O défice de participação da sociedade civil portuguesa é o primeiro responsável pelo "estado da nação". A política, economia e cultura oficiais são essencialmente caracterizadas pelos estigmas de uma classe restrita e pouco representativa das reais motivações, interesses e carências da sociedade real, e assim continuarão enquanto a sociedade civil, por omissão, o permitir. Este "sítio" pretendendo estimular a participação da sociedade civil, embora restrito no tema "Armação de Pêra", tem uma abrangência e vocação nacionais, pelo que constitui, pela sua própria natureza, uma visita aos males gerais que determinaram e determinam o nosso destino comum.

quinta-feira, 25 de julho de 2013

Armação de Pera: Estrangeiros podem votar nas autárquicas

Os cidadãos estrangeiros que residem em Portugal e estejam recenseados podem votar nas próximas eleições para os órgãos autárquicos do Município de Silves: Câmara Municipal, Assembleia Municipal e Assembleia de Freguesia, que se realizam em 29 de Setembro.

Estão abrangidos os cidadãos de países da União Europeia com residência legal em Portugal, designadamente de: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Espanha, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polónia, Reino Unido, República Checa, Roménia e Suécia.

Podem ainda votar os cidadãos de Cabo Verde e do Brasil, quando residentes em Portugal há mais de dois anos, e os cidadãos da Noruega, Islândia, Uruguai, Venezuela, Peru, Chile e Argentina, quando residentes em Portugal há mais de três anos.

Silves é de todos, todos devem participar, todos podem escolher!

Recenseamento até 31 de Julho

O recenseamento eleitoral deve ser efetuado até 31 de Julho, 60 dias antes do ato eleitoral. Todos os cidadãos estrangeiros que se encontrem nas situações identificadas deverão assim dirigir-se à Comissão Recenseadora a funcionar na freguesia da sua residência para aí efetuarem o recenseamento eleitoral.

Os cidadãos brasileiros que possuam o estatuto de igualdade de direitos políticos e tenham obtido o cartão de cidadão, não necessitam de qualquer formalidade porque estão inscritos automaticamente na base de dados do recenseamento eleitoral, pelo que votarão na freguesia da sua área de residência.

Note-se que também podem votar os cidadãos que completem 18 anos até ao dia das eleições, desde que efetuem o seu recenseamento até 5 de Agosto (55 dias antes do ato eleitoral).

É importante que em todos os casos seja confirmada a inscrição nos cadernos eleitorais, formalidade que pode ser efetuada na freguesia de residência ou na internet.



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