A proposta de revisão do PDM (Plano Director
Municipal) que se propõe actualizar o PDM de 1995 está concluída e foi
apresentada para concertação técnica final. A actualização agora apresentada,
parte da síntese do PDM de 1995 e de todos os Planos de Pormenor desde então
aprovados para o concelho de Silves - excepto
o Plano de Pormenor de Armação de Pêra! – Que diz no preâmbulo do seu Regulamento
nº40/2008:
Sendo a área de intervenção do
PPAP uma área a requalificar urbanisticamente, onde o tecido urbano, as
construções, os espaços exteriores e a estrutura verde carecem de projecto
urbano que contemple tratamento paisagístico, reconversão de usos, reconstrução
e revitalização social, o presente Plano tem por objectivos: definir regras de
controlo da transformação da morfologia urbana; reestruturar e qualificar a
malha urbana existente de forma a preservar os valores históricos, naturais, urbanísticos,
paisagísticos e patrimoniais, e incrementar a atractividade da freguesia
através da qualificação do ambiente urbano, de forma a promover a fixação de
residentes e a qualificação da oferta turística. O presente Plano de Pormenor
altera o Plano Director Municipal de Silves para a área de intervenção nos
seguintes aspectos:
1 — procede ao aumento do perímetro urbano para integrar áreas para equipamentos, um espaço afecto à RAN integrando a estrutura ecológica e são propostos acertos pontuais do perímetro;
2 — procede ao aumento da área de protecção dos Caminhos Municipais fora do perímetro urbano;
3 — define a obrigatoriedade de parecer do IPPAR em todas as intervenções em imóveis classificados, nomeadamente nos imóveis classificados como imóveis de interesse concelhio;
4 — define o chalé da família Vasconcelos como imóvel de interesse não classificado, após a consulta às entidades com interesses representados na área de intervenção;
5 — redefine a área de Reserva Agrícola Nacional numa área no Vale
do Olival ao detectar uma incompatibilidade entre a carta de ordenamento e a carta de condicionantes do PDM;
6 — define a criação de uma faixa de média densidade de forma a possibilitar a transição de alta para baixa densidade e considerando as preexistências em termos de edificado;
7 — altera a classificação do solo de uma área adjacente ao barranco
do Vale do Olival como espaço urbano para espaço agro -florestal;
8 — define a zona inundável do Vale do Olival;
9 — define a relação de 2 lugares de estacionamento por fogo, considerando a insuficiência do rácio definido no PDM de Silves perante a realidade turística de Armação de Pêra;
10 — aumenta a área da Zona de Ocupação Turística da Quinta Queimada, atendendo à necessidade de reforçar qualitativamente a oferta turística da freguesia.
No âmbito do processo de elaboração do plano emitiram parecer as seguintes entidades: Administração Regional de Saúde do Algarve, Delegação Regional do Ministério da Economia, Região de Turismo do Algarve, Comissão Regional de Reserva Agrícola do Algarve, Direcção Regional de Agricultura do Algarve, Direcção Regional de Educação do Algarve, Instituto do Desporto, Instituto Português do Património Arquitectónico, Serviço Nacional de Bombeiros, Portugal Telecom, Algar, Instituto de Estradas de Portugal e a Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território.
A elaboração do Plano de Pormenor de Armação de Pêra decorreu nos termos do Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, tendo cumprido todas as formalidades legais, designadamente quanto à discussão pública prevista no artigo 77.º do citado diploma legal.
Nos termos da alínea d) do número 4 do artigo 148.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, publica -se o Plano de Pormenor de Armação de Pêra.10 de Dezembro de 2007. — A Presidente da Câmara, Maria Isabel
Fernandes Silva Soares.
Quer isto dizer o quê? Que o PPAP (Pano de Pormenor de Armação de Pêra) punha um travão à construção desenfreada e desregrada que o PDM de 1995 permitia em Armação de Pêra; condicionando os novos loteamentos e urbanizações com densidades habitacionais, ocupações do solo e volumetrias mais dignas e consentâneas com uma urbe (vila) mais aprazível e atractiva a investimentos de qualidade turística e urbana. A não inclusão no novo PDM das regras e directivas do PPAP, fazendo tábua rasa da sua existência, é um atentado a Armação de Pêra! É permitir que os mamarrachos proibidos pelo PPAP, voltem a proliferar! É um convite descarado aos “amigalhaços” para continuarem a destruir Armação de Pêra!
Mas há mais! O edifício do Casino, objecto de um abaixo-assinado para que fosse considerado: imóvel de interesse concelhio, proposta aprovada em sessão de Câmara, rectificada em Assembleia Municipal e que no PPAP já tinha a seguinte aprovação: Artigo 45.º
Imóveis de Interesse Não Classificados
1 — São imóveis que não estando classificados pelo IPPAR, são reconhecidos pelo Plano, como fundamentais para a integridade histórica e cultural do município, qualquer que seja a sua época de construção.
2 — O PPAP considera como imóveis de interesse não classificados, assinalados nas Plantas de Implantação A e B:
a) O Chalé da família Vasconcelos;
b) O Casino da Praia (Av. Beira Mar);
c) A Casa no gaveto da Av. Beira Mar com a Av. General Humberto
Delgado (propriedade de Maria Angélica Nunes Rosa da Silva).
3 — Nos imóveis de interesse não classificados só são permitidas as intervenções resultantes da terapêutica assinalada na Planta de Implantação B.
4 — Qualquer intervenção nestes imóveis tem que respeitar os materiais e pormenores construtivos representativos da sua linguagem arquitectónica e época de construção, assim como a sua composição volumétrica.
5 — Cumpre à Câmara Municipal pronunciar -se sobre as intervenções propostas para estes imóveis, com vista à sua salvaguarda e valorização.
Na proposta de revisão do PDM, não se faz qualquer referência à sua inclusão como: edifício Património Municipal, (numa lista extensa de novos edifícios não classificados) isto apesar de a Câmara o ter aprovado e a Assembleia Municipal o ter rectificado! Que raio de legalidade e democracia são estas? A Lei não é para se cumprir? As deliberações da Câmara só são a valer quando interessam ao executivo?
Mas há mais ainda! Pasme-se que a proposta de revisão do PDM propõe que se exclua da REN (Reserva Ecológica Nacional) zonas de Armação de Pêra que deveriam ser preservadas: por serem linhas de água e leitos de cheia, mas que já estão asfaltadas e betonadas! A urbanização “Lagoa das Garças”, foi aprovada em 2010 em cima do leito de cheia da Ribeira, zona a preservar por ser REN. A nova versão do PDM propõe legalizar o que é ilegal! Onde estão os organismos do Estado, responsáveis pela preservação ambiental? Pactuam dos mesmos interesses e crimes ambientais?
A proposta de revisão do PDM segue para inquérito público. Cabe agora, aos armacenenses e a todos os cidadãos que querem ver dignificada e defendida Armação de Pêra que façam chegar as suas reclamações pelo conteúdo e propostas apresentadas, bem como, um veemente repúdio pela exclusão do PPAP como Lei (40/2008) estruturante do presente e futuro de Armação de Pêra. a)
Luís Ricardo
a)O presidente Jorge Sampaio, que propôs a criação de um GTL (Gabinete Técnico Local) para elaboração de um Plano de Pormenor que pusesse fim aos “crimes urbanísticos” e Armação de Pêra deveria ter conhecimento das golpadas com que estes chico-espertos têm amputado e adulterado as suas boas intenções.
1 — procede ao aumento do perímetro urbano para integrar áreas para equipamentos, um espaço afecto à RAN integrando a estrutura ecológica e são propostos acertos pontuais do perímetro;
2 — procede ao aumento da área de protecção dos Caminhos Municipais fora do perímetro urbano;
3 — define a obrigatoriedade de parecer do IPPAR em todas as intervenções em imóveis classificados, nomeadamente nos imóveis classificados como imóveis de interesse concelhio;
4 — define o chalé da família Vasconcelos como imóvel de interesse não classificado, após a consulta às entidades com interesses representados na área de intervenção;
5 — redefine a área de Reserva Agrícola Nacional numa área no Vale
do Olival ao detectar uma incompatibilidade entre a carta de ordenamento e a carta de condicionantes do PDM;
6 — define a criação de uma faixa de média densidade de forma a possibilitar a transição de alta para baixa densidade e considerando as preexistências em termos de edificado;
7 — altera a classificação do solo de uma área adjacente ao barranco
do Vale do Olival como espaço urbano para espaço agro -florestal;
8 — define a zona inundável do Vale do Olival;
9 — define a relação de 2 lugares de estacionamento por fogo, considerando a insuficiência do rácio definido no PDM de Silves perante a realidade turística de Armação de Pêra;
10 — aumenta a área da Zona de Ocupação Turística da Quinta Queimada, atendendo à necessidade de reforçar qualitativamente a oferta turística da freguesia.
No âmbito do processo de elaboração do plano emitiram parecer as seguintes entidades: Administração Regional de Saúde do Algarve, Delegação Regional do Ministério da Economia, Região de Turismo do Algarve, Comissão Regional de Reserva Agrícola do Algarve, Direcção Regional de Agricultura do Algarve, Direcção Regional de Educação do Algarve, Instituto do Desporto, Instituto Português do Património Arquitectónico, Serviço Nacional de Bombeiros, Portugal Telecom, Algar, Instituto de Estradas de Portugal e a Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território.
A elaboração do Plano de Pormenor de Armação de Pêra decorreu nos termos do Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, tendo cumprido todas as formalidades legais, designadamente quanto à discussão pública prevista no artigo 77.º do citado diploma legal.
Nos termos da alínea d) do número 4 do artigo 148.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, publica -se o Plano de Pormenor de Armação de Pêra.10 de Dezembro de 2007. — A Presidente da Câmara, Maria Isabel
Fernandes Silva Soares.
Quer isto dizer o quê? Que o PPAP (Pano de Pormenor de Armação de Pêra) punha um travão à construção desenfreada e desregrada que o PDM de 1995 permitia em Armação de Pêra; condicionando os novos loteamentos e urbanizações com densidades habitacionais, ocupações do solo e volumetrias mais dignas e consentâneas com uma urbe (vila) mais aprazível e atractiva a investimentos de qualidade turística e urbana. A não inclusão no novo PDM das regras e directivas do PPAP, fazendo tábua rasa da sua existência, é um atentado a Armação de Pêra! É permitir que os mamarrachos proibidos pelo PPAP, voltem a proliferar! É um convite descarado aos “amigalhaços” para continuarem a destruir Armação de Pêra!
Mas há mais! O edifício do Casino, objecto de um abaixo-assinado para que fosse considerado: imóvel de interesse concelhio, proposta aprovada em sessão de Câmara, rectificada em Assembleia Municipal e que no PPAP já tinha a seguinte aprovação: Artigo 45.º
Imóveis de Interesse Não Classificados
1 — São imóveis que não estando classificados pelo IPPAR, são reconhecidos pelo Plano, como fundamentais para a integridade histórica e cultural do município, qualquer que seja a sua época de construção.
2 — O PPAP considera como imóveis de interesse não classificados, assinalados nas Plantas de Implantação A e B:
a) O Chalé da família Vasconcelos;
b) O Casino da Praia (Av. Beira Mar);
c) A Casa no gaveto da Av. Beira Mar com a Av. General Humberto
Delgado (propriedade de Maria Angélica Nunes Rosa da Silva).
3 — Nos imóveis de interesse não classificados só são permitidas as intervenções resultantes da terapêutica assinalada na Planta de Implantação B.
4 — Qualquer intervenção nestes imóveis tem que respeitar os materiais e pormenores construtivos representativos da sua linguagem arquitectónica e época de construção, assim como a sua composição volumétrica.
5 — Cumpre à Câmara Municipal pronunciar -se sobre as intervenções propostas para estes imóveis, com vista à sua salvaguarda e valorização.
Na proposta de revisão do PDM, não se faz qualquer referência à sua inclusão como: edifício Património Municipal, (numa lista extensa de novos edifícios não classificados) isto apesar de a Câmara o ter aprovado e a Assembleia Municipal o ter rectificado! Que raio de legalidade e democracia são estas? A Lei não é para se cumprir? As deliberações da Câmara só são a valer quando interessam ao executivo?
Mas há mais ainda! Pasme-se que a proposta de revisão do PDM propõe que se exclua da REN (Reserva Ecológica Nacional) zonas de Armação de Pêra que deveriam ser preservadas: por serem linhas de água e leitos de cheia, mas que já estão asfaltadas e betonadas! A urbanização “Lagoa das Garças”, foi aprovada em 2010 em cima do leito de cheia da Ribeira, zona a preservar por ser REN. A nova versão do PDM propõe legalizar o que é ilegal! Onde estão os organismos do Estado, responsáveis pela preservação ambiental? Pactuam dos mesmos interesses e crimes ambientais?
A proposta de revisão do PDM segue para inquérito público. Cabe agora, aos armacenenses e a todos os cidadãos que querem ver dignificada e defendida Armação de Pêra que façam chegar as suas reclamações pelo conteúdo e propostas apresentadas, bem como, um veemente repúdio pela exclusão do PPAP como Lei (40/2008) estruturante do presente e futuro de Armação de Pêra. a)
Luís Ricardo
a)O presidente Jorge Sampaio, que propôs a criação de um GTL (Gabinete Técnico Local) para elaboração de um Plano de Pormenor que pusesse fim aos “crimes urbanísticos” e Armação de Pêra deveria ter conhecimento das golpadas com que estes chico-espertos têm amputado e adulterado as suas boas intenções.