O défice de participação da sociedade civil portuguesa é o primeiro responsável pelo "estado da nação". A política, economia e cultura oficiais são essencialmente caracterizadas pelos estigmas de uma classe restrita e pouco representativa das reais motivações, interesses e carências da sociedade real, e assim continuarão enquanto a sociedade civil, por omissão, o permitir. Este "sítio" pretendendo estimular a participação da sociedade civil, embora restrito no tema "Armação de Pêra", tem uma abrangência e vocação nacionais, pelo que constitui, pela sua própria natureza, uma visita aos males gerais que determinaram e determinam o nosso destino comum.

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

«Trabalho sexual deve ser profissão com enquadramento legal»

Associações exigem ainda o acesso à educação e à formação profissional
Por: tvi24 / LF | 2012-12-17 17:10




O trabalho sexual deve ser uma categoria profissional com direito a enquadramento legal, defendem as associações de defesa dos trabalhadores do sexo, que exigem igualmente o acesso à educação e à formação profissional.

De acordo com a Lusa, estas são algumas das propostas que constam do documento que é apresentado hoje na Pensão Amor, em Lisboa, no qual constam várias recomendações dos trabalhadores sexuais, elaboradas pela Agência Piaget para o Desenvolvimento (APDES) e subscritas pela Rede sobre Trabalho Sexual (RTS).

No documento, a que a agência Lusa teve acesso, constam oito propostas concretas, defendendo as associações que se mantenha a não criminalização do trabalho sexual e que seja alterado o artigo 169.º (lenocínio) do Código Penal, mantendo, no entanto, a criminalização da exploração sexual ou o trabalho sexual forçado.

As associações pedem, por outro lado, que haja um enquadramento legal para o trabalho sexual sem «práticas discriminatórias», como a delimitação de zonas específicas da atividade, rastreios obrigatórios de infeções sexualmente transmissíveis ou registo e matrícula compulsiva dos trabalhadores do sexo.

A RTS e a APDES querem que seja criada a categoria profissional de trabalhador do sexo, que haja uma comissão de acompanhamento da reforma legislativa, constituída por representantes da classe profissional em questão e membros da sociedade civil, em contacto com esta população.

Propõem ainda a realização de ações de sensibilização nacionais, contra «a existência de práticas discriminatórias contra os trabalhadores do sexo», e outras ações de educação para a saúde e para a cidadania direcionada para os próprios trabalhadores.

Defendem, por último, que seja promovido o acesso à educação e à formação profissional dos trabalhadores do sexo.

As associações sustentam que a criminalização «não foi eficaz na erradicação da prostituição», tendo, pelo contrário, contribuído para impulsionar o fenómeno para a marginalidade, fomentar a estigmatização, limitar o acesso à saúde e favorecer a impunidade de quem comete crimes contra os trabalhadores do sexo.

As entidades subscritoras do documento apontam que o artigo do Código Penal sobre lenocínio, na forma como está formulado, «impulsiona para a ilegalidade qualquer local em que ocorra comércio sexual», e «impede a celebração de contratos de trabalho e a organização dos trabalhadores do sexo».

No que diz respeito ao enquadramento legal, as associações lembram que as leis do trabalho «oferecem a proteção mais eficaz contra a exploração, coação ou violência».

Defendem, por isso, que sejam garantidos aos trabalhadores do sexo os mesmos direitos laborais que têm os restantes trabalhadores, nomeadamente boas condições de trabalho, com higiene e segurança, direito ao subsídio de maternidade, baixa médica, férias, horas extraordinárias, subsídio de desemprego e reforma.

Em relação à categoria profissional, justificam que esta «reforça a reciprocidade nas relações laborais», se for feita de forma suficientemente abrangente para incluir os diferentes trabalhadores que recebem dinheiro ou outros bens materiais, em troca de serviços que visam a satisfação sexual de quem os compra.

No entender das associações, a prostituição em Portugal está «num vazio legislativo» desde que foi despenalizada, em 1983, e defendem, por isso, que a discussão do tema tenha em vista o direito ao livre exercício da profissão e à igualdade social.

Afirmam ainda que está em causa uma questão de direitos humanos, já que a Declaração Universal das Nações Unidas afirma que «todos os seres humanos nascem livres e iguais, em dignidade e direitos».




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