quarta-feira, 3 de maio de 2017
Mulher sem direito a saber o nome do prostituto que a engravidou
Criança de sete anos fica sem conhecer identidade do pai.
Uma mulher alemã, que ficou grávida depois de manter relações sexuais com um prostituto, perdeu a batalha legal para descobrir o nome desse homem. Segundo a BBC, um tribunal de Munique decretou que o hotel onde passaram três noites, em 2010, não tem de lhe revelar o nome do presumível pai da criança. O tribunal alega que o direito do homem à sua privacidade é mais importante do que o pedido de pensão de alimentos que a mulher fez. A sentença foi mantida após recurso e o caso encontra-se agora encerrado.
A alemã, cuja identidade não foi revelada, apenas conhece o acompanhante por ‘Michael’. Contudo, outros três homens chamados ‘Michael’ pernoitaram naquele hotel na mesma altura. Segundo a sentença, cada um dos quatro ‘Michaels’ tem direito "a controlar as suas próprias informações e a proteger o seu casamento e a sua família".
Nove meses depois da estadia no hotel, nasceu Joel, agora com sete anos, que fica sem conhecer a identidade do pai. O tribunal decidiu que a falta de detalhes que a mãe da criança fornece sobre o homem levanta o risco de os dados pessoais "serem simplesmente divulgados ao acaso".
"Nem sequer é certo que o nome ‘Michael’ é de facto o nome do homem em questão", defendem os juízes. O uso de pseudónimos é frequente entre os prostitutos.
As leis de privacidade alemãs estão entre as mais estritas da Europa. Algo que é, em parte, um legado da história. Recorde-se que durante o regime nazi, e mais tarde sob o domínio comunista do leste alemão, houve graves abusos dos direitos humanos. Nesse período, os cidadãos alemães estiveram sob apertada vigilância por parte do governo.
segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017
Reinventar a Solidariedade
A crise actual
ROQUE MARTINS /
08 OUT 2016
Vivemos um momento histórico caracterizado por uma profunda falta de felicidade humana, sendo a crise económica o indicador mais eloquente desta situação.
Muitos são os que pensam que a crise económica do momento actual tem uma raiz ética. Basta lembrar o diagnóstico de João Paulo II em 1982 quando falava de desemprego e dizia: “Seria falaz e enganoso considerar este fenómeno, que já se tornou endémico no mundo, como produto de circunstâncias passageiras ou como um problema meramente económico ou socio-politico. Na realidade ele constitui um problema ético, espiritual, porque é sintoma da presença duma desordem moral existente na sociedade, ao infringir a hierarquia de valores”.
Mas, se entre as causas da actual crise económica há que situar as de índole ética, então também é necessário apresentar, como solução, terapias de carácter moral, que bem se podem resumir à prática da solidariedade. Para tal é indispensável descrever os custos humanos da actual crise económica; em seguida, detetar nessa crise a quebra de solidariedade humana; concluindo se apresenta a proposta de solidariedade como saída moral para a crise.
Depois de uns 40 anos de um crescimento económico espetacular, a humanidade voltou a sentir novamente a triste realidade da penúria. A recessão económica é patente em todas as zonas do mundo. Penúria, pobreza, pode dizer-se então que são duas palavras que exprimem a ameaça que pende actualmente sobre a humanidade.
Com estas reflexões não se pretende fazer uma descrição técnica da crise económica. O que se pretende é fazer uma leitura da crise sob o ponto de vista humano.
A leitura da crise na perspectiva humana põem em destaque os custos da humanidade que ela acarreta consigo. Entre as principais estão a fome, a pobreza, o desemprego, e a instabilidade social.
A fome ainda não desapareceu da face da terra. A sua presença indica o baixo nível a que ainda se encontra o desenvolvimento geral da humanidade. Nem a ciência nem a política conseguiram vencer essa importante praga da espécie humana que constitui um problema de grande complexidade e de difícil solução a curto prazo. Mas nem por isso se deve afirmar que a fome humana é um fenómeno “natural”, e por conseguinte, inevitável. Ele é um acontecimento histórico e, enquanto tal depende da liberdade humana.
A actual crise económica levou a um aumento tanto da realidade como da tomada de consciência da fome no mundo. No que respeita à realidade da fome, está à vista o aumento da sua presença pelos países desenvolvidos do Ocidente, sem por isso desaparecer no 3º mundo. Ela tem-se infiltrado por imensas zonas rurais e em múltiplos sectores da vida citadina.
A fome é o primeiro e principal custo humano da crise económica e, enquanto tal, consequência da falta de solidariedade humana. É claro que a tomada de consciência desta realidade oferece oportunidade de se procurar a solução através de uma política económica baseada no princípio da solidariedade entre os povos.
Por sua vez, todo o ser humano que carece do necessário para levar uma vida digna e em conformidade com a sua condição de pessoa é um pobre.
A pobreza aqui considerada é a pobreza imposta, e por conseguinte, objectivamente “desumana” e “desumanizante”. A pobreza tem uma base económica que a define enquanto tal, mas o seu raio de acção estende-se a todas as áreas da vida humana. Efectivamente, a pobreza económica comporta pobreza existencial, pobreza cultural, pobreza jurídica, etc.
Infelizmente a pobreza existe e torna-se realidade nos pobres. A pobreza é uma chaga da sociedade humana, ela evidencia um mal-estar humano profundo e traduz a injustiça sobre que assenta a convivência social. A pobreza supõe um tal custo humano que é difícil medir a sua magnitude só pelos índices económicos. A pobreza é um factor desumanizante, tando do individuo como da família e da sociedade. Os pobres “entram num círculo de dependência, de insegurança, de isolamento, e correm o perigo de perder toda a faculdade de autonomia e toda a possibilidade de participação na vida social”. Quando a pobreza exige o recurso à mendicidade, então atinge os níveis máximos da desumanização.
Outro dos custos humanos da crise económica é o desemprego. A consequência mais gritante da recessão económica, pelo menos nos países desenvolvidos, é o desemprego. O desemprego é um dado da política económica. Enquanto tal, é submetido a uma análise cientifica-técnica, procurando-se medir a sua extensão, apontar as suas causas, propor soluções. Mas o desemprego é, antes de tudo, uma realidade humana.
Segundo estudos feitos, a perda de humanidade que a realidade do desemprego acarreta é muito significativa, e segundo o magistério social da Igreja, exposto com renovado vigor por João Paulo II, o trabalho humano é a chave de toda a questão social, a pessoa e a sociedade realizam-se pelo trabalho humano e humanizante. Por isso, a quebra do trabalho supõe uma importante quebra na humanização da história. O desemprego é um considerável custo humano da crise económica. Além de levar ao esbanjamento de imensas energias humanas, é uma grave ofensa à dignidade humana.
Por último não podemos esquecer que a fome, a pobreza e o desemprego, além da sua consequência direta e específica de uma desumanização, acarretam consigo um contributo comum negativo: A instabilidade social, que é a soma dos diversos custos humanos parciais da crise económica.
A vida social de cada Estado, e do mundo em geral, não pode funcionar sem estabilidade económica, daí que o significado da crise económico, esteja em estreita relação com as grandes causas da humanidade: com a causa da liberdade e dos direitos humanos (democracia politica e social), com a causa da paz (problema da guerra), com a causa da vida humana (problema da degradação do valor da vida humana). Neste sentido podemos afirmar que os custos humanos desta crise são tão elevados que exigem a convergência activa de todas as forças sociais para a erradicar, pois trata-se de um factor de desumanização altamente negativo que ofende gravemente a dignidade da pessoa e corrói a convivência social.
Das análises precedentes feitas no 30º Encontro Nacional da Pastoral Social que se realizou de 13 a 15 de Setembro em Fátima e em que participaram, entre outros, Marcelo Rebelo de Sousa e D. Manuel Clemente e sobre o tema “Reinventar a solidariedade”, dimanou uma lamentável conclusão: a solidariedade humana sofreu uma quebra no mundo actual. Poderemos até dizer que vivemos numa época caracterizada por falta de solidariedade e que grande parte do mal-estar de que padece a humanidade deriva precisamente disso.
A crise actual não é unicamente crise económica, mas também e principalmente, crise de solidariedade humana. Vista deste ponto de vista moral, a crise económica supõe um juízo, uma crise de solidariedade entre os homens. Ela levanta uma questão de fundo à consciência moral: do modo de enfrentá-la, “dependerá que a nossa sociedade se torne, nos próximos tempos, mais solidaria, ou pelo contrário, ainda mais egoísta e desigual”.
Se a crise é profunda, maior tem que ser ainda a esperança. Não tem cabimento qualquer atitude de resignação fatalista e inoperante. E efectivamente, não nos encontramos como num “fim de festa”...
quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017
Legislar versus fiscalizar
ANDRÉ BARRETO /09 OUT 2016 /in “DN”
Nunca percebi o afã legislativo. A necessidade, que parece ser só porque sim, de mandar leis cá para fora sobre assuntos que, muitas vezes nem são sequer isso; assuntos. Tenho aliás para mim que deve haver um medidor qualquer que desconheço dentro dos partidos que premeia o governante que conseguir legislar mais.
Depois, nós pobres cidadãos e empresas, é que temos de levar com isso em cima, a maior parte das vezes sem perceber com que sentido. Peço, por uma questão de poupança de caracteres, que considerem que quando refiro leis considerem englobados os regulamentos, que devem fazer parte da segunda linha da tal medição supra mencionada.
As leis são tantas que, depois, não há tempo para efectuar fiscalizações. Pior, quando estas acontecem, perde-se a noção do que é fundamental em detrimento do que – perdoem-me a franqueza – não interessa nem ao Menino Jesus.
Na hotelaria, provavelmente injustamente, sente-se que as acções inspectivas decorrem de denúncias. Não são, consequentemente, feitas para certificar do cumprimento de normas importantes ou para assegurar o mínimo de condições de qualidade na prestação do serviço mas outrossim para validar se o papel está exposto ou se o mapa se encontra afixado.
Convencido como estou que a melhor forma de nos sustentarmos no longo prazo reside na capacidade de prestarmos um serviço de qualidade num produto também ele de qualidade, faz-me naturalmente confusão que se entenda mais relevante verificar a documentação laboral do que saber quantos quartos um colaborador é obrigado a limpar por dia ou averiguar se no pequeno-almoço se disponibiliza, somente, 2 qualidades de fruta em calda.
Posso extrapolar a questão para os estabelecimentos de restauração e bebidas e falar-vos, por exemplo, do negócio que existe na certificação de alguns destes locais, por empresas que lá vão uma vez, emitem um distintivo e nunca mais ninguém as vê. E se a Inspecção lá vai depois só para ver o papelinho, parece-me curto porque importante seria verificar o resto.
Gostava, portanto, de poder ter uma fiscalização mais actuante e mais focada no essencial, a trabalhar na lógica do prémio aos cumpridores e não como angariadora de receitas extra por via de multas.
Isto sim, seria trabalhar para a qualidade, que tanto se apregoa e pouco se pratica.
sábado, 28 de janeiro de 2017
O Valor da Liberdade
Por Fernanda Palma (professora Catedrática de Direito Penal) in Correio da Manhã de 12.10.2008
Antes da Reforma do Processo Penal, a prisão preventiva só originava indemnização em casos de grave ilegalidade ou erro grosseiro. O arguido só poderia ser indemnizado se a medida fosse aplicada a crime que não a admitisse, fosse decretada por entidade incompetente, se prolongasse para além do prazo ou estivesse manifestamente desprovida dos pressupostos.
Nos casos que agora vieram a público, as indemnizações fundamentam-se neste regime e não nas alterações legais. Porém, em 2007, a lei passou a admitir a reparação, mesmo perante a decisão legal de um magistrado diligente, desde que se prove a inocência do visado – por não estar implicado no crime ou ter agido justificadamente.
No fundo, questiona-se se é justo exigir a um inocente que abdique dos seus direitos para o Estado garantir a segurança colectiva.
Segundo a lógica do contrato social, trata-se de saber se estamos a ceder a nossa liberdade e suportar os custos da prisão preventiva quando uma suspeita orienta erradamente a investigação contra nós.
Uma resposta radical dirá que os erros são o custo da actuação das policias e dos tribunais e uma espécie de imposto de segurança que temos de suportar, ainda que inocentes. Uma resposta moderada excluirá ilegalidades e erros flagrantes, admitindo a responsabilização dos magistrados que errarem intencionalmente ou com negligência grosseira.
Mas há outra resposta, que se aproxima da nova lei processual penal. Um inocente comprovado que sofra prisão preventiva merece compensação. Não está em causa a responsabilização de magistrados ou policias, que terão actuado com diligência, mas sim a assunção pelo Estado dos custos da segurança, que não devem recair sobre inocentes.
Neste caso, a reparação não depende da culpa das autoridades. Considera-se, apenas, que a liberdade é um bem essencial e que a sua negação, quando o arguido não lhe deu causa, merece ser compensada. Assim se passa, aliás, com a prisão efectiva se a revisão da sentença condenatória concluir pela inocência do “reabilitado”.
Sustentei, antes da Reforma, tal solução. A “expropriação da liberdade” de um inocente não pode valer menos do que a expropriação da propriedade, para a qual se prevê indemnização. Em França, por exemplo, o regime é semelhante. E pergunto aos que criticam a solução se estariam dispostos a perder a liberdade, sem culpa e sem compensação, em nome do interesse público.
Creio que a resposta é negativa. Aceitar o sacrifício, em homenagem ao funcionamento sem constrangimentos do Estado, equivale a reconhecer que o Estado não existe para servir a liberdade e que a liberdade pode ser instrumentalizada contra a ideia de dignidade da pessoa humana: tanto a dignidade do inocente como a de quem o condena.
sábado, 2 de novembro de 2013
Portugal 2013: Cuide-se!
É hoje comum um cidadão não recorrer aos tribunais ( em geral mas aos tribunais tributários em particular), por incapacidade financeira para suportar os elevados custos judiciais.
As empresas, que passam as passas do algarve para sobreviverem e conservarem emprego, são hoje insusceptiveis do apoio judiciário. Quem, gerador de riqueza e emprego, mais precisa, por atravessar um verdadeiro deserto, encontra-se, muitas vezes, impossibilitado de litigar por insuficiência de meios. Claro que, independentemente desta limitação no acesso ao direito que já é um "pecado capital", coloca-se ainda a questão da sustentabilidade da empresa e do emprego naquelas que o asseguram.
Verdadeiros atentados ao Estado de Direito que, muito raras vezes, tem nos profissionais das leis, quem o defenda!
Há mesmo quem, jocosamente e provavelmente com fundamento, já afirme que em Portugal não há um Estado de Direito, há sim é um Direito do Estado e pouco mais...
sexta-feira, 21 de dezembro de 2012
Trabalhar faz Calos. Confiscar é melhor!
- primeiro, porque volta a discriminar os prédios que, por puro acaso, já foram reavaliados daqueles que o não foram: duas situações iguais podem pois ser tributadas de modo completamente diferente, dependendo da sorte – ou do azar – do proprietário;
- depois, porque se refere a propriedades, em abstracto, sem tomar em conta a situação concreta dos proprietários – ou, menos ainda, o rendimento que os respectivos prédios geram: imagine-se um prédio que vale um milhão de euros e outro avaliado também num milhão ou até em mais; o primeiro está em propriedade vertical, constitui uma só propriedade para efeitos da lei, e paga; o segundo, embora também pertença a um só proprietário, está em regime de propriedade horizontal e cada uma das fracções que o compõem tem um valor inferior a um milhão: não paga;
- em terceiro lugar, a lei impõe a tributação apenas dos prédios destinados à habitação, isentando aqueles que se destinam ao comércio ou a outros serviços. Porquê tributar os senhorios de prédios de habitação e isentar os de bancos ou centros comerciais? É incompreensível – assim como é que as propriedades das sociedades de investimento imobiliário, qualquer que seja a sua afectação, estejam também isentas deste imposto extraordinário;
- porém, apesar deste requisito legal, a imprensa tem-se feito eco da tentativa das finanças de tributar até os proprietários de terrenos!
Em suma, sob a capa de uma medida de justiça social, está a ocorrer um verdadeiro assalto fiscal aos proprietários, através de medidas mal concebidas e pior executadas, que empobrecerão ainda mais os proprietários portugueses e estimularão uma transferência ainda maior da propriedade urbana para fundos de investimento, muitas vezes transnacionais, que, nesta hora dificílima da economia do país, parecem ser os únicos que o Governo e a sua maioria política protegem.”
sábado, 5 de junho de 2010
ESTADO DE DIREITO: Prevalência dos Principios sobre as oportunidades e do bem público sobre o crime público!

A leviandade, extrema leveza e até convicção, com que um alto responsável faz uma afirmação desta natureza – de lesa constituição - é deveras preocupante.
É preocupante porquanto, em primeiro lugar, evidencia escandalosa falta de formação democrática para o exercício de um cargo de tamanha responsabilidade, ainda por cima com as tremendas atribuições e competências de que goza.
É preocupante porquanto, em segundo lugar, este senhor foi eleito – por conseguinte mandatado – com especiais incumbências, de entre as quais se conta o pressuposto de que iria cumprir a constituição que jurou cumprir e não o pretendendo fazer deveria ter a seriedade de se demitir; ou uma vez mais, pretendendo insistir na violação da constituição, deveria ser responsabilizado por quem de direito, designadamente pelo crime de deslealdade, sendo-lhe cassado o mandato de imediato.
É preocupante porquanto, em terceiro lugar, acreditamos que a pressão das dificuldades financeiras do estado, o terão conduzido a tamanho dislate, conduzindo-se pelo caminho mais fácil, o da receita, em detrimento de outras opção bem mais trabalhosas, as da eficiência e racionalidade dos serviços e despesa publicas.
Optando pelo caminho mais fácil, este senhor ministro e o seu governo, para além de revelarem não se encontrarem à altura dos desafios, dão um péssimo exemplo a todos os cidadãos, ao pautarem as suas opções pela oportunidade em claro detrimento dos princípios. Não hesitando entre a oportunidade mais mediocre em face do principio dos mais edificantes e estruturantes de um estado de Direito. Fazendo-o com total impudor e absoluto desplante.
Querendo fazer crer, com total insucesso, que o fez em nome de interesses superiores de todos os cidadãos, invocando para tanto o bem público.
Antes porém de sobre este destilarmos o nosso entendimento, seria bom lembrar esse senhor de que o ser humano carrega dentro de si as energias vitais em busca da liberdade e da salvaguarda de valores eternos e universais, como corolário e em homenagem e respeito à segurança jurídica e à segurança da sociedade.
A constituição material do Estado de direito é um legado civilizacional pelo qual muitos se bateram, trabalharam e até morreram.
Merece, por todas as razões e também por essas, o respeito, mas também obediência devida por todos os que exercem poderes públicos.
E, no âmbito daqueles valores, há que distinguir o princípio da não retroatividade das leis que acompanha o homem desde o início de sua história jurídica e está profundamente incrustado na consciência de todos os povos, desde a mais remota antiguidade como um monumento perene e universal.
O princípio da não retroatividade da lei, especialmente no âmbito do Direito Fiscal, é a regra geral, significando que deve-se aplicar a lei vigente no momento da ocorrência do facto gerador.
Tratando-se, assim, de aumento de um tributo, o princípio da não retroatividade da lei deve ser cumprido rigorosamente, não sendo possível conceber que num Estado de direito democrático se pretenda exigir o pagamento de tributos relativamente a actos jurídicos já realizados.
Um bem público, conceito que foi invocado pelo senhor ministro na busca de uma legitimação abstrusa, esgrimido como valor hierarquicamente superior, não reúne porém o peso que lhe quis atribuir porquanto é um bem cuja abrangência resulta habitualmente do entendimento que cada governante lhe dá.
A Constituição da República Portuguesa enuncia, no art. 84.º, as categorias principais de bens que pertencem ao domínio público, tais como as águas territoriais, lagos, lagoas, rios, o espaço aéreo, os recursos naturais, as águas minerais extraídas do solo, estradas e linhas férreas. Além destes bens também pertencem ao domínio público outros bens classificados como tal, pela lei.
Será a estes bens que o senhor ministro se queria referir quando invocou o conceito para justificar a sua prevalência sobre um principio ínsito na constituição material do Estado de Direito?
Que bem público quis então o senhor ministro invocar que justificasse atropelar principio tão fundamental?
O da continuidade de uma administração da despesa do OGE diletante, incompetente, irresponsável e sobretudo ineficiente que nos conduziu a este estado de necessidade?
Será que a administração aberrante da despesa constitui um bem público?Será que satisfazer a qualquer preço os desmandos de uma despesa selvagem e sem controlo constitui um bem público?
Por nós pensamos que a administração da despesa tal como vem sendo exercida trata-se não de um bem público, mas sim de um crime público!
Seria bom que este senhor ministro e todos os outros que lhe pretendam seguir as pisadas reflectissem um pouco nisto.
E, já agora, que obtivessem uma formação democrática sólida antes de se apresentarem ao eleitorado pedindo-lhe um mandato para sua representação!
quarta-feira, 30 de dezembro de 2009
Os Direitos Fundamentais na Rua da Amargura!...

A revelação foi feita publicamente por Karsten Nohl, um investigador alemão que passou os últimos cinco meses a analisar o algoritmo utilizado para encriptar as chamadas feitas através da tecnologia GSM, o standard de comunicações móveis mais comum do mundo, que está presente em mais de 4 mil milhões de aparelhos.
Em declarações à BBC o especialista em informática revelou que ao divulgar o resultado da investigação pretendeu «informar as pessoas sobre esta vulnerabilidade».
«Esperamos criar mais pressão junto dos consumidores para pedirem uma melhor encriptação» dos telemóveis, sublinhou.
A divulgação da análise ao código teve lugar no Chaos Communication Congress, onde Karsten Nohl defendeu que este sistema é «inadequado».
Reagindo ao anúncio do investigador uma porta-voz da GSM Association, o organismo que regula a tecnologia GSM e o seu desenvolvimento, disse que o trabalho feito pelo especialista é «altamente ilegal», apesar de Karsten Nohl ter dito à estação britânica que só publicou os pormenores da sua investigação depois de consultar os seus advogados.
Em causa está a descodificação do algoritmo A5/1, criado em 1987 e desde então utilizado pela maioria das operadoras de telecomunicações móveis, que evita a intercepção das chamadas.
Segundo Karsten Nohl qualquer pessoa com pouco investimento e alguns conhecimentos em informática conseguirá desbloquear os sinais de milhares de milhões de telemóveis em todo o mundo.
Vários analistas consideram que a divulgação desta investigação é bastante perigosa, pois coloca estas ferramentas nas mãos de criminosos.
Qualquer Estado de Direito democrático, pela sua própria definição e pelos dispositivos constitucionais que os estruturam, jamais deveria permitir que o acesso à violação do direito à intimidade pudesse ser tão facilmente prosseguido.
O desenvolvimento tecnológico, em si, não constitui um valor! Só pode ascender a tal qualificação na medida em que possa contribuir para a conservação ou desenvolvimento da humanidade do meio e das espécies, em harmonia.
Permitir o desenvolvimento tecnológico aplicado ao dia-a-dia sem curar de avaliar criteriosa e rigorosamente os efeitos que o mesmo determina é, imprudente e até pode ser criminoso.
Não vemos é que se tenha de esperar pelos crimes para, mais tarde os evitar.
É que a prevenção, nasceu antes da tecnologia!
Por outro lado, os analistas a que o SOL se refere, entidades que desconhecemos, ao porem a tónica na preocupação pelos crimes que da descoberta podem resultar, prestam um mau serviço aos cidadãos.
Na verdade, chamam à atenção para aquilo que, nesta sede menos interessa. Os crimes que podem vir a ocorrer resultam da existência de um sistema que não se encontra suficientemente preparado para se defender dos ataques criminosos e a descoberta do investigador alemão limitou-se a demonstrá-lo, no que terá sido exímio porquanto revelou as fragilidades do sistema e não optou por beneficiar egoisticamente com a sua descoberta, contrariamente ao caminho habitualmente seguido por quem tem capacidades ou sorte de descobrir ou aperfeiçoar as tecnologias.
De resto, sendo tal encriptação “descobrivel” sabemos nós lá, há quanto tempo já terá sido descoberta por outros?
A diferença hoje, em resultado da atitude do investigador alemão, é que todos sabemos que estamos expostos ao telemóvel e que cada um deverá daí tirar as ilações que entender.
Por fim pensamos constituir um direito inalienável do cidadão-consumidor universal, que todos os fabricantes, até se encontrar um sistema de encriptação credível e testado por entidade estadual competente, informem, de forma visível e patente, que não garantem intimidade nas comunicações efectuadas pelos aparelhos que produzem ou vendem.
segunda-feira, 28 de dezembro de 2009
A Razão e o Medo! Segurança e Securitarismo!
Produto da sabedoria popular ou não, muitos foram os autores que comungaram desta opinião. Lactâncio, filosofo romano escreveu:”Quando o medo está presente, não há lugar para a sabedoria.”
Durante a idade das Luzes, Edmund Burke exprimiu esta mesma conclusão de uma forma mais actual e racional: “Não há nenhuma paixão que prive tão eficazmente a mente de todas as suas capacidades para agir e raciocinar como o medo”.
Desde há muito portanto, que o factor medo é conhecido como influenciador da razão e, conhecida é também a exploração do factor medo através da manipulação dos factos em consonância com interesses ocultos ou vantagens politicas.
Hoje porém a percepção destas circunstâncias foi profundamente enriquecida por acção de neurologistas, cientistas, psicólogos, ampliando o conhecimento do cérebro e com este, o dos mecanismos do medo e da razão bem como os seus circuitos específicos e as respectivas memórias, ou a identificação de muitos dos seus detonadores ou estímulos, reais ou virtuais, naturais ou artificiais.
Os percursos para esse conhecimento cientifico permitiram expor e “certificar” o que o conhecimento empírico já atingira, por exemplo ao nível de um dos grandes detonadores dos mecanismos do medo e suas consequências no comportamento humano, típico dos dias de hoje: a televisão!
De facto parece absolutamente adquirido que as audiências aumentam quando os noticiários começam com crimes violentos e esse facto determina o aumento da cobertura televisiva das actividades criminosas, num vai-vem estonteante.
Segundo Al Gore, em “O Ataque à Razão”, citando Jerry Mander, em “Four Arguments for the Elimination of Television”: “Os efeitos físicos de assistir a eventos traumáticos na televisão - a subida da tensão arterial e a aceleração do ritmo cardíaco – são idênticos aos de um individuo que de facto viveu directamente o evento traumático. Além disso, o facto de a televisão criar recordações falsas que são tão poderosas como recordações normais está documentado. Quando são evocadas, as recordações criadas pela televisão exercem o mesmo controlo sobre o sistema emocional do que as recordações reais.”
“E as consequências são previsíveis. As pessoas que vêem habitualmente noticiários na televisão têm a impressão de que as cidades onde vivem são muito mais perigosas do que são na realidade. Os investigadores também descobriram que mesmo quando as estatísticas que medem crimes específicos revelam declínios progressivos da criminalidade, o medo desses crimes aumenta quando a cobertura televisiva dos mesmos é maior” revela ainda o mesmo autor.
Promover ou intensificar estes estados de espírito nas populações é desde logo, rentável para as televisões cuja facturação tem uma dependência directa das audiências granjeadas, e colateralmente útil para os governos ou oposições, consoante o tipo de efeito gerado e a conjuntura politica do momento.
Revela o ex - vice-presidente norte-americano que algumas tecnologias resultantes de grandes investimentos públicos aprovados no congresso, só o foram em decorrência do estado de terror generalizado, gerado pelo terrorismo. Até aqui tudo razoável.
Menos razoável será certamente a utilização desses mesmos meios para localizar, não terroristas mas congressistas, ausentes do plenário, obrigando-os pela pressão exercida a nele comparecerem com vista a gerar quórum necessário a fazer aprovar uma lei que determinou uma nova politica das circunscrições eleitorais, responsável por sete nove lugares para os republicanos no Congresso.
A guerra ao terrorismo, legitimada pelo medo generalizado, foi também responsável por muitas alterações de politica social ou medidas de excepção que permitiram abolir conquistas de há décadas, que visavam evitar a repetição de abusos de poder cometidos pelo FBI e outras agencias de informações durante a guerra fria.
Ora, parece meredianamente evidente o facto de, pelo menos por enquanto, não podermos descartar o medo nos seres humanos. Mas, assim sendo, devemos, porque isso, pelo menos em tese, podemos, descartar toda e qualquer manipulação ou instrumentalização do medo, por razões económicas, politicas ou quaisquer outras, rejeitando-as veementemente como verdadeiros inimigos públicos dos cidadãos, da democracia e da cidadania.
A razão deverá por conseguinte imperar, sempre que o medo, real ou artificialmente criado, tenda para intensificar a componente alucinatória da percepção que teremos do que quer que seja, desvirtuando significativamente a realidade percepcionada pela adulteração.
Se este dever se impõe em geral a qualquer ser racional acerca das avaliações que faz, deverá constituir um verdadeiro paradigma para o legislador, para um investigador policial, para um acusador público, e por maioria de razão para um julgador.
Continua, de facto, a ter toda a razão o Juiz Louis D. Brandeis, ainda citado por aquele politico norte-americano, quando escreveu: “Os homens receavam bruxas e na fogueira queimavam mulheres”.
Correio para:
Visite as Grutas

Património Natural