Contra a exploração, marchar, marchar!
Segundo o blog do Vereador haver-se-á realizado no passado dia 30 de Janeiro mais uma reunião do plenário municipal para deliberação sobre, entre outros, o projecto de Regulamento Municipal de Estacionamento na vila de Armação de Pêra, o qual prevê a concessão em exclusivo para fornecimento, instalação e exploração de parquímetros nas zonas de estacionamento de duração limitada previstas para aquelas localidades.
Não sabemos ainda o que pensa a autarquia sobre a “apropriação” da via pública para ordenar o estacionamento automóvel e, por via disso arrecadar receita. Menos sabemos ainda sobre o investidor que se abalizará a tão interessante negócio, esperando não vir a cair numa qualquer “bragaparques connection”!
Desconhecemos portanto o que por ai virá sobre o assunto e o mesmo se diga sobre o conteudo desse regulamento!
Infelizmente, a gestão da autarquia, sobretudo no que a Armação de Pêra concerne, não tem precedentes de bondade, qualidade, responsabilidade e competência que nos permita esperar boa coisa!
Dai que arrisquemos dar algumas opiniões sobre o assunto, mesmo desconhecendo o teor do que por aí vem.
O estabelecimento de zonas de parqueamento na via pública, tem, quanto a nós, algum sentido, quando estivermos perante um excesso de tráfego e de viaturas, como é patente, no caso das zonas centrais de Lisboa ou Porto.
Tem ainda sentido, sobretudo para, pela via do custo que o parqueamento nessas zonas implica, vir a obter-se uma utilização mais parcimoniosa por parte dos utentes, visando a permanente libertação de espaços que permitam uma utilização frequente durante o dia a todos os interessados, enfim a susceptibilidade de parqueamento em zonas de grande afluência de viaturas.
A afluência de viaturas é tanto maior quanto mais forem os serviços, públicos ou privados, sediados nessas zonas cuja susceptibilidade de estacionamento se visa proteger, no interesse da economia, da eficiência na actividade dos utentes e da harmonia e bem estar geral.

A via pública, como o próprio nome indica é pública, por conseguinte ao serviço de todos nós.
Qualquer limitação de acesso e utilização da via pública aos cidadãos automobilistas, carece de uma explicação convincente que apure razões sérias e válidas, mas também relevantes e evidentes.
É o caso das normas dos Código da Estrada que limitam a utilização de certas zonas sobretudo por razões de segurança rodoviária ou dos peões.
Por serem de uma evidência merediana e de interesse geral e público, não careçem de explicações e são resultado, na maior parte das vezes, do bom senso técnico.
O mesmo não podemos dizer da limitação do direito de acesso e utilização do espaço público com finalidade de dificil compreensão e ainda mais difícil aceitação!
Senão vejamos:
Armação de Pêra que é o caso que aqui nos motiva, tem, segundo o snr. presidente da junta de freguesia, em declarações recentes ao “Correio da Manhã”, cerca de seis mil habitantes, estendendo-se por algumas centenas de Km2.
Tudo o que mais sobra em Armação de Pêra são vias públicas livres para circular e estacionar, em cerca de dez meses por ano.
Por outro lado, tudo o que mais falta em Armação de Pêra são serviços públicos (com excepção para o mercado) ou privados que motivem a afluência de utentes motorizados ou não, durante cerca de dez meses por ano.
Que interesses visa atingir então uma medida como aquela que se anuncia?
Concluimos desde logo que a motivação só pode ser o acréscimo da receita gerada em Armação de Pêra. No entanto, fazendo que não percebemos e tentando esgotar a racionalidade de tal medida, podemos crer que se trata de uma medida que visa intervir e regular o estacionamento no periodo mais intenso de tráfego: o verão!

No pressuposto de que assim seja, sempre nos ocorre perguntar:
- Será que as medidas previstas se destinam a cobrar parqueamento exclusivamente nesses dois meses de verão, de intensa afluência?
- Será que as medidas previstas se destinam a proteger esteticamente as zonas centrais da Vila, concedendo melhores condições para os peões e usufruto de vistas para a via frente-mar, em obediência aos interesses do usufruto turistico?
Estas duas questões são centrais!
De facto, começando por responder à segunda questão, se o objectivo é esse, não cremos que seja obtido pela via do parqueamento oneroso, mas sim pela sua proibição, já agora em resultado da pedonização, tal como se encontra previsto “há séculos” e prometido “mil vezes” sobretudo no periodo eleitoral!
Por outro lado, a verificarem-se razões atendíveis, as quais ainda não conseguimos descortinar totalmente (só nos ocorrendo as necessidades de fluência no trafego automóvel para abastecimento ao comércio, à assistência médica, à segurança e pouco mais que só se atingem pela proibição de estacionamento), para se implementar tal medida, só seria aceitável nesse periodo de dois meses de verão!
Fora desse periodo (sem prejuizo de, mesmo nesse periodo, carecer tal medida de uma justificação séria) defendemos que não só não existem razões para o pagamento de parqueamento, como o consideramos mais uma ultrajante exploração do povo de Armação de Pêra e um autêntico, escancarado e descarado abuso de poder.

Compreendemos a necessidade de receita para o orçamento municipal, mas também sabemos que a responsabilidade de tal necessidade não cabe a Armação de Pêra, principal contribuinte do concelho, nem à sua população, ou aos seus investidores.
Cabe à má gestão da despesa, que é abundante e incontinente!
A solução para a saúde da receita, talvez deva começar por uma gestão parcimoniosa, competente, pacífica e transparente da despesa! Não será, Senhora Presidente da edilidade?

Ou será que a pretexto de um progresso bacoco sem qualquer materialidade, que é a marca que esta edil deixará para a história, apenas se pretende, hipocritamente esmifrar ainda mais o mexilhão?
Para já e pelo que nos toca, quanto a parqueamento pago: NÃO OBRIGADO!