O défice de participação da sociedade civil portuguesa é o primeiro responsável pelo "estado da nação". A política, economia e cultura oficiais são essencialmente caracterizadas pelos estigmas de uma classe restrita e pouco representativa das reais motivações, interesses e carências da sociedade real, e assim continuarão enquanto a sociedade civil, por omissão, o permitir. Este "sítio" pretendendo estimular a participação da sociedade civil, embora restrito no tema "Armação de Pêra", tem uma abrangência e vocação nacionais, pelo que constitui, pela sua própria natureza, uma visita aos males gerais que determinaram e determinam o nosso destino comum.
Mostrar mensagens com a etiqueta turismo. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta turismo. Mostrar todas as mensagens

segunda-feira, 2 de novembro de 2020

Algarve eleito o melhor destino de praia da Europa

Pelo quarto ano consecutivo, o país ganhou o 'óscar' principal e voltou a arrecadar vários prémios de turismo a nível europeu nos World Travel Awards, anunciados no domingo à noite em formato digital Segundo os resultados divulgados Portugal foi eleito pelo quarto ano consecutivo como o Melhor Destino da Europa na edição 2020 dos World Travel Awards. Os "Óscares do turismo", os World Travel Awards são atribuídos pelos profissionais do setor e a cerimónia em que são divulgados foi este ano substituída por um formato virtual, devido à pandemia de covid-19. Da extensa lista de prémios Portugal arrecadou 21, entre eles a cidade do Porto, com o galardão de Melhor Destino 'City Break' da Europa, e Lisboa eleita como o Melhor Destino Europeu de Cruzeiros. O Algarve voltou a ser o Melhor Destino de Praia da Europa e os Açores foram distinguidos como o Melhor Destino de Turismo de Aventura.

sábado, 21 de março de 2020

sábado, 11 de agosto de 2018

AL cativou 13 milhões de turistas no ano passado


No ano passado, pelo menos 13 milhões de turistas que visitaram Portugal ficaram hospedados no alojamento local (AL). As 59 mil unidades de AL em Portugal oferecem 229 mil camas, número acima das 181 mil camas oferecidas pelos hotéis. Desde julho que há nova legislação e agora tanto as câmaras municipais como as assembleias de condóminos podem intervir na autorização do AL. Uma percentagem alta dos prédios requalificados destina-se ao turismo, até porque estudos afirmam que explorar um AL pode render mais 40% do que arrendar para habitação.

In: JORNAL DE NOTICIAS, 9 de Agosto de 2018

sexta-feira, 10 de agosto de 2018

ALOJAMENTO LOCAL: Negócio envolve 33 mil famílias



Sete mil microempresas estão ligadas ao AL

Por Eduardo Miranda
Presidente da Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP)
In: JN 9 de Agosto de 2018

Que impacto trouxe o AL à vida das cidades?

O AL teve um papel fundamental na recuperação e dinamização dos centros históricos. Hoje, o debate parece todo concentrado em impactos negativos. Só que parece que sofremos de memória curta. Há décadas, esses centros estavam degradados, quase abandonados, a perder população, com problemas de segurança.

Qual o benefício para o comércio local?

Como o alojamento local é uma solução de acomodação de autosserviço e proximidade, os hóspedes acabam por utilizar o comércio local. Muitas mercearias, restaurantes, cafés, talhos, farmácias, lojas de artesanato sobrevivem graças ao AL.

Em Portugal, o Alojamento Local criou quantos empregos?

Sabemos que hoje são 33 mil famílias que dependem, em parte ou na totalidade, do alojamento local para o seu sustento. Além destas, há cerca de sete mil microempresas que operam no AL. O dado mais científico que temos sobre o fenómeno é o estudo do ISCTE, encomendado pela Associação de Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal, que mostra que só na área metropolitana de Lisboa, o AL representa dez mil postos de trabalho. Um dado relevante tendo em conta que esta região só representa cerca de um quarto do alojamento local nacional.

segunda-feira, 16 de abril de 2018

Governo finlandês ameaça rasgar tratado fiscal com Portugal





Num gesto pouco comum, a Finlândia ameaça rasgar o acordo fiscal que assinou com Portugal em 1971. Em causa está a inércia de António Costa relativamente à revisão das condições do regime fiscal português que cria situações de dupla não tributação: não só dá isenção de IRS aos reformados estrangeiros que se registem em Portugal, como impede os governos estrangeiros de cobrar imposto sobre as pensões que lhes pagam.
O anúncio desta intenção foi feita esta quinta-feira, 12 de Abril e, a avançar, esta seria a primeira vez na sua história que a Finlândia tomaria uma iniciativa desta natureza.

As consequências práticas de uma renúncia ao tratado fiscal dependem da forma como reagir entretanto o governo português: se não fizer nada, cria-se um vazio e, em Janeiro de 2019, cada país passa a aplicar as regras que entender nas relações económicas bilaterais; se entretanto António Costa estugar o passo e fizer aprovar no Parlamento o novo acordo fiscal que já negociou com a Finlândia mas que tarda a libertar, a situação retoma a normalidade. De uma maneira ou de outra, o interesse do regime fiscal português para os finlandeses esvazia-se.

A Finlândia é um dos principais países que nos últimos anos tem assistido à "fuga" de reformados para Portugal. Muitos são figuras notáveis da sociedade que, a troco de aderirem ao regime de residentes não habituais (precisam de dizer que passam cá pelo menos 183 dias por ano e terem cá alguma forma de residência), deixam de pagar IRS na Finlândia sobre as pensões que recebem, e também não pagam IRS cá porque o governo português os isenta.

Esta situação de dupla não tributação decorre de uma brecha das convenções fiscais que estão em vigor, convenções antigas que não previam todo o potencial de criatividade fiscal que brotaria nos Estados europeus.
A convenção da Finlândia data de 1971 e o país foi o primeiro entre os descontentes a pedir a Portugal a sua renegociação, precisamente para tapar estes buracos.
Portugal atrasa novo acordo
Portugal acedeu à renegociação do tratado e fechou acordo em Novembro de 2016, onde se devolve ao governo finlandês a possibilidade de tributar estas pensões no seu território, estancando a perda de receita e a contestação social que a situação tem gerado.

A expectativa dos finlandeses era terem o novo acordo com Portugal pronto a entrar em vigor em Janeiro de 2018 só que o processo esteve a marcar passo no Ministério dos Negócios Estrangeiros, e ainda não chegou à Assembleia da República.

Em Dezembro de 2017 o Jornal de Negócios já tinha perguntado aos ministérios de Augusto Santos Silva e de Mário Centeno o que justificava estes atrasos, e sobretudo como é que eles se explicavam por comparação com a rapidez com que uma outra convenção com a França tinha entrado em vigor (embora com outros objectivos).

Na altura, o Governo português garantia que "as autoridades dos dois países têm mantido contactos regulares e construtivos sobre esta matéria com o objectivo de evitar potenciais situações de dupla tributação". E os dois ministérios garantiam que "após o habitual processo de análise para aprovação interna, será brevemente submetida à Assembleia da República".
Até agora, contudo, o processo continua a não conhecer desenvolvimentos visíveis, não tendo ainda sido aprovado pelo Parlamento. Quanto mais o processo se atrasasse, mais tarde o governo finlandês recuperaria o direito a tributar os seus reformados que se registaram em Portugal (esvaziando o regime português de interesse).

É a este atraso que o governo finlandês agora reage, como forma de pressão, dizendo que quer renunciar ao acordo assinado em 1971 com Portugal.

Governo finlandês diz que regras são incompatíveis com tributação justa
Contactado pelo Negócios, o ministério das Finanças finlandês remeteu para o comunicado que acaba de divulgar, onde se lê que o tratado que está em vigor com Portugal "é inconsistente com a noção de justiça na tributação das pensões".
Petteri Orpo, ministro das Finanças, diz que a renegociação da convenção com Portugal ocorreu num "espírito de cooperação", mas também lembra que ele está atrasado. Aliás, o comunicado faz questão de sublinhar a diferença de ritmos com que os dois governos trataram a questão: na Finlândia, o processo foi fechado e aprovado no Parlamento em Dezembro de 2016, ao passo que cá ainda nada aconteceu.
"Na Finlândia, o novo tratado foi adoptado tanto pelo Parlamento como pelo Presidente da Republica em Dezembro de 2016 e Portugal foi informado disso", lê-se no comunicado.

Ao mesmo tempo que contactou o ministério das Finanças finlandês, o Negócios também contactou em Portugal o ministério das Finnaças e o Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Ao final da tarde, o Ministério das Finanças remeteu a resposta para o Ministério dos Negócios Estrangeiros.
O MNE, por seu turno, reagiu depois das 20 horas, para descrever os passos processuais que estão em falta.
"Está em curso o processo de ratificação", "de acordo com a lei portuguesa, este processo implica a apresentação de uma Proposta de Resolução pelo Governo à Assembleia da República" e "está em curso a aprovação da referida Proposta de Resolução", respondeu fonte oficial.

O ministério liderado por Augusto Santos Silva não explicou o que justifica os atrasos, nem foi preciso quanto às datas para as referidas aprovações.

O tratado assinado com Portugal é inconsistente com a noção de justiça na tributação das pensões.
Petteri Orpo, ministro das finanças da finlândia


Uma criação socialista abençoada pela direita
O regime de residentes não habituais (RNH) é uma criação socialista (surgiu formalmente em 2009 pela mão de Teixeira dos Santos) entretanto abençoada pelo governo do PSD/CDS (que criou condições à sua expansão), e tem constituído um precioso meio de negócio para os ramos do imobiliário e da consultoria, a par com os "vistos gold".

As benesses são variadas consoante o tipo de rendimentos que estão em causa, mas, no caso das pensões, o regime português oferece zero de IRS a quem vier para cá e se registar como residente não habitual junto do Fisco.

O regime cria logo à partida uma situação de discriminação face aos restantes reformados que vivem em Portugal, mas é do estrangeiro que se têm ouvido as maiores críticas, nomeadamente por parte dos países nórdicos, que acusam Portugal de estar a tirar partido de um vazio legal e ameaçam rever os tratados fiscais com Portugal.

No ano passado, para tentar atenuar o descontentamento dos parceiros europeus, o Governo chegou a equacionar introduzir um IRS mínimo sobre estes pensionistas, como tivemos oportunidade de avançar na altura, mas a medida ficaria pelo caminho.


In: Negócios, por Elisabete Miranda,13 de abril de 2018 às 10:52

segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

Alojamento local: anatomia do crime



Por Cristóvão Norte*, in Observador de 05.01.2018


PS, BE e PCP vangloriam-se pela redução do desemprego, muito explicado pelo turismo, mas lançam agora uma enxurrada de propostas cujo resultado inelutável seria a destruição de um sector próspero.

Discute-se empenhadamente, por estes dias, os polémicos projeto-lei de PS, PCP e BE a respeito do alojamento local, vítima do seu retumbante êxito após a legislação aprovada em 2014 — responsável por octuplicar o número de registos, os quais se cifram perto dos 55 mil.

O alojamento local é uma realidade incontornável no panorama económico do país. Por exemplo, em 2016, ano em que o turismo representou ¼ do crescimento do PIB, resultado que encontra explicação na profunda transformação que a proliferação do alojamento local ofereceu, já que este tipo de oferta protagoniza 1/3 do mercado. Além do mais, a sua emergência legislativa respondeu a uma realidade pré-existente, não regulada e paralela, a qual frustrava a qualidade da oferta e não pagava impostos, bem como a uma evolução do perfil do turista, atento a novas fórmulas de satisfação das suas necessidades. Portugal soube responder e avançar. Fê-lo criando um regime inovador, mobilizador da iniciativa, plural no acesso e fiscalmente generoso, de molde a sinalizar potenciais interessados da oportunidade que se perfilava e do interesse público em que tal viesse a ter lugar. Deu resultado.

Os benefícios, múltiplos, não se esgotam , está bom de ver, nos grandes números do turismo. Se de uma visão mais larga nos socorrermos, avulta o papel primacial do alojamento local como força motriz da reabilitação de cascos urbanos envelhecidos, marcados pela desqualificação do território e olimpicamente ignorados pelos poderes públicos, os quais impotentes, batiam em retirada e entregavam-nos às mãos de fenómenos de exclusão social. O melhor que fizeram, sempre aquém, foram os anúncios faustosos a respeito da última geração de políticas de reabilitação urbana, tão pedintes de dinheiros público quão pobres e desoladores nos resultados.

Pelo contrário, hoje são espaços vivos, cujos contextos de competitividade foram recuperados, e, por isso, suscitam o interesse de todos, mesmo daqueles que por mote próprio migraram para as periferias, pois apenas anteviam nesses territórios em declínio projetos de vida menores. Projetos de vida sem escolas, sem espaços verdes, sem estacionamento, malhas urbanas inseguras e desqualificadas, património em decadência, incompatíveis no nosso imaginário com um certo perfil e estatuto que se criou, o qual resistia aos centros e os encarava como falhos de modernidade. Lisboa e Porto são bem o retrato desta metamorfose, a qual jamais teria ocorrido não fora o advento do alojamento local.

Ora, atenta as peças legislativas em causa, não se consegue discernir estudo, precaução de rigor ou interpretação de dados, menos ainda um olhar atento e compreensivo para as dezenas de milhares de pessoas que avistaram uma oportunidade de criar o seu próprio emprego ou de complementar o seu rendimento mensal.

Pelo contrário, avista-se, isso sim, uma tentativa atabalhoada e politicamente irrefletida de reproduzir toscos preconceitos a respeito da atividade. E esta ergue-se, hoje, segundo os seus detratores, como a principal responsável por fenómenos tão indesejáveis como a mutilação do património identitário de bairros tradicionais, o inexorável processo de gentrificação, a erradicação do mercado de arrendamento, a deterioração das relações de vizinhança, enfim, de todos dos males e mais alguns, mesmo aqueles cuja esforço intelectual mais persistente falha em estabelecer qualquer relação com o alojamento local.
E o que se propõe, afinal de contas ?

O PS revê o regime no sentido de submeter à autorização dos proprietários das restantes frações do prédio a possibilidade de prossecução da atividade de alojamento local, à laia de uma aparentemente sensata lógica de concertação privada de interesses. Ora, não é preciso convocar a imaginação para vaticinar o resultado: um afã proibicionista, assembleia de condóminos atrás de assembleia de condóminos, que aniquilará, muitas vezes sem razão ou fundamento, o alojamento local, pois quem não prossiga a atividade nada tem a ganhar com a mesma e, por isso, não se antevê causa para deferir essa pretensão de outro condómino.
Esta é uma solução tão engenhosa quão desresponsabilizante para esmagar o alojamento local. Afastado o alojamento local nos prédios cujas frações autónomas pertençam a múltiplos proprietários, os quais correspondem a mais de 80 por cento, este apenas subsistiria nos prédio de um só proprietário, as mais das vezes grande proprietário. A procura manter-se-ia, mas a oferta recuaria.

Daí em diante, o itinerário é conhecido: o mercado concentra-se em menos e melhor remunerados – pois regista-se um aumento de preços –, e esses, ou outros com músculo financeiro, adquirem prédios na íntegra – a preços mais em conta, assenhoreando-se do negócio e corroendo o mais notável aspeto da figura, a democratização de acesso e o benévolo efeito que produz na distribuição de proventos resultantes do turismo. Este é o efeito micro: a concentração da atividade nas mãos dos grandes grupos, dos grandes proprietários e hoteleiros. O macro, pelo menos numa primeira fase, consiste na redução do turismo, seja à força de não haver alternativas de alojamento que respondam a uma mutação desta envergadura – mesmo a haver nada garante que os turistas , hoje mais autónomos, menos subordinados a modelos tradicionais de programação de viagens e ávidos de soluções de alojamento menos conservadoras a elas recorressem –, seja pelo recuo de competitividade do destino em função da explosão dos preços.

Ora, tal vibraria uma machadada no turismo nacional e, por consequência, um rude golpe num dos maia robustos alicerces de crescimento da economia portuguesa, afetando todos os sectores conexos e com prejuízos para o emprego e para a coleta fiscal, mas premiando a informalidade e a desqualificação da oferta turística.

O PCP afina pelo mesmo diapasão: acompanha o PS na intenção acima discutida, assumindo também a necessidade de permitir a feitura de regulamentos municipais a respeito da matéria, aspeto que julgo merecer maior discussão em consideração a uma melhor estruturada política de cidades.

O BE, arauto das soluções peregrinas, advoga a mãe de todas as propostas, a bomba atômica do alojamento local, a mais estúpida e absurda proposta: impedir que o proprietário do alojamento local coloque no mercado da atividade outro imóvel que não o da sua residência fiscal. Em miúdos, cada pessoa só poderia ser titular de um alojamento local e obrigatoriamente esse seria o da sua residência. Ou seja, esta construção é um expediente hipócrita, que sob a aparência de uma tentativa de regulação visa eliminar uma larga franja de alojamentos locais. Melhor dito, todos.

Não se proíbe, não!, circunscreve-se de tal modo o âmbito da atividade que a mesma se torna virtualmente impossível, a fim de coartar as condições de exercício da atividade, até que esgotados os proprietários saiam de cena. Esta opção é uma aberração, embora atinja o objetivo inconfessável do BE de exterminar o alojamento local. Tal conduziria a que a ilegalidade voltasse a ser regra, onde a mesma fosse suscetível de realização, como é o caso do Algarve, em que ainda se regista muita economia paralela. Doutra forma, não haveria “ alugueres” de Verão. Uma vez mais, ficaria a ganhar a indústria hoteleira, mas a perder, e muito, o país, os pequenos proprietários e os turistas, muitos dos quais nacionais.

Consequências : fim do alojamento local. Inundação do mercado de casas de segunda habitação! Desvalorização imobiliária, perdas brutais para os pequenos . Violação mais perversa do princípio da confiança e da boa fé do Estado!

PS, BE e PCP vangloriam-se pela redução do desemprego, muito do qual explicado pelo turismo e atividades conexas, tal qual dão conta as estatísticas do INE, mas, no mesmo repente, lançam uma enxurrada de propostas cujo resultado inelutável seria a destruição de um sector próspero e que tem sido porto de abrigo da recuperação da economia e do emprego.

Rever o regime? Sim, mas cum grano salis, numa lógica integrada e global, moldada por incentivos e jamais ancorada na vontade de voltar ao tempo pré- alojamento local.

*Deputado PSD, Membro do Grupo de Trabalho do Turismo

quinta-feira, 9 de novembro de 2017

A Web Summit apenas é viável devido ao alojamento local


Esperam-se cerca de 65 mil participantes e os hotéis estão cheios
2017-11-06, in:TVI24




A Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP) informou hoje que o setor prevê receber “cerca de um terço” dos 65 mil participantes da segunda edição da conferência de tecnologia e empreendedorismo Web Summit, que decorre em Lisboa.

A Web Summit chegou à capital portuguesa no ano passado e trouxe 53 mil pessoas vindas de 166 países, 15.000 empresas, 7.000 presidentes executivos, 700 investidores de topo e 2.000 jornalistas internacionais. Para este ano, esperam-se cerca de 65 mil participantes.

“Com a hotelaria a prever taxas de ocupação próximas dos 90%, a Web Summit apenas é viável em Lisboa devido ao alojamento local, devendo receber cerca de um terço dos participantes do evento”, advogou a ALEP, em comunicado, baseando-se em dados da Taxa Municipal Turística.

Neste sentido, a taxa de ocupação dos estabelecimentos de alojamento local durante a semana da Web Summit deverá ultrapassar os 80% a preços equiparados aos praticados durante a época média-alta, revelou a associação do setor, explicando que, geralmente, nesta altura do ano a ocupação se situa “nos 50% e os preços baixam”.

Relativamente à procura, os apartamentos com três ou mais quartos são os mais procurados, “uma vez que as empresas procuram este tipo de habitação para os seus colaboradores”, adiantou a ALEP, indicando que, “curiosamente, muitos operadores do alojamento local reportam reservas com apenas um hóspede por quatro, algo que não é habitual no alojamento típico de turismo de lazer”.

No que diz respeito aos preços, o valor médio por noite está acima dos 100 euros, sendo que nos T1 a média é de 80 euros com taxas incluídas, o que corresponde a “valores típicos da época média-alta, diferentes daqueles que habitualmente são cobrados nesta altura do ano”.

Na perspetiva da ALEP, o setor do alojamento local foi fundamental para que Lisboa recebesse o Web Summit.

“Sem o alojamento local não haveria capacidade de alojamento para os milhares de visitantes do evento”, defendeu a associação que representa o setor em Portugal.

À semelhança do ano passado, a Web Summit decorre entre 06 e 09 de novembro no Altice Arena (antigo Meo Arena) e na Feira Internacional de Lisboa (FIL), em Lisboa.

A cimeira tecnológica, que nasceu em 2010 na Irlanda, mudou-se para Lisboa por três anos, com possibilidade de mais dois de permanência.

domingo, 8 de outubro de 2017

Britânicos explicam porque é que "toda a gente está a ir para Portugal"

n: Correio da Manhã
Telegraph destaca 22 razões para uma visita.




Os números do turismo crescem ano após ano, celebridades como Madonna, Moncia Bellucci ou Eric Cantona têm casa em Lisboa, destino de todo o país continuam a merecer prémios, artigos e distinções em catadupa.

O jornal britânico Telegraph foi saber porque é que "toda a gente está a ir para Portugal" e explica o fenómeno numa lista de 22 razões para vir ao país mais ocidental da Europa.

1 - O charme histórico de Lisboa . O jornal descreve a capital como "uma cidade beijada pelo Sol".

2 - O bonito Porto - Coração medieval, igrejas forradas a ouro, a Invicta respira sofisticação e beleza.

3. O vinho - Para um jornal britânico, a referência ao vinho do Porto é inevitável.

4 - A ligação do Porto a Harry Potter e a livraria Lello - Telegraph recorda que J.K. Rowling viveu no Porto e louva a livraria Lello, que terá inspirado a saga criada pela escritora inglesa.

5. Pastel de nata - A 'custard tart' é, cada vez mais, um símbolo do País.

6. O clima - Para quem tem centenas de dias de chuva por ano, Lisboa e a sua média de 2 mil 799 horas de sol por ano são um sonho.
7. Ilha da Madeira - Paisagens de sonho, comida e vinho conquistam britânicos.
8. Preços - O jornal sublinha que com o mesmo dinheiro se compra muito mais em Portugal do que noutros locais do continente

9. Ponte Vasco da Gama - Aquela que já foi a mais longa ponte da Europa deslumbra quem a vê pela primeira vez.

10. Estádio de Braga - A 'pedreira' não cessa de admirar os que ali vão ver futebol, ou simplesmente admirar a obra de Souto de Moura.

11. Marteladas divertidas - A tradição de bater com martelinhos nas cabeças durante o S. João é, pelos vistos, uma das peculiaridades mais apreciadas na festa popular do Porto.

12 -Praias de excelência - O jornal destaca que o País é o melhor destino de praia da Europa.

13 - Ondas - O país é um destino de surf com pouca concorrência na Europa.
14 - A resposta europeia ao Havai - Assim qualifica o jornal o arquipélago dos Açores

15. Cidades secretas - Portugal é muito mais que Lisboa e Porto. Guimarães, Tavira ouSintra são locais muito recomendados.

16. Hóteis opulentos - Não fala oferta para quem procura alojamento de luxo.

17. Vida noturna - No Porto, em Lisboa, no Algarve a noite é muito animada e tem uma influência africana que a distingue. 

18. Casas de Fado - A melhor forma de conhecer a música que fascina os visitantes.

19. O rio mais subestimado da Europa - Telegraph quer fazer justiça à imponência do Douro, "um dos mais bonitos do Velho Continente.

20 - Uma capela feita de ossos - A 'Chapel of Bones' de Évora é referida como local a não perder.

21 - Piscinas em Leça - O complexo das piscinas de Leça da Palmeira, desenhado por Siza Vieira, é muito elogiado pelo jornal.

22. Serralves - A Fundação no Porto é um "maravilhoso espaço de exposição" e é também "um dos museus de arte contemporânea mais influentes da Europa.


sexta-feira, 6 de outubro de 2017

Alojamento Local: em que ficamos?

A importância do Alojamento Local é demasiado grande para ser tratada com tamanha leviandade. Todos agradecemos que não matem, por preconceito ideológico, uma das (poucas) galinhas dos ovos de ouro.


O alojamento local (AL) tem estado no centro de uma enorme polémica. A grande questão que se tem colocado nos tribunais portugueses é se uma assembleia de condóminos pode ou não proibir que o dono de uma fração autónoma destinada a habitação a afecte à atividade do AL. A resposta não é simples porque, conforme reconhecido no Acórdão da Relação do Porto (decisão de 15/09/2016), estão em confronto dois direitos ou interesses dificilmente conciliáveis entre si: por um lado, o direito do proprietário da fração “de obter melhores proveitos financeiros com a utilização da sua fração”; por outro, “o interesse dos condóminos em evitar que o prédio seja continuamente acedido por estranhos que apenas utilizam a fração temporariamente e logo são substituídos por outros desconhecidos, situação que potencia inevitavelmente o sentimento de insegurança, para além de poder gerar (…) situações de perturbação da paz, do sossego e da tranquilidade dos demais condóminos”.

Como também é consabido, a questão tem merecido tratamento diferente no seio dos nossos tribunais.

Num primeiro momento, a Relação do Porto (decisão de 15/09/2016) pronunciou-se no sentido de rejeitar a possibilidade daquela proibição.

Reconhecendo que, conforme decorre da nossa lei civil, a qualquer condómino é vedada a possibilidade de dar à sua fração um uso diverso daquele a que é destinada, importaria compreender se dentro do fim “habitação” se compreenderia uma atividade como a do AL. Nesta reflexão, a Relação do Porto encontrou um argumento em sentido positivo, outro em sentido negativo: o facto de o AL ser definido, na lei, como uma prestação de serviços parece afastá-lo da noção de habitação; por outro lado, embora os conceitos sejam diferentes, o tribunal entende que o conceito de alojamento acaba por estar contido no de habitação (“proporcionar habitação é mais do que alojar, mas é também alojar”). Para ultrapassar este interregno, a Relação propõe-se (tentar) escrutinar a vontade que presidiu à constituição da propriedade horizontal, colocando a seguinte questão: “quando definiram que a fração autónoma se destinava a ser utilizada para habitação, os autores desse título queriam incluir ou excluir o alojamento temporário de turistas?”. Pergunta difícil de responder uma vez que, aquando daquela constituição, dificilmente o(s) proprietário(s) teria(m) em mente uma realidade tão recente e complexa como a do AL. Deste modo, mais do que interpretar aquela vontade, o que importaria era sanar uma lacuna. Donde aquele tribunal conclui que, perante o conflito de interesses em jogo, não se deve atribuir um valor decisivo às preocupações dos condomínios: “o direito ao descanso e à tranquilidade na sua própria habitação são dimensões do direito de personalidade de qualquer pessoa, pelo que sempre que esse direito seja violado ou posto em crise, o seu titular pode acionar os mecanismos de defesa do direito que a ordem jurídica coloca à sua disposição”. Proibir o alojamento local seria excessivo e desproporcionado, no entender da Relação do Porto.

A Relação de Lisboa enquadrou a questão de um prisma diferente. O facto de numa fração se exercer uma atividade com o CAE 55201 (alojamento mobilado para turistas) indicia que o uso dado à fração é comercial e não habitacional, acrescentando que as expressões utilizadas no título constitutivo da propriedade horizontal “devem ser interpretadas em função, não da sua eventual acepção normativa, mas do seu significado corrente”. Deste modo, destinando-se a fração autónoma, segundo o título constitutivo, a habitação, não lhe pode ser dado outro destino (alojamento mobilado para turistas). Esta decisão, nas palavras do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), “parece lavar numa enorme confusão”, já que, no entender do STJ (que veio revogar aquele acórdão), o facto de o proprietário ceder onerosamente a sua fração mobilada a turistas constituir um ato de comércio não significa que na fração se exerça o comércio, estabelecendo um paralelo com a atividade das agências imobiliárias: estas, quando arrendam frações que administram, praticam atos de comércio, sem que isso signifique que o uso dado às frações seja necessariamente o comércio.

Mais recentemente, veio a Relação do Porto (decisão de 27/04/2017, proferida por outros juízes) contraditar o primeiro acórdão deste tribunal. Acentuando o diferente enquadramento fiscal do AL (categoria B) e do arrendamento residencial (categoria F), o acórdão traça uma importante distinção: uma coisa é a verificação dos requisitos administrativos para efeitos de licenciamento da atividade do AL perante a Câmara Municipal (perspectiva administrativa ou urbanística); outra é a averiguação se o destino dado à fração diverge ou não do plasmado no título constitutivo (perspectiva civilística). Se a perspetiva administrativa/urbanística não levanta grandes questões teóricas (uma vez que o diploma que regula o AL requer apenas, para o exercício da atividade, a existência de uma autorização de utilização para o imóvel, sem especificar a necessidade de um determinado uso), a perspetiva civilística remete-nos novamente para o cerne da questão: sendo a fração destinada a “habitação”, podemos ou não considerar o AL como contido nesse conceito? Desta vez a Relação do Porto entendeu que não: “o sentido que um declaratário normal dá à palavra habitação, fora das típicas zonas de veraneio, é o de residência, domicílio, lar, o que pressupõe a permanência com alguma estabilidade. Exige a existência de alguma organização de vida”, pelo que não é de crer que nos títulos de constituição de propriedade horizontal se perspetivasse a existência do AL em zonas marcadamente residenciais.

O impasse em que nos encontramos é negativo porque coloca inúmeros moradores e investidores numa situação de incerteza: os primeiros não sabem como reagir ou que direitos lhes assistem perante esta nova realidade; os segundos não sabem se podem investir com segurança na aquisição de frações com o intuito de nelas levar a cabo a atividade do AL. A resposta a este impasse não é fácil porque, conforme referi, coloca em colisão dois direitos ou interesses de assaz importância, mas dificilmente compatíveis entre si (assumindo, claro está, que a generalidade dos portugueses não quer que os seus vizinhos passem a usar as suas frações para a atividade do AL).

Seria um erro perpetuarmos esta discussão e limitarmo-nos a aguardar por um acórdão uniformizador de jurisprudência, remetendo assim uma decisão (que deverá revestir natureza política) para o STJ. O conteúdo dos acórdãos acima elencados é importante para a discussão e decisão política, sobretudo por nos sensibilizarem e alertarem para os interesses/direitos em jogo, mas a decisão final sobre esta matéria deverá caber ao Parlamento. A decisão de um tribunal gravitará sempre em torno da questão de saber se uma atividade como a do AL se enquadra ou não no conceito de “habitação”, conforme definido no título constitutivo, sendo este enquadramento manifestamente redutor do problema. Imaginando que o STJ responderia em sentido negativo a esta questão, correríamos o risco de ter as assembleias de condóminos de quase todos os prédios do país a proibirem a atividade do AL – circunstância que seria manifestamente penosa e lesiva para a nossa economia. Como tal, é urgente que o legislador se debruce sobre este assunto e procure encontrar uma solução o quanto antes.

O que fazer então? A meu ver, e assumindo desde já que (i) é compreensível que os turistas causem, regra geral, mais ruído no prédio do que um inquilino habitual (uma vez que aqueles aqui se encontram em regime de férias, sem as quotidianas preocupações de cumprimento de horários), (ii) esta circunstância é potencialmente causadora de prejuízos para os restantes condóminos, pondo em causa expectativas legitimamente criadas (como reagiríamos se todas as frações do prédio em que residimos, à exceção da nossa, passassem a ser utilizadas para a atividade do AL?), (iii) atribuir um poder absoluto de proibição aos condóminos seria excessivo e poderia pôr em causa uma atividade que se reveste, atualmente, da maior importância para o país em termos económicos e de criação de emprego, entendo que a solução para esta problemática deverá passar por permitir à assembleia de condóminos deliberar duas coisas: em primeiro lugar, um agravamento do montante pago pelo proprietário da fração em AL a título de despesas de condomínio, podendo este suportar, no máximo, um valor correspondente a, por exemplo, o dobro ou o triplo do que suportaria em circunstâncias normais (aliviando o montante pago a este título pelos restantes condóminos, que assim se vêm compensados pelo eventual transtorno criado); e, em segundo lugar, exigir ao proprietário da fração em AL que recolha, junto de cada um dos utilizadores daquela fração, um “termo de responsabilidade”, mediante o qual estes se comprometam a respeitar as regras de funcionamento daquele edifício, destacando as de maior importância (e alertando, por exemplo, para a possibilidade de aplicação de multas ou de expulsão imediata em caso de incumprimento dessas regras).

Reconhecendo que, perante os interesses em jogo, nenhuma solução será perfeita, penso que uma solução nestes moldes será mais justa e equilibrada do que simplesmente conferir à assembleia de condóminos a prerrogativa de proibir o AL no edifício em causa, como já defendido por alguns partidos com assento parlamentar.

Basta olhar para os números de um estudo recentemente divulgado para perceber que a atividade do AL se reveste de uma importância demasiado grande para ser tratada com tamanha leviandade. Todos agradecemos que não matem, por preconceito ideológico, uma das nossas (poucas) galinhas dos ovos de ouro.

Por Pedro Morais Vaz, In Observador 1/10/2017

segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Turismo de saúde: Governo quer tratar alemães (e outros) em hospitais portugueses

A ideia é aproveitar o bom momento para o turismo nacional e atrair para o país doentes estrangeiros que queiram tratar-se nos hospitais privados nacionais. A Alemanha será um dos principais mercados alvos, mas há outros, como o Reino Unido, França ou os nórdicos.

Por Filomena Lança, in Negócios de 20.09.2017

O Governo está a preparar um conjunto de acções de promoção do turismo de saúde em Portugal e, num acordo com a Câmara de Comércio Luso Alemã, recebe esta quinta-feira, em Lisboa uma consultora alemã especialista em turismo de saúde.

A iniciativa integra-se numa acção de sensibilização sobre o tema e serve  também para conhecer a experiência daquele país e lançar as bases para uma aposta nacional neste segmento do turismo, em que Portugal está agora a dar os primeiros passos.

"Estamos no centro do mundo e temos esperança de, à semelhança do que acontece com o turismo em geral, aproveitar o bom momento que o país atravessa e levar o turismo de saúde à boleia", explica José Manuel Boquinhas, coordenador do grupo de trabalho para o turismo de saúde no  Ministério da Saúde. 

Este grupo foi criado em Outubro passado e inclui representantes dos hospitais privados – quem tem a oferta e beneficiará dos fluxos de turistas –, a Confederação do Turismo de Portugal, a Secretaria de Estado do Turismo, o Turismo de Portugal e o Health Cluster Portugal, que reúne público e privado e se dedica a promover a competitividade da saúde no País nas diversas vertentes.

O mercado alemão é, precisamente, um dos alvos a alcançar, afirma José Manuel Boquinhas. "Os alemães vão trazer a sua experiência e o mercado alemão é muito interessante, na medida em que exporta muito turismo e é um dos que temos assinalados". Basicamente, fica mais barato às seguradoras alemãs mandarem os seus clientes para serem tratados em Portugal, mesmo tendo de suportar os custos das viagens e da estadia, admite o especialista.

"Portugal tem uma oferta de topo em matéria de medicina, o que será fundamental."
JOSÉ MANUEL BOQUINHAS, COORDENADOR NACIONAL PARA OS PROJECTOS INOVADORES EM SAÚDE

Por outro lado, "Portugal tem neste momento uma oferta considerada de topo em matéria de medicina, o que será fundamental na atracção deste tipo de turismo.

Além da Alemanha, o Governo estuda aproximação a outros mercados, como o dos Emirados Árabes Unidos,  Qatar,  Estados Unidos ou outros países europeus, como o Reino Unido, a França ou os nórdicos, caso da Suécia, Finlândia ou Dinamarca.

"No Reino Unido, por exemplo, o SNS é muito deficitário e há listas de espera muito grandes; em França e em alguns países nórdicos, o país tem já sucesso junto de reformados que passam cá uma parte do ano, um mercado que pode ser também potenciado, acredita José Manuel Boquinhas.

Espanha é um dos principais concorrentes

Há muito que países como a Tailândia, a Índia ou a Turquia apostam no chamado turismo de saúde. Não só na realização de exames, meios complementares de diagnóstico e tratamentos propriamente ditos, mas também ao nível  das cirurgias estéticas  ou do bem-estar, com os chamados SPA. 

A Turquia, muito popular entre os alemães, tem perdido quota de mercado por razões de segurança, o que poderá ser também uma oportunidade para Portugal. Para já, os grandes concorrentes são a Espanha, que já factura todos os anos  mais de 500 milhões  com turismo de saúde, a República checa e a Croácia.


Por cá, o Ministério da Saúde criou já uma plataforma – a Medical Tourism in Portugal – direccionada para estrangeiros  e com informações sobre os grupos privados de saúde a operar em Portugal e, em geral, sobre a oferta médica que existe no país. Além disso, está preparada uma brochura destinada ao mercado estrangeiro e um vídeo promocional  a apresentar em breve, as "ferramentas para atacar o mercado", remata José Manuel Boquinhas. 

domingo, 24 de setembro de 2017

Crescimento do turismo permite que Portugal volte a ter excedente externo


Julho foi marcado por um regresso das contas externas a um saldo positivo. Um cenário que é sustentado pelo crescimento do turismo, numa altura em que as importações estão a crescer a um ritmo superior ao das exportações elevando o défice da balança de bens.

As contas externas nacionais voltaram a dar sinais positivos em Julho, num período em que o saldo da balança de pagamentos (balança corrente e balança de capital) passou de negativo para positivo. Assim, Portugal registou um excedente externo de 280 milhões de euros até Julho, revelou esta quarta-feira, 20 de Setembro, o Banco de Portugal.

Este valor representa uma melhoria face ao verificado nos primeiros seis meses do ano, período em que se verificou um défice externo de 685 milhões de euros, mas é uma deterioração face ao ano passado, quando o excedente externo se situou nos 1.058 milhões de euros.

E a justificar a melhoria das contas nacionais está sobretudo o turismo, cujo excedente aumentou mais de mil milhões de euros até Julho para um total de 5.396 milhões de euros.

Este sector permitiu que a balança de bens e serviços registasse um excedente de 1.596 milhões de euros, ainda assim, inferior ao observado há um ano. Isto porque o saldo comercial é negativo, numa altura em que as exportações estão a crescer 11,8%, enquanto as importações aumentaram 14%. Dito isto, "o aumento do excedente da balança de serviços, em 1.026 milhões de euros, foi insuficiente para compensar o incremento do défice da balança de bens de 1.685 milhões de euros", explica o Banco de Portugal.

Já a balança de rendimento primário registou um aumento do défice para 3.299 milhões de euros, devido "à redução de subsídios recebidos da União Europeia e ao aumento do défice da balança de rendimentos de investimento."

Positiva está também a balança financeira, tendo registado "um acréscimo dos activos líquidos de Portugal sobre o exterior no valor de 907 milhões de euros", um desempenho que é justificado pelo "investimento em títulos de dívida por parte do sector financeiro e na redução do passivo das administrações públicas", adianta a mesma fonte.

O Banco de Portugal realça ainda que, precisamente em Julho, Portugal reembolsou antecipadamente o Fundo Monetário Internacional (FMI) em 1,7 mil milhões de euros.

A balança de pagamentos regista as transacções que ocorrem num determinado período de tempo entre residentes e não residentes numa determinada economia. Essas transacções são de natureza muito diversa encontrando-se classificadas em três categorias principais:

- balança corrente, que regista a exportação e importação de bens e serviços e os pagamentos e recebimentos associados a rendimento primário (ex: juros e dividendos) e a rendimento secundário (ex: transferências correntes);

- balança de capital, que regista as transferências de capital (ex: perdão de dívida e fundos comunitários) e as transacções sobre activos não financeiros não produzidos (ex. licenças de CO2 e passes de jogadores);

- balança financeira, que engloba as transacções relacionadas com o investimento, nomeadamente investimento directo, investimento de carteira, derivados financeiros, outro investimento e activos de reserva.



Fonte: Banco de Portugal


Correio para:

Armação de Pêra em Revista

Visite as Grutas

Visite as Grutas
Património Natural

Algarve