O nosso penúltimo post foi objecto de um comentário que nos prendeu especialmente a atenção.
Tratou-se do visitante que se auto apelidou de “certinho e direitinho”!
Porque teceu algumas considerações que merecem esclarecimento, passaremos em revista as suas afirmações mais candentes e tentaremos esclarecer o nosso visitante quanto a alguns aparentes equívocos acerca da natureza deste sitio.
Impõe-se antes de mais agradecer as felicitações pela criação do blog, o qual diz seguir com curiosidade desde há muito. Bem haja portanto!
Importa no entanto sugerir que reveja o teor dos posts, desde o seu inicio, para que, livremente, possa concluir que este sítio é clara e assumidamente politico.
Não politico no sentido partidário do termo, que o não é, mas sim no sentido do livre, autónomo e militante exercício dos poderes de cidadania.
Permita-nos a oportunidade de recordar o que a este propósito pensa Kant.

“Para Kant, cidadania é o mesmo que autonomia, aquilo que permite conciliar a ordem com a liberdade e que só pode efectivar-se através da subversão do direito. É a submissão à autoridade que cada um dá a si mesmo, pelo que importa rejeitar a liberdade sem ordem (anarquia), bem como a ordem sem liberdade (despotismo). Porque cada homem é um fim em si mesmo e nunca pode ser um meio que justifique qualquer fim que lhe seja alheio.
Assim, o contrato social constitui uma simples ideia da razão, um mero princípio a priori, uma pressuposição lógica e não um facto histórico ou empírico. Aliás, o “contractus originarius” não é o princípio que permite conhecer a origem do Estado, mas como ele deve ser. Mais: o contrato social é a regra e não a origem da Constituição do Estado; não é o princípio da sua fundação, mas o da sua administração e ilumina o ideal da legislação, do governo e da justiça pública. Nestes termos, proclama o contrato social como o contrato originário pelo qual todos os membros do povo (omnes et singuli) limitam a sua liberdade exterior, em ordem a recebê‑la de novo como membros da comunidade, isto é, do povo olhado como Estado (universi). Na sua base, há um pactum unionis civilis que trata de organizar uma multidão de seres razoáveis e de instaurar um ser comum, o qual constitui uma espécie do imperativo categórico do político. Deste modo, o direito público é o conjunto das leis que necessitam de ser proclamadas universalmente para se gerar um estado jurídico. É um sistema de leis para um povo, isto é, uma multiplicidade de homens ou uma multiplicidade de povos que, estando numa relação recíproca de uns para com outros, têm necessidade, para poderem usar do seu direito, de um estado jurídico dependente de uma vontade que os unifica, isto é de uma constituição.
Logo, o Estado como república, como dizia Rousseau, é acção do todo sobre o todo, o tal ser comum feito de uma multidão de seres razoáveis. É, nas palavras de Raymond Aron, a colectividade considerada como um todo. Ou, para subirmos à perspectiva de Kant, um Estado-razão, o tal contrato original pelo qual todos os membros do povo limitam a sua liberdade exterior, em ordem a recebê-la de novo como membros da comunidade, o povo olhado como universalidade.”
É assim, com estranheza, que tomamos a sua “descoberta” acerca da natureza politica deste sítio, “acusação” esta da qual nos confessamos desde já como “culpados”!
Já quanto ao pretenso propósito exclusivo de “atacar” a Senhora Isabel Soares, que também consta do libelo acusatório, a justificação é um pouco mais extensa.
Na verdade a destinatária de muitas das nossas criticas é a Presidência da Câmara de Silves, ou melhor a responsável primeira pela gestão da autarquia, por virtude das funções e poderes que exerce, ou não exerce e pelas escolhas que faz.
De facto a Senhora Isabel Soares não passa duma expressão conjuntural no exercício do poder concelhio do qual Armação de Pêra é destinatária.
E é precisamente nos caminhos da defesa dos interesses de Armação de Pêra que nos cruzamos, inevitavelmente, com a Câmara de Silves, com a sua (hoje) Presidenta e sobretudo com a sua gestão negligente e irresponsável desta Vila, “pérola” na expressão que utilizou.
Com efeito, de Armação de Pêra os seus bisnetos continuarão a ouvir falar, o mesmo não se podendo dizer de Isabel Soares, a qual, perdendo as eleições, como se espera, ou impedida de se recandidatar por atingir o limite legal de mandatos, ninguém mais se lembrará! Vai uma aposta?
Mais tarde refere acerca da (im)parcialidade do blog e do dever de “aplaudir” os criticados quando fazem bem, dando-lhes a palavra em posts que pugnassem em sua defesa.
Somos sensíveis ao tema da imparcialidade!
De facto não temos dado expressão ao pensamento Soarista! No entanto, cremos que justificadamente!
Em primeiro lugar porque não sabemos o que isso é!
Em segundo porque, a existir pensamento soarista, desconhecemos a sua fonte e ou expressão publica!
Em terceiro porque, apesar de termos bem evidenciado quer no inicio quer no fim do blog, o nosso endereço electrónico, nunca recebemos qualquer pedido de publicação que fosse expressão desse pensamento e desejo, com excepção da “famigerada terrorista” Adelina Capelo, que nos vai privilegiando com a sua presença tão frequente quanto fundamentalista nos comentários aos posts.
Já quanto à acusação de falta à verdade, esta é injusta e infundamentada.
Na verdade a actividade deste blog não é profissional, não visa cobrir acontecimentos e por isso mesmo é extremamente cuidadosa na invocação de factos cuja verificação não seja absolutamente objectiva. Por isso não desvendamos factos, nem damos cobertura ou fundamento a rumores. Limitamo-nos a exprimir opinião sobre factos cujo verificação é habitualmente, pacifica. Dai o total despropósito da acusação!
Quanto às observações que faz acerca da vocação de Armação para sustentar o resto do concelho, quanto a nós por incompetência patente da governo do mesmo, rejeitamos liminarmente tal concepção, como igualmente o seu conceito de progresso soarista, pelo que não nos merecem mais comentários!
Por tudo isto, o nosso visitante, será “direitinho”, mas de certeza que não é "certinho"!