In jornal de
notícias
O presidente da
Associação Nacional de Proprietários informou, esta quarta-feira, que o
Tribunal Constitucional considerou que a Autoridade Tributária "viola os
princípios da legalidade e da igualdade fiscal" na aplicação do denominado
imposto sobre edifícios de luxo.
Numa conferência
de imprensa, em Lisboa, António Frias Marques revelou ter tomado conhecimento
recentemente do acórdão, datado de 25 de março, do Tribunal Constitucional, que
confirma uma anterior decisão do Tribunal Arbitral.
O responsável da
Associação Nacional de Proprietários (ANP) admitiu que agora as Finanças
apresentem recurso judicial, enquanto os proprietários reafirmam a necessidade
de revogar a aplicação do imposto de selo e admitem recorrer a instâncias
europeias.
Em causa está a
aplicação da tabela geral do imposto de selo, ao aplicar uma taxa de 1% sobre o
Valor Patrimonial Tributário (VPT) a edifícios avaliados acima de um milhão de
euros e cuja falta de liquidação resulta em penhora de bens.
Porém, lembrou
António Frias Marques as definições aplicadas fazem com que "imóveis em
propriedade total fossem divididos nas respetivas unidades locatícias autónomas
[casas] e pagam IMI [Imposto Municipal sobre Imóveis] separadamente, unidade a
unidade".
Por isso, ao ser
considerada cada unidade, um edifico de cinco andares no centro de Lisboa ou do
Porto "chega facilmente ao milhão de euros fiscal".
"Foi com
espanto que os proprietários de edifícios em propriedade total receberam as
notificações para pagar o imposto do selo, fazendo-se notar que, corroborando
que essas notificações são feitas fogo a fogo, todos com um valor muito
inferior a um milhão de euros, cifra que, obviamente, só se obtém adicionando
as várias notificações", justificou.
Na conferência de
imprensa, o responsável voltou a criticar o aumento da carga fiscal sobre os
proprietários, assim como a aplicação da taxa liberatória de 28% no IRS, que
"só será genericamente benéfica para quem aufira de um rendimento
coletável superior a 40 mil euros", e protestou contra a não generalização
da possibilidade de indexar o pagamento do IMI ao valor das rendas cobrado e
não ao Valor Patrimonial Fiscal.
A 3 de fevereiro,
o presidente da Confederação Portuguesa dos Proprietários tinha já afirmado à
Lusa que o pagamento de IMI com base nos valores de renda cobrados iniciou-se
em 2012, mas que apenas 10% dos senhorios terá apresentado o requerimento.
Para voltar a
beneficiar desta situação, os senhorios tiveram de apresentar novo requerimento
até ao passado dia 31 de janeiro.
Sem comentários:
Enviar um comentário