A Associação Portuguesa de Cancro Cutâneo defende que deve existir de uma percentagem razoável de areal para a colocação gratuita de sombras nas praias e que esta proposta passe a ser um dos critérios obrigatórios para a atribuição da Bandeira Azul. A promoção de espaços de sombra na praia é uma questão que preocupa os especialistas em cancro da pele, doença que no ano passado afectou cerca de 10 mil portugueses.
A necessidade de espaços gratuitos, particularmente para os mais jovens, crianças e adolescentes, é uma necessidade premente que de alguma forma foi contemplada na Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/99 publicada no Diário da República n.º 98/99 SÉRIE I-B em 27 de Abril de 1999 que aprovou o Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Burgau – Vilamoura.
O preâmbulo da referida resolução do conselho de ministros refere que o troço de costa compreendido entre Burgau e o molhe poente da marina de Vilamoura constitui-se como suporte de diversas actividades económicas, com realce para o turismo e as actividades conexas de recreio e lazer.
O Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Burgau - Vilamoura (POOC), veio, permitir o estabelecimento de regras específicas para o litoral, através da apresentação de propostas que visam integrar e articular soluções estruturais para os problemas existentes na faixa costeira.
Com o objectivo último de permitir uma melhor fruição deste espaço e das suas múltiplas potencialidades, o POOC estabelece os princípios a que deve obedecer o uso e a ocupação deste troço da orla costeira, através, nomeadamente, da valorização das praias consideradas estratégicas do ponto de vista ambiental e turístico, da requalificação das áreas já sujeitas a uma ocupação incompatível com a qualidade de vida ou mesmo com a segurança de pessoas e bens e da defesa e valorização dos recursos naturais, ambientais e paisagísticos existentes.
Para o parecer final da comissão técnica de acompanhamento do POOC, contribuiu as opiniões dos representados, dos municípios de Lagos, Portimão, Lagoa, Silves e Albufeira.
O artigo 57.º vem definir a forma como serão constituídas as unidades balneares que constituem a base do ordenamento do areal, às quais devem ser associados os apoios balneares, apoios de praia e equipamentos. As unidades balneares são dimensionadas em função da capacidade do areal tendo por base um conjunto de parâmetros estabelecidos neste mesmo despacho, que para a praia de Armação de Pêra foram definidas 10 unidades balneares.
Definindo também que ficam excluídas das unidades balneares as zonas afectas a comunidades de pesca.
A extensão da unidade balnear, medida paralelamente a frente de mar, não pode ultrapassar 500 m, com um máximo de 250 m em relação ao ponto de acesso.
Por outro lado no seu Artigo 58.º é definido o zonamento da unidade balnear onde a área de toldos e barracas de praia não pode exceder 30% do areal incluído na unidade balnear.
Devendo a ocupação da área de toldos e barracas deve obedecer às seguintes regras:
a) Um número máximo de 10 barracas por 100 m2;
b) Um número máximo de 20 toldos por 100 m2.
No caso de instalação mista de toldos e barracas, os valores indicados no número anterior serão aplicados às áreas parcelares destinadas a cada um deles.
A área destinada a instalação de chapéus-de-sol não poderá ser inferior à área de toldos e barracas incluída na mesma unidade balnear.
A área total da praia de Armação de Pêra é de cerca de 98 000 m2, se considerarmos que o número de utentes da praia durante o mês de Agosto é no mínimo de 50 000, facilmente verificamos que a área média disponível por utente é inferior aos 2 m2, situação que é sentida e verificada por todos que utilizam actualmente a praia.
Isto é um facto incontestável ao qual não podemos dar resposta no entanto verificamos que uma área significativa da praia está concessionada, cerca de 30 000 m2, e que cerca de 12 000 m2, está afecta à comunidade pesqueira sobrando cerca de 56 000 m2, para os utentes que recorrem a chapéus-de-sol, que são a maioria das pessoas e que se estima em pelo menos 40 000. Neste caso sobra em média para estes utentes menos do que 1,4 m2.
Não somos contra as concessões mas achamos que deve existir bom senso por parte das entidades responsáveis pela gestão do litoral na distribuição dos espaços concessionados, já que se corre o risco de uma parte significativa dos utentes da praia não conseguirem um local à sombra ou porque não podem alugar um toldo ou um chapéu-de-sol por indisponibilidade ou porque os preços praticados são excessivamente altos para a maioria das bolsas dos portugueses.
Como a oferta é escassa os preços sobem, hoje são cobrados em algumas concessões 12 € por dia, por este andar, qualquer dia o aluguer dum tolde fica mais caro do que o aluguer dum apartamento.
Mas o que nos revolta é o incumprimento do que foi estabelecido no referido despacho ministerial nomeadamente no seu Artigo 58.º onde é definido que em cada unidade balnear a área de toldos e barracas de praia não pode exceder 30% do areal incluído na unidade balnear o que não se verifica por exemplo na unidade balnear n.º 6 (têm como limite o paredão nascente do Chalé e o paredão poente da Fortaleza, nesta unidade existem pelo menos duas concessões que excedem em muito o que ficou estabelecido como pode ser observado na fotografia.
Será que a entidade licenciadora não tem atenção ao que ficou estabelecido no despacho ministerial?
Pode não ter sido respitado na integra o despacho, mas as pessoas de Armação de Pêra necessitam de trabalhar.
ResponderEliminarQuantos postos de trabalho foram criados.
A praia é grande os veraneantes podem andar um pouco mais e ficam com uma praia só para eles.
Os concessionários tem muito poder, movem grandes influências, já foi feito um abaixo assinado que não deu em nada.
ResponderEliminarQuem tem dinheiro pode desrespeitar a lei.
Porque não pedem ao ACJ par vos defender tal como fez em Vale Fuzeiros?
ResponderEliminarConcordo inteiramente consigo a praia é um bem público, como um jardim público, com a diferença que nos jardins ainda temos bancos para nos sentar porque as concessões ainda não ocupam todo o seu espaço, nem se atreveram ainada a cobrar para nos sentar-mso à sombrinha.
ResponderEliminarNas praias deveriam ser criados espaços de sombra, assim como espaços próprios para as prácticas desportivas, voleil, , futebol, beach ball, etc , etc.
Bem ainda não entendi porque os nadadores salvadores das praias são simultanemente vendedores de toldos e esperguiçadeiras, tarefa estranha para tão importante desempenho.
Ps. Quanto a Armação tenho um grave problema, que é aceitar aquele estacionamento pago a 1,50€ em prol do clube de Armação, não corcordo porque é um estacionamento desordenado, sem condições, algo típico do desenrrascanço.
Aliás há 6 anos que apenas frequento Armação de Inverno, porque de Verão é do locais mais caóticos e mal organixados que conheço.E é com pena porque sempre foi o meu local de eleição
Um abraço
Esta situação é realmente chocante, frequento mais a praia junto ao Hotel. Não posso concordar que se apropriem dum bem público que é de todos ainda por cima ao arrepio das leis.
ResponderEliminarConseguir uma sombra paga ou “grátis” no mês de Agosto é com encontrar uma agulha no palheiro.
ResponderEliminarApanhar sol em demasia não é saudável, mas existem pessoas que para se deslocarem tem que recorrer a uma cadeira de rodas e não calcula como é difícil para elas conseguirem chegar à praia.
Não existe um único lugar para um deficiente estacionar a sua viatura junto aos acessos da praia de Armação de Pêra.
Não resido neste concelho sou um simples veraneante que todos os anos durante um mês se muda para esta vila, conheço outras realidades em Portugal, mas meu caro bloguista Silves é do pior a tratar quem é diferente.
Já deu para perceber que a Sr.ª Adelina Capelo é uma Soarista de primeira água!!! Mas daí a ridicularizar-se para defender a Isabel Soares, a Sr.ª chega a ser grotesca e estapafúrdia! A Sr.ª nunca ouviu falar no Princípio da Legalidade e da Prossecução do Interesse Público? Estamos mais uma vez perante um exemplo inequivoco das muitas ilegalidades que são cometidas em Armação de Pêra...
ResponderEliminarEm resposta à Sra.Adelina Capelo quando na sua citação "...Quantos postos de trabalho foram criados.
ResponderEliminarA praia é grande os veraneantes podem andar um pouco mais e ficam com uma praia só para eles.", aqui nao se trata de uma situação profissional mas sim de alguém açambarcar um espaço público.
Senão vejamos: os veraneantes têm como objectivo principal quando se dirigem para a praia, descansar e usufruir de um bem maravilhoso que a Natureza nos cede. Se estes desejaseem andar a pé, concerteza que melhores locais existem para o efeito.Talvez não esteja a considerar aquelas familias com vários membros entre os quais crianças(com o respectivo arsenal de brinquedos e afins que lhes são inerentes), a fazer, segundo a sua opinião, excursões á beira-mar para conseguirem um local para a colocação do, cada vez mais, odiado chapéu se sol.
Estas mesmas criaturas , são as que tornam possivel manter esses postos de trabalho que menciona, e talvez mais fossem criados se tivessem oportunidade de os frequentar pela sua proximidade porque se as propostas estiverem á mão, tornam-se mais cativantes.
Frequento a praia da armação há 40 anos quando existiam meia duzia de toldos e nunca houve uma crise na restauração como a dos dias de hoje. Não são as áreas concessionadas que criam os postos de trabalho como a senhora afirma.
Acabem com o estigma de olhar o cidadão nacional e o utilizador do velho chapéu de sol como um portador de doença contagiosa.
A foto da área junto ao Restaurante Rocha da Palha que está exposta, ilustra em pleno o abuso na apropriação do espaço por parte dos concessionários.