O défice de participação da sociedade civil portuguesa é o primeiro responsável pelo "estado da nação". A política, economia e cultura oficiais são essencialmente caracterizadas pelos estigmas de uma classe restrita e pouco representativa das reais motivações, interesses e carências da sociedade real, e assim continuarão enquanto a sociedade civil, por omissão, o permitir. Este "sítio" pretendendo estimular a participação da sociedade civil, embora restrito no tema "Armação de Pêra", tem uma abrangência e vocação nacionais, pelo que constitui, pela sua própria natureza, uma visita aos males gerais que determinaram e determinam o nosso destino comum.
quarta-feira, 5 de dezembro de 2018
Armação de Pera poderá receber primeira área marinha protegida de Interesse Comunitário
Recife da Baía de Armação de Pêra, "uma das áreas com maior biodiversidade e produtividade da costa algarvia", situada "no maior recife rochoso costeiro de Portugal", está na base do projecto que deverá ser desenvolvido no próximo ano
A primeira área marinha protegida de interesse comunitário em Portugal deverá nascer no próximo ano em Armação de Pera, um processo que tem como promotores o município de Silves, a Fundação Oceano Azul e a Universidade do Algarve, entre outras entidades da região.
Num "processo participativo", informa a Fundação Oceano Azul, pretendem "entregar ao Governo no próximo ano uma proposta de criação da Área Marinha Protegida de Interesse Comunitário da Baía de Armação de Pêra". O projecto, apoiado num estudo da Universidade do Algarve, através do Centro de Ciências do Mar, assenta no reconhecimento do recife da Baía de Armação de Pêra como "uma das áreas com maior biodiversidade e produtividade da costa algarvia", situada "no maior recife rochoso costeiro de Portugal".
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Segundo a fundação, "este recife encontra-se impactado por diversas actividades humanas, que podem colocar em risco a conservação deste ecossistema". O objectivo passa agora por "alcançar uma utilização sustentável, promovendo a pesca local e o turismo de natureza sustentáveis, a par da sua preservação, garantindo ao mesmo tempo o desenvolvimento económico sustentável da região e do país".
sábado, 1 de dezembro de 2018
quinta-feira, 8 de novembro de 2018
quarta-feira, 7 de novembro de 2018
segunda-feira, 15 de outubro de 2018
domingo, 14 de outubro de 2018
quinta-feira, 11 de outubro de 2018
segunda-feira, 8 de outubro de 2018
terça-feira, 2 de outubro de 2018
segunda-feira, 1 de outubro de 2018
domingo, 30 de setembro de 2018
quinta-feira, 27 de setembro de 2018
quarta-feira, 26 de setembro de 2018
terça-feira, 25 de setembro de 2018
segunda-feira, 24 de setembro de 2018
quarta-feira, 19 de setembro de 2018
quarta-feira, 12 de setembro de 2018
terça-feira, 28 de agosto de 2018
quarta-feira, 15 de agosto de 2018
sábado, 11 de agosto de 2018
AL cativou 13 milhões de turistas no ano passado
No ano passado, pelo menos 13 milhões de turistas que visitaram Portugal ficaram hospedados no alojamento local (AL). As 59 mil unidades de AL em Portugal oferecem 229 mil camas, número acima das 181 mil camas oferecidas pelos hotéis. Desde julho que há nova legislação e agora tanto as câmaras municipais como as assembleias de condóminos podem intervir na autorização do AL. Uma percentagem alta dos prédios requalificados destina-se ao turismo, até porque estudos afirmam que explorar um AL pode render mais 40% do que arrendar para habitação.
In: JORNAL DE NOTICIAS, 9 de Agosto de 2018
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Alojamento Local,
turismo
sexta-feira, 10 de agosto de 2018
ALOJAMENTO LOCAL: Negócio envolve 33 mil famílias
Sete mil microempresas estão ligadas ao AL
Por Eduardo Miranda
Presidente da Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP)
In: JN 9 de Agosto de 2018
Que impacto trouxe o AL à vida das cidades?
O AL teve um papel fundamental na recuperação e dinamização dos centros históricos. Hoje, o debate parece todo concentrado em impactos negativos. Só que parece que sofremos de memória curta. Há décadas, esses centros estavam degradados, quase abandonados, a perder população, com problemas de segurança.
Qual o benefício para o comércio local?
Como o alojamento local é uma solução de acomodação de autosserviço e proximidade, os hóspedes acabam por utilizar o comércio local. Muitas mercearias, restaurantes, cafés, talhos, farmácias, lojas de artesanato sobrevivem graças ao AL.
Em Portugal, o Alojamento Local criou quantos empregos?
Sabemos que hoje são 33 mil famílias que dependem, em parte ou na totalidade, do alojamento local para o seu sustento. Além destas, há cerca de sete mil microempresas que operam no AL. O dado mais científico que temos sobre o fenómeno é o estudo do ISCTE, encomendado pela Associação de Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal, que mostra que só na área metropolitana de Lisboa, o AL representa dez mil postos de trabalho. Um dado relevante tendo em conta que esta região só representa cerca de um quarto do alojamento local nacional.
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terça-feira, 7 de agosto de 2018
segunda-feira, 6 de agosto de 2018
domingo, 5 de agosto de 2018
quinta-feira, 2 de agosto de 2018
quarta-feira, 1 de agosto de 2018
segunda-feira, 23 de julho de 2018
quarta-feira, 18 de julho de 2018
"No melhor pano, cai a nódoa”! A privatização de bens públicos não é só apanágio do PSD, é também do PCP!
Pois é, caros amigos, o Casino está à venda! Vide: http://invest.turismodeportugal.pt
A Câmara Municipal de Silves, confessando implicitamente não estar à altura de dar ao Casino qualquer serventia, prefere o “encaixe” do “vil metal” resultante de uma privatização, a conceber uma estratégia sintonizada com o interesse da população e do turismo que a sustenta, isto é a promover e contribuir para a sustentabilidade económica e social a economia da Vila e do Concelho.
Não podemos deixar de chamar à colação as insistentes críticas da força política a que pertence a actual gestão municipal, às privatizações do governo Passos Coelho, as quais não podiam estar em maior coerência com o que aquela mesma força política faz quando governa um município, pelo menos no caso de Silves.
Lamentavelmente se constata, através desta decisão municipal, que, o que realmente conta para o Município é a receita que de Armação de Pêra é possivel extrair!Qual mina a céu aberto...
Investir na Vila conferindo-lhe valências de que não dispõe, contribuindo para a sustentabilidade da sua economia, logo da sua receita, não faz parte dos planos desta gestão autárquica, tal como não fez a anterior de má memória.
Não há tempo para fazer bem. Os ciclos eleitorais são muito curtos!
Convenhamos que, da óptica do Senhor Feudal, é bem melhor recolher receita de uma Vila que “alguém” decidiu ser “zona de luxo”, com impostos (IMI) mais agravados, e nada ou pouco mais que isso ali investir, que tornar a Vila mais apetrechada fazendo jus à tal qualificação de “Zona de luxo” com os impostos na taxa, então sim, adequada, a sua economia mais sólida e a respectiva receita melhorada à custa do seu próprio desenvolvimento.
O epiteto de que a tese da “Vaca Leiteira” é expoente, de que goza a Vila de Armação de Pêra, continua, infelizmente, totalmente apropriada, a bem do investimento do município nas regiões do concelho onde o resultado eleitoral pode ser mais reprodutivo para o partido do executivo, em boa medida à custa da receita gerada em Armação de Pêra.
Assim não vamos lá, meu Portugal dos pequeninos!
Voltaremos ao tema, pois este edifício classificado de interesse municipal justifica-o plenamente.
sexta-feira, 13 de julho de 2018
quinta-feira, 12 de julho de 2018
terça-feira, 10 de julho de 2018
segunda-feira, 9 de julho de 2018
quarta-feira, 4 de julho de 2018
domingo, 1 de julho de 2018
quarta-feira, 20 de junho de 2018
terça-feira, 19 de junho de 2018
segunda-feira, 18 de junho de 2018
domingo, 17 de junho de 2018
quarta-feira, 13 de junho de 2018
terça-feira, 12 de junho de 2018
quinta-feira, 7 de junho de 2018
quarta-feira, 6 de junho de 2018
segunda-feira, 4 de junho de 2018
domingo, 3 de junho de 2018
sábado, 2 de junho de 2018
sexta-feira, 1 de junho de 2018
quinta-feira, 31 de maio de 2018
quarta-feira, 30 de maio de 2018
terça-feira, 29 de maio de 2018
segunda-feira, 28 de maio de 2018
domingo, 27 de maio de 2018
sábado, 26 de maio de 2018
sexta-feira, 25 de maio de 2018
quarta-feira, 16 de maio de 2018
terça-feira, 15 de maio de 2018
segunda-feira, 14 de maio de 2018
Associação de Comerciantes de Armação de Pêra começa a materializar-se, cheia de futuro. A C.M.Silves colabora!
O Município de Silves assinou, no dia 24 de abril, com a Clã- Associação de Comerciantes de Armação de Pêra, um protocolo de cedência de quiosque para instalação da sede da referida Associação, constituída no início do verão de 2017.
In: “Terra Ruiva” de 14.05.2018
Foto: “Terra Ruiva” de 14.05.2018
quinta-feira, 10 de maio de 2018
quarta-feira, 9 de maio de 2018
quinta-feira, 3 de maio de 2018
Petição contra o novo Perdão de 94.5M € do Novo Banco + BCP a um clube de Futebol
Tal como anteriormente exposto a V. Exa. através de petição que reuniu mais de 4 mil assinaturas, o Novo Banco e BCP lesaram os interesses dos contribuintes com empréstimos ruinosos à Sociedade Anónima Desportiva do Sporting.
Esta nova petição surge após o anúncio de novo perdão, desta vez de valores que podem chegar a 94.5 milhões.
Seguem abaixo por ordem cronológica as operações em causa:
- jan 2011 Emissão 55 milhões VMOC A (27 milhões Novo Banco, 27 milhões BCP) com maturidade janeiro 2016;
- dez 2014 Emissão 80 milhões VMOC B (20 milhões Novo Banco, 56 milhões BCP) com maturidade 2026;
- jun 2015 Novo Banco injeta 18 milhões na Sporting SAD, foi tornado publico o "investidor fantasma" pelo Correio da Manhã na edição 20-03-2018;
- jan 2016 Novo Banco e BCP aceitam prolongamento da maturidade VMOC A de janeiro de 2016 para 2026;
- mai 2018 Novo Banco + BCP perdoam 94,5 milhões, aceitam receber 40,5 milhões pelos 135M VMOC referente às duas emissões;
Considerando o empréstimo de 3,5 mil milhões ao BCP em 2012, 4,9 mil milhões de euros injetados no fundo de resolução a 3 de agosto de 2014 e o prejuízo de 1,4 mil milhões apresentado pelo Novo Banco em março, que implicará nova injeção de mais 800 milhões no fundo de resolução.
Considerando que após intervenção com fundos públicos, e após um primeiro perdão à Sporting SAD, os referidos bancos voltaram a aumentar a sua exposição à Sporting SAD com uma segunda emissão de VMOC e posteriormente novo empréstimo de 18 milhões de euros.
Considerando que a Sporting SAD após o prolongamento do pagamento em 2016, mais do que duplicou a massa salarial.
Considerando que a Sporting SAD em setembro de 2017 voltou a aumentar os salários do conselho da administração, passando o presidente a auferir 10500 euros mensais, superior ao Primeiro-Ministro.
Considerando que a Sporting SAD tem um dos treinadores mais caros do mundo com custo anual de cerca de 6 milhões de euros.
Considerando que na mesma semana em que é anunciado o referido perdão, o jornal Público na edição de 29 de abril escreve que o futsalista Ricardinho admite proposta do Sporting com valores na ordem dos 6,5 milhões de euros.
Considerando que a Sporting SAD anúnciou em dez de 2015 acordos com a operadora NOS e PPTV no valor de 515 milhões.
Vimos por este meio exigir à administração do Novo Banco, BCP e ao Governo que tomem as devidas providências para assegurar condições equitativas para todos seja SAD, empresa ou cidadão.
Caso sejam concedidas condições vantajosas a qualquer SAD ou empresa, pois então que qualquer português possa aceder às mesmas condições.
Isto significaria que, neste caso, qualquer português com empréstimo no Novo Banco ou BCP possa usufruir de isenção de juros durante 8 anos, mais perdão de 70% da dívida.
Com elevada consideração, os abaixo-assinados
Assine AQUI a petição
Esta nova petição surge após o anúncio de novo perdão, desta vez de valores que podem chegar a 94.5 milhões.
Seguem abaixo por ordem cronológica as operações em causa:
- jan 2011 Emissão 55 milhões VMOC A (27 milhões Novo Banco, 27 milhões BCP) com maturidade janeiro 2016;
- dez 2014 Emissão 80 milhões VMOC B (20 milhões Novo Banco, 56 milhões BCP) com maturidade 2026;
- jun 2015 Novo Banco injeta 18 milhões na Sporting SAD, foi tornado publico o "investidor fantasma" pelo Correio da Manhã na edição 20-03-2018;
- jan 2016 Novo Banco e BCP aceitam prolongamento da maturidade VMOC A de janeiro de 2016 para 2026;
- mai 2018 Novo Banco + BCP perdoam 94,5 milhões, aceitam receber 40,5 milhões pelos 135M VMOC referente às duas emissões;
Considerando o empréstimo de 3,5 mil milhões ao BCP em 2012, 4,9 mil milhões de euros injetados no fundo de resolução a 3 de agosto de 2014 e o prejuízo de 1,4 mil milhões apresentado pelo Novo Banco em março, que implicará nova injeção de mais 800 milhões no fundo de resolução.
Considerando que após intervenção com fundos públicos, e após um primeiro perdão à Sporting SAD, os referidos bancos voltaram a aumentar a sua exposição à Sporting SAD com uma segunda emissão de VMOC e posteriormente novo empréstimo de 18 milhões de euros.
Considerando que a Sporting SAD após o prolongamento do pagamento em 2016, mais do que duplicou a massa salarial.
Considerando que a Sporting SAD em setembro de 2017 voltou a aumentar os salários do conselho da administração, passando o presidente a auferir 10500 euros mensais, superior ao Primeiro-Ministro.
Considerando que a Sporting SAD tem um dos treinadores mais caros do mundo com custo anual de cerca de 6 milhões de euros.
Considerando que na mesma semana em que é anunciado o referido perdão, o jornal Público na edição de 29 de abril escreve que o futsalista Ricardinho admite proposta do Sporting com valores na ordem dos 6,5 milhões de euros.
Considerando que a Sporting SAD anúnciou em dez de 2015 acordos com a operadora NOS e PPTV no valor de 515 milhões.
Vimos por este meio exigir à administração do Novo Banco, BCP e ao Governo que tomem as devidas providências para assegurar condições equitativas para todos seja SAD, empresa ou cidadão.
Caso sejam concedidas condições vantajosas a qualquer SAD ou empresa, pois então que qualquer português possa aceder às mesmas condições.
Isto significaria que, neste caso, qualquer português com empréstimo no Novo Banco ou BCP possa usufruir de isenção de juros durante 8 anos, mais perdão de 70% da dívida.
Com elevada consideração, os abaixo-assinados
Assine AQUI a petição
domingo, 29 de abril de 2018
quinta-feira, 26 de abril de 2018
quarta-feira, 25 de abril de 2018
Ainda a Operação Marquês:Carta a um jornalista!
Bom dia RRRRRRR,
Tenho visto e lido as opiniões sobre o trabalho da SIC no caso da Operação Marquês.
Primeiro relevo o facto das criticas que vieram de todo o lado, de respeitáveis jornalistas, comentadores, gente respeitada de todas as cores ideológicas e partidárias.
Devo dizer que enquanto cidadão saúdo estas posições, assim como também penso correto a defesa que você faz das decisões tomadas pela SIC. Porém, o número de criticas, a diversidade dos críticos, certamente o fez pensar que a sua posição, não é aparentemente tão forte eticamente falando, como pretende.
Isto aliás é até importante porque o que se passa com a Operação Marquês, ditará o que se fará em todos os processos passados ou futuros.
Ora vejamos o que eu penso:
Parece-me perfeitamente justificado uma investigação e uma divulgação jornalística do caso Marquês como outros no âmbito da sua importância para a comunidade, logo o tão propalado “interesse público”.
Porém, penso que o trabalho jornalístico deve ser caracterizado por uma atitude por parte dos jornalistas de rigorosa imparcialidade.
Ora divulgar e explicar o que diz a acusação, as provas que esta entende apresentar, etc , sem a correspondente possibilidade do contraditório por parte dos acusados, é inadmissível, parcial e realmente influencia, como diz António Barreto, a percepção dos leitores/espectadores sobre a culpabilidade dos acusados , violando na prática a presunção de inocência dos acusados e não contribuindo para um esclarecimento aos leitores/espectadores como merecem.
Como sabemos quer na vida (sobretudo na vida real), quer num processo judicial, há várias verdades (as diversas contextualizações de um certo numero de factos, pode sustentar, e habitualmente sustenta, várias verdades), logo o jornalista para ser isento e imparcial tem que contar as várias histórias e não apenas uma delas, seja apenas a versão da acusação seja apenas a versão da defesa, seja uma qualquer outra alternativa.
Cumprindo esta óbvia condição, não vejo qualquer problema na sua publicação, sobretudo no que respeita a processos que deixaram de estar em segredo de justiça!
Temo, não obstante, que o vosso trabalho esteja longe de cumprir esta condição essencial e portanto, objectivamente e na prática está a tomar posição por uma das partes (digo-o, objectivamente na otica do resultado, mesmo que tal não tenha sido a intenção).
Ainda, julgo eu, estamos em tempo. Nada impede que a SIC ainda possa dar á defesa os mesmos meios que deu á acusação, e assim, cumprir a condição essencial do contraditório que aliás é obrigatório no bom jornalismo EM QUALQUER NOTICIA, seja ela de que tipo fôr. Ou não será assim???
Debrucemo-nos agora sobre a transmissão quer áudio dos interrogatórios, quer a das imagens dos mesmos.
Lamento mas não concordo com os seus argumentos que realmente não colhem e atrevo-me a dizer que a sua publicação seria, talvez, justificável, no Correio da Manhã, onde vale tudo, mas a sua publicação na SIC ou no Expresso apenas afecta a credibilidade do jornalismo de referência, ponto final.
Argumentar que os acusados sabem que foram gravados e filmados, desculpe mas não é intelectualmente honesto da sua parte, porquanto:
As gravações efectuadas no âmbito das regras processuais obrigam á sua gravação para memória futura e portanto os acusados NÃO PODEM NEGAR essa gravação. Não há portanto qualquer consentimento mas apenas e só um cumprimento de uma norma processual a que os interrogados não se podem recusar.
Todavia, a divulgação pública, quer das entrevistas em áudio quer em video, á luz da ética e também da lei (falaremos mais tarde), são totalmente inaceitáveis sem o consentimento dos próprios.
Lembro-lhe apenas do caso CML/ Braga Parques, em que o vereador da Câmara gravou uma entrevista com o membro da Bragaparques em que ele alegadamente o tentava corromper.
A referida gravação foi entregue á polícia como prova evidente do crime.
O resultado foi que não só a prova não podia ser utilizada por ter sido obtida ilegalmente (entre outras razões legais, também dado o desconhecimento e a falta de consentimento por parte do acusado), razão pela qual o vereador da Câmara foi mesmo condenado, voltando-se o feitiço contra o feiticeiro!!!
Há ainda uma outra razão para repudiar a exibição das imagens dos interrogatórios: é que a publicação NÃO ERA DE TODO NECESSÁRIA para o êxito da reportagem (no sentido de prosseguir o interesse público).
Tratou-se, portanto, lamento dizê-lo, de “showbussiness”, captura de audiências e negocio publicitário, um degradante “apimentar” da reportagem, custe o que custar a quem quer que seja.
Entendo, como muitos outros, que vocês foram longe demais e “alinharam “ na publicação de um espetáculo degradante, indigno da SIC e dos seus autores, tendo em conta a condição de gente de referência que manifestamente vocês realmente são.
Mas, lamento esta vossa decisão, da forma como foi feita, porquanto, além de ter atingido quem não se pôde defender porque não lhes foi aparentemente oferecida essa possibilidade, atingiu também e sobretudo a vossa reputação, ponto final.
Mas mesmo que ignoremos o acima dito, existe ainda uma razão formal e legal para que as reportagens dos interrogatórios não devessem ser publicadas.
Embora já não haja segredo de justiça, as imagens dos interrogatórios NÂO ESTÃO AUTORIZADAS a serem publicadas. (COMO RECONHECEU O SEU COLEGA Martim Silva em artigo de ontem no Expresso);Portanto há uma clara violação ao se publicar imagens não autorizadas pelos próprios e proibidas pelas autoridades judiciais, ponto final.
Sabe, R?????, eu vivi na Alemanha e verifiquei que a inexistência de limites de velocidade nas autoestradas não contribui em nada para a existência de acidentes, pelo que não concordo com os limites de velocidade nas autoestradas e entendo que em nada defendem o interesse público.
Esta circunstância, não me autoriza a violar a lei por mais estúpida que ela seja.
Os jornalistas são cidadãos iguais perante a lei a qualquer cidadão, pelo que não podem violar as regras, ponto final.
Dir-se-á que ás vezes têm que se violar as regras para informar e defender o interesse público. Discordo! só em situações de emergência social grave, mas mesmo admitindo que é disso que estamos a tratar, o que não é verdade, neste caso, a publicação das imagens NÃO ERA, de todo, necessária para explicar aos leitores/espectadores, o referido processo judicial.
Insisto, trata-se de aproveitamento de oportunidade comercial e , desculpe dizê-lo absolutamente asquerosa.
A diferença entre a Barbárie e o Estado de Direito consiste precisamente no facto de, neste último: as regras são cumpridas, porquanto, quando vivemos em democracia na qual as leis são produzidas e aprovadas pelos representantes eleitos dos cidadãos, logo, são de reprovar de forma firme, os populismos que grassam na nossa sociedade e noutras e também os vícios da justiça que a renegam.
Condenem-se o criminosos e exemplarmente, mas cumprindo as regras designadamente protegendo as garantias constitucionalmente previstas e as não escritas que fazem parte dos princípios da Constituição MATERIAL do Estado de Direito, caso contrário permaneceremos na Barbárie!
Estado de Direito este que nos leva a afirmar convictamente que: mais vale um criminoso em liberdade que um inocente na prisão!
Os media têm realmente muito poder e ainda bem porque ao longo da História têm dado provas da sua utilidade como contrapoder aos outros poderes formais e instituídos, defendendo os cidadãos, denunciando injustiças, crimes, etc.
Há muito que no mundo civilizado são tidos como o Quarto Poder.
Porém, sem contradizer, o que é facto é que, com tantos meios, esse Quarto poder, bem que poderia substancializar mais e melhor o poder que efetivamente poderiam ter, mediante uma intervenção muito mais pedagógica na divulgação da informação, sem prejuízo do direito à opinião.
Por outro lado, não posso esquecer uma coisa que aprendi na minha vida profissional; É que, quanto mais poder possuímos, mais cuidado, parcimónia, qualidade e critério devemos ter no exercício desse poder, porque quanto maior ele é mais as nossas decisões têm efeitos POTENCIALMENTE MAIS GRAVOSOS e sobre um conjunto maior de pessoas.
Não foi, lamento dizê-lo, um momento feliz!
Obrigado pelo seu tempo
Abraço
JJJ
Tenho visto e lido as opiniões sobre o trabalho da SIC no caso da Operação Marquês.
Primeiro relevo o facto das criticas que vieram de todo o lado, de respeitáveis jornalistas, comentadores, gente respeitada de todas as cores ideológicas e partidárias.
Devo dizer que enquanto cidadão saúdo estas posições, assim como também penso correto a defesa que você faz das decisões tomadas pela SIC. Porém, o número de criticas, a diversidade dos críticos, certamente o fez pensar que a sua posição, não é aparentemente tão forte eticamente falando, como pretende.
Isto aliás é até importante porque o que se passa com a Operação Marquês, ditará o que se fará em todos os processos passados ou futuros.
Ora vejamos o que eu penso:
Parece-me perfeitamente justificado uma investigação e uma divulgação jornalística do caso Marquês como outros no âmbito da sua importância para a comunidade, logo o tão propalado “interesse público”.
Porém, penso que o trabalho jornalístico deve ser caracterizado por uma atitude por parte dos jornalistas de rigorosa imparcialidade.
Ora divulgar e explicar o que diz a acusação, as provas que esta entende apresentar, etc , sem a correspondente possibilidade do contraditório por parte dos acusados, é inadmissível, parcial e realmente influencia, como diz António Barreto, a percepção dos leitores/espectadores sobre a culpabilidade dos acusados , violando na prática a presunção de inocência dos acusados e não contribuindo para um esclarecimento aos leitores/espectadores como merecem.
Como sabemos quer na vida (sobretudo na vida real), quer num processo judicial, há várias verdades (as diversas contextualizações de um certo numero de factos, pode sustentar, e habitualmente sustenta, várias verdades), logo o jornalista para ser isento e imparcial tem que contar as várias histórias e não apenas uma delas, seja apenas a versão da acusação seja apenas a versão da defesa, seja uma qualquer outra alternativa.
Cumprindo esta óbvia condição, não vejo qualquer problema na sua publicação, sobretudo no que respeita a processos que deixaram de estar em segredo de justiça!
Temo, não obstante, que o vosso trabalho esteja longe de cumprir esta condição essencial e portanto, objectivamente e na prática está a tomar posição por uma das partes (digo-o, objectivamente na otica do resultado, mesmo que tal não tenha sido a intenção).
Ainda, julgo eu, estamos em tempo. Nada impede que a SIC ainda possa dar á defesa os mesmos meios que deu á acusação, e assim, cumprir a condição essencial do contraditório que aliás é obrigatório no bom jornalismo EM QUALQUER NOTICIA, seja ela de que tipo fôr. Ou não será assim???
Debrucemo-nos agora sobre a transmissão quer áudio dos interrogatórios, quer a das imagens dos mesmos.
Lamento mas não concordo com os seus argumentos que realmente não colhem e atrevo-me a dizer que a sua publicação seria, talvez, justificável, no Correio da Manhã, onde vale tudo, mas a sua publicação na SIC ou no Expresso apenas afecta a credibilidade do jornalismo de referência, ponto final.
Argumentar que os acusados sabem que foram gravados e filmados, desculpe mas não é intelectualmente honesto da sua parte, porquanto:
As gravações efectuadas no âmbito das regras processuais obrigam á sua gravação para memória futura e portanto os acusados NÃO PODEM NEGAR essa gravação. Não há portanto qualquer consentimento mas apenas e só um cumprimento de uma norma processual a que os interrogados não se podem recusar.
Todavia, a divulgação pública, quer das entrevistas em áudio quer em video, á luz da ética e também da lei (falaremos mais tarde), são totalmente inaceitáveis sem o consentimento dos próprios.
Lembro-lhe apenas do caso CML/ Braga Parques, em que o vereador da Câmara gravou uma entrevista com o membro da Bragaparques em que ele alegadamente o tentava corromper.
A referida gravação foi entregue á polícia como prova evidente do crime.
O resultado foi que não só a prova não podia ser utilizada por ter sido obtida ilegalmente (entre outras razões legais, também dado o desconhecimento e a falta de consentimento por parte do acusado), razão pela qual o vereador da Câmara foi mesmo condenado, voltando-se o feitiço contra o feiticeiro!!!
Há ainda uma outra razão para repudiar a exibição das imagens dos interrogatórios: é que a publicação NÃO ERA DE TODO NECESSÁRIA para o êxito da reportagem (no sentido de prosseguir o interesse público).
Tratou-se, portanto, lamento dizê-lo, de “showbussiness”, captura de audiências e negocio publicitário, um degradante “apimentar” da reportagem, custe o que custar a quem quer que seja.
Entendo, como muitos outros, que vocês foram longe demais e “alinharam “ na publicação de um espetáculo degradante, indigno da SIC e dos seus autores, tendo em conta a condição de gente de referência que manifestamente vocês realmente são.
Mas, lamento esta vossa decisão, da forma como foi feita, porquanto, além de ter atingido quem não se pôde defender porque não lhes foi aparentemente oferecida essa possibilidade, atingiu também e sobretudo a vossa reputação, ponto final.
Mas mesmo que ignoremos o acima dito, existe ainda uma razão formal e legal para que as reportagens dos interrogatórios não devessem ser publicadas.
Embora já não haja segredo de justiça, as imagens dos interrogatórios NÂO ESTÃO AUTORIZADAS a serem publicadas. (COMO RECONHECEU O SEU COLEGA Martim Silva em artigo de ontem no Expresso);Portanto há uma clara violação ao se publicar imagens não autorizadas pelos próprios e proibidas pelas autoridades judiciais, ponto final.
Sabe, R?????, eu vivi na Alemanha e verifiquei que a inexistência de limites de velocidade nas autoestradas não contribui em nada para a existência de acidentes, pelo que não concordo com os limites de velocidade nas autoestradas e entendo que em nada defendem o interesse público.
Esta circunstância, não me autoriza a violar a lei por mais estúpida que ela seja.
Os jornalistas são cidadãos iguais perante a lei a qualquer cidadão, pelo que não podem violar as regras, ponto final.
Dir-se-á que ás vezes têm que se violar as regras para informar e defender o interesse público. Discordo! só em situações de emergência social grave, mas mesmo admitindo que é disso que estamos a tratar, o que não é verdade, neste caso, a publicação das imagens NÃO ERA, de todo, necessária para explicar aos leitores/espectadores, o referido processo judicial.
Insisto, trata-se de aproveitamento de oportunidade comercial e , desculpe dizê-lo absolutamente asquerosa.
A diferença entre a Barbárie e o Estado de Direito consiste precisamente no facto de, neste último: as regras são cumpridas, porquanto, quando vivemos em democracia na qual as leis são produzidas e aprovadas pelos representantes eleitos dos cidadãos, logo, são de reprovar de forma firme, os populismos que grassam na nossa sociedade e noutras e também os vícios da justiça que a renegam.
Condenem-se o criminosos e exemplarmente, mas cumprindo as regras designadamente protegendo as garantias constitucionalmente previstas e as não escritas que fazem parte dos princípios da Constituição MATERIAL do Estado de Direito, caso contrário permaneceremos na Barbárie!
Estado de Direito este que nos leva a afirmar convictamente que: mais vale um criminoso em liberdade que um inocente na prisão!
Os media têm realmente muito poder e ainda bem porque ao longo da História têm dado provas da sua utilidade como contrapoder aos outros poderes formais e instituídos, defendendo os cidadãos, denunciando injustiças, crimes, etc.
Há muito que no mundo civilizado são tidos como o Quarto Poder.
Porém, sem contradizer, o que é facto é que, com tantos meios, esse Quarto poder, bem que poderia substancializar mais e melhor o poder que efetivamente poderiam ter, mediante uma intervenção muito mais pedagógica na divulgação da informação, sem prejuízo do direito à opinião.
Por outro lado, não posso esquecer uma coisa que aprendi na minha vida profissional; É que, quanto mais poder possuímos, mais cuidado, parcimónia, qualidade e critério devemos ter no exercício desse poder, porque quanto maior ele é mais as nossas decisões têm efeitos POTENCIALMENTE MAIS GRAVOSOS e sobre um conjunto maior de pessoas.
Não foi, lamento dizê-lo, um momento feliz!
Obrigado pelo seu tempo
Abraço
JJJ
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segunda-feira, 23 de abril de 2018
sábado, 21 de abril de 2018
segunda-feira, 16 de abril de 2018
Governo finlandês ameaça rasgar tratado fiscal com Portugal
Num gesto pouco comum, a Finlândia ameaça rasgar o acordo fiscal que assinou com Portugal em 1971. Em causa está a inércia de António Costa relativamente à revisão das condições do regime fiscal português que cria situações de dupla não tributação: não só dá isenção de IRS aos reformados estrangeiros que se registem em Portugal, como impede os governos estrangeiros de cobrar imposto sobre as pensões que lhes pagam.
O anúncio desta intenção foi feita esta quinta-feira, 12 de Abril e, a avançar, esta seria a primeira vez na sua história que a Finlândia tomaria uma iniciativa desta natureza.
As consequências práticas de uma renúncia ao tratado fiscal dependem da forma como reagir entretanto o governo português: se não fizer nada, cria-se um vazio e, em Janeiro de 2019, cada país passa a aplicar as regras que entender nas relações económicas bilaterais; se entretanto António Costa estugar o passo e fizer aprovar no Parlamento o novo acordo fiscal que já negociou com a Finlândia mas que tarda a libertar, a situação retoma a normalidade. De uma maneira ou de outra, o interesse do regime fiscal português para os finlandeses esvazia-se.
A Finlândia é um dos principais países que nos últimos anos tem assistido à "fuga" de reformados para Portugal. Muitos são figuras notáveis da sociedade que, a troco de aderirem ao regime de residentes não habituais (precisam de dizer que passam cá pelo menos 183 dias por ano e terem cá alguma forma de residência), deixam de pagar IRS na Finlândia sobre as pensões que recebem, e também não pagam IRS cá porque o governo português os isenta.
Esta situação de dupla não tributação decorre de uma brecha das convenções fiscais que estão em vigor, convenções antigas que não previam todo o potencial de criatividade fiscal que brotaria nos Estados europeus.
A convenção da Finlândia data de 1971 e o país foi o primeiro entre os descontentes a pedir a Portugal a sua renegociação, precisamente para tapar estes buracos.
Portugal atrasa novo acordo
Portugal acedeu à renegociação do tratado e fechou acordo em Novembro de 2016, onde se devolve ao governo finlandês a possibilidade de tributar estas pensões no seu território, estancando a perda de receita e a contestação social que a situação tem gerado.
A expectativa dos finlandeses era terem o novo acordo com Portugal pronto a entrar em vigor em Janeiro de 2018 só que o processo esteve a marcar passo no Ministério dos Negócios Estrangeiros, e ainda não chegou à Assembleia da República.
Em Dezembro de 2017 o Jornal de Negócios já tinha perguntado aos ministérios de Augusto Santos Silva e de Mário Centeno o que justificava estes atrasos, e sobretudo como é que eles se explicavam por comparação com a rapidez com que uma outra convenção com a França tinha entrado em vigor (embora com outros objectivos).
Na altura, o Governo português garantia que "as autoridades dos dois países têm mantido contactos regulares e construtivos sobre esta matéria com o objectivo de evitar potenciais situações de dupla tributação". E os dois ministérios garantiam que "após o habitual processo de análise para aprovação interna, será brevemente submetida à Assembleia da República".
Até agora, contudo, o processo continua a não conhecer desenvolvimentos visíveis, não tendo ainda sido aprovado pelo Parlamento. Quanto mais o processo se atrasasse, mais tarde o governo finlandês recuperaria o direito a tributar os seus reformados que se registaram em Portugal (esvaziando o regime português de interesse).
É a este atraso que o governo finlandês agora reage, como forma de pressão, dizendo que quer renunciar ao acordo assinado em 1971 com Portugal.
Governo finlandês diz que regras são incompatíveis com tributação justa
Contactado pelo Negócios, o ministério das Finanças finlandês remeteu para o comunicado que acaba de divulgar, onde se lê que o tratado que está em vigor com Portugal "é inconsistente com a noção de justiça na tributação das pensões".
Petteri Orpo, ministro das Finanças, diz que a renegociação da convenção com Portugal ocorreu num "espírito de cooperação", mas também lembra que ele está atrasado. Aliás, o comunicado faz questão de sublinhar a diferença de ritmos com que os dois governos trataram a questão: na Finlândia, o processo foi fechado e aprovado no Parlamento em Dezembro de 2016, ao passo que cá ainda nada aconteceu.
"Na Finlândia, o novo tratado foi adoptado tanto pelo Parlamento como pelo Presidente da Republica em Dezembro de 2016 e Portugal foi informado disso", lê-se no comunicado.
Ao mesmo tempo que contactou o ministério das Finanças finlandês, o Negócios também contactou em Portugal o ministério das Finnaças e o Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Ao final da tarde, o Ministério das Finanças remeteu a resposta para o Ministério dos Negócios Estrangeiros.
O MNE, por seu turno, reagiu depois das 20 horas, para descrever os passos processuais que estão em falta.
"Está em curso o processo de ratificação", "de acordo com a lei portuguesa, este processo implica a apresentação de uma Proposta de Resolução pelo Governo à Assembleia da República" e "está em curso a aprovação da referida Proposta de Resolução", respondeu fonte oficial.
O ministério liderado por Augusto Santos Silva não explicou o que justifica os atrasos, nem foi preciso quanto às datas para as referidas aprovações.
O tratado assinado com Portugal é inconsistente com a noção de justiça na tributação das pensões.
Petteri Orpo, ministro das finanças da finlândia
Uma criação socialista abençoada pela direita
O regime de residentes não habituais (RNH) é uma criação socialista (surgiu formalmente em 2009 pela mão de Teixeira dos Santos) entretanto abençoada pelo governo do PSD/CDS (que criou condições à sua expansão), e tem constituído um precioso meio de negócio para os ramos do imobiliário e da consultoria, a par com os "vistos gold".
As benesses são variadas consoante o tipo de rendimentos que estão em causa, mas, no caso das pensões, o regime português oferece zero de IRS a quem vier para cá e se registar como residente não habitual junto do Fisco.
O regime cria logo à partida uma situação de discriminação face aos restantes reformados que vivem em Portugal, mas é do estrangeiro que se têm ouvido as maiores críticas, nomeadamente por parte dos países nórdicos, que acusam Portugal de estar a tirar partido de um vazio legal e ameaçam rever os tratados fiscais com Portugal.
No ano passado, para tentar atenuar o descontentamento dos parceiros europeus, o Governo chegou a equacionar introduzir um IRS mínimo sobre estes pensionistas, como tivemos oportunidade de avançar na altura, mas a medida ficaria pelo caminho.
In: Negócios, por Elisabete Miranda,13 de abril de 2018 às 10:52
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Antigos presidentes da Câmara de Silves condenados a pagar 267 mil euros ao município
O Tribunal de Contas (TdC) condenou os antigos presidentes da Câmara de Silves Isabel Soares e Rogério Pinto a pagar ao município a quantia de 267 mil euros, acrescida de juros, informou hoje o atual executivo.
Em comunicado, a Câmara de Silves, presidida desde 2013 por Rosa Palma (CDU), refere que a sentença foi proferida em 17 de janeiro, no seguimento de julgamento requerido pelo Ministério Público para apurar eventuais responsabilidades nos ilícitos financeiros detetados após uma auditoria à autarquia e identificados também num relatório do TdC.
O processo judicial tem a sua origem no caso “Viga D´Ouro”, que remonta a dezembro de 2004, "mas cujas repercussões afetam ainda a atual gestão financeira do município de Silves, uma vez que têm de ser pagas dívidas de capital e juros de mora num valor superior a cinco milhões de euros, até outubro de 2020", lê-se no comunicado.
Segundo a autarquia (distrito de Faro), a prova produzida em julgamento permitiu ao TdC constatar que os antigos presidentes sociais-democratas "omitiram pagamentos aos bancos (antigo BES, BCP e CGD) que adquiriram os créditos que a empresa Viga D´Ouro detinha sobre o município".
Esta omissão "deu azo a várias ações judiciais que culminaram na obrigação da autarquia efetuar o pagamento coercivo do capital em dívida, acrescido de juros de mora avultados, o que se traduziu num dano avultado para o erário público quantificado em 668 mil euros".
De acordo com o tribunal, Isabel Soares, que liderou o município entre 1997 e 2012, "incorreu numa atitude ético-pessoal de indiferença, agindo ilicitamente e com culpa, uma vez que não cumpriu, no tempo devido, a obrigação de liquidar as dívidas que assumiu em representação do município junto dos bancos".
Como consequência, e por via da suspensão dos pagamentos, a autarquia teve que assumir "encargos financeiros superiores aos que eram inicialmente devidos, em violação das normas legais" a que a então presidente eleita pelo PSD estava obrigada.
Já Rogério Pinto, vice-presidente de Isabel Soares e que assumiu a presidência durante o último ano de mandato desta, entre 2012 e 2013, a partir dessa altura "teve os poderes que lhe permitiam pôr termo às situações de ilegalidade", no entanto, "nada fez", razão pela qual foi igualmente "censurada e considerada ilícita a sua conduta".
O tribunal concluiu, assim, que ambos "são responsáveis pela prática de infração financeira, da qual resultou prejuízos para o município de Silves, com a consequência de obrigação de ressarcimento do valor dos danos causados".
No entanto, considerando que a sua conduta foi "negligente" e não tendo antecedentes em matéria de infrações financeiras, o tribunal decidiu reduzir o montante do valor a repor nos cofres municipais de 668 mil para 267 mil euros.
O Tribunal de Contas apurou irregularidades na contratação de bens e serviços, empreitadas, orçamentos sobreavaliados com a empresa de construção Viga D’Ouro e no incumprimento do limite do endividamento.
Segundo o tribunal, dos 162 contratos celebrados com a Viga D’Ouro entre 2004 e 2006, 159 violaram todas as regras da contratação pública.
Na análise às contas do município de Silves, o TdC apontou ainda o incumprimento do limite de endividamento em 2011 previsto na Lei das Finanças Locais.
In SAPO 24, em 13.03.18
https://youtu.be/HLdKuFb47ko
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sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018
Armação de Pera ganha mais betão
A Assembleia Municipal de Silves em reunião extraordinária aprovou, na quinta-feira à noite, a proposta de alteração ao Plano de Pormenor de Armação de Pera.
Esta alteração ao plano veio trazer mais betão para Armação de Pera, mais impostos para a Câmara de Silves e o aumento da frequência e gravidade das cheias na zona baixa da vila.
Pensavam muitos, ingenuamente, que a Vila se tinha livrado da "Rainha do Betão", mas ela está, com outras vestes e adornos, de volta!
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Alojamento local: anatomia do crime
Por Cristóvão Norte*, in Observador de 05.01.2018
PS, BE e PCP vangloriam-se pela redução do desemprego, muito explicado pelo turismo, mas lançam agora uma enxurrada de propostas cujo resultado inelutável seria a destruição de um sector próspero.
Discute-se empenhadamente, por estes dias, os polémicos projeto-lei de PS, PCP e BE a respeito do alojamento local, vítima do seu retumbante êxito após a legislação aprovada em 2014 — responsável por octuplicar o número de registos, os quais se cifram perto dos 55 mil.
O alojamento local é uma realidade incontornável no panorama económico do país. Por exemplo, em 2016, ano em que o turismo representou ¼ do crescimento do PIB, resultado que encontra explicação na profunda transformação que a proliferação do alojamento local ofereceu, já que este tipo de oferta protagoniza 1/3 do mercado. Além do mais, a sua emergência legislativa respondeu a uma realidade pré-existente, não regulada e paralela, a qual frustrava a qualidade da oferta e não pagava impostos, bem como a uma evolução do perfil do turista, atento a novas fórmulas de satisfação das suas necessidades. Portugal soube responder e avançar. Fê-lo criando um regime inovador, mobilizador da iniciativa, plural no acesso e fiscalmente generoso, de molde a sinalizar potenciais interessados da oportunidade que se perfilava e do interesse público em que tal viesse a ter lugar. Deu resultado.
Os benefícios, múltiplos, não se esgotam , está bom de ver, nos grandes números do turismo. Se de uma visão mais larga nos socorrermos, avulta o papel primacial do alojamento local como força motriz da reabilitação de cascos urbanos envelhecidos, marcados pela desqualificação do território e olimpicamente ignorados pelos poderes públicos, os quais impotentes, batiam em retirada e entregavam-nos às mãos de fenómenos de exclusão social. O melhor que fizeram, sempre aquém, foram os anúncios faustosos a respeito da última geração de políticas de reabilitação urbana, tão pedintes de dinheiros público quão pobres e desoladores nos resultados.
Pelo contrário, hoje são espaços vivos, cujos contextos de competitividade foram recuperados, e, por isso, suscitam o interesse de todos, mesmo daqueles que por mote próprio migraram para as periferias, pois apenas anteviam nesses territórios em declínio projetos de vida menores. Projetos de vida sem escolas, sem espaços verdes, sem estacionamento, malhas urbanas inseguras e desqualificadas, património em decadência, incompatíveis no nosso imaginário com um certo perfil e estatuto que se criou, o qual resistia aos centros e os encarava como falhos de modernidade. Lisboa e Porto são bem o retrato desta metamorfose, a qual jamais teria ocorrido não fora o advento do alojamento local.
Ora, atenta as peças legislativas em causa, não se consegue discernir estudo, precaução de rigor ou interpretação de dados, menos ainda um olhar atento e compreensivo para as dezenas de milhares de pessoas que avistaram uma oportunidade de criar o seu próprio emprego ou de complementar o seu rendimento mensal.
Pelo contrário, avista-se, isso sim, uma tentativa atabalhoada e politicamente irrefletida de reproduzir toscos preconceitos a respeito da atividade. E esta ergue-se, hoje, segundo os seus detratores, como a principal responsável por fenómenos tão indesejáveis como a mutilação do património identitário de bairros tradicionais, o inexorável processo de gentrificação, a erradicação do mercado de arrendamento, a deterioração das relações de vizinhança, enfim, de todos dos males e mais alguns, mesmo aqueles cuja esforço intelectual mais persistente falha em estabelecer qualquer relação com o alojamento local.
E o que se propõe, afinal de contas ?
O PS revê o regime no sentido de submeter à autorização dos proprietários das restantes frações do prédio a possibilidade de prossecução da atividade de alojamento local, à laia de uma aparentemente sensata lógica de concertação privada de interesses. Ora, não é preciso convocar a imaginação para vaticinar o resultado: um afã proibicionista, assembleia de condóminos atrás de assembleia de condóminos, que aniquilará, muitas vezes sem razão ou fundamento, o alojamento local, pois quem não prossiga a atividade nada tem a ganhar com a mesma e, por isso, não se antevê causa para deferir essa pretensão de outro condómino.
Esta é uma solução tão engenhosa quão desresponsabilizante para esmagar o alojamento local. Afastado o alojamento local nos prédios cujas frações autónomas pertençam a múltiplos proprietários, os quais correspondem a mais de 80 por cento, este apenas subsistiria nos prédio de um só proprietário, as mais das vezes grande proprietário. A procura manter-se-ia, mas a oferta recuaria.
Daí em diante, o itinerário é conhecido: o mercado concentra-se em menos e melhor remunerados – pois regista-se um aumento de preços –, e esses, ou outros com músculo financeiro, adquirem prédios na íntegra – a preços mais em conta, assenhoreando-se do negócio e corroendo o mais notável aspeto da figura, a democratização de acesso e o benévolo efeito que produz na distribuição de proventos resultantes do turismo. Este é o efeito micro: a concentração da atividade nas mãos dos grandes grupos, dos grandes proprietários e hoteleiros. O macro, pelo menos numa primeira fase, consiste na redução do turismo, seja à força de não haver alternativas de alojamento que respondam a uma mutação desta envergadura – mesmo a haver nada garante que os turistas , hoje mais autónomos, menos subordinados a modelos tradicionais de programação de viagens e ávidos de soluções de alojamento menos conservadoras a elas recorressem –, seja pelo recuo de competitividade do destino em função da explosão dos preços.
Ora, tal vibraria uma machadada no turismo nacional e, por consequência, um rude golpe num dos maia robustos alicerces de crescimento da economia portuguesa, afetando todos os sectores conexos e com prejuízos para o emprego e para a coleta fiscal, mas premiando a informalidade e a desqualificação da oferta turística.
O PCP afina pelo mesmo diapasão: acompanha o PS na intenção acima discutida, assumindo também a necessidade de permitir a feitura de regulamentos municipais a respeito da matéria, aspeto que julgo merecer maior discussão em consideração a uma melhor estruturada política de cidades.
O BE, arauto das soluções peregrinas, advoga a mãe de todas as propostas, a bomba atômica do alojamento local, a mais estúpida e absurda proposta: impedir que o proprietário do alojamento local coloque no mercado da atividade outro imóvel que não o da sua residência fiscal. Em miúdos, cada pessoa só poderia ser titular de um alojamento local e obrigatoriamente esse seria o da sua residência. Ou seja, esta construção é um expediente hipócrita, que sob a aparência de uma tentativa de regulação visa eliminar uma larga franja de alojamentos locais. Melhor dito, todos.
Não se proíbe, não!, circunscreve-se de tal modo o âmbito da atividade que a mesma se torna virtualmente impossível, a fim de coartar as condições de exercício da atividade, até que esgotados os proprietários saiam de cena. Esta opção é uma aberração, embora atinja o objetivo inconfessável do BE de exterminar o alojamento local. Tal conduziria a que a ilegalidade voltasse a ser regra, onde a mesma fosse suscetível de realização, como é o caso do Algarve, em que ainda se regista muita economia paralela. Doutra forma, não haveria “ alugueres” de Verão. Uma vez mais, ficaria a ganhar a indústria hoteleira, mas a perder, e muito, o país, os pequenos proprietários e os turistas, muitos dos quais nacionais.
Consequências : fim do alojamento local. Inundação do mercado de casas de segunda habitação! Desvalorização imobiliária, perdas brutais para os pequenos . Violação mais perversa do princípio da confiança e da boa fé do Estado!
PS, BE e PCP vangloriam-se pela redução do desemprego, muito do qual explicado pelo turismo e atividades conexas, tal qual dão conta as estatísticas do INE, mas, no mesmo repente, lançam uma enxurrada de propostas cujo resultado inelutável seria a destruição de um sector próspero e que tem sido porto de abrigo da recuperação da economia e do emprego.
Rever o regime? Sim, mas cum grano salis, numa lógica integrada e global, moldada por incentivos e jamais ancorada na vontade de voltar ao tempo pré- alojamento local.
*Deputado PSD, Membro do Grupo de Trabalho do Turismo
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