O défice de participação da sociedade civil portuguesa é o primeiro responsável pelo "estado da nação". A política, economia e cultura oficiais são essencialmente caracterizadas pelos estigmas de uma classe restrita e pouco representativa das reais motivações, interesses e carências da sociedade real, e assim continuarão enquanto a sociedade civil, por omissão, o permitir. Este "sítio" pretendendo estimular a participação da sociedade civil, embora restrito no tema "Armação de Pêra", tem uma abrangência e vocação nacionais, pelo que constitui, pela sua própria natureza, uma visita aos males gerais que determinaram e determinam o nosso destino comum.

quinta-feira, 26 de outubro de 2017

Falta de investimento na reabilitação de condutas de distribuição de água provoca mais uma rotura: A INIQUIDADE REINA NO CONCELHO DE SILVES





A Câmara de Silves tem uma das taxas mais baixas de reabilitação de condutas, a nível nacional.
Os armacenenses e os demais investidores em segunda habitação, pagam todos os meses, na sua fatura da água, um valor referente à reabilitação das condutas, que a Câmara de Silves investe nas outras freguesias.
Por evidente falta de investimento, tivemos mais uma cratera com cerca de dois metros de diâmetro na rua Álvaro Gomes.
Passavam poucos minutos das 05h00 da madrugada de ontem quando uma conduta de abastecimento de água rebentou na Rua Álvaro Gomes, em Armação de Pera, no concelho de Silves, abrindo uma enorme cratera no pavimento.
A situação obrigou ao corte de água naquela zona. Segundo o CM apurou junto de moradores da zona, o buraco, de cerca de dois metros de diâmetro, "só não deu origem a acidentes porque naquela altura praticamente não havia trânsito.
Imaginem se tivesse ocorrido às 10 horas da manhã?
Devido à rotura da conduta, houve "muita água a escorrer pela rua", mas "não se registou qualquer inundação", confirmou ao CM o presidente da Junta de Freguesia de Armação de Pera, Ricardo Pinto.
De acordo com o autarca, a rotura ocorreu numa zona perto dos Correios: "Já temos tido outras roturas na Vila, mas neste local foi a primeira vez", esclareceu, adiantando que os serviços da Câmara Municipal de Silves foram alertados e procediam, ontem, à reparação da conduta. "
A Rua foi encerrada ao trânsito pela GNR, por precaução, enquanto as obras durarem", referiu por sua vez ao CM o vereador Maxime Bispo, segundo o qual "os trabalhos deverão ficar concluídos até ao fim de semana".
Durante a manhã de ontem houve ainda um corte de luz em Armação de Pêra, mas sem qualquer ligação à rotura. A situação atrasou, contudo, os trabalhos de reparação da conduta. Quanto à reparação do asfalto, será feita ‘oportunamente". Recorde-se que em dezembro de 2014 um casal de idosos caiu num buraco na Rua D. João II, em Armação de Pêra, causado por outra rotura numa conduta de água.
Enfim, mais do mesmo, numa Vila que mais parece ter tido o seu desenvolvimento feito à imagem de uma localidade do tipo “Morro do Alemão” que numa estância de veraneio que é Armação de Pêra na Europa desenvolvida, como a taxa de IMI, comparativamente, o revela, à exaustão.
Mais uma vez nada temos contra o desenvolvimento e apetrechamento das infraestruturas do interior do concelho, como não podia deixar de ser, obviamente, porém consideramos que alguns dos cidadãos-contribuintes (no caso os de Armação de Pêra) não podem ser especialmente sacrificados com pesadas taxas para que outros possam dispor do mínimo de condições, acrescendo que, aqueles especialmente sacrificados permaneçem sem os mínimos de condições que, à sua custa, outros, mais cedo vão dispôr.
Naturalmente que tudo isto com base num pressuposto, pretensamente moral e sem duvida errado, de que os cidadãos-consumidores de Armação de Pêra são privilegiados que qualquer desmando podem suportar, assentando em evidente e exuberante demonstração de INIQUIDADE. O Senhor Presidente da Junta que reconhecidamente é um competente Mestre de Cerimónias que mira alcançar outros patamares do espetáculo autárquico, bem poderia ser também, já agora, um mandatário fiel dos cidadãos-eleitores, cujo mandato é um pouco mais extenso de obrigações substancialmente mais sérias.


quarta-feira, 18 de outubro de 2017

sexta-feira, 13 de outubro de 2017

quinta-feira, 12 de outubro de 2017

quarta-feira, 11 de outubro de 2017

terça-feira, 10 de outubro de 2017

segunda-feira, 9 de outubro de 2017

A comunicação social que temos

É simplesmente desmoralizante. Ver e ouvir os serviços de notícias das três ou quatro estações de televisão é pena capital. A banalidade reina. O lugar-comum impera. A linguagem é automática. A preguiça é virtude. O tosco é arte. A brutalidade passa por emoção. A vulgaridade é sinal de verdade. A boçalidade é prova do que é genuíno. A submissão ao poder e aos partidos é democracia. A falta de cultura e de inteligência é isenção profissional.
Os serviços de notícias de uma hora ou hora e meia, às vezes duas, quase únicos no mundo, são assim porque não se pode gastar dinheiro, não se quer ou não sabe trabalhar na redacção, porque não há quem estude nem quem pense. Os alinhamentos são idênticos de canal para canal. Quem marca a agenda dos noticiários são os partidos, os ministros e os treinadores de futebol. Quem estabelece os horários são as conferências de imprensa, as inaugurações, as visitas de ministros e os jogadores de futebol.

Os directos excitantes, sem matéria de excitação, são a jóia de qualquer serviço. Por tudo e nada, sai um directo. Figurão no aeroporto, comboio atrasado, treinador de futebol maldisposto, incêndio numa floresta, assassinato de criança e acidente com camião: sai um directo, com jornalista aprendiz a falar como se estivesse no meio da guerra civil, a fim de dar emoção e fazer humano.

Jornalistas em directo gaguejam palavreado sobre qualquer assunto: importante e humano é o directo, não editado, não pensado, não trabalhado, inculto, mal dito, mal soletrado, mal organizado, inútil, vago e vazio, mas sempre dito de um só fôlego para dar emoção! Repetem-se quilómetros de filme e horas de conversa tosca sobre incêndios de florestas e futebol. É o reino da preguiça e da estupidez.

É absoluto o desprezo por tudo quanto é estrangeiro, a não ser que haja muitos mortos e algum terrorismo pelo caminho. As questões políticas internacionais quase não existem ou são despejadas no fim. Outras, incluindo científicas e artísticas, são esquecidas. Quase não há comentadores isentos, ou especialistas competentes, mas há partidários fixos e políticos no activo, autarcas, deputados, o que for, incluindo políticos na reserva, políticos na espera e candidatos a qualquer coisa! Cultura? Será o ministro da dita. Ciência? Vai ser o secretário de Estado respectivo. Arte? Um director-geral chega.

Repetem-se as cenas pungentes, com lágrima de mãe, choro de criança, esgares de pai e tremores de voz de toda a gente. Não há respeito pela privacidade. Não há decoro nem pudor. Tudo em nome da informação em directo. Tudo supostamente por uma informação humanizada, quando o que se faz é puramente selvagem e predador. Assassinatos de familiares, raptos de crianças e mulheres, infanticídios, uxoricídios e outros homicídios ocupam horas de serviços.
A falta de critério profissional, inteligente e culto é proverbial. Qualquer tema importante, assunto de relevo ou notícia interessante pode ser interrompido por um treinador que fala, um jogador que chega, um futebolista que rosna ou um adepto que divaga.

Procuram-se presidentes e ministros nos corredores dos palácios, à entrada de tascas, à saída de reuniões e à porta de inaugurações. Dá-se a palavra passivamente a tudo quanto parece ter poder, ministro de preferência, responsável partidário a seguir. Os partidos fazem as notícias, quase as lêem e comentam-nas. Um pequeno partido de menos de 10% comanda canais e serviços de notícias.

A concepção do pluralismo é de uma total indigência: se uma notícia for comentada por cinco ou seis representantes dos partidos, há pluralismo! O mesmo pode repetir-se três ou quatro vezes no mesmo serviço de notícias! É o pluralismo dos papagaios no seu melhor!

Uma consolação: nisto, governos e partidos parecem-se uns com os outros. Como os canais de televisão.

Por António Barreto

domingo, 8 de outubro de 2017

Britânicos explicam porque é que "toda a gente está a ir para Portugal"

n: Correio da Manhã
Telegraph destaca 22 razões para uma visita.




Os números do turismo crescem ano após ano, celebridades como Madonna, Moncia Bellucci ou Eric Cantona têm casa em Lisboa, destino de todo o país continuam a merecer prémios, artigos e distinções em catadupa.

O jornal britânico Telegraph foi saber porque é que "toda a gente está a ir para Portugal" e explica o fenómeno numa lista de 22 razões para vir ao país mais ocidental da Europa.

1 - O charme histórico de Lisboa . O jornal descreve a capital como "uma cidade beijada pelo Sol".

2 - O bonito Porto - Coração medieval, igrejas forradas a ouro, a Invicta respira sofisticação e beleza.

3. O vinho - Para um jornal britânico, a referência ao vinho do Porto é inevitável.

4 - A ligação do Porto a Harry Potter e a livraria Lello - Telegraph recorda que J.K. Rowling viveu no Porto e louva a livraria Lello, que terá inspirado a saga criada pela escritora inglesa.

5. Pastel de nata - A 'custard tart' é, cada vez mais, um símbolo do País.

6. O clima - Para quem tem centenas de dias de chuva por ano, Lisboa e a sua média de 2 mil 799 horas de sol por ano são um sonho.
7. Ilha da Madeira - Paisagens de sonho, comida e vinho conquistam britânicos.
8. Preços - O jornal sublinha que com o mesmo dinheiro se compra muito mais em Portugal do que noutros locais do continente

9. Ponte Vasco da Gama - Aquela que já foi a mais longa ponte da Europa deslumbra quem a vê pela primeira vez.

10. Estádio de Braga - A 'pedreira' não cessa de admirar os que ali vão ver futebol, ou simplesmente admirar a obra de Souto de Moura.

11. Marteladas divertidas - A tradição de bater com martelinhos nas cabeças durante o S. João é, pelos vistos, uma das peculiaridades mais apreciadas na festa popular do Porto.

12 -Praias de excelência - O jornal destaca que o País é o melhor destino de praia da Europa.

13 - Ondas - O país é um destino de surf com pouca concorrência na Europa.
14 - A resposta europeia ao Havai - Assim qualifica o jornal o arquipélago dos Açores

15. Cidades secretas - Portugal é muito mais que Lisboa e Porto. Guimarães, Tavira ouSintra são locais muito recomendados.

16. Hóteis opulentos - Não fala oferta para quem procura alojamento de luxo.

17. Vida noturna - No Porto, em Lisboa, no Algarve a noite é muito animada e tem uma influência africana que a distingue. 

18. Casas de Fado - A melhor forma de conhecer a música que fascina os visitantes.

19. O rio mais subestimado da Europa - Telegraph quer fazer justiça à imponência do Douro, "um dos mais bonitos do Velho Continente.

20 - Uma capela feita de ossos - A 'Chapel of Bones' de Évora é referida como local a não perder.

21 - Piscinas em Leça - O complexo das piscinas de Leça da Palmeira, desenhado por Siza Vieira, é muito elogiado pelo jornal.

22. Serralves - A Fundação no Porto é um "maravilhoso espaço de exposição" e é também "um dos museus de arte contemporânea mais influentes da Europa.


sábado, 7 de outubro de 2017

A HIPOTÉTICA INDEPENDÊNCIA DA CATALUNHA

Tem sido notícia durante algum tempo, e sê-lo-á, previsivelmente durante algum mais.

Em metropolitano rápido da História:
A Catalunha (que também tem território do lado francês, de que ninguém fala, tal como o País Basco), integrou o Reino de Aragão, no século XII, após união dinástica com o Condado de Barcelona, o qual Reino, por sua vez, se uniu a Castela – que entretanto já tinha integrado as Astúrias, o Reino de Leão e se expandia pela Andaluzia até ao mar – ao tempo dos Reis Católicos, Fernando e Isabel, o qual tinham juntado esforços para conquistarem ambos, o Reino de Granada, grande parcela de território que restava aos muçulmanos, desde que estes tinham posto pé na Península Ibérica, em 711, com Tárique.

1.Em 1492, ficou formada a Espanha, a qual veio a aglutinar também o Reino de Navarra, em 1512, ao passo que obtinham a soberania sobre as Ilhas Canárias, pelo Tratado de Alcáçovas/Toledo, de 1479/80, celebrado ainda em vida do rei D. Afonso V.

2.Na Catalunha manteve-se sempre algum espírito independentista, havendo revoltas severas em 1639 e 1705, que foram esmagadas militarmente.

3.A primeira aproveitou à Restauração da completa independência portuguesa, em 1640, embora os dois casos sejam em muito, distintos.
Após o século XVIII, o Iluminismo e a Maçonaria tiveram grande proeminência na Catalunha apesar da repressão exercida.
A Catalunha, com uma área de 32.114 Km2, dispõe actualmente de 7,5 milhões de habitantes, dos quais apenas metade será oriunda de sangue e nascida no território. Tal representa respectivamente 6,3% do território espanhol e 15,7% da população.

Muitos outros catalães (não se sabe quantos) estarão disseminados pelo resto da Espanha.

Desde o princípio do século XX despontou na Catalunha uma forte corrente comunista e anarquista que teve grande influência na guerra civil espanhola entre 1936-1939, e que ficaram derrotados no fim do conflito tendo sofrido uma repressão posterior apreciável.

Com a morte do Generalíssimo Franco, em 20 de Novembro de 1975, e na evolução política e social que se lhe seguiu, a Catalunha veio a usufruir de uma ampla autonomia – talvez a mais ampla de todas, que ficou consignada na Constituição de 1978 e cuja democraticidade ninguém até hoje contestou – tendo a região de Barcelona passado a ser concorrente e desafiadora de Madrid, e não poucas vezes, adversária.
Agora está a querer tornar-se inimiga.

Em 1994, a completa autodeterminação de Andorra veio, também, incentivar os instintos independentistas de Barcelona.

Esta autonomia que, penso, foi levada longe demais pela permissibilidade do Estado Espanhol, teve a sua origem próxima, na irresponsável independência do Kosovo, em 17 de Fevereiro de 2008, forçada pelos EUA, e que o governo de Madrid foi dos primeiros a não reconhecer – o que se mantém até hoje – e no reforço das forças esquerdistas na política catalã o que condiciona o tratamento do tema em grande parte dos “média” ocidentais, dominados por tais tendências ideológicas.

A questão catalã não configura obviamente nenhum caso de colonialismo, como os definidos após a Segunda Guerra Mundial e constam da Carta da ONU.

Mas independentemente de tudo mantém-se o princípio de autodeterminação dos povos.

Esta autodeterminação pode conseguir-se pela integração (no Estado actual ou noutro), ou emancipação e tal ser conseguido por meios violentos ou por referendo.

Ora a questão neste caso como em todos – e não vamos aqui discutir quem tem razão ou deixa de ter – é que se uma população, por razões de religião, rácicas, culturais, sociais ou outras, ganha uma consciência nacional que a leva a querer libertar-se do controlo político de outra entidade, vai ter de lutar para o conseguir. E, na maior parte dos casos, vai ter que verter o seu sangue para obter tal desiderato.

Isto não tem nada a ver com Democracia, nem com “Estados de Direito Democrático”, é escatológico, ou seja, tem a ver com o princípio e o fim das coisas.

Por isso é que eventuais consequências são secundárias aos fins em vista, havendo apenas que os pesar em termos de Estratégica, ou seja, em termos de saber se os meios existentes conseguem atingir os fins e subsistir.

Ora o que não tem sido devidamente sopesado e evidenciado é que, se os catalães têm o direito de querer ser independentes (e não se sabe qual é a sua real expressão), o resto da Espanha também tem o direito a se lhes opôr. Ou não será assim?

E, no fim, se chegarem a tanto, será a força (isto é o poder de coação) a impôr a sua lei.

4.É evidente que à luz do Direito espanhol (e, até, Internacional) o referendo ou a declaração de independência, são ilegais.
Por isso o uso de violência pela Polícia e Guardia Civil, espanholas – resta ver o que acontecerá quando e se, enviarem o Exército – é perfeitamente lógica e decorre da natureza das coisas (e também do que afirmou o Brito Camacho…).

O que é de admirar é que ainda não tenha morrido ninguém. Mas lá chegaremos.
Porém é raro, se é que em algum caso, se tenha declarado uma independência sem dor…

5.E já repararam o que pode acontecer ao actual ReiA Soberania é uma coisa séria e tem que ser levada a sério. Parece que só em Portugal é que se deixou de perceber isto.
Acontece que pela História e situação geográfica, Portugal não pode ficar neutro em toda a questão nem vai conseguir “desenfiar-se” como fez com a questão do Kosovo.
Mas isso ficará, talvez, para uma próxima oportunidade no de Espanha se tergivizar neste caso face às 17 comunidades autónomas e duas cidades autonómicas (Ceuta e Melilla) em que se dividiu?

Se houver conflito, os diferentes países que constituem o Planeta Terra, apoiarão uma ou outra parte e a maioria ficará neutra, pois o conflito não os afecta.
O silêncio que se ouve na UE e nos governos do mundo inteiro é sinal da incomodidade que a situação provoca.

6.Os apelos que se ouvem para obstar à violência são inúteis e supérfluos, numa situação destas. É evidente que irá haver violência, de um lado e de outro.

1 Convém lembrar que o Reino de Aragão se tinha expandido para sul, até Valência, e no Mediterrâneo, conquistando as Ilhas Baleares e a metade sul da Península italiana, a Sicília e ainda conseguiram criar os Ducados de Atenas e Neopatia (entre 1311 e 1390)!

2 O Reino de Navarra foi fundado no século IX e continha territórios de ambos os lados dos Pirenéus, incluindo o País Basco desde o século XII.
A parte francesa foi anexada em 1620 e definitivamente incorporada em 1789. A parte espanhola manteve um vice-rei até 1841.

3 A revolta de 1640 durou até 1652 e ficou conhecida pela “Guerra dos Segadores”, contra o domínio de Filipe IV; O conflito de 1705 nasceu da Guerra da Sucessão de Espanha e só terminou em 11/09/1714. Este dia passou a ser considerado como o dia nacional da Catalunha.

4 Existem vários tipos de coação, a saber: política, diplomática, económica, financeira, psicológica e militar.

5 A não ser na “Descolonização” portuguesa em que, na prática, se obrigou a população dos vários territórios ultramarinos a ser independentes mesmo naqueles onde não se tinha disparado um tiro, como foi o caso de Cabo Verde e S. Tomé e Príncipe e a empurrar a de Macau para os braços da China…
Ao passo que se reconheceu a escabrosa anexação militar do Estado Português da Índia pela União Indiana. Malhas que o mal fadado fim de império teceu!

6 Apenas o Presidente Russo foi lapidar no que disse, por sinal aquando da apresentação de embaixadores estrangeiros entre os quais o português: “Estamos muito preocupados com a situação na Catalunha, mas isso é um problema interno da Espanha”…

João José Brandão Ferreira
Oficial Piloto Aviador

sexta-feira, 6 de outubro de 2017

Alojamento Local: em que ficamos?

A importância do Alojamento Local é demasiado grande para ser tratada com tamanha leviandade. Todos agradecemos que não matem, por preconceito ideológico, uma das (poucas) galinhas dos ovos de ouro.


O alojamento local (AL) tem estado no centro de uma enorme polémica. A grande questão que se tem colocado nos tribunais portugueses é se uma assembleia de condóminos pode ou não proibir que o dono de uma fração autónoma destinada a habitação a afecte à atividade do AL. A resposta não é simples porque, conforme reconhecido no Acórdão da Relação do Porto (decisão de 15/09/2016), estão em confronto dois direitos ou interesses dificilmente conciliáveis entre si: por um lado, o direito do proprietário da fração “de obter melhores proveitos financeiros com a utilização da sua fração”; por outro, “o interesse dos condóminos em evitar que o prédio seja continuamente acedido por estranhos que apenas utilizam a fração temporariamente e logo são substituídos por outros desconhecidos, situação que potencia inevitavelmente o sentimento de insegurança, para além de poder gerar (…) situações de perturbação da paz, do sossego e da tranquilidade dos demais condóminos”.

Como também é consabido, a questão tem merecido tratamento diferente no seio dos nossos tribunais.

Num primeiro momento, a Relação do Porto (decisão de 15/09/2016) pronunciou-se no sentido de rejeitar a possibilidade daquela proibição.

Reconhecendo que, conforme decorre da nossa lei civil, a qualquer condómino é vedada a possibilidade de dar à sua fração um uso diverso daquele a que é destinada, importaria compreender se dentro do fim “habitação” se compreenderia uma atividade como a do AL. Nesta reflexão, a Relação do Porto encontrou um argumento em sentido positivo, outro em sentido negativo: o facto de o AL ser definido, na lei, como uma prestação de serviços parece afastá-lo da noção de habitação; por outro lado, embora os conceitos sejam diferentes, o tribunal entende que o conceito de alojamento acaba por estar contido no de habitação (“proporcionar habitação é mais do que alojar, mas é também alojar”). Para ultrapassar este interregno, a Relação propõe-se (tentar) escrutinar a vontade que presidiu à constituição da propriedade horizontal, colocando a seguinte questão: “quando definiram que a fração autónoma se destinava a ser utilizada para habitação, os autores desse título queriam incluir ou excluir o alojamento temporário de turistas?”. Pergunta difícil de responder uma vez que, aquando daquela constituição, dificilmente o(s) proprietário(s) teria(m) em mente uma realidade tão recente e complexa como a do AL. Deste modo, mais do que interpretar aquela vontade, o que importaria era sanar uma lacuna. Donde aquele tribunal conclui que, perante o conflito de interesses em jogo, não se deve atribuir um valor decisivo às preocupações dos condomínios: “o direito ao descanso e à tranquilidade na sua própria habitação são dimensões do direito de personalidade de qualquer pessoa, pelo que sempre que esse direito seja violado ou posto em crise, o seu titular pode acionar os mecanismos de defesa do direito que a ordem jurídica coloca à sua disposição”. Proibir o alojamento local seria excessivo e desproporcionado, no entender da Relação do Porto.

A Relação de Lisboa enquadrou a questão de um prisma diferente. O facto de numa fração se exercer uma atividade com o CAE 55201 (alojamento mobilado para turistas) indicia que o uso dado à fração é comercial e não habitacional, acrescentando que as expressões utilizadas no título constitutivo da propriedade horizontal “devem ser interpretadas em função, não da sua eventual acepção normativa, mas do seu significado corrente”. Deste modo, destinando-se a fração autónoma, segundo o título constitutivo, a habitação, não lhe pode ser dado outro destino (alojamento mobilado para turistas). Esta decisão, nas palavras do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), “parece lavar numa enorme confusão”, já que, no entender do STJ (que veio revogar aquele acórdão), o facto de o proprietário ceder onerosamente a sua fração mobilada a turistas constituir um ato de comércio não significa que na fração se exerça o comércio, estabelecendo um paralelo com a atividade das agências imobiliárias: estas, quando arrendam frações que administram, praticam atos de comércio, sem que isso signifique que o uso dado às frações seja necessariamente o comércio.

Mais recentemente, veio a Relação do Porto (decisão de 27/04/2017, proferida por outros juízes) contraditar o primeiro acórdão deste tribunal. Acentuando o diferente enquadramento fiscal do AL (categoria B) e do arrendamento residencial (categoria F), o acórdão traça uma importante distinção: uma coisa é a verificação dos requisitos administrativos para efeitos de licenciamento da atividade do AL perante a Câmara Municipal (perspectiva administrativa ou urbanística); outra é a averiguação se o destino dado à fração diverge ou não do plasmado no título constitutivo (perspectiva civilística). Se a perspetiva administrativa/urbanística não levanta grandes questões teóricas (uma vez que o diploma que regula o AL requer apenas, para o exercício da atividade, a existência de uma autorização de utilização para o imóvel, sem especificar a necessidade de um determinado uso), a perspetiva civilística remete-nos novamente para o cerne da questão: sendo a fração destinada a “habitação”, podemos ou não considerar o AL como contido nesse conceito? Desta vez a Relação do Porto entendeu que não: “o sentido que um declaratário normal dá à palavra habitação, fora das típicas zonas de veraneio, é o de residência, domicílio, lar, o que pressupõe a permanência com alguma estabilidade. Exige a existência de alguma organização de vida”, pelo que não é de crer que nos títulos de constituição de propriedade horizontal se perspetivasse a existência do AL em zonas marcadamente residenciais.

O impasse em que nos encontramos é negativo porque coloca inúmeros moradores e investidores numa situação de incerteza: os primeiros não sabem como reagir ou que direitos lhes assistem perante esta nova realidade; os segundos não sabem se podem investir com segurança na aquisição de frações com o intuito de nelas levar a cabo a atividade do AL. A resposta a este impasse não é fácil porque, conforme referi, coloca em colisão dois direitos ou interesses de assaz importância, mas dificilmente compatíveis entre si (assumindo, claro está, que a generalidade dos portugueses não quer que os seus vizinhos passem a usar as suas frações para a atividade do AL).

Seria um erro perpetuarmos esta discussão e limitarmo-nos a aguardar por um acórdão uniformizador de jurisprudência, remetendo assim uma decisão (que deverá revestir natureza política) para o STJ. O conteúdo dos acórdãos acima elencados é importante para a discussão e decisão política, sobretudo por nos sensibilizarem e alertarem para os interesses/direitos em jogo, mas a decisão final sobre esta matéria deverá caber ao Parlamento. A decisão de um tribunal gravitará sempre em torno da questão de saber se uma atividade como a do AL se enquadra ou não no conceito de “habitação”, conforme definido no título constitutivo, sendo este enquadramento manifestamente redutor do problema. Imaginando que o STJ responderia em sentido negativo a esta questão, correríamos o risco de ter as assembleias de condóminos de quase todos os prédios do país a proibirem a atividade do AL – circunstância que seria manifestamente penosa e lesiva para a nossa economia. Como tal, é urgente que o legislador se debruce sobre este assunto e procure encontrar uma solução o quanto antes.

O que fazer então? A meu ver, e assumindo desde já que (i) é compreensível que os turistas causem, regra geral, mais ruído no prédio do que um inquilino habitual (uma vez que aqueles aqui se encontram em regime de férias, sem as quotidianas preocupações de cumprimento de horários), (ii) esta circunstância é potencialmente causadora de prejuízos para os restantes condóminos, pondo em causa expectativas legitimamente criadas (como reagiríamos se todas as frações do prédio em que residimos, à exceção da nossa, passassem a ser utilizadas para a atividade do AL?), (iii) atribuir um poder absoluto de proibição aos condóminos seria excessivo e poderia pôr em causa uma atividade que se reveste, atualmente, da maior importância para o país em termos económicos e de criação de emprego, entendo que a solução para esta problemática deverá passar por permitir à assembleia de condóminos deliberar duas coisas: em primeiro lugar, um agravamento do montante pago pelo proprietário da fração em AL a título de despesas de condomínio, podendo este suportar, no máximo, um valor correspondente a, por exemplo, o dobro ou o triplo do que suportaria em circunstâncias normais (aliviando o montante pago a este título pelos restantes condóminos, que assim se vêm compensados pelo eventual transtorno criado); e, em segundo lugar, exigir ao proprietário da fração em AL que recolha, junto de cada um dos utilizadores daquela fração, um “termo de responsabilidade”, mediante o qual estes se comprometam a respeitar as regras de funcionamento daquele edifício, destacando as de maior importância (e alertando, por exemplo, para a possibilidade de aplicação de multas ou de expulsão imediata em caso de incumprimento dessas regras).

Reconhecendo que, perante os interesses em jogo, nenhuma solução será perfeita, penso que uma solução nestes moldes será mais justa e equilibrada do que simplesmente conferir à assembleia de condóminos a prerrogativa de proibir o AL no edifício em causa, como já defendido por alguns partidos com assento parlamentar.

Basta olhar para os números de um estudo recentemente divulgado para perceber que a atividade do AL se reveste de uma importância demasiado grande para ser tratada com tamanha leviandade. Todos agradecemos que não matem, por preconceito ideológico, uma das nossas (poucas) galinhas dos ovos de ouro.

Por Pedro Morais Vaz, In Observador 1/10/2017

quarta-feira, 4 de outubro de 2017

terça-feira, 3 de outubro de 2017

Quanto ganha um autarca?


O salário é fixado em percentagem do vencimento do Presidente da República e varia segundo o número de votantes. Mas quase 90% dos presidentes de Junta não recebem ordenado.


É em Lisboa e no Porto que naturalmente os presidentes de Câmara ganham mais, tendo em vista que reunem o maior número de eleiores. Assim, o seu vencimento (fixado em 55% do do PR) é de €3.985,5 acrescido de despesas de representação de €1.222,07.

O valor considerado do vencimento do Presidente da República é € 7.630,33 sem redução de 5% exigida pela lei para os cargos políticos.

Até 40 mil eleitores ou mais, os presidentes recebem 50% do vencimento do Presidente da República: €3.624,41, mais despesas de representação de €1.110,97.

Entre 10 e 40 mil eleitores, recebem 45%, o que equivale a €3.261,97, mais despesas de representação - €999,88.

Nos restantes municípios é aplicada a percentagem de 40%: €2.899,53, com despesas de representação de €888,78.

JUNTAS DE FREGUESIA

Quanto aos presidentes das Juntas de freguesia, a diferença é sensivelmente menor, sendo aplicada uma percentagem que varia entre os 25% e os 16%, consoante tem 20 mil ou mais eleitores.

Assinale-se que das 3091 Juntas de Freguesia, só 412 têm um número de eleitores que determina que o presidente deve ser pago.

Neste caso o presidente da Junta recebe €1.907,58, acrescido de despesas de representação de €555,49. No fim da tabela, nas freguesias com menos de 5 mil eleitores, o presidente ganha apenas €1.220,85, com despesas de representação de €355,52.

Entre o máximo e mínimo situam-se as freguesias com entre 10-20 mil eleitores, caso em que os presidentes recebem 22% do vencimento do PR (€1.678,67 e despesas de representação de €488,83), e as que têm entre 5 e 10 mil eleitores (19% do vencimento), o que significa que recebem €1.449,76, com despesas de representação de €422,17.

Em todos os casos, se o cargo não for exercido em exclusividade, os presidentes recebem 50% tanto do vencimento estabelecido, como das despesas de representação. Estão neste caso 188 freguesias, cujos presidentes estão a tempo parcial.
VEREADORES RECEBEM SENHAS

Nas Assembleias Municipais, há também direito a receber senhas de presença. O valor corresponde a uma percentagem do vencimento do presidente de Câmara em regime de exclusividade.

Assim, os vereadores e outros membros recebem 2%, o presidente da Assembleia Municipal 3% e os secretários da Assembleia Municipal 2,5%.

01.10.2017 in Expresso

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Armação de Pêra em Revista

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