A ÁGUA QUE O DIABO REGULAMENTOU?Uma vez mais, por intermédio do blog do Dr.º Manuel Ramos tivemos conhecimento que se encontram em discussão pública onze projectos de regulamento.
O teor destes documentos vai ter implicações na vida dos munícipes do concelho e por isso, seria de elementar conduta democrática promover a sua divulgação e discussão, tão alargadas quanto possível.
Infelizmente, o défice de cultura democrática a que nos habituou a Sr.ª Presidente da Câmara de Silves, Dr.ª Isabel Soares, não permite melhor. Será útil registarmos, pelo menos, o facto, para um dia fazermos contas.
Para aquela cultura deficitária, o conhecimento e a “discussão” destes ou outros documentos de idêntica natureza e importância, ou fica entre aquele pequeno grupo restrito de alguns autarcas, o qual na maior parte das vezes vota-os sem os ter estudado com a atenção que os mesmos merecem, ou nem sequer acontece, votando-se autênticos “cheques em branco”.
A razão pela qual a Câmara de Silves não faculta aos seus munícipes estes documentos na sua página na Net, assim como espaço para estes se pronunciarem sobre os mesmos, desconhecemos, mas só pode ser da família da opacidade e inimiga visceral dos bons princípios constitucionais sobre administração aberta.
De que servem as tecnologias de hoje, as quais podem realmente aproximar os cidadãos dos eleitos e das decisões de que são destinatários e primeiros interessados, se os políticos, a quem cabe colocar essas tecnologias ao serviço de todos, fazem desse dever “gato sapato”?
A blogosfera porém, inimiga do polvo da opocidade e militante da administração aberta, pode, em muito, contribuir para a discussão pública das matérias relevantes de que os cidadãos são destinatários. É o que ensaiamos hoje, dando a nossa modesta contribuição com algumas sugestões e chamadas de atenção, decorrentes do texto dos regulamentos, tal como se encontram, para discussão pública.
Projecto de Regulamento Municipal de Fornecimento de Água
1ª (Sugestão):
No sentido de eliminar as burocracias desnecessárias, sugerimos que a Câmara de Silves não exija no acto da celebração do contrato, as plantas de localização à escala 1:2000 e 1:25000 conforme consta da alínea c) do artigo 33º.
Os documentos pedidos são documentos da Câmara que o cidadão-consumidor requisita para os voltar a entregar.
2ª (Chamadas de atenção):
Relativamente ao artigo 49º n.º 2, lembramos que a legislação que entrou em vigor em Maio do corrente ano, acabou com o pagamento do aluguer do contador.
O projecto de regulamento vem agora contemplar uma tarifa de abastecimento na sua componente fixa.
Se este artigo do regulamento for assim aprovado gostaríamos que a oposição solicita-se à Câmara de Silves o estudo que justifica o valor que irá cobrar em termos económicos e financeiros pelo serviço.
O estudo também deveria contemplar o valor a cobrar pela prestação do fornecimento de água na componente do consumo efectivo.
Por outro lado, alarga o pagamento aos proprietários e usufrutuários que não têm contrato com a entidade gestora. Este alargamento da responsabilidade pelo pagamento, parece-nos ilegítimo, co-obrigando um terceiro que nem outorga o contrato, o que já não é pouco, como até constitui um factor perturbador da fluência do comércio jurídico do arrendamento, que se pretende estimular.
3ª (Sugestão):
Seria interessante ver contemplado no artigo 50º referente à facturação de consumos, a possibilidade dos consumidores poderem receber uma factura electrónica assim como contemplar outras formas de pagamento, como a conta “fixa”, baseada na média mensal com acertos ao final de um determinado periodo.
4ª(Sugestão):
Artigo 52º - Reclamações, o consumidor paga o valor que lhe é apresentado e só depois, mesmo que tenha razão, lhe será devolvido o dinheiro que terá pago a mais.
A redacção deverá ser alterada no sentido da protecção dos consumidores.
5ª(Sugestão):
O regulamento também deverá contemplar a possibilidade a discriminação positiva das famílias numerosas – tarifa familiar - e famílias carenciadas.
A Constituição, as leis e até a Declaração Universal dos Direitos do Homem estão cheias de declarações que reconhecem a importância social da família – “ o elemento natural e fundamental da sociedade “.
A sua importância é assim consagrada ao mais alto grau nos principais instrumentos jurídicos hierarquicamente superiores, razão pela qual as fontes de direito inferiores, como os regulamentos, não podem nem devem ignorar tais comandos.
A relevância social única da família natural no que à sucessão natural das gerações diz respeito e, daí, a protecção e o apoio que lhe são devidos por parte dos poderes políticos designadamente nas suas incumbências regulamentadoras, tendo em conta, nomeadamente a paternidade e a maternidade, a guarda e educação dos filhos menores e a integração familiar dos idosos.
Mas, paradoxalmente, em flagrante contradição com tais declarações de princípio, domínios há em que o facto de ser membro de uma família, em vez de ser fonte de uma discriminação positiva (que se recomendaria, no quadro de uma política social correctamente orientada), é objecto de discriminação negativa. Isto é, domínios há, na verdade, em que o Estado e outras entidades públicas, ao não considerarem a inserção dos indivíduos em agregados familiares, criam situações em que o princípio da igualdade é violado contra a família e em que, surpreendentemente, os cidadãos são discriminados negativamente por se integrarem numa família e, ás vezes, até tratados tanto pior quanto maior for esse agregado familiar.
Um exemplo dessa realidade paradoxal – e gravemente injusta – é a do tarifário da água para o consumo doméstico.
O tarifário de água está fixado com base na definição de escalões, com preços crescentes. É assim de um modo geral e assim acontece no Concelho de Silves.
É sabido que esta política tarifária visa penalizar os consumos excessivos, seguindo-se o princípio geralmente aceite de quem mais gasta, mais paga.
Essa orientação, enquanto funciona no quadro efectivo desse objectivo, está correcta: quer porque a água é um bem escasso, cujo desperdício deve ser combatido e o seu consumo excessivo penalizado; quer porque também do ponto de vista social é correcto que a consumos efectivamente mais elevados correspondam regimes tarifários mais carregados.
Mas a verdade é que a não consideração dos agregados familiares para efeitos da tarifação do consumo doméstico subverte por inteiro aquela política tarifária e faz com que paguem mais, não os cidadãos que consomem, nem sequer os que esbanjem, mas sobretudo aqueles que se integrem em famílias – e tanto pior quanto mais numerosa esta for :
Deve por isso ser contemplado neste regulamento um novo regime opcional para o consumidor, que corresponderá à TARIFA FAMILIAR – um regime tarifário em que, independentemente de qual for em cada momento o regime geral definido para os escalões de consumo, se procede à respectiva capitação (por utentes domésticos em cada lar) para aqueles agregados familiares, com três ou mais, que façam prova dessa situação.
Os pressupostos da medida a implementar são, assim, fundamentalmente dois:
O primeiro, o de que o actual regime está tipicamente definido para residências com 1 a 2 pessoas;
O segundo, o de que importa eliminar a injustiça para as famílias com 3 ou mais membros, deixando tipicamente de penalizar quer os casais com filhos (descendentes), quer aqueles que acolhem em meio familiar um ou mais dos seus idosos (ascendentes).
HAVENDO COMO HÁ, representantes da oposição na Câmara, pelo menos uma delas, LIZETE ROMÃO, anunciada candidata à Presidência nas próximas eleições, vindo certamente a apresentar-se como ALTERNATIVA à actual Presidenta, sempre queremos ver QUAIS SÃO e como irá defender os seus pontos de vista PRESUMIVELMENTE ALTERNATIVOS relativamente a esta e outras matérias.
OU SERÁ QUE ESTÁ À ESPERA de ser Presidenta para mostrar o que vale?