O défice de participação da sociedade civil portuguesa é o primeiro responsável pelo "estado da nação". A política, economia e cultura oficiais são essencialmente caracterizadas pelos estigmas de uma classe restrita e pouco representativa das reais motivações, interesses e carências da sociedade real, e assim continuarão enquanto a sociedade civil, por omissão, o permitir. Este "sítio" pretendendo estimular a participação da sociedade civil, embora restrito no tema "Armação de Pêra", tem uma abrangência e vocação nacionais, pelo que constitui, pela sua própria natureza, uma visita aos males gerais que determinaram e determinam o nosso destino comum.

terça-feira, 6 de janeiro de 2009

ÁGUA E IMPOSTOS: REMENDOS NÃO SÃO SOLUÇÃO!

Os impostos, como a àgua, são bens escassos e finitos!

A água é um recurso limitado e o crescimento sustentado do Algarve está dependente deste recurso natural, o qual, como sabemos, não é abundante na nossa região, especialmente nas bacias das ribeiras onde a água é mesmo um bem escasso!

A empresa Águas do Algarve e os Municípios, entre outras razões pelo menos por isso mesmo, deveriam ser proactivos a aconselhar os seus clientes sobre a forma mais eficiente de pouparem água, uma vez que as campanhas de alerta aos consumidores no sentido da redução dos consumos, não deveriam ser exclusivas dos períodos de seca.

Independentemente disso, sem prejuízo do dever permanente de alerta, os cidadãos-consumidores, visando poupar água, terão necessariamente de modificar alguns dos seus hábitos, o que sabemos não ser fácil neste contexto de elevação do consumo em geral ao altar de uma santidade, apesar do sério revés que a presente crise representa para esse modelo de vida.

O imperativo ambiental a que nos referimos é de extraordinária importância e deve ser enquadrado em termos estratégicos, em harmonia com as disponibilidades e reservas de água do País, porquanto poupar água corresponde a um interesse económico a nível nacional, pois as poupanças potenciais de água estão estimadas em cerca de 0,64% do PIB.

Corresponde também, a um interesse económico óbvio dos Municípios Algarvios e da empresa Águas do Algarve - para além de um dever de gestão diligente e responsável - por permitir uma maior racionalidade de investimentos, aproveitando melhor as infra-estruturas existentes.

Na verdade, por cá pelo extremo sul, as perdas de água dos sistemas públicos de abastecimento representam mais de 50 % do consumo total, quer isto dizer que os Municípios pagam à empresa Águas do Algarve o dobro da água que é facturada e, por via disso, nós os cidadãos-consumidores, pagamos o DOBRO do seu custo de produção.

Corresponde, entre outras razões também por isso, a um interesse económico imediato dos cidadãos-consumidores, já que a eficiência pública pode (deve) permitir uma redução dos encargos com a utilização da água dado o menor volume consumido (virtualmente facturado) e a provável descida de escalão, mantendo-se a qualidade de vida de cada agregado familiar.

Como cidadãos-contribuintes-consumidores, não vemos as entidades que gerem os sistemas públicos de abastecimento de água e muito especialmente no que nos toca, a Câmara de Silves, tomarem as medidas necessárias para promover internamente e junto dos seus clientes a redução dos consumos de água.

Ora, se por um lado, podemos ser nós actores dessa mudança de comportamentos, implementando na nossa habitação medidas tendentes a reduzir os consumos, designadamente através de medidas relativamente acessíveis, como por exemplo substituindo as máquinas de lavar mais antigas por equipamentos que consumem menos água, ou substituir as torneiras por dispositivos mais eficientes, por outro não podemos deixar de reclamar veementemente contra todas as más práticas da administração central ou local exigindo a eficiência das suas prestações na execução das incumbências a que se encontram adstritos por via do facto de terem sido eleitos, curiosamente ou não, afinal para isso mesmo.

Com esta economia em recessão e tendo-se decidido pela terapia Keinesiana do investimento público, bom seria que se investisse também na utilização eficiente do recurso àgua aproveitando para poupar na despesa gerada pela ineficiência, a qual só nesta sede poderia evitar-se em 0,64% do PIB e deixar-nos a todos, bem menos desconfortáveis para o futuro que é certo!
A classe politica, como os cidadãos-consumidores, também deve preocupar-se mais com a eficiência dos consumos que gera (a despesa) porquanto a moda do gastar para além das possibilidades do que se produz, foi "chão que deu uvas" e a solução sistemática do esmifrar dos recursos do cidadão-contribuinte, tal como o consumo irresponsável da àgua, já não é solução, pois quer um quer o outro, são bens escassos e finitos!

domingo, 4 de janeiro de 2009

(AQUILO QUE PARECIA SER UM) ATAQUE SOEZ A PRINCIPIOS DEMOCRÁTICOS

Lisete Romão: Combatente ou personagem de Ópera Bufa?

O Vereador Manuel Ramos deixou-nos [uma vez mais], no último post no Blogue do Verador, a noticia de que a Senhora Presidenta, está disposta a não sujeitar à apreciação e votação na Assembleia Municipal, os projectos de Regulamentos (11 diplomas).

Diligente e competentemente, expressa o seu desacordo e junta parecer jurídico suscitado, em circunstâncias semelhantes, junto da CCDR- Lisboa e Vale do Tejo, do qual resulta inequivocamente, de forma sucinta, que todos os regulamentos Municipais com eficácia externa, encontram-se sujeitos à aprovação por parte da Assembleia Municipal.

Alinhavando um conjunto de razões lógicas assentes numa interpretação meramente literal dos dispositivos legais em causa, conclui, no sentido que, democraticamente, é único: o poder legislativo cabe à assembleia!

A pretendida usurpação dos poderes exclusivos da Assembleia por parte do Executivo Municipal (ENTRETANTO DESMENTIDA PELO VEREADOR DA CDU), para além de ser politicamente lamentável e democraticamente inaceitável é preocupante uma vez que evidencia, uma vez mais, se ainda resistissem dúvidas, a omissão grave de princípios democráticos por parte dos seus responsáveis, os quais se vão manter no poder até ao fim do mandato, se nenhum escândalo rebentar até lá, ao qual não consigam fazer frente, projectando ainda candidatarem-se a novo mandato.

Tratando-se de um principio democrático sagrado, o que os fará decidirem-se a cometer este “crime de lesa-democracia”?

Por um lado e sempre, pela crença na indiferença/ignorância do cidadão-eleitor face ao facto e aos valores infringidos.

Por outro, eventualmente, por mero dislate autoritário!
Por fim, eventualmente, para não correrem riscos de retardar a aprovação dos Regulamentos.
Esta última especulação ganha alguma credibilidade quando se constata que foram colocados em discussão 11 Regulamentos em simultâneo que o Executivo pretende ver aprovados, de uma vez e num ápice. Certamente para discutir nenhum!

Que esconderão estes Regulamentos, que aplicação concreta de relevância visam assegurar com rapidez?

São questões legitimas que o cidadão pode e deve colocar quando a discussão de um instrumento legislativo não é sujeito à Assembleia dos seus representantes!
E, como diz o povo, quem não quer ser lobo, não lhe vista a pele!

Da CDU, soubemos que levantou a questão, numa das sedes que lhe competem![VINDO A ESCLARECER PUBLICAMENTE QUE OS REGULAMENTOS(COM EFICÁCIA EXTERNA, COMO É O CASO)IRÃO À ASSEMBLEIA MUNICIPAL PARA DISCUSSÃO E APROVAÇÃO]

Do PS, designadamente de Lisete Romão, nada sabemos!

Esta senhora candidata, não tem um blog ou equivalente, para conhecermos o que pensa, que bandeiras defende e que batalhas trava, que justifiquem, a prazo, o voto na sua candidatura.

Não sabemos o que terá em vista para essa finalidade (para além da sua entrevista ao decano e isento jornalista Arthur Ligne), mas sabemos que a afronta aos princípios democráticos que o Executivo de Silves anuncia, bem devia e podia ser uma digna bandeira de uma batalha reveladora, sobre se é uma personagem inspirada pelo fundador nº 1 do partido que representa – um combatente da democracia - ou se visa meramente vencer uma derradeira etapa de prestígio pessoal de cariz local, na sua carreira de funcionária pública/partidária, como se de uma grand finale duma ópera bufa se tratasse a sua candidatura!
[EM FUNÇÃO DA CORRECÇÃO DECORRENTE DO 1º COMENTÁRIO A ESTE POST, DECIDIMOS DAR-LHE A DEVIDA PUBLICIDADE NESTE MESMO POST, A PARTIR DO SEU CONHECIMENTO]

sexta-feira, 2 de janeiro de 2009

TODOS AO MOLHO E FÉ EM DEUS!

Projecto (?) Regulamento Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos e Higiene Urbana

A nota justificativa do projecto de regulamento vem revelar que não existia um regulamento municipal relativamente à gestão de resíduos e higiene urbana e que os procedimentos de gestão dos resíduos do município se deverão adaptar ao estipulado no presente documento.

Era patente que relativamente à gestão de resíduos sólidos não existia um plano estratégico municipal disso é revelador a forma como é gerido o sistema de recolha dos resíduos, especialmente aqui em Armação de Pêra, pois durante o ano o sistema não é brilhante e no período de maior afluência de turistas o sistema não funciona de forma eficaz e muito menos de forma eficiente. Atinge frequentemente as raias da verdadeira vergonha!

Recordamos que a freguesia de Armação de Pêra contribuí com uma fatia substancial na componente fixa da tarifa até agora cobrada sem que dai obtenha quaisquer benefícios de uma eficiente limpeza e recolha de resíduos.

Como poderão ser definidas tarifas se não foi elaborado um programa que inclua todas as actividades referentes à recolha e transporte dos resíduos sólidos, nomeadamente as operações financeiras, as estruturas, a necessidade de mão-de-obra, os contratos, o equipamento e manutenção? Esta é a questão de fundo que se deve colocar!

Do nosso ponto de vista, sem esse plano elaborado, vamos continuara a ver as nossas ruas atafulhadas de lixo; a não ser que os residentes ou os turistas que nos visitem decidam ir depositar os resíduos que produzam num recipiente de um dos concelhos limítrofes, se quisermos cumprir o artigo 17º n.º 3 do projecto de regulamento. A Câmara de Silves agradece!
Por outro lado, vimos com agrado que o regulamento contemple disposições relativas à recolha dos dejectos dos animais!

O regime tarifário a aplicar ao Serviço de Gestão de Resíduos Sólidos deverá ser transparente e reflectir nas tarifas uma gestão eficiente. Não compreendemos por isso o que está proposto no artigo 28º quanto à cobrança uma tarifa que será fixada baseada nos escalões do consumo de água?

No caso dos resíduos sólidos, a tarifação por escalões não faz sentido, especialmente se o valor for estabelecido em função do consumo de água!

A utilização dos escalões prende-se com uma medida de utilização racional da água, o cidadão-consumidor já vê reflectido este princípio vertido na factura da água!

Será que a elaboração e apresentação pública de todos estes regulamentos em simultâneo só terá como objectivo um discussão superficial e apressada para fazer passar um conjunto de medidas cujo único objectivo é a arrecadação de receitas a qualquer preço sem ter em atenção o essencial: uma gestão eficiente do dinheiro dos contribuintes e um serviço de qualidade?

Parece-nos que sim!

quinta-feira, 1 de janeiro de 2009

ARMAÇÃO DE PÊRA: SWIM FOR SHOES

Um sapatinho à medida do nosso pé!
Umas dezenas de cidadãos ingleses têm o hábito já, de promover anualmente por esta época, uma iniciativa, muito rara entre nós, mas comum nos países do norte da Europa, de se juntarem num encontro informal visando uma acção concreta, com um objectivo muito preciso, de solidariedade social.

Um núcleo pequeno de cidadãos, alavancado por uma necessidade concreta a satisfazer, promove e estimula a participação de todos aqueles que consegue motivar, naturalmente com maior sucesso entre os que têm a mesma formatação – no caso concreto, os ingleses.

Em tom de brincadeira e à laia de galhofa realizam uma tarefa muito séria e da mais relevante importância social e pedagógica: a solidariedade concreta promovida autónoma, originaria e exclusivamente pela sociedade civil.

Desta vez o objectivo foi a angariação de fundos para a compra de sapatos novos para as crianças do lar “A Gaivota” em Albufeira.

Da primeira realização, em 26 de Dezembro, angariaram 600,00 euros!

Para muitos, uma tão grande realização para tão pequeno resultado!
Para outros, uma pequena realização para tão grande resultado.
Para nós uma invejável consciência cívica que os move e pode mover montanhas!

A pedagogia do exemplo vai proliferando através destes novos missionários do norte. Espaçada e lentamente, vão-nos estimulando a encontrarmo-nos connosco próprios.


Deu-se um dia a casualidade de visitar uns amigos, em férias, pela Páscoa, numa aldeia do interior algarvio. Encontrámo-nos no único café da aldeia, onde passámos um fim de tarde frugal em amena cavaqueira.
Vagueando através de um olhar periscópico fixei-me num pequeno anúncio manuscrito, colado na montra do café, que me intrigou reflexivamente e do qual constava: “A quermesse para a compra da prótese para a D. Joaquina, realiza-se no próximo domingo. Traga qualquer coisa de que não necessite”.

Intui de imediato que a iniciativa se deveria a cidadãos estrangeiros!
Perguntei directamente ao dono do café se vivia algum estrangeiro na aldeia, o que me foi imediatamente confirmado: “sim vive um casal de senhores ingleses, idosos, ali mais acima”.
Seguindo o percurso da minha suspeita por etapas, inquiri o meu interlocutor acerca do teor daquele anúncio, face ao que, esclareceu, tratar-se de uma angariação de fundos, com vista à aquisição da dita prótese, para a coitada da criatura, coisa para alguns cinquenta contos…
Finalmente questionei-o sobre quem a tinha promovido e lá me foi confirmado que se tratava de uma iniciativa do casal inglês.

Mais tarde soube que a iniciativa tinha tido inteiro sucesso, adquirindo-se de facto a almejada prótese para a D. Joaquina.
Os habitantes da aldeia, certamente excelentes pessoas, levaram, provavelmente, “uma vida” a lamentar o infortúnio da D. Joaquina. O casal de cidadãos ingleses, integrados na comunidade, face ao infortúnio da D. Joaquina, agiu!

Promoveram a realização de uma quermesse, angariaram dessa forma os fundos necessários e adquiriram a prótese de que tanto precisava a D. Joaquina.
Esta é, quanto a nós a diferença entre a caridade e a solidariedade! Este é um bom exemplo da diferença entre o alheamento e a participação!

Neste episódio presenciámos as raízes do potencial reformador da sociedade civil!
Esta é uma ideia que politicamente temos da sociedade civil, não o espectro de uma sociedade sentada nas poltronas de uma mega sala de espectáculos, ensonada e pronta a ser agitada para acordar quando se aplaude ou se vaia, acompanhando, indiferente, o ecoar do sentido da manifestação ensurdecedora, mas uma plateia, que neste espectáculo, ocupa legitimamente o palco escrevendo a peça enquanto a representa.

Temos para nós que iniciativas desta natureza, na Europa, são mais típicas de alguns países do Norte, os quais, tendo aderido à Reforma (e em Inglaterra com a ajuda inestimável do amor de Henrique VIII a Ana Bolena) se viram livres do jugo de Roma, o que contribuiu, decisivamente, para a construção de sociedades mais participativas, onde chegaram mais cedo as democracias liberais (regime representativo, pluralismo politico, sufrágio universal, liberdade de expressão) e que não tiveram de esperar pelo marxismo para fazer evoluir o conceito de caridade para o de solidariedade.

E fizeram-no criando condições para receberem a lufada de ar oxigenado que as Revoluções Francesa e Americana trouxeram com os direitos do homem e da cidadania.

Nesses países, organizações da sociedade civil, estimulam, promovem e organizam o trabalho voluntário, a solidariedade concreta a expensas da sociedade civil, realizando obras de mérito social de relevante significado cívico e humano.
Essas sociedades, mais desenvolvidas nesta sede, não apresentam as performances diferenciadas que apresentam face ao nosso, habitualmente lastimoso Pais, por acaso!

Por cá, pelos países do Sul da Europa, pelo menos em Portugal, o temor reverencial a Roma, não permitiu alterações significativas ao status quo e o alheamento conservou-se orgulhosamente, em coerência com o modelo católico da autoridade, da hierarquia e da obediência que influenciou e favoreceu quer o poder tradicional quer as oposições antiliberais, de pendor jacobino ou comunista.

quarta-feira, 31 de dezembro de 2008

PARA TODOS: 2009 SEM BICHO!



O blog CIDADANIA deseja a todos os seus visitantes um ano de 2009 sem bicho!

Aos cidadãos em geral, deseja-lhes que nunca saiam da sua pele e que a conheçam bem e aos seus poderes!

À classe politica, deseja-lhe que entre bem na sua pele, para o melhor, mas também para o pior!

Ao Sócrates que faça o que tem a fazer, com a noção rigorosa de que não passa de um mandatário dos cida
dãos e sempre com a consciência de que a origem da maior parte dos males que se têm de reformar está na classe a que pertence: a classe politica!

Aos economistas que se enxerguem ou se reformem (enquanto é tempo)!

À nossa economia que resista e inove!

À pressão e carga fiscais que não ignorem os seus limites!

Aos banqueiros que recordem que a emprestar é que devem ganhar dinheiro!

Ao turismo, que se encontre!

Á esperança que se reinvente!

Aos cidadãos-contribuintes que se coloquem no seu lugar, isto é, nas rédeas do poder!

Aos cidadãos-consumidores de quem todos, os culpados e os inocentes, precisam, que ajam de acordo com o seu melhor discernimento!

Aos cidadãos-utentes que exija
m tudo a que tem direito!

À mudança em Silves, que escolha novo interprete!

A Armação de Pêra, que encontre o amor que tanto lhe tem faltado!

QUEM TE AVISA TEU AMIGO É!

A INSEGURANÇA QUE PAGAMOS DUAS VEZES!!!

Como prevíramos, vieram a verificar-se, infelizmente, pelo menos duas quedas de peões e acidentes de viação na zona afecta à obra, porque as condições criadas não são as adequadas.
As condições de segurança providenciadas pela empreiteira VISABEIRA, que realiza as obras de requalificação da frente mar de Armação de Pêra, são manifestamente insuficientes para garantirem a segurança a circulação de peões e viaturas.

Consta-se que, na sequência das denuncias do blog CIDADANIA, a fiscalização municipal visitou nos últimos dias a obra! Óptimo! Continuamos porém a não ver no terreno as medidas regeneradoras para evitar acidentes!

Sem ser da sua competência, foi o presidente da junta de freguesia a promover a melhoria dos acessos à igreja, já que pelos vistos a câmara municipal não conseguiu que o empreiteiro assumisse as suas responsabilidades.

Congratulamo-nos com a atitude do autarca, que demonstrou sentido de responsabilidade, apesar de não ter revelado, preventivamente, essa mesma preocupação.

A verdadeira atitude de gestão, foi aquela que Noé revelou: CONSTRUIU A ARCA ANTES DO DILÚVIO!


Não podemos deixar de criticar os responsáveis que gerem a câmara por não terem tomado as medidas necessárias, para que o empreiteiro cumpra ao que está obrigado.

Será apenas negligência, reconduzir-se-á tudo a mera incompetência?

Uma vez mais, foram os cidadãos-contribuintes de Armação de Pêra, que suportaram os custos da implementação de uma medida necessária, para garantir a sua segurança, quando esta está absolutamente contemplada nos custos da realização da empreitada.

Má administração da despesa pública e por consequência má utilização dos dinheiros públicos.
Dinheiros públicos que constituem a receita imposta ao cidadão-contribuinte que faz das tripas coração para cumprir.

Pagar duas vezes pelo mesmo trabalho constitui assim um crime de abuso de confiança, pois quem dispõe do dinheiro com certo fim e o esbanja abusa dos poderes que lhe foram conferidos!
As verbas que têm sido transferidas pela Câmara Municipal de Silves para a freguesia de Armação de Pêra são claramente insuficientes para atender às necessidades, muitas, que advêm de ter que atender a uma população que aumenta mais de 20 vezes durante os meses de Verão.
A verba que a câmara prevê distribuir para a freguesia de Armação de Pêra ao abrigo do protocolo para despesas de funcionamento em 2009 que é de 100.113,06 euros! Não corresponde, vergonhosamente, a mais de 0,30 cêntimos por habitante e por ano!
Um luxo!

domingo, 28 de dezembro de 2008

OS RECURSOS E O CIDADÃO EM HARMONIA

Sobre o Regulamento Municipal de Drenagem de Águas Residuais

O artigo 2º do projecto de regulamento define o seu âmbito, ou seja as regras a que deve obedecer a drenagem de águas residuais, domésticas, industriais e pluviais no Município de Silves.
Na leitura que efectuamos vemos que foram tratados com cuidado os aspectos referentes às águas residuais domésticas e industriais, no entanto sobre as águas pluviais, praticamente nem um palavra!
É óbvio que os responsáveis pela gestão da Câmara de Silves, de memoria curta, esqueceram as últimas cheias que afectaram dramaticamente o nosso concelho.
O Plano Director Municipal, assim como outros planos de pormenor já aprovados vão provocar uma maior impermeabilização dos solos e em consequência um aumento dos caudais pluviais que vão afluir às secções críticas provocando inundações, com as consequências de má memoria que todos temos bem presentes.
Gostaríamos de ver tratado este assunto neste regulamento com maior cuidado para prevenir situações de maior gravidade no futuro, como é obrigação da Autarquia, da qual pelos vistos pretende desembaraçar-se.
Relativamente ao artigo 19º n.º 4 e artigo 23º em vez da designação se limitar a: fossa séptica, gostaríamos de ver referido “sistema de tratamento individual”, já que o que é habitualmente instalado é um sistema de tratamento constituído por uma fossa séptica seguido de um sistema de infiltração no solo.
Por outro lado, regime tarifário a aplicar ao Serviço de Saneamento de Águas Residuais deverá ser transparente e reflectir nas tarifas o seu custo efectivo, razão pela qual os artigos 48º e 49º deveriam ser alterados.
É de manter a tarifa de ligação, que corresponde à quota-parte do valor do investimento feito no sistema de colecta e transporte até à entrega na Estação de tratamento ou emissário, a que corresponderá ao sistema em baixa, cuja gestão é da responsabilidade da Câmara Municipal de Silves.
Por outro lado deveria ser criada ma tarifa de conservação que reflectisse os custos de conservação, manutenção e amortização do sistema, que poderia ou não compreender uma parte fixa (cujo estabelecimento é duvidoso face à nova lei entretanto aprovada sobre esta matéria) e outra variável, em função do consumo efectivo de água num determinado período de tempo.
No caso das águas residuais a tarifação por escalões não faz qualquer sentido, por ser abusiva.
De facto, a utilização dos escalões prende-se com a racionalidade imperiosa na utilização da água, sendo que o consumidor já vê reflectido este princípio na factura da água.
Também deveria ser incluída uma tarifa referente ao tratamento dos efluentes, que seria cobrada em função do consumo efectivo de água ou, no caso de existir um medidor de caudal, em função do consumo aí medido e esta tarifa deveria corresponder, rigorosamente ao valor cobrado pela empresa Águas do Algarve.
Este regulamento deveria prever isenções do pagamento da tarifa de ligação a entidades de utilidade pública como a Instituições de Solidariedade Social ou outras de idêntica natureza.

Regulamentar não é uma tarefa administrativa desprovida do dever de ser expressão de princípios e valores, muitos deles consagrados na Constituição ou até na legislação ordinária, e até os decorrentes do mero bom senso no zelo pelos recursos naturais, mesmo que não esteja previsto em nenhum dispositivo legal.
Não esquecendo nunca os supremos interesses do cidadão-utente-contribuinte e a economia dos seus recursos.

Tratados abaixo de cão!

sexta-feira, 26 de dezembro de 2008

ONDE PARA A FISCALIZAÇÃO?????

Os fundos europeus que permitiram a requalificação da frente-mar, em curso em Armação de Pêra, por resultarem do sacrificio do contribuinte europeu, no qual se incluem os cidadãos portugueses e dentro estes os armacenenses, merecem 
uma aplicação parcimoniosa, correcta e tecnicamente bem executada.

Para tanto são objecto de concurso público, onde as especificações das obras a realizar são exaustivas, sempre acrescidas das boas regras de construção e da legislação aplicável. Para tanto se pagam milhões de euros.

À autarquia compete fiscalizar a boa execução dos projectos e obras.

Não nos parece que os milhões empregues estejam bem entregues!

Como resulta das fotos que recolhemos os tubos dos esgotos (pretos) não se encontram devidamente instalados em conformidade com a legislação e as boas práticas construtivas, como se pode constatar no texto da lei aplicável (Decreto Regulamentar nº 23/95, de 23 de Agosto – Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais)

Para esta gestão da Autarquia, obras não passam de inaugurações!

Não seria melhor zelarem pela boa aplicação dos dinheiros dos contribuintes?

Será que a fiscalização está à espera de ver todas as tubagens soterradas para verificar da boa qualidade do seu assentamento?

quinta-feira, 25 de dezembro de 2008

Estacionamento Público :

Investimento de todos para benefício de poucos!

Após análise do Regulamento colocado à discussão pública, vimos hoje deixar algumas opiniões sobre o mesmo, em coerência com os poderes de cidadania por cuja efectivação prática habitualmente nos batemos.

Mais uma vez através da receita gerada pelo contribuinte europeu, no qual estamos todos incluídos, construiu-se em Armação de Pêra um edifício para parqueamento automóvel.

Todos sabemos da utilidade, até aqui teórica, da disponibilidade deste equipamento na Vila. Na verdade a sua procura tem sido diminuta, mesmo no Verão.

Eis uma consequência, até agora relativamente frustrada deste investimento público, que não atribuímos a Isabel Soares e à sua equipa.

De facto o cidadão-automobilista português, tão sacrificado economicamente, relaxa-se no que pode e continua a dar-se a luxos socialmente menos aceitáveis, como seja o parqueamento selvagem, sobretudo durante o Verão.

Com as obras e a consequente escassez dos lugares para estacionamento, na frente-mar, é previsível que o parque passe a ser mais disputado, e, quem sabe, até venha a ter uma ocupação consentânea com os propósitos “Pombalinos” que nortearam a sua edificação.

Importava realmente assim regulamentar o acesso ao mesmo.

Porém, importava também que esse instrumento demonstrasse maior actualidade e equidade, evidência de uma maior sensibilidade ambiental e social. Senão vejamos:

Do nosso ponto de vista não se justifica manter a proibição de veículos movidos a GPL poderem utilizar este estacionamento.

O GPL é um combustível alternativo à gasolina e ao gasóleo com menores impactes ambientais.
A proibição do estacionamento em parques de estacionamento de veículos movidos a GPL está a ser revista e tudo aponta para que. Muito brevemente, seja eliminada esta proibição. Assim julgamos que deveria ser eliminado o n.º 2 do artigo 4º, até porque este silo de estacionamento, com os seus quatro pisos cobertos e um descoberto, em termos arquitectónicos permite o arejamento fácil do seu interior.

Por outro lado, reservar exclusivamente a cidadãos, pessoas singulares, que residam a tempo inteiro – 1ª residência – em fogos situados no município de Silves, a taxa moderada de 1 €/dia, não nos parece, nem decente, nem defensável.

A relativa xenofobia evidenciada relativamente aos cidadãos de fora do município de Silves é, por principio inaceitável e de facto intolerável.

Não precisamos de recordar, mas já agora não prescindimos de ter presente a ajuda dos estrangeiros na conquista de Silves, muitos deles por aqui permaneceram e cujos descendentes são hoje Silvenses “puros”.

Por outro lado, não prescindimos também de recordar os contribuintes europeus com cujos impostos foi possível edificar o silo automóvel e cuja exclusão da taxa moderada é absolutamente intolerável.

Também não podemos aceitar que os investidores em Armação de Pêra – os que aqui têm a sua 2ª residência – responsáveis pelo essencial das receitas municipais, sejam contemplados com a expressa exclusão de taxa moderada na utilização deste equipamento.

E, por todas estas razões, também fica patente a adopção plena – apesar da crise financeira internacional e das suas ilações mais sérias – da economia virtual como modelo de estar e de pensar o investimento público e a sua sustentação.

Como, de resto evidencia a conservação dos privilégios coloniais daqueles que são do interior do concelho e que vindo a banhos a Armação pretendem gozar da servidão autóctone com reserva prévia dos seus cómodos.

Na verdade este regulamento é espelho de um instrumento típico de concessão de migalhas por quem tem o domínio do todo, quando devia ser um instrumento de partilha racional pela comunidade dum activo que lhe pertencendo e não podendo satisfazer todos, carece de regulação.

Com relutância, ainda seria compreensível, que se estabelecessem taxas moderadas para os habitantes da freguesia...mas a boa rendibilidade do equipamento logo a afastaria, pois esta manda que será na utilização plena daquele que se atingirá aquela.

Mas que diferença existirá entre um habitante de Silves e um habitante de Lisboa, face a uma utilização racional do espaço disponível a preço moderado? Será aquela que existe entre uma segunda habitação de um Silvense e uma segunda habitação de um Lisboeta?

Regulamentar, como legislar, é ou deverá ser, obra nobre de inteligência e de cidadania, não expressão de poder e curto de vistas e muito menos de poderzinho poucochinho, coio de privilégios!

quarta-feira, 24 de dezembro de 2008

segunda-feira, 22 de dezembro de 2008

EFEITOS COLATERAIS

Com a desistência de Carneiro Jacinto ir às urnas, os colaboradores do blog CIDADANIA, ficaram com uns chifres do tamanho da lua.

Não vale a pena branquear a frustração resultante do facto. Há que pegá-lo de caras!

Não queremos deixar de o confessar publicamente, aproveitando para revelar a identidade do grupo redactorial, na expressão fotográfica captada pelo nosso colaborador Zé Boi, no momento em que recebíamos a noticia do decesso daquela candidatura, a qual publicamos abaixo:

sábado, 20 de dezembro de 2008

REGULAMENTO MUNICIPAL FORNECIMENTO DE ÁGUA




























A ÁGUA QUE O DIABO REGULAMENTOU?
Uma vez mais, por intermédio do blog do Dr.º Manuel Ramos tivemos conhecimento que se encontram em discussão pública onze projectos de regulamento.

O teor destes documentos vai ter implicações na vida dos munícipes do concelho e por isso, seria de elementar conduta democrática promover a sua divulgação e discussão, tão alargadas quanto possível.

Infelizmente, o défice de cultura democrática a que nos habituou a Sr.ª Presidente da Câmara de Silves, Dr.ª Isabel Soares, não permite melhor. Será útil registarmos, pelo menos, o facto, para um dia fazermos contas.
Para aquela cultura deficitária, o conhecimento e a “discussão” destes ou outros documentos de idêntica natureza e importância, ou fica entre aquele pequeno grupo restrito de alguns autarcas, o qual na maior parte das vezes vota-os sem os ter estudado com a atenção que os mesmos merecem, ou nem sequer acontece, votando-se autênticos “cheques em branco”.

A razão pela qual a Câmara de Silves não faculta aos seus munícipes estes documentos na sua página na Net, assim como espaço para estes se pronunciarem sobre os mesmos, desconhecemos, mas só pode ser da família da opacidade e inimiga visceral dos bons princípios constitucionais sobre administração aberta.

De que servem as tecnologias de hoje, as quais podem realmente aproximar os cidadãos dos eleitos e das decisões de que são destinatários e primeiros interessados, se os políticos, a quem cabe colocar essas tecnologias ao serviço de todos, fazem desse dever “gato sapato”?

A blogosfera porém, inimiga do polvo da opocidade e militante da administração aberta, pode, em muito, contribuir para a discussão pública das matérias relevantes de que os cidadãos são destinatários. É o que ensaiamos hoje, dando a nossa modesta contribuição com algumas sugestões e chamadas de atenção, decorrentes do texto dos regulamentos, tal como se encontram, para discussão pública.

Projecto de Regulamento Municipal de Fornecimento de Água

1ª (Sugestão):
No sentido de eliminar as burocracias desnecessárias, sugerimos que a Câmara de Silves não exija no acto da celebração do contrato, as plantas de localização à escala 1:2000 e 1:25000 conforme consta da alínea c) do artigo 33º.
Os documentos pedidos são documentos da Câmara que o cidadão-consumidor requisita para os voltar a entregar.

2ª (Chamadas de atenção):
Relativamente ao artigo 49º n.º 2, lembramos que a legislação que entrou em vigor em Maio do corrente ano, acabou com o pagamento do aluguer do contador.
O projecto de regulamento vem agora contemplar uma tarifa de abastecimento na sua componente fixa.
Se este artigo do regulamento for assim aprovado gostaríamos que a oposição solicita-se à Câmara de Silves o estudo que justifica o valor que irá cobrar em termos económicos e financeiros pelo serviço.
O estudo também deveria contemplar o valor a cobrar pela prestação do fornecimento de água na componente do consumo efectivo.

Por outro lado, alarga o pagamento aos proprietários e usufrutuários que não têm contrato com a entidade gestora. Este alargamento da responsabilidade pelo pagamento, parece-nos ilegítimo, co-obrigando um terceiro que nem outorga o contrato, o que já não é pouco, como até constitui um factor perturbador da fluência do comércio jurídico do arrendamento, que se pretende estimular.

3ª (Sugestão):
Seria interessante ver contemplado no artigo 50º referente à facturação de consumos, a possibilidade dos consumidores poderem receber uma factura electrónica assim como contemplar outras formas de pagamento, como a conta “fixa”, baseada na média mensal com acertos ao final de um determinado periodo.

4ª(Sugestão):
Artigo 52º - Reclamações, o consumidor paga o valor que lhe é apresentado e só depois, mesmo que tenha razão, lhe será devolvido o dinheiro que terá pago a mais.
A redacção deverá ser alterada no sentido da protecção dos consumidores.

5ª(Sugestão):
O regulamento também deverá contemplar a possibilidade a discriminação positiva das famílias numerosas – tarifa familiar - e famílias carenciadas.
A Constituição, as leis e até a Declaração Universal dos Direitos do Homem estão cheias de declarações que reconhecem a importância social da família – “ o elemento natural e fundamental da sociedade “.
A sua importância é assim consagrada ao mais alto grau nos principais instrumentos jurídicos hierarquicamente superiores, razão pela qual as fontes de direito inferiores, como os regulamentos, não podem nem devem ignorar tais comandos.
A relevância social única da família natural no que à sucessão natural das gerações diz respeito e, daí, a protecção e o apoio que lhe são devidos por parte dos poderes políticos designadamente nas suas incumbências regulamentadoras, tendo em conta, nomeadamente a paternidade e a maternidade, a guarda e educação dos filhos menores e a integração familiar dos idosos.

Mas, paradoxalmente, em flagrante contradição com tais declarações de princípio, domínios há em que o facto de ser membro de uma família, em vez de ser fonte de uma discriminação positiva (que se recomendaria, no quadro de uma política social correctamente orientada), é objecto de discriminação negativa. Isto é, domínios há, na verdade, em que o Estado e outras entidades públicas, ao não considerarem a inserção dos indivíduos em agregados familiares, criam situações em que o princípio da igualdade é violado contra a família e em que, surpreendentemente, os cidadãos são discriminados negativamente por se integrarem numa família e, ás vezes, até tratados tanto pior quanto maior for esse agregado familiar.

Um exemplo dessa realidade paradoxal – e gravemente injusta – é a do tarifário da água para o consumo doméstico.
O tarifário de água está fixado com base na definição de escalões, com preços crescentes. É assim de um modo geral e assim acontece no Concelho de Silves.

É sabido que esta política tarifária visa penalizar os consumos excessivos, seguindo-se o princípio geralmente aceite de quem mais gasta, mais paga.

Essa orientação, enquanto funciona no quadro efectivo desse objectivo, está correcta: quer porque a água é um bem escasso, cujo desperdício deve ser combatido e o seu consumo excessivo penalizado; quer porque também do ponto de vista social é correcto que a consumos efectivamente mais elevados correspondam regimes tarifários mais carregados.
Mas a verdade é que a não consideração dos agregados familiares para efeitos da tarifação do consumo doméstico subverte por inteiro aquela política tarifária e faz com que paguem mais, não os cidadãos que consomem, nem sequer os que esbanjem, mas sobretudo aqueles que se integrem em famílias – e tanto pior quanto mais numerosa esta for :

Deve por isso ser contemplado neste regulamento um novo regime opcional para o consumidor, que corresponderá à TARIFA FAMILIAR – um regime tarifário em que, independentemente de qual for em cada momento o regime geral definido para os escalões de consumo, se procede à respectiva capitação (por utentes domésticos em cada lar) para aqueles agregados familiares, com três ou mais, que façam prova dessa situação.

Os pressupostos da medida a implementar são, assim, fundamentalmente dois:

O primeiro, o de que o actual regime está tipicamente definido para residências com 1 a 2 pessoas;

O segundo, o de que importa eliminar a injustiça para as famílias com 3 ou mais membros, deixando tipicamente de penalizar quer os casais com filhos (descendentes), quer aqueles que acolhem em meio familiar um ou mais dos seus idosos (ascendentes).

HAVENDO COMO HÁ, representantes da oposição na Câmara, pelo menos uma delas, LIZETE ROMÃO, anunciada candidata à Presidência nas próximas eleições, vindo certamente a apresentar-se como ALTERNATIVA à actual Presidenta, sempre queremos ver QUAIS SÃO e como irá defender os seus pontos de vista PRESUMIVELMENTE ALTERNATIVOS relativamente a esta e outras matérias.

OU SERÁ QUE ESTÁ À ESPERA de ser Presidenta para mostrar o que vale?

Correio para:

Armação de Pêra em Revista

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