sábado, 2 de dezembro de 2017
Petição: Em defesa do Alojamento Local
O Alojamento Local é um dos principais impulsionadores do desenvolvimento local em muitas regiões do país. Representa 57 milhões de dormidas anuais, equivalente a uma receita de 6 mil milhões de euros anuais em alojamento, alimentação, lazer e transportes. Dezenas de milhares de famílias e empresas são sustentáveis devido ao Alojamento Local.
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Encontrando-se esta actividade em perigo para dezenas de milhares de famílias, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo n.º 232º do Regimento da Assembleia da República, e na Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, da Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto, e da Lei n.º 51/2017, de 13 de Julho, que aprova o Regime Jurídico que regulamenta o Direito de Petição, vêm os abaixo assinados, apresentar a seguinte petição coletiva.
Estão registados no portal oficial do Turismo de Portugal mais de 54.400 Alojamentos Locais, geridos por 30.436 pessoas diferentes, entre particulares e empresas. São 220.380 camas (singulares e duplas), com uma capacidade total diária de 313.562 utentes.
Representam uma capacidade anual total de 114 milhões de dormidas e de 12 mil milhões de euros de receitas anuais (cálculo de 104 euros/dia/pessoa de despesa diária em alojamento, lazer e alimentação, segundo INE, numa ocupação a 100%).
Se considerarmos uma ocupação média anual de somente 50%, esta capacidade de alojamento representa 57 milhões de dormidas anuais, equivalente a uma receita mínima de 6 mil milhões de euros anuais em alojamento, alimentação, lazer e transportes.
É sabido que o alojamento local representa a forma mais sustentável de turismo, devido ao eu efeito multiplicador no desenvolvimento local. Um antigo estudo da OCDE, no Reino Unido, confirmava já nos anos 90 que receitas equivalentes geram no Alojamento Local quatro vezes mais postos de trabalho do que na hotelaria tradicional.
Uma grande parte do dinheiro gerado pelo AL é imediatamente injectado na economia local, com um efeito multiplicador que contribui para o sustento de dezenas de milhares de famílias e largas centenas de milhares de postos de trabalho, não só de alojamentos como de restauração, comércio e serviços. Não há praticamente nenhum sector de actividade em Portugal que directa ou indirectamente não beneficie com esta dinâmica empreendedora.
Empresas de construção, de arquitectura e engenharia, limpezas, decoração, materiais diversos, canalização, electricidade, carpintaria, fábricas, distribuidores e retalhistas, lojas de comércio, restaurantes, bares, transportes,... a actividade do Alojamento Local, pela sua especificidade local, é uma autêntica “turbina” dinamizadora da economia local.
Regiões como Lisboa, Porto e Algarve servem de portas de entrada a muitos destes milhões de turistas que preferem um alojamento mais intimista e familiar, espalhando-se depois por muitas outras regiões de Portugal.
Dezenas de milhares de famílias conseguem pagar os seus empréstimos bancários graças ao alojamento local. Professores, funcionários públicos, operários, agricultores, trabalhadores do comércio, indústria e serviços, desempregados, quadros médios e quadros executivos, estes são os proprietários e empreendedores de Alojamento Local. De todos os extratos sociais e económicos.
Graças às novas redes de reservas online, como o Booking, Airbnb, Homelidays, entre outras, os turistas que normalmente não viriam a Portugal para a hotelaria tradicional, (dado tratar-se de segmentos que procuram o alojamento familiar e não o alojamento hoteleiro), chegam agora às centenas de milhares.
Este fenómeno de alojamento local e desenvolvimento local há muito (anos 80) que foi compreendido e fomentado por outras grandes economias europeias. Veja-se, por exemplo o caso Francês.
O exemplo do Alojamento Local em França
https://www.entreprises.gouv.fr/files/files/directions_services/etudes-et-statistiques/stats-tourisme/memento/2016/2016-12-memento-tourisme-chap3-offre-hebergement.pdf
Segundo este documento do governo francês, França possui uma capacidade de alojamento turístico de 5,5 milhões de camas, das quais 1,9 milhões são em hotéis, sendo o restante em Alojamento Local (dividido em várias valências, ao contrário do que agora sucede em Portugal, com excepção do turismo rural) e parques de campismo.
Ou seja: no país com maior fluxo turístico do mundo, a hotelaria tradicional representa 18% da sua capacidade de alojamento, sendo os restantes 82% de alojamento local e campismo.
Só no alojamento local em zonas rurais, França tem uma receita anual de 20 mil milhões de euros.
Porquê? Porque a procura turística assim o exige. Mais de 70% dos franceses são clientes do alojamento local, sendo os restantes sobretudo oriundos do Reino Unido, Alemanha, Holanda e Bélgica. Para Portugal todas estas nacionalidades, que procuram o alojamento local, representam um enormíssimo potencial turístico.
Na Áustria, por exemplo, só em alojamento local existem 540 mil camas, mais do dobro do que em Portugal, totalizando mais de 40% da oferta turística daquele país.
Nestes países, as políticas de dinamização económica e benefícios fiscais ao alojamento local familiar tiveram início nos anos 80. No mundo rural em França, por exemplo, as actividades de turismo numa exploração agrícola são consideradas como actividades agrícolas, com importantes isenções em termos fiscais (IRS ou IRC).
O mesmo deveria suceder em Portugal, não só em relação ao mundo rural como aos pequenos projectos familiares em localidades urbanas, em que o AL é parte essencial da sustentabilidade familiar.
Não obstante esta realidade, existe estranhamente em Portugal uma estratégia comunicacional de alguns sectores corporativos contra o alojamento local, argumentando que este está a afastar os residentes portugueses dos bairros, além de o apontarem como o responsável pelo aumento dos preços em alguns bairros de duas regiões em Portugal (Lisboa e Porto).
Além de falso, este argumento populista é extremamente perigoso dado que pode objectivamente criar animosidade de alguma população contra os estrangeiros, sejam eles turistas ocasionais ou residentes.
Convém lembrar que foi e é graças a estes estrangeiros turistas que muitos portugueses conseguiram (e conseguem) reabilitar milhares de edifícios, exclusivamente com os seus capitais privados. E, muitos deles, salvar a sua economia familiar e as suas casas.
Na verdade, o aumento dos preços das casas (em algumas zonas de Lisboa, Algarve e Porto) foi originado pela especulação dos preços imobiliários, que nada tem a ver com o Alojamento Local.
O mercado imobiliário em Lisboa, Porto e Algarve.
Não é o AL responsável pelo aumento do preço nas casas em algumas zonas de Lisboa e Porto, mas sim os negócios imobiliários de compra e venda.
Isto comprova-se facilmente: um T1 numa zona turística em Lisboa custa actualmente entre 250 a 350 mil euros. Para cobrir esse investimento, alugando o mesmo T1 no AL, seriam necessários mais de… 30 anos. Ou seja, é economicamente impraticável.
Um arrendamento de longa duração em Lisboa (Estrela) custa hoje pouco mais do que há 17 anos, em 2000. Lisboa tinha recentemente milhares de casas degradadas e abandonadas, sem população residente. Foi por não ter oferta e pelo facto da oferta existente ser demasiado cara, que floresceram os subúrbios habitacionais na cintura de Lisboa (Sintra, Loures, Odivelas), que aliás ainda hoje mantêm os preços bastante inferiores aos de Lisboa.
O que motivou o aumento do preço das casas nos centros de Lisboa e Porto foi o enorme fluxo de turistas residenciais franceses, suecos, brasileiros, chineses e russos, devido aos vistos gold e às facilidades fiscais.
Essas importantes benesses fiscais, aliadas ao bom clima, hospitalidade e segurança (e insegurança nos seus países de origem), transformaram Portugal num paraíso residencial para estas nacionalidades.
O valor dos apartamentos disparou e duplicou em muitos casos. Fundos de investimento que durante o período de crise investiram centenas de milhões de euros em activos imobiliários, investiram em reabilitação e tiveram um retorno colossal de mais valias.
O Estado pôde arrecadar centenas de milhões de impostos graças a todas estas actividades conexas. Milhares de empresas relacionadas com o sector de construção e reabilitação recuperaram.
Os particulares que conseguiram resistir às penhoras forçadas viram no imobiliário uma forma de salvar a sua economia familiar, vendendo as propriedades a estrangeiros e saldando assim as suas hipotecas.
Por tudo isto, não é o Alojamento Local o responsável pelo aumento de preços, muito pelo contrário, é precisamente o AL que mantém a possibilidade de haver alojamentos para turistas a um preço mais acessível. Basta ver os preços practicados nas redes de reserva online para perceber isso.
Com a brutal pressão imobiliária actual, a desafectação dos alojamentos do AL só beneficiaria a especulação imobiliária, perdendo o país milhares de milhões de euros em dinamismo económico local proveniente do efeito multiplicador do AL.
Por outro lado, seriam sempre os pequenos proprietários os mais afectados,( representammais de 80% do Alojamento Local) dado que os grupos de investimento que possuem centenas de apartamentos vão rapidamente colocar estes portfólios no mercado de venda imobiliária.
A situação no Porto é idêntica à de Lisboa, embora com dimensão mais reduzida e localizada.
Quanto ao Algarve, esta região representa 40% do alojamento local em Portugal. Dezenas de milhares de apartamentos e moradias encontravam-se fechados ou eram alugados no mercado ilegal e paralelo e foram legalizados ao abrigo da lei de alojamento local. Surgiram empresas locais de gestão destes milhares de segundas habitações, permitindo às famílias uma rentabilização da sua casa de férias ou do seu investimento.
Breve cronologia da legislação sobre AL
A génese do alojamento local foi o alojamento particular registado, denominado depois como estabelecimento de hospedagem dentro da legislação de empreendimentos turísticos.
A partir de 1997 e até 2008 o alojamento particular era regulamentado pelas autarquias.
Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março: aprovou o novo regime jurídico dos empreendimentos turísticos, e integra numa só categoria chamada Alojamento Local, as até então denominadas estalagens, pensões, motéis, assim como todos os apartamentos e moradias que não tivessem os requisitos para poder ser classificados como empreendimentos turísticos.
A portaria 517/2008, de 25 de Junho e a 138/2012 de 14 de Maio viriam depois a regulamentar o alojamento local.
Em 2014 cria-se um regime jurídico próprio para o alojamento local, com os Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de Agosto, alterado mais tarde pelo Decreto-Lei n.º 63/2015, de 23 de Abril.
E com esta legislação, milhares de apartamentos e moradias são legalizadas. Tudo com a denominação de Alojamento Local.
De modo que se denominam como Alojamento Local as casas de hospedagem os motéis, estalagens. hostéis, pensões, alojamentos particulares, e muitos apartamentos turísticos e moradias.
4. Propostas actuais para alterações ao regime juridico do Alojamento Local
Relativamente às várias propostas apresentadas no Parlamento
Projeto de Lei n.º 424/XIII, apresentado pelo PS,
Projeto de Lei n.º 535/XIII, apresentado pelo CDS/PP,
Projeto de Lei n.º 554/XIII, apresentado pelo PCP e, finalmente,
Projeto de Lei n.º 653/XIII, apresentado pelo BE.
Muitas das propostas apresentadas estão exclusivamente relacionadas com os concelhos de Lisboa e Porto (e mesmo aí só umas poucas freguesias), pelo que não faz nenhum sentido prejudicar todo o país devido a um eventual problema que deve ser discutido e debatido localmente, com os seus autarcas locais.
Nunca um condomínio deverá poder vetar o direito de um proprietário utilizar a sua habitação como habitação, seja ela para si, para a sua família, amigos ou hóspedes. Problemas de ruído, má vizinhança ou outros, devem ser encarados de acordo com a Lei (Código Civil), nomeadamente quanto aos direitos à qualidade de vida, repouso, sossego e segurança. Mas sem qualquer discriminação de raça ou nacionalidade.
Se o alojamento local se limitasse apenas às casas partilhadas com turistas, isso representaria o encerramento de mais de 90% dos estabelecimentos registados, levando à falência dezenas de milhares de empresas e famílias, colocando também fora do mercado do alojamento local as moradias e apartamentos de 2.ª habitação.
Não é de todo viável que os imóveis tenham obrigatoriamente uma autorização de utilização para habitação, dado que milhares têm autorizações para comércio e serviços e muitos outros anteriores a 1951 estão isentos de licenças de utilização.
Aliás, os imóveis anteriores a 1951 constituem um património inestimável nas nossas vilas e aldeias, nos centros históricos, e a sua adaptação a AL ou comércio local, sem obras que alterem o seu exterior ou estrutura, contribuem decisivamente para a sua preservação e manutenção. Obrigar esses imóveis a requerer uma licença de habitação obrigaria a obras dispendiosas e até descaracterizaçção, e, por conseguinte, ao seu abandono ou destruição.
A proposta de limitar o AL a 90 dias levaria ao encerramento de milhares de alojamentos locais, com consequências dramáticas para as famílias trabalhadoras.
A fixação por parte dos municípios de quotas de AL por freguesia constitui uma medida populista, perigosamente incentivadora de descriminação contra os turistas estrangeiros (ou nacionais) que pretendem pernoitar no bairro e nas casas dos legítimos proprietários ou arrendatários, sendo que esta medida levará à disponibilização dessas propriedades no mercado imobiliário, beneficiando a especulação imobiliária. Como todos compreenderão, não é possível obrigar os proprietários que investiram na reabilitação a arrendarem as suas casas a preços baixos de habitação social, pelo que uma medida destas não tem qualquer efeito prático, a não ser beneficiar as freguesias vizinhas, os hotéis e a especulação imobiliária.
A transformação de uma parte dos estabelecimentos de alojamento local para o Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos conduziria ao encerramento imediato destes estabelecimentos e à sua passagem imediata para o mercado imobiliário, aumentando ainda mais a especulação e destruindo a capacidade multiplicadora e o desenvolvimento local proveniente das receitas geradas pelo alojamento local (alojamentos, comércio e serviços).
PETIÇÃO:
Por todas as razões acima referidas, vimos por este meio peticionar que, caso estes projetos de lei sejam discutidos e submetidos a votação na Assembleia da República, sejam tidas em consideração pelos deputados as informações aqui prestadas, tendo especial atenção aos seguintes argumentos:
A destruição de muitos milhares de projectos sustentáveis, erguidos e mantidos com sacrifício pessoal, seria uma catástrofe económica para dezenas de milhares de famílias, tanto de zonas urbanas como rurais, com impacto em centenas de milhares de trabalhadores de todas as actividades, directa ou indirectamente relacionados com o alojamento local, tal como comprovado no início desta petição;
É necessário alterar o atual regime jurídico do alojamento local, de acordo com os requisitos de cada uma das muitas modalidades, de modo a ajudar cada uma delas a desenvolver a sua actividade com segurança duradoura e harmonia;
Separar as várias modalidades diferentes que se confundem no Alojamento Local de acordo com as suas especificidades próprias, mas nunca prejudicando nenhuma delas em detrimento de outra, pois todas elas são importantes para o desenvolvimento local e nacional, e consequente criação de emprego;
Dar especial atenção para o mundo rural e regiões de fraca densidade populacional, criando incentivos fiscais a todos que ali desenvolvam actividades de alojamento local;
Considerar em sede de IRS as actividades de lazer e turismo em pequenas explorações agrícolas ou florestais de auto-subsistência, como sendo actividades agrícolas, tal como sucede noutros países europeus, como a França;
Criar um programa nacional de ajuda ao empreendedorismo de AL, incentivando esta actividade e criando linhas de micro-crédito especiais que fomentem a reabilitação das habitações para quartos de hóspedes ou unidades de AL.
Considerar o Alojamento Local como estratégico no desenvolvimento local tanto das zonas urbanas como rurais.
Incentivar fiscalmente os cidadãos particulares que gerem um pequeno alojamento local (até um número determinado de quartos/camas) , tomando em consideração que não só investiram as suas poupanças na reabilitação das suas casas, como praticam sem horários nem férias um intensa actividade não remunerada, com limpezas, reparações e hospitalidade de turistas, actividade esta obrigatória dado que o pagamento desses serviços a terceiros, devido à pequena dimensão do alojamento, deixaria de tornar minimamente rentável essa actividade, complemento da subsistência e sustento familiar.
Solicitamos que se legisle de modo a proteger a livre iniciativa e combater a cartelização ou monopólios, dando a todos o direito de criar a sua actividade particular ou empresarial, seja ela pequena, média ou grande.
Solicitamos, finalmente, que este tema do Alojamento Local não seja objecto de luta político-partidária nem de populismos no nosso Parlamento, mas sim de consenso, e suscite um amplo debate público com abertura de concurso de ideias junto da população em geral, comércio local e outras empresas directa ou indirectamente afectas a esta actividade, de modo a criar bases sólidas para uma nova legislação que vise dinamizar ainda mais todo este sector crucial para a economia e desenvolvimento local.
Assine aqui
quarta-feira, 26 de junho de 2013
Contra os abusos bancários marchar, marchar... Adere à petição da DECO
“Não é possível ter um crédito sem ter uma conta à ordem, não é possível ter um cartão sem ter uma conta à ordem, não é possível fazer transferências, etc., etc. Hoje em dia, até para pagar impostos é necessário ter uma conta à ordem”, assinalou o jurista da DECO Joaquim Rodrigues da Silva, em declarações recolhidas pelo jornalista da Antena 1, João Vasco.
“Segundo o estudo que nós realizámos, apurámos que quem tem rendimentos inferiores, na ordem dos 500 euros ou menos, paga até cinco vezes mais do que aqueles que têm rendimentos mais altos”, assinalou à rádio pública Joaquim Rodrigues da Silva.
“Portanto, há aqui uma distorção clara daquilo que seria normal, digamos, numa cobrança do que quer que fosse, admitindo que estas comissões fossem legítimas”, concluiu.
A DECO salienta ainda que, com o advento do denominado homebanking, os consumidores passaram a realizar operações outrora a cargo dos bancários, nomeadamente transferências, pagamentos ou consultas de movimentos e saldos. O que reforça, no entender da estrutura, a necessidade de pôr termo às comissões de manutenção.
sexta-feira, 6 de janeiro de 2012
Petição pela Classificação do CASINO: O Seguro morreu de Velho!
Independentemente das matérias gerais que enfoca e sobre as quais não temos competência para avaliar e desse modo formular uma opinião, outras há que contemplam assuntos mais próximos do conhecimento comum. Falamos naturalmente de Património Cultural (artº 43º), no qual segundo o Plano de Pormenor de Armação de Pêra (PPAP), se compreendem os Imóveis Classificados e os Imóveis de interesse Não Classificados.
Mais adiante, no artº 45º do mesmo instrumento legal, o legislador (CMSilves) define expressamente “O Casino da Praia (Av. Beira Mar)”, como imóvel de interesse Não Classificado.
Esta “classificação” ( “imóvel de interesse Não Classificado”) por via Regulamentar já protege o edifício do Casino, impedindo intervenções que não respeitem os materiais e pormenores construtivos representativos da sua linguagem
arquitectónica e época de construção, assim como a sua composição
volumétrica, o que nos confere, aprioristicamente, alguma tranquilidade...
Mas “quem parte e reparte e não fica com a melhor parte, ou é tolo ou não tem arte”, como dita a sabedoria popular, é à Câmara Municipal de Silves que cabe pronunciar-se sobre as intervenções propostas para estes imóveis, com vista à sua salvaguarda e valorização, o que, justificadamente, não nos deixa ficar tranquilos por muito tempo, mas, pelo contrário, permanentemente alerta...
As recentes noticias que relatam que o Casino está inscrito na verba das receitas do Orçamento Municipal ou equivalente, é bem demonstrativo sobre a tranquilidade a que temos direito, a qual é, naturalmente, nenhuma!
Alguns, bem intencionados ou só ingénuos, ainda pensam tratar-se de um mero expediente, artificial, para equilibrar o depauperado Orçamento Municipal, visando obter por essa via entre outras, o logro das autoridades e dos cidadãos mais atentos e, ou, preocupados, sem grande risco da venda se vir a concretizar.
No entanto, num Pais onde a Lei cede a qualquer dificuldade financeira, legitima ou menos legitima, adaptando-se, quer pela violação simples, quer complexa, quer por outras vias mais formais que as legitimem, à posteriori, não podemos deixar à lei, sobretudo sobre estes interesses, o zelo pela nossa tranquilidade.
E o mesmo, infelizmente, se pode dizer quanto à aplicação da mesma pelos tribunais, que são constituídos por homens e mulheres não poucas vezes mais obedientes à sua agenda política ou aos interesses conjunturais do Governo que lhes paga o ordenado que aos mais sãos valores integrantes da constituição material de um Estado de Direito, o que também adverte os cidadãos interessados a conservarem os olhos bem abertos perante o exercício do poder de disposição por parte daqueles que efectivamente o detêm, ao caso a senhora presidenta da edilidade: Isabel Soares e seus seguidores.
Daqui que se deva partir, agora, depois do conhecimento do regulamento e das suas disposições protectoras do futuro do Casino, ainda mais sustentadamente, até à CLASSIFICAÇÃO DO CASINO COMO IMÓVEL DE INTERESSE MUNICIPAL, porque “todos os cuidados são poucos” na presente conjuntura que agrava todas as características estruturais da nossa Classe Política.
Razão acrescida, para além das já citadas, para a concretização da iniciativa da petição pela classificação do Casino como imóvel de interesse Municipal é o envolvimento da população, nativa ou não, mas amiga da Vila, a qual por esta via é chamada a participar e a defender aquilo em que acredita e que ama, reduzindo a margem de manipulação que o poder municipal usa e abusa frequentemente, tratando os cidadãos da Vila como se de fantoches abúlicos se tratassem.
quinta-feira, 14 de julho de 2011
terça-feira, 25 de janeiro de 2011
CASINO: O RECONHECIMENTO PELO MELHOR JORNAL DO CONCELHO!

A propósito da noticia de primeira página no Jornal Terra Ruiva, motivada pelo interesse patrimonial do edifício do “Antigo Casino de Armação de Pêra” cuja Petição de Cidadãos tenta ver reconhecido, somos estimulados a uma reflexão modesta sobre o jornalismo na sociedade em que coexistimos.
Um orgão de informação, parte daquilo que muito chamaram de IV Poder, tem, pelo poder de influência que potencialmente tem, extraordinária responsabilidade social.
A questão tem tanta mais actualidade quanto é comum hoje ouvir dizer-se a muitos cidadãos, que se recusam a ver os telejornais.
Na verdade, no trilho da “guerra das audiências”, a informação é objecto de adaptações que habitualmente lhe retiram a essencialidade e a trivialidade macabra ocupa o espaço, transborda-o e inunda a percepção e inteligência dos destinatários fazendo-os libertarem-se do crânio onde residem, para poisarem em qualquer jangada que os afaste do “teatro de operações”: o alheamento!
Já há muito que alguém disse que, em palavras escritas, um telejornal não ocuparia meia folha de jornal! Nunca fizemos a experiência, mas temos qualquer coisa que nos garante que sim!
De facto, nos média, vivemos a era da comunicação, mas não certamente a da informação!
Temos para nós que um órgão de informação não pode deixar de dar espaço às mais variadas expressões da opinião, como não pode deixar de constituir um órgão de motivação e atenção. Privilegiando o essencial face ao acessório, na óptica dos interesses relevantes da comunidade que pretende servir informando.
Temos para nós que só órgãos de informação desta estirpe poderão suprir os défices de atenção, representação, educação e cultura da comunidade na sua relação vital com o poder politico, o qual tem as atribuições exclusivas de intervir directa e diariamente na vida dos cidadãos e da comunidade.
Sem órgãos de informação sérios nas suas atribuições, exigentes nas suas motivações e competentes nas suas informações, a comunidade dos cidadãos não deixará de existir, mas certamente que não será a mesma coisa!
O Jornal regional Terra Ruiva, poderá eventualmente não ser ainda tudo isto, mas não temos duvida de que, por este caminho, para lá caminha!
Bem hajam o jornal e todos aqueles que o produzem!
sexta-feira, 14 de janeiro de 2011
quinta-feira, 13 de janeiro de 2011
PETIÇÃO CASINO IMÓVEL DE INTERESSE MUNICIPAL: LOGISTICA E OPERACIONALIDADE..
Esta é uma hora de empenhamento e iniciativa. Uma hora de mostrar no concelho que existimos proactivamente, envolvemo-nos e participamos.
Ao invés de outras petições e salvo melhor opinião, esta petição não circulará on-line, para que se demonstre, caso dúvidas persistam, que a comunidade se encontra realmente empenhada nesta causa positiva, isenta e relevante.
Todos os que concordem com o teor da petição, pretendam subscrevê-la e não se cruzando com algum dos voluntários que recolhem assinaturas, poderão fazê-lo, sublinhando o seu envolvimento e determinação na prossecução dos objectivos em vista evidenciando à classe política dirigente do concelho que não se limita a um mero click no computador e que por isso vai:
1. Imprimir o pdf.
2. Preencher os seus dados pessoais obrigatórios, para que a adesão seja aceite e contabilizada.
3. Enviar o original do pdf. POR CORREIO (há quanto tempo não passamos por lá?) ao cuidado do primeiro subscritor, e para o seguinte endereço:
Luís Patrício Pereira Ricardo
Rua Coronel Santos Gomes, 23 3º C
8365-113 Armação de Pêra
4. Todos serão avisados, ou no facebok ou através de post no Blogue CIDADANIA, quando estiver reunido o número de assinaturas válidas, considerado conveniente.
5. O sucesso não depende da iniciativa, dependerá da participação da comunidade de cidadãos.
Blogue CIDADANIA
E-mail: cidadania.pt@gmail.com
segunda-feira, 10 de janeiro de 2011
domingo, 9 de janeiro de 2011
sábado, 8 de janeiro de 2011
CASINO: O TEXTO DA PETIÇÃO À CÂMARA MUNICIPAL DE SILVES

PETIÇÃO
CASINO DE ARMAÇÃO DE PÊRA BEM CULTURAL DE INTERESSE MUNICIPAL
O conhecimento, estudo, protecção, valorização e divulgação do património cultural constituem um dever, estipulado em lei, do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais.
Através da salvaguarda e valorização do património cultural, deve o estado assegurar a transmissão de uma herança nacional cuja continuidade e enriquecimento unirá as gerações num percurso civilizacional singular.
O Estado protege e valoriza o património cultural como instrumento primacial de realização da dignidade da pessoa humana, objecto de direitos fundamentais, meio ao serviço da democratização da cultura e esteio da independência e da identidade nacionais.
Todos têm direito à fruição dos valores e bens que integram o património cultural, como modo de desenvolvimento da personalidade através da realização cultural.
Todos têm o dever de preservar o património cultural, não atentando contra a integridade dos bens culturais e todos têm o dever de defender e conservar o património cultural, impedindo, no âmbito das faculdades jurídicas próprias, em especial, a destruição, deterioração ou perda de bens culturais.
Todos têm o dever de valorizar o património cultural, agindo, na medida das respectivas capacidades, com o fito da divulgação, acesso à fruição e enriquecimento dos valores culturais que nele se manifestam.
Todas as afirmações precedentes, valores expressos ou subsumidos, fins em vista, direitos e deveres invocados têm consagração legal na Lei nº 107/2001 de 8 de Setembro.
É assim que, em exercício dos poderes de cidadania e designadamente dos direitos e deveres naquela Lei consagrados, e considerando:
1.- Tratar-se o conjunto que integra o edifício do chamado “Antigo Casino de Armação de Pêra”, o qual representando um testemunho material com valor de civilização e de cultura, constitui um bem cultural, por todas as razões conhecidas da população e do município e melhor explanadas na fundamentação anexa a esta petição.
2.- Ser o conjunto que integra o edifício do chamado “Antigo Casino de Armação de Pêra” expressão do pioneirismo das bases da oferta turística portuguesa, na única zona balnear do concelho de Silves – Armação de Pêra – representando justamente por isso um valor cultural de significado regional, mas predominante para o município de Silves.
3.- Ser já o conjunto que integra o edifício do chamado “Antigo Casino de Armação de Pêra” reconhecido pelo Ministério da Cultura como se tratando de “um dos pontos de referencia ao nível do património edificado na região.” (http://radix.cultalg.pt/visualizar.html?id=11231) e classificado como um dos dez edifícios de finalidade cultural :(http://radix.cultalg.pt/listar.html?tabela=5&contexto=526),
(a par do Teatro Mascarenhas Gregório, Teatro Lethes, Cine teatro Louletano, Escola de Musica de Loulé, Edifício da Antiga Albergaria de Albufeira, Santa Casa do Povo de Marmelete, Edifício António Aleixo e Sede do Rancho Folclórico do Calvário).
Vêm, os cidadãos abaixo identificados e assinados, peticionar à Câmara a que V.Exa preside, se digne dar inicio aos procedimentos administrativos tendentes à urgente CLASSIFICAÇÃO do conjunto que integra o edifício do chamado “Antigo Casino de Armação de Pêra” como de INTERESSE MUNICIPAL, nos termos da legislação em vigor e com todas as legais consequências.
Os Abaixo assinados:
Nome: BI/Cidadão: Assinatura
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9.
10.
sexta-feira, 7 de janeiro de 2011
PETIÇÃO: CASINO DE ARMAÇÃO DE PÊRA BEM CULTURAL DE INTERESSE MUNICIPAL
O conjunto que integra o Casino de Armação de Pêra constitui um bem cultural cuja conservação se impõe em resultado de um direito que assiste à população da Vila, em exclusividade.
O total abandono a que foi votado há tantos anos, permite concluir que, se queremos que aquele imóvel prossiga o papel que lhe cabe na Vila, teremos de fazer mais que lamentar a sua hibernação degradante. Teremos de agir na prossecução dos interesses da comunidade.
Um primeiro passo será obter a classificação do conjunto como de INTERESSE MUNICIPAL!
Eis a fundamentação da PETIÇÃO PÚBLICA que se encontra em fase de recolha de assinaturas:

Enquadramento histórico do edifício conhecido por Antigo Casino de Armação de Pêra
As décadas de 50 e 60 em Portugal foram um período de grande construção e do ordenamento do território.
Planos, projectos, modernismo, experimentalismo, abertura ao exterior, deram lugar à edificação dos novos pólos turísticos, equipamentos, como os casinos de segunda geração, os hotéis, grande hotéis, as piscinas, etc., foi a era dos equipamentos, das infra-estruturas, e do turismo de massas cujo desenvolvimento se acentuava na Europa do pós-guerra e do qual se anteviu poder o pais vir a beneficiar, justificando pesado investimento relativo no urbanismo balnear.
Armação de Pêra pelas extraordinárias condições naturais de que dispunha foi objecto de um, entre esse grande número de planos para a costa portuguesa então levados a cabo o que, tendo apetrechado a povoação com outros meios de sustentabilidade e desenvolvimento económico, fê-la suportar, a prazo, um pesado custo: o da completa descaracterização!
De pequena aldeia no inicio do seu desenvolvimento turístico, passou a ter dois pólos bem distintos: a aldeia propriamente dita, dos pescadores, e o bairro novo balnear.
Com eles, outros tantos pólos de sustentabilidade e fixação da população: a actividade piscatória e o turismo.
A massificação da procura que durante a década de 70 e as seguintes se foi progressivamente acentuando determinou a descaracterização definitiva quer do pólo primitivo, a aldeia dos pescadores, quer do pólo constituído pelo bairro novo balnear, por via da proliferação generalizada da construção em altura, implantada de forma desordenada.
Esta explosão de fogos para habitação poupou alguns, poucos, ex libris da Vila, dos quais merece destaque o Antigo Casino, o qual simboliza uma época, caracterizada pelo desenvolvimento e ordenamento do território, criação de infra estruturas, concepção e implementação do urbanismo balnear e concomitante abertura ao exterior, e o fim de um ciclo de vários séculos de existência da pacata e tranquila povoação de Armação de Pêra.
Uma referência integrante do ambiente cultural da Vila
Porém, em resultado do primeiro enxerto que recebeu esta primitiva povoação de pescadores, foi-lhe legado um edifício excêntrico na sua relação com os demais, ontem, como, por outras razões, hoje, de arquitectura revivalista, que foi implantado em localização que lhe atribuiu a vocação patente de cómodo e retém de um esplêndido desfrute da singular beleza natural da baía de Armação de Pêra.
E foi nessa vocação que a povoação primeiramente se reviu porquanto, nas demais que também caracterizaram a oferta do Casino, as diferenças sociais, culturais, os hábitos e os afazeres não permitiram, durante os primeiros anos da sua actividade, que delas, a grande generalidade dos autóctones, tivesse serventia, sem que tenha alguma vez renunciado à noção de pertença que a natureza pública da construção do implante no seio da sua Baía, que constituiu o pólo do desenvolvimento que se lhe seguiu, sempre justificou e legitimou.
O edifício constitui assim desde a data da sua inauguração, em 1958, para a população da Vila, uma autêntica referência.
Uma referência do reconhecimento público da beleza da sua paisagem natural e da modernidade, reportados à época da sua instalação.
Uma referência enquanto bem cultural, gerador de valores de civilização e de cultura, numa povoação num estádio de desenvolvimento pouco mais que rural.
Uma referência de abertura e desenvolvimento que contribuiu para fixar os seus naturais no seu meio próprio, reduzindo as necessidades de recurso à emigração e generalizando a sustentabilidade da comunidade.
Uma referência de acolhimento e serviço que caracterizou a abertura da povoação ao turismo de massas, o qual se veio a constituir como a sua actividade económica por excelência.
Uma referência de desenvolvimento, harmonioso, proporcionado em coexistência pacífica com a caracterização original da povoação.
Uma referência de pausa e serenidade em alto contraste com os restantes elementos construídos da paisagem urbana da Vila, que lhe foram sendo adicionados posteriormente, e por isso,
Uma referência do ciclo que aí se concluiu, o qual se confinou ao longo de séculos à aldeia piscatória e à ruralidade envolvente.
Uma referência de recuperação intra-psíquica, prazer estético, conforto decorrente de um ambiente limpo e despoluído, de espaço público disponível, de visão do equipamento público disponível.
Referências estas que constituem claramente contornos definidores do facto de estarmos perante um imóvel que constitui elemento do chamado meio ambiente cultural, de Armação de Pêra, conceito já autonomizado há muito pelos especialistas, mas ainda um pouco arredado do conhecimento comum.
A “patrimonialização” devida, pela vontade do povo de Armação, em razão da relação estabelecida com o edifício, pela simbologia histórica do mesmo e pelos seus atributos arquitectónicos e paisagísticos.
As sociedades contemporâneas, em resultado da tendência de homogeneização cultural, carecem de uma ligação afectiva às referências do passado, uma vez que padecem do que alguns especialistas designam como “amnésia colectiva”, em virtude do seu distanciamento e alheamento relativamente ao passado.
Perante tal circunstancialismo, é tão comum quanto legitimo pretender-se que não só o passado seja recuperado, como também sejam sublimadas todas as actividades e expressões que se possam transformar num instrumento ao serviço do fortalecimento da identidade de uma comunidade.
As acções em que tais pretensões resultam, verdadeiros resgates do passado mediante a “patrimonialização” dos elementos culturais locais, assumem para além de uma vertente identitária, um carácter instrumental, pois permitem a oferta de bens e actividades culturais, as quais respondem aos anseios de uma população carente de vínculos de identificação, para com o território, com o passado e com a comunidade dos seus concidadãos.
Na verdade, a herança cultural contribuí para uma certa estabilidade, permanência e continuidade dos pertences culturais que, ao mesmo tempo que permitem estabelecer uma simbologia entre o passado, o presente e o futuro, promovem um sentimento de pertença por parte de todos nós.
É sabido que o Património não é só o legado que é herdado, mas o legado que, através de uma selecção consciente, um grupo significativo da população deseja legar ao futuro.
Como ensina Ballard, a noção de património surge “quando um indivíduo ou um grupo de indivíduos identifica como seus um objecto ou um conjunto de objectos” (Ballard, 1997:17). E falar de património pressupõe, por tudo o que preteritamente vem referido, falar de identidades, na medida em que pode ser definido como uma síntese simbólica de valores identitários (Santana, 1998:37-49), que contribuem para um sentimento de pertença e de identificação de um colectivo social.
Mas se é certo que o património, enquanto operação simbólica, não deve ser confundido com a cultura, constituída esta pela acumulação da experiência cultural humana em toda a sua profundidade e diversidade, não é menos certo que, enquanto síntese simbólica, o património fornece elementos de significação cultural, particularmente relevantes num contexto de globalização onde coexistem leituras diferenciadas, permitindo situar-nos em relação ao passado quando, muitas vezes, já nada resta dele.
Não esquecendo que, as acções de patrimonialização e a criação de produtos turístico-patrimoniais, permitem configurar as opções estratégicas em torno de uma politica de turismo, a qual integra, em Portugal, qualquer politica de desenvolvimento e afirmar o respectivo território simbólico, nas escalas de prestigio dos destinos turísticos, o que, de algum modo, conservará activamente o edifício ao serviço da sua vocação original depois da mesma lhe ter sido subtraída, em razão de indefinições a que importa pôr fim.
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Património Natural