Os anteriores presidentes da Câmara de Silves Isabel Soares e Rogério Pinto poderão ter de ressarcir a autarquia com uma verba de cerca de 670 mil euros e incorrem numa multa que pode ir desde 2.550 aos 18.360 euros, na sequência da mais recente decisão do Tribunal de Contas, relativa ao «Caso Viga D’Ouro».
Num documento datado de 16 de Junho, o tribunal de contas recusou a homologação das contas de gerência do Município de Silves, relativas aos anos de 2011 e 2012, «por ter detetado diversas irregularidades que implicam responsabilidades financeiras sancionatórias e reintegratórias imputáveis aos dois anteriores presidentes da Câmara Municipal de Silves».
O relatório dos juízes da 2ª secção do Tribunal de Contas, determina o envio do documento para o procurador-geral adjunto do Tribunal de Contas, «para promoção de processo de efetivação de responsabilidades financeiras sancionatórias e reintegratórias dos anteriores presidentes da Câmara Municipal de Silves, (…) mediante o pagamento de multa a fixar entre 2.550 e 18.360 euros e a reposição nos cofres municipais da quantia de 668.823,97 euros».
Esta verba corresponde ao valor atual dos juros de mora de uma dívida assumida pela autarca social-democrata Isabel Soares junto de três bancos, relativa a faturas vencidas da empresa Viga D’Ouro Construções Lda.
A ex-edil silvense, reconheceu créditos que tinham sido cedidos ao Banco Espírito Santo, ao Banco Comercial Português e à Caixa Leasing & Factoring pela Viga D’Ouro, no valor de cerca de 4,9 milhões de euros, «comprometeu-se ao pagamento dos valores em dívida em prazo certo, e renunciou a invocar perante a Banca quaisquer direitos que detivesse sobre a empresa “Viga D’Ouro” que pudessem obstar, total ou parcialmente, ao seu integral pagamento».
Mas o prazo para pagamento destas dívidas não foi cumprido, pelo que, além do valor inicial, a Câmara de Silves ficou de pagar 670 mil euros e acordar um plano de pagamentos da dívida principal entre 2014 e 2020.
O grande problema desta dívida é que resulta, na sua larga maioria, de contratos realizados entre a Câmara de Silves e a Viga D Ouro que não cumpriram a legislação em vigor, à data. Entre 2004 e 2006, «esta empresa realizou 135 empreitadas e 27 fornecimentos diversos, tendo, consequentemente, sido realizados com aquela empresa 162 contratos».
Destes contratos por ajuste direto, «159, num valor próximo de cinco milhões de euros, não foram precedidos dos procedimentos legais obrigatórios em vigor à data dos factos, tendo sido violadas sistematicamente as normas de assunção, autorização e pagamento de despesas públicas, tal como não foram observadas as regras relativas às fases de processamento das despesas públicas, relacionadas com o cabimento e compromisso financeiro».
Em 2012, Isabel Soares foi ilibada pelo Tribunal de Portimão de responsabilidades legais neste caso, num processo-crime aberto pelo Ministério Público (MP) de Silves, por abuso de poder. Na altura, o tribunal portimonense considerou que, além da questão já ter prescrito, os contratos de factoring tinham sido feitos entre a empresa de construção Viga d’Ouro e um banco, não envolvendo portanto a Câmara. Por isso, segundo o Tribunal, a acusação contra a autarca Isabel Soares não fazia sentido, ou seja, sobre ela não recaíam factos que pudessem indiciar a prática de crime.
Visão diferente parece ter agora o Tribunal de Contas. Por isso o executivo municipal permanente pretende assumir a firme convicção de despoletar todas as ações e medidas necessárias à defesa intransigente do erário público municipal e à efetivação de responsabilidades de eleitos locais no âmbito do processo “Viga D’Ouro”, porque está em causa a legalidade e o interesse público na boa administração dos dinheiros públicos», conclui a Câmara de Silves.
Estamos cá para ver!
O défice de participação da sociedade civil portuguesa é o primeiro responsável pelo "estado da nação". A política, economia e cultura oficiais são essencialmente caracterizadas pelos estigmas de uma classe restrita e pouco representativa das reais motivações, interesses e carências da sociedade real, e assim continuarão enquanto a sociedade civil, por omissão, o permitir. Este "sítio" pretendendo estimular a participação da sociedade civil, embora restrito no tema "Armação de Pêra", tem uma abrangência e vocação nacionais, pelo que constitui, pela sua própria natureza, uma visita aos males gerais que determinaram e determinam o nosso destino comum.
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