de Fernando Pessoa por Maria Bethania
O défice de participação da sociedade civil portuguesa é o primeiro responsável pelo "estado da nação". A política, economia e cultura oficiais são essencialmente caracterizadas pelos estigmas de uma classe restrita e pouco representativa das reais motivações, interesses e carências da sociedade real, e assim continuarão enquanto a sociedade civil, por omissão, o permitir. Este "sítio" pretendendo estimular a participação da sociedade civil, embora restrito no tema "Armação de Pêra", tem uma abrangência e vocação nacionais, pelo que constitui, pela sua própria natureza, uma visita aos males gerais que determinaram e determinam o nosso destino comum.
quinta-feira, 18 de março de 2010
A natureza é frequentemente escondida, algumas vezes dominada, mas raramente extinta. Francis Bacon
A frase, da autoria de Francis Bacon, ajuda-nos a acreditar que um dia, imperando o óbvio, voltaremos a desfrutar de um panorama assim!
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quarta-feira, 17 de março de 2010
CONCURSO DE IDEIAS

A sociedade civil é muitas vezes acusada e outras tantas com razão, de alheamento e falta de participação.
A classe politica no poder, queixa-se disso, pela surdina, assumindo um papel tutelar desta “piolheira” (o povo, parafraseando El Rei D. Carlos) e encarrega-se de, em seu entender, prover a esses défices.
Esta atitude é, segundo o mesmos, publicamente assumida como penosa. No entanto é-lhes profundamente útil pois, “quem parte e reparte e não fica com a melhor parte ou é parvo ou não tem arte”, e o ditado faz, no seio da classe politica, escola, com muita facilidade o que não aconteceria se o número de actores em cena fosse outro, isto é, se os cidadãos interviessem em maior número (participação) e sobre cada vez mais questões que o justificam.
Participar, proactivamente, é concretizável através de iniciativas como aquela a que um conjunto de cidadãos chamou de Amigos de Armação o que tem, por isso mesmo, uma importância ímpar neste contexto.
Realmente do que mais falta existe no mercado comunitário é a iniciativa cívica dos actores da sociedade civil.
O Estado, tentando, muitas vezes, suprir este défice, tem iniciativas cívicas, que dificilmente convencem e até fazem, outras tantas vezes, parecer que a iniciativa e a acção do Estado são uma e a mesma coisa. Em prejuízo da autonomia da sociedade civil que deste modo continua a parecer incapaz de se auto determinar e decidir, por si, o seu destino e o da comunidade.
É neste enquadramento que tomamos a liberdade de sugerir ao único movimento de participação que conhecemos em Armação de Pêra – a Associação Amigos de Armação – a concepção, iniciativa, divulgação,promoção e organização de um CONCURSO DE IDEIAS, que vise arrolar um conjunto de soluções para problemas presentes, com que o comum dos cidadãos se confronta, na Vila, no concelho ou mesmo no pais.

De facto, os concursos de ideias vão sendo uma realidade progressivamente mais usada porquanto se revelam muito produtivos. São organizados em função de critérios especificos em função dos interesses prosseguidos por cada organização que os promove.
Estamos certos que os Amigos de Armação saberão dar a mais este iniciativa, se a adoptarem, a dimensão e divulgação de que a mesma carece para ter alguma expressão em sede de resultados e que desse CONCURSO DE IDEIAS resultarão novas “bandeiras” para, todos, nos batermos pela sua implementação.
Constituiria, a ser adoptada a sua realização e sem se pretender “descobrir a pólvora”, um estimulo importante à comunidade para a Participação e, provavelmente, um contributo para o desenvolvimento da mesma em harmonia.
Assim tenhamos a cooperação e o concurso da energia que os Amigos de Armação têm posto naquilo por que se batem!

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terça-feira, 16 de março de 2010
segunda-feira, 15 de março de 2010
Fábrica do Inglês: O seu a seu Dono!
Felizmente pagámos com língua de palmo a acusação que fizemos, pelo menos, à Câmara de Silves e ao Ex Vereador da CDU (desconhecemos no momento a intervenção de outros) em resultado da sua ausência de noticias acerca da batalha pelo Museus da Cortiça, vulgo, a Fábrica do Inglês.
De facto fomos hoje surpreendidos com a noticia no Barlavento Online sobre o pedido de classificação do complexo Fábrica do Inglês ao IGESPAR (Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, em sequência da aprovação em reunião do executivo durante a semana passada.
Esta medida justa e, atento o contexto empresarial em que se insere aquele património, oportuna e inteligente, só peca por tardia e por não ter sido tornada pública mais cedo.
Fica aqui o reconhecimento pela acção daqueles a quem a mesma incumbia!
Correndo o risco da imodéstia, recordamos o nosso post de 5/1/10, no qual defendíamos a classificação do imóvel, pelo menos, como de interesse municipal, por ser justa e adequada a refrear a sede dos que poderiam ver no local uma oportunidade de especulação imobiliária e desse modo perturbar uma composição dos litígios mais serena que, não deixando de acautelar justos interesses, não “vazasse o bebé com a água do banho”.
Sem sabermos em que medida poderemos ter contribuído com a ideia, nem isso será o que mais nos importa, não deixamos de ver satisfeita, com regozijo, uma ideia que perfilhamos.
Restará, quanto a nós, e não será pouco, a criação da Fundação com estatuto de utilidade pública, integrada na Lei do Mecenato, que reúna a participação de todos os municípios algarvios, que vise a inventariação, o restauro e a conservação do património construído do Algarve.
De facto fomos hoje surpreendidos com a noticia no Barlavento Online sobre o pedido de classificação do complexo Fábrica do Inglês ao IGESPAR (Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, em sequência da aprovação em reunião do executivo durante a semana passada.
Esta medida justa e, atento o contexto empresarial em que se insere aquele património, oportuna e inteligente, só peca por tardia e por não ter sido tornada pública mais cedo.
Fica aqui o reconhecimento pela acção daqueles a quem a mesma incumbia!
Correndo o risco da imodéstia, recordamos o nosso post de 5/1/10, no qual defendíamos a classificação do imóvel, pelo menos, como de interesse municipal, por ser justa e adequada a refrear a sede dos que poderiam ver no local uma oportunidade de especulação imobiliária e desse modo perturbar uma composição dos litígios mais serena que, não deixando de acautelar justos interesses, não “vazasse o bebé com a água do banho”.
Sem sabermos em que medida poderemos ter contribuído com a ideia, nem isso será o que mais nos importa, não deixamos de ver satisfeita, com regozijo, uma ideia que perfilhamos.
Restará, quanto a nós, e não será pouco, a criação da Fundação com estatuto de utilidade pública, integrada na Lei do Mecenato, que reúna a participação de todos os municípios algarvios, que vise a inventariação, o restauro e a conservação do património construído do Algarve.
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domingo, 14 de março de 2010
sábado, 13 de março de 2010
Os sinos dobram pela Fábrica do Inglês. Mas também pela Classe Politica deste paradigma que tarda em sair de cena!

CURIOSA a ausência da Câmara de Silves no que ao caminho que leva a Fábrica do Inglês diz respeito.
Será amuo? completa desmoralização? ou será que desenvolve uma actividade frenética nos bastidores, com vista à preservação de tão importante espólio museológico num museu, em Silves, para beneficio de Silves e do Algarve?
Actividade frenética não será certamente e a desmoralização não se evidencia assim!
NÃO DEIXA de ser igualmente curiosa a pouca actividade pública do Ex Vereador da CDU reconhecidamente um dos maiores amigos do Museu, no sentido da sua defesa!
Terá virado as costas a esta batalha?
TAMBÉM curiosa, aparentemente por motivo da total ausência de empenhamento da Câmara, a fundamentação da desistência da proposta de referendo (com a qual nunca estivemos sintonizados) por parte do Vereador do PS.
Será que teve ou tem realmente empenho na conservação em Silves, na Fábrica do Inglês, daquele Museu? Será que deixou de ver nesta batalha a oportunidade de fazer diferente, mais e melhor?
SEJA O QUE FÔR, para nós, já sobejam motivos de curiosidade!
Não esperando nada de novo da Classe Politica, estamos em crer que o que se passa é só, mais do mesmo!
A INICIATIVA, as bandeiras, o empenho e a acção, em Portugal e neste concelho só existem, quando coexistem com os dinheiros públicos!
É FÁCIL, é barato e dá milhões!
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sexta-feira, 12 de março de 2010
Há 30.000 Anos:Elefantes ("Elephas antiquus") em Armação de Pêra!

Directamente do “JN” (jornal de Noticias) pela pena de Telma Roque :
Trilhos pertencem a animais extintos há mais de 30 mil anos.
Pegadas de "Elephas antiquus", um tipo de elefante extinto há mais de 30 mil anos, foram descobertas ao longo da costa alentejana. É o primeiro achado do género em toda a Europa, mas está em risco de desaparecer devido à erosão causada pelo mar.
"O elefante antigo já era conhecido no registo formal, mas sob a forma de ossadas, mas nunca tinham sido encontradas pegadas", explicou Carlos Neto de Carvalho, o paleontólogo que coordenou a equipa científica do Geopark Naturtejo.
De acordo com o responsável, o que entusiasma a comunidade científica é o facto de terem sido encontrados trilhos, uma situação inédita em toda a Europa e que vai permitir saber mais sobre o comportamento e quotidiano destes animais de grande porte, semelhantes ao elefante asiático.
Há cerca de uma década que os investigadores vêm percorrendo os campos dunares fósseis que ainda subsistem, em Portugal continental e na Madeira. Começaram em Cascais e foram descendo a costa, fixando olhares entre a região de S. Torpes (Sines) e Armação de Pêra (Silves).
Numa das lages, entre Porto Covo (Sines) e Vila Nova de Mil Fontes (Odemira), a equipa coordenada pelo paleontólogo encontrou pegadas de três elefantes distintos que andavam em grupo e cujas pegadas pertencem a adultos jovens ou a fêmeas, e que chegam a atingir os 50 centímetros.
Feita a descoberta, importa agora preservar o achado, sublinha Carlos Neto de Carvalho, acrescentando que as rochas onde estão inscritas as pegadas estão em situação de risco. "A arriba costeira está muito sujeita às ondas e isso conduzirá ao desaparecimento destas lajes. É um destino que está traçado", afirma.
Na sua opinião, "é fundamental avançar para um processo de replicação destes trilhos de modo a que a informação não se perca", criando depois um museu ou um centro de interpretação.
O especialista defende que este projecto terá que ter o envolvimento das câmaras locais, assegurando que já existem contactos. "Faz todo o sentido que o centro de interpretação fique na região onde estão os trilhos", sublinha, acrescentando que será até benéfico em termos turísticos.

quinta-feira, 11 de março de 2010
quarta-feira, 10 de março de 2010
terça-feira, 9 de março de 2010
Saiba pelo Diário Económico o que vai mudar fiscalmente
O Governo criou uma nova taxa de imposto e vai mudar as regras para as deduções que podem ser feitas no IRS.
A necessidade de receita para reduzir o défice até 3% do PIB, até 2013, levou o Governo a mexer nos impostos. Apesar de o Governo ter prometido não aumentar impostos, vai criar uma nova taxa de 45% para os rendimentos superiores a 150 mil euros e vai aumentar a carga fiscal para a generalidade dos contribuintes. Saiba o que vai mudar e quanto terá de pagar a mais em impostos.
1-Que alterações haverá para Famílias? Vão perder benefícios fiscais?
As famílias não vão perder benefícios nem deduções, estes vão continuar a ser os mesmos. No entanto, o Governo introduziu um tecto máximo para os benefícios e deduções. Os limites a impor àqueles incentivos vão depender dos rendimentos dos contribuintes e dos escalões em que se inserem. Segundo o ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, a medida terá um efeito redistributivo, já que os primeiros dois escalões de rendimentos - até 7.250 euros - não sofrerão qualquer alteração. É a partir daquele valor que os contribuintes vão começar a sentir as limitações, sendo que estas vão aumentando em função do escalão de rendimento. De acordo com as estatísticas de IRS referentes a 2007, a medida vai penalizar mais de 1,5 milhões de contribuintes, do total de 4,5 milhões de contribuintes.
2- Os contribuintes vão pagar mais impostos?
Sim. Os contribuintes que pertençam aos dois primeiros escalões ficam excluídos deste agravamento, mas a partir daí já se sentem as mudanças. Segundo as contas das Finanças, um contribuinte que caiba no terceiro escalão, isto é, que tenha ganho até 17.979 euros anuais terá um agravamento na tributação de cerca de 100 euros. Esta penalização vai aumentado até chegar aos 700 euros no caso de rendimentos superiores a 64.623 euros (ver quadro ao lado). O cálculo do imposto a pagar vai continuar a cargo das Finanças, o que significa que os contribuintes não terão de ter preocupações com os novos tectos no preenchimento da declaração.
3-As mais-valias bolsistas vão pagar mais impostos?
As mais-valias conseguidas com a venda de acções detidas há mais de um ano vão passar a estar sujeitas a uma taxa liberatória de 20%. Até aqui estas mais-valias estavam isentas de imposto, sendo que apenas as mais-valias de acções detidas há menos de um ano eram tributadas. A medida já estava prevista no programa de Governo do PS, que sugeria uma aproximação ao regime praticado noutros países da OCDE, mas acabou por não entrar no Orçamento do Estado para 2010 (OE/10), sendo agora incluída no PEC.
4-O que muda para os pensionistas?
O Governo vai retomar o alinhamento da dedução específica de IRS das pensões acima de 22.500 euros por ano com a dedução específica do trabalho dependente. A dedução específica, actualmente, é de seis mil euros para os reformados e para os trabalhadores por conta de outrem é de 3.888 euros. Isto faz com que alguns pensionistas paguem mais impostos.
5 -E o escalão de 45%?
Os contribuintes com rendimentos anuais superiores a 150 mil euros passarão a estar sujeitos a uma nova taxa de 45%. Está será uma taxa com um cariz extraordinário, que vigorará até 2013. Actualmente, a taxa máxima de IRS é de 42%, válida para os rendimentos superiores a 64.623 euros. Não há dados concretos sobre o número de contribuintes afectados por esta medida, certo é que, segundo as estatísticas de 2007, havia 33.946 contribuintes ‘inscritos' no último escalão de rendimentos.
6 -Quando é que estas medidas entram em vigor?
Estas medidas serão válidas já para os rendimentos de 2010, isto é, para as declarações a entregar em 2011. Significa que se vender as suas acções este ano e conseguir mais-valias, no próximo já serão tributadas.
A necessidade de receita para reduzir o défice até 3% do PIB, até 2013, levou o Governo a mexer nos impostos. Apesar de o Governo ter prometido não aumentar impostos, vai criar uma nova taxa de 45% para os rendimentos superiores a 150 mil euros e vai aumentar a carga fiscal para a generalidade dos contribuintes. Saiba o que vai mudar e quanto terá de pagar a mais em impostos.
1-Que alterações haverá para Famílias? Vão perder benefícios fiscais?
As famílias não vão perder benefícios nem deduções, estes vão continuar a ser os mesmos. No entanto, o Governo introduziu um tecto máximo para os benefícios e deduções. Os limites a impor àqueles incentivos vão depender dos rendimentos dos contribuintes e dos escalões em que se inserem. Segundo o ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, a medida terá um efeito redistributivo, já que os primeiros dois escalões de rendimentos - até 7.250 euros - não sofrerão qualquer alteração. É a partir daquele valor que os contribuintes vão começar a sentir as limitações, sendo que estas vão aumentando em função do escalão de rendimento. De acordo com as estatísticas de IRS referentes a 2007, a medida vai penalizar mais de 1,5 milhões de contribuintes, do total de 4,5 milhões de contribuintes.
2- Os contribuintes vão pagar mais impostos?
Sim. Os contribuintes que pertençam aos dois primeiros escalões ficam excluídos deste agravamento, mas a partir daí já se sentem as mudanças. Segundo as contas das Finanças, um contribuinte que caiba no terceiro escalão, isto é, que tenha ganho até 17.979 euros anuais terá um agravamento na tributação de cerca de 100 euros. Esta penalização vai aumentado até chegar aos 700 euros no caso de rendimentos superiores a 64.623 euros (ver quadro ao lado). O cálculo do imposto a pagar vai continuar a cargo das Finanças, o que significa que os contribuintes não terão de ter preocupações com os novos tectos no preenchimento da declaração.
3-As mais-valias bolsistas vão pagar mais impostos?
As mais-valias conseguidas com a venda de acções detidas há mais de um ano vão passar a estar sujeitas a uma taxa liberatória de 20%. Até aqui estas mais-valias estavam isentas de imposto, sendo que apenas as mais-valias de acções detidas há menos de um ano eram tributadas. A medida já estava prevista no programa de Governo do PS, que sugeria uma aproximação ao regime praticado noutros países da OCDE, mas acabou por não entrar no Orçamento do Estado para 2010 (OE/10), sendo agora incluída no PEC.
4-O que muda para os pensionistas?
O Governo vai retomar o alinhamento da dedução específica de IRS das pensões acima de 22.500 euros por ano com a dedução específica do trabalho dependente. A dedução específica, actualmente, é de seis mil euros para os reformados e para os trabalhadores por conta de outrem é de 3.888 euros. Isto faz com que alguns pensionistas paguem mais impostos.
5 -E o escalão de 45%?
Os contribuintes com rendimentos anuais superiores a 150 mil euros passarão a estar sujeitos a uma nova taxa de 45%. Está será uma taxa com um cariz extraordinário, que vigorará até 2013. Actualmente, a taxa máxima de IRS é de 42%, válida para os rendimentos superiores a 64.623 euros. Não há dados concretos sobre o número de contribuintes afectados por esta medida, certo é que, segundo as estatísticas de 2007, havia 33.946 contribuintes ‘inscritos' no último escalão de rendimentos.
6 -Quando é que estas medidas entram em vigor?
Estas medidas serão válidas já para os rendimentos de 2010, isto é, para as declarações a entregar em 2011. Significa que se vender as suas acções este ano e conseguir mais-valias, no próximo já serão tributadas.
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segunda-feira, 8 de março de 2010
A REALIDADE VIRTUAL EM QUE SE MOVIMENTAM TODOS!
Ainda há poucos dias, reproduzindo uma entrevista ao ex ministro da justiça Laborinho Lúcio, referia o mesmo: ”Temos uma tradição judiciária muito marcada por dois pilares fundamentais: o positivismo jurídico na interpretação da lei e do direito e um certo corporativismo institucional (não no sentido pejorativo) que leva a que o sistema se feche sobre si próprio e procure um discurso de auto-legitimação. É um sistema normativo, abstracto, formal, que, quando é confrontado com a vida, nem sempre responde adequadamente.”.
No ultimo “Expresso”, numa entrevista que transcreveremos abaixo, André Freire, politólogo e professor do ISCTE, a propósito da classe politica, mais concretamente referindo-se aos deputados, afirma:”... uma classe politica demasiado fechada sobre si própria e com fracas ligações à sociedade.”.
Enfim, em “duas cavadelas, duas minhocas”.
Acerca de dois dos três órgãos de soberania, duas proeminentes figuras, uma, prestigiado elemento do Poder Judicial, e outra um catedrático que se dedica a tempo inteiro ao estudo da politica e dos políticos nacionais, com a fundamentação que assenta em extensas experiências pessoais e profissionais, concluem, para “mal dos nossos pecados” aquilo que consideramos constituir uma verdade “de la Palisse” para qualquer português medianamente informado.
Mesmo nós, neste sítio, fazemos referência, por duas vezes, nos textos fixos deste blog quer à esquizofrenia da Classe Politica, in: “Esquizoídes desde sempre”, a propósito da frase histórica: “Se não têm pão sirvam brioches”, frase tornada famosa por ter sido proferida por Maria Antonieta, e bem representativa do desfasamento total da realidade, por parte daquela Soberana. Desfasamento este que continua característico de muitos titulares dos Órgãos de Soberania, mesmo hoje, na era da sociedade da comunicação e da informação. Quer na responsabilidade que cabe à sociedade civil no debelar deste problema estrutural: A política, economia e cultura oficiais são essencialmente caracterizadas pelos estigmas de uma classe restrita e pouco representativa das reais motivações, interesses e carências da sociedade real, e assim continuarão enquanto a sociedade civil, por omissão, o permitir.
Tristemente dignas de registo, aquelas opiniões, dão-nos, comprovadamente, razão!
Estamos convictos de que não será só quanto ao diagnóstico que nos assiste a razão. Também quanto à terapia para aqueles males, aquela que só a sociedade civil activa e resistente pode empreender para sanear, de vez, a esquizofrenia vulgar que caracteriza a classe politica do nosso descontentamento.
Participar é assim não só útil, mas sobretudo, imperioso!

André Freire faz raios X à politica
Os seus dois livros chamam-se “Representação Politica”. A politica está bem representada em Portugal, com os protagonistas actuais?
Os problemas que existem têm mais a ver com as condições estruturais do que com os representantes: falta liberdade de escolha dos eleitores na selecção dos deputados; há fraca diferenciação ideológica entre PS e PSD; não há incorporação das minorias à esquerda do PS no Governo.
A politica tem cada vez menos credibilidade. O que fazer para a credibilizar novamente?
Dar aos eleitores maior liberdade de escolha dos deputados (voto preferencial, por exemplo); existir maior diferenciação entre PS e PSD e, portanto, a discussão politica centrar-se mais nas politicas do que nos casos; uma atitude mais compromissória e cooperante da esquerda radical que permitisse integrar essas minorias na governação, logo moderá-las e normalizar a vida democrática.
Se tivesse de fazer um ranking entre 1 (bom) e 20 (mau) sobre os países com piores políticos, em que lugar colocaria Portugal?
Como disse, o problema não é tanto o perfil dos políticos, aí colocava na posição 7, são os problemas estruturais referidos atrás – e ai colocava na 15.
Numa perspectiva comparada a que conclusões chega sobre os deputados portugueses? Existirá uma espécie de perfil/ retrato robot?
Muito escolarizados e politicamente muito profissionalizados, mas também e, por isso mesmo, uma classe politica demasiado fechada sobre si própria e com fracas ligações à sociedade.
Como analisa o papel das mulheres na politica?
A nova lei da paridade, aplicada em 2009 pela primeira vez em legislativas, ao permitir massa critica feminina em cada grupo parlamentar (cerca de 20% a 30%), irá permitir testar se, em cada partido, faz ou não diferença o género do ponto de vista da actuação politica. Até agora não sabemos bem.
No ultimo “Expresso”, numa entrevista que transcreveremos abaixo, André Freire, politólogo e professor do ISCTE, a propósito da classe politica, mais concretamente referindo-se aos deputados, afirma:”... uma classe politica demasiado fechada sobre si própria e com fracas ligações à sociedade.”.
Enfim, em “duas cavadelas, duas minhocas”.
Acerca de dois dos três órgãos de soberania, duas proeminentes figuras, uma, prestigiado elemento do Poder Judicial, e outra um catedrático que se dedica a tempo inteiro ao estudo da politica e dos políticos nacionais, com a fundamentação que assenta em extensas experiências pessoais e profissionais, concluem, para “mal dos nossos pecados” aquilo que consideramos constituir uma verdade “de la Palisse” para qualquer português medianamente informado.
Mesmo nós, neste sítio, fazemos referência, por duas vezes, nos textos fixos deste blog quer à esquizofrenia da Classe Politica, in: “Esquizoídes desde sempre”, a propósito da frase histórica: “Se não têm pão sirvam brioches”, frase tornada famosa por ter sido proferida por Maria Antonieta, e bem representativa do desfasamento total da realidade, por parte daquela Soberana. Desfasamento este que continua característico de muitos titulares dos Órgãos de Soberania, mesmo hoje, na era da sociedade da comunicação e da informação. Quer na responsabilidade que cabe à sociedade civil no debelar deste problema estrutural: A política, economia e cultura oficiais são essencialmente caracterizadas pelos estigmas de uma classe restrita e pouco representativa das reais motivações, interesses e carências da sociedade real, e assim continuarão enquanto a sociedade civil, por omissão, o permitir.
Tristemente dignas de registo, aquelas opiniões, dão-nos, comprovadamente, razão!
Estamos convictos de que não será só quanto ao diagnóstico que nos assiste a razão. Também quanto à terapia para aqueles males, aquela que só a sociedade civil activa e resistente pode empreender para sanear, de vez, a esquizofrenia vulgar que caracteriza a classe politica do nosso descontentamento.
Participar é assim não só útil, mas sobretudo, imperioso!
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André Freire faz raios X à politica
Os seus dois livros chamam-se “Representação Politica”. A politica está bem representada em Portugal, com os protagonistas actuais?
Os problemas que existem têm mais a ver com as condições estruturais do que com os representantes: falta liberdade de escolha dos eleitores na selecção dos deputados; há fraca diferenciação ideológica entre PS e PSD; não há incorporação das minorias à esquerda do PS no Governo.
A politica tem cada vez menos credibilidade. O que fazer para a credibilizar novamente?
Dar aos eleitores maior liberdade de escolha dos deputados (voto preferencial, por exemplo); existir maior diferenciação entre PS e PSD e, portanto, a discussão politica centrar-se mais nas politicas do que nos casos; uma atitude mais compromissória e cooperante da esquerda radical que permitisse integrar essas minorias na governação, logo moderá-las e normalizar a vida democrática.
Se tivesse de fazer um ranking entre 1 (bom) e 20 (mau) sobre os países com piores políticos, em que lugar colocaria Portugal?
Como disse, o problema não é tanto o perfil dos políticos, aí colocava na posição 7, são os problemas estruturais referidos atrás – e ai colocava na 15.
Numa perspectiva comparada a que conclusões chega sobre os deputados portugueses? Existirá uma espécie de perfil/ retrato robot?
Muito escolarizados e politicamente muito profissionalizados, mas também e, por isso mesmo, uma classe politica demasiado fechada sobre si própria e com fracas ligações à sociedade.
Como analisa o papel das mulheres na politica?
A nova lei da paridade, aplicada em 2009 pela primeira vez em legislativas, ao permitir massa critica feminina em cada grupo parlamentar (cerca de 20% a 30%), irá permitir testar se, em cada partido, faz ou não diferença o género do ponto de vista da actuação politica. Até agora não sabemos bem.
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domingo, 7 de março de 2010
Será desta que Armação de Pêra volta a ter bandeira azul?
A Bandeira Azul é um símbolo de qualidade ambiental atribuído anualmente às praias e marinas que cumpram um conjunto de critérios.
Armação de Pêra já teve em tempos a bandeira azul, os mais velhos ainda se lembram de a ver hasteada na fortaleza.

Nos últimos anos vá lá saber-se porque, este símbolo ambiental considerado e reconhecido como um eco-label por operadores turísticos, decisores e público em geral, não teve por parte de quem governa a câmara de Silves o reconhecimento necessário.
Mas ao que consta, este ano Silves candidatou as duas praias do concelho, Armação de Pêra e a Praia Grande.
Vamos aguardar a decisão da Fundação para a Educação Ambiental, esperando que 2010 nos traga a alegria de ver hasteada a bandeira azul em Armação.
Para quem não conheça e queira ir validando são estes os critérios de atribuição da Bandeira Azul para zonas balneares.
O Programa Bandeira Azul para zonas balneares e marinas é desenvolvido pela Fundação para a Educação Ambiental (Fee), uma organização não governamental e sem fins lucrativos.
Este Programa, anteriormente designado de Campanha Bandeira Azul teve início em França, em 1985, e tem sido desenvolvido na Europa desde 1987. A partir de 2001 foi alargado a outros continentes.
O Programa tem como fundamento promover o desenvolvimento sustentável em áreas costeiras, fluviais e lacustres a partir de um conjunto de critérios que envolvem a educação ambiental, a qualidade da água balnear, a gestão da zona balnear, serviços e segurança. O objectivo é tornar possível a coexistência do desenvolvimento do turismo a par do respeito pelo ambiente local, regional e nacional.
A longa existência do Programa demonstra que é considerado e reconhecido como um eco-label para operadores turísticos, decisores e público em geral.
A Bandeira Azul é um símbolo de qualidade ambiental atribuído anualmente às praias e marinas que se candidatam e que cumpram um conjunto de critérios. Os Critérios do Programa Bandeira Azul estão divididos em 4 grupos:
I. Informação e Educação Ambiental (1-6);
II. Qualidade da Água (7-11);
III. Gestão Ambiental e Equipamentos (12-25);
IV. Segurança e Serviços (26-32).
I. INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL
1. (I) Informação sobre o Programa Bandeira Azul afixada.
2. (I) Realização de pelo menos 5 actividades de Educação Ambiental.
3. (I) A informação sobre a qualidade da água balnear deve estar afixada.
4. (I) Existência de informação sobre as áreas sensíveis e ecossistemas na área da praia, bem como sobre o comportamento a assumir perante estas, afixada na praia e incluída no material para turistas.
5. (I) Existência de um mapa indicativo das diversas instalações e equipamentos na zona balnear.
6. (I) Existência de entidades que afixem o código de conduta para a zona balnear e que divulguem essa informação ao público que a requisite.
II. QUALIDADE DA ÁGUA
Cumprimento de todas as normas e legislação, designadamente a Directiva 7/2006/CE sobre a Qualidade das Águas Balneares.
7. (I) A praia deverá cumprir as normas e legislação relativas à amostragem e frequência no que respeita a qualidade da água balnear.
8. (I) A praia deverá cumprir as normas e legislação relativas às análises da qualidade da água balnear.
9. (I) A praia deverá cumprir as normas e legislação relativas às análises da qualidade da água balnear.
10. (I) A praia deverá cumprir os requisitos do Programa Bandeira Azul no que respeita os parâmetros, fecal colibacteria/E.coli e fecal enterococci/streptococci.
11. (I) A praia deverá cumprir os requisitos do Programa Bandeira Azul no que respeita os parâmetros físico-químicos.
III. GESTÃO AMBIENTAL E EQUIPAMENTOS
12. (G) Deve ser estabelecido um comité que se encarregue da gestão da zona balnear e realize auditorias frequentemente.
13. (I) Existência de um Plano de Ordenamento da zona balnear cumprido pelas entidades responsáveis locais e gestoras da praia.
14. (I) A praia deve ser mantida limpa.
15. (I) Inexistência de acumulação de algas ou restos de materiais vegetais arrastados pelo mar na zona balnear, excepto quando a referida vegetação se destinar a um uso específico, se encontrar num local destinado para esse efeito e não perturbar o conforto dos utentes da zona balnear.
16. (I) Existência de recipientes para resíduos, seguros e em boas condições de manutenção, regularmente esvaziados no areal e nas entradas da praia.
17. (I) Na praia deve existir equipamento para recolha selectiva das embalagens de plástico, vidro, latas e papel.
18. (I) Existência de instalações sanitárias em número suficiente.
19. (I) Existência de instalações sanitárias em boas condições de higiene e manutenção.
20. (I) Existência de instalações sanitárias com destino final adequado das suas águas residuais.
21. (I) Inexistência na praia das seguintes actividades:
Circulação de veículos não autorizados;
Competições de automóveis ou de outros veículos motorizados;
Descarga de entulho;
Campismo não autorizado.
22. (I) Interdita a permanência e circulação de animais domésticos ou outros fora das zonas autorizadas.
23. (I) Todos os edifícios e equipamentos existentes na praia têm de se encontrar em boas condições de conservação.
24. (NA) Os recifes de coral da área da praia deverão ser monitorizados.
25. (G) A comunidade local deve promover a utilização de meios de transporte sustentáveis na zona da praia, tais como bicicleta, transporte público e de zonas pedonais.
IV. SEGURANÇA E SERVIÇOS
26. (I) Existência de nadadores-salvadores em serviço durante a época balnear com o respectivo equipamento de salvamento.
27. (I) Existência de serviço de primeiros socorros na praia, devidamente assinalado.
28. (I) Existência de Planos de Emergência, locais ou regionais, relativamente a acidentes de poluição na praia.
29. (I) Inexistência de conflito de usos na praia. Se existirem áreas sensíveis na zona envolvente da praia deverão ser implementadas medidas que previnam impactes negativos sobre as mesmas, resultantes da sua utilização pelos utentes ou do tráfego para a praia.
30. (I) Deverão existir medidas de segurança no local que protejam os utentes da praia. Existência de acessos seguros à zona balnear.
31. (G) Existência de uma fonte de água potável devidamente protegida.
32. (I) Pelo menos uma das praias do Município tem de estar equipada com rampas e instalações sanitárias para deficientes motores, excepto quando a topografia do local não o permitir. Nos casos em que o Município apenas tem uma praia com Bandeira Azul, esta tem que cumprir os requisitos acima referidos.
V. Nota:
Os critérios são, na sua maioria, “Imperativos” (I) (obrigatórios) ou seja a zona balnear tem de cumpri-los na íntegra para obter o galardão Bandeira Azul. Os restantes critérios são “Guia” (G), o que significa que deverão ser preferencialmente cumpridos. Existem critérios não aplicáveis (NA) em algumas zonas do mundo e que poderão variar ligeiramente de região para região.
VI. (I) = Critério Imperativo
Uma zona balnear que não cumpre todos os critérios imperativos não poderá ser galardoada com a Bandeira Azul.
VII. (G) = Critério Guia
Será conveniente que a zona balnear candidata esteja em conformidade com os critérios “Guia”, pois, ao longo dos anos, eles tornar-se-ão, gradualmente, critérios imperativos.
VIII. Os Critérios 8 e 26 não são aplicáveis a Portugal.
IX. DEFINIÇÃO DO QUE SE ENTENDE POR ZONA BALNEAR E POR ZONA ENVOLVENTE
X. Zona Balnear – constituída por frente de praia e plano de água associado. O limite terrestre da zona balnear deverá prolongar-se até ao limite do areal (base da arriba, início da zona dunar ou outros limites artificiais nas zonas mais intervencionadas pelo Homem). No que diz respeito ao plano de água, o mesmo deve ter uma extensão igual à da frente de praia e uma distância de 100 m para mar, incluindo a zona de banhos e os canais para actividades desportivas ou lúdicas. Para ser oficialmente designada como zona balnear tem de ter pelo menos um ponto de amostragem da qualidade da água.
XI. Zona Envolvente – constituída, no mínimo, pela margem das águas do mar associada à frente de praia, com uma largura nunca inferior a 50 m, incluindo, obrigatoriamente, estacionamento(s) de apoio à zona balnear (caso exista[m]), acesso(s) à zona balnear e zonas ecologicamente sensíveis (ex. cordões dunares envolventes, arribas, zonas húmidas), assim como as zonas na continuidade próxima da frente de mar que as afectem directamente.
XII. Para cada uma das zonas balneares a galardoar deverá ser apresentada cartografia onde se identifiquem claramente os limites da Zona Balnear e da Zona Envolvente.
Armação de Pêra já teve em tempos a bandeira azul, os mais velhos ainda se lembram de a ver hasteada na fortaleza.

Nos últimos anos vá lá saber-se porque, este símbolo ambiental considerado e reconhecido como um eco-label por operadores turísticos, decisores e público em geral, não teve por parte de quem governa a câmara de Silves o reconhecimento necessário.
Mas ao que consta, este ano Silves candidatou as duas praias do concelho, Armação de Pêra e a Praia Grande.
Vamos aguardar a decisão da Fundação para a Educação Ambiental, esperando que 2010 nos traga a alegria de ver hasteada a bandeira azul em Armação.
Para quem não conheça e queira ir validando são estes os critérios de atribuição da Bandeira Azul para zonas balneares.
O Programa Bandeira Azul para zonas balneares e marinas é desenvolvido pela Fundação para a Educação Ambiental (Fee), uma organização não governamental e sem fins lucrativos.
Este Programa, anteriormente designado de Campanha Bandeira Azul teve início em França, em 1985, e tem sido desenvolvido na Europa desde 1987. A partir de 2001 foi alargado a outros continentes.
O Programa tem como fundamento promover o desenvolvimento sustentável em áreas costeiras, fluviais e lacustres a partir de um conjunto de critérios que envolvem a educação ambiental, a qualidade da água balnear, a gestão da zona balnear, serviços e segurança. O objectivo é tornar possível a coexistência do desenvolvimento do turismo a par do respeito pelo ambiente local, regional e nacional.
A longa existência do Programa demonstra que é considerado e reconhecido como um eco-label para operadores turísticos, decisores e público em geral.
A Bandeira Azul é um símbolo de qualidade ambiental atribuído anualmente às praias e marinas que se candidatam e que cumpram um conjunto de critérios. Os Critérios do Programa Bandeira Azul estão divididos em 4 grupos:
I. Informação e Educação Ambiental (1-6);
II. Qualidade da Água (7-11);
III. Gestão Ambiental e Equipamentos (12-25);
IV. Segurança e Serviços (26-32).
I. INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL
1. (I) Informação sobre o Programa Bandeira Azul afixada.
2. (I) Realização de pelo menos 5 actividades de Educação Ambiental.
3. (I) A informação sobre a qualidade da água balnear deve estar afixada.
4. (I) Existência de informação sobre as áreas sensíveis e ecossistemas na área da praia, bem como sobre o comportamento a assumir perante estas, afixada na praia e incluída no material para turistas.
5. (I) Existência de um mapa indicativo das diversas instalações e equipamentos na zona balnear.
6. (I) Existência de entidades que afixem o código de conduta para a zona balnear e que divulguem essa informação ao público que a requisite.
II. QUALIDADE DA ÁGUA
Cumprimento de todas as normas e legislação, designadamente a Directiva 7/2006/CE sobre a Qualidade das Águas Balneares.
7. (I) A praia deverá cumprir as normas e legislação relativas à amostragem e frequência no que respeita a qualidade da água balnear.
8. (I) A praia deverá cumprir as normas e legislação relativas às análises da qualidade da água balnear.
9. (I) A praia deverá cumprir as normas e legislação relativas às análises da qualidade da água balnear.
10. (I) A praia deverá cumprir os requisitos do Programa Bandeira Azul no que respeita os parâmetros, fecal colibacteria/E.coli e fecal enterococci/streptococci.
11. (I) A praia deverá cumprir os requisitos do Programa Bandeira Azul no que respeita os parâmetros físico-químicos.
III. GESTÃO AMBIENTAL E EQUIPAMENTOS
12. (G) Deve ser estabelecido um comité que se encarregue da gestão da zona balnear e realize auditorias frequentemente.
13. (I) Existência de um Plano de Ordenamento da zona balnear cumprido pelas entidades responsáveis locais e gestoras da praia.
14. (I) A praia deve ser mantida limpa.
15. (I) Inexistência de acumulação de algas ou restos de materiais vegetais arrastados pelo mar na zona balnear, excepto quando a referida vegetação se destinar a um uso específico, se encontrar num local destinado para esse efeito e não perturbar o conforto dos utentes da zona balnear.
16. (I) Existência de recipientes para resíduos, seguros e em boas condições de manutenção, regularmente esvaziados no areal e nas entradas da praia.
17. (I) Na praia deve existir equipamento para recolha selectiva das embalagens de plástico, vidro, latas e papel.
18. (I) Existência de instalações sanitárias em número suficiente.
19. (I) Existência de instalações sanitárias em boas condições de higiene e manutenção.
20. (I) Existência de instalações sanitárias com destino final adequado das suas águas residuais.
21. (I) Inexistência na praia das seguintes actividades:
Circulação de veículos não autorizados;
Competições de automóveis ou de outros veículos motorizados;
Descarga de entulho;
Campismo não autorizado.
22. (I) Interdita a permanência e circulação de animais domésticos ou outros fora das zonas autorizadas.
23. (I) Todos os edifícios e equipamentos existentes na praia têm de se encontrar em boas condições de conservação.
24. (NA) Os recifes de coral da área da praia deverão ser monitorizados.
25. (G) A comunidade local deve promover a utilização de meios de transporte sustentáveis na zona da praia, tais como bicicleta, transporte público e de zonas pedonais.
IV. SEGURANÇA E SERVIÇOS
26. (I) Existência de nadadores-salvadores em serviço durante a época balnear com o respectivo equipamento de salvamento.
27. (I) Existência de serviço de primeiros socorros na praia, devidamente assinalado.
28. (I) Existência de Planos de Emergência, locais ou regionais, relativamente a acidentes de poluição na praia.
29. (I) Inexistência de conflito de usos na praia. Se existirem áreas sensíveis na zona envolvente da praia deverão ser implementadas medidas que previnam impactes negativos sobre as mesmas, resultantes da sua utilização pelos utentes ou do tráfego para a praia.
30. (I) Deverão existir medidas de segurança no local que protejam os utentes da praia. Existência de acessos seguros à zona balnear.
31. (G) Existência de uma fonte de água potável devidamente protegida.
32. (I) Pelo menos uma das praias do Município tem de estar equipada com rampas e instalações sanitárias para deficientes motores, excepto quando a topografia do local não o permitir. Nos casos em que o Município apenas tem uma praia com Bandeira Azul, esta tem que cumprir os requisitos acima referidos.
V. Nota:
Os critérios são, na sua maioria, “Imperativos” (I) (obrigatórios) ou seja a zona balnear tem de cumpri-los na íntegra para obter o galardão Bandeira Azul. Os restantes critérios são “Guia” (G), o que significa que deverão ser preferencialmente cumpridos. Existem critérios não aplicáveis (NA) em algumas zonas do mundo e que poderão variar ligeiramente de região para região.
VI. (I) = Critério Imperativo
Uma zona balnear que não cumpre todos os critérios imperativos não poderá ser galardoada com a Bandeira Azul.
VII. (G) = Critério Guia
Será conveniente que a zona balnear candidata esteja em conformidade com os critérios “Guia”, pois, ao longo dos anos, eles tornar-se-ão, gradualmente, critérios imperativos.
VIII. Os Critérios 8 e 26 não são aplicáveis a Portugal.
IX. DEFINIÇÃO DO QUE SE ENTENDE POR ZONA BALNEAR E POR ZONA ENVOLVENTE
X. Zona Balnear – constituída por frente de praia e plano de água associado. O limite terrestre da zona balnear deverá prolongar-se até ao limite do areal (base da arriba, início da zona dunar ou outros limites artificiais nas zonas mais intervencionadas pelo Homem). No que diz respeito ao plano de água, o mesmo deve ter uma extensão igual à da frente de praia e uma distância de 100 m para mar, incluindo a zona de banhos e os canais para actividades desportivas ou lúdicas. Para ser oficialmente designada como zona balnear tem de ter pelo menos um ponto de amostragem da qualidade da água.
XI. Zona Envolvente – constituída, no mínimo, pela margem das águas do mar associada à frente de praia, com uma largura nunca inferior a 50 m, incluindo, obrigatoriamente, estacionamento(s) de apoio à zona balnear (caso exista[m]), acesso(s) à zona balnear e zonas ecologicamente sensíveis (ex. cordões dunares envolventes, arribas, zonas húmidas), assim como as zonas na continuidade próxima da frente de mar que as afectem directamente.
XII. Para cada uma das zonas balneares a galardoar deverá ser apresentada cartografia onde se identifiquem claramente os limites da Zona Balnear e da Zona Envolvente.
sábado, 6 de março de 2010
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