Na sequência dos comentários produzidos por Carneiro Jacinto, sobre o nosso último post, voltamos ao assunto com vista à clarificação da nossa posição e, se tal contributo puder ajudar na dinamização de um debate sobre estas questões, daremos a nossa prestação por gratificantemente compensada.
Em primeiro lugar, a motivação primeira daquela intervenção, foi, na sequência da natureza fiscal da questão postada no Blog do Candidato, conheçer o que o mesmo pensa sobre a matéria mais candente e estrutural da vida politica nacional, a qual, naturalmente, tem a sua versão local.
Trata-se da questão do défice das contas públicas, da sua origem, “status quo” e futuro!
Esta é a questão da actualidade e a sua gestão tem determinado, determina e determinará o futuro próximo dos portugueses, e por inerência do nosso concelho.
É que, não há forma de, lúcidamente, ver a árvore, sem ver a floresta!
E quem permanecer a olhar para a árvore sem ver a floresta estará a fazer politica à moda antiga, aquela que, exactamente, nos conduziu onde estamos…
A situação do défice orçamental é resultado de práticas politicas esgotadas, comparáveis aos desmandos e agressões ambientais, as quais, a não se inverterem completamente no decurso dos próximos dez anos, agindo-se sobre as causas, conduzirão, segundo Al Gore, a conformarmo-nos a gerir, inelutávelmente, apenas as suas consequências.
As alterações climatéricas estão aqui, neste mesmo mês de Junho e no Algarve, bem evidentes, para quem estiver atento!
O mesmo sucederá com o Estado e as Autarquias, em consequências das suas politicas e formas de fazer politica!

Ora, como referimos: o “stress” na cobrança dos “milhões”, transportou-nos para o exemplo que os governos têm dado e que o actual, com algumas nuances louváveis, infelizmente conserva, por formas mais sofisticadas.
Se, consideramos que o esforço de investimento na eficiência da cobrança, é louvável, pois nem uma empresa, nem um pais pode funcionar ineficientemente, já, pelo contrário, quanto à eficácia da cobrança, temos reservas sérias sobre a justiça do seu resultado.
Mas, mais reservas ainda temos sobre a diligente, competente e boa aplicação desse resultado!
Porquê? Porque a receita cresceu – ao que não terá sido indiferente o clima de para-terror fiscal gerado – e a despesa corrente aumentou 4%.
Quando é certo que a despesa virtuosa de investimento, numa economia que para tanto pouco mais tem que o Estado, foi drásticamente reduzida, a bem da redução do défice.
As consequências estão bem à vista, no mercado e na recessão que, entre muitos outros males, já aniquilou, entre 2004 e 2006, segundo o Banco de Portugal, mais de 50.000 PME’s.
Ora, se é verdade que o mal está na despesa, por ser excessiva (e será sempre excessiva se estiver para além do que as receitas podem albergar), não é menos verdade que ela é sobretudo excessiva por virtude da gestão que a classe politica tem feito do tesouro público, na mira de se reeleger.
São conhecidos os milhões que o Snr. Alberto João Jardim dispendeu recentemente – do erário público – e com vista à sua reeleição, com uma estrada de 200 metros.
O caminho não é Romano (no sentido do último post, esmifrando-se o súbdito), o caminho é adequar a despesa às reais possibilidades da nossa economia e ao investimento necessário e possivel.
É claro que por essa via, a classe politica tradicional terá também uma redução drástica no orçamento que vise a compra de votos necessários à sua reeleição!
Dai, de entre outras, a importância dos orçamentos participados!
Mas, afastemo-nos temporáriamente da floresta e abordemos a àrvore, sua parte integrante:

Aquilo que, no caso concreto, hoje se chama tarifa e ontem se chamou taxa, continua a ser uma taxa, isto é, constitui uma receita pública estabelecida por lei como retribuição dos serviços prestados individualmente aos particulares, no exercício de uma actividade pública, ou como contrapartida da utilização de bens do dominio público ou da remoção de um limite juridico à actividade dos particulares.
Como aliás bem refere o artº 94º, nº 1, do diploma que ilustrou o seu post., evidência da sua ilegalidade, senão mesmo inconstitucionalidade e em qualquer caso, de abuso e propotência que vem sendo cada vez mais comum por parte dos Municipios ao transformarem taxas em verdadeiros impostos (valores que extravasam em muito o do serviço prestado).
Esta é com efeito, a primeira questão que se coloca:
Quando se fala da contrapartida da utilização de bens do dominio público em que consiste a drenagem das águas residuais domésticas ou pluviais, não se vislumbra em que lógica poderá assentar uma taxa (uma prestação de serviços pela Câmara, um custo para o particular) que seja aferida pelo valor patrimonial do edifício?
Um serviço é um serviço e só há um critério para o taxar : é o do seu custo real!
Doutro modo teremos, para o mesmo serviço, preços completamente dispares, como adiante se verificará.
Se tivermos em conta a freguesia de Armação de Pêra, por exemplo, tal custo deveria ser certamente inferior ao de outras freguesias, uma vez que tratando-se de um aglomerado populacional mais caracterizado pelos edifícios em altura, e edificação mais concentrada, com o mesmo comprimento de colector é servido um muito maior número de pessoas/edifícios.
O contrário sucede, em sede de custos de investimento, em localidades com edificações mais dispersas, ou essencialmente em extensão.
Uma segunda questão que se prende com a primeira é a da justiça relativa.
No quadro I determinamos para todas as freguesias do concelho de Silves o valor patrimonial dum apartamento do tipo T2 que possui garagem, com uma área bruta de 70 m2, e que não dispõe de rede pública de gás canalizado.
Antes de mais, sabemos que a freguesia de Armação de Pêra é a freguesia do concelho de Silves onde os valores patrimoniais são mais altos!
Nesta freguesia a tarifa de ligação é 1,57 vezes mais cara para o caso mais favorável e 4,39 vezes quando nos comparamos com a freguesia de São Marcos da Serra.

O que, convenhamos, é suficientemente evidente sobre a injustiça que constitui.
Será em resultado das diversas gerações de informação fiscal das respectivas matrizes, é certo.
Mas não terá sido adoptado este critério por isso mesmo?
Uma sugestão que se deixa e que nem sequer é original é aquela que resulta da aplicação do custo do sistema no concelho, à area de construção do edifício.
Uma terceira nota é a que resulta de termos entretanto contactado pelo menos um proprietário de um edificio que pagou as tarifas em apreço no periodo que referiu ACJ, o que, podendo constituir uma excepção que confirme a regra, justificará uma revisão aos dados colhidos.
Uma politica diferente passará por uma revisão rigorosa e justa da receita, da sua natureza, dos seus critérios, da sua aplicação e até, eventualmente da sua cobrança.
Mas passará também e prioritáriamente pela despesa e sobre ela haverá tanto a dizer que nos escusamos a tal, por ora.
Fica-nos porém a certeza de que um candidato a uma Presidência diferente terá de fazer uma politica diferente.
O povo do concelho precisa e merece!
Vamos a isso ACJ?