domingo, 8 de maio de 2011

Tributação do património e o acordo com a “Troika”



O acordo assinado entre o governo Português e a “Troika” prevê “mexidas” na tributação do património.

No final de 2012, o valor tributável de todos os bens devem estar próximo do valor de mercado, prevendo-se que a avaliação dos imóveis seja actualizada regularmente (a cada ano para imóveis comerciais e uma vez a cada três anos para imóveis residenciais).

Pretende-se, de forma gradual, reequilibrar a tributação sobre a propriedade imobiliária para o imposto recorrente (IMI) e dar menos importância ao imposto de transferência de propriedades (IMT).

Neste sentido, a isenção temporária de IMI para habitação ocupada pelo proprietário será consideravelmente reduzida e o custo para propriedades devolutas ou não arrendadas será significativamente aumentado.

Parece-nos adequado que a avaliação do imóvel seja feita regularmente e de acordo com o valor de mercado. Até aqui tudo bem! Sucede é que, actualmente, a fórmula de cálculo do valor do património para efeitos de tributação, para edifícios novos ou que sofreram actualizações em Armação de Pêra, é cerca de 30 % superior aos valores a que são actualmente transaccionados, logo ao seu valor de mercado!Como fazer então? Mantem-se a o conceito e atende-se ao real valor de mercado, baixando o vlor do imposto, ou fixa-se o valor do IMI porque sim e abandona-se a demagogia do valor de mercado?

Baseando-se a economia da nossa Vila no turismo, com bom destaque para o de segunda habitação, como serão entendidas por parte do legislador as: “propriedades devolutas ou não arrendadas”?

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