O défice de participação da sociedade civil portuguesa é o primeiro responsável pelo "estado da nação". A política, economia e cultura oficiais são essencialmente caracterizadas pelos estigmas de uma classe restrita e pouco representativa das reais motivações, interesses e carências da sociedade real, e assim continuarão enquanto a sociedade civil, por omissão, o permitir. Este "sítio" pretendendo estimular a participação da sociedade civil, embora restrito no tema "Armação de Pêra", tem uma abrangência e vocação nacionais, pelo que constitui, pela sua própria natureza, uma visita aos males gerais que determinaram e determinam o nosso destino comum.

sexta-feira, 14 de junho de 2013

Quem for eleito tem de acabar com o esterco em Armação de Pêra!


Um dos combates do blog cidadania, talvez o mais determinado, tem sido pela higiene urbana em Armação de Pêra. Basta clicar a etiqueta “Lixo” para se perceber quer da sua ausência, quer do absurdo e dimensão que atinge o esterco numa Vila que é considerada zona de Luxo (?), apenas no entendimento aberrante do fisco em sede de IMI.

Estamos, todos, relutantemente habituados à desconformidade entre o que pagamos e o que recebemos em troca; Mas são maus hábitos que não queremos fazer perdurar.

Se decorrem da crise que atravessamos alguns benefícios, eles serão certamente uma brutal valorização do valor do euro no orçamento doméstico de cada um de nós. 

Concluímos todos que um euro é um euro! Duzentos escudos!

Isso é evidente no apuramento individual quanto ao consumo, mas também no sentimento de exigência que o pagamento de cada euro ao erário público comporta.

A classe política, sobretudo a que detém as rédeas da governação actual, não está bem a medir as consequências do assalto fiscal que protagoniza.

De facto, se, já antes desta crise, os serviços prestados pela administração às populações, ou eram ineficientes ou desproporcionadamente caros, hoje em dia, com a redução necessária da despesa e os caminhos trilhados tendo esse objectivo em vista, assistimos ou antevemos assistir, a pagar ainda mais por serviços ainda piores!

Enquanto todos apuram com muito maior precisão o valor de cada euro!

O grau de frustração tende necessariamente a aumentar e a generalizar-se; Não surpreenderá por conseguinte continuarmos a falar do esterco habitual

A questão ganha maior acutilância num período eleitoral ou pré eleitoral. Se tivermos oportunidade de entrevistar os candidatos não deixaremos que os questionar sobre a incontornável higiene urbana em Armação de Pêra,  assim como os seus programas para a implementar até ao nível do irrepreensível!

Entretanto recordamos que os serviços municipais de higiene urbana têm de ser prestados de acordo com os seguintes princípios:

a) Da universalidade e da igualdade no acesso;

b) Da garantia da qualidade do serviço e da proteção dos interesses

dos utilizadores;

c) Da transparência na prestação dos serviços;

d) Da proteção da saúde pública e do ambiente;

e) Da garantia da eficiência e melhoria contínua na utilização dos

recursos afetos, respondendo à evolução das exigências técnicas e às

melhores técnicas ambientais disponíveis;

f) Da promoção da solidariedade económica e social, do correto

ordenamento do território e do desenvolvimento regional.

g) Princípio da continuidade na prestação do serviço;                         

h) Princípio da hierarquia de gestão de resíduos;

i) Princípio da recuperação de custos


Nunca esquecendo dos direitos de todos à informação


1— Os utilizadores têm o direito a ser informados de forma clara

e conveniente pela Câmara das condições em que o serviço é prestado,

em especial no que respeita aos tarifários aplicáveis, através de editais,

postos de atendimento, sítio da internet, informações na fatura, entre

outros, em especial no que respeita ao tarifário.

2 — A Câmara deve dispor de locais de atendimento presencial, atendimento

telefónico, fax, e -mail, bem como formas de contacto para falhas do

serviço de recolha e reclamações/sugestões, cujos locais e horários devem estar

disponibilizados na fatura e no sítio da Internet;

3 — A Câmara deve dispor de um sítio na Internet no qual deve disponibilizar

a informação essencial sobre a sua atividade, de acordo com a legislação em vigor.

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