O défice de participação da sociedade civil portuguesa é o primeiro responsável pelo "estado da nação". A política, economia e cultura oficiais são essencialmente caracterizadas pelos estigmas de uma classe restrita e pouco representativa das reais motivações, interesses e carências da sociedade real, e assim continuarão enquanto a sociedade civil, por omissão, o permitir. Este "sítio" pretendendo estimular a participação da sociedade civil, embora restrito no tema "Armação de Pêra", tem uma abrangência e vocação nacionais, pelo que constitui, pela sua própria natureza, uma visita aos males gerais que determinaram e determinam o nosso destino comum.

sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Trabalhar faz Calos. Confiscar é melhor!


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2. A estas situações de incompetência, somam-se outras de pura ganância: a Lei 55-A/2012 prevê que os imóveis avaliados em mais de um milhão de euros sejam objecto de uma tributação especial, em sede de imposto de selo, devida já em 20 de Dezembro. Embora possa parecer compreensível à primeira vista, dada a situação que o país atravessa, esta medida fiscal é contudo profundamente injusta, por um conjunto de razões:

- primeiro, porque volta a discriminar os prédios que, por puro acaso, já foram reavaliados daqueles que o não foram: duas situações iguais podem pois ser tributadas de modo completamente diferente, dependendo da sorte – ou do azar – do proprietário;

- depois, porque se refere a propriedades, em abstracto, sem tomar em conta a situação concreta dos proprietários – ou, menos ainda, o rendimento que os respectivos prédios geram: imagine-se um prédio que vale um milhão de euros e outro avaliado também num milhão ou até em mais; o primeiro está em propriedade vertical, constitui uma só propriedade para efeitos da lei, e paga; o segundo, embora também pertença a um só proprietário, está em regime de propriedade horizontal e cada uma das fracções que o compõem tem um valor inferior a um milhão: não paga;

- em terceiro lugar, a lei impõe a tributação apenas dos prédios destinados à habitação, isentando aqueles que se destinam ao comércio ou a outros serviços. Porquê tributar os senhorios de prédios de habitação e isentar os de bancos ou centros comerciais? É incompreensível – assim como é que as propriedades das sociedades de investimento imobiliário, qualquer que seja a sua afectação, estejam também isentas deste imposto extraordinário;

- porém, apesar deste requisito legal, a imprensa tem-se feito eco da tentativa das finanças de tributar até os proprietários de terrenos!
Em suma, sob a capa de uma medida de justiça social, está a ocorrer um verdadeiro assalto fiscal aos proprietários, através de medidas mal concebidas e pior executadas, que empobrecerão ainda mais os proprietários portugueses e estimularão uma transferência ainda maior da propriedade urbana para fundos de investimento, muitas vezes transnacionais, que, nesta hora dificílima da economia do país, parecem ser os únicos que o Governo e a sua maioria política protegem.”

Em comunicado, a Associação Lisbonense de Proprietários exprime a sua posição sobre a Lei 55 A/2012 nos termos antecedentes.

É pertinente e oportuna a posição da ALP!

A fasquia do milhão de euros de valor patrimonial é um critério, aparentemente objectivo, mas que encerra situações concretas absurdamente diversas, que deveria acautelar, por se impor a justiça e a equidade no tributo em causa, como de resto em todos os outros.

As dificuldades financeiras que o pais atravessa não chegam para justificar o confisco(do latim confiscato, que significa "juntar-se ao tesouro") (O confisco foi largamente usado no Antigo Regime até a abolição generalizada por altura das revoluções liberais)!

Porquê? Pela mesma razão que a agente da policia judiciária suspeita de assassinar a avó há umas semanas atrás, segundo se consta pressionada pelas dividas, deverá ser julgada e provando-se o homicídio, ser condenada a prisão efectiva por muitos e longos anos, em nada relevando em seu beneficio as dificuldades financeiras que atravessará!

A existência de dividas não justifica toda e qualquer acção tendente ao seu pagamento! E muito menos quando o legislador é aquele que a comunidade dos cidadãos-contribuintes-eleitores designou para tais funções.

Na verdade, neste e noutros casos, as Leis promulgadas não passam de disposições do Código da Lei da Selva, ou do Código da Lei do Mais Forte, ou pelo vistos do Código da Lei da Oferta e da Procura, tal como o estádio de desenvolvimento do capitalismo financeiro de “casino” o entende. Para nos sujeitarmos a tal desígnio não precisamos de governo para nada! 

Cada medida desta natureza afasta Portugal do modelo de Estado de Direito dos cidadãos que a comunidade pretende.

E o Governo, por esta via, persiste na ilegitimidade porquanto, ao ser eleito, não lhe foram concedidos poderes para agir deste modo, mas também na deslealdade...

Honrar a divida é uma obrigação que devemos respeitar, mas honrar o Estado de Direito dos cidadãos, é uma obrigação hierarquicamente superior e inviolável, um conjunto de valores e princípios civilizacionais que não cedem à oportunidade!

É no justo equilibrio entre estes dois deveres que o Governo e os demais poderes têm a obrigação inalianável de dirigir o pais.


Sucede é que, por essa via, a que é devida, o trabalho que terão é muito maior!

E trabalhar faz calos ! É mais fácil prosseguir em obediência à Lei que aqui nos conduziu (a Lei do Menor Esforço) e deixar a "piolheira"* à sua sorte!

*Piolheira (designação para Povo, utilizada, entre outros, pelo Rei D. Carlos I)

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