Um
dos combates do blog cidadania, talvez o mais determinado, tem sido pela
higiene urbana em Armação de Pêra. Basta clicar a etiqueta “Lixo” para se
perceber quer da sua ausência, quer do absurdo e dimensão que atinge o esterco
numa Vila que é considerada zona de Luxo (?), apenas no entendimento aberrante
do fisco em sede de IMI.
Estamos,
todos, relutantemente habituados à desconformidade entre o que pagamos e o que
recebemos em troca; Mas são maus hábitos que não queremos fazer perdurar.
Se
decorrem da crise que atravessamos alguns benefícios, eles serão certamente uma
brutal valorização do valor do euro no orçamento doméstico de cada um de nós.
Concluímos
todos que um euro é um euro! Duzentos escudos!
Isso
é evidente no apuramento individual quanto ao consumo, mas também no sentimento
de exigência que o pagamento de cada euro ao erário público comporta.
A
classe política, sobretudo a que detém as rédeas da governação actual, não está
bem a medir as consequências do assalto fiscal que protagoniza.
De
facto, se, já antes desta crise, os serviços prestados pela administração às
populações, ou eram ineficientes ou desproporcionadamente caros, hoje em dia,
com a redução necessária da despesa e os caminhos trilhados tendo esse
objectivo em vista, assistimos ou antevemos assistir, a pagar ainda mais por
serviços ainda piores!
Enquanto
todos apuram com muito maior precisão o valor de cada euro!
O
grau de frustração tende necessariamente a aumentar e a generalizar-se; Não
surpreenderá por conseguinte continuarmos a falar do esterco habitual
A
questão ganha maior acutilância num período eleitoral ou pré eleitoral. Se
tivermos oportunidade de entrevistar os candidatos não deixaremos que os
questionar sobre a incontornável higiene urbana em Armação de Pêra, assim como os seus programas para a
implementar até ao nível do irrepreensível!
Entretanto
recordamos que os serviços municipais de higiene urbana têm de ser prestados de
acordo com os seguintes princípios:
a)
Da universalidade e da igualdade no acesso;
b)
Da garantia da qualidade do serviço e da proteção dos interesses
dos
utilizadores;
c)
Da transparência na prestação dos serviços;
d)
Da proteção da saúde pública e do ambiente;
e)
Da garantia da eficiência e melhoria contínua na utilização dos
recursos
afetos, respondendo à evolução das exigências técnicas e às
melhores
técnicas ambientais disponíveis;
f)
Da promoção da solidariedade económica e social, do correto
ordenamento
do território e do desenvolvimento regional.
g) Princípio da continuidade na prestação do serviço;
h)
Princípio da hierarquia de gestão de resíduos;
i)
Princípio da recuperação de custos
Nunca esquecendo dos direitos de
todos à informação
1—
Os utilizadores têm o direito a ser informados de forma clara
e
conveniente pela Câmara das condições em que o serviço é prestado,
em
especial no que respeita aos tarifários aplicáveis, através de editais,
postos
de atendimento, sítio da internet, informações na fatura, entre
outros,
em especial no que respeita ao tarifário.
2
— A Câmara deve dispor de locais de atendimento presencial, atendimento
telefónico,
fax, e -mail, bem como formas de contacto para falhas do
serviço
de recolha e reclamações/sugestões, cujos locais e horários devem estar
disponibilizados
na fatura e no sítio da Internet;
3
— A Câmara deve dispor de um sítio na Internet no qual deve disponibilizar
a
informação essencial sobre a sua atividade, de acordo com a legislação em
vigor.
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