O défice de participação da sociedade civil portuguesa é o primeiro responsável pelo "estado da nação". A política, economia e cultura oficiais são essencialmente caracterizadas pelos estigmas de uma classe restrita e pouco representativa das reais motivações, interesses e carências da sociedade real, e assim continuarão enquanto a sociedade civil, por omissão, o permitir. Este "sítio" pretendendo estimular a participação da sociedade civil, embora restrito no tema "Armação de Pêra", tem uma abrangência e vocação nacionais, pelo que constitui, pela sua própria natureza, uma visita aos males gerais que determinaram e determinam o nosso destino comum.
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sexta-feira, 2 de janeiro de 2009

TODOS AO MOLHO E FÉ EM DEUS!

Projecto (?) Regulamento Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos e Higiene Urbana

A nota justificativa do projecto de regulamento vem revelar que não existia um regulamento municipal relativamente à gestão de resíduos e higiene urbana e que os procedimentos de gestão dos resíduos do município se deverão adaptar ao estipulado no presente documento.

Era patente que relativamente à gestão de resíduos sólidos não existia um plano estratégico municipal disso é revelador a forma como é gerido o sistema de recolha dos resíduos, especialmente aqui em Armação de Pêra, pois durante o ano o sistema não é brilhante e no período de maior afluência de turistas o sistema não funciona de forma eficaz e muito menos de forma eficiente. Atinge frequentemente as raias da verdadeira vergonha!

Recordamos que a freguesia de Armação de Pêra contribuí com uma fatia substancial na componente fixa da tarifa até agora cobrada sem que dai obtenha quaisquer benefícios de uma eficiente limpeza e recolha de resíduos.

Como poderão ser definidas tarifas se não foi elaborado um programa que inclua todas as actividades referentes à recolha e transporte dos resíduos sólidos, nomeadamente as operações financeiras, as estruturas, a necessidade de mão-de-obra, os contratos, o equipamento e manutenção? Esta é a questão de fundo que se deve colocar!

Do nosso ponto de vista, sem esse plano elaborado, vamos continuara a ver as nossas ruas atafulhadas de lixo; a não ser que os residentes ou os turistas que nos visitem decidam ir depositar os resíduos que produzam num recipiente de um dos concelhos limítrofes, se quisermos cumprir o artigo 17º n.º 3 do projecto de regulamento. A Câmara de Silves agradece!
Por outro lado, vimos com agrado que o regulamento contemple disposições relativas à recolha dos dejectos dos animais!

O regime tarifário a aplicar ao Serviço de Gestão de Resíduos Sólidos deverá ser transparente e reflectir nas tarifas uma gestão eficiente. Não compreendemos por isso o que está proposto no artigo 28º quanto à cobrança uma tarifa que será fixada baseada nos escalões do consumo de água?

No caso dos resíduos sólidos, a tarifação por escalões não faz sentido, especialmente se o valor for estabelecido em função do consumo de água!

A utilização dos escalões prende-se com uma medida de utilização racional da água, o cidadão-consumidor já vê reflectido este princípio vertido na factura da água!

Será que a elaboração e apresentação pública de todos estes regulamentos em simultâneo só terá como objectivo um discussão superficial e apressada para fazer passar um conjunto de medidas cujo único objectivo é a arrecadação de receitas a qualquer preço sem ter em atenção o essencial: uma gestão eficiente do dinheiro dos contribuintes e um serviço de qualidade?

Parece-nos que sim!

domingo, 28 de dezembro de 2008

OS RECURSOS E O CIDADÃO EM HARMONIA

Sobre o Regulamento Municipal de Drenagem de Águas Residuais

O artigo 2º do projecto de regulamento define o seu âmbito, ou seja as regras a que deve obedecer a drenagem de águas residuais, domésticas, industriais e pluviais no Município de Silves.
Na leitura que efectuamos vemos que foram tratados com cuidado os aspectos referentes às águas residuais domésticas e industriais, no entanto sobre as águas pluviais, praticamente nem um palavra!
É óbvio que os responsáveis pela gestão da Câmara de Silves, de memoria curta, esqueceram as últimas cheias que afectaram dramaticamente o nosso concelho.
O Plano Director Municipal, assim como outros planos de pormenor já aprovados vão provocar uma maior impermeabilização dos solos e em consequência um aumento dos caudais pluviais que vão afluir às secções críticas provocando inundações, com as consequências de má memoria que todos temos bem presentes.
Gostaríamos de ver tratado este assunto neste regulamento com maior cuidado para prevenir situações de maior gravidade no futuro, como é obrigação da Autarquia, da qual pelos vistos pretende desembaraçar-se.
Relativamente ao artigo 19º n.º 4 e artigo 23º em vez da designação se limitar a: fossa séptica, gostaríamos de ver referido “sistema de tratamento individual”, já que o que é habitualmente instalado é um sistema de tratamento constituído por uma fossa séptica seguido de um sistema de infiltração no solo.
Por outro lado, regime tarifário a aplicar ao Serviço de Saneamento de Águas Residuais deverá ser transparente e reflectir nas tarifas o seu custo efectivo, razão pela qual os artigos 48º e 49º deveriam ser alterados.
É de manter a tarifa de ligação, que corresponde à quota-parte do valor do investimento feito no sistema de colecta e transporte até à entrega na Estação de tratamento ou emissário, a que corresponderá ao sistema em baixa, cuja gestão é da responsabilidade da Câmara Municipal de Silves.
Por outro lado deveria ser criada ma tarifa de conservação que reflectisse os custos de conservação, manutenção e amortização do sistema, que poderia ou não compreender uma parte fixa (cujo estabelecimento é duvidoso face à nova lei entretanto aprovada sobre esta matéria) e outra variável, em função do consumo efectivo de água num determinado período de tempo.
No caso das águas residuais a tarifação por escalões não faz qualquer sentido, por ser abusiva.
De facto, a utilização dos escalões prende-se com a racionalidade imperiosa na utilização da água, sendo que o consumidor já vê reflectido este princípio na factura da água.
Também deveria ser incluída uma tarifa referente ao tratamento dos efluentes, que seria cobrada em função do consumo efectivo de água ou, no caso de existir um medidor de caudal, em função do consumo aí medido e esta tarifa deveria corresponder, rigorosamente ao valor cobrado pela empresa Águas do Algarve.
Este regulamento deveria prever isenções do pagamento da tarifa de ligação a entidades de utilidade pública como a Instituições de Solidariedade Social ou outras de idêntica natureza.

Regulamentar não é uma tarefa administrativa desprovida do dever de ser expressão de princípios e valores, muitos deles consagrados na Constituição ou até na legislação ordinária, e até os decorrentes do mero bom senso no zelo pelos recursos naturais, mesmo que não esteja previsto em nenhum dispositivo legal.
Não esquecendo nunca os supremos interesses do cidadão-utente-contribuinte e a economia dos seus recursos.

sexta-feira, 26 de dezembro de 2008

ONDE PARA A FISCALIZAÇÃO?????

Os fundos europeus que permitiram a requalificação da frente-mar, em curso em Armação de Pêra, por resultarem do sacrificio do contribuinte europeu, no qual se incluem os cidadãos portugueses e dentro estes os armacenenses, merecem 
uma aplicação parcimoniosa, correcta e tecnicamente bem executada.

Para tanto são objecto de concurso público, onde as especificações das obras a realizar são exaustivas, sempre acrescidas das boas regras de construção e da legislação aplicável. Para tanto se pagam milhões de euros.

À autarquia compete fiscalizar a boa execução dos projectos e obras.

Não nos parece que os milhões empregues estejam bem entregues!

Como resulta das fotos que recolhemos os tubos dos esgotos (pretos) não se encontram devidamente instalados em conformidade com a legislação e as boas práticas construtivas, como se pode constatar no texto da lei aplicável (Decreto Regulamentar nº 23/95, de 23 de Agosto – Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais)

Para esta gestão da Autarquia, obras não passam de inaugurações!

Não seria melhor zelarem pela boa aplicação dos dinheiros dos contribuintes?

Será que a fiscalização está à espera de ver todas as tubagens soterradas para verificar da boa qualidade do seu assentamento?

quinta-feira, 25 de dezembro de 2008

Estacionamento Público :

Investimento de todos para benefício de poucos!

Após análise do Regulamento colocado à discussão pública, vimos hoje deixar algumas opiniões sobre o mesmo, em coerência com os poderes de cidadania por cuja efectivação prática habitualmente nos batemos.

Mais uma vez através da receita gerada pelo contribuinte europeu, no qual estamos todos incluídos, construiu-se em Armação de Pêra um edifício para parqueamento automóvel.

Todos sabemos da utilidade, até aqui teórica, da disponibilidade deste equipamento na Vila. Na verdade a sua procura tem sido diminuta, mesmo no Verão.

Eis uma consequência, até agora relativamente frustrada deste investimento público, que não atribuímos a Isabel Soares e à sua equipa.

De facto o cidadão-automobilista português, tão sacrificado economicamente, relaxa-se no que pode e continua a dar-se a luxos socialmente menos aceitáveis, como seja o parqueamento selvagem, sobretudo durante o Verão.

Com as obras e a consequente escassez dos lugares para estacionamento, na frente-mar, é previsível que o parque passe a ser mais disputado, e, quem sabe, até venha a ter uma ocupação consentânea com os propósitos “Pombalinos” que nortearam a sua edificação.

Importava realmente assim regulamentar o acesso ao mesmo.

Porém, importava também que esse instrumento demonstrasse maior actualidade e equidade, evidência de uma maior sensibilidade ambiental e social. Senão vejamos:

Do nosso ponto de vista não se justifica manter a proibição de veículos movidos a GPL poderem utilizar este estacionamento.

O GPL é um combustível alternativo à gasolina e ao gasóleo com menores impactes ambientais.
A proibição do estacionamento em parques de estacionamento de veículos movidos a GPL está a ser revista e tudo aponta para que. Muito brevemente, seja eliminada esta proibição. Assim julgamos que deveria ser eliminado o n.º 2 do artigo 4º, até porque este silo de estacionamento, com os seus quatro pisos cobertos e um descoberto, em termos arquitectónicos permite o arejamento fácil do seu interior.

Por outro lado, reservar exclusivamente a cidadãos, pessoas singulares, que residam a tempo inteiro – 1ª residência – em fogos situados no município de Silves, a taxa moderada de 1 €/dia, não nos parece, nem decente, nem defensável.

A relativa xenofobia evidenciada relativamente aos cidadãos de fora do município de Silves é, por principio inaceitável e de facto intolerável.

Não precisamos de recordar, mas já agora não prescindimos de ter presente a ajuda dos estrangeiros na conquista de Silves, muitos deles por aqui permaneceram e cujos descendentes são hoje Silvenses “puros”.

Por outro lado, não prescindimos também de recordar os contribuintes europeus com cujos impostos foi possível edificar o silo automóvel e cuja exclusão da taxa moderada é absolutamente intolerável.

Também não podemos aceitar que os investidores em Armação de Pêra – os que aqui têm a sua 2ª residência – responsáveis pelo essencial das receitas municipais, sejam contemplados com a expressa exclusão de taxa moderada na utilização deste equipamento.

E, por todas estas razões, também fica patente a adopção plena – apesar da crise financeira internacional e das suas ilações mais sérias – da economia virtual como modelo de estar e de pensar o investimento público e a sua sustentação.

Como, de resto evidencia a conservação dos privilégios coloniais daqueles que são do interior do concelho e que vindo a banhos a Armação pretendem gozar da servidão autóctone com reserva prévia dos seus cómodos.

Na verdade este regulamento é espelho de um instrumento típico de concessão de migalhas por quem tem o domínio do todo, quando devia ser um instrumento de partilha racional pela comunidade dum activo que lhe pertencendo e não podendo satisfazer todos, carece de regulação.

Com relutância, ainda seria compreensível, que se estabelecessem taxas moderadas para os habitantes da freguesia...mas a boa rendibilidade do equipamento logo a afastaria, pois esta manda que será na utilização plena daquele que se atingirá aquela.

Mas que diferença existirá entre um habitante de Silves e um habitante de Lisboa, face a uma utilização racional do espaço disponível a preço moderado? Será aquela que existe entre uma segunda habitação de um Silvense e uma segunda habitação de um Lisboeta?

Regulamentar, como legislar, é ou deverá ser, obra nobre de inteligência e de cidadania, não expressão de poder e curto de vistas e muito menos de poderzinho poucochinho, coio de privilégios!

sábado, 20 de dezembro de 2008

REGULAMENTO MUNICIPAL FORNECIMENTO DE ÁGUA




























A ÁGUA QUE O DIABO REGULAMENTOU?
Uma vez mais, por intermédio do blog do Dr.º Manuel Ramos tivemos conhecimento que se encontram em discussão pública onze projectos de regulamento.

O teor destes documentos vai ter implicações na vida dos munícipes do concelho e por isso, seria de elementar conduta democrática promover a sua divulgação e discussão, tão alargadas quanto possível.

Infelizmente, o défice de cultura democrática a que nos habituou a Sr.ª Presidente da Câmara de Silves, Dr.ª Isabel Soares, não permite melhor. Será útil registarmos, pelo menos, o facto, para um dia fazermos contas.
Para aquela cultura deficitária, o conhecimento e a “discussão” destes ou outros documentos de idêntica natureza e importância, ou fica entre aquele pequeno grupo restrito de alguns autarcas, o qual na maior parte das vezes vota-os sem os ter estudado com a atenção que os mesmos merecem, ou nem sequer acontece, votando-se autênticos “cheques em branco”.

A razão pela qual a Câmara de Silves não faculta aos seus munícipes estes documentos na sua página na Net, assim como espaço para estes se pronunciarem sobre os mesmos, desconhecemos, mas só pode ser da família da opacidade e inimiga visceral dos bons princípios constitucionais sobre administração aberta.

De que servem as tecnologias de hoje, as quais podem realmente aproximar os cidadãos dos eleitos e das decisões de que são destinatários e primeiros interessados, se os políticos, a quem cabe colocar essas tecnologias ao serviço de todos, fazem desse dever “gato sapato”?

A blogosfera porém, inimiga do polvo da opocidade e militante da administração aberta, pode, em muito, contribuir para a discussão pública das matérias relevantes de que os cidadãos são destinatários. É o que ensaiamos hoje, dando a nossa modesta contribuição com algumas sugestões e chamadas de atenção, decorrentes do texto dos regulamentos, tal como se encontram, para discussão pública.

Projecto de Regulamento Municipal de Fornecimento de Água

1ª (Sugestão):
No sentido de eliminar as burocracias desnecessárias, sugerimos que a Câmara de Silves não exija no acto da celebração do contrato, as plantas de localização à escala 1:2000 e 1:25000 conforme consta da alínea c) do artigo 33º.
Os documentos pedidos são documentos da Câmara que o cidadão-consumidor requisita para os voltar a entregar.

2ª (Chamadas de atenção):
Relativamente ao artigo 49º n.º 2, lembramos que a legislação que entrou em vigor em Maio do corrente ano, acabou com o pagamento do aluguer do contador.
O projecto de regulamento vem agora contemplar uma tarifa de abastecimento na sua componente fixa.
Se este artigo do regulamento for assim aprovado gostaríamos que a oposição solicita-se à Câmara de Silves o estudo que justifica o valor que irá cobrar em termos económicos e financeiros pelo serviço.
O estudo também deveria contemplar o valor a cobrar pela prestação do fornecimento de água na componente do consumo efectivo.

Por outro lado, alarga o pagamento aos proprietários e usufrutuários que não têm contrato com a entidade gestora. Este alargamento da responsabilidade pelo pagamento, parece-nos ilegítimo, co-obrigando um terceiro que nem outorga o contrato, o que já não é pouco, como até constitui um factor perturbador da fluência do comércio jurídico do arrendamento, que se pretende estimular.

3ª (Sugestão):
Seria interessante ver contemplado no artigo 50º referente à facturação de consumos, a possibilidade dos consumidores poderem receber uma factura electrónica assim como contemplar outras formas de pagamento, como a conta “fixa”, baseada na média mensal com acertos ao final de um determinado periodo.

4ª(Sugestão):
Artigo 52º - Reclamações, o consumidor paga o valor que lhe é apresentado e só depois, mesmo que tenha razão, lhe será devolvido o dinheiro que terá pago a mais.
A redacção deverá ser alterada no sentido da protecção dos consumidores.

5ª(Sugestão):
O regulamento também deverá contemplar a possibilidade a discriminação positiva das famílias numerosas – tarifa familiar - e famílias carenciadas.
A Constituição, as leis e até a Declaração Universal dos Direitos do Homem estão cheias de declarações que reconhecem a importância social da família – “ o elemento natural e fundamental da sociedade “.
A sua importância é assim consagrada ao mais alto grau nos principais instrumentos jurídicos hierarquicamente superiores, razão pela qual as fontes de direito inferiores, como os regulamentos, não podem nem devem ignorar tais comandos.
A relevância social única da família natural no que à sucessão natural das gerações diz respeito e, daí, a protecção e o apoio que lhe são devidos por parte dos poderes políticos designadamente nas suas incumbências regulamentadoras, tendo em conta, nomeadamente a paternidade e a maternidade, a guarda e educação dos filhos menores e a integração familiar dos idosos.

Mas, paradoxalmente, em flagrante contradição com tais declarações de princípio, domínios há em que o facto de ser membro de uma família, em vez de ser fonte de uma discriminação positiva (que se recomendaria, no quadro de uma política social correctamente orientada), é objecto de discriminação negativa. Isto é, domínios há, na verdade, em que o Estado e outras entidades públicas, ao não considerarem a inserção dos indivíduos em agregados familiares, criam situações em que o princípio da igualdade é violado contra a família e em que, surpreendentemente, os cidadãos são discriminados negativamente por se integrarem numa família e, ás vezes, até tratados tanto pior quanto maior for esse agregado familiar.

Um exemplo dessa realidade paradoxal – e gravemente injusta – é a do tarifário da água para o consumo doméstico.
O tarifário de água está fixado com base na definição de escalões, com preços crescentes. É assim de um modo geral e assim acontece no Concelho de Silves.

É sabido que esta política tarifária visa penalizar os consumos excessivos, seguindo-se o princípio geralmente aceite de quem mais gasta, mais paga.

Essa orientação, enquanto funciona no quadro efectivo desse objectivo, está correcta: quer porque a água é um bem escasso, cujo desperdício deve ser combatido e o seu consumo excessivo penalizado; quer porque também do ponto de vista social é correcto que a consumos efectivamente mais elevados correspondam regimes tarifários mais carregados.
Mas a verdade é que a não consideração dos agregados familiares para efeitos da tarifação do consumo doméstico subverte por inteiro aquela política tarifária e faz com que paguem mais, não os cidadãos que consomem, nem sequer os que esbanjem, mas sobretudo aqueles que se integrem em famílias – e tanto pior quanto mais numerosa esta for :

Deve por isso ser contemplado neste regulamento um novo regime opcional para o consumidor, que corresponderá à TARIFA FAMILIAR – um regime tarifário em que, independentemente de qual for em cada momento o regime geral definido para os escalões de consumo, se procede à respectiva capitação (por utentes domésticos em cada lar) para aqueles agregados familiares, com três ou mais, que façam prova dessa situação.

Os pressupostos da medida a implementar são, assim, fundamentalmente dois:

O primeiro, o de que o actual regime está tipicamente definido para residências com 1 a 2 pessoas;

O segundo, o de que importa eliminar a injustiça para as famílias com 3 ou mais membros, deixando tipicamente de penalizar quer os casais com filhos (descendentes), quer aqueles que acolhem em meio familiar um ou mais dos seus idosos (ascendentes).

HAVENDO COMO HÁ, representantes da oposição na Câmara, pelo menos uma delas, LIZETE ROMÃO, anunciada candidata à Presidência nas próximas eleições, vindo certamente a apresentar-se como ALTERNATIVA à actual Presidenta, sempre queremos ver QUAIS SÃO e como irá defender os seus pontos de vista PRESUMIVELMENTE ALTERNATIVOS relativamente a esta e outras matérias.

OU SERÁ QUE ESTÁ À ESPERA de ser Presidenta para mostrar o que vale?

Correio para:

Armação de Pêra em Revista

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Património Natural

Algarve