terça-feira, 25 de abril de 2017
domingo, 12 de fevereiro de 2017
Google vai ter de entregar ao FBI emails de clientes guardados fora dos EUA
Uma ordem judicial quer obrigar a Google a entregar ao FBI informação privada de um utilizador guardada em servidores localizados fora dos Estados Unidos. A decisão é inédita.
Num caso semelhante, apreciado pela justiça no verão passado, a Microsoft esteve na mesma posição e a justiça acabou por ficar ao lado da empresa na decisão. Considerou que as pretensões da agência norte-americana, que como agora solicitava acesso a emails privados no âmbito de uma investigação local, não deviam ser atendidas, tendo em conta que a informação em questão estava guardado noutro país onde a legislação que cobre essa possibilidade nos EUA não produz efeitos.
Neste novo caso, o juiz não seguiu o mesmo princípio, embora o pedido do FBI seja feito ao abrigo do mesmo Stored Communications Act, uma legislação aprovada em 1986, que a generalidade das empresas de TI tem considerado ultrapassada. No texto que justifica a decisão o juiz admite que “recuperar dados eletrónicos dos múltiplos centros de dados da Google no estrangeiro tem o potencial de uma invasão de privacidade”, cita a Reuters.
No entanto, acrescenta que “essa potencial infração é feita numa altura em que a mesma informação é divulgada nos Estados Unidos”. Mais à frente, na mesma decisão, explica que, neste caso em concreto, o acesso aos dados em questão não representa “uma interferência significativa” à conta do utilizador, nem aos seus interesses.
A decisão está tomada mas o caso pode não estar encerrado, uma vez que a Google já garantiu que vai recorrer. Acredita-se que o facto de existir um caso semelhante com uma decisão judicial diferente – no episódio que envolveu a Microsoft, os dados em questão estavam guardadas na Irlanda - pode acabar por alterar o sentido da decisão agora tomada.
Por outro lado, a decisão pode ser vista como alinhada com a ordem executiva do novo presidente norte-americano para a segurança pública, que vem colocar em causa acordos como o da privacidade entre Estados Unidos e Europa e os direitos de privacidade de cidadãos estrangeiros, quando estão em causa questões de segurança pública.
06.02.2017, in: Sapotek
sábado, 28 de janeiro de 2017
O Valor da Liberdade
Por Fernanda Palma (professora Catedrática de Direito Penal) in Correio da Manhã de 12.10.2008
Antes da Reforma do Processo Penal, a prisão preventiva só originava indemnização em casos de grave ilegalidade ou erro grosseiro. O arguido só poderia ser indemnizado se a medida fosse aplicada a crime que não a admitisse, fosse decretada por entidade incompetente, se prolongasse para além do prazo ou estivesse manifestamente desprovida dos pressupostos.
Nos casos que agora vieram a público, as indemnizações fundamentam-se neste regime e não nas alterações legais. Porém, em 2007, a lei passou a admitir a reparação, mesmo perante a decisão legal de um magistrado diligente, desde que se prove a inocência do visado – por não estar implicado no crime ou ter agido justificadamente.
No fundo, questiona-se se é justo exigir a um inocente que abdique dos seus direitos para o Estado garantir a segurança colectiva.
Segundo a lógica do contrato social, trata-se de saber se estamos a ceder a nossa liberdade e suportar os custos da prisão preventiva quando uma suspeita orienta erradamente a investigação contra nós.
Uma resposta radical dirá que os erros são o custo da actuação das policias e dos tribunais e uma espécie de imposto de segurança que temos de suportar, ainda que inocentes. Uma resposta moderada excluirá ilegalidades e erros flagrantes, admitindo a responsabilização dos magistrados que errarem intencionalmente ou com negligência grosseira.
Mas há outra resposta, que se aproxima da nova lei processual penal. Um inocente comprovado que sofra prisão preventiva merece compensação. Não está em causa a responsabilização de magistrados ou policias, que terão actuado com diligência, mas sim a assunção pelo Estado dos custos da segurança, que não devem recair sobre inocentes.
Neste caso, a reparação não depende da culpa das autoridades. Considera-se, apenas, que a liberdade é um bem essencial e que a sua negação, quando o arguido não lhe deu causa, merece ser compensada. Assim se passa, aliás, com a prisão efectiva se a revisão da sentença condenatória concluir pela inocência do “reabilitado”.
Sustentei, antes da Reforma, tal solução. A “expropriação da liberdade” de um inocente não pode valer menos do que a expropriação da propriedade, para a qual se prevê indemnização. Em França, por exemplo, o regime é semelhante. E pergunto aos que criticam a solução se estariam dispostos a perder a liberdade, sem culpa e sem compensação, em nome do interesse público.
Creio que a resposta é negativa. Aceitar o sacrifício, em homenagem ao funcionamento sem constrangimentos do Estado, equivale a reconhecer que o Estado não existe para servir a liberdade e que a liberdade pode ser instrumentalizada contra a ideia de dignidade da pessoa humana: tanto a dignidade do inocente como a de quem o condena.
sábado, 7 de janeiro de 2017
segunda-feira, 28 de novembro de 2016
Filme de Terror: "A Morte da Intimidade", em exibição num Grande Sistema perto de si!(Contém cenas absolutamente chocantes)
– Telefonista: Pizza Hut, boa noite!
– Cliente: Boa noite, quero encomendar Pizzas…
– Telefonista: Pode-me dar o seu NIF?
– Cliente: Sim, o meu Número de Identificação Nacional é o 6102 1993 8456 5463 2107.
– Telefonista: Obrigada, Sr. Lacerda. O seu endereço é na Avenida Paes de Barros, 19, Apartamento 11, e o número do seu telefone é o 215494236, certo?
O telefone do seu escritório na Liberty Seguros é o 21 574 52 30 e/ou o 21 574 52 30 e o seus telemóveis são o 962662566 e o 964756690, correcto?
– Cliente: Como é que conseguiu todas essas informações?
– Telefonista: Porque estamos ligados em rede ao Grande Sistema Central…
– Cliente: Ah, sim, é verdade! Quero encomendar duas Pizzas: uma Quatro Queijos e outra Calabresa…
– Telefonista: Talvez não seja boa ideia…
– Cliente: O quê…?
– Telefonista: Consta na sua ficha médica que o senhor sofre de hipertensão e tem a taxa de colesterol muito alto. Além disso, o seu seguro de vida, proíbe categoricamente escolhas perigosas para a saúde.
– Cliente: Claro! Tem razão! O que é que sugere?
– Telefonista: Por que é que não experimenta a nossa Pizza Superlight, com Tofu e Rabanetes? Prometo, o senhor vai adorar!
– Cliente: Como é que sabe que vou adorar?
– Telefonista: O senhor consultou a página ‘Receitas Gulosas com Soja da Biblioteca Municipal, no dia 15 de Janeiro, às 14:27h e permaneceu ligado à rede durante 39 minutos o que me leva a pensar que gostou do que viu e daí a minha sugestão…
– Cliente: Ok, está bem! Mande-me então duas Pizzas tamanho familiar!
– Telefonista: É a escolha certa para o senhor, a sua esposa e os vossos quatro filhos, pode ter a certeza.
– Cliente: Quanto é?
– Telefonista: São 49,99.
– Cliente: Quer o número do meu Cartão de Crédito?
– Telefonista: Não é preciso, mas lamento, pois o senhor vai ter que pagar em dinheiro. O limite do seu Cartão de Crédito foi ultrapassado.
– Cliente: Tudo bem. Posso ir ao Multibanco levantar dinheiro antes que chegue a Pizza.
– Telefonista: Duvido que consiga já que a sua Conta de Depósito à Ordem está com o saldo negativo.
– Cliente: Meta-se na sua vida! Mande-me as Pizzas que eu arranjo o dinheiro. Quando é que entregam?
– Telefonista: Estamos um pouco atrasados. Serão entregues em 45 minutos. Se estiver com muita pressa pode vir buscá-las, se bem que transportar
duas Pizzas na moto, não é lá muito aconselhável. Além de ser perigoso…
– Cliente: Mas que história é essa? Como é que sabe que eu vou de moto?
– Telefonista: Peço desculpa, mas também reparei aqui que não pagou as últimas prestações do carro e ele foi penhorado, entretanto, como a sua moto está paga, pensei que fosse utilizá-la.
– Cliente: Fod…!
– Telefonista: Gostaria de pedir-lhe para não ser mal educado… Não se esqueça de que já foi condenado em Julho de 2006 por desacato em público com um Agente da Autoridade
– Cliente: (Silêncio)…
– Telefonista: Mais alguma coisa?
– Cliente: Não. É só isso… Ah, espere… Não se esqueça de mandar os 2 litros de Coca-Cola que constam na promoção.
– Telefonista: O regulamento da nossa promoção, conforme citado no artigo 095423/12, proíbe a venda de bebidas com açúcar a pessoas diabéticas…
– Cliente: Ah! Vou atirar-me pela janela!
– Telefonista: Cuidado que pode torcer um pé, já que o senhor mora no rés-do-chão…!
domingo, 22 de fevereiro de 2015
Liberdade
segunda-feira, 30 de dezembro de 2013
Um pouco mais sobre Mandela...nunca é demais!
domingo, 7 de julho de 2013
terça-feira, 25 de junho de 2013
É imperioso nunca esqueçer principios fundamentais!
domingo, 7 de agosto de 2011
Descomprimir ao Domingo e em todos os outros dias...
Sem pôr em causa a justeza desta organização mundial do trabalho e muito menos a grandeza da sabedoria e humanismo libertário do seu autor, não podemos deixar de considerar que, face à complexidade da vida actual e à conjuntura em que a humanidade se encontra, o descanso semanal não responde integralmente às necessidades de descompressão que a intensidade do dia-a-dia careçe.
Com o advento do actual "stress", mais um produto deste sistema de desenvolvimento, resultado de uma pressão que é diária, o sistema de resistência humana que é perfeito, ainda não encontrou formas de descompressão sistemáticas, de cariz pessoal, que compensam de algum modo a agressão exterior, promovendo o relaxamento e a retoma do carril onde cada um circula, mais usadas que as ancestrais.
Millôr Fernandes, cidadão e escritor brasileiro, que, naturalmente, pensa em português, é o autor do texto que se segue, no qual, com mestria literária, nos fala de algumas descompressões pessoais mais tipicas e ancestrais...
Foda-se – por Millôr Fernandes
(adaptado)
O nível de stress de uma pessoa é inversamente proporcional à
quantidade de "foda-se!" que ela diz.
Existe algo mais libertário do que o conceito do "foda-se!"?
O "foda-se!" aumenta a minha auto-estima, torna-me uma
pessoa melhor.
Reorganiza as coisas. Liberta-me.
"Não quer sair comigo?! - então, foda-se!"
"Vai querer mesmo decidir essa merda sozinho(a)?! - então,
foda-se!"
O direito ao "foda-se!" deveria estar assegurado na Constituição.
Os palavrões não nasceram por acaso. São recursos extremamente válidos e criativos para dotar o nosso vocabulário de expressões que traduzem com a maior fidelidade os nossos mais fortes e genuínos sentimentos. É o povo a fazer a sua língua.
Como o Latim Vulgar, será esse Português Vulgar que vingará plenamente um dia.
"Comó caralho", por exemplo. Que expressão traduz melhor a
ideia de muita quantidade que "comó caralho"?
"Comó caralho" tende para o infinito, é quase uma expressão
matemática.
2
A Via Láctea tem estrelas comó caralho!
O Sol está quente comó caralho!
O universo é antigo comó caralho!
Eu gosto do meu clube comó caralho!
O gajo é parvo comó caralho!
Entendes?
No género do "comó caralho", mas, no caso, expressando a
mais absoluta negação, está o famoso "nem que te fodas!".
Nem o "Não, não e não!" e tão pouco o nada eficaz e já sem
nenhuma credibilidade "Não, nem pensar!" o substituem.
O "nem que te fodas!" é irretorquível e liquida o assunto.
Liberta-te, com a consciência tranquila, para outras actividades
de maior interesse na tua vida.
Aquele filho pintelho de 17 anos atormenta-te pedindo o carro
para ir surfar na praia? Não percas tempo nem paciência.
Solta logo um definitivo:
"Huguinho, presta atenção, filho querido, nem que te fodas!".
O impertinente aprende logo a lição e vai para o Centro Comercial encontrar-se com os amigos, sem qualquer problema,
e tu fechas os olhos e voltas a curtir o CD (...)
Há outros palavrões igualmente clássicos.
Pense na sonoridade de um "Puta que pariu!", ou o seu
correlativo "Pu-ta-que-o-pa-riu!", falado assim, cadenciadamente,
sílaba por sílaba.
Diante de uma notícia irritante, qualquer "puta-que-o-pariu!", dito assim, põe-te outra vez nos eixos.
Os teus neurónios têm o devido tempo e clima para se
reorganizarem e encontrarem a atitude que te permitirá dar um
merecido troco ou livrares-te de maiores dores de cabeça.
E o que dizer do nosso famoso "vai levar no cu!"? E a sua
maravilhosa e reforçadora derivação "vai levar no olho do cu!"?
Já imaginaste o bem que alguém faz a si próprio e aos seus
quando, passado o limite do suportável, se dirige ao canalha de
seu interlocutor e solta:
"Chega! Vai levar no olho do cu!"?
3
Pronto, tu retomaste as rédeas da tua vida, a tua auto-estima.
Desabotoas a camisa e sais à rua, vento batendo na face, olhar
firme, cabeça erguida, um delicioso sorriso de vitória e renovado amor-íntimo nos lábios.
E seria tremendamente injusto não registar aqui a expressão de maior poder de definição do Português Vulgar: "Fodeu-se!". E a
sua derivação, mais avassaladora ainda: "Já se fodeu!".
Conheces definição mais exacta, pungente e arrasadora para
uma situação que atingiu o grau máximo imaginável de
ameaçadora complicação?
Expressão, inclusivé, que uma vez proferida insere o seu autor
num providencial contexto interior de alerta e auto-defesa. Algo
assim como quando estás a sem documentos do carro, sem
carta de condução e ouves uma sirene de polícia atrás de ti a
mandar-te parar. O que dizes? "Já me fodi!"
Ou quando te apercebes que és de um país em que quase nada funciona, o desemprego não baixa, os impostos são altos, a saúde, a educação e … a justiça são de baixa qualidade, os empresários são de pouca qualidade e procuram o lucro fácil e em pouco tempo, as reformas têm que baixar, o tempo para a desejada reforma tem que aumentar … tu pensas “Já me fodi!”
Então:
Liberdade,
Igualdade,
Fraternidade
e
foda-se!!!
Mas não desespere:
Este país … ainda vai ser “um país do caralho!”
Atente no que lhe digosábado, 5 de junho de 2010
ESTADO DE DIREITO: Prevalência dos Principios sobre as oportunidades e do bem público sobre o crime público!

A leviandade, extrema leveza e até convicção, com que um alto responsável faz uma afirmação desta natureza – de lesa constituição - é deveras preocupante.
É preocupante porquanto, em primeiro lugar, evidencia escandalosa falta de formação democrática para o exercício de um cargo de tamanha responsabilidade, ainda por cima com as tremendas atribuições e competências de que goza.
É preocupante porquanto, em segundo lugar, este senhor foi eleito – por conseguinte mandatado – com especiais incumbências, de entre as quais se conta o pressuposto de que iria cumprir a constituição que jurou cumprir e não o pretendendo fazer deveria ter a seriedade de se demitir; ou uma vez mais, pretendendo insistir na violação da constituição, deveria ser responsabilizado por quem de direito, designadamente pelo crime de deslealdade, sendo-lhe cassado o mandato de imediato.
É preocupante porquanto, em terceiro lugar, acreditamos que a pressão das dificuldades financeiras do estado, o terão conduzido a tamanho dislate, conduzindo-se pelo caminho mais fácil, o da receita, em detrimento de outras opção bem mais trabalhosas, as da eficiência e racionalidade dos serviços e despesa publicas.
Optando pelo caminho mais fácil, este senhor ministro e o seu governo, para além de revelarem não se encontrarem à altura dos desafios, dão um péssimo exemplo a todos os cidadãos, ao pautarem as suas opções pela oportunidade em claro detrimento dos princípios. Não hesitando entre a oportunidade mais mediocre em face do principio dos mais edificantes e estruturantes de um estado de Direito. Fazendo-o com total impudor e absoluto desplante.
Querendo fazer crer, com total insucesso, que o fez em nome de interesses superiores de todos os cidadãos, invocando para tanto o bem público.
Antes porém de sobre este destilarmos o nosso entendimento, seria bom lembrar esse senhor de que o ser humano carrega dentro de si as energias vitais em busca da liberdade e da salvaguarda de valores eternos e universais, como corolário e em homenagem e respeito à segurança jurídica e à segurança da sociedade.
A constituição material do Estado de direito é um legado civilizacional pelo qual muitos se bateram, trabalharam e até morreram.
Merece, por todas as razões e também por essas, o respeito, mas também obediência devida por todos os que exercem poderes públicos.
E, no âmbito daqueles valores, há que distinguir o princípio da não retroatividade das leis que acompanha o homem desde o início de sua história jurídica e está profundamente incrustado na consciência de todos os povos, desde a mais remota antiguidade como um monumento perene e universal.
O princípio da não retroatividade da lei, especialmente no âmbito do Direito Fiscal, é a regra geral, significando que deve-se aplicar a lei vigente no momento da ocorrência do facto gerador.
Tratando-se, assim, de aumento de um tributo, o princípio da não retroatividade da lei deve ser cumprido rigorosamente, não sendo possível conceber que num Estado de direito democrático se pretenda exigir o pagamento de tributos relativamente a actos jurídicos já realizados.
Um bem público, conceito que foi invocado pelo senhor ministro na busca de uma legitimação abstrusa, esgrimido como valor hierarquicamente superior, não reúne porém o peso que lhe quis atribuir porquanto é um bem cuja abrangência resulta habitualmente do entendimento que cada governante lhe dá.
A Constituição da República Portuguesa enuncia, no art. 84.º, as categorias principais de bens que pertencem ao domínio público, tais como as águas territoriais, lagos, lagoas, rios, o espaço aéreo, os recursos naturais, as águas minerais extraídas do solo, estradas e linhas férreas. Além destes bens também pertencem ao domínio público outros bens classificados como tal, pela lei.
Será a estes bens que o senhor ministro se queria referir quando invocou o conceito para justificar a sua prevalência sobre um principio ínsito na constituição material do Estado de Direito?
Que bem público quis então o senhor ministro invocar que justificasse atropelar principio tão fundamental?
O da continuidade de uma administração da despesa do OGE diletante, incompetente, irresponsável e sobretudo ineficiente que nos conduziu a este estado de necessidade?
Será que a administração aberrante da despesa constitui um bem público?Será que satisfazer a qualquer preço os desmandos de uma despesa selvagem e sem controlo constitui um bem público?
Por nós pensamos que a administração da despesa tal como vem sendo exercida trata-se não de um bem público, mas sim de um crime público!
Seria bom que este senhor ministro e todos os outros que lhe pretendam seguir as pisadas reflectissem um pouco nisto.
E, já agora, que obtivessem uma formação democrática sólida antes de se apresentarem ao eleitorado pedindo-lhe um mandato para sua representação!
sexta-feira, 21 de maio de 2010
Richard Rorty
Filósofo e crítico norte-americano. Estudou em Chicago e Yale e foi professor de Humanidades na Universidade da Virgínia. É muito conhecido como o filósofo analítico que se voltou contra aquilo que considera as categorias tradicionais de interesse nessa tradição — verdade, conhecimento, objectividade — substituindo-as por uma versão pós-modernista muito própria do pragmatismo, associada a autores como Heidegger e Gadamer, onde tais tópicos foram banidos. Tendo ultrapassado tais interesses, o intelectual liberal assume uma atitude irónica e distanciada, mesmo em relação às suas convicções fundamentais; a vida intelectual transforma-se numa espécie de conversa diletante; os seus críticos acham que o quietismo político ou o conservadorismo sugeridos por esta posição são preocupantes. Philosophy and the Mirror of Nature (1979, trad. A Filosofia e o Espelho da Natureza, 1986) e Contingency, Irony and Solidarity (1989, trad. Contingência, Ironia e Solidariedade, 1994), são algumas das suas influentes obras.
Simon Blackburn
domingo, 16 de maio de 2010
"O Analfabeto Político" - Bertolt Brecht
O Analfabeto Político
Bertolt Brecht
O pior analfabeto é o analfabeto político. Ele não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos políticos. Ele não sabe que o custo de vida, o preço do feijão, do peixe, da farinha, do aluguer, do sapato e do remédio dependem das decisões políticas.
O analfabeto político é tão burro que se orgulha e enche o peito dizendo que odeia a política. Não sabe o imbecil que, da sua ignorância política, nasce a prostituta, o menor abandonado, e o pior de todos os bandidos, que é o político vigarista, pilantra, corrupto e lacaio dos exploradores do povo.
domingo, 9 de maio de 2010
Dia Internacional da Liberdade de Expressão Online
O relatório anual da organização Repórteres Sem Fronteiras que retira a Portugal 14 posições no ‘ranking’ da liberdade de imprensa justificaria uma muito maior atenção.
O objectivo foi envolver os utilizadores de Internet, solicitando a sua participação numa campanha que decorreu durante todo o dia, oferecendo a possibilidade de registar denúncias sobre actos de repressão da liberdade de expressão na Internet.
A iniciativa assumindo-se como mais uma forma de pressão junto dos governos que perseguem os movimentos online anti-regime, foi da organização Repórteres Sem Fronteiras e começou por ter o apoio da UNESCO que entretanto anunciou (no dia 11 de Março à noite, a poucas horas do início do dia internacional da Liberdade de Expressão na Internet), que retirava o apoio à iniciava, justificando a decisão com o enumerar de países específicos feito pela RSF, sem a sua concordância prévia.
Todos os sites, blogs e outras plataformas web interessadas em aderir à campanha e exibir os anúncios alusivos poderam fazê-lo contactando a organização, que procurou com esta iniciativa pressionar os governos dos países considerados inimigos da Internet: Arábia Saudita, Bielo-Rússia, Mianmar, China, Coreia do Norte, Cuba, Egipto, Etiópia, Irão, Uzbequistão, Síria, Tunísia, Turquemenistão, Vietname e Zimbábue.
No comunicado em que divulgava a iniciativa a RSF lembrou que os autores de blogs são os principais visados pelos governos repressores e recorda que estão hoje presos em todo o mundo 63 ciber-dissidentes por expressarem as suas opiniões livres na Internet.

É realmente preocupante que, em Portugal onde os media podem escrever e dizer de tudo com a maior impunidade, este assunto possa estar em agenda ou mereça referência noticiosa!
Não vivemos, felizmente, qualquer constrangimento à liberdade de expressão que não seja a da marginalização social por parte dos não enquadrados em clientelas partidárias! Podem-se sofrer consequências, mas não conseguem calar quem medo delas não tem!
Não é a liberdade de expressão que está em risco, mas a resistência ao desvario da informação!
Recordemos o que já em 1990 pensava Giles Deleuze (filosofo francês 1925-1995) no ‘Pourparlers’:
Nous ne souffrons pas d’incommunication, mais au contraire de toutes les forces qui nous obligent à nous exprimer quand nous n’avons pas grand chose à dire (…) Les forces de répression n’empêchent (plus) les gens de s’exprimer, elles les forcent à s’exprimer. Créer n’est pas communiquer, c’est résister.
quarta-feira, 5 de maio de 2010
Eles comem tudo...menos a internet!



Fazendo jus ao principio de que mais vale uma imagem que 1000 palavras, a agencia de publicidade Ogilvy & Mather (Frankfurt, República Federal da Alemanha) criou as imagens abaixo, que integraram uma campanha publicitária realizada para a INTERNATIONAL SOCIETY FOR HUMAN RIGHTS, campanha essa que veio a ganhar a medalha de Bronze no certame CLIOAWARDS 2009, que teve lugar em New York.
Todos sabemos da força que a internet pode ter na divulgação da informação.
Mais força e sobretudo consequências poderá determinar para aqueles que, lá por terem o poder doméstico, quase sempre a um preço que não conhecemos mas imaginamos, pensam estar abrigados no silêncio podre que as suas censuras nacionais asseguram acerca de acções vergonhosas que repugnam qualquer ser humano, cidadão, em pleno século XXI.
A internet é hoje uma ferramenta da liberdade e da dignificação da pessoa humana, na medida em que pode expôr os tiranos e as suas tiranias ao mundo, ajudando a formar a opinião pública mundial.
Daí o verdadeiro terror que representa para os ditadores messiânicos que, apesar de tudo, ainda subsistem em cumprimento de missões sagradas, das quais só eles beneficiam.
Desconhecemos a campanha em causa mas, a avaliar pela qualidade das fotos, cremos que terá sido um instrumento de comunicação de uma grande eficácia.
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