REGRAS E CRITÉRIOS PARA O PROVIMENTO DE DIRIGENTES DAS CÂMARAS MUNICIPAIS
Diretor de Departamento Municipal, cargo de direção intermédia de 1º grau:
Pode ser provido nos Municípios com população igual ou superior a 40 000, correspondendo, a cada fração igual, o direito ao provimento de mais um cargo.
Os municípios em cujo número de dormidas seja igual ou superior a 400 000 têm direito ao provimento de mais um cargo até ao limite de quatro por cada fração igual.
Nos casos dos cargos de direção superior de 1º grau e de direção intermédia de 1º grau, os Municípios que, no âmbito da repartição dos recursos públicos entre o Estado e os Municípios, tenham uma participação igual ou superior, respetivamente, a 8% e 2% no montante total dos fundos, podem prover, no primeiro caso, mais um diretor municipal, e, no segundo caso, mais um diretor de departamento municipal.
Chefe de divisão municipal, cargo de direção intermédia de 2º grau:
É provido no número de um em Municípios de população inferior a 5000, por dois onde a população é superior a 5000 e inferior a 10000 e por três em Municípios com a população superior a 10000, aos quais acresce, por cada fração igual, mais um cargo de direção intermédia de 2º. Grau.
Os Municípios cujo número de dormidas turístico seja igual ou superior a 100000, por cada fração igual, podem prover mais um cargo, com o limite de seis.
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