Por: tvi24
O trabalho sexual deve ser uma categoria profissional com direito a enquadramento legal, defendem as associações de defesa dos trabalhadores do sexo, que exigem igualmente o acesso à educação e à formação profissional.
De acordo com a Lusa, estas são algumas das propostas que constam do documento que é apresentado hoje na Pensão Amor, em Lisboa, no qual constam várias recomendações dos trabalhadores sexuais, elaboradas pela Agência Piaget para o Desenvolvimento (APDES) e subscritas pela Rede sobre Trabalho Sexual (RTS).
No documento, a que a agência Lusa teve acesso, constam oito propostas concretas, defendendo as associações que se mantenha a não criminalização do trabalho sexual e que seja alterado o artigo 169.º (lenocínio) do Código Penal, mantendo, no entanto, a criminalização da exploração sexual ou o trabalho sexual forçado.
As associações pedem, por outro lado, que haja um enquadramento legal para o trabalho sexual sem «práticas discriminatórias», como a delimitação de zonas específicas da atividade, rastreios obrigatórios de infeções sexualmente transmissíveis ou registo e matrícula compulsiva dos trabalhadores do sexo.
A RTS e a APDES querem que seja criada a categoria profissional de trabalhador do sexo, que haja uma comissão de acompanhamento da reforma legislativa, constituída por representantes da classe profissional em questão e membros da sociedade civil, em contacto com esta população.
Propõem ainda a realização de ações de sensibilização nacionais, contra «a existência de práticas discriminatórias contra os trabalhadores do sexo», e outras ações de educação para a saúde e para a cidadania direcionada para os próprios trabalhadores.
Defendem, por último, que seja promovido o acesso à educação e à formação profissional dos trabalhadores do sexo.
As associações sustentam que a criminalização «não foi eficaz na erradicação da prostituição», tendo, pelo contrário, contribuído para impulsionar o fenómeno para a marginalidade, fomentar a estigmatização, limitar o acesso à saúde e favorecer a impunidade de quem comete crimes contra os trabalhadores do sexo.
As entidades subscritoras do documento apontam que o artigo do Código Penal sobre lenocínio, na forma como está formulado, «impulsiona para a ilegalidade qualquer local em que ocorra comércio sexual», e «impede a celebração de contratos de trabalho e a organização dos trabalhadores do sexo».
No que diz respeito ao enquadramento legal, as associações lembram que as leis do trabalho «oferecem a proteção mais eficaz contra a exploração, coação ou violência».
Defendem, por isso, que sejam garantidos aos trabalhadores do sexo os mesmos direitos laborais que têm os restantes trabalhadores, nomeadamente boas condições de trabalho, com higiene e segurança, direito ao subsídio de maternidade, baixa médica, férias, horas extraordinárias, subsídio de desemprego e reforma.
Em relação à categoria profissional, justificam que esta «reforça a reciprocidade nas relações laborais», se for feita de forma suficientemente abrangente para incluir os diferentes trabalhadores que recebem dinheiro ou outros bens materiais, em troca de serviços que visam a satisfação sexual de quem os compra.
No entender das associações, a prostituição em Portugal está «num vazio legislativo» desde que foi despenalizada, em 1983, e defendem, por isso, que a discussão do tema tenha em vista o direito ao livre exercício da profissão e à igualdade social.
Afirmam ainda que está em causa uma questão de direitos humanos, já que a Declaração Universal das Nações Unidas afirma que «todos os seres humanos nascem livres e iguais, em dignidade e direitos».
Sem comentários:
Enviar um comentário