erário público, revela uma intenção salutar ao inculcar um outro realismo na relações dos particulares com o Estado.

Todos sabemos, porque já lemos e ouvimos dizer, que o Estado, muitas vezes é mau pagador, não por não ter condições financeiras para proceder ao pagamento das suas obrigações no respectivo vencimento, mas pelas dificuldades internas que revela nos extensos processamentos administrativos que conduzem à “emissão do cheque”.

A máquina administrativa é pesada na generalidade das suas instâncias e por conseguinte extraordinariamente lenta.

Quem se prejudica com esta velocidade de caracol são todos aqueles que fornecem o Estado, em geral empresas privadas.

Por outro lado, aquelas mesmas, quando no papel de devedoras ao Estado, deparam-se, pelo contrário, com uma máquina rápida, eficiente e triturante, na cobrança dos seus créditos que não renuncia a um avo dos juros que a lei lhe confere.

Por isso dizemos que o Estado é um monstro com duas cabeças, uma para pagar e outra para receber.

Mas pela mesma razão pudemos sempre dizer que tal dualidade de critérios é imoral.
Na verdade, o Estado, que continua a ser uma alavanca excepcional para a economia privada, tem beneficiado, do ponto de vista financeiro, com esta lentidão e tem, do mesmo prisma, prejudicado grandemente a economia privada que tantas vezes tem de se endividar e suportar custos financeiros enormes para cumprir com as suas obrigações perante o Estado atempadamente.

Muitas vezes o contribuinte tem de entregar impostos que ainda não recebeu e algumas vezes que nunca irá receber.

Tudo a bem das contribuições devidas a um Estado que, sendo social, supostamente as aplica no interesse da comunidade com eficiência.

Não é assim, infelizmente. Nem sempre as aplica bem e pouca vezes com eficiência.

Razões pela quais esta medida parece ser um verdadeiro hara-kiri!

Então se o Estado anda com tantas dificuldades financeiras, agora vai, por sua própria iniciativa, agravá-las com a obrigação generalizada do pagamento de juros de mora?

Ouvimos um dia um grande constitucionalista dizer que o Estado, tem de descer do altar e colocar-se no meio de nós comunidade, onde pertence.

Esta medida, sem qualquer dúvida, milita neste sentido. Mas não só.
O pagamento dos juros de mora aos seus fornecedores, em pé de igualdade com estes quando em situação de devedores àquele, constitui, por outro lado, uma estimulante medida de equidade no tratamento de situações iguais, um bom exemplo da iniciativa daquele a quem é imposto ser pessoa de bem e exemplar.

É por isso um passo importante para conquistar, justificadamente, a confiança dos cidadãos, que aliás deveria ser uma das suas principais obrigações. Não é suficiente, mas por aqui, para lá pode caminhar...

Depois ainda, introduz uma dose de “real” absolutamente imprescindível ao aparelho de Estado.
A ineficiência vai passar a ter um custo mais.

Até aqui a ineficiência do aparelho de estado já tinha e tem custos elevadíssimos para a economia e seus agentes como é sabido. Agora, vai passar a ter também para o orçamente geral do Estado, pois os atrasos vão custar caro.

Por fim, aquela que nos parece ter sido a causa imediata desta medida:
A ineficiência do aparelho de Estado e, sobretudo, dos seus agentes, vai passar a ser medido em euros!

Sabendo nós que o Estado tem sido um verdadeiro albergue espanhol onde a classe politica tem, com o emprego, pago toda a sorte de favores aos apaniguados, encontra-se sobrelotado, em situação de sobre emprego, o qual é responsável pela verba mais pesada do orçamento geral do estado, a qual com os restantes custos sociais, representa 70 ou 80% da despesa e 100% da receita dos impostos que pagamos.

O Governo, este ou outro qualquer, sabe que não irá colocar o défice onde tem de colocar, sem mexer na principal verba do lado da despesa, isto é, com os funcionários, reduzindo o seu número.

Fácil se torna concluir que, infligindo, por virtude da ineficiência dos serviços, uma penalização no OGE, essa penalização vai passar a ter responsáveis. Com o dano sofrido e com os responsáveis identificados, os procedimentos disciplinares serão muito mais frequentes e o objectivo de reduzir funcionários facilitado.

Claro que tudo isto ao nível da administração central, no caso da local as coisas vão-se agravar, necessariamente. Vejamos o caso do nosso concelho:

O prazo médio de pagamento da Câmara de Silves aos seus fornecedores é actualmente muito superior aos 30 dias agora estipulados.
Cerca de seis meses em média é o prazo que os fornecedores têm que esperar para verem a cor do seu dinheiro.

Mas já foi pior, estamos recordados que até há muito pouco tempo esses mesmos fornecedores tinham que esperar cerca de 15 meses.

No contexto deplorável do nosso orçamento municipal, esta lei vai, desde logo agravar significativamente a sua situação económica e financeira, uma vez que, sem qualquer obra mais, vai ver-se aumentado pelo lado despesa, grosso modo em mais 10%.

Daqui terão de vir a resultar alterações profundas no campo da despesa municipal, o que constitui objectivamente um golpe sério no futuro da politica de folclore e inaugurações em que assenta o sucesso de muitos autarcas.

Hoje mesmo responsáveis pela gestão dos municípios, já fizeram saber que, na sua interpretação da lei, a obrigação do pagamento de juros de mora só é aplicável a contratos firmados a partir de 1 de Setembro, certamente será também esta a interpretação de Isabel Soares.

Mas ainda que assim seja, em nada altera o raciocinio do legislador e os seus objectivos.

Veremos...

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