Os fundos europeus que permitiram a requalificação da frente-mar, em curso em Armação de Pêra, por resultarem do sacrificio do contribuinte europeu, no qual se incluem os cidadãos portugueses e dentro estes os armacenenses, merecem
uma aplicação parcimoniosa, correcta e tecnicamente bem executada.
Para tanto são objecto de concurso público, onde as especificações das obras a realizar são exaustivas, sempre acrescidas das boas regras de construção e da legislação aplicável. Para tanto se pagam milhões de euros.
À autarquia compete fiscalizar a boa execução dos projectos e obras.
Não nos parece que os milhões empregues estejam bem entregues!
Como resulta das fotos que recolhemos os tubos dos esgotos (pretos) não se encontram devidamente instalados em conformidade com a legislação e as boas práticas construtivas, como se pode constatar no texto da lei aplicável (Decreto Regulamentar nº 23/95, de 23 de Agosto – Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais)
Para esta gestão da Autarquia, obras não passam de inaugurações!
Não seria melhor zelarem pela boa aplicação dos dinheiros dos contribuintes?
Será que a fiscalização está à espera de ver todas as tubagens soterradas para verificar da boa qualidade do seu assentamento?
O défice de participação da sociedade civil portuguesa é o primeiro responsável pelo "estado da nação". A política, economia e cultura oficiais são essencialmente caracterizadas pelos estigmas de uma classe restrita e pouco representativa das reais motivações, interesses e carências da sociedade real, e assim continuarão enquanto a sociedade civil, por omissão, o permitir. Este "sítio" pretendendo estimular a participação da sociedade civil, embora restrito no tema "Armação de Pêra", tem uma abrangência e vocação nacionais, pelo que constitui, pela sua própria natureza, uma visita aos males gerais que determinaram e determinam o nosso destino comum.
sexta-feira, 26 de dezembro de 2008
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4 comentários:
É tudo pelo deixa andar!
A fiscalização está de tolerância de ponto.
A empreiteira não perdoa nos trabalhos a mais e a dona da obra oferece-lhe os trabalhos a menos.
Será que estes artigos estão no novo regulamento de águas e saneamento?
Será que a fiscalização das águas e saneamento têm conhecimento destes artigos?
NN
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